Common use of PRAZO E DOTAÇÃO Clause in Contracts

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviço: Início: Imediato; Conclusão: 12 (doze) meses. 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Equador: 02.070 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNIC. DE SAÚDE UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 02.070 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNIC. DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.0000 Recursos não vinculados de impostos 3390.30 Material de Consumo UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.1002 Recursos não vinculados de impostos ASPS 3390.30 Material de Consumo 1.600.0000 Recursos do SUS – Bloco Manutenção Governo Federal 3390.30 Material de Consumo 1.621.0000 TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS PROVENIETE DO GOVERNO ESTADUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3110 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES E INDIVIDUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3120 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES BANCADAS 3390.30 Material de Consumo 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE VIG. EPIDEMIOLÓGICA 1602.0000 TRANS. FUNDO DE RECUSOS DO SUS PROV DO GOV. FEDERAL 3390.30 Material de Consumo. 5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.

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Samples: Licitação

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviçoassinatura do Contrato: Início: Imediato; Imediato Conclusão: 12 11 (dozeonze) meses. meses 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2019, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certameda presente licitação, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de EquadorRemigio: 02.010 SECRETARIA DE GESTÃO 02010 04 122 2002 2002 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GESTÃO 02.040 SECRETARIA DE SAÚDE 02040 10 301 2002 2006 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 02.050 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 02050 12 361 1001 2008 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 02050 12 361 1001 2010 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB - 40% 02.070 SECRETARIA DE SAÚDE/DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02070 08 122 2002 2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 02070 08 243 2002 2026 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 02.090 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02090 20 122 2002 2029 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 02.110 FUNDO MUNIC. MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 02.070 SECRETARIA 02110 10 301 1002 2035 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE SAÚDE/ATENÇÃO BÁSICA 02110 10 301 1002 2036 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNIC. MUNICIPAL DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. 02110 10 302 1002 2038 MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ASS. HOSP. ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL 1.500.0000 Recursos não vinculados de impostos 3390.30 Material de Consumo UNIDADE HOSPITALARE HOSPITALAR 02.140 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02140 08 244 1003 2046 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02140 08 244 1003 2051 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO 02140 08 244 1003 2053 MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA/ASS. HOSP. IGD PBF 3390 39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ FONTE DE RECURSOS: 1001 RECURSOS ORDINARIOS 1111 RECEITAS DE IMPOSTOS E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE ASS. HOSP. TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 1113 TRANSFERENCIAS FUNDEB 40% 1211 RECEITAS DE IMPOSTOS E AMBULATORIAL 1.500.1002 Recursos não vinculados de impostos ASPS 3390.30 Material de Consumo 1.600.0000 Recursos do SUS – Bloco Manutenção Governo Federal 3390.30 Material de Consumo 1.621.0000 TRANSFERENCIA TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS - SAUDE 1214 TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSO RECURSOS DO SUS PROVENIETE PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3110 OUTROS FEDERAL - BLOCO DE CUSTEIO D 1311 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES E INDIVIDUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3120 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES BANCADAS 3390.30 Material de Consumo 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO NACIONAL DE VIG. EPIDEMIOLÓGICA 1602.0000 TRANS. FUNDO DE RECUSOS DO SUS PROV DO GOV. FEDERAL 3390.30 Material de Consumo. 5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS

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Samples: Licitação

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem do Pedido de ServiçoCompra: InícioEntrega: Imediato; Conclusão: 12 5 (dozecinco) mesesdias. 5.2.O serviço fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa s erá feita na sede do ORC ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2022, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de EquadorItabaiana: 02.070 07.00 SECRETARIA DE SAÚDEEDUCAÇÃO – SEDUC 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SEDUC 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB 30% 00.000.0000.0000 ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL/FUNDO MUNICCRECHES 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL – MDE 542 . Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAT 3.3.90.30.01 MATERIAL DE SAÚDE UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 02.070 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNIC. DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.0000 Recursos não vinculados de impostos 3390.30 Material de Consumo UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.1002 Recursos não vinculados de impostos ASPS 3390.30 Material de Consumo 1.600.0000 Recursos do SUS – Bloco Manutenção Governo Federal 3390.30 Material de Consumo 1.621.0000 TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS PROVENIETE DO GOVERNO ESTADUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3110 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES E INDIVIDUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3120 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES BANCADAS 3390.30 Material de Consumo 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE VIG. EPIDEMIOLÓGICA 1602.0000 TRANS. FUNDO DE RECUSOS DO SUS PROV DO GOV. FEDERAL 3390.30 Material de ConsumoCONSUMO AS DESPESAS DEVENDO OCORRER COM AS DOTAÇÕES ACIMA CLASSIFICAÇÃO SENDO FACULTADO À ADMINISTRAÇÃO MODIFICÁ–LA UNILATERALMENTE QUANDO ASSIM LHE CONVIER. 5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.

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Samples: Licensing Agreements

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem do Pedido de ServiçoCompra: InícioEntrega: Imediato; Conclusão: 12 2 (dozedois) mesesdias. 5.2.O serviço fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do ORC ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2021, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de EquadorJuazeirinho: 02.070 02.020 – GABINETE DA PREFEITA – 02.020.04.122.0002.2005 – ATIVIDADES DO GABINETE DA PREFEITA – 02.050 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS – 02.050.20.606.0002.2021 – ATIVIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E RECURSOS HÍDRICOS – 02.060 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO – 02.060.12.361.0002.2032 – ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL – 02.080 – SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNIC. MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. – 02.080.10.301.0002.2058 – ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA – 02.080.10.302.0002.2076 – ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 02.070 – 02.090 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 02.090.08.244.0002.2096 – ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA – 02.100 – SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNIC. INFRAESTRUTURA E URBANISMO – 02.100.04.122.0002.2119 – ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. INFRAESTRUTURA – 0000.00.00.00 – MATERIAL DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.0000 Recursos não vinculados de impostos 3390.30 Material de Consumo UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.1002 Recursos não vinculados de impostos ASPS 3390.30 Material de Consumo 1.600.0000 Recursos do SUS – Bloco Manutenção Governo Federal 3390.30 Material de Consumo 1.621.0000 TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS PROVENIETE DO GOVERNO ESTADUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3110 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES E INDIVIDUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3120 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES BANCADAS 3390.30 Material de Consumo 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE VIG. EPIDEMIOLÓGICA 1602.0000 TRANS. FUNDO DE RECUSOS DO SUS PROV DO GOV. FEDERAL 3390.30 Material de ConsumoCONSUMO . 5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.

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Samples: Licitação

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão do Pedido de Compra: Entrega: 5 (cinco) dias Recursos Próprios do Município de Riacho dos Cavalos: DOTAÇÃO: 20.01.04.122.019.2002 - 3.3.90.39.00 (RECURSOS ORDINÁRIOS) DOTAÇÃO: 20.02.04.122.008.2004 - 3.3.90.39.00 (RECURSOS ORDINÁRIOS) DOTAÇÃO: 20.03.04.123.010.2005 - 3.3.90.39.00 (RECURSOS ORDINÁRIOS) DOTAÇÃO: 20.04.08.243.017.2030 - 3.3.90.39.00 (RECURSOS ORDINÁRIOS) DOTAÇÃO: 20.05.10.301.004.2008 - 3.3.90.39.00 (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - SAÚDE) DOTAÇÃO: 20.06.12.361.006.2012 - 3.3.90.39.00 (RECEITA DE IMPOSTOS E DE TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO) DOTAÇÃO: 20.10.08.244.217.2029 - 3.3.90.39.00 (TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNAS) 6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar à Pregoeira dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da Ordem respectiva declaração de Serviçocumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório. 6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente. 6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC. 6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame. 6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto à Xxxxxxxxx, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais. 6.6.É vedada à participação em consórcio. 7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto à Xxxxxxxxx, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado. 7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 7.2.1. Tratando-se do representante legal: Inícioo instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 7.2.2. Tratando-se de procurador: Imediatoa procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; Conclusão: 12 (doze) mesesacompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 5.2.O serviço será executado Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida por cartório competente. 7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto. 7.3.Estes documentos deverão ser apresentados - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de acordo com as especificações definidas cópia autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou membro da Equipe de Apoio. 7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no correspondente Termo de Referência1presente certame. Esta ocorrência não inabilitará o concorrente, anexo apenas perderá o direito a este manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, a Pregoeira receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento. 5.3.O prazo 0.0.Xx momento de vigência abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do correspondente contrato será determinadoseu representante devidamente credenciado apresentará, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação: 12 (doze) meses7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II. 7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, considerado da data conforme modelo - Anexo III. 7.5.3.Comprovação de sua assinatura; podendo ser prorrogado que o licitante se enquadra nos termos do Art. 573º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso, sendo considerada microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa, assinada pelo responsável legal da empresa e por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplificada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei Complementar 123/06. 8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso: NOME PROPONENTE ENDEREÇO E CNPJ/CPF DO PROPONENTE PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00050/2015 O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos: 8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos - Anexo I -, em papel timbrado da empresa quando for o caso, devidamente assinada por seu representante, contendo no correspondente item cotado: discriminação, marca e/ou modelo e outras características se necessário, o quantitativo e os valores unitário e total expressos em algarismos. 8.3.Será cotado um único preço, marca, modelo para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicações em contrário estão sujeitas a correções observando-se os seguintes critérios: 8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros; 8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos. 0.0.Xx caso de aquisição de bens, a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, não deverá ser inferior a 100% da estimativa detalhada no correspondente Termo de Referência - Anexo I. Disposição em contrário não desclassifica automaticamente a proposta apenas o respectivo item será desconsiderado. 8.5.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da Lei 8.666/93sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias. 0.0.Xx despesas decorrentes 8.6.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do objeto deste certamepreço unitário pela quantidade, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de Equador: 02.070 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNIC. DE SAÚDE UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 02.070 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNIC. DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.0000 Recursos não vinculados de impostos 3390.30 Material de Consumo UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.1002 Recursos não vinculados de impostos ASPS 3390.30 Material de Consumo 1.600.0000 Recursos do SUS – Bloco Manutenção Governo Federal 3390.30 Material de Consumo 1.621.0000 TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS PROVENIETE DO GOVERNO ESTADUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3110 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES E INDIVIDUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3120 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES BANCADAS 3390.30 Material de Consumo 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE VIG. EPIDEMIOLÓGICA 1602.0000 TRANS. FUNDO DE RECUSOS DO SUS PROV DO GOV. FEDERAL 3390.30 Material de Consumo. 5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posteriorpreço unitário prevalecerá.

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Samples: Pregão Presencial

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem do Pedido de ServiçoCompra: InícioEntrega: Imediato; Conclusão: 12 (doze) mesesImediata. 5.2.O serviço fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do ORC ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) mesesaté o final do exercício financeiro de 2023, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de EquadorCongo: 02.070 01.00 GABINETE DO PREFEITO 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO 500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 02.00 SEC. DE ADMINISTRACAO – SEAD 1.033.000 00.000.0000.0000 MANUTER AS ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO GERAL 500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 04.00 SEC. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, PESCA E MEIO AMBIENTE 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICAGRICULTURA 500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 05.00 SEC. DE SAÚDE UNIDADE HOSPITALAREDUCACAO – SEDUC 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DO ENS. FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 00.000.0000.0000 MANTER AS AÇÕES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE 550 Transferência do Salário Educação 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR 540 Transferências do FUNDEB – Impostos e Transferências de Impostos 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIV. DO ENSINO FUNDAMENTAL – MDE 500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 06.00 SEC. DE CULTURA, TURISMO, DESPORTOS E LAZER – SECT 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA – SECTURDES 500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 07.00 SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO ECONO 00.000.0000.0000 MANTER AS ASTIVIDADES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIV. DO CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DO IGD – AUXILIO BRASIL/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 02.070 SUAS 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 00.000.0000.0000 MANTER AS ATIVIDADES DO IGD – AUXILIO BRASIL/SUAS 660 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 00.000.0000.0000 MANTER A GESTAO DA SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICASSISTERNCIA SOCIAL 500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 08.00 SEC. DE SAÚDE INFRAESTRUTURA – SEINFRA 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. MANTER AS ATIVIDADES DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.0000 INFRA ESTRUTURA 500 Recursos não vinculados Vinculados de impostos 3390.30 Material de Consumo UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. Imposto 3.3.90.30.01 MATERIAL DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.1002 Recursos não vinculados de impostos ASPS 3390.30 Material de Consumo 1.600.0000 Recursos do SUS – Bloco Manutenção Governo Federal 3390.30 Material de Consumo 1.621.0000 TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS PROVENIETE DO GOVERNO ESTADUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3110 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES E INDIVIDUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3120 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES BANCADAS 3390.30 Material de Consumo 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE VIG. EPIDEMIOLÓGICA 1602.0000 TRANS. FUNDO DE RECUSOS DO SUS PROV DO GOV. FEDERAL 3390.30 Material de ConsumoCONSUMO. 5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.

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Samples: Licitação

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem de Serviçoassinatura do Contrato: Início: Imediato; Conclusão: 12 (doze) meses. 5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios UNIDADE: 20.101 – Gabinete do Município Prefeito – Adm. Direta 0412203012.006 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 33903900 – Outros Serviços de EquadorTerceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 02.070 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNIC. DE SAÚDE UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 02.070 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNIC. DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.0000 Recursos não vinculados 20.201 – Secretaria de impostos 3390.30 Material Administração – Adm. Direta 0412203012.007 – Manutenção dos Serviços de Consumo UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.1002 Recursos não vinculados Administração Geral 33903900 – Outros Serviços de impostos ASPS 3390.30 Material Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.701 – Secretaria de Consumo 1.600.0000 Recursos do SUS Obras e Urbanismo Bloco Adm. Direta 0412203012.062 – Gestão Administrativa da Secretaria de Obras e Urbanismo 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.801 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – Adm. Direta 0412203012.071 – Gestão Administrativa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.901 – Secretaria de Cultura, Artes e Desportos 1312203012.073 – Gestão Administrativa da Secretaria de Cultura Artes e Desportos 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.401 – Secretaria de Educação – Adm. Direta 1236100022.015 – Manutenção Governo Federal 3390.30 Material da Secretaria de Consumo 1.621.0000 TRANSFERENCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSO DO SUS PROVENIETE DO GOVERNO ESTADUAL 3390.30 Material Educação 33903900 – Outros Serviços de Consumo 1.659.3110 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES E INDIVIDUAL 3390.30 Material Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.501 – Fundo Municipal de Consumo 1.659.3120 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES BANCADAS 3390.30 Material Saúde 1012207012.039 – Gestão Administrativa da Área de Consumo 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DE VIG. EPIDEMIOLÓGICA 1602.0000 TRANS. FUNDO DE RECUSOS DO SUS PROV DO GOV. FEDERAL 3390.30 Material Saúde 33903900 – Outros Serviços de Consumo. 5.5.Quando a validade Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.601 – Secretaria de Ação Comunitária e Social – Adm. Direta 0812203012.052 – Gestão Administrativa da Ata Secretaria de Registro Ação Comunitária Social 33903900 – Outros Serviços de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.Terceiros – Pessoa Jurídica

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Samples: Licitação

PRAZO E DOTAÇÃO. 5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da emissão da Ordem do Pedido de ServiçoCompra: InícioEntrega: Imediato; Conclusão: 12 5 (dozecinco) mesesdias. 5.2.O serviço fornecimento será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento. Na hipótese do referido termo não estabelecer o local para a entrega, observada a demanda e oportunidade, essa será feita na sede do ORC ou em uma das unidades administrativas, por ele indicada, que compõe a sua estrutura operacional. 5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93. 0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação: Recursos Próprios do Município de EquadorMonte Horebe: 02.070 3.00 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICADMINISTRACÃO 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIVID. DA SECRETAR IA DE ADMINISTRACÃO 05.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 00.000.0000.0000 MANUTENCÃO DAS ATIVID. DA SECR ETARIA DE PLANEJAMENTO 00.000.0000.0000 MANUTENÇAO DAS ATIVIDADES DA CASA DA MULHER 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): 02.070 00.000.0000.0000 MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DA S ECRETARIA DE SAÚDE 08.00 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICEDUCAÇÃO 00.000.0000.0000 MANUT. DAS XXXXXX.XX ENSINO FU NDAMENTAL 09.00 SECRETARIA DE SAÚDE OBRAS,URB.E TRAN 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. DA SECRET.DEOBRAS,URBANIS.E TRANSPORTE 10.00 SECRETARIA DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.0000 Recursos não vinculados de impostos 3390.30 Material de Consumo UNIDADE HOSPITALAR/ASS. HOSP. E AMBULATORIAL (HOSPITAL): AGRICULTURA 00.000.0000.0000 MANUT. DAS MANUT.DAS ATIV. DA SECRETARIADE AGRICULTURA 12.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 1.500.1002 Recursos não vinculados de impostos ASPS 3390.30 Material de Consumo 1.600.0000 Recursos do SUS – Bloco Manutenção Governo Federal 3390.30 Material de Consumo 1.621.0000 TRANSFERENCIA AÇÃO SOCIAL 00.000.0000.0000 MANUTENÇAO DO FUNDO A FUNDO MUNICIPAL DE RECURSO DO SUS PROVENIETE DO GOVERNO ESTADUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3110 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES E INDIVIDUAL 3390.30 Material de Consumo 1.659.3120 OUTROS RECURSOS VICULADOS A SAUDE EMENDAS PARALAMENTRES BANCADAS 3390.30 Material de Consumo 00.000.0000.0000 MANUT. DAS ATIV. AÇÃO SOCIAL 3.3.90.30.01 MATERIAL DE VIG. EPIDEMIOLÓGICA 1602.0000 TRANS. FUNDO DE RECUSOS DO SUS PROV DO GOV. FEDERAL 3390.30 Material de ConsumoCONSUMO . 5.5.Quando a validade da Ata de Registro de Preço ultrapassar o exercício financeiro atual, as despesas decorrentes de eventuais contratações futuras, correrão por conta das respectivas dotações previstas no orçamento do exercício financeiro posterior.

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