CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO. 5.2.1. Os serviços serão iniciados nos termos da expedição da Ordem de Serviço expedida pelo Departamento Municipal de Educação.
5.2.2. Os serviços poderão ser rejeitas no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, a contar da notificação a CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação daspenalidades.
5.2.3. A execução, bem como a interrupção ou rescisão dos serviços, responsabilidades e penalidades, oriundas da presente contratação regem-se pelas normas previstas na lei 8666/93 e suas alterações.
5.2.4. O serviço prestado não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
5.2.5. Os serviços serão considerados recebidos desde que aceitos pela Contratante, após averiguação do atendimento das especificações técnicas indicadas;
5.2.6. A CONTRATADA será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, bem como pela integridade dos produtos fornecidos e pelos servidores que admitir, e também por quaisquer sinistros, danos, perdas ou prejuízos que por sua ação, omissão ou negligência der causa;
5.2.7. Não será admitida, sob hipótese alguma, a substituição do contratado ou a subcontratação do objeto desta licitação, salvo quando expressamente autorizado pela Administração;
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO. 3.3.1. Na execução dos serviços, objetos da presente licitação deverão ser observados, de modo geral, as especificações e normas da ABNT, as constantes dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da fiscalização e dos órgãos ambientais e de controle.
3.3.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com os projetos e instruções da fiscalização do Município de Serra Talhada, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
3.3.3. Toda e qualquer alteração que por necessidade deve ser introduzida no projeto ou nas especificações visando melhorias, só serão admitidas mediante consulta prévia e autorização da fiscalização da Contratante.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO. Assinado por 3 pessoas: GUSTAVO HENRIQUE VERONESE VIEIRA, VANESSA CASIRAGHI ZANON e MARCIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1957-69DF-D8B0-7B6B e informe o código 1957-69DF-D8B0-7B6B
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO. 7.3.1 - O serviço de procedimentos oftalmológicos deverá ser inicializado após a autorização do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada, após a assinatura da ordem de execução.
7.3.1.1 - A prestação dos serviços deverá ser inicializada imediatamente de acordo com a ordem de execução do Secretário Municipal de Saúde ou pessoa por ele autorizada para este fim, juntamente com o envio da nota de empenho; devendo-se a respectiva prestação de serviços a serem realizadas em conformidade com o quantitativo informado na nota de empenho.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO. 7.3.1. Os serviços serão iniciados nos termos da expedição da Ordem de Execução expedida pelo Secretário Municipal de Trabalho e Renda.
7.3.2. Os serviços poderão ser rejeitas no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, a contar da notificação a CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação daspenalidades.
7.3.3. A execução, bem como a interrupção ou rescisão dos serviços, responsabilidades e penalidades, oriundas da presente contratação regem-se pelas normas previstas na lei 8666/93 e suas alterações.
7.3.4. O serviço prestado não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
7.3.5. Os serviços serão considerados recebidos desde que aceitos pela Contratante, após averiguação do atendimento das especificações técnicas indicadas;
7.3.6. A CONTRATADA será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, bem como pela integridade dos produtos fornecidos e pelos servidores que admitir, e também por quaisquer sinistros, danos, perdas ou prejuízos que por sua ação, omissão ou negligência der causa;
7.3.7. Não será admitida, sob hipótese alguma, a substituição do contratado ou a subcontratação do objeto desta licitação, salvo quando expressamente autorizadopela Administração;
7.3.8. Os veículos a serem utilizados na realização dos serviços licitados deverão obedecer rigorosamente e enquadrar-se completamente nas normas e condições estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro e correlatos;
7.3.9. Será procedida quando for necessária, por fiscal competente especialmente designado pela Prefeitura Municipal, a averiguação para constatação do estrito cumprimento do estabelecido neste item e, encontrando divergências ou irregularidades na execução dos serviços conforme ajustado, será feita a ressalva nosautos do processo, comprometendo-se a licitante vencedora a normalizar a situação apontada, dentro do prazo que lhe for estipulado, sob pena de rescisão imediata do respectivo termo de contrato, por culpa da licitante vencedora. A não apresentação do(s) veículo(s) para a averiguação, sem nenhuma justificativa, ensejará na rescisão do contrato.
7.3.10. A licitante adjudicada, após a convocação, somente assinará o instrumento de contrato após cumprimento das exigências contidas neste edital;
7.3.11. Quando solicitados, os veículos deverão esta...
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO. 2.4.1 - Na execução dos serviços, objeto do presente edital, deverão ser observadas, de modo geral, as especificações contidas neste Edital, bem como as normas da ABNT, as constantes dos respectivos projetos, Memoriais Descritivos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da fiscalização e dos órgãos ambientais e de controle.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO. 6.2.1. A contratada deverá providenciar às suas custas todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários à prestação dos serviços, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação.
6.2.2. No valor proposto deverão estar incluídos todos os custos necessários para a prestação dos serviços mencionados, tomando-se por base os preços praticados no mercado. No valor proposto deverão estar incluídos, além dos custos mencionados anteriormente, todos os custos diretos e indiretos, decorrentes da execução dos serviços, inclusive contribuições previdenciárias, trabalhistas e societárias que serão de inteira responsabilidade da contratada;
6.2.3. A validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua apresentação;
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO. 4.1 - O contrato será regido pelas Condições Gerais de Edital da SEO - Secretaria Municipal de Engenharia e Obras, que é parte integrante deste processo.
4.2 - As especificações técnicas e observações gerais devem ser seguidas conforme edital, projetos, memoriais descritivos elaborados pela Secretaria Municipal de Engenharia e Obras.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO. I - Na execução dos serviços, objeto do presente contrato, deverão ser observadas, de modo geral, as especificações e normas da ABNT, as constantes dos respectivos projetos, Memorial Descritivo e outras pertinentes aos serviços contratados, constantes das instruções, recomendações e determinações da fiscalização e dos órgãos ambientais e de controle.
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO. Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes e aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes às instruções, recomendações e determinações da Fiscalização.