PREVIDÊNCIA PRIVADA. As empresas implantarão de um plano de previdência privada, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura desta CCT, com adesão facultativa pelo empregado, a ser constituído através da criação de um fundo previdenciário, com a contribuição mensal mínima correspondente ao valor de 1,5% (um virgula cinco por cento) da remuneração fixa (salário base mais compensação orgânica) do participante, cabendo ao empregador o pagamento da parcela fixa de 1,0% e ao empregado a parcela fixa de 0,5%.
Appears in 5 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PREVIDÊNCIA PRIVADA. As empresas implantarão de um plano de previdência privada, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura desta CCT, com adesão facultativa pelo empregado, a ser constituído através da criação de um fundo previdenciário, com a contribuição mensal mínima correspondente ao valor de 1,5% (um virgula cinco por cento) da remuneração fixa (salário base mais compensação orgânica) do participante, cabendo ao empregador o pagamento da parcela fixa de 1,0% e ao empregado a parcela fixa de 0,5%.
Appears in 2 contracts
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PREVIDÊNCIA PRIVADA. As empresas implantarão de implementarão um plano de previdência privada, no prazo máximo de 6 (seis) meses após a assinatura desta CCT, com adesão facultativa pelo empregado, a ser constituído através da criação de um fundo previdenciário, com a contribuição mensal mínima correspondente ao valor de 1,5% (um virgula cinco por cento) da remuneração fixa (salário base mais compensação orgânica) do participante, cabendo ao empregador o pagamento da parcela fixa de 1,0% e ao empregado a parcela fixa de 0,5%.
Appears in 1 contract
Samples: Convenção Coletiva De Trabalho