Critérios de Elegibilidade. São elegíveis todos os colaboradores e seus dependentes legais (cônjuge e companheiro (a), filhos (as) naturais e adotados legalmente até 18 anos desde que solteiros e filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade); - O colaborador ou seu dependente precisa apresentar laudo de seu médico assistente informando a patologia, seu histórico, evolução, intercorrências e medicamentos utilizados na ocasião e, receita médica contendo prescrição da medicação, apresentação e posologia, ambos recentes (máximo de 60 dias), que deverão ser renovados semestralmente para manutenção do benefício; - Só poderão participar desse benefício os colaboradores e seus dependentes que aderirem ao Programa de Vida Saudável, programa esse que também tem como objetivo orientar, acompanhar e facilitar o controle de sua doença crônica. Excetuam-se dessa regra: glaucoma, câncer, endocrinopatias, insuficiência renal e doenças neurológicas que permanecerão no Programa de Medicamentos de uso contínuo -Para inclusão do Colaborador ou dependente no Programa de Doenças Crônicas da Oi, o Colaborador deve enviar documentação digitalizada (laudo médico e receita) e, o original apenas do laudo médico, por malote ou correio, para Saúde Ocupacional em nome do responsável divulgado na Interativa. O laudo e a prescrição da medicação deverão estar legíveis (em letra de forma ou digitado); - Esses documentos serão encaminhados para análise e validação do médico do trabalho. - Para se manter ativo no Programa, o participante deverá reapresentar nova receita e laudo médicos recentes antes de concluir o semestre da adesão. - A evidência de não continuidade da compra/tratamento (por mais de 6 meses) e/ou a não apresentação ou renovação dos documentos médicos acarretará suspensão do benefício até regularização e justificativa.
Critérios de Elegibilidade. 3.1. O Cessionário somente adquirirá Direitos Creditórios que atendam, na respectiva Data de Aquisição pelo Cessionário aos critérios de elegibilidade previstos no Regulamento (“Critérios de Elegibilidade”).
Critérios de Elegibilidade. Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
Critérios de Elegibilidade. (informar os critérios que serão utilizados para se aceitar ou recusar indivíduos para atendimento pelo projeto)
Critérios de Elegibilidade. Elegibilidade para Contratos Financiadas pelo KfW
Critérios de Elegibilidade. Existem três ordens de critérios de elegibilidade, relativos:
Critérios de Elegibilidade. Todos e quaisquer Direitos Creditórios a serem cedidos ao Fundo deverão cumprir cumulativamente os seguintes critérios (“Critérios de Elegibilidade”):
Critérios de Elegibilidade. 12.1 Sem prejuízo das Condições de Cessão previstas na cláusula 11 acima, o Fundo somente poderá adquirir Direitos Creditórios que atendam, exclusiva e cumulativamente, aos seguintes Critérios de Elegibilidade:
Critérios de Elegibilidade. 3.1 – Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e sua ausência resultará no indeferimento da proposta.
Critérios de Elegibilidade. 5.1. Esta Promoção está disponível para Participantes Qualificados e de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos abaixo na Cláusula 5. Para participar na Promoção, deve: