Common use of PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO Clause in Contracts

PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO. 7.5.1 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos materiais objeto do CONTRATO, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a entrada dos mesmos, quando estes estiverem em operação, ou de 18 (dezoito) meses, contados da data da entrega definitiva, quando não estiverem em operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, bem como encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos: a) Certificados de qualidade ou declaração do fabricante onde esteja indicado expressamente que os materiais foram fabricados e obedecem rigorosamente à norma ABNT ou equivalente internacional; b) Declaração garantindo a qualidade dos materiais fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a entrada dos mesmos em operação. 7.5.1.1 - A garantia citada no item acima compreende a recuperação ou substituição e transporte de/para o local de entrega dos materiais, às expensas da CONTRATADA, dos materiais objeto do CONTRATO, bem como de qualquer dos seus componentes, que apresentem divergência de característica ou qualquer erro ou defeito de fabricação. 7.5.2 - A CONTRATADA deve garantir os produtos fornecidos à CONTRATANTE, substituí-los, quando os mesmos estiverem fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los conforme as exigências deste CONTRATO, assumindo todas as despesas necessárias para sua entrega ou substituição. 7.5.3 - O prazo mínimo de garantia contra defeitos de fabricação a ser exigido deve ser o usual dos fabricantes. 7.5.4 - A CONTRATADA deverá prestar todo suporte técnico necessário a dirimir qualquer questionamento feito pela CONTRATANTE, relacionado ao objeto deste CONTRATO, devendo fornecer, sempre que solicitado por esta última, os seguintes documentos: a) Catálogos técnicos, literatura especializada, informações sobre matérias primas, características técnicas, procedimentos de produção, armazenamento e preservação dos materiais, dentre outros documentos técnicos requisitados e informações que sejam necessárias e suficientes para que se caracterize que os materiais fornecidos atendem às normas especificadas em características, qualidade e dimensões.

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PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO. 7.5.1 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos materiais objeto do CONTRATO, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a entrada dos mesmos, quando estes estiverem em operação, ou de 18 (dezoito) meses, contados da data da entrega definitiva, quando não estiverem em operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, bem como encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos: a) Certificados de qualidade ou declaração do fabricante onde esteja indicado expressamente que os materiais foram fabricados e obedecem rigorosamente à norma ABNT ou equivalente internacional; b) Declaração garantindo a qualidade dos materiais fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a entrada dos mesmos em operação. c) Data-book e data-sheet de todos os equipamentos envolvidos d) Projetos e as-buils dos conjuntos 7.5.1.1 - A garantia citada no item acima compreende a recuperação ou substituição e transporte de/para o local de entrega dos materiais, às expensas da CONTRATADA, dos materiais objeto do CONTRATO, bem como de qualquer dos seus componentes, que apresentem divergência de característica ou qualquer erro ou defeito de fabricação. 7.5.2 - A CONTRATADA deve garantir os produtos fornecidos à CONTRATANTE, substituí-los, quando os mesmos estiverem fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los conforme as exigências deste CONTRATO, assumindo todas as despesas necessárias para sua entrega ou substituição. 7.5.3 - O prazo mínimo de garantia contra defeitos de fabricação a ser exigido deve ser o usual dos fabricantes. 7.5.4 - A CONTRATADA deverá prestar todo suporte técnico necessário a dirimir qualquer questionamento feito pela CONTRATANTE, relacionado ao objeto deste CONTRATO, devendo fornecer, sempre que solicitado por esta última, os seguintes documentos: a) Catálogos técnicos, literatura especializada, informações sobre matérias primas, características técnicas, procedimentos de produção, armazenamento e preservação dos materiais, dentre outros documentos técnicos requisitados e informações que sejam necessárias e suficientes para que se caracterize que os materiais fornecidos atendem às normas especificadas em características, qualidade e dimensões.

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PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO. 7.5.1 - A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos materiais objeto do CONTRATO, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a entrada dos mesmos, quando estes estiverem em operação, ou de 18 (dezoito) meses, contados da data da entrega definitiva, quando não estiverem em operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, bem como encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos: a) Certificados de qualidade ou declaração do fabricante onde esteja indicado expressamente que os materiais foram fabricados e obedecem rigorosamente à norma ABNT ou equivalente internacional, especialmente no que tange a aspectos metrológicos e de certificação para áreas classificadas; b) Declaração garantindo a qualidade dos materiais fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a entrada dos mesmos em operação. 7.5.1.1 - A garantia citada no item acima compreende a recuperação ou substituição e transporte de/para o local de entrega dos materiais, às expensas da CONTRATADA, dos materiais objeto do CONTRATO, bem como de qualquer dos seus componentes, que apresentem divergência de característica ou qualquer erro ou defeito de fabricação. 7.5.2 - A CONTRATADA deve garantir os produtos fornecidos à CONTRATANTE, substituí-los, quando os mesmos estiverem fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los conforme as exigências deste CONTRATO, assumindo todas as despesas necessárias para sua entrega ou substituição. 7.5.3 - O prazo mínimo de garantia contra defeitos de fabricação a ser exigido deve ser o usual dos fabricantes. 7.5.4 - A CONTRATADA deverá prestar todo suporte técnico necessário a dirimir qualquer questionamento feito pela CONTRATANTE, relacionado ao objeto deste CONTRATO, devendo fornecer, sempre que solicitado por esta última, os seguintes documentos: a) Catálogos técnicos, literatura especializada, informações sobre matérias primas, características técnicas, procedimentos de produção, armazenamento e preservação dos materiais, dentre outros documentos técnicos requisitados e informações que sejam necessárias e suficientes para que se caracterize que os materiais fornecidos atendem às normas especificadas em características, qualidade e dimensões.

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PRAZO DE GARANTIA DO OBJETO. 7.5.1 - 7.5.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos materiais objeto do CONTRATO, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, após a entrada dos mesmos, quando estes estiverem em operação, ou de 18 (dezoito) meses, contados da data da entrega definitiva, quando não estiverem em operação, prevalecendo o que ocorrer primeiro, bem como encaminhar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os seguintes documentos: a) Certificados de qualidade ou declaração do fabricante onde esteja indicado expressamente que os materiais foram fabricados e obedecem rigorosamente à norma ABNT ou equivalente internacional; b) Declaração garantindo a qualidade dos materiais fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a entrada dos mesmos em operação. 7.5.1.1 - 7.5.1.1. A garantia citada no item acima compreende a recuperação ou substituição e transporte de/para o local de entrega dos materiais, às expensas da CONTRATADA, dos materiais objeto do CONTRATO, bem como de qualquer dos seus componentes, que apresentem divergência de característica ou qualquer erro ou defeito de fabricação. 7.5.2 - 7.5.2. A CONTRATADA deve garantir os produtos fornecidos à CONTRATANTE, substituí-los, quando os mesmos estiverem fora das especificações exigidas por esta última, e entregá-los conforme as exigências deste CONTRATO, assumindo todas as despesas necessárias para sua entrega ou substituição. 7.5.3 - O prazo mínimo de garantia contra defeitos de fabricação a ser exigido deve ser o usual dos fabricantes. 7.5.4 - 7.5.3. A CONTRATADA deverá prestar todo suporte técnico necessário a dirimir qualquer questionamento feito pela CONTRATANTE, relacionado ao objeto deste CONTRATO, devendo fornecer, sempre que solicitado por esta última, os seguintes documentos: a) Catálogos técnicos, literatura especializada, informações sobre matérias primas, características técnicas, procedimentos de produção, armazenamento e preservação dos materiais, dentre outros documentos técnicos requisitados e informações que sejam necessárias e suficientes para que se caracterize que os materiais fornecidos atendem às normas especificadas em características, qualidade e dimensões.

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