BANCO MUNDIAL - BIRD
BANCO MUNDIAL - BIRD
PRODUZIR
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 17/2013 PROCESSO N.º CAR2013019890-0
O Pregoeiro da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional-CAR designado pela Portaria nº 009/2013, de 15 de janeiro de 2013, torna público aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em conformidade com as regras estipuladas no Acordo de Empréstimo n.º 7732, celebrado no dia 09 de dezembro de 2010, entre o Banco Mundial - BIRD e a República Federativa do Brasil, para financiamento do Projeto de combate à Pobreza Rural-PCPR, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subsequentes, que será regido Acordo retro mencionado, pela Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Publica de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
DATA:19/08/2013
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 15:00
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Minuta de Contrato
Anexo II: Termo de Referência
Anexo III: Modelo de Proposta de preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor Anexo VI: Modelo de Atestado de Capacidade Técnica Anexo VII: Garantia de Execução Contratual
1. DO OBJETO
1.1. Seleção e contratação de empresa especializada para Aquisição de equipamentos de informática com a finalidade de atender os diversos setores da CAR, de acordo com os objetos especificados no Termo de Referência- Anexo II .
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, no horário de 08h00min as 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente;
4.1.2. Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto 3.722, de 09.01.2001, publicado no D.O.U. de 10/01/2001 (válido só para empresas nacionais);
4.1.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos Órgãos da Administração Pública.
4.1.2.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento, deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.1.4. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Federal.
4.2. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.2.1. Servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.4. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso o licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
4.4.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.5. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no por meio das agências do Banco do Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços com valor total de cada lote a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 06/08/2013, até o horário limite de início da Sessão Pública, ou seja, até às 15h00 do dia 19/08/2013, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período o licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
6.1.1. Fica vedado ao Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pelo Pregoeiro.
6.1.2. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”, conforme determinação do Banco Mundial.
6.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
6.3. Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, e em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
6.5. Na proposta de preços do Arrematante deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III:
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente
ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, Agência, número da conta- corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas.
c) prazo máximo de entrega dos bens, conforme estabelecido no Anexo II – Termo de Referência, contado a partir da assinatura do contrato.
d) preço total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado (s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, separadas por vírgula, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES, considerando as quantidades constantes no Anexo II - Termo de Referência do presente Edital.
e) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
f) juntamente com a proposta poderão ser apresentados “FOLDERS”, ENCARTES, FOLHETOS TÉCNICOS ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
6.5.1. Não serão aceitas especificações com os dizeres: conforme o edital, conforme as especificações do edital ou algo semelhante.
6.5.2. O licitante deverá apresentar suas próprias especificações no Anexo III, de forma completa e clara, ou seja, sem que haja a necessidade da Administração recorrer a outras fontes, além do anexo disponibilizado para a verificação do atendimento, ou não, às exigências editalícias pelo item ofertado.
6.6. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.7 O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
6.8. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, informando de tal fato ao licitante desclassificado.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. A partir das 15:00 dia 19/08/2013 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de preços recebidas em conformidade com o item 6 – Proposta de Preços, e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
7.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme Edital.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as Licitantes que apresentaram proposta de preços em consonância com o item 6, poderão apresentar lances para os lotes cotados, exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico, sendo o Licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será feita pelo Pregoeiro. Fica vedada a comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes durante a fase de lances do Pregão Eletrônico, por meio de “Chat” ou procedimento similar, exceto quanto aos avisos gerais e necessários para o andamento do certame, sendo permitido o contato destes antes e depois da referida fase por meio de “Chat”.
8.3. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL DO ITEM.
8.4. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.7. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.8.2. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.10. Após finalização da etapa de lances NÃO HAVERÁ negociações de preços, sendo o lance final o preço a ser considerado para adjudicação.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.2.1. A convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nessas condições.
9.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
9.4. Não haverá negociação para obtenção de melhor preço. Será aceito apenas o registro de uma única proposta de preços vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência da vencedora.
9.5. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado dos bens e a especificação técnica prevista.
9.5.1. O item cujo preço total seja superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência no Anexo II, poderá não ser aceito e adjudicado.
9.6. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
9.7. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.6. A desistência dos lances ofertados sujeitará o licitante desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.7. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada o licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a (s) empresa (s) vencedora (s) do (s) respectivo (s) lote (s).
9.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
9.9. A proposta de preços atualizada com o último lance deverá ser enviada no prazo de 03 (três) horas, via fac-símile, no número (00) 0000-0000 ou por e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, juntamente com os “folders”, encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos, conforme item 6.5, letra “f” do Edital.
9.10. A proposta de preços original devidamente atualizada com o último lance, e respectivos “folders”, encartes, ou catálogos dos equipamentos ofertados, deverão ser enviados para o comprador, localizada na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, Salvador – Ba, CEP: 41.750-000, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação da(s) Licitante(s) vencedora(s). Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O julgamento da Proposta de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
10.2. O empate entre dois ou mais Licitante somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a proposta de preços e quando não houver lances para definir o
desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado em sessão pública a ser designada para a qual todos os Licitantes serão convocados.
10.3. Será admitido apenas 01(um) Licitante vencedor para cada lote.
10.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
10.5. O resultado desta licitação será publicado no Diário Oficial da União, afixado no Quadro de Avisos da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão estar cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os documentos em plena validade, a qual será verificada “on-line”, atendendo, ainda, às seguintes condições:
11.1.1. Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE SUA HABILITAÇÃO, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador do licitante, com o número da identidade do declarante.
11.1.2. DECLARAÇÃO DO LICITANTE DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO(S) MENOR (ES) DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital;
11.1.3. Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.1.3.1 As empresas licitantes deverão demonstrar patrimônio líquido no montante mínimo indicado a seguir, concernente à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse do proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será o resultado da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.
Lote 01 – R$ 22.596,00
Lote 02 – R$ 6.500,00
Lote 03 – R$ 682,50
11.1.4. ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empreso licitante forneceu objeto compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da presente licitação, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital e comprovar que atende aos seguintes itens:
A - A Licitante deverá apresentar atestado de fornecimento de equipamentos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, estabelecidas no Brasil, comprovando ter fornecido equipamentos compatíveis e prestado suporte técnico, por meio de contrato, em quantidades iguais ou superiores ao solicitado neste termo. Esse documento deve conter informações como o nome, endereço, telefone e e-mail do responsável pela sua assinatura, propiciando possíveis
verificações sobre o assunto pela CAR- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL.
B - O licitante deverá ser o próprio fabricante, distribuidor oficial autorizado pelo fabricante ou revenda autorizada pelo distribuidor oficial do fabricante dos produtos ofertados.
Essa situação deve ser comprovada mediante a apresentação de um dos documentos a seguir, que indique que a licitante é revenda autorizada e apta a comercializar, configurar, instalar e prestar Suporte Técnico de pós-venda aos equipamentos propostos:
• Declaração/Carta do fabricante, com nome e cargo do responsável pela assinatura, com firma reconhecida;
• Catálogo oficial da rede autorizada pelo fabricante, ou informações na Internet, obtidas do site do fabricante, que devem ser impressas e anexadas, informando o site (URL) de onde foram obtidas;
• Os serviços de suporte e de manutenção bem como os de garantia devem ser prestados pelo fabricante ou por empresa prestadora de serviços indicada e autorizada pelo mesmo, podendo ser ou não a própria licitante. A forma de documentar a situação de “autorizada” para suporte e garantia é a mesma expressa no item anterior;
11.2. O licitante que for declarado vencedor de algum item do presente Edital, terá
o prazo de no máximo 03 (três) horas para enviar, via fac-símile, no número (00) 0000-0000 ou por e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx os documentos necessários para habilitação.
11.3. O licitante que for declarado vencedor de algum item do presente Pregão Eletrônico e que encaminhar os documentos de habilitação via fac-símile, deverá enviá-los para a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, localizada na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, Salvador – Ba, CEP: 41.750-000, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso a vencedora seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
11.4. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no Sistema SICAF ou quando não estiverem nele contemplados, poderão ser apresentados em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme prazos acima citados.
11.5. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.6. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, no caso de ser considerada vencedora.
11.7. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
12. DOS RECURSOS
12.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
12.1.1 Será concedido ao Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
12.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora pelo Pregoeiro.
13.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. A empresa adjudicatária prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, numa das seguintes modalidades: seguro garantia, fiança bancária, caução em dinheiro.
14.2 Caso a empresa adjudicatária preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do Anexo VIII.
14.2 O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao
seguinte:
a) Caução em dinheiro deverá ser depositada (especificar conta)
. A empresa adjudicatária deverá apresentar como comprovante (especificar comprovante) .
b) Caução em fiança bancária e seguro-garantia cujo prazo de validade destas garantias será de 30 (trinta) dias corridos, após o prazo de vigência da proposta de preços mencionada neste Edital.
14.4. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue ao comprador, após a assinatura do contrato, quando da emissão da Ordem de Fornecimento.
14.5. A Garantia de Execução será liberada e restituída pelo comprador à empresa adjudicatária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, do efetivo cumprimento das obrigações contratuais.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será lavrado, com a empresa adjudicatária, contrato com vigência de 90 (noventa) dias corridos, conforme modelo do Anexo I, a contar da data de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos do § 1º do Art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
15.3. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e ao comprador convocará outro licitante classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
15.4. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
15.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do comprador, designado como Representante que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
15.6. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
15.7. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, além da multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri- las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos materiais, quantidades, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
16.2. No caso de eventual atraso de pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5 % ao mês, apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, calculados “pro rata die”, sobre o valor da nota fiscal/fatura.
16.3. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
16.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à adjudicatária para as correções necessárias, não respondendo ao comprador por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a empresa adjudicatária às seguintes sanções, quando for o caso:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o comprador por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2. Fica facultada a defesa prévia da empresa adjudicatária, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
17.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da empresa adjudicatária devidamente comprovada perante o comprador .
17.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital.
18. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
18.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula
19.3 deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
18.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
18.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
19. DA ENTREGA DOS BENS
19.1. Os bens deverão ser entregues no local, prazo e horário estabelecidos no Anexo II – Termo de Referência.
19.2. Os bens deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações estabelecidas no Contrato e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. As despesas decorrentes da aquisição dos bens correrão por conta dos recursos consignados no Acordo de Empréstimo n.º 7732, conforme condições estabelecidas no Contrato.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do comprador, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000.
21.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços de preços.
21.3. Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
21.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo comprador.
21.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União (Estado ou Município dependendo do caso) e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará na rejeição da proposta, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
21.10. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital.
21.11. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
21.12. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
21.13. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
21.14. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.15. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser lidos e retirados por meio da Internet, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão também ser obtidos com o comprador, localizado na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, Salvador – Ba, CEP: 41.750-000, no horário de 8h30mm às 12h00mm e de 14h00mm às 17h30mm.
21.16. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (71) 3115-6763e fax (00) 0000-0000 – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR ou e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
21.17. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório, será o de Salvador.
Salvador, Ba de 2013.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS, N.º
QUE ENTRE SI CELEBRAM, a Contratante (nome), E A EMPRESA (nome)
Aos dias do mês de do ano de , (nome do comprador), localizada em xxxxxx doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo (a) Sr (a)
, RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico N.º / , Homologado pelo Autoridade Competente, realizado nos termos do Acordo de Empréstimo n.º , firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei n.º 8.666, de 21.6.93, com suas alterações subseqüentes, Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555/2000, Decreto nº. 5.450/2005, Decreto nº. 5.504/2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber , a Lei 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Integram este Contrato:
a) O Termo de Referência;
b) A Proposta de Preços;
c) A Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação;
d) A Declaração de não Empregar Menor;
e) A Garantia de Execução Contratual;
f) [inserir outros documentos]
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste CONTRATO O FORNECIMENTO DE BENS, a fim de atender as necessidades da CONTRATANTE, relacionados no Anexo II – Termo de Referência, descrição do Fornecimento, nos termos e condições do Edital e seus Anexos, que passam a integrar este Instrumento como se nele transcritos estivessem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA DOS BENS
Os bens deverão ser entregues no (s) local (is) indicado (s) no Anexo II – Termo de
Referência.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Entende-se como entrega dos bens a colocação no local indicado no Anexo II.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de entrega dos bens é o prazo estabelecido no Anexo II, contado a partir da assinatura do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - O prazo a que se refere esta Cláusula, embora contados da data da assinatura do Contrato, quando se tratar de bens adquiridos no mercado externo, exclui o tempo necessário à liberação dos bens no porto e/ou aeroporto de destino.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Os bens serão recebidos por uma Comissão de Recebimento, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues.
SUBCLÁUSULA QUINTA - O Termo de Recebimento Provisório será emitido em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega dos bens no local especificado no Anexo II, após verificar o atendimento das condições contratuais.
SUBCLÁUSULA SEXTA - O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação dos bens aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Aceitos os bens, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
1. efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento;
2. permitir livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos locais onde estiveram instalados os bens, observadas as normas de segurança pertinentes;
3. preparar os locais para recebimento e instalação dos bens, comunicando à CONTRATADA, por escrito, a data em que poderão ser montados e instalados aqueles que necessitem de lugares devidamente adaptados para seu adequado funcionamento;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
2. proceder à entrega dos bens, devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalando na embalagem a marca, destino e, quando for o caso, número da Licença de Importação ou documento equivalente, com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
3. entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnico-operacionais, redigidos em português;
caso;
4. providenciar a importação dos bens em nome da CONTRATANTE, quando for o
5. embarcar o bem no porto e/ou aeroporto, nos prazos e condições estabelecidos em
sua proposta de preços de preços, quando for o caso;
6. entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
7. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
8. manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situada no Brasil por meio de empresas de assistência técnica, estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos bens;
9. realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia;
10. responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
11. garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à CONTRATANTE a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
12. montar e instalar os bens no local indicado pela CONTRATANTE;
13. responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
14. responsabilizar-se:
a) por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços. Os preços contratuais não serão reajustados.
Todas as despesas decorrentes do fornecimento dos bens, objeto do presente Contrato, correrão à conta dos recursos consignados no Acordo de Empréstimo n.º
.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da certificação de que os bens foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos bens, quantidades, documentos de embarque, quando for o caso, preços unitários e o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - No caso de eventual atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados pro rata die sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo À CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de dias corridos, contados a partir de sua assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ ( ), correspondente a % ( por cento) do valor do Contrato, na modalidade de ( 1 ) .
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, após esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Pela inexecução total ou parcial deste instrumento de contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I. Advertência quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato, ou ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II. Multas:
a) de 0,03 % (três centésimos por cento), por dia de atraso sobre o valor dos equipamentos entregues com atraso, quando a adjudicatária, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. A partir do décimo dia de atraso, essa multa será aplicada em dobro, e decorridos 30 (trinta) dias corridos de atraso, a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pelo cancelamento do pedido ou documento correspondente, em razão da inexecução total do respectivo objeto, aplicando, na hipótese de inexecução total, apenas a multa prevista na alínea “b” deste inciso;
1 Quando da assinatura preencher com a modalidade escolhida pela CONTRATADA, dentre as modalidades previstas no Edital.
b) de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do fornecimento, na hipótese de inexecução total, caracterizada esta quando a execução do objeto contratado for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total, quando houver reiterado descumprimento das obrigações assumidas, ou quando o atraso na execução ultrapassar o prazo limite de 30 (trinta) dias corridos, a que se refere a alínea “a” deste inciso, hipótese em que será cancelado o pedido ou documento correspondente;
III. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o principio do contraditório e o princípio da ampla defesa, deverá ser depositado em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da notificação, na conta bancária da CONTRATANTE nº. , do Banco , Agência nº. , em favor da (nome do Comprador), ficando à CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias corridos, para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias corridos, após a data da notificação, e, após este prazo, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – No caso da CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a
CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
SUBCLÁUSULA QUINTA – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto a CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
SUBCLÁUSULA SEXTA – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do § 2º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – A sanção estabelecida no inciso IV desta Cláusula é de competência exclusiva do Ordenador de Despesa (nome do Comprador) , facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua publicação, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas Cláusulas e Condições, dará direito à CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação do presente Contrato no Diário Oficial, por extrato, será providenciada até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF: CI:
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF: CI:
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
DOS DADOS DA SOLICITANTE
ÓRGÃO/ENTIDADE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR | ||
LOCALIZAÇÃO: na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxxxx XXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, Salvador – Ba, CEP: 41.750-000 | U.G.: 3.31800 | GESTÃO: 2012 |
OBJETO
Aquisição de equipamentos de informática com a finalidade de atender aos diversos setores da CAR - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL, de acordo com os objetos a seguir especificados:
Será efetuada aquisição, pelo menor preço por lote, dos seguintes produtos e serviços:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE |
01 | 01 | MICROCOMPUTADORES DO TIPO 1, ESPECIFICAÇÃO DETALHADA A SEGUIR | 50 |
02 | MICROCOMPUTADORES DO TIPO 2, ESPECIFICAÇÃO DETALHADA A SEGUIR | 10 | |
02 | 01 | NOTEBOOKS TIPO 1, ESPECIFICAÇÃO DETALHADA A SEGUIR | 10 |
03 | 01 | MONITORES LCD, ESPECIFICAÇÃO DETALHADA A SEGUIR | 07 |
• Os produtos devem ser fornecidos conforme especificações constantes a seguir;
• Os preços serão fornecidos por lote.
• Todos os equipamentos de cada lote/item devem ser do mesmo fabricante e estar em linha de produção, ou seja, estar em linha de comercialização normal do fabricante.
• Devem também ser fornecidos os cabos, softwares e manuais necessários à sua instalação, bem como com seu firmware na versão mais recente e mais completa disponível para o produto, independentemente de este firmware disponibilizar funcionalidades extras às solicitadas nesta especificação.
• Todos os produtos devem ser instalados e configurados pelo fornecedor, sendo considerados entregues somente quando estiverem aptos ao funcionamento e uso normais.
ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS E QUANTITATIVOS
LOTE 01 – 60 (Sessenta Microcomputadores)
Item 01 - 50 (Ciquenta) Microcomputadores
1. GABINETE DA CPU
a) Gabinete compatível com padrão ATX ou BTX, com volume de até 15.500 cm³, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador;
b) Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware/software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, quando necessário e convocado, conforme abaixo:
✓ Combinações de Códigos de “Beeps” que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware;
✓ Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware;
✓ Opção de ferramenta de diagnóstico, funções de testes rápidos e identificação de problemas dentro da BIOS para no mínimo drive de disco e boot.
c) O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, módulos de memória RAM, placas de expansão e unidade óptica. Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para atender essa característica, deverá possuir sistema de instalação dos componentes aqui especificados por encaixe;
d) Deve possibilitar a instalação de cadeado (incluindo opção para padrão Kensington) ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete
e) Xxxx possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura de gabinete ao agente de gerenciamento do equipamento;
f) Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out”;
2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
a) Fonte de alimentação com consumo e potência de no máximo 250 Watts, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada;
b) Possuir eficiência de 85% ou superior a uma carga nominal de 50%, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction);
c) Conformidade com os programas Energy Star 5.2 e 80Plus;
d) Faixa de tensão de entrada de 80-260VAC à 45-65Hz, com seleção automática de tensão.
3. PROCESSADOR
a) Processador de 2 (dois) núcleos físicos, com arquitetura x86 e 22nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas à mesma forma de silício do processador;
b) Freqüência de clock de, no mínimo, 3.2 GHz;
c) Memória cachê L3 de, no mínimo, 6 MB;
d) Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma forma de silício da CPU e com frequência mínima de 650MHz, com capacidade de alocação dinâmica de até 1.7GB da memória do sistema;
e) Controladora de memória de sistema integrada à CPU, suportando até dois (2) canais independentes de 64 bits, como cada um acessando um (1) ou dois (2) módulos de memória padrão DDR3 1600 MHz;
f) Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador com base na carga de trabalho da CPU, suportando padrões de ACPI de estado da máquina;
g) O processador e o chipset devem suportar características de virtualização, ou seja, tecnologia que faça com que um único sistema seja reconhecido pela camada de softwares como múltiplos sistemas independentes, permitindo assim que diversos sistemas operacionais rodem independentemente num único equipamento;
h) Suporte à extensão dos padrões de instruções SSE.
4. MEMÓRIA RAM
a) Módulos de memória RAM tipo DDR3 com barramento de 1600 MHz;
b) Possuir 4 Gbytes de memória RAM configurada para operar em canal duplo (Dual Channel);
c) Ser expansível a 16 Gbytes de memória RAM;
5. CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE
a) O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1600 MHz;
b) Deverá suportar plataforma de micro-arquitetura baseada em apenas 2 (dois) chips: 1) o processador com link direto à memória do sistema e controladora gráfica PCIe e 2) hub controlador de I/Os;
c) Possuir 4 (quatro) slots de memória DDR3;
d) Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots de expansão sendo 1 (um) PCI, 1 (um) slot PCIe x16 para placas gráficas, 1 (um) slot PCIe x4 e 1 (um) PCIe x1;
e) Possuir, no mínimo, 3 (três) conectores SATA e 1 (um) USB internos e integrados à placa mãe;
f) Suportar as duas tecnologias de interface de armazenamento SATA-II com 3 Gb/s e SATA-III com 6 Gb/s de taxa de transferência de dados;
g) Suporte a tecnologia PCI Express 2.0 com capacidade de taxa de transferência de dados de até 5 GT/s entre processador e periféricos e rede;
h) Possuir chip de segurança com a tecnologia TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2, integrado a placa mãe e software para sua implementação incluso;
i) Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
j) A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD ou disquete localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado;
k) Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou “Out of Band” com firmware (chip) integrado para armazenar e disponibilizar informações sobre configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante;
l) As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
m) Deverá suportar a utilização de no mínimo dois monitores independentes sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board;
6. BIOS E SEGURANÇA
a) BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
b) A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
c) A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como do disco rígido conectado à placa-mãe;
d) Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
e) Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando de outros;
f) Suportar tecnologia “Auto Power-On” que permite o administrador de TI a selecionar e programar qualquer dia da semana para “acordar” o equipamento e rodar rotinas de manutenção, atualização e segurança no equipamento;
g) Alertas ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento;
h) Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, slots de expansão
i) A BIOS deve manter registro de log de alertas da abertura da tampa do gabinete e falha de disco (SMART);
j) Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
k) Suportar algum tipo de modalidade de serviço e tecnologia de segurança de rastreamento e localização remotos para casos de roubo e perda do equipamento, inclusive com função de “limpeza” do HDD e respectivo apagamento dos dados;
l) Suporte a função de habilitar/desabilitar a tecnologia de virtualização existente em processadores que suportam este tipo de tecnologia;
m) Software pré-instalado em fábrica, do próprio fabricante, que faça o controle e gerenciamento centralizado de senhas, suporte a credenciais como “Smart Cards”e leitor biométrico, suporte a autenticação Pré-Boot (PBA), tecnologia “Single Sign-On” onde uma única senha autentica o acesso a todos os componentes seguros como OS e HD, suporte a TPM, discos de criptografia própria, bem como permissão ao gerenciamento remoto de definição de políticas de conformidade para autenticações.
7. PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a) Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos.
b) Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa;
c) Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas PS/2 nativas;
d) Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas USB 2.0 / 3.0 nativas, sendo o mínimo de 2 (duas) na parte frontal e 6 (seis) na parte traseira do gabinete, não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. Das 8 (oito) portas, necessariamente 4 (quatro) devem ser USB 3.0;
e) Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB-15) e 1 (uma) no padrão DisplayPort ou DVI-I nativas;
f) Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrada;
g) Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas entrada de áudio para microfone e 02 (duas) portas de saída de áudio para headphones e/ou caixas de som, em ambos os casos com 1 (uma) porta na parte traseira e outra na parte dianteira.
8. INTERFACES DE REDE
a) Controladora de rede integrada padrão 10/100/1000 (Gigabit Ethernet);
b) Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex;
c) Suportar recursos de WoL (Wake-on-LAN), PXE 2.0, bem como a tecnologia de gerenciamento remoto por hardware no padrão “fora de banda” ou “out of band”.
9. CONTROLADORA DE VÍDEO
a) Controladora de vídeo integrada na mesma forma de silício e usufruindo da mesma inteligência do processador de re-balanceamento de carga de trabalho e consumo de energia, conforme descrito acima na Seção “Processador”;
b) Suporte a tecnologias de alta definição com freqüência de no mínimo 650 MHz;
c) Suporte aos padrões DirectX 11 e OpenGL 3.1;
d) Capacidade de alocação e compartilhamento dinâmicos de memória do sistema de até 1.7GBs;
e) Suporte a resolução de até 2560x1600 a 60 Hz de taxa de atualização em modo digital e até 1920x1200 a 60Hz em modo analógico;
f) Suporte a multi-tela;
g) O fabricante deverá possuir no seu portfólio, ofertas de opções de placas de vídeo com capacidade de até 1GB de memória dedicada no padrão PCIe x16, para futuras necessidades de expansão.
10. DISCO RÍGIDO
a) Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete de 3.5”;
b) Disco rígido padrão SATA-III, com capacidade mínima de armazenamento de 500 GB e taxa de transferência de 6 Gb/s;
c) Buffer interno de no mínimo 16 MB;
d) Velocidade de rotação de 7.200 rpm;
e) Deve suportar a instalação de discos de estado sólido;
f) O fabricante deverá possuir no seu portifolio, ofertas de opções de discos rígidos com capacidade de até 1 TB de armazenamento e 32 MB de Buffer interno para futuras necessidades de expansão.
g) No atendimento em garantia, se houver necessidade de substituição do disco rígido, a CONTRATADA deverá considerar que o HD defeituoso permanecerá de propriedade da CONTRATANTE , não sendo possível o recolhimento do referido componente.
11.UNIDADE ÓPTICA
a) Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete;
b) Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD- RW, CD-R e CD-RW;
c) Suporte a leitura e gravação de DVD em no mínimo 16x e de CD em 48x;
d) Interface SATA;
12.TECLADO
a) Teclado padrão ABNT-2 de 107 teclas, com teclado numérico e teclas de função;
b) Conector padrão USB;
c) O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado
13. MOUSE
a) Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
b) Tipo óptico com resolução de 1.000 dpi;
c) Conector padrão USB;
d) O mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado
14. MONITOR
a) Monitor de vídeo com tela tipo Matriz ativa - LED de 20 polegadas de área visível;
a) Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60 Hz;
b) Dot pitch máximo de 0,277mm;
c) Ângulos de visão típicos: 160 graus (vertical) e 170 graus (horizontal).
d) Brilho de 250 cd/m2;
e) Contraste de 1000:1;
f) Tempo de resposta de 5 ms;
g) Conector padrão VGA (DB-15) e DVI-D;
h) Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem, suportando as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz;
i) Externamente na cor semelhante ao do gabinete da CPU e com botões para ligar/desligar e de controle digitais (Menu OSD);
j) Estar em conformidade com a norma TCO'03 ou posterior e Energy Star 5.0;
k) Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria Gold comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
l) O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado
15. SISTEMA OPERACIONAL
a) Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional versão em português do Brasil, com mídia de instalação;
Acompanhar licença de Microsoft Office-2010 versão Home and Business ou superior, em português do Brasil, com mídia de instalação;
b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
c) Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 7 através do respectivo logo obtido no Windows Logo'd Products List para Microsoft;
d) O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxx/xxxxxxx.xxxx. Não serão aceitas declarações simples;
e) Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7, necessário para o funcionamento do equipamento;
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. O link para o site deve ser fornecido no momento da entrega da proposta;
Deverá ser comprovada compatibilização e certificação de pelo menos uma versão de Linux, de preferência Ubuntu.
16. GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO
Disponibilizar gerenciamento e inventário através de soluções do mesmo fabricante dos equipamentos ofertados sendo permitida a integração com softwares de terceiros, desde que devidamente homologado pelo fabricante do equipamento, de acordo com os seguintes aspectos e funcionalidades abaixo;
O fabricante do equipamento deve disponibilizar software de gerenciamento e inventário que permita o gerenciamento centralizado dos equipamentos ofertados através da rede LAN por meio de console de gerenciamento WEB. O software deve possuir as seguintes funcionalidades/recursos:
• Descoberta e inventário de hardware e software;
• Criação de relatórios através de assistentes (wizards);
• Gerenciamento de problemas e incidentes (servicedesk);
• Gerenciamento de correções para análise automatizada de vulnerabilidades e entrega de patches;
• Gerenciamento de energia que permita criar políticas para economizar recursos;
• Gerenciamento de políticas e configurações;
• Distribuição remota de softwares e aplicativos;
• Controle remoto para resolução de problemas sem a necessidade de deslocamento dos técnicos;
• Gerenciamento de ativos para emissão de relatórios de conformidade e rastreamento;
• Monitoramento dos equipamento e emissão de alertas por e-mail;
17. ACESSÓRIOS
a) Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo.
b) Deverá ser fornecido estabilizador 300VA Bivolt;
c) O cabo de força deverá ser certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx
18. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
a) Deverá ser apresentada certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
b) O modelo deve estar em conformidade com FCC e CE classe B, desenvolvido e testado na imunidade a descargas eletroestáticas em conformidade com o padrão IEC (International Electrotechnical Commission) 00000-0-0, CISPR 22 e CISPR 24 bem como TCO´05;
c) O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos;
d) O equipamento deve estar em conformidade com as normas de compatibilidade eletromagnéticas EN 55022 (2006) + A1 (2007) Class B, EN 00000-0-0 (2006), EN 00000-0-0 (1995) + A1 (2001) + A2 (2005), EN 55024 (1998) + A1 (2001) + A2 (2003) para garantir o funcionamento adequado sem interferir em outros equipamentos eletro-eletrônicos comprovadas através de um certificado emitido por uma agencia de certificação. Declaração de conformidade emitida pelo fabricante não será aceita;
e) O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas;
f) Substâncias “Retardantes Inflamáveis” usadas em peças mecânicas e placa-mãe como fósforo,
CFRs e TBBCA não podem exceder 25 gramas, em conformidade com a ISO 1043-4 e RoHS
g) O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold através de impresso do site xxx.xxxxx.xxx comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
h) O modelo de equipamento deve estar certificado com o padrão Energy Star 5.2 para eficiência de consumo elétrico;
19. OUTROS
a) O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade devendo ser apresentado original ou cópia autenticada deste certificado;
b) O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
c) Os componentes do microcomputador deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fabrica para adequação do equipamento;
d) Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente;
e) O fabricante deve ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão Desktop Management Interface (DMI) nas categorias "DTMF Member List" como Board ou Leadership comprovados no site oficial xxxx://xxx.xxxx.xxx;
f) O conjunto do equipamento, motherboard, fonte e gabinete, deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento
20. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
21. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia padrão por um período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, no próximo dia útil, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial;
b) Se não for possível, no tempo previsto acima, este modelo de serviço de garantia, a total solução do problema, entende-se “equipamento operante no seu estado original”, todo o processo de “encaminhamento” da solução deverá ser concluído, no mínimo, no próximo dia útil conforme o item a) supracitado. Entende-se como “encaminhamento”, defeito ou problema totalmente 1) diagnosticado, 2) solução identificada e, se for o caso, 3) peça de reposição encomendada, com respectiva visita técnica para troca agendada;
c) No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17hs;
d) A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
e) A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
f) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo-se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
g) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
h) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc;
i) Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
j) Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da CONTRATADA se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura para agilizar e melhorar o processo de solução de problemas;
Item 02 - 10 (dez) Microcomputadores
1. GABINETE DA CPU
a) Gabinete compatível com padrão ATX ou BTX, com volume de até 15.500 cm³, permitindo a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador;
b) Possuir ferramentas de diagnóstico de falha de boot e componentes de hardware/software que facilitem o serviço de avaliação e serviço de suporte, quando necessário e convocado, conforme abaixo:
✓ Combinações de Códigos de “Beeps” que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware;
✓ Grupos de Mensagens de Erro na tela do monitor que sinalizem informações prévias de falha de boot de componentes de hardware;
✓ Opção de ferramenta de diagnóstico, funções de testes rápidos e identificação de problemas dentro da BIOS para no mínimo drive de disco e boot.
c) O gabinete deverá ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos como: disco rígido, módulos de memória RAM, placas de expansão e unidade óptica. Não será aceito o uso de parafusos recartilhados para atender essa característica, deverá possuir sistema de instalação dos componentes aqui especificados por encaixe;
d) Deve possibilitar a instalação de cadeado (incluindo opção para padrão Kensington) ou lacre de segurança em slot ou trava externa específica de forma a impedir a abertura do gabinete
e) Xxxx possuir dispositivo físico que gere alerta de abertura de gabinete ao agente de gerenciamento do equipamento;
f) Possuir alto-falante interno ao gabinete que seja desativado automaticamente quando conectado algum dispositivo de áudio externo à interface de som “line-out”;
2. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
a) Fonte de alimentação com consumo e potência de no máximo 250 Watts, suficiente para o funcionamento do computador na configuração máxima suportada;
b) Possuir eficiência de 85% ou superior a uma carga nominal de 50%, com tecnologia PFC Ativo (Active Power Factor Correction);
c) Conformidade com os programas Energy Star 5.2 e 80Plus;
d) Faixa de tensão de entrada de 80-260VAC à 45-65Hz, com seleção automática de tensão.
3. PROCESSADOR
a) Processador de 2 (dois) núcleos físicos, com arquitetura x86 e 22nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas à mesma forma de silício do processador;
b) Freqüência de clock de, no mínimo, 3.2 GHz;
c) Memória cachê L3 de, no mínimo, 6 MB;
d) Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma forma de silício da CPU e com frequência mínima de 650MHz, com capacidade de alocação dinâmica de até 1.7GB da memória do sistema;
e) Controladora de memória de sistema integrada à CPU, suportando até dois (2) canais independentes de 64 bits, como cada um acessando um (1) ou dois (2) módulos de memória padrão DDR3 1600 MHz;
f) Possuir tecnologia de ajuste dinâmico do consumo de energia através do controle do clock e voltagem do processador com base na carga de trabalho da CPU, suportando padrões de ACPI de estado da máquina;
g) O processador e o chipset devem suportar características de virtualização, ou seja, tecnologia que faça com que um único sistema seja reconhecido pela camada de softwares como múltiplos sistemas independentes, permitindo assim que diversos sistemas operacionais rodem independentemente num único equipamento;
h) Suporte à extensão dos padrões de instruções SSE.
4. MEMÓRIA RAM
a) Módulos de memória RAM tipo DDR3 com barramento de 1600 MHz;
b) Possuir 8 Gbytes de memória RAM configurada para operar em canal duplo (Dual Channel);
c) Ser expansível a 16 Gbytes de memória RAM;
5. CIRCUITOS INTEGRADOS (CHIPSET) E PLACA MÃE
a) O chipset deve ser da mesma marca do fabricante do processador, com suporte ao barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, 1600 MHz;
b) Deverá suportar plataforma de micro-arquitetura baseada em apenas 2 (dois) chips: 1) o processador com link direto à memória do sistema e controladora gráfica PCIe e 2) hub controlador de I/Os;
c) Possuir 4 (quatro) slots de memória DDR3;
d) Possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots de expansão sendo 1 (um) PCI, 1 (um) slot PCIe x16 para placas gráficas, 1 (um) slot PCIe x4 e 1 (um) PCIe x1;
e) Possuir, no mínimo, 3 (três) conectores SATA e 1 (um) USB internos e integrados à placa mãe;
f) Suportar as duas tecnologias de interface de armazenamento SATA-II com 3 Gb/s e SATA-III com 6 Gb/s de taxa de transferência de dados;
g) Suporte a tecnologia PCI Express 2.0 com capacidade de taxa de transferência de dados de até 5 GT/s entre processador e periféricos e rede;
h) Possuir chip de segurança com a tecnologia TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2, integrado a placa mãe e software para sua implementação incluso;
i) Placa mãe da mesma marca do fabricante do equipamento, desenvolvida especificamente para o modelo ofertado. Não serão aceitas placas de livre comercialização no mercado;
j) A Placa mãe deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD ou disquete localizados em outro computador, mesmo com o equipamento desligado;
k) Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou “Out of Band” com firmware (chip) integrado para armazenar e disponibilizar informações sobre configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante;
l) As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
m) Deverá suportar a utilização de no mínimo dois monitores independentes sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board;
6. BIOS E SEGURANÇA
a) BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas;
b) A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço;
c) A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso, senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento, bem como do disco rígido conectado à placa-mãe;
d) Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
e) Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando de outros;
f) Suportar tecnologia “Auto Power-On” que permite o administrador de TI a selecionar e programar qualquer dia da semana para “acordar” o equipamento e rodar rotinas de manutenção, atualização e segurança no equipamento;
g) Alertas ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento;
h) Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, slots de expansão
i) A BIOS deve manter registro de log de alertas da abertura da tampa do gabinete e falha de disco (SMART);
j) Suportar o recurso WOL (Wake on LAN) e PXE (Pré-boot Execution Enviroment);
k) Suportar algum tipo de modalidade de serviço e tecnologia de segurança de rastreamento e localização remotos para casos de roubo e perda do equipamento, inclusive com função de “limpeza” do HDD e respectivo apagamento dos dados;
l) Suporte a função de habilitar/desabilitar a tecnologia de virtualização existente em processadores que suportam este tipo de tecnologia;
m) Software pré-instalado em fábrica, do próprio fabricante, que faça o controle e gerenciamento centralizado de senhas, suporte a credenciais como “Smart Cards”e leitor biométrico, suporte a autenticação Pré-Boot (PBA), tecnologia “Single Sign-On” onde uma única senha autentica o acesso a todos os componentes seguros como OS e HD, suporte a TPM, discos de criptografia
própria, bem como permissão ao gerenciamento remoto de definição de políticas de conformidade para autenticações.
7. PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a) Todos os conectores das portas de entrada/saída devem ser identificados pelos nomes ou símbolos.
b) Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa;
c) Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas PS/2 nativas;
d) Possuir, no mínimo, 8 (oito) portas USB 2.0 / 3.0 nativas, sendo o mínimo de 2 (duas) na parte frontal e 6 (seis) na parte traseira do gabinete, não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas. Das 8 (oito) portas, necessariamente 4 (quatro) devem ser USB 3.0;
e) Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão VGA (DB-15) e 1 (uma) no padrão DisplayPort ou DVI-I nativas;
f) Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta de rede padrão RJ-45 integrada;
g) Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas entrada de áudio para microfone e 02 (duas) portas de saída de áudio para headphones e/ou caixas de som, em ambos os casos com 1 (uma) porta na parte traseira e outra na parte dianteira.
8. INTERFACES DE REDE
a) Controladora de rede integrada padrão 10/100/1000 (Gigabit Ethernet);
b) Operar automaticamente nas velocidades de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full-duplex;
c) Suportar recursos de WoL (Wake-on-LAN), PXE 2.0, bem como a tecnologia de gerenciamento remoto por hardware no padrão “fora de banda” ou “out of band”.
9. CONTROLADORA DE VÍDEO
a) Controladora de vídeo integrada na mesma forma de silício e usufruindo da mesma inteligência do processador de re-balanceamento de carga de trabalho e consumo de energia, conforme descrito acima na Seção “Processador”;
b) Suporte a tecnologias de alta definição com freqüência de no mínimo 650 MHz;
c) Suporte aos padrões DirectX 11 e OpenGL 3.1;
d) Capacidade de alocação e compartilhamento dinâmicos de memória do sistema de até 1.7GBs;
e) Suporte a resolução de até 2560x1600 a 60 Hz de taxa de atualização em modo digital e até 1920x1200 a 60Hz em modo analógico;
f) Suporte a multi-tela;
g) O fabricante deverá possuir no seu portfólio, ofertas de opções de placas de vídeo com capacidade de até 1GB de memória dedicada no padrão PCIe x16, para futuras necessidades de expansão.
10. DISCO RÍGIDO
a) Possuir 1 (uma) unidade de disco rígido interno ao gabinete de 3.5”;
b) Disco rígido padrão SATA-III, com capacidade mínima de armazenamento de 500 GB e taxa de transferência de 6 Gb/s;
c) Buffer interno de no mínimo 16 MB;
d) Velocidade de rotação de 7.200 rpm;
e) Deve suportar a instalação de discos de estado sólido;
f) O fabricante deverá possuir no seu portifolio, ofertas de opções de discos rígidos com capacidade de até 1 TB de armazenamento e 32 MB de Buffer interno para futuras necessidades de expansão.
g) No atendimento em garantia, se houver necessidade de substituição do disco rígido, a CONTRATADA deverá considerar que o HD defeituoso permanecerá de propriedade da CONTRATANTE , não sendo possível o recolhimento do referido componente.
11.UNIDADE ÓPTICA
a) Possuir 01 (uma) unidade óptica gravadora DVD+/-RW interna ao gabinete;
b) Compatível com gravação e leitura de mídias tipo DVD+R, DVD+RW, DVD+R DL, DVD-R, DVD- RW, CD-R e CD-RW;
c) Suporte a leitura e gravação de DVD em no mínimo 16x e de CD em 48x;
d) Interface SATA;
12.TECLADO
a) Teclado padrão ABNT-2 de 107 teclas, com teclado numérico e teclas de função;
b) Conector padrão USB;
c) O teclado deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado
13. MOUSE
a) Mouse com 3 botões, sendo 2 para seleção de objetos e 1 tipo scroll para rolagem;
b) Tipo óptico com resolução de 1.000 dpi;
c) Conector padrão USB;
d) O mouse deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado
14. MONITOR
a) Monitor de vídeo com tela tipo Matriz ativa - LED de 20 polegadas de área visível;
b) Resolução gráfica suportada de 1600 x 900 pixels a 60 Hz;
c) Dot pitch máximo de 0,277mm;
d) Ângulos de visão típicos: 160 graus (vertical) e 170 graus (horizontal).
e) Brilho de 250 cd/m2;
f) Contraste de 1000:1;
g) Tempo de resposta de 5 ms;
h) Conector padrão VGA (DB-15) e DVI-D;
i) Fonte de alimentação interna com ajuste automático de voltagem, suportando as faixas de tensão de 100-240VAC em 50-60Hz;
j) Externamente na cor semelhante ao do gabinete da CPU e com botões para ligar/desligar e de controle digitais (Menu OSD);
k) Estar em conformidade com a norma TCO'03 ou posterior e Energy Star 5.0;
l) Registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) como categoria Gold comprovando que o monitor atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
m) O monitor deverá ser da mesma marca do fabricante do microcomputador ofertado
15. SISTEMA OPERACIONAL
Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional versão em português do Brasil, com mídia de instalação;
Acompanhar licença de Microsoft Office-2010 versão Home and Business ou superior, em português do Brasil, com mídia de instalação;
f) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
g) Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 7 através do respectivo logo obtido no Windows Logo'd Products List para Microsoft;
h) O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxx/xxxxxxx.xxxx. Não serão aceitas declarações simples;
i) Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7, necessário para o funcionamento do equipamento;
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. O link para o site deve ser fornecido no momento da entrega da proposta;
Deverá ser comprovada compatibilização e certificação de pelo menos uma versão de Linux, de preferência Ubuntu.
16. GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO
Disponibilizar gerenciamento e inventário através de soluções do mesmo fabricante dos equipamentos ofertados sendo permitida a integração com softwares de terceiros, desde que devidamente homologado pelo fabricante do equipamento, de acordo com os seguintes aspectos e funcionalidades abaixo;
O fabricante do equipamento deve disponibilizar software de gerenciamento e inventário que permita o gerenciamento centralizado dos equipamentos ofertados através da rede LAN por meio de console de gerenciamento WEB. O software deve possuir as seguintes funcionalidades/recursos:
• Descoberta e inventário de hardware e software;
• Criação de relatórios através de assistentes (wizards);
• Gerenciamento de problemas e incidentes (servicedesk);
• Gerenciamento de correções para análise automatizada de vulnerabilidades e entrega de patches;
• Gerenciamento de energia que permita criar políticas para economizar recursos;
• Gerenciamento de políticas e configurações;
• Distribuição remota de softwares e aplicativos;
• Controle remoto para resolução de problemas sem a necessidade de deslocamento dos técnicos;
• Gerenciamento de ativos para emissão de relatórios de conformidade e rastreamento;
• Monitoramento dos equipamento e emissão de alertas por e-mail;
17. ACESSÓRIOS
a) Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo;
b) Deverá ser fornecido estabilizador 300VA Bivolt;
c) O cabo de força deverá ser certificado pelo INMETRO e em conformidade com a norma NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx
18. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
a) Deverá ser apresentada certificação comprovando que o modelo do equipamento está em conformidade com a norma IEC 60950 para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
b) O modelo deve estar em conformidade com FCC e CE classe B, desenvolvido e testado na imunidade a descargas eletroestáticas em conformidade com o padrão IEC (International Electrotechnical Commission) 00000-0-0, CISPR 22 e CISPR 24 bem como TCO´05;
c) O equipamento deve estar em conformidade com a norma ISO 9296, testado em acordo com a ISO 7779, quanto à emissão de ruídos;
d) O equipamento deve estar em conformidade com as normas de compatibilidade eletromagnéticas EN 55022 (2006) + A1 (2007) Class B, EN 00000-0-0 (2006), EN 00000-0-0 (1995) + A1 (2001) + A2 (2005), EN 55024 (1998) + A1 (2001) + A2 (2003) para garantir o funcionamento adequado sem interferir em outros equipamentos eletro-eletrônicos comprovadas através de um certificado emitido por uma agencia de certificação. Declaração de conformidade emitida pelo fabricante não será aceita;
e) O modelo de equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas;
f) Substâncias “Retardantes Inflamáveis” usadas em peças mecânicas e placa-mãe como fósforo,
CFRs e TBBCA não podem exceder 25 gramas, em conformidade com a ISO 1043-4 e RoHS
g) O modelo do equipamento ofertado deverá ser registrado no EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) na categoria Gold através de impresso do site xxx.xxxxx.xxx comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação;
h) O modelo de equipamento deve estar certificado com o padrão Energy Star 5.2 para eficiência de consumo elétrico;
19. OUTROS
a) O fabricante do equipamento deve possuir Certificado ISO 9001 de qualidade devendo ser apresentado original ou cópia autenticada deste certificado;
b) O equipamento deverá pertencer a linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico;
c) Os componentes do microcomputador deverão ser homologados pelo fabricante. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer componente não original de fabrica para adequação do equipamento;
d) Apresentação de no mínimo um atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a proponente fornece/forneceu bens compatíveis com os objetos da licitação emitidos em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente;
e) O fabricante deve ser membro do consorcio DMTF (Desktop Management Task Force) que especifica o padrão Desktop Management Interface (DMI) nas categorias "DTMF Member List" como Board ou Leadership comprovados no site oficial xxxx://xxx.xxxx.xxx;
f) O conjunto do equipamento, motherboard, fonte e gabinete, deverão ser da mesma marca do fabricante do equipamento
20. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
a) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração;
21. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia padrão por um período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, no próximo dia útil, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial;
b) Se não for possível, no tempo previsto acima, este modelo de serviço de garantia, a total solução do problema, entende-se “equipamento operante no seu estado original”, todo o processo de “encaminhamento” da solução deverá ser concluído, no mínimo, no próximo dia útil conforme o item a) supracitado. Entende-se como “encaminhamento”, defeito ou problema totalmente 1) diagnosticado, 2) solução identificada e, se for o caso, 3) peça de reposição encomendada, com respectiva visita técnica para troca agendada;
c) No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17hs;
d) A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
e) A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
f) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo-se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
g) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
h) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc;
i) Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
j) Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da CONTRATADA se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura para agilizar e melhorar o processo de solução de problemas;
LOTE 02 – 10 (dez) Notebooks
1. PROCESSADOR PRINCIPAL
a) Processador de 2 (dois) núcleos físicos, com arquitetura x86 e 22nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas à mesma forma de silício do processador;
b) Freqüência de clock de, no mínimo, 1.8 GHz;
c) Memória cachê L3 de, no mínimo, 3 MB;
2. PLACA PRINCIPAL
a) Ter a placa-mãe projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado sendo que nome e modelo do fabricante deverão estar serigrafados no PCB através de processo industrial, sendo vedados a utilização de etiquetas ou adesivos para este fim.
b) Ter o chipset do mesmo fabricante do processador principal.
c) Possuir chip de segurança no padrão TPM (Trusted Platform Module) versão 1.2, integrado à placa-mãe, acompanhada do respectivo software aplicativo.
3. BIOS E SEGURANÇA
a) A BIOS deverá possuir numero de série do equipamento e campo um editável que permita a inserção manual da identificação customizada, como, por exemplo, o número do patrimônio de equipamento, podendo o mesmo ser lido remotamente via comandos SMBIOS ou equivalente.
b) Possuir leitor biométrico integrado ao equipamento, e acompanhado de software para gerenciamento de credenciais e acessos.
4. BARRAMENTO
a) Ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para o processador e com suporte a gerenciamento remoto para a placa principal, baseado em DASH ou superior.
b) Suporte a memória DDR3 PC3-12800 ou superior, com freqüência de comunicação com o barramento de, no mínimo, 1600MHz e com suporte a tecnologia “dual channel implementada.
5. MEMÓRIA RAM
a) Ter 4 GB DDR3 PC3-12800 de 1600 Mhz (2 x 2GB) operando em Dual Channel.
6. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE MASSA
a) Possuir 01 (uma) unidade de estado sólido com 256 GB de armazenamento com interface SATA ou equivalente.
7. TECLADO
a) Atender ao padrão ABNT-2 de no mínimo 85 teclas, com teclado numérico e teclas de função.
b) Atender ao padrão QWERTY.
c) Incluir a função backlight (iluminação traseira) para o uso em ambientes escuros, assim como teclas para desabilitar função.
d) Padrão AT do tipo estendido com todos os caracteres da língua portuguesa do Brasil.
e) Ser resistente a derramamento de líquidos
8. MOUSE / TOUCHPAD
a) Interface USB com resolução mínima de 800 dpi.
b) Possuir tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem.
c) Ser acompanhado do Mouse Pad
d) Ter dispositivo apontador do tipo Touchpad, integrado no gabinete.
9. GABINETE
a) Fonte com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, memória RAM e demais periféricos).
b) Possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo kensington, sem adaptações.
c) Ter peso de até 1,9 Kg, com bateria primária de 6 células, devendo possuir tecnologia de carga rápida.
d) Deve ser fornecida 1 (uma) bateria primária de Íon de Lítio, de 6 células de 60WHr. A garantia da bateria deve ser de, 36 (trinta e seis) meses.
e) Ter 3 (três) conectores USB integrados, sendo pelo menos 1 na versão 3.0, e o restante na versão 2.0.
f) Ter 1 (uma) saída de vídeo padrão VGA (DB-15) integrada.
g) Ter 1 (uma) saída de vídeo padrão HDMI integrada ou display port. Caso seja fornecida com display port deve acompanhar o cabo ou adaptador HDMI / Display Port.
h) Ter 1 (um) slot leitor de SdCard.
i) Ter entrada para microfone e fones de ouvido.
j) Ter interface Bluetooth versão 3.0 integrada.
k) Ter chave liga/desliga para ativar e desativar o wireless e bluetooth do equipamento.
l) Ter câmera integrada com resolução 1 Mega Pixel, HD (high definition) com microfone embutido.
m) Possuir controladora de som compatível com o padrão “HD Audio CODEC”, com alto-falante integrado ao gabinete com potência de 1,0 W ou caixa de som padrão USB do mesmo fabricante do equipamento..
n) Ter interface de rede com fio (wired) padrão IEEE 802.3 Gigabit Ethernet operando automaticamente nas taxas de comunicação de 10/100/1000 Mbps, bem como no modo full- duplex.
o) Ter interface de rede sem fio (wireless), Wi-Fi interno, padrão IEEE 802.11 b/g/n.
10. CONTROLADORA(S) DE VÍDEO
a) Permitir o uso de dois monitores simultâneos, sem uso de adaptadores.
b) Controladora de vídeo em alta definição (HD) integrada à mesma, com capacidade de alocação dinâmica de no mínimo 1 GB da memória do sistema.
11. MONITOR DE VÍDEO
a) Ter tela tipo Matriz ativa - TFT LCD ou LED widescreen de 14 polegadas de área visível.
b) Possuir características anti-reflexivas.
c) Apresentar proporção 16:10 ou 16:9.
d) Possuir brilho de 200 cd/m2.
e) Ter relação de contraste de 300:1.
f) Suportar resolução de 1366 x 768.
12. PROGRAMAS E MANUAIS
a) Ter instalado o sistema operacional Windows 8 Professional, 64 bits em Português-BR, acompanhado da licença, permitindo dowgrade para Windows 7 Professional 64 Bits em Portugues-BR.
b) Ter todos os drivers para os sistemas operacionais suportados disponibilizados através do site do próprio fabricante, em uma área específica para o modelo do equipamento ofertado. Comprovar com fornecimento do(s) link(s).
c) Ter cópias dos manuais do equipamento disponibilizadas para consulta no site do fabricante. Comprovar com fornecimento do(s) link(s).
d) Deverá estar disponível no site do fabricante, o manual de serviço/manutenção do equipamento, com orientações técnicas de como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento do(s) link(s).
13. COMPROVAÇÃO DE CONFORMIDADE
a) Estar em conformidade com a norma EPEAT (Eletronic Product Environmental Assessment Tool) GOLD, comprovando que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. Esta comprovação deverá ser feita através do site xxx.xxxxx.xxx.
b) Estar em conformidade com a diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente e o uso de PVC nas peças plásticas não podem exceder 25 gramas. Esta comprovação deverá ser através de Certificado de Conformidade emitido por certificadora acreditada pelo INMETRO ou por instituições internacionais qualificadas para este fim.
c) Estar em conformidade com as especificações de compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC-61000/CISPR22/24 . Esta comprovação deverá ser feita através de Certificado / Relatório de conformidade emitido por órgão internacional e/ou nacional. Este órgão internacional e/ou nacional deve(m) ser acreditado(s) pelo INMETRO
d) Constar no Microsoft Hardware Compatibility List (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado.
e) O equipamento em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma NBR 10152 ou ISO 9296. Esta comprovação deverá ser feita através de Certificado / Relatório de conformidade emitido por órgão internacional e/ou nacional.
14. OUTROS REQUISITOS
a) A garantia deve cobrir a retenção do disco rígido (ou elemento de armazenamento de massa estático) em caso de falha deste. Ou seja, caso ocorra alguma falha no disco rígido do equipamento e seja necessário substituí-lo, o disco rígido defeituoso permanecerá nas instalações do CONTRATANTE.
b) O equipamento ofertado deve possuir gradações neutras das cores, preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor.
c) Deve acompanhar maleta executiva na cor preta ou cinza para guarda do computador.
d) Visando maximizar a portabilidade, cada equipamento deverá ser fornecido com cabo de alimentação compatível com o novo padrão brasileiro de tomadas, de acordo com a norma NBR 14136, e adaptador para possibilitar a conexão a tomadas do padrão antigo.
15. SISTEMA OPERACIONAL
a) Acompanhar licença de sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional versão em português do Brasil, com mídia de instalação;
Acompanhar licença de Microsoft Office-2010 versão Home and Business ou superior, em português do Brasil, com mídia de instalação;
b) O sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional deve estar pré-instalado, bem como, todos os drivers de adaptadores internos necessário para seu funcionamento;
c) Deve ser comprovado que o computador está preparado para suportar o Windows 7 através do respectivo logo obtido no Windows Logo'd Products List para Microsoft;
d) O modelo ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List) - xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxx/xxxxxxx.xxxx. Não serão aceitas declarações simples;
e) Deve ser fornecida mídia com todos os drivers, compatível com Microsoft Windows 7, necessário para o funcionamento do equipamento;
O fabricante deve disponibilizar no seu respectivo web site, download gratuito de todos os Drivers de dispositivos, BIOS e Firmwares para o equipamento ofertado. O link para o site deve ser fornecido no momento da entrega da proposta;
16. GERENCIAMENTO E INVENTÁRIO
a) Disponibilizar gerenciamento e inventário através de soluções do mesmo fabricante dos equipamentos ofertados sendo permitida a integração com softwares de terceiros, desde que devidamente homologado pelo fabricante do equipamento, de acordo com os seguintes aspectos e funcionalidades abaixo;
O fabricante do equipamento deve disponibilizar software de gerenciamento e inventário que permita o gerenciamento centralizado dos equipamentos ofertados através da rede LAN por meio de console de gerenciamento WEB. O software deve possuir as seguintes funcionalidades/recursos:
• Descoberta e inventário de hardware e software;
• Criação de relatórios através de assistentes (wizards);
• Gerenciamento de problemas e incidentes (servicedesk);
• Gerenciamento de correções para análise automatizada de vulnerabilidades e entrega de patches;
• Gerenciamento de energia que permita criar políticas para economizar recursos;
• Gerenciamento de políticas e configurações;
• Distribuição remota de softwares e aplicativos;
• Controle remoto para resolução de problemas sem a necessidade de deslocamento dos técnicos;
• Gerenciamento de ativos para emissão de relatórios de conformidade e rastreamento;
• Monitoramento dos equipamento e emissão de alertas por e-mail;
17. GARANTIA
a) Os equipamentos devem possuir garantia padrão por um período mínimo de 60 (sessenta) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local, no próximo dia útil, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial;
b) Se não for possível, no tempo previsto acima, este modelo de serviço de garantia, a total solução do problema, entende-se “equipamento operante no seu estado original”, todo o processo de “encaminhamento” da solução deverá ser concluído, no mínimo, no próximo dia útil conforme o item a) supracitado. Entende-se como “encaminhamento”, defeito ou problema totalmente 1) diagnosticado, 2) solução identificada e, se for o caso, 3) peça de reposição encomendada, com respectiva visita técnica para troca agendada;
c) No caso da necessidade da visita técnica no local, os técnicos da contratada deverão ficar à disposição, pelo menos, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados nacionais, das 8h às 18h, horário local, devendo o respectivo agendamento ser aceito até pelo menos o dia útil anterior até as 17hs;
d) A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se à manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
e) A CONTRATADA também deve oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “email” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
f) Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo-se quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
g) Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde foram entregues (ON-SITE);
h) Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos e não serão aceitos, em hipótese alguma, outros condicionantes para o início da mesma como auditorias, estudos ou avaliações técnicas prévias, aplicações de recomendações por parte da contratada, etc;
i) Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
j) Oferecer serviço e ferramentas de diagnóstico e troubleshooting remotos na qual os técnicos da CONTRATADA se conectam diretamente ao sistema do usuário através de uma conexão de Internet segura para agilizar e melhorar o processo de solução de problemas;
LOTE 03 – 07 (sete) Monitores LCD de no mínimo 24”
1. Monitor
1.1. Monitor TFT LCD Widescreen de no mínimo 24 polegadas de área visível nas cores preta e/ou prata;
1.2. Contraste dinâmico de no mínimo: 60.000:1;
1.3. Resolução mínima de 1920X1080 / 60Hz;
1.4. Fonte de alimentação automática para 110V~220V;
1.5. Atendimento às especificações de controle de emissão de radiação TCO-03;
1.6. Ângulo de visão: horizontal de no mínimo 170 graus e vertical mínimo de 160 graus;
1.7. Controles digitais OSD (On Screen Display) de brilho, contraste, cor, posição vertical e horizontal;
1.8. Tempo de resposta não superior a 7ms;
1.9. Brilho não inferior a 300 cd/m²;
1.10. Suporte de cores de, pelo menos, 16 milhões;
1.11. Tipo de conector de entrada de vídeo: VGA, HDMI, DVD-D
1.12. Atendimento às especificações de gerenciamento de energia EPA Energy Star;
2. Garantia, Suporte e Considerações Gerais
2.1. Os equipamentos propostos deverão possuir garantia padrão de 36 (trinta e seis) meses para reposição de peças danificadas, mão-de-obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local (on-site), no próximo dia útil, após diagnostico e troubleshooting feito por telefone em horário comercial;
2.2. Se não for possível, no tempo previsto acima por este modelo de serviço de garantia, a total solução do problema, entende-se “equipamento operante no seu estado original”, todo o processo de “encaminhamento” da solução deverá ser concluído, no mínimo, no próximo dia útil conforme o ítem 2.1 supracitado. Entende-se como “encaminhamento”, defeito ou problema totalmente 1) diagnosticado, 2) solução identificada e, se for o caso,
3) peça de reposição encomendada, com respectiva visita técnica para troca agendada;
2.3. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 07 (sete) dias úteis, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de 07 (sete) dias úteis, por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído. Os Procedimentos de abertura e fechamento dos chamados serão acertados entre as partes;
2.4. A efeito da compreensão do item precedente, entender-se-á por “garantia integral” a cobertura de todo e qualquer defeito, avaria, desgaste ou disfunção ocorrido nos equipamentos, independentemente de ser ou não decorrente de falha na fabricação. A exclusão de responsabilidade sob alegação de uso incorreto somente será admitida após reconhecimento pela Coordenação de Informática da CAR, mediante relatório circunstanciado a ser emitido pelo setor de atendimento e manutenção;
2.5. A empresa fornecedora do equipamento deverá prover assistência técnica nos municípios da Bahia onde a CAR tem escritório assim como em sua sede em Salvador;
2.6. A empresa fornecedora do equipamento deverá dispor de um número telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos;
2.7. Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis aos usuários para download no web-site do fornecedor do equipamento;
2.8. O equipamento proposto deverá ser entregue com todos os cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento da solução;
2.9. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, acondicionados adequadamente em caixas fechadas, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
À (nome do comprador)
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sª, nossa proposta de preços de fornecimento de bens -----------------------
----, pelo preço global de R$ (_ _), nos termos do Edital e seus Anexos.
Item | Descrição Técnica do Equipamento | Unid | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
... | ......... | ... | ... | ... | ... |
... | ......... | ... | ... | ... | ... |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: _ _
CNPJ/MF:
Endereço
Tel./Fax: _
CEP
Cidade: UF:
Banco: _ Agência: _ c/c: _
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome
Endereço
CEP: Cidade: _ UF: _
CPF/MF: Cargo/Função: RG nº:_ _ _Expedido por: _
Naturalidade: _ Nacionalidade: _
OBSERVAÇÕES:
1. FICA FACULTADO a apresentação, juntamente com a proposta, dos “FOLDERS”, ENCARTES, ou CATÁLOGOS dos equipamentos ofertados, onde constem as especificações técnicas dos mesmos.
2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no e as especificações constantes do Anexo II – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
[Nome da empresa], CNPJ n.º sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Identidade do Declarante
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de Identidade] e do CPF Nº. [Número do CPF], DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
[Nome do Representante Legal da Empresa] Cargo / Telefone
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO VI
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa [Razão Social da Empreso licitante], inscrita no CNPJ sob o Nº. [da Empreso licitante], estabelecida na [endereço da Empreso licitante], forneceu para esta empresa/Entidade [Razão Social da Empresa Emitente do atestado], inscrita no CNPJ sob o Nº. [CNPJ da Empresa Emitente do atestado], situada no [endereço da Empresa Emitente do atestado], materiais cotado(s), abaixo especificado(s), no período de ( / / a / / ):
• OBJETO ENTREGUE: (descrever o fornecimento dos bens)
• VALOR GLOBAL (R$) (se possível).
Atestamos ainda, que tal(is) fornecimento(s) está (ão) sendo / foi (ram) executado(s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Local e Data
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo / Telefone
OBSERVAÇÃO: EMITIREM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA/ ENTIDADE OU IDENTIFICÁ- LA LOGO ABAIXO OU ACIMA DO TEXTO, COM NOME, CNPJ, ENDEREÇO, TELEFONES, FAX E E-MAIL.
(Nome do Comprador)
(Nome do Projeto)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º PROCESSO N.º
ANEXO VII
GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (FIANÇA BANCÁRIA)
À (nome do comprador)
CONSIDERANDO que (nome da CONTRATADA) , doravante denominada “CONTRATADA” compromete-se, conforme Contrato n.º , datado de de de 2006, a fornecer os bens nele descritos;
CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Garantia de Execução Contratual, no valor especificado no Contrato, cumpriremos com a exigência, conforme estabelecido no instrumento convocatório;
DECLARAMOS nossa condição de fiador solidário, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro, perante
(qualificar a CONTRATANTE) , pela CONTRATADA, até a soma correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou seja, de (valor da garantia em algarismos e por extenso) , comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de (valor da garantia) , como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação.
ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato.
Esta garantia terá validade até , após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas.
(Data)
(Assinatura do Banco)
(Testemunhas)
(Chancela)