Ponto de Partilha. Os Pontos de Partilha de Petróleo e Gás Natural serão definidos para cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento e coincidirão com o local onde o Consórcio disponibilizará fisicamente a parcela da Produção correspondente a cada Consorciado ou a quem ele indicar. A fiscalização da medição nos Pontos de Partilha será realizada pela ANP. Qualquer diferença de volume que porventura ocorra entre o Ponto de Medição e o Ponto de Partilha será considerada perda operacional de responsabilidade exclusiva do Contratado, não recuperável como Custo em Óleo, ressalvado o disposto no parágrafo 13.8.
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Ponto de Partilha. Os Pontos de Partilha de Petróleo e Gás Natural serão definidos para cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento e coincidirão com o local onde o Consórcio disponibilizará fisicamente a parcela da Produção correspondente a cada Consorciado ou a quem ele indicar. A fiscalização da medição nos Pontos de Partilha será realizada pela ANP. Qualquer diferença de volume que porventura ocorra entre o Ponto de Medição e o Ponto de Partilha será considerada perda operacional de responsabilidade exclusiva do Contratadodos Contratados, não recuperável como Custo em Óleo, ressalvado o disposto no parágrafo 13.817.8.
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Ponto de Partilha. Os Pontos de Partilha de Petróleo e Gás Natural serão definidos para cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento e coincidirão com o local onde o Consórcio disponibilizará fisicamente a parcela da Produção correspondente a cada Consorciado ou a quem ele indicar. A fiscalização da medição nos Pontos de Partilha será realizada pela ANP. Qualquer diferença de volume que porventura ocorra entre o Ponto de Medição e o Ponto de Partilha será considerada perda operacional de responsabilidade exclusiva do Contratado, não recuperável como Custo em Óleo, ressalvado o disposto no parágrafo 13.817.8.
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Ponto de Partilha. Os Pontos de Partilha de Petróleo e de Gás Natural serão definidos para cada Módulo da Etapa de Desenvolvimento no Plano de Desenvolvimento e coincidirão com o local onde o Consórcio disponibilizará fisicamente a parcela da Produção correspondente a cada Consorciado ou a quem ele indicar. A fiscalização da medição nos Pontos de Partilha será realizada pela ANP. Qualquer diferença de volume que porventura ocorra entre o Ponto de Medição e o Ponto de Partilha será considerada perda operacional de responsabilidade exclusiva do Contratado, não recuperável como Custo em Óleo, ressalvado o disposto no parágrafo 13.817.8.
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