DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 13.1 A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 2530, de 14 de maio de 2021 (SEI nº 7197449) publicada no Boletim de Serviços nº 19, de 18 de maio de 2021 (SEI 7363094).
13.2 Certificamos que as diretrizes estabelecidas no termo de referência são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação. Além disso, o instrumento contém todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019.
13.3 Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência atendem às premissas contidas no o art. 16 da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
13.4 Foram observados, neste Termo de Referência, os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019).
13.5 Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. (assinado eletronicamente) Integrante Requisitante Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Coordenadora de Governança de TI Matrícula/SIAPE: 1793595 (assinado eletronicamente) Integrante Técnico Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Chefe da Divisão de Administração de Dados Matrícula/SIAPE: 1443304 (assinado eletronicamente) Integrante Administrativo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Chefe do Serviço de Diárias e Passagens Aprovo,
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 16.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Publicação Portaria 21934 SEI (11020120).
16.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria RFB/SUCOR/COPOL nº50, de 15 de setembro de 2021.
13.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 1, de 2019, o Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC, e aprovado pela autoridade competente. Integrante Requisitante Assinatura Digital Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx AFRFB Matrícula/SIAPE: 1570267 Integrante Técnico Assinatura Digital Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx/SIAPE: 65054 Integrante Administrativo Assinatura Digital Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx XXXXX Xxxxxxxxx/SIAPE: 1475208
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. Integrante Requisitante Integrante Técnico Integrante Administrativo Santa Maria, 22 de outubro de 2020. Aprovo, Santa Maria, 22 de outubro de 2020. A , CNPJ , por intermédio de seu representante legal abaixo assinado, ,CPF , doravante designados simplesmente CONTRATADA e RESPONSÁVEL, se comprometem, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO, a não divulgar sem autorização, quaisquer Informações Confidenciais (conforme definido abaixo) em relação ao Projeto de “Aquisição de Next Generation Firewall para a Universidade Federal de Santa Maria” e de propriedade da Universidade Federal de Santa Maria, CNPJ 95.591.764/0001-05, doravante designada UFSM, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
1. Por este instrumento, a Contratada declara estar apta a aceitar e receber INFORMAÇÕES com respeito ao parque tecnológico da UFSM, se comprometendo a manter absoluta confidencialidade destas INFORMAÇÕES, independente de solicitação expressa neste sentido pela UFSM ou quaisquer de seus representantes;
2. As INFORMAÇÕES abrangidas por este termo são de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica e financeira expressas de forma escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, ficando expressamente vedada sua divulgação a terceiros, a qualquer título;
3. As partes deverão restringir a divulgação das INFORMAÇÕES para o pessoal que estiverem diretamente envolvidos na sua utilização em razão do fornecimento das INFORMAÇÕES e da elaboração do serviço a ser fornecido, ficando vedado o intercâmbio destas INFORMAÇÕES com terceiros que não estejam diretamente envolvidos com a prestação dos serviços;
4. A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente a UFSM qualquer violação das regras de sigilo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço;
1. A CONTRATADA deverá prestar obediência às políticas de segurança da informação vigentes na Universidade Federal de Santa Maria ou que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato;
5. A não observância de qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento sujeitará a CONTRATADA aos procedimentos judiciais cabíveis rela...
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 3081, de 15 de julho de 2021 (SEI 7889519). Certificamos que as diretrizes estabelecidas no Projeto Básico são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação. Além disso, o instrumento contém todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019. Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Projeto Básico atendem às premissas contidas no o art. 16 da IN SGD/ME nº 01, de 2019. Foram observados, neste Projeto Básico, os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019). Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. (assinado eletronicamente) Integrante Requisitante XXXXXX XXXXXX XXXXXX Matrícula/SIAPE: 1457993 (assinado eletronicamente) Integrante Técnico - Substituto XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx/SIAPE: 2077382 (assinado eletronicamente) Integrante Administrativo XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxx/SIAPE: 3220028 Aprovo,
A - Propostas de Preços da empresa Moriah (SEI nº 8138854) B - Declarações de Exclusividade (SEI nº8136902) C - Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo
1. CONTRATANTE Ministério XXXX, Endereço: , CEP , Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF
2. CONTRATADA xxxxxxxx, Endereço xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF xxxxxx, personificação xxxxxx, neste ato representada por seus respectivos procuradores abaixo assinados, na forma de seus respectivos Contratos Sociais. A CONTRATANTE e a CONTRATADA podem ser referidas individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, onde o contexto assim o exigir. CONSIDERANDO QUE as PARTES estabeleceram ou estão considerando estabelecer uma relação de negócio que inclui o XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; CONSIDERANDO QUE as PARTES podem divulgar entre si INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, conforme definido abaixo neste instrumento, sobre aspectos de seus respectivos negócios, e em consideração da divulgação destas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS; CONSIDERANDO QUE as PARTES desejam ajustar as condições de revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, bem como definir as regras relativas ao seu uso e proteção; RESOLVEM...
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 15.1. A Equipe de Planejamento da Contratação responsável por este Termo de Referência, foi instituída pela Portaria nº 281/DGPA/INSS, de 19 de agosto de 2021 (id. SEI 4626525), conforme disciplina o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
15.2. Aprovação da autoridade competente da Área Requisitante e autoridade máxima da Área de TIC.
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. TERMO DE REFERÊNCIA OU PROJETO BÁSICO
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 24 Referência: Arts. 12 a 24 IN SGD/ME Nº 1/2019
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 14.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 4151/2021/SEI-MCOM, de 24 de novembro de 2021 (SEI nº 8621192), publicada no Boletim de Serviços nº 85, de 24 de novembro de 2021 (SEI nº 8674190).
14.2. Certificamos que as diretrizes estabelecidas no termo de referência são as adequadas ao atendimento do interesse público envolvido, estando compatíveis com o estudo técnico preliminar da contratação. Além disso, o instrumento contém todos os elementos necessários para a caracterização da contratação, conforme disposição do art. 3º, inciso XI do Decreto nº 10.024, de 2019.
14.3. Certificamos, ainda, que as especificações técnicas previstas neste Termo de Referência atendem às premissas contidas no o art. 16 da IN SGD/ME nº 01, de 2019.
14.4. Foram observados, neste Termo de Referência, os guias, manuais e modelos publicados pelo Órgão Central do SISP (art. 8º, §2, da IN SGD/ME nº 1/2019).
14.5. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
14.6. São partes integrantes deste Termo de Referência os seguintes anexos:
14.6.1. Anexo A - Especificações Técnicas;
14.6.2. Anexo B - Modelo de Proposta de Preços;
14.6.3. Anexo C - Declaração de Sustentabilidade;
14.6.4. Anexo D - Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo;
14.6.5. Anexo E - Termo de Ciência;
14.6.6. Anexo F - Modelo de Ordem de Serviço;
14.6.7. Anexo G - Modelo de Termo de Recebimento Provisório;
14.6.8. Anexo H - Modelo de Termo de Recebimento Definitivo;
14.6.9. Anexo I - Declaração de Vistoria ou Declaração de opção pela não realização de vistoria.
14.6.10. Anexo J - Estudo Técnico Preliminar da Contratação. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Integrante Requisitante Substitua Coordenadora de Governança de TI Matrícula/SIAPE: 1793595 (assinado eletronicamente) Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Analista do Seguro Social Matrícula/SIAPE: 2276407 (assinado eletronicamente) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Integrante Administrativo Agente de Correios - Operador de Triagem e Transbordo Matrícula/SIAPE: 1245371 (assinado eletronicamente) Aprovo, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Coordenador Geral de Recursos Logísticos (assinado eletronicamente)
A - Especificações Técnicas
DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO. 16.1. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.