DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 15.1 O contrato ou instrumento equivalente decorrente desta licitação terá total vinculação a este edital e à proposta do licitante vencedor, conforme inciso XI, art. 55 da lei nº 8.666/93.
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.4 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.5 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. Se, por ocasião da emissão da nota de empenho e assinatura do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Estadual, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.5.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1
a) Quando o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular de que trata o subitem 15.6 ou se recusar a retirar a Nota de Empenho é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, observado o disposto no § 1º do artigo 11 do Decreto Estadual 7.468 de 20/10/11.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 11.1. A empresa a ser contratada deverá cumprir com os seguintes requisitos de Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF.
b) Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio da sede da empresa licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda do domicilio da empresa;
e) Caso a pessoa jurídica seja considerada isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos em Geral, do domicílio ou sede do proponente;
g) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal.
h) Prova de Regularidade Trabalhista por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida no site da Justiça do Trabalho da cidade onde possui sede a empresa licitante.
11.2. Não poderá participar Licitante que pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo;
11.3. O Licitante deverá observar o cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, de que não tem em seus quadros menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho
11.4. Apresentar declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa Enquadrada no Art. 34 da Lei N° 11.488/2007, se for o caso.
11.5. Não será admitida a contratação de pessoas jurídicas:
a) Com falência, recuperação judicial decretada ou em processo de recuperação extrajudicial;
b) Em dissolução ou em liquidação;
c) Que estejam impedidas ou suspensas do direito de licitar e contratar com a União;
d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
e) Que estejam reunidas em consórcio sejam coligadas ou subsidiárias entre si;
f) Que apresentem em seus quadros, quaisquer interessados que se enquadrem nas ve...
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 16.1- Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO VII).
16.2- A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
16.3- O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
16.4- A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 213 a 216 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
16.5- As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
16.6- Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos Art. 207 a 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
16.7- Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação. 00.0.0.Xx o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital. 16.7.2.Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO II).
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação
15.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
15.4 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.5 As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.6 Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.7 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 15.1 Após a homologação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora. O ajuste firmado entre as partes será formalizado através da Nota de Empenho, conforme faculta
15.2 A recusa injustificada da adjudicatária caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
15.3 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com
15.4 As exigências dos serviços/fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
15.5 Caberá à contratante indicar o gestor do contrato ou instrumento equivalente, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.6 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
a) Se o licitante vencedor não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
b) Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 17.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
17.1.1 Nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 19.754/17, para fins de assinatura do contrato será efetuada Consulta ao CADIN ESTADUAL – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, não podendo a empresa constar como inclusa no mesmo.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 4.8.1. Não há condições especiais à contratação.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 18.1. Homologada a licitação, o Proponente vencedor será convocado para no prazo de 10 (dez) dias úteis assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
18.2. A recusa injustificada do adjudicatário caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à sanção prevista no subitem 14, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a aceitar a contratação.
18.3. Obedecidas às exigências previstas no presente edital, a CONTRATADA obrigar-se-á:
a) Proceder à prestação do serviço ou entrega do objeto no local previsto neste edital, dentro das condições e preços ajustados e nos prazos previstos neste instrumento convocatório;
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. Os órgãos participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade da contratação, recorrer ao ÓRGÃO GERENCIADOR da Ata de Registro de Preços para que este proceda à indicação do FORNECEDOR e respectivo preço a ser praticado.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 17.1 A celebração do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018, estará condicionada à consulta prévia junto ao CADIN Estadual - Goiás. A existência de registro no CADIN consistirá em impedimento à sua celebração implicando a aplicação da disposição do item 17.7 abaixo.