PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00019/2021 LICITAÇÃO Nº. 00007/2021
EDITAL - Licitação
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00019/2021 LICITAÇÃO Nº. 00007/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO
Órgão Realizador do Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 - XXXXXX - XXXXXX - XX.
CEP: 56780–000 - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - Tel.: (87) 3847–1163.
O Órgão Realizador do Certame acima qualificado, inscrito no CNPJ 10.349.041/0001–41, doravante denominado simplesmente ORC, torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar através do Pregoeiro Oficial assessorado por sua Equipe de Apoio, AS 09:00 HORAS DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2021 no endereço acima indicado, licitação na modalidade Pregão Presencial nº 00007/2021, tipo menor preço; tudo de acordo com este instrumento e em observância a Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS SECRETÁRIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABIRA.
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS SECRETÁRIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABIRA.
0.0.Xx especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento.
1.3.A contratação acima descrita, que será processada nos termos deste instrumento convocatório, especificações técnicas e informações complementares que o acompanham, quando for o caso, justifica-se: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS SECRETÁRIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABIRA, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
1.4.Salienta-se que na referida contratação, não será concedido o tratamento diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos das disposições contidas nos Arts. 47 e 48, da Lei Complementar nº 123/2006, por estarem presentes, isolada ou simultaneamente, as situações previstas nos incisos II e III, do Art. 49, do mesmo diploma legal. Fica, no entanto, assegurado a ME e EPP o tratamento diferenciado e simplificado previsto nos demais Artigos do Capítulo V, Seção I, da Lei nº. 123/06.
0.0.XX LOCAL E DATA E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1.Os envelopes contendo a documentação relativa à proposta de preços e a habilitação para execução do objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Pregoeiro até as 09:00 horas do dia 10 de Setembro de 2021, no endereço constante do preâmbulo deste instrumento. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura dos referidos envelopes.
2.2.Informações ou esclarecimentos sobre esta licitação, serão prestados nos horários normais de expediente: das 08:00 as 12:00 horas. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
2.3.Qualquer pessoa – cidadão ou licitante – poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste certame, se manifestada por escrito e dirigida ao Pregoeiro, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
2.4.Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos setores responsáveis pela elaboração deste ato convocatório e seus anexos, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, considerado da data em que foi devidamente recebido o pedido.
2.5.A respectiva petição será apresentada da seguinte forma:
2.5.1.Protocolizando o original, nos horários de expediente acima indicados, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX.
3.0.DOS ELEMENTOS PARA LICITAÇÃO
3.1.Aos participantes, serão fornecidos os seguintes elementos:
3.1.1.ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES;
3.1.2.ANEXO II - MODELOS DE DECLARAÇÕES;
3.1.3.XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – HABILITAÇÃO;
3.1.4.ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.
3.2.A obtenção do Edital poderá ser feita da seguinte forma:
3.2.1.Junto ao Pregoeiro: gratuitamente; e 3.2.2.Pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
0.0.XX SUPORTE LEGAL
4.1.Esta licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; que ficam fazendo partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição.
0.0.XX PRAZO E DOTAÇÃO
5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nos casos previstos pela Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do Contrato:
Início: Imediato;
Conclusão: 12 (doze) meses.
5.2.O serviço será executado de acordo com as especificações definidas no correspondente Termo de Referência1, anexo a este instrumento.
5.3.O prazo de vigência do correspondente contrato será determinado: 12 (doze) meses, considerado da data de sua assinatura; podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
0.0.Xx despesas decorrentes do objeto deste certame, correrão por conta da seguinte dotação:
UNIDADE: 20.101 – Gabinete do Prefeito – Adm. Direta 0412203012.006 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.201 – Secretaria de Administração – Adm. Direta
0412203012.007 – Manutenção dos Serviços de Administração Geral 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.701 – Secretaria de Obras e Urbanismo – Adm. Direta
0412203012.062 – Gestão Administrativa da Secretaria de Obras e Urbanismo 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 20.801 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – Adm. Direta 0412203012.071 – Gestão Administrativa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 20.901 – Secretaria de Cultura, Artes e Desportos
1312203012.073 – Gestão Administrativa da Secretaria de Cultura Artes e Desportos 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 20.401 – Secretaria de Educação – Adm. Direta 1236100022.015 – Manutenção da Secretaria de Educação 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.501 – Fundo Municipal de Saúde 1012207012.039 – Gestão Administrativa da Área de Saúde 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 20.601 – Secretaria de Ação Comunitária e Social – Adm. Direta 0812203012.052 – Gestão Administrativa da Secretaria de Ação Comunitária Social 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
6.0.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1.Os proponentes que desejarem participar deste certame deverão entregar ao Pregoeiro dois envelopes fechados indicando, respectivamente, PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTAÇÃO, devidamente identificados, acompanhados da respectiva declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos definidos neste instrumento convocatório.
6.2.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nos termos da legislação vigente.
6.3.Não poderão participar os interessados que se encontrem sob o regime falimentar, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o ORC.
6.4.Não serão aceitos envelopes Propostas de Preços e Documentação enviados via postal. Hipótese em que os respectivos envelopes não serão aceitos e o licitante, portanto, desconsiderado para efeito de participação no certame.
6.5.Quando observada a ocorrência da entrega apenas dos envelopes junto ao Pregoeiro, sem a permanência de representante credenciado na respectiva sessão pública, ficará subentendido que o licitante abdicou da fase de lances verbais.
6.6.É vedada à participação em consórcio.
7.0.DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.O licitante deverá se apresentar, para credenciamento junto ao Pregoeiro, quando for o caso, através de um representante, com os documentos que o credenciam a participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do certame na forma prevista neste instrumento, podendo ser substituído posteriormente por outro devidamente credenciado.
7.2.Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
7.2.1.Tratando-se do representante legal: o instrumento constitutivo da empresa na forma da Lei, quando for o caso, devidamente registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.2.2.Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular da qual constem os necessários poderes para formular verbalmente lances, negociar preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; acompanhada do correspondente instrumento de constituição da empresa, quando for o caso, que comprove os poderes do mandante para a outorga. Na hipótese de procuração seja particular deverá ser reconhecida a firma em cartório do respectivo signatário.
7.2.3.O representante legal e o procurador deverão identificar-se apresentando documento oficial que contenha foto.
7.3.Estes documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro - antes do início da sessão pública - em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio.
7.4.A não apresentação ou ainda a incorreção insanável de qualquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação ativa do representante do licitante no presente certame. Esta ocorrência não inabilitará sumariamente o concorrente, apenas perderá o direito a manifestar-se nas correspondentes fases do processo licitatório. Para tanto, o Pregoeiro receberá regularmente do referido concorrente seus envelopes, declarações e outros elementos necessários à participação no certame, desde que apresentados na forma definida neste instrumento.
0.0.Xx momento de abertura da sessão pública, cada licitante, por intermédio do seu representante devidamente credenciado entregará ao Pregoeiro, em separado de qualquer dos envelopes, a seguinte documentação:
7.5.1.Declaração de Elaboração Independente de Proposta - Anexo II.
7.5.2.Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo - Anexo III; e
7.5.3.Comprovação de que o licitante se enquadra nos termos do Art. 3º da Lei 123/06, se for o caso, sendo considerado microempresa ou empresa de pequeno porte e recebendo, portanto, tratamento diferenciado e simplificando na forma definida pela legislação vigente. Tal comprovação poderá ser feita através da apresentação de qualquer um dos seguintes documentos, a critério do licitante: a) declaração expressa formalmente assinada por profissional da área contábil, devidamente habilitado; b) certidão simplifi cada emitida pela junta comercial da sede do licitante ou equivalente, na forma da legislação pertinente. A ausência da referida declaração ou certidão simplificada, apenas neste caso para comprovação do enquadramento na forma da legislação vigente, não é suficiente motivo para a inabilitação do licitante, apenas perderá, durante
o presente certame, o direito ao tratamento diferenciado e simplificado dispensado a ME ou EPP, previstos na Lei 123/06:
7.5.3.1.O Pregoeiro poderá promover diligência, na forma do Art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, destinada a esclarecer se o licitante é, de fato e de direito, considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.0.DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1.A proposta deverá ser apresentada em 01(uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPOSTA DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00007/2021 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter os seguintes elementos:
8.2.Proposta elaborada em consonância com as especificações constantes deste instrumento e seus elementos – Anexo I –, em papel timbrado da empresa, quando for o caso, assinada por seu representante legal, contendo no correspondente item cotado: discriminação e outras características se necessário, quantidade e valores unitário e total expressos em algarismos.
8.3.Será cotado um único preço para cada item, com a utilização de duas casas decimais. Indicação em contrário está sujeita a correção observando–se os seguintes critérios:
8.3.1.Falta de dígitos: serão acrescidos zeros;
8.3.2.Excesso de dígitos: sendo o primeiro dígito excedente menor que 5, todo o excesso será suprimido, caso contrário haverá o arredondamento do dígito anterior para mais e os demais itens excedentes suprimidos.
8.4.A Proposta deverá ser redigida em língua portuguesa e em moeda nacional, elaborada com clareza, sem alternativas, rasuras, emendas e/ou entrelinhas. Suas folhas rubricadas e a última datada e assinada pelo responsável, com indicação: do valor total da proposta em algarismos, dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento, da sua validade que não poderá ser inferior a 60 dias, e outras informações e observações pertinentes que o licitante julgar necessárias.
8.5.Existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá.
8.6.Fica estabelecido que havendo divergência de preços unitários para um mesmo produto ou serviço, prevalecerá o de menor valor.
0.0.Xx caso de alteração necessária da proposta feita pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, decorrente exclusivamente de incorreções na unidade de medida utilizada, observada a devida proporcionalidade, bem como na multiplicação e/ou soma de valores, prevalecerá o valor corrigido.
8.8.A não indicação na proposta dos prazos de entrega ou execução, das condições de pagamento ou de sua validade, ficará subentendido que o licitante aceitou integralmente as disposições do ato convocatório e, portanto, serão consideradas as determinações nele contidas para as referidas exigências não sendo suficiente motivo para a desclassificação da proposta.
8.9.É facultado ao licitante, apresentar a proposta no próprio modelo fornecido pelo ORC, desde que esteja devidamente preenchido.
8.10.Nas licitações para aquisição de mercadorias o participante indicará a origem dos produtos ofertados. A eventual falta da referida indicação não desclassificará o licitante.
8.11.Será desclassificada a proposta que deixar de atender as disposições deste instrumento.
9.0.DA HABILITAÇÃO
9.1.Os documentos necessários à habilitação dos licitantes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dentro de envelope lacrado, contendo as seguintes indicações no anverso:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
DOCUMENTAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 00007/2021 NOME PROPONENTE
XXXXXXXX E CNPJ DO PROPONENTE
O ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO deverá conter os seguintes elementos:
9.2.PESSOA JURÍDICA:
9.2.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
9.2.2.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante.
9.2.3.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Registro comercial, no caso de empresa individual. Estas exigências não se aplicam ao licitante que, quando da etapa de credenciamento no certame, já tenha apresentado de forma regular nos termos do presente instrumento convocatório, a referida documentação solicitada neste subitem.
9.2.4.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e presentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 9.2.5.Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.2.6.Certidões negativas das Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
9.2.7.Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal.
9.2.8.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.2.9.Declaração do licitante: de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal – Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93; de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito à participação na licitação; e de submeter–se a todas as cláusulas e condições do presente instrumento convocatório, conforme modelo – Anexo II.
9.2.10.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para abertura das propostas.
9.2.11.Comprovação de capacidade de desempenho anterior satisfatório, de atividade igual ou assemelhada ao objeto da licitação, feita através de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.3.Os documentos de Habilitação deverão ser organizados na ordem descrita neste instrumento, precedidos por um índice correspondente, podendo ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando for o caso. Estando perfeitamente legíveis, sem conter borrões, rasuras, emendas ou entrelinhas, dentro do prazo de validade, e encerrados em envelope devidamente lacrado e indevassável. Por ser apenas uma formalidade que visa facilitar os trabalhos, a ausência do referido índice não inabilitará o licitante.
9.4.A falta de qualquer documento exigido, o seu vencimento, a ausência das cópias devidamente autenticadas ou das vias originais para autenticação pelo Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio ou da publicação em órgão na imprensa oficial, a apresentação de documentos de habilitação fora do envelope específico, tornará o respectivo licitante inabilitado. Quando o documento for obtido via Internet sua legalidade será comprovada nos endereços eletrônicos correspondentes. Poderá ser utilizada, a critério do Pregoeiro, a documentação cadastral de fornecedor, constante dos arquivos do ORC, para comprovação da autenticidade de elementos apresentados pelo licitante, quando for o caso.
00.0.XX CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
00.0.Xx seleção inicial das propostas para identificação de quais irão passar a fase de lances verbais e na classificação final, observadas as exigências e procedimentos definidos neste instrumento convocatório, será considerado o critério de menor preço apresentado para o correspondente item.
10.2.Havendo igualdade de valores entre duas ou mais propostas escritas, e após obedecido o disposto no Art. 3º, § 2º, da Lei 8.666/93, a classificação inicial para a fase de lances verbais, se fará através de sorteio.
00.0.Xx presente licitação - fase de lances -, será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.4.Para efeito do disposto neste instrumento, entende-se por empate - fase de lances -, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.5.Ocorrendo a situação de empate - fase de lances - conforme acima definida, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão 10.5.2.Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as demais remanescentes que por ventura se enquadrem na situação de empate acima definida, na ordem de classificação, para exercício do mesmo direito;
00.0.0.Xx caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido como situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
00.0.Xx hipótese de não-contratação nos termos acima previstos, em que foi observada a situação de empate e assegurado o tratamento diferenciado a microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.7.A situação de empate - fase de lances -, na forma acima definida, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.0.DA ORDEM DOS TRABALHOS
11.1.Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será observada uma tolerância de 15 (quinze) minutos após o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito. 11.2.Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
11.3.O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
11.4.Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
11.5.O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
11.6.Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
11.7.Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
11.8.Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
11.9.Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro.
11.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas.
11.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso.
00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório.
11.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes.
11.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento:
00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.16.Os documentos apresentados pelos licitantes no Credenciamento e os elementos constantes dos envelopes Proposta de Preços e Documentação que forem abertos, serão retidos pelo Pregoeiro e anexados aos autos do processo. No mesmo contexto, o envelope Documentação, ainda lacrado, do licitante desclassificado ou que não logrou êxito na etapa competitiva que não for retirado por seu representante legal no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos da data de homologação do presente certame, será sumariamente destruído.
00.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
12.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado no Anexo I - Termo de Referência - Especificações, na coluna código:
00.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
12.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
13.0.DOS RECURSOS
13.1.Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, observando-se o disposto no Art. 4º, Inciso XVIII, da Lei 10.520/02.
13.2.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.3.A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.4.Decididos os recursos, a autoridade superior do ORC fará a adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
13.5.O recurso será dirigido à autoridade superior do ORC, por intermédio do Pregoeiro, devendo ser protocolizado o original, nos horários normais de expediente das 08:00 as 12:00 horas, exclusivamente no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx – Xxxxxx - XX.
14.0.DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
14.1.Concluído a fase competitiva, ordenada às propostas apresentadas, analisada a documentação de habilitação e observados os recursos porventura interpostos na forma da legislação vigente, o Pregoeiro
emitira relatório conclusivo dos trabalhos desenvolvidos no certame, remetendo-o a autoridade superior do ORC, juntamente com os elementos constitutivos do processo, necessários à Adjudicação e Homologação da respectiva licitação, quando for o caso.
14.2.A autoridade superior do ORC poderá, no entanto, tendo em vista sempre a defesa dos interesses do ORC, discordar e deixar de homologar, total ou parcialmente, o resultado apresentado pelo Pregoeiro, revogar ou considerar nula a Licitação, desde que apresente a devida fundamentação exigida pela legislação vigente, resguardados os direitos dos licitantes.
00.0.XX CONTRATO
15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o adjudicatário será convocado para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o respectivo contrato, quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma.
15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor.
15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo, declarar informações falsas ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores SICAF do Governo Federal e de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
00.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
16.4.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar–se–á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado e publicado no cadastro correspondente.
17.0.DA COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo ORC obedecerão, conforme o caso, à disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
00.0.XX PAGAMENTO
18.1.O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
18.2.O desembolso máximo do período, não será superior ao valor do respectivo adimplemento, de acordo com o cronograma aprovado, quando for o caso, e sempre em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros.
18.3.Nenhum valor será pago ao Contratado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimo de qualquer natureza.
18.4.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.XX REAJUSTAMENTO
19.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
19.2.Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
19.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
19.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
19.8.O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
20.0.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1.Não será devida aos proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao certame, qualquer tipo de indenização.
20.2.Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante.
20.4.A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.5.Caso as datas previstas para a realização dos eventos da presente licitação sejam declaradas feriado e não havendo ratificação da convocação, ficam transferidos automaticamente para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora anteriormente previstos.
20.6.O ORC por conveniência administrativa ou técnica, se reserva no direito de paralisar a qualquer tempo a execução da contratação, cientificando devidamente o Contratado.
20.7.Decairá do direito de impugnar perante o ORC nos termos do presente instrumento, aquele que, tendo– o aceitado sem objeção, venha a apresentar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciaram hipótese em que tal comunicado não terá efeito de recurso.
20.8.Nos valores apresentados pelos licitantes, já deverão estar incluídos os custos com aquisição de material, mão–de–obra utilizada, impostos, encargos, fretes e outros que venham a incidir sobre os respectivos preços.
00.0.Xx dúvidas surgidas após a apresentação das propostas e os casos omissos neste instrumento, ficarão única e exclusivamente sujeitos a interpretação do Pregoeiro, sendo facultada ao mesmo ou a autoridade superior do ORC, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.10.Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro, o foro competente é o da Comarca de Tabira.
Tabira - PE, 20 de Agosto de 2021.
XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2021
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
0.0.XX OBJETO
1.1.Constitui objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS SECRETÁRIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABIRA.
2.0.JUSTIFICATIVA
2.1.Considerando as necessidades do ORC, tem o presente termo a finalidade de definir, técnica e adequadamente, os procedimentos necessários para viabilizar a contratação em tela.
0.0.Xx características e especificações do objeto ora licitado são:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
1 | Bloquinho de rascunho tam 15x20 cm com 50 folhas Bloco | Unidade | 200 | 6,80 | 1.360,00 |
2 | Certificado tam oficio | Unidade | 200 | 6,80 | 1.360,00 |
3 | Carimbo tipo giratorio tam 47x18cm | Unidade | 20 | 45,00 | 900,00 |
4 | Carimbo tipo giratorio tam 38x14cm | Unidade | 20 | 45,00 | 900,00 |
5 | Carimbo tipo giratorio tam 12x26cm | Unidade | 20 | 40,00 | 800,00 |
6 | Banner tam 1,20x0,80mt | Unidade | 60 | 70,00 | 4.200,00 |
7 | Banner tam 3mt | Unidade | 30 | 210,00 | 6.300,00 |
8 | Banner tam 5 mt | Unidade | 20 | 350,00 | 7.000,00 |
9 | Prontuario capa p.couchê 150g com 39 fls frente e verso p.offset 75g | Unidade | 2000 | 13,80 | 27.600,00 |
10 | Formulario para cadastro social 1 folha | Unidade | 1000 | 0,35 | 350,00 |
11 | Informativo (31x45cm) papel offset 75g – impressão colorida | Unidade | 3000 | 0,75 | 2.250,00 |
12 | Adesivo tam 7x7cm | Unidade | 5000 | 1,00 | 5.000,00 |
13 | Placas em pvc / adesivo tam 15x30cm | Unidade | 200 | 12,00 | 2.400,00 |
14 | Controle de gás – papel off set 56g – com duas xxx xxxxxx x xxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 000 | 4,70 | 1.410,00 |
15 | Controle de água – papel off set 56g – com duas xxx xxxxxx x xxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 000 | 4,70 | 1.410,00 |
16 | Controle de pão – papel off set 56g – com duas xxx xxxxxx x xxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 000 | 4,70 | 1.410,00 |
17 | Controle de xerox– papel off set 56g – com duas xxx xxxxxx x xxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 000 | 4,85 | 1.212,50 |
18 | Prontuário suas – tamanho aberto (42x30cm) – capa: policromia 4x0 – papel colchê 170g – miolo: papel 30kg – impressão 1x1 com 11 lâminas – brochura | Unidade | 8000 | 8,95 | 71.600,00 |
19 | Papel timbrado tamanho oficio a4 – papel offset 75g colorido com 100 folhas Bloco | Unidade | 200 | 24,80 | 4.960,00 |
20 | Papel timbrado tamanho 1/2 oficio f–16 papel offset 75g colorido com 100 folhas Bloco | Unidade | 100 | 12,30 | 1.230,00 |
21 | Panfleto tam 15x21cm impressão papel couchê 90g – colorido f/v | Unidade | 10000 | 0,25 | 2.500,00 |
22 | Pasta papel triplex 250g 4/0 com laminação vinco e orelha | Unidade | 2000 | 1,95 | 3.900,00 |
23 | Envelope timbrado tam 15x21cm impressão colorida | Unidade | 2000 | 0,85 | 1.700,00 |
24 | Envelope timbrado tam 30x21cm impressão colorida | Unidade | 1000 | 1,20 | 1.200,00 |
25 | Placa armação metalon 20x20 cm em lona tam 2x0.60 mt | Unidade | 16 | 250,00 | 4.000,00 |
26 | Placa armação metalon 20x20cm em lona tam 3x0.80mt | Unidade | 10 | 600,00 | 6.000,00 |
27 | Ficha cadastro da família – f.18 –1/1 – cartolina 240g | Unidade | 4000 | 0,35 | 1.400,00 |
28 | Cartaz tam 30x45cm – impressão colorida p.couchê 150g – entrega parcelada | Unidade | 1000 | 3,50 | 3.500,00 |
29 | Talão de serviços prestados f.18 – c/ 100 folhas | Unidade | 300 | 5,95 | 1.785,00 |
30 | Folders tamanho a4 – impressão colorida frente e verso – p. Couchê 150g – entrega parcelada | Unidade | 20000 | 0,65 | 13.000,00 |
31 | Ficha de doação de cesta básica – f.18 –1/1 – cartolina 240g | Unidade | 8000 | 0,27 | 2.160,00 |
32 | Atestado médico (motivo doença – Formato 18 – papel 56g c/100fls) Bloco | Unidade | 100 | 9,40 | 940,00 |
33 | Boletim – Epidemiologia e controle de doenças ECD (Ficha de porta) Formato 12 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | 17,40 | 870,00 |
34 | Boletim – Registro diário de serviço antivetorial – Papel 70g – Formato 9 c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
35 | Boletim (Resumo semanal de serviço antivetorial) Formato 9 F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
36 | Boletim de campo e Laboratório do Levan. Rápido de índices – Lira – Formato 9 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
37 | Boletim de produção ambulatorial. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
38 | Boletim Diário de CHAGAS. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | 21,25 | 425,00 |
39 | Boletim Diário de doses aplicadas. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | 19,70 | 985,00 |
40 | Boletim Diário de produção ambulatorial. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
41 | Cadastro de Hiperdia. Formato 9 – Papel cartolina 180g | Unidade | 3000 | 0,43 | 1.290,00 |
42 | Cartão de Gestante. Formato 9 – Papel cartolina 180g – 4/0 – F/V | Unidade | 3000 | 0,43 | 1.290,00 |
43 | Cartão da Mulher. Formato 9 – Papel Cartolina 180g – 4/0 – F/V | Unidade | 5000 | 0,50 | 2.500,00 |
44 | Cartão de Imunizações a partir de 07 anos – Papel cartolina 150g F–36–F/V | Unidade | 3000 | 0,50 | 1.500,00 |
45 | Cartão de Saúde mental. Formato A4 papel cartolina 150g | Unidade | 1000 | 0,70 | 700,00 |
46 | Cartão de vacinação do adulto. Papel cartolina 150g F/V – Formato 36 | Unidade | 15000 | 0,15 | 2.250,00 |
47 | Cartão de vacinação da criança. Papel cartolina 150g F/V – Formato 36 | Unidade | 5000 | 0,15 | 750,00 |
48 | Cartão Hiperdia. F–4– Papel cartolina 150g – 4/4 – F/V | Unidade | 3000 | 2,10 | 6.300,00 |
49 | Consolidado Mensal do Acompanhamento do fornecimento de suplementos. Papel 70g – Formato 9 – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 000 | 18,40 | 1.840,00 |
50 | Coordenação de Endemias (Balanços de Casos) Formato A4 – Papel 70g – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 19,70 | 985,00 |
51 | E–SUS Ficha de atendimento individual. Papel 70g – Formato A4 – F/V – c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
52 | E–SUS Ficha de atendimento odotológico individual. Papel 70g – Formato A4 – F/V – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 19,70 | 985,00 |
53 | E–SUS Ficha de atividade coletiva. Papel 70g – Formato A4 – F/V – c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
54 | E–SUS Ficha de cadastro domiciliar. Papel 70g – Formato A4 – Frente – c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
55 | E–SUS Ficha de cadastro individual. Papel 70g – F/V – Formato A4 – c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
56 | E–SUS Ficha de marcador de consuno alimentar. Papel 70g – Frente – Formato A4 – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 19,70 | 985,00 |
57 | E–SUS Ficha de procedimentos. Papel 70g – Formato A4 – F/V c/100fls Bloco | Unidade | 100 | 18,40 | 1.840,00 |
58 | E–SUS Ficha de visita domiciliar. Papel 70g – Formato A4 – F/V c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
59 | Ficha A – Cadastro da Família. F/V – Papel 70g – Formato A4 c/100fls Bloco | Unidade | 50 | 19,70 | 985,00 |
60 | Ficha de Acompanhamento do Hipertenso ou Diabético. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | 19,70 | 985,00 |
61 | Ficha de Acompanhamento SISVAN. Formato A4 – F/V – Papel 70g – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 19,70 | 985,00 |
62 | Ficha de cadastro SISPRENATAL. Papel 70g – Formato A4 – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 19,70 | 985,00 |
63 | Ficha de Encaminhamento para UPA. Formato A4 – papel 70g – c/100fls Bloco | Unidade | 100 | 17,40 | 1.740,00 |
64 | Ficha de Evolução. Formato A4 – papel 70g Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
65 | Ficha de exame de colposcopia. Formato 9 – Papel 70g – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 000 | 18,70 | 1.870,00 |
66 | Ficha de identificação para consultas. Formato 36 – F/V – Papel cartolina | Unidade | 5000 | 0,14 | 700,00 |
67 | Ficha de informação de hepatite. Formato A4 – Papel 70g – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 19,70 | 985,00 |
68 | Ficha de investigação de leptospirose . Formato A4 – F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | 19,70 | 985,00 |
69 | Ficha de investigação de Sífiles. Formato A4 – F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | 19,70 | 985,00 |
70 | Ficha de investigação de Dengue / Chikungunia. Formato A4 – F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | 21,25 | 425,00 |
71 | Ficha de investigação Doenças de Chagas. Formato A4 – F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | 21,25 | 425,00 |
72 | Ficha de investigação Hepatites Virais. Formato 9 – F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | 21,25 | 425,00 |
73 | Ficha de Notificação – XXXXX. Formato 12 – 2vias – Papel 00x Xxxxx | Xxxxxxx | 20 | 21,25 | 425,00 |
74 | Ficha de Notificação Citomegalovírus. F/V – Papel 70g – Formato A4 – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 21,25 | 425,00 |
75 | Fícha de Notificação Toxoplasmose. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | 21,25 | 425,00 |
76 | Ficha de Registro de VACINAS (Crianças/Adultos) Cartão Espelho. Papel cartolina 150g – Formato 16 F/V | Unidade | 10000 | 0,70 | 7.000,00 |
77 | Ficha Indice. Formato 72 – Papel cartolina 150g | Unidade | 20000 | 0,16 | 3.200,00 |
78 | Ficha Individual de criança com risco. Papel 70g – Formato 9 c/100fls Bloco | Unidade | 20 | 21,25 | 425,00 |
79 | Ficha para envio de lâminas citologia. Papel 70G – Formato 9 c/100fls Bloco | Unidade | 50 | 19,70 | 985,00 |
80 | Ficha Perinatal. Papel 70g – Formato A4 F/V – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 19,70 | 985,00 |
81 | Formulário de Atendimento. Papel 70g – Formato A4 – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 000 | 17,80 | 2.670,00 |
82 | Gestante / Parturiente / Puerpera com HIV e criança exposta ao HIV. Formato A4 – Papel 70g – F/V – c/100fls Bloco | Unidade | 50 | 19,70 | 985,00 |
83 | Laudo de diagnóstico teste rápido de Hepatite. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | 19,70 | 985,00 |
84 | Laudo de diagnóstico teste rápido HIV. Formato 9 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | 21,25 | 425,00 |
85 | Laudo de resultado. Formato 9 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | 19,70 | 985,00 |
86 | Mapa de controle diário de temperatura. Papel 70g – Formato 9 c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
87 | Monitoramento das doenças diarréicas agúdas. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | 21,25 | 425,00 |
88 | Monitorização de doenças diarréicas. F/V – Papel 70g – Formato A4 c/100fls Bloco | Unidade | 20 | 21,25 | 425,00 |
89 | Movimento diário de imunobiológicos. Formato A4 – Papel 70g – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 21,25 | 425,00 |
90 | Movimento mensal de imunobiológicos. Formato A4 – Papel 70g – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 21,25 | 425,00 |
91 | Planinhas de notificação de nascidos vivos. Papel 70g – Formato 9 – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 21,25 | 425,00 |
92 | Planinhas de notificação de óbitos. Papel 70g – Formato 8 – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 21,25 | 425,00 |
93 | Planinhas de Vitaminas A. Papel 70g – Formato A4 – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 21,25 | 425,00 |
94 | Planinhas mensal de Hipoclorito. Papel 70g – Formato 9 – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 21,25 | 425,00 |
95 | Produtividade Médica / Odontológica / Enfermagem. Papel 70g – F/V c/100fls Bloco | Unidade | 50 | 19,70 | 985,00 |
96 | Programa Nacional de profilaxia de raiva – Mensal. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | 21,25 | 425,00 |
97 | Prontuário do paciente continuação. F/V – Formato 12 – Papel cartolina 150g | Unidade | 5000 | 0,55 | 2.750,00 |
98 | Prontuário do paciente inicio. F/V – Formato 12 – Papel cartolina 150g | Unidade | 5000 | 0,45 | 2.250,00 |
99 | Prontuário Familiar – Envelope da família. F/V – Papel 120 – tam. 36x26 (Amarelo) 1/1 | Unidade | 5000 | 1,09 | 5.450,00 |
100 | Prontuário saúde bucal. Formato 16 F/V – Papel cartolina 150g | Unidade | 5000 | 0,53 | 2.650,00 |
101 | Receituário de controle especial. F–18 –2vias – Papel 56g branco e azul Bloco | Unidade | 250 | 9,30 | 2.325,00 |
102 | Receituário de controle – Notificação de receita A Azul. Papel 56g 36 c/canhoto, numerado c/100fls Bloco | Unidade | 150 | 17,80 | 2.670,00 |
103 | Receituário de controle – Notificação de receita B Azul. Papel 56g 36 c/canhoto, numerado c/100fls Bloco | Unidade | 250 | 17,80 | 4.450,00 |
104 | Receituário de controle – Notificação de psicotópicos para animais Azul. Papel 56g 36 c/canhoto, numerado c/100fls Bloco | Unidade | 100 | 11,99 | 1.199,00 |
105 | Receituário de controle – Notificação de especial Retinóides Sistêmaticos Azul. Papel 56g 36 c/canhoto, numerado c/100fls Bloco | Unidade | 250 | 11,99 | 2.997,50 |
106 | Receituário Médico. Formato 18 – 02 vias – 4/0 – Papel 56g Bloco | Unidade | 850 | 6,30 | 5.355,00 |
107 | Relação das crianças Sob risco 1º Ano de vida. Papel 70g – Formato A4 – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 21,25 | 425,00 |
108 | Relatório Mensal Sífilis. Formato A4 – Papel 70g – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 21,25 | 425,00 |
109 | Requisição de exame citopatológico. Papel 70g – Formato A4 – c/100fls Bloco | Unidade | 100 | 18,40 | 1.840,00 |
110 | Requisição de exames laboratóriais. Formato 18 – Papel 70g – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 000 | 6,75 | 1.350,00 |
111 | Requisiçaõ de Mamografia. Papel 70g – Formato A4 – F/V – x/000xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 00 | 19,70 | 985,00 |
112 | Carimbos | Unidade | 85 | 53,47 | 4.544,95 |
113 | Papel timbrado. Formato A4 | Unidade | 7000 | 0,20 | 1.400,00 |
114 | Envelopes com timbre colorido. Formato A4 (24x34cm) | Unidade | 5000 | 1,55 | 7.750,00 |
115 | Capas de eletrocardiograma (pequena) | Unidade | 5000 | 0,40 | 2.000,00 |
116 | Envelopes com timbre colorido. Formato A4 (18x24cm) | Unidade | 4500 | 1,24 | 5.580,00 |
117 | Bloco solicitação de USG. Formato 18 –100x1via Bloco | Unidade | 200 | 6,75 | 1.350,00 |
118 | Banners em Lona Digital – T. 0,80 x 1,20mt | Unidade | 10 | 94,75 | 947,50 |
119 | Bloco termo de alvará vigilância Sanitária F.16 Bloco | Unidade | 20 | 8,45 | 169,00 |
120 | Envelopes timbrado para raio X – T. 18x24 | Unidade | 3000 | 0,90 | 2.700,00 |
121 | Envelope timbrado para raio X – T. 26x36 | Unidade | 2000 | 1,35 | 2.700,00 |
122 | Envelope timbrado para raio X – T. 31x41 | Unidade | 1000 | 1,60 | 1.600,00 |
123 | Ficha de vacinação para COVID –19 | Unidade | 20000 | 0,17 | 3.400,00 |
124 | Bloco PAPEL OFICIO A4 TIMBRADO – C/ 100 FOLHAS – PAPEL OFF SET 30G – COLORIDO Bloco | Unidade | 1150 | 24,80 | 28.520,00 |
125 | ENVELOPES TIMBRADOS GRANDES TAM A4 TAM 31X41CM – PAPEL OFF SET 30G – TIMBRE DE ACORDO COM A SECRETÁRIA DEMANDANTE COLORIDO | Unidade | 12500 | 1,40 | 17.500,00 |
126 | ENVELOPES TIMBRADOS TAM 26X36CM COLORIDO – TIMBRE DE ACORDO COM A SECRETÁRIA DEMANDANTE | Unidade | 4000 | 1,25 | 5.000,00 |
127 | ENVELOPES TIMBRADOS TAM 11X23CM COLORIDO – TIMBRE DE ACORDO COM A SECRETÁRIA DEMANDANTE | Unidade | 5000 | 0,85 | 4.250,00 |
128 | PAPEL 1/2 OFÍCIO TIMBRADO – C/ 100 FOLHAS – COLORIDO TAM 21X15CM | Unidade | 1200 | 15,00 | 18.000,00 |
129 | COMUNICAÇÃO INTERNA (C.I) TAMANHO E QUANTIDADE PADRÃO COM TIMBRE MUNICÍPIO X/000XXX Xxxxx | Xxxxxxx | 0000 | 8,95 | 10.292,50 |
130 | CARIMBOS AUTOMÁTICO – GRANDE TAMANHO 30 | Unidade | 570 | 50,00 | 28.500,00 |
131 | CRACHÁ EM PAPEL 230G – F.36 – COLORIDO | Unidade | 1250 | 3,45 | 4.312,50 |
132 | PASTAS PARA DOCUMENTAÇÃO – 4X4 – PAPEL TRIPLEX 250G – PLASTIFICADA COM BOLSO – TAMANHO 31X44CM | Unidade | 4000 | 2,20 | 8.800,00 |
133 | CAPA DE PROCESSO F.4 – PAPEL 240G – COM FURO | Unidade | 3500 | 1,95 | 6.825,00 |
134 | FICHA FUNCIONAL – 1X1 – PAPEL 250G – F.9 | Unidade | 4500 | 0,77 | 3.465,00 |
135 | FICHA DE REGISTRO INDIVIDUAL DO FUNCIONARIO F–4 | Unidade | 600 | 22,50 | 13.500,00 |
136 | COMUNICAÇÃO INTERNA (C.I) TAMANHO E QUANTIDADE PADRÃO COM TIMBRE DO | Unidade | 1400 | 17,50 | 24.500,00 |
MUNICÍPIO – POLICROMIA C/100 FOLHAS Bloco | |||||
137 | TALÃO DE PEDIDOS TAMANHO E QUANTIDADE PADRÃO COM TIMBRE MUNICÍPIO – C/100 FLS TAM 21X15CM | Unidade | 1300 | 10,85 | 14.105,00 |
138 | BANNERES EM LONA DIGITAL 120X80CM | Unidade | 180 | 90,00 | 16.200,00 |
139 | JORNAL INFORMATIVO – DE ACORDO COM A SECRETÁRIA DEMANDANTE – POLICROMIA 4x4 – PAPEL COUCHÊ 170G – F.4 (31X44CM) – ENTREGA PARCELADA | Unidade | 10500 | 0,75 | 7.875,00 |
140 | PANFLETOS F.18 – IMPRESSÃO FRENTE E VERSO – PAPEL COUCHÊ 150G – ENTREGA PARCELADA | Unidade | 30000 | 0,24 | 7.200,00 |
141 | FAIXAS EM LONA – TAMANHO 3MTX0,80CM | Unidade | 115 | 148,00 | 17.020,00 |
142 | FOLDERES – TAMANHO A4 – IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COLORIDA – P. COUCHÊ 115G – ENTREGA PARCELADA | Unidade | 20100 | 0,65 | 13.065,00 |
143 | Talão de arrecadação municipal do açougue e do matadouro 50x2v – NUM | Unidade | 200 | 5,80 | 1.160,00 |
144 | Talão de arrecadação de chão de feira F.36 – 50x2vias – Numerado | Unidade | 200 | 5,80 | 1.160,00 |
145 | Solicitação de compras talão c/50 folhas em 3 vias F– 00 Xxxxx | Xxxxxxx | 300 | 8,70 | 2.610,00 |
146 | Talão de solicitação de combustível 50 x 2vias | Unidade | 400 | 5,80 | 2.320,00 |
147 | Bic – Boletim de cadastro imobiliário tam 21x30cm 100x 1via Bloco | Unidade | 100 | 18,80 | 1.880,00 |
148 | Talão DAM– DOC. De arrecadação municipal 50x 2vias tam 15x21cm | Unidade | 250 | 12,50 | 3.125,00 |
149 | Solicitação de licença médica tamanho e quantidade padrão com timbre municipio – 100fls tam A4 Bloco | Unidade | 150 | 12,85 | 1.927,50 |
150 | Requerimento de férias tamanho e quantidade padrão com timbre município c/100fls tam A4 Bloco | Unidade | 100 | 8,70 | 870,00 |
000 | Xxxxx xx memorando em policromia – 4x0 – tam. 15x21cm Bloco | Unidade | 250 | 12,30 | 3.075,00 |
152 | Solicitação de empenho F.18 – Papel 75g c/100folhas Bloco | Unidade | 80 | 12,30 | 984,00 |
153 | Capas de carnê IPTU – Com corte de janela – Colorido – Papel couchê 250g | Unidade | 15000 | 0,85 | 12.750,00 |
154 | Talão de solicitação de combustível – 50x2vias | Unidade | 480 | 7,00 | 3.360,00 |
155 | Cartões de visita com verniz localizado UV – 4x4 | Unidade | 5000 | 0,25 | 1.250,00 |
156 | Envelope timbrado tam 24x34cm (Grande) Colorido | Unidade | 1000 | 1,55 | 1.550,00 |
157 | Envelope timbrado tam 18x24cm (Médio) Colorido | Unidade | 1000 | 1,09 | 1.090,00 |
158 | Envelope timbrado tam 1/2 oficio tam 11x22cm colorido | Unidade | 1000 | 0,85 | 850,00 |
159 | Requisição de material 21,5x16cm papel offset 56g 1º via branca 2º via p.jornal numerado com 100 folhas Bloco | Unidade | 250 | 14,85 | 3.712,50 |
160 | Cartazes papel couchê 115g F–4 colorido | Unidade | 3500 | 2,05 | 7.175,00 |
161 | Panfletos 15x21cm – Papel couchê 115g 4x0 – Saída em CTP | Unidade | 30000 | 0,22 | 6.600,00 |
162 | Cartões de visita com verniz localizado UV – 4x4 | Unidade | 10000 | 0,25 | 2.500,00 |
163 | Capa de processo F–4 papel 180g | Unidade | 2000 | 1,15 | 2.300,00 |
164 | Folderes secre. Educação 2 dobras – Impressão frente e verso – Colchê 170g | Unidade | 20000 | 0,44 | 8.800,00 |
165 | Convite digital em papel couchê 250g | Unidade | 1000 | 4,85 | 4.850,00 |
166 | Cartão do aluno – Impressão colorida | Unidade | 3500 | 0,65 | 2.275,00 |
167 | Ficha individual do aluno 1° ao 5° ano – c/100folhas Bloco | Unidade | 70 | 23,70 | 1.659,00 |
168 | Ficha individual do aluno 6° ao 9° – c/100folhas Bloco | Unidade | 70 | 23,70 | 1.659,00 |
169 | Ficha de matrícula educação infantil c/100folhas Bloco | Unidade | 60 | 23,70 | 1.422,00 |
170 | Ficha individual do aluno EJA – c/100folhas Bloco | Unidade | 80 | 23,70 | 1.896,00 |
171 | Pastas do aluno em papel cartolina 180g – F–4 (31x44cm) | Unidade | 8000 | 2,35 | 18.800,00 |
172 | Certificado papel couchê 230g – Tamanho A4 – Colorido | Unidade | 1000 | 3,95 | 3.950,00 |
173 | Ficha de transferência – c/100folhas – F.9 – P. off set 00x Xxxxx | Xxxxxxx | 90 | 19,50 | 1.755,00 |
174 | Ficha de frequência – c/100folhas – F.9 – P. off set 00x Xxxxx | Xxxxxxx | 90 | 19,50 | 1.755,00 |
175 | Bloco histórico escolar – c/100folhas – F.9 – P. off set 00x Xxxxx | Xxxxxxx | 90 | 19,50 | 1.755,00 |
176 | Diários de classe anos iniciais fUnidadeamental 1° ano | Unidade | 40 | 50,50 | 2.020,00 |
177 | Diários de classe anos iniciais fUnidadeamental 2° ano | Unidade | 40 | 50,50 | 2.020,00 |
178 | Diários de classe anos iniciais fUnidadeamental 3° ano | Unidade | 40 | 50,50 | 2.020,00 |
179 | Diários de classe anos iniciais fUnidadeamental 4° ano | Unidade | 40 | 50,50 | 2.020,00 |
180 | Diários de classe anos iniciais fUnidadeamental 5° ano | Unidade | 50 | 50,50 | 2.525,00 |
181 | Diários de classe creche/berçario | Unidade | 100 | 50,50 | 5.050,00 |
182 | Diários de classe anos finais | Unidade | 400 | 45,50 | 18.200,00 |
183 | Diários de classe anos iniciais | Unidade | 100 | 50,50 | 5.050,00 |
184 | Diários de classe educação pré escolar | Unidade | 50 | 50,50 | 2.525,00 |
185 | Ata dos resultados finais – c/100folhas – F.9 – P. off set 00x Xxxxx | Xxxxxxx | 50 | 22,50 | 1.125,00 |
186 | Declaração provisória de transferência – c/100 folhas – F.9 – P. off set 75g Bloco | Unidade | 50 | 22,50 | 1.125,00 |
187 | Informativo (31x45cm) – Frente e verso colorido – Papel couchê 170g | Unidade | 10000 | 0,50 | 5.000,00 |
188 | Bloco para rascunhos – F.18 c/100folhas – P. off set 75g – Em policromia 4x0 Bloco | Unidade | 500 | 11,00 | 5.500,00 |
189 | Banners diversos tamanho 2,00x4,00mt | Unidade | 50 | 430,00 | 21.500,00 |
190 | Faixas em lona digital 300x80cm | Unidade | 30 | 216,00 | 6.480,00 |
191 | Jornal informativo – Secretária de educação – Policromia 4x4 – Papel couchê 150g – F.4 (31x44cm) | Unidade | 20000 | 0,65 | 13.000,00 |
192 | Folderes – Emancipação do municipio (21x31cm) – Policromia – 4x4 – Papel couchê 150g | Unidade | 20000 | 0,55 | 11.000,00 |
Total | 819.660,45 |
3.0.OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1.Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
3.2.Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento.
3.3.Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
3.4.Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
3.5.Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.6.Executar todas as obrigações assumidas com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
0.0.XX CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
4.1.Havendo proposta ou lance vencedor com valor para o respectivo item relacionado acima, na coluna código:
0.0.0.Xxx indícios que conduzam a uma presunção relativa de inexequibilidade, pelo critério definido no Art. 48, II, da Lei 8.666/93, em tal situação, não sendo possível a imediata confirmação, poderá ser dada ao licitante a oportunidade de demonstrar a sua exequibilidade, sendo-lhe facultado o prazo de 03 (três) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços, conforme parâmetros do mesmo Art. 48, II, sob pena de desconsideração do item.
4.2.Salienta-se que tais ocorrências não desclassificam automaticamente a proposta, quando for o caso, apenas o item correspondente.
4.3.Os lances verbais serão efetuados em unidade monetária nacional.
5.0.MODELO DA PROPOSTA
5.1.É parte integrante deste Termo de Referência o modelo de proposta de preços correspondente, podendo o licitante apresentar a sua proposta no próprio modelo fornecido, desde que seja devidamente preenchido, conforme faculta o instrumento convocatório - Anexo 01.
XXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO 01 AO TERMO DE REFERÊNCIA - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2021
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS SECRETÁRIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABIRA.
PROPONENTE:
Prezados Senhores,
Nos termos da licitação em epígrafe, apresentamos proposta conforme abaixo:
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 | Bloquinho de rascunho tam 15x20 cm com 50 folhas Bloco | Unidade | 200 | ||
2 | Certificado tam oficio | Unidade | 200 | ||
3 | Carimbo tipo giratorio tam 47x18cm | Unidade | 20 | ||
4 | Carimbo tipo giratorio tam 38x14cm | Unidade | 20 | ||
5 | Carimbo tipo giratorio tam 12x26cm | Unidade | 20 | ||
6 | Banner tam 1,20x0,80mt | Unidade | 60 | ||
7 | Banner tam 3mt | Unidade | 30 | ||
8 | Banner tam 5 mt | Unidade | 20 | ||
9 | Prontuario capa p.couchê 150g com 39 fls frente e verso p.offset 75g | Unidade | 2000 | ||
10 | Formulario para cadastro social 1 folha | Unidade | 1000 | ||
11 | Informativo (31x45cm) papel offset 75g – impressão colorida | Unidade | 3000 | ||
12 | Adesivo tam 7x7cm | Unidade | 5000 | ||
13 | Placas em pvc / adesivo tam 15x30cm | Unidade | 200 | ||
14 | Controle de gás – papel off set 56g – com duas via branca e azul Bloco | Unidade | 300 | ||
15 | Controle de água – papel off set 56g – com duas via branca e azul Bloco | Unidade | 300 | ||
16 | Controle de pão – papel off set 56g – com duas via branca e azul Bloco | Unidade | 300 | ||
17 | Controle de xerox– papel off set 56g – com duas via branca e azul Bloco | Unidade | 250 | ||
18 | Prontuário suas – tamanho aberto (42x30cm) – capa: policromia 4x0 – papel colchê 170g – miolo: papel 30kg – impressão 1x1 com 11 lâminas – brochura | Unidade | 8000 | ||
19 | Papel timbrado tamanho oficio a4 – papel offset 75g colorido com 100 folhas Bloco | Unidade | 200 | ||
20 | Papel timbrado tamanho 1/2 oficio f–16 papel offset 75g colorido com 100 folhas Bloco | Unidade | 100 | ||
21 | Panfleto tam 15x21cm impressão papel couchê 90g – colorido f/v | Unidade | 10000 | ||
22 | Pasta papel triplex 250g 4/0 com laminação vinco e orelha | Unidade | 2000 |
23 | Envelope timbrado tam 15x21cm impressão colorida | Unidade | 2000 | ||
24 | Envelope timbrado tam 30x21cm impressão colorida | Unidade | 1000 | ||
25 | Placa armação metalon 20x20 cm em lona tam 2x0.60 mt | Unidade | 16 | ||
26 | Placa armação metalon 20x20cm em lona tam 3x0.80mt | Unidade | 10 | ||
27 | Ficha cadastro da família – f.18 –1/1 – cartolina 240g | Unidade | 4000 | ||
28 | Cartaz tam 30x45cm – impressão colorida p.couchê 150g – entrega parcelada | Unidade | 1000 | ||
29 | Talão de serviços prestados f.18 – c/ 100 folhas | Unidade | 300 | ||
30 | Folders tamanho a4 – impressão colorida frente e verso – p. Couchê 150g – entrega parcelada | Unidade | 20000 | ||
31 | Ficha de doação de cesta básica – f.18 –1/1 – cartolina 240g | Unidade | 8000 | ||
32 | Atestado médico (motivo doença – Formato 18 – papel 56g c/100fls) Bloco | Unidade | 100 | ||
33 | Boletim – Epidemiologia e controle de doenças ECD (Ficha de porta) Formato 12 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
34 | Boletim – Registro diário de serviço antivetorial – Papel 70g – Formato 9 c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
35 | Boletim (Resumo semanal de serviço antivetorial) Formato 9 F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
36 | Boletim de campo e Laboratório do Levan. Rápido de índices – Lira – Formato 9 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
37 | Boletim de produção ambulatorial. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
38 | Boletim Diário de CHAGAS. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
39 | Boletim Diário de doses aplicadas. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
40 | Boletim Diário de produção ambulatorial. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
41 | Cadastro de Hiperdia. Formato 9 – Papel cartolina 180g | Unidade | 3000 | ||
42 | Cartão de Gestante. Formato 9 – Papel cartolina 180g – 4/0 – F/V | Unidade | 3000 | ||
43 | Cartão da Mulher. Formato 9 – Papel Cartolina 180g – 4/0 – F/V | Unidade | 5000 | ||
44 | Cartão de Imunizações a partir de 07 anos – Papel cartolina 150g F–36–F/V | Unidade | 3000 | ||
45 | Cartão de Saúde mental. Formato A4 papel cartolina 150g | Unidade | 1000 | ||
46 | Cartão de vacinação do adulto. Papel cartolina 150g F/V – Formato 36 | Unidade | 15000 | ||
47 | Cartão de vacinação da criança. Papel cartolina 150g F/V – Formato 36 | Unidade | 5000 | ||
48 | Cartão Hiperdia. F–4– Papel cartolina 150g – 4/4 – F/V | Unidade | 3000 | ||
49 | Consolidado Mensal do Acompanhamento do fornecimento de suplementos. Papel 70g – Formato 9 – c/100fls Bloco | Unidade | 100 | ||
50 | Coordenação de Endemias (Balanços de Casos) Formato A4 – Papel 70g – c/100fls Bloco | Unidade | 50 |
51 | E–SUS Ficha de atendimento individual. Papel 70g – Formato A4 – F/V – c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
52 | E–SUS Ficha de atendimento odotológico individual. Papel 70g – Formato A4 – F/V – c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
53 | E–SUS Ficha de atividade coletiva. Papel 70g – Formato A4 – F/V – c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
54 | E–SUS Ficha de cadastro domiciliar. Papel 70g – Formato A4 – Frente – c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
55 | E–SUS Ficha de cadastro individual. Papel 70g – F/V – Formato A4 – c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
56 | E–SUS Ficha de marcador de consuno alimentar. Papel 70g – Frente – Formato A4 – c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
57 | E–SUS Ficha de procedimentos. Papel 70g – Formato A4 – F/V c/100fls Bloco | Unidade | 100 | ||
58 | E–SUS Ficha de visita domiciliar. Papel 70g – Formato A4 – F/V c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
59 | Ficha A – Cadastro da Família. F/V – Papel 70g – Formato A4 c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
60 | Ficha de Acompanhamento do Hipertenso ou Diabético. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
61 | Ficha de Acompanhamento SISVAN. Formato A4 – F/V – Papel 70g – c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
62 | Ficha de cadastro SISPRENATAL. Papel 70g – Formato A4 – c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
63 | Ficha de Encaminhamento para UPA. Formato A4 – papel 70g – c/100fls Bloco | Unidade | 100 | ||
64 | Ficha de Evolução. Formato A4 – papel 70g Bloco | Unidade | 150 | ||
65 | Ficha de exame de colposcopia. Formato 9 – Papel 70g – c/100fls Bloco | Unidade | 100 | ||
66 | Ficha de identificação para consultas. Formato 36 – F/V – Papel cartolina | Unidade | 5000 | ||
67 | Ficha de informação de hepatite. Formato A4 – Papel 70g – c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
68 | Ficha de investigação de leptospirose . Formato A4 – F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
69 | Ficha de investigação de Sífiles. Formato A4 – F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
70 | Ficha de investigação de Dengue / Chikungunia. Formato A4 – F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
71 | Ficha de investigação Doenças de Chagas. Formato A4 – F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
72 | Ficha de investigação Hepatites Virais. Formato 9 – F/V – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
73 | Ficha de Notificação – XXXXX. Formato 12 – 2vias – Papel 70g Bloco | Unidade | 20 | ||
74 | Ficha de Notificação Citomegalovírus. F/V – Papel 70g – Formato A4 – c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
75 | Fícha de Notificação Toxoplasmose. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
76 | Ficha de Registro de VACINAS (Crianças/Adultos) Cartão Espelho. Papel cartolina 150g – Formato 16 F/V | Unidade | 10000 | ||
77 | Ficha Indice. Formato 72 – Papel cartolina 150g | Unidade | 20000 | ||
78 | Ficha Individual de criança com risco. Papel 70g – Formato 9 c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
79 | Ficha para envio de lâminas citologia. Papel 70G – Formato 9 c/100fls Bloco | Unidade | 50 |
80 | Ficha Perinatal. Papel 70g – Formato A4 F/V – c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
81 | Formulário de Atendimento. Papel 70g – Formato A4 – c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
82 | Gestante / Parturiente / Puerpera com HIV e criança exposta ao HIV. Formato A4 – Papel 70g – F/V – c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
83 | Laudo de diagnóstico teste rápido de Hepatite. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
84 | Laudo de diagnóstico teste rápido HIV. Formato 9 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
85 | Laudo de resultado. Formato 9 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
86 | Mapa de controle diário de temperatura. Papel 70g – Formato 9 c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
87 | Monitoramento das doenças diarréicas agúdas. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
88 | Monitorização de doenças diarréicas. F/V – Papel 70g – Formato A4 c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
89 | Movimento diário de imunobiológicos. Formato A4 – Papel 70g – c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
90 | Movimento mensal de imunobiológicos. Formato A4 – Papel 70g – c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
91 | Planinhas de notificação de nascidos vivos. Papel 70g – Formato 9 – c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
92 | Planinhas de notificação de óbitos. Papel 70g – Formato 8 – c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
93 | Planinhas de Vitaminas A. Papel 70g – Formato A4 – c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
94 | Planinhas mensal de Hipoclorito. Papel 70g – Formato 9 – c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
95 | Produtividade Médica / Odontológica / Enfermagem. Papel 70g – F/V c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
96 | Programa Nacional de profilaxia de raiva – Mensal. Formato A4 – Papel 70g c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
97 | Prontuário do paciente continuação. F/V – Formato 12 – Papel cartolina 150g | Unidade | 5000 | ||
98 | Prontuário do paciente inicio. F/V – Formato 12 – Papel cartolina 150g | Unidade | 5000 | ||
99 | Prontuário Familiar – Envelope da família. F/V – Papel 120 – tam. 36x26 (Amarelo) 1/1 | Unidade | 5000 | ||
100 | Prontuário saúde bucal. Formato 16 F/V – Papel cartolina 150g | Unidade | 5000 | ||
101 | Receituário de controle especial. F–18 –2vias – Papel 56g branco e azul Bloco | Unidade | 250 | ||
102 | Receituário de controle – Notificação de receita A Azul. Papel 56g 36 c/canhoto, numerado c/100fls Bloco | Unidade | 150 | ||
103 | Receituário de controle – Notificação de receita B Azul. Papel 56g 36 c/canhoto, numerado c/100fls Bloco | Unidade | 250 | ||
104 | Receituário de controle – Notificação de psicotópicos para animais Azul. Papel 56g 36 c/canhoto, numerado c/100fls Bloco | Unidade | 100 | ||
105 | Receituário de controle – Notificação de especial Retinóides Sistêmaticos Azul. Papel 56g 36 c/canhoto, numerado c/100fls Bloco | Unidade | 250 |
106 | Receituário Médico. Formato 18 – 02 vias – 4/0 – Papel 56g Bloco | Unidade | 850 | ||
107 | Relação das crianças Sob risco 1º Ano de vida. Papel 70g – Formato A4 – c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
108 | Relatório Mensal Sífilis. Formato A4 – Papel 70g – c/100fls Bloco | Unidade | 20 | ||
109 | Requisição de exame citopatológico. Papel 70g – Formato A4 – c/100fls Bloco | Unidade | 100 | ||
110 | Requisição de exames laboratóriais. Formato 18 – Papel 70g – c/100fls Bloco | Unidade | 200 | ||
111 | Requisiçaõ de Mamografia. Papel 70g – Formato A4 – F/V – c/100fls Bloco | Unidade | 50 | ||
112 | Carimbos | Unidade | 85 | ||
113 | Papel timbrado. Formato A4 | Unidade | 7000 | ||
114 | Envelopes com timbre colorido. Formato A4 (24x34cm) | Unidade | 5000 | ||
115 | Capas de eletrocardiograma (pequena) | Unidade | 5000 | ||
116 | Envelopes com timbre colorido. Formato A4 (18x24cm) | Unidade | 4500 | ||
117 | Bloco solicitação de USG. Formato 18 –100x1via Bloco | Unidade | 200 | ||
118 | Banners em Lona Digital – T. 0,80 x 1,20mt | Unidade | 10 | ||
119 | Bloco termo de alvará vigilância Sanitária F.16 Bloco | Unidade | 20 | ||
120 | Envelopes timbrado para raio X – T. 18x24 | Unidade | 3000 | ||
121 | Envelope timbrado para raio X – T. 26x36 | Unidade | 2000 | ||
122 | Envelope timbrado para raio X – T. 31x41 | Unidade | 1000 | ||
123 | Ficha de vacinação para COVID –19 | Unidade | 20000 | ||
124 | Bloco PAPEL OFICIO A4 TIMBRADO – C/ 100 FOLHAS – PAPEL OFF SET 30G – COLORIDO Bloco | Unidade | 1150 | ||
125 | ENVELOPES TIMBRADOS GRANDES TAM A4 TAM 31X41CM – PAPEL OFF SET 30G – TIMBRE DE ACORDO COM A SECRETÁRIA DEMANDANTE COLORIDO | Unidade | 12500 | ||
126 | ENVELOPES TIMBRADOS TAM 26X36CM COLORIDO – TIMBRE DE ACORDO COM A SECRETÁRIA DEMANDANTE | Unidade | 4000 | ||
127 | ENVELOPES TIMBRADOS TAM 11X23CM COLORIDO – TIMBRE DE ACORDO COM A SECRETÁRIA DEMANDANTE | Unidade | 5000 | ||
128 | PAPEL 1/2 OFÍCIO TIMBRADO – C/ 100 FOLHAS – COLORIDO TAM 21X15CM | Unidade | 1200 | ||
129 | COMUNICAÇÃO INTERNA (C.I) TAMANHO E QUANTIDADE PADRÃO COM TIMBRE MUNICÍPIO X/000XXX Xxxxx | Xxxxxxx | 0000 | ||
000 | XXXXXXXX AUTOMÁTICO – GRANDE TAMANHO 30 | Unidade | 570 | ||
131 | CRACHÁ EM PAPEL 230G – F.36 – COLORIDO | Unidade | 1250 | ||
132 | PASTAS PARA DOCUMENTAÇÃO – 4X4 – PAPEL TRIPLEX 250G – PLASTIFICADA COM BOLSO – TAMANHO 31X44CM | Unidade | 4000 | ||
133 | CAPA DE PROCESSO F.4 – PAPEL 240G – COM FURO | Unidade | 3500 | ||
134 | FICHA FUNCIONAL – 1X1 – PAPEL 250G – F.9 | Unidade | 4500 | ||
135 | FICHA DE REGISTRO INDIVIDUAL DO FUNCIONARIO F–4 | Unidade | 600 |
136 | COMUNICAÇÃO INTERNA (C.I) TAMANHO E QUANTIDADE PADRÃO COM TIMBRE DO MUNICÍPIO – POLICROMIA C/100 FOLHAS Bloco | Unidade | 1400 | ||
137 | TALÃO DE PEDIDOS TAMANHO E QUANTIDADE PADRÃO COM TIMBRE MUNICÍPIO – C/100 FLS TAM 21X15CM | Unidade | 1300 | ||
138 | BANNERES EM LONA DIGITAL 120X80CM | Unidade | 180 | ||
139 | JORNAL INFORMATIVO – DE ACORDO COM A SECRETÁRIA DEMANDANTE – POLICROMIA 4x4 – PAPEL COUCHÊ 170G – F.4 (31X44CM) – ENTREGA PARCELADA | Unidade | 10500 | ||
140 | PANFLETOS F.18 – IMPRESSÃO FRENTE E VERSO – PAPEL COUCHÊ 150G – ENTREGA PARCELADA | Unidade | 30000 | ||
141 | FAIXAS EM LONA – TAMANHO 3MTX0,80CM | Unidade | 115 | ||
142 | FOLDERES – TAMANHO A4 – IMPRESSÃO FRENTE E VERSO COLORIDA – P. COUCHÊ 115G – ENTREGA PARCELADA | Unidade | 20100 | ||
143 | Talão de arrecadação municipal do açougue e do matadouro 50x2v – NUM | Unidade | 200 | ||
144 | Talão de arrecadação de chão de feira F.36 – 50x2vias – Numerado | Unidade | 200 | ||
145 | Solicitação de compras talão c/50 folhas em 3 vias F– 00 Xxxxx | Xxxxxxx | 300 | ||
146 | Talão de solicitação de combustível 50 x 2vias | Unidade | 400 | ||
147 | Bic – Boletim de cadastro imobiliário tam 21x30cm 100x 1via Bloco | Unidade | 100 | ||
148 | Talão DAM– DOC. De arrecadação municipal 50x 2vias tam 15x21cm | Unidade | 250 | ||
149 | Solicitação de licença médica tamanho e quantidade padrão com timbre municipio – 100fls tam A4 Bloco | Unidade | 150 | ||
150 | Requerimento de férias tamanho e quantidade padrão com timbre município c/100fls tam A4 Bloco | Unidade | 100 | ||
151 | Bloco de memorando em policromia – 4x0 – tam. 15x21cm Bloco | Unidade | 250 | ||
152 | Solicitação de empenho F.18 – Papel 75g c/100folhas Bloco | Unidade | 80 | ||
153 | Capas de carnê IPTU – Com corte de janela – Colorido – Papel couchê 250g | Unidade | 15000 | ||
154 | Talão de solicitação de combustível – 50x2vias | Unidade | 480 | ||
155 | Cartões de visita com verniz localizado UV – 4x4 | Unidade | 5000 | ||
156 | Envelope timbrado tam 24x34cm (Grande) Colorido | Unidade | 1000 | ||
157 | Envelope timbrado tam 18x24cm (Médio) Colorido | Unidade | 1000 | ||
158 | Envelope timbrado tam 1/2 oficio tam 11x22cm colorido | Unidade | 1000 | ||
159 | Requisição de material 21,5x16cm papel offset 56g 1º via branca 2º via p.jornal numerado com 100 folhas Bloco | Unidade | 250 | ||
160 | Cartazes papel couchê 115g F–4 colorido | Unidade | 3500 | ||
161 | Panfletos 15x21cm – Papel couchê 115g 4x0 – Saída em CTP | Unidade | 30000 | ||
162 | Cartões de visita com verniz localizado UV – 4x4 | Unidade | 10000 | ||
163 | Capa de processo F–4 papel 180g | Unidade | 2000 |
164 | Folderes secre. Educação 2 dobras – Impressão frente e verso – Colchê 170g | Unidade | 20000 | ||
165 | Convite digital em papel couchê 250g | Unidade | 1000 | ||
166 | Cartão do aluno – Impressão colorida | Unidade | 3500 | ||
167 | Ficha individual do aluno 1° ao 5° ano – c/100folhas Bloco | Unidade | 70 | ||
168 | Ficha individual do aluno 6° ao 9° – c/100folhas Bloco | Unidade | 70 | ||
169 | Ficha de matrícula educação infantil c/100folhas Bloco | Unidade | 60 | ||
170 | Ficha individual do aluno EJA – c/100folhas Bloco | Unidade | 80 | ||
171 | Pastas do aluno em papel cartolina 180g – F–4 (31x44cm) | Unidade | 8000 | ||
172 | Certificado papel couchê 230g – Tamanho A4 – Colorido | Unidade | 1000 | ||
173 | Ficha de transferência – c/100folhas – F.9 – P. off set 75g Bloco | Unidade | 90 | ||
174 | Ficha de frequência – c/100folhas – F.9 – P. off set 75g Bloco | Unidade | 90 | ||
175 | Bloco histórico escolar – c/100folhas – F.9 – P. off set 75g Bloco | Unidade | 90 | ||
176 | Diários de classe anos iniciais fUnidadeamental 1° ano | Unidade | 40 | ||
177 | Diários de classe anos iniciais fUnidadeamental 2° ano | Unidade | 40 | ||
178 | Diários de classe anos iniciais fUnidadeamental 3° ano | Unidade | 40 | ||
179 | Diários de classe anos iniciais fUnidadeamental 4° ano | Unidade | 40 | ||
180 | Diários de classe anos iniciais fUnidadeamental 5° ano | Unidade | 50 | ||
181 | Diários de classe creche/berçario | Unidade | 100 | ||
182 | Diários de classe anos finais | Unidade | 400 | ||
183 | Diários de classe anos iniciais | Unidade | 100 | ||
184 | Diários de classe educação pré escolar | Unidade | 50 | ||
185 | Ata dos resultados finais – c/100folhas – F.9 – P. off set 75g Bloco | Unidade | 50 | ||
186 | Declaração provisória de transferência – c/100 folhas – F.9 – P. off set 75g Bloco | Unidade | 50 | ||
187 | Informativo (31x45cm) – Frente e verso colorido – Papel couchê 170g | Unidade | 10000 | ||
188 | Bloco para rascunhos – F.18 c/100folhas – P. off set 75g – Em policromia 4x0 Bloco | Unidade | 500 | ||
189 | Banners diversos tamanho 2,00x4,00mt | Unidade | 50 | ||
190 | Faixas em lona digital 300x80cm | Unidade | 30 | ||
191 | Jornal informativo – Secretária de educação – Policromia 4x4 – Papel couchê 150g – F.4 (31x44cm) | Unidade | 20000 | ||
192 | Folderes – Emancipação do municipio (21x31cm) – Policromia – 4x4 – Papel couchê 150g | Unidade | 20000 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - R$
PRAZO - Item 5.0: PAGAMENTO - Item 18.0:
VALIDADE DA PROPOSTA - Item 8.0:
/ de de
Responsável
CNPJ
ANEXO II - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2021
MODELOS DE DECLARAÇÕES
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO de cumprimento do disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII, da CF - Art. 27, Inciso V, da Lei 8.666/93.
O proponente acima qualificado, sob penas da Lei e em acatamento ao disposto no Art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal, Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara não possuir em seu quadro de pessoal, funcionários menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho; podendo existir menores, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz na forma da legislação vigente.
2.0 - DECLARAÇÃO de superveniência de fato impeditivo no que diz respeito a participação na licitação.
Conforme exigência contida na Lei 8.666/93, Art. 32, §2º, o proponente acima qualificado, declara não haver, até a presente data, fato impeditivo no que diz respeito à habilitação/participação na presente licitação, não se encontrando em concordata ou estado falimentar, estando ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores. Ressalta, ainda, não estar sofrendo penalidade de declaração de idoneidade no âmbito da administração Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, arcando civil e criminalmente pela presente afirmação.
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
FOLHA 02/02
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE:
CNPJ:
4.0 - DECLARAÇÃO de elaboração independente de proposta.
(identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (identificação completa do licitante ou do consórcio), doravante denominado (licitante/consórcio), para fins do disposto no item 7.5.1. do Edital do Pregão Presencial nº 00007/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00007/2021 foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta o indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00007/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº 00007/2021 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00007/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00007/2021 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº 00007/2021 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº 00007/2021 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participação do Pregão Presencial nº 00007/2021 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tabira antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data.
NOME/ASSINATIRA/CARGO
Representante legal do proponente
OBSERVAÇÃO:
AS DECLARAÇÕES DEVERÃO SER ELABORADAS EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO III - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2021
MODELOS DA DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE - HABILITAÇÃO REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA
PROPONENTE CNPJ
1.0 - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE para habilitação previsto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02.
O proponente acima qualificado, declara, em conformidade com o disposto no Art. 4º, Inciso VII, da Lei 10.520/02, que está apto a cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos no respectivo instrumento convocatório que rege o certame acima indicado.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente.
OBSERVAÇÃO:
A DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, QUANDO FOR O CASO.
ANEXO IV - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2021
MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 00007/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00019/2021
CONTRATO Nº: /...-CPL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABIRA E ........., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Tabira - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx,
000 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CNPJ nº 10.349.041/0001-41, neste ato representada pela Prefeita Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx, Brasileira, Casada, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxx - XX, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2048554 SSPPE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CNPJ nº ,
neste ato representado por .... residente e domiciliado na ...., ......... - ......... - ......... - ......... - ..., CPF nº ,
Carteira de Identidade nº ...., doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da licitação modalidade Pregão Presencial nº 00007/2021, processada nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, PARA ATENDER AS SECRETÁRIAS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABIRA.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 00007/2021 e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é de R$ ... ( ).
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO ESTRITO:
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês de apresentação da respectiva proposta, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente: UNIDADE: 20.101 – Gabinete do Prefeito – Adm. Direta
0412203012.006 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.201 – Secretaria de Administração – Adm. Direta
0412203012.007 – Manutenção dos Serviços de Administração Geral 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.701 – Secretaria de Obras e Urbanismo – Adm. Direta
0412203012.062 – Gestão Administrativa da Secretaria de Obras e Urbanismo 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 20.801 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento – Adm. Direta 0412203012.071 – Gestão Administrativa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 20.901 – Secretaria de Cultura, Artes e Desportos
1312203012.073 – Gestão Administrativa da Secretaria de Cultura Artes e Desportos 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 20.401 – Secretaria de Educação – Adm. Direta 1236100022.015 – Manutenção da Secretaria de Educação 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica UNIDADE: 20.501 – Fundo Municipal de Saúde 1012207012.039 – Gestão Administrativa da Área de Saúde 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
UNIDADE: 20.601 – Secretaria de Ação Comunitária e Social – Adm. Direta 0812203012.052 – Gestão Administrativa da Secretaria de Ação Comunitária Social 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo Contratante, da seguinte maneira: Para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
a - Início: Imediato;
b - Conclusão: 12 (doze) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: 12 (doze) meses, considerada da data de sua assinatura; podendo ser prorrogada nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo a execução do serviço efetivamente realizado, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do serviço contratado;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade do serviço, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
d - Designar representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal deste contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o serviço descrito na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados; e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
Este contrato poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93.
O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO:
Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei 8.666/93: a – advertência; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato; d – simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93 e na Lei 10.520/02.
Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Tabira.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tabira - PE, ... de ............... de .....
TESTEMUNHAS | PELO CONTRATANTE ........ PELO CONTRATADO ......... |