DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1 - Serão consideradas em condições de participação as proponentes com ramo de atividade compatível com o objeto da presente licitação e que se enquadrem no rol de beneficiados da Lei Complementar nº 123/2006, e que:
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que:
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 3.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. Artigo 3º. Para participar do intercâmbio acadêmico regular, o estudante deve apresentar os critérios abaixo elencados, cumulativamente:
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar deste Pregão:
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.