DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 16.1- Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO VII).
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 14.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, assinar o Contrato, Anexo IV, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 15.1. Homologada a licitação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora, que será convocado para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, contados de sua convocação (que poderá ser realizada via fax, correio ou e-mail), podendo esse prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado, nos termos do art. 64, §1º, da Lei n.º 8.666/1993, sob pena de decair o direito a contratação sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 13.1 . Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias a partir da notificação, assinar a Ata de Registro de Preço, na forma do Anexo IX.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 10 (dez) dias a partir da notificação, retirar a nota de empenho ou documento equivalente.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 15.1 Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada por contato telefônico ou e-mail para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO VIII)/retirar Nota de Xxxxxxx.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 15.1 O contrato ou instrumento equivalente decorrente desta licitação terá total vinculação a este edital e à proposta do licitante vencedor, conforme inciso XI, art. 55 da lei nº 8.666/93.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO a) Ser brasileiro nato, ou naturalizado (processo concluído), ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO. 6.1 A contratação será efetivada com base neste Edital, nas normas vigentes, pertinentes a matéria e após a comprovação dos requisitos técnicos e da capacidade instalada do prestador.