PREJUÍZOS APURADOS. 2.1. Os prejuízos apurados serão determinados a partir do Valor de Novo dos objetos segurados, o qual não poderá, em hipótese alguma, ser superior a duas vezes o respectivo Valor Atual. 2.2. Nas situações nas quais o(s) objeto(s) segurado(s) danificados, subtraído(s) e/ou destruído(s) não for(em), por qualquer motivo, reconstruído(s), reparado(s) ou substituído(s) no mesmo ou em outro local, dentro de 1 (um) ano, contado a partir da data de ocorrência do sinistro, a Seguradora será responsável exclusivamente pela indenização baseada no efetivo Valor Atual do(s) objeto(s) segurado(s). 2.3. Prejuízos Apurados referentes ao conteúdo 2.4. Prejuízos Apurados referentes ao imóvel segurado (edificação)
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement