Prazo E Condições Para Execução Cláusulas Exemplificativas

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  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação as empresas legalmente constituídas que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os documentos nele exigidos. 3.1.1. Nos itens desta contratação cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação será exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006. 3.2. O licitante deverá estar inscrito no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”. 3.3. O licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 22, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017. 3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 3.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital. 3.5. Não serão admitidas nesta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes condições: 3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas. 3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário. 3.5.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial. 3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993. 3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. 3.5.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento). 3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

  • DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta concorrência as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, especialmente a parte de habilitação e o disposto no Termo de Referência, constante neste Edital e seus anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx. 3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.1.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, proposta comercial e enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o proponente às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de possíveis sanções penais cabíveis. 3.1.2. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no Edital. 3.2. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que: 3.2.1. tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública; 3.2.2. constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item 3.2.1, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios; 3.2.3. tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 3.2.2; 3.2.4. não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência; 3.2.5. mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente. 3.2.6.1. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 3.2.7. As pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 3.3. A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 3.4. Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.

  • DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso). 17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93. 17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente. 17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.

  • DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico todos os interessados em contratar com a Administração Municipal que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto, legalmente constituídas, que satisfaçam as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, e será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado. 2.4. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante. 2.5. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação: 2.5.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial; 2.5.2. Empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxx Xxxxxx (Art.7º da Lei n.º 10.520/202); Empresa suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração do Município (Art.87, III, da Lei n.º 8.666/93); Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93. 2.5.3. Empresas estrangeiras que não detenham autorização para funcionarem no País; 2.5.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão ou entidade contratante, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado; 2.5.5. Empresas que não atendam as exigências deste Edital; 2.5.6. Empresas em regime de consórcio ou que sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.

  • DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 15.1 O contrato ou instrumento equivalente decorrente desta licitação terá total vinculação a este edital e à proposta do licitante vencedor, conforme inciso XI, art. 55 da lei nº 8.666/93. 15.2 A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas. 15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 15.4 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 15.5 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 a) Quando o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular de que trata o subitem 15.6 ou se recusar a retirar a Nota de Empenho é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, observado o disposto no § 1º do artigo 11 do Decreto Estadual 7.468 de 20/10/11.

  • INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas. Para elaboração das propostas, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial no Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I). As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital. As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, para o seguinte endereço eletrônico:

  • CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela, exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxxxxx). 3.3. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante (item 3.2), até o limite de horário previsto. 3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme estabelecido no Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/02/REGULAMENTO-BLL.pdf a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.5. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: I - Estejam constituídos sob a forma de consórcio; XX - Xxxxxxx cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93; III - Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; IV - Estejam sob Insolvência ou for dissolvida; V - O disposto no art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e alterações; VI - Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, INSS e FGTS salvo microempresas e empresas de pequeno porte, as quais não poderão ser inabilitadas devido a existência de restrições na comprovação de regularidade fiscal. NO VII - Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. VIII - A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). IX - Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, assim como a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.

  • DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD a - As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.

  • OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 10.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. 4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada. 4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior; 4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto. 4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas; 4.6. O objeto será recebido: a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;