DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos/serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc (se for o caso).
17.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93.
17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
17.4 - A CONTRATADA devera estar à disposição da Câmara Municipal sempre que for convocada para eventual ou imprevistos que venham ocorrer como: reuniões ordinárias, extraordinárias, manutenções ou outros fatores supervenientes que venha ocorrer de última hora, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 17.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, independentemente da quantidade de Requisições emitidos para cada pedido formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega dos produtos descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital será 05 (CINCO) dias da data da emissão e recebimento das referidas Requisições pela Contratada, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.
17.2 - Os PRODUTOS serão recebidos e liquidados pela SUPERINTENDENCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93.
17.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente, Declaração do ANEXO XI.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1 - Após a assinatura do Instrumento Contratual, formulado pela CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, a entrega/execução dos serviços será, conforme Termo de Referência, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.(se for o caso).
5.2 - Os PRODUTOS/SERVIÇOS/NOTA serão recebidos pela SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, que, depois de verificado o atendimento a todas as exigências e condições do Edital, emitirá o atestado de recebimento provisório, no caso de entrega parcial. Além das condições previstas no Edital, Instrumento Contratual ou outro hábil, deverá ser observado ainda o art. 73, incisos I e II da Lei Federal 8.666/93 (se for o caso).
5.3 - A CONTRATADA deverá cumprir rigorosamente todas as condições/exigências/prazos explícitos no Edital e seus Anexos, caso contrário, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas no Edital e Legislação vigente.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. O presente contrato terá vigência pelo período de 04 (quatro) meses, sendo que as entregas dos produtos deverão ser parceladas, após formalizado o(s) contrato(s) e emitida ordem de fornecimento pelo Departamento de Compras, da seguinte forma:
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 3.1 - O prazo para entrega e/ou realização do item será de até XX (XXXX) XXXX, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, por conta e risco da CONTRATADA, em perfeito estado de conservação, com as respectivas garantias de validade, em horário a ser estabelecido, pelo setor de compras do Município de Nova Veneza.
3.2 - Os itens deverão ser entregues ou fornecidos, de acordo com as características exigidas neste contrato.
3.3 - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
3.4 - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao Setor de Compras do CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
3.4.1 - Aceito e oficializado por escrito, pelo setor de compras, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
3.5 - O CONTRATADO prestará os serviços, em conformidade com as datas e horários preestabelecidos pelo CONTRATANTE, cumprindo com rigor a finalidade a que foi contratado
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 2.1 O prazo para execução do objeto da presente licitação deverá estar em conformidade com as exigências do Anexo I, deste edital, e será considerado a partir da assinatura do contrato ou emissão da ordem de compra.
2.2 A execução do objeto desta licitação está discriminada no(s) Anexo(s) que acompanha(m) o presente Convite, e todas as despesas inerentes à execução destes serviços, como locomoções, estadias, etc, serão consideradas inclusas no custo total
2.3 Na hipótese do objeto desta licitação ser executado em desacordo com requisitos estabelecidos, a Contratada se obriga a substituí-lo em prazo a ser convencionado entre as partes, porém sem quaisquer ônus para a DAE S/A.
2.4 No caso de execução parcelada, reserva-se a DAE S/A, o direito de suspendê-la ou alterá-la, caso ocorra
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 2.1. O prazo para entrega dos materiais será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
2.2. Os itens deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste contrato, assim como com toda a sua documentação;
2.3. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste contrato.
2.4. O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA, por escrito, ao CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
2.4.1. Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1. O prazo de entrega dos materiais será de 05 (cinco) dias corridos após o recebimento da Ordem de Compra, podendo ser prorrogado, desde que seja acordado entre as partes e mediante apresentação de justificativa por escrito da Contratada.
5.1.1. A Ordem de Compra será emitida por meio eletrônico e nela constarão as informações afetas aos materiais adquiridos, detalhando o item e a quantidade demandada.
5.2. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação de materiais até os locais designados para a execução dos serviços é de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.3. Fica aqui estabelecido que os materiais serão considerados recebidos:
5.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações;
5.3.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e especificações dos serviços de acordo com as disposições contidas no Termo de Referência.
5.4. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características técnicas, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da contratação.
5.5. A empresa será responsável por eventuais danos havidos em materiais e equipamentos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
5.6. A entrega do objeto será acompanhada e fiscalizada por servidor do Município de Pomerode, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega dos serviços para fins de pagamento.
5.7. A presença da fiscalização do Município não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA para com suas obrigações contratuais e exigências demandadas.
5.8. Caberá ao servidor designado rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer material que não esteja de acordo com as exigências, com assiduidade e pontualidade, e ainda aquilo não proposto nas especificações contidas no Edital e Contrato respectivos.
5.9. A CONTRATADA deverá substituir, às suas expensas, todo e qualquer material defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como fora das especificações técnicas.
5.10. A CONTRATADA deverá indicar preposto responsável pelo acompanhamento da execução contratual com poderes para dirimir eventuais dúvidas, solucionar questões não...
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 15.1 - O prazo e condições de entrega são os descritos nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo VIII) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA. Após formalizado o contrato a entrega se dará de forma parcelada de acordo com a ordem de compras emitida pelo Departamento de Compras.