DA SUCESSÃO E DO FORO Cláusulas Exemplificativas

DA SUCESSÃO E DO FORO. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 01 de novembro de 2017. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXX XXXXXXX EQUIPAMENTOS MEDICOS EIRELI - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE ADEMIR DA XXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:
DA SUCESSÃO E DO FORO. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - ME TESTEMUNHAS:
DA SUCESSÃO E DO FORO. 16.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Cambé, no estado do Paraná, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da PRESTADORA.
DA SUCESSÃO E DO FORO. 16.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Florianópolis, no estado de Santa Catarina, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da PRESTADORA.
DA SUCESSÃO E DO FORO. 21.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Arujá, Estado do São Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE irá aderir ao presente documento dando aceite ao TERMO DE ADESÃO via aceite telefônico por meio da central de atendimento da CONTRATADA, aceite online, via endereço eletrônico da CONTRATADA ou assinando o documento físico disponível na sede da CONTRATADA. CONTRATADA: SKYNET ARUJA COMUNICACOES EIRELI CNPJ: 19908309000102 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA, a empresa SKYNET ARUJA COMUNICACOES EIRELI com sede na, inscrita no CNPJ sob o nº 19908309000102 detentora de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, conforme ATO DE AUTORIZAÇÃO nº 8698/2014, publicado no D.O.U em 07/11/2014, que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, denominado neste contrato como SCM, a pessoa física ou jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada no TERMO DE ADESÃO. E de outro lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominado ASSINANTE conforme identificado(a) no TERMO DE ADESÃO. As partes identificadas têm entre si, justo e contratado, e que será regido pelas cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da ANATEL e demais dispositivos das legislações vigentes.
DA SUCESSÃO E DO FORO. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de outubro de 2016. ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 A M B LOGISTICA REVERSA E INDUSTRIA COMPONENTES ELETRONICOS LTDA - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE EDAIR MOLEIRO CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:
DA SUCESSÃO E DO FORO. 14.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CLIENTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE CONTRATAÇÃO disponível na sede da ERELINE.
DA SUCESSÃO E DO FORO. 7.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca do domicílio do ASSINANTE, quando se tratar de pessoa física e o foro da comarca do local da prestação do serviço, quando se tratar de consumidor corporativo, conforme igualmente previsto no Contrato principal dos Serviços de Telecomunicação.
DA SUCESSÃO E DO FORO. 13.1 0 presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Catanduva, no estado de São Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando O TERMO DE ADESÃO disponível no site da PRESTADORA. PINDORAMA/SP, 10 de maio de 2021. ASSINATURA: PRESTADORA: MOOVI NET SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
DA SUCESSÃO E DO FORO. As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. TESTEMUNHAS: