PROCESSADOR PRINCIPAL Cláusulas Exemplificativas

PROCESSADOR PRINCIPAL. 1.4.1. Deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos físicos com 12 (doze) Threads, compatível com arquitetura x86 e x64, tecnologia de fabricação de 14nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas; 1.4.2. Da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada); 1.4.3. Frequência de clock base de, no mínimo, 2.4Ghz, com turbo expansível para, no mínimo, 4.0Ghz; 1.4.4. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento; 1.4.5. Memória cache L3 de, no mínimo, 12 MB; 1.4.6. Com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2, AVX 2.0; 1.4.7. Suporte a AES (Advanced Encryption Standard), para criptografia de dados; 1.4.8. Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas neste Edital; 1.4.9. TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 35W (trinta e cinco watts).
PROCESSADOR PRINCIPAL. 1.1 Processador com ı́ndice mı́nimo de 19.540 (dezenove quinhentos e quarenta) pontos (sem overclocked) tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark na versão 10 disponı́vel no site: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/. 1.2 Processador de no mı́nimo 6 (seis) núcleos a partir da antepenúltima geração, sendo Intel processadores a partir da 11º geração e AMD processadores a partir da série 5000 devendo seguir o ı́ndice mı́nimo de pontuação exigida.
PROCESSADOR PRINCIPAL. Processador de 2 (dois) núcleos físicos, com arquitetura x86 e 22nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas à mesma forma de silício do processador;
PROCESSADOR PRINCIPAL. Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4 ou similar; 2. Controladora de memória e de vídeo embutida; 3. Processador com memória cache L3 de no mínimo 6 MB; 4. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard); 5. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;

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  • Processador Processador com performance, mínima de 11.600 (onze mil e seiscentos) pontos, na Performance Test V9 CPU Benchmark da Passmark® software. O desempenho deverá será comprovado por intermédio de resultados de benchmark, disponíveis em: ▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇_▇▇▇_▇▇▇▇.▇▇▇; Placa de vídeo com processador gráfico, que pode estar integrado à placa mãe; É obrigatório declarar, na proposta, o modelo do processador ofertado;

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • Do Valor Global e da Dotação Orçamentária O valor global deste Contrato é de R$ 573.720,00 (quinhentos e setenta e três mil, setecentos e vinte reais). As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária) n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.