Critérios de Elegibilidade Cláusulas Exemplificativas

Critérios de Elegibilidade. São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo
Critérios de Elegibilidade. 3.1. O Cessionário somente adquirirá Direitos Creditórios que atendam, na respectiva Data de Aquisição pelo Cessionário aos critérios de elegibilidade previstos no Regulamento (“Critérios de Elegibilidade”). 3.2. O desenquadramento de qualquer Direito Creditório aos Critérios de Elegibilidade, por qualquer motivo, após a sua cessão ao Cessionário, não dará ao Cessionário qualquer pretensão, recurso ou direito de regresso contra a Cedente, seus controladores, sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades sob controle comum, salvo na existência comprovada de má- fé, culpa grave ou dolo. 3.3. Sem prejuízo da descrição dos Critérios de Elegibilidade prevista neste Contrato a assembleia geral de cotistas do Cessionário poderá, a qualquer momento, alterar o Regulamento para incluir, excluir ou alterar um ou mais Critérios de Elegibilidade, os quais deverão ser observados pelos Direitos Creditórios a serem cedidos nos termos deste Contrato, independentemente de aditamento ao presente Contrato. 3.3.1. Na hipótese prevista no item 3.3 acima, caberá ao Cessionário, por meio da Gestora, informar à Cedente as modificações nos Critérios de Elegibilidade aprovadas no Regulamento com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da referida mudança e sem possibilidade de retroatividade.
Critérios de Elegibilidade. Os critérios apontados a seguir constituíram a primeira referência para distribuição posterior das famílias pelas alternativas de relocalização. Os mesmos são aplicados, formalmente, no momento da consolidação da adesão, priorizando: i) O cadastro socioeconômico deve ser realizado juntamente com a selagem dos imóveis na poligonal do reassentamento, de acordo à data de corte. No trecho 1 e parte dos outros trechos os imóveis foram congelados, mas não houve selagem Essa ação deve ocorrer imediatamente, em conjunto com a consistência cadastral que está sendo finalizada na área. Essa consistência foi necessária devido à defasagem entre o cadastro inicial do PDR e as ações efetivas de reassentamento nessa área, decorrido um período superior a 02 anos; com a revalidação do cadastro (entre fevereiro e abril de 2010), a situação registrada na revalidação e consistência, passa a ser considerada para definir a elegibilidade de beneficiários, juntamente com a selagem dos imóveis ora solicitada. ii) Só serão considerados beneficiários de alguma solução prevista no PER a família ou pessoa que tiver registro no cadastramento realizado no imóvel afetado e que mantiver sua situação de residência até o momento da aplicação da solução; iii) As lições aprendidas em projetos semelhantes, e que serão aplicadas doravante no PROMABEN, indicam que os procedimentos para a atualização do cadastro devem considerar o que segue: i. Todas as edificações identificadas dentro da envoltória terão o código do cadastro anterior confirmado e serão acrescentadas letras de confirmação (RL); ii. Em cada cadastro aplicado no PDR são geradas observações na revalidação. iii. Quando o morador respondente for diferente do cadastro inicial, proceder à coleta de dados e apensar a ficha que originou a revalidação (cadastro socioeconômico e físico territorial), e: nos casos em que o respondente for diferente considerar: 1. Na possibilidade de óbitos – pede-se cópia de atestado de óbitos e procede-se à revalidação em nome de outra pessoa da família. 2. No caso de inquilino sem o cadastro anterior: coleta-se dados e fez-se estudo de caso. 3. No caso de titular ausente – deixa-se recado por baixo da porta, esgotando todas as tentativas coloca-se observação na ficha e coleta-se assinatura de testemunha. 4. Identificado um morador sem cadastro quando da retirada do imóvel será verificado: (i) Se a moradia foi construída após o congelamento da área e aplicação da revalidação do cadastro, o morador só terá dir...
Critérios de Elegibilidade. (informar os critérios que serão utilizados para se aceitar ou recusar indivíduos para atendimento pelo projeto)
Critérios de Elegibilidade. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
Critérios de Elegibilidade. 5.1. Esta Promoção está disponível para Participantes Qualificados e de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos abaixo na Cláusula 5. Para participar na Promoção, deve: a) ser titular de uma conta registada na Skrill de acordo com os Termos de Utilização da Xxxxx Xxxxxx (“Conta”); b) ter verificado totalmente a sua Conta Skrill de acordo com os requisitos de verificação da Xxxxxx; c) não usar a sua Conta para fins comerciais; d) não ser um prestador de serviços ou familiar direto de um prestador de serviços de qualquer uma das empresas do grupo Paysafe; e) não residir ou estar localizado em qualquer país onde a Skrill esteja proibida de disponibilizar Contas; f) não ter a sua Conta registada e a ser utilizada em qualquer país onde esta Promoção e/ou Sorteio possa ser considerada ilegal e/ou proibida e g) ter recebido um email de convite. 5.2. Os acima mencionados são coletivamente referidos como os “Critérios de Elegibilidade”. Se cumprir os Critérios de Elegibilidade, será considerado um “Participante Qualificado” para os fins desta Promoção. A Skrill reserva-se o direito de exigir que os Participantes forneçam evidências que demonstrem que cumprem quaisquer ou todos os Critérios de Elegibilidade e pode, a seu critério, desqualificar qualquer Participante se essa evidência não for fornecida dentro de um prazo razoável estipulado pela Skrill ou se a Skrill (agindo razoavelmente) não estiver satisfeita com o cumprimento dos Critérios de Elegibilidade. 5.3. Países excluídos: : AFGHANISTAN, CUBA, ERITREA, IRAN, IRAQ, KOREA (NORTH), KYRGYZSTAN, LEBANON, LIBERIA, LIBYA, PALESTINIAN TERRITORY, SOMALIA, SOUTH SUDAN, SUDAN, SYRIA, YEMEN, ALAND ISLANDS, AMERICAN SAMOA, ANGOLA, ANGUILLA, ANTARCTICA, ANTIGUA AND BARBUDA, BARBADOS, BELIZE, BENIN, BHUTAN, BONAIRE SAINT EUSTATIUS AND SABA, BOUVET ISLAND, BRITISH INDIAN OCEAN TERRITORY, BURKINA FASO, BURUNDI, CAPE VERDE ISLANDS, CENTRAL AFRICAN REPUBLIC, CHAD, COCOS (KEELING) ISLANDS, COMOROS, CONGO DEMOCRATIC REPUBLIC OF, CONGO REPUBLIC, COOK ISLANDS, CURACAO, DJIBOUTI, EQUATORIAL GUINEA, FAROE ISLANDS, FIJI, FRENCH GUYANA, FRENCH POLYNESIA, FRENCH SOUTHERN TERRITORIES, GABON, GAMBIA, GREENLAND, GRENADA, GUADELOUPE, GUINEA, GUINEA-BISSAU, GUYANA, HAITI, HEARD ISLAND AND MCDONALD ISLANDS, HOLY SEE (VATICAN CITY STATE), IVORY COAST, JAPAN, KIRIBATI, LAOS, LEBANON, MALI, MARSHALL ISLANDS, MARTINIQUE, MAURITANIA, MAYOTTE, MICRONESIA FEDERATED STATES OF, MONTSERRAT, MYANMAR, NETHERLANDS ANTILLES, NEW CALEDONIA...
Critérios de Elegibilidade. 3.1. Para fins do processo de seleção previsto nesse Regulamento, são elegíveis ao recebimento de recursos de subvenção econômica à inovação empresas brasileiras de qualquer porte (proponentes), individualmente ou em conjunto com outra(s) empresa(s) brasileira(s) (coexecutora(s)), em observância ao disposto no art. 19, §8º, Lei nº 10.973/2004 e no art. 20, 3.1.1. Define-se, como empresa brasileira, pessoa jurídica com sede no território nacional que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo. 3.1.2. Além de outras figuras que não se enquadrem na definição do item 3.1.1, não são elegíveis à Subvenção Econômica as pessoas jurídicas sem finalidade lucrativa (associação, fundação, cooperativa); empresário individual e microempreendedor individual. 3.2. As empresas brasileiras elegíveis a receber recursos não reembolsáveis, nos termos do presente regulamento, seja como proponente ou como coexecutora(s), deverão atender às seguintes condições: i. Ter realizado o registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua sede até 31/12/2021; ii. Ter realizado alguma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano de 2022, verificável por meio de Demonstrações Financeiras, enviadas conforme Anexo 4; iii. Ter objeto social, na data de divulgação da presente Chamada Pública, compatível com as atividades a serem desenvolvidas pela empresa no projeto; iv. A principal atividade de pesquisa e desenvolvimento do grupo econômico ao(s) qual(is) pertença(m) a empresa proponente e a(s) empresa(s) coexecutora(s), na área específica do projeto, deve estar localizada no Brasil. 3.3. No caso de mais de uma empresa responsável pelo desenvolvimento do projeto, a principal responsável pelo desenvolvimento do produto ou processo inovador, com a realização de dispêndios para esse fim, deverá ser inscrita na proposta como “Proponente” e a(s) outra(s), que também realize(m) dispêndios relativos às etapas de desenvolvimento, como “Coexecutora(s)”. A participação da(s) coexecutora(s) deverá ser efetiva e relevante na execução do projeto, não podendo se caracterizar como prestação de serviços. 3.3.1. Por força da disposição do parágrafo 3° do art. 20 do Decreto 9283/18, empresas estatais dependentes impossibilitadas de abrir contas bancárias de sua titularidade em instituições financeiras federais apenas poderão participar desta chamada pública como Coexecutoras.
Critérios de Elegibilidade. 3.1 Todos e quaisquer Direitos Creditórios a serem adquiridos pelo Fundo deverão atender, cumulativamente, aos seguintes Critérios de Elegibilidade, na respectiva Data de Aquisição e Pagamento: (a) sejam representados em moeda corrente nacional; (b) a natureza ou característica essencial dos Direitos Creditórios deverá permitir o seu registro contábil e a sua custódia pelo Custodiante, de acordo com os procedimentos operacionais e contábeis praticados pelo Custodiante; (c) atendam, pro forma, no momento da aquisição, aos limites de concentração definidos na Cláusula 3.2. abaixo; (d) tenham a respectiva comprovação da relação mercantil entre os respectivos Documentos Comprobatórios; (e) possuam vencimento não inferior a 10 (dez) dias e não superior a 360 (trezentos e sessenta) dias contados do momento da aquisição pelo Fundo; 3.2 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.1. acima , o Fundo somente poderá adquirir os Direitos Creditórios com relação aos quais tenham se verificado as seguintes Condições de Cessão, a serem validadas pela Gestora: (a) considerada pro forma a cessão pretendida, os Direitos Creditórios cedidos e/ou devidos pelo maior Cedente, e seus respectivos grupos econômicos, não deverão ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do Patrimônio Líquido; (b) considerada pro forma a cessão pretendida, os Direitos Creditórios cedidos e/ou devidos pelos 5 (cinco) Cedentes, e seus respectivos grupos econômicos, de maior representatividade não deverão ultrapassar o limite de 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido; (c) considerada pro forma a cessão pretendida, o prazo médio ponderado dos Direitos Creditórios integrantes da Carteira não deverá ultrapassar 180 (cento e oitenta) dias; (d) os Direitos Creditórios não deverão decorrer de receitas públicas originárias ou derivadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de suas autarquias e fundações. 3.2.1. Os limites de concentração estabelecidos nas alíneas "a" e "b" da Cláusula 3.2. acima deverão ser observados a partir de 180 (cento e oitenta) dias contados do encerramento da oferta da primeira emissão de Cotas do Fundo. 3.3 O Custodiante, a Gestora e a Consultora de Crédito não respondem pela solvência, originação, existência, liquidez ou certeza dos Direitos Creditórios cedidos ao Fundo. 3.4 Observados os termos e as condições do presente Regulamento, a verificação pelo Custodiante do atendimento aos Critérios de Elegibilidade será considerada como definitiva. 3.5 O...
Critérios de Elegibilidade. Sem prejuízo das Condições de Cessão previstas na cláusula 11 acima, o Fundo somente poderá adquirir Direitos Creditórios que atendam, exclusiva e cumulativamente, aos seguintes Critérios de Elegibilidade:
Critérios de Elegibilidade. Para participar desta Promoção, você precisa: a) ter uma conta registrada na NETELLER, de acordo com os Termos de Uso da conta NETELLER (“Conta”); b) não usar sua Conta para fins comerciais; c) ter, no mínimo, 18 anos de idade; d) não residir nem estar localizado em nenhum país no qual a NETELLER esteja proibida de oferecer contas e e) não ter sua conta registrada e utilizada em nenhum país onde esta promoção possa ser considerada ilegal e/ou proibida. Você só pode participar desta Promoção se tiver recebido o e-mail promocional; f) ter se inscrito no Programa de Fidelidade durante o Período Promocional cujos termos podem ser acessados aqui. Os itens mencionados acima são coletivamente chamados de “Critérios de elegibilidade”. Para os fins desta Promoção, um participante é um usuário final que cumpre todos os Critérios de Elegibilidade (“Participante”). Exceto conforme expressamente estabelecido de outra forma neste documento, os Termos e Condições da Promoção atuais devem ser lidos e interpretados em conjunto com as Regras do Programa de Fidelidade NETELLER Knect. Em caso de qualquer conflito entre os Termos e Condições desta Promoção e a as regras do Programa de Fidelidade NETELLER Knect, estes Termos e Condições da Promoção serão aplicáveis, exceto pelos termos e disposições das seções 15 (Privacidade), 16 (Propriedade Intelectual), 17 (Responsabilidade) e 24 (Confidencialidade) das Regras do Programa de Fidelidade que, no caso de qualquer conflito, prevalecerão sobre os termos dos atuais Termos Promocionais.