AVISO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
AVISO
AVISO DE REABERTURA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 113/2020/CEL/SUPEL/RO
Processo Administrativo Nº: 0043.391897/2019-91
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de computadores para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro em Substituição nomeado na Portaria nº 002/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 06.01.2020, torna público aos interessados e em especial às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em epígrafe, o qual estava Suspenso "SINE DIE", fica REMARCADO para o dia 04/12/2020, às 10h00min (HORÁRIO DE BRASILIA). DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h30min. às 13h30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx e/ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxxxx/XxxxxxXxxxxxxxxx. Outras informações através do telefone: (0XX) (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Publique-se.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro em Substituição – CEL/SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Analista, em 20/11/2020, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014778000 e o código CRC C3A7BE42.
Referência: Caso responda este(a) Aviso, indicar expressamente o Processo nº 0043.391897/2019-91 SEI nº 0014778000
xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_x… 1/1
Estado para Resultados - EPR
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR
No Termo de Referência (0012709104), onde se lê:
"20. DA GARANTIA E VALIDADE DO OBJETO:
20.1 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
20.2 A contratada está obrigada a providenciar, junto à fabricante dos equipamentos, garantia on-site para cobrir o período de 12 (doze) meses, a ser prestado de acordo com as seguintes condições a serem observadas durante toda a vigência da garantia:
20.2.1. Caso detectado defeito de fabricação, prazo de validade expirado e outros do material, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de até 05 (cinco) dias, com características e capacidades iguais da especificação;
20.2.2. O meio de transporte e o acondicionamento do material devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos;
20.2.3. Todas as despesas de custos referentes a frete, taxas, imposto e outros, necessários para o transporte e entrega do material de consumo, devem ocorrer por conta da licitante vencedora;
20.2.4. O objeto deverá ser entregue dentro de seu prazo de validade."
Leia-se:
"20. DA GARANTIA E VALIDADE DO OBJETO:
20.1 O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
20.2 A CONTRATADA deverá prover garantia de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses para os equipamentos especificados neste Termo de Referência e em seus Anexos, contados a partir da data de recebimento definitivo. Durante este período qualquer falha deverá ser reparada em, no máximo, 10 (dez) dias úteis;
20.3 Caso detectado defeito de fabricação, prazo de validade expirado e outros do material, a CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo de até 05 (cinco) dias, com características e capacidades iguais da especificação;
20.4 O meio de transporte e o acondicionamento do material devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos;
20.5 Todas as despesas de custos referentes a fretes, taxas, imposto e outros, necessários para o transporte e entrega do material, devem ocorrer por conta da licitante vencedora;
20.6 O objeto deverá ser entregue dentro de seu prazo de validade;
20.7 Justifica-se o prazo de 36 meses de garantia, tendo em vista que o próprio Tribunal de Contas da União, em seu "Guiade Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação", localizado no endereço eletrônico:xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx?
fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC82195464&inline=1, cita como exemplo de solução tecnicamente mais adequada e que melhora a economia da contratação a inclusão de um período maior de garantia em computadores, conforme a página 125, alínea “f” ".
No Termo de Referência (0012709104), onde se lê:
"(0012709124)";
Leia-se:
(0014573547).
Xxxxx Xxxxx, 00 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXX - CEL PM RR
Superintendente Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Assessor Técnico
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Assessor(a), em 19/11/2020, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Superintendente, em 19/11/2020, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014687297 e o código CRC 6B218A39.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0043.391897/2019-91 SEI nº 0014687297
Estado para Resultados - EPR
PLANILHA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I | Unidade | 516 |
02 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO II | Unidade | 513 |
03 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO III | Unidade | 1.145 |
04 | MONITOR DE VÍDEO | Unidade | 2.690 |
1. MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I
1.1. DESCRIÇÃO GERAL
1.1.1. Microcomputador compacto de alto desempenho e baixo consumo energético;
1.1.2. Os microcomputadores, objeto da presente aquisição, serão de modelo corporativo, aqui definidos como aqueles pertencentes à atual linha de produção dos fabricantes e destinados ao mercado de grandes corporações, privilegiando essencialmente a facilidade de manutenção, a segurança, a resistência, o uso em rede e o gerenciamento remoto via hardware;
1.1.3. O microcomputador deverá ser capaz de executar o sistema operacional Windows 10 Professional Edition versão 64 bits;
1.1.5. Será equipado com dois monitores.
1.2. PLACA PRINCIPAL
1.2.1. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado;
1.2.2. O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8 GT/s;
1.2.3. Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memórias do tipo DDR4-2666Mhz ou superior;
1.2.4. Deverá suportar expansão para até 32 GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM;
1.2.5. Deverá suportar a controladora de disco rígido on-board SATA III - 6.0 Gb/s, com suporte à tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology);
1.2.6. Possuir 01 slot M.2 PCIe Gen3 x4 compatível com a interface lógica NVMe (NonVolatile Memory Express);
1.2.7. Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou ("Out of Band") com firmware (chip) integrado com instruções do processador para permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total do BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional, além de armazenar e disponibilizar informações de configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante;
1.2.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal, acompanhando de drivers e software para sua implementação e gerenciamento. Essa opção deverá vir habilitada no BIOS;
1.2.9. Possuir suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI BIOS v1.00, bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI v2.4 ou superior;
1.2.10. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 3.1;
1.2.11. Suportar a autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado;
1.2.12. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia, devendo gerar log na memória flash do BIOS com todos os eventos de intrusão.
1.3. UEFI BIOS (Unified Extensible Firmware Interface - Basic Input/Output System);
1.3.1. O BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e para uso exclusivo do modelo ofertado, ou, esse com direitos (copyright) de livre edição sobre o BIOS;
1.3.2. Em conformidade com a especificação UEFI 2.4 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
1.3.4. Em conformidade com a ISO/IEC 19678:2015 (NIST 800-147), para garantia da integridade do firmware do BIOS;
1.3.5. Atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante;
1.3.6. Deve permitir o downgrade de versão;
1.3.7. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou Inglesa;
1.3.8. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, compatível com o padrão plug-and-play;
1.3.9. Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU;
1.3.10. Permitir o controle de habilitação das portas USB;
1.3.11. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde de hardware para, no mínimo: Processador, memória RAM, dispositivos de armazenamento e placas de rede, com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional;
1.3.12. O número de série do computador deve ser registrado (de fábrica) no BIOS e permitir leitura remota via comandos DMI 2.0 ou superior e não pode ser editável diretamente pelo software padrão do BIOS;
1.3.13. Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de
registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito dígitos, sendo tais informações recuperáveis por software de gerenciamento;
1.3.14. Possuir suporte a SMBIOS v2.4 (System Management BIOS) ou superior. Os atributos de Manufactures, Product Name e Version da estrutura System Information devem ser iguais para todos os equipamentos do mesmo modelo. Não serão aceitas variações que dificultem a individualização e identificação correta de marca e modelo do equipamento;
1.3.15. Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente, com controle de acesso em horários programados;
1.3.16. Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração da BIOS (Power On e Setup respectivamente).
1.4. PROCESSADOR PRINCIPAL
1.4.1. Deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos físicos com 12 (doze) Threads, compatível com arquitetura x86 e x64, tecnologia de fabricação de 14nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas;
1.4.2. Da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
1.4.3. Frequência de clock base de, no mínimo, 2.4Ghz, com turbo expansível para, no mínimo, 4.0Ghz;
1.4.4. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;
1.4.5. Memória cache L3 de, no mínimo, 12 MB;
1.4.6. Com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2, AVX 2.0;
1.4.7. Suporte a AES (Advanced Encryption Standard), para criptografia de dados;
1.4.8. Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas neste Edital;
1.4.9. TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 35W (trinta e cinco watts).
1.5. MEMÓRIA
1.5.1. Memória primária do tipo DDR4 de, no mínimo, 2.666Mhz de velocidade;
1.5.2. Com 32GB (trinta e dois gigabytes) em dois módulos (2x16GB);
1.5.3. Os módulos de memória devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido e estar homologada pelo fabricante da placa principal.
1.6. ARMAZENAMENTO
1.6.1. Unidade M.2 com interface PCIe NVMe (Non-Volatile Memory Express) e capacidade mínima de 256 GB (duzentos e cinquenta seis gigabytes) em estado sólido (SSD), do tipo MCL ou TLC;
1.6.2. Desempenho mínimo: velocidade de leitura sequencial de 2800MB/s e velocidade de gravação sequencial de 800MB/s;
1.6.3. Tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.1 milhão de horas;
1.6.4. Unidade de disco rígido interna de capacidade mínima de armazenamento de 1 TB (um terabytes), interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM;
1.6.5. Suportar criptografia;
1.6.6. Deve possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing);
1.6.7. Deverá suportar tecnologia de armazenamento rápido e de inicialização rápida.
1.7. INTERFACES
1.7.1. Controladora USB (“Universal Serial Bus”);
1.7.1.1. Possuir no mínimo 6 (seis) interfaces USB compatíveis com a tecnologia USB 3.1 Gen 1 ou superior;
1.7.1.2. Do total de portas do equipamento, ao menos 2 (duas) entradas USB 3.1 deverão ser instaladas na parte frontal do gabinete, sendo dessas ao menos 01 (uma) do tipo C;
1.7.1.3. As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI.
1.7.2. Controladora de rede integrada
1.7.2.1. Velocidade Ethernet 10/100/1000 “autosensing”;
1.7.2.2. Conector RJ-45 fêmea;
1.7.2.3. Leds indicadores de atividade de rede;
1.7.2.4. Padrões IEEE: 802.1ae (MACsec), 802.1p (VLAN), 802.1q (VLAN), 802.1x (VLAN) 802.3, 802.3ab (Gigabit Ethernet), 802.3ad (Link Aggregation), 802.3af (Power over Ethernet), 802.3az (Energy Efficient Ethernet) 802.3u (Auto Negotiation), 802.3x (Full Duplex and Flow Control);
1.7.2.5. Suporte em gerenciamento no padrão ACPI;
1.7.2.6. Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior;
1.7.2.7. Ativação remota do microcomputador pela rede WOL (Wake-On-Lan), observando-se que:
1.7.2.7.1. BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a essa ativação;
1.7.2.7.2. Todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão estar presentes no microcomputador.
1.7.2.8. Possibilidade de implementar gerenciamento por SNMP;
1.7.2.9. Totalmente configurável por software, não havendo qualquer opção que dependa de “jumpers” ou “DIP switches”;
1.7.2.10. Suporte a PXE 2.0 (Pre-Boot eXecution Environment), para realizar instalação remota através da rede;
1.7.2.11. Compatível com o padrão ASF 2.0.
1.7.3. CONTROLADORA DE REDE WI-FI INTEGRADA
1.7.3.1. Padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac MU-MIMO;
1.7.3.2. Trabalhar com as frequências de 2,4Ghz e 5Ghz;
1.7.3.3. Homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação;
1.7.3.4. Suporte às tecnologias de criptografia WPA2;
1.7.3.5. Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares;
1.7.3.6. Interface Bluetooth 4.2 ou superior integrada.
1.7.4. CONTROLADORA DE VÍDEO
1.7.4.1. Interface da controladora de vídeo integrada ao processador que deverá possuir alocação dinâmica de memória gráfica de até 1.7 GB;
1.7.4.2. Compatível com a tecnologia DirectX 12;
1.7.4.3. Possuir pelo menos 2 (duas) conexões de vídeo Displayport e 01 (uma) conexão de vídeo HDMI;
1.7.4.4. Deve permitir a utilização simultânea de 03 (três) monitores externos, sem espelhamento da tela, em resolução de vídeo de 1920 x 1080 com taxa de atualização de 60 Hz ou superior.
1.7.5. CONTROLADORA DE ÁUDIO
1.7.5.1. Controladora de áudio de alta definição integrada;
1.7.5.2. Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente;
1.7.5.3. Alto-falantes estéreo integrados ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som externas;
1.7.5.4. Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal ou combinados;
1.7.5.5. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido;
1.7.5.6. Suporte a DirectX 12.
1.8. GABINETE
1.8.1. Design do tipo compacto (ultra small form factor);
1.8.2. Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical, havendo proteção emborrachada, tipo pés de apoio, ou suporte, para pelo menos uma dessas posições;
1.8.3. Volume máximo admitido de 1,2 litros (1.200 cm3);
1.8.3.1. A capacidade em litros é medida através da Altura x Largura x Profundidade do gabinete, e deverão constar do manual do fabricante para fins de comprovação.
1.8.4. Botão de liga/desliga;
1.8.5. LEDs próprios para a indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado, devem ser posicionados na parte frontal do gabinete;
1.8.6. Deverá possuir um alto-falante interno amplificado com ao menos potência de 1 watt (RMS), capaz de reproduzir sons audíveis com o gabinete fechado, como, por exemplo alertas de hardware, eventos do sistema operacional, música, e outros sons emitidos via Windows;
1.8.7. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações no projeto original de concepção do equipamento;
1.8.8. Possuir acabamento em pintura tipo epóxi, admitindo-se que o painel frontal seja de plástico ou acrílico de alta resistência;
1.8.9. Possuir identificação gráfica ou escrita para as interfaces de conexão;
1.8.10. Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas), inclusive nas entradas de ar;
1.8.11. Possuir furação VESA para fixação em monitores ou ser acompanhado de suporte com essa característica, integrante do projeto original do equipamento;
1.8.12. Todos os itens (parafusos, buchas e outros) necessários para a fixação aos monitores devem acompanhar o produto;
1.8.13. Sistema de monitoramento de temperatura controlado pelo BIOS, adequado ao processador e aos demais componentes internos do gabinete para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do processador;
1.8.14. Possuir sistema antifurto automático ou manual que impeça o acesso aos componentes internos;
1.8.15. Apresentar mecanismo para detecção de intrusão de gabinete, compatível com a placa principal ofertada e, no caso de abertura do chassi, o microcomputador deverá registrar o evento, acessível através do software de gerenciamento;
1.8.16. Em caso de sistema antifurto baseado em alça ou anilha para cadeado, as chaves deverão possuir o mesmo segredo;
1.8.17. Deverá ser fornecida 01 (uma) chave para cada 50 computadores;
1.8.18. Possuir fenda de encaixe padrão “Kensington” para a utilização de cabo de aço do mesmo tipo;
1.8.19. Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava do padrão “kensington”;
1.8.20. Caso a trava padrão “kensington”, quando conectado ao gabinete, obste o acesso aos componentes internos, o sistema de cadeados não será necessário.
1.9. ENERGIA
1.9.1. Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50- 60Hz com ajuste automático;
1.9.2. Deve ser suficiente para suportar todos os componentes e acessórios presentes na configuração do equipamento (placa principal, interfaces, unidades de armazenamento, memória RAM e demais periféricos);
1.9.3. A potência nominal da fonte não poderá exceder 90 Watts;
1.9.4. Possuir eficiência energética de, no mínimo, 87%, comprovado por meio de laudo técnico emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), INMETRO ou outro reconhecido por esse último;
1.10. TECLADO
1.10.1. No padrão AT do tipo estendido, de no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT-2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores;
1.10.2. Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;
1.10.3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
1.10.4. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
1.10.5. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
1.10.6. Durante o período de garantia, teclados com a impressão desgastada por uso deverão ser substituídos, sem custos para a contratante.
1.10.7. Os teclados devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
1.10.8. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
1.10.9. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
1.10.10. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
1.10.11. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
1.10.12. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
1.10.13. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
1.10.14. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
1.10.15. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
1.11. MOUSE
1.11.1. Apontador (mouse) com tecnologia óptica e conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e ambidestro, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 1.000dpi de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal;
1.11.2. Os mouses devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
1.11.3. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
1.11.4. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
1.11.5. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
1.11.6. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
1.11.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
1.11.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
1.11.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
1.11.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
1.12. SOFTWARE
1.12.1. Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do órgão solicitante;
1.12.2. Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue;
1.12.3. Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
1.12.4. Será de responsabilidade da Contratada a entrega de pelo menos 02 (duas) mídias (CD/DVD/pendrive) necessárias para a instalação/recuperação off-line do sistema operacional em português (Brasil) devidamente licenciado, bem como de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos;
1.12.5. Não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional;
1.12.6. Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
1.13. OUTROS REQUISITOS
1.13.1. Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante no gabinete;
1.13.2. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
1.14. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO
1.14.1. O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes;
1.14.2. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado;
1.14.3. Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos;
1.14.4. Em conformidade com a norma IEC 62301 (Standby Power Measurement), que é utilizado para medir o consumo de energia do microcomputador enquanto em modo de espera;
1.14.4.1. A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx;
1.14.5. Ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
1.14.6. Gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios-Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB(A) e NC 30dB)";
1.14.7. Estar em conformidade com os padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética;
1.14.8. Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente;
1.14.9. Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos);
1.14.10. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP;
1.14.12. Ser compatível com o padrão MIL STD-810G ao menos no seguinte método: Choque (teste de queda);
1.14.13. Em conformidade com a diretiva RoHS;
1.14.14. Não serão aceitas "declarações" do fornecedor ou do fabricante para comprovação das certificações, porém serão aceitos certificados emitidos por outros órgãos tais como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
1.14.14.1. As certificações não buscam restringir a competitividade do certame, e sim, assegurar um mínimo de qualidade para os equipamentos. Dessa forma aceitar "declarações" cerceia o esforço de todos aqueles fornecedores/fabricantes que prezam pela excelência de suas marcas e seus produtos e o comprovam através de certificações nacionais e internacionais mundialmente aceitas como padrão de qualidade.
1.14.15. GARANTIA
1.14.15.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
1.14.15.2. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
1.14.15.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
1.14.15.4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
1.14.15.5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
1.14.15.6. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução;
1.14.15.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
1.14.15.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana;
1.14.15.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
1.14.15.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
2. MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO II
2.1. Descrição Geral
2.1.1. PROCESSADOR
2.1.1.1. Processador de 9ª geração em arquitetura x86 mínima de 06(seis) núcleos físicos reais (six core) ou superior, Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4.1/4.2 ou similar;
2.1.1.2. Controladora de memória e de vídeo integrada;
2.1.1.3. Processador com clock speed de no mínimo 3.3 ghz e com memória cache de no mínimo 12mb;
2.1.1.4. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
2.1.1.5. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;
2.1.1.6. Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções;
2.1.1.7. Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas para a placa principal.
2.1.1.8. TDP (termal Design Power) máximo de 65W;
2.1.2. BIOS
2.1.2.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
2.1.2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional;
2.1.2.3. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;
2.1.2.4. Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
2.1.2.5. Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 1.2 ou superior (TPM);
2.1.2.6. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB;
2.1.2.7. Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
2.1.2.8. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
2.1.2.9. Desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx);
2.1.2.10. A comprovação de compatibilidade do fabricante com o padrão UEFI deve ser comprovada por meio do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, ou através de documento do fabricante declarando TOTAL COMPATIBILIDADE como padrão UEFI 2.1 ou superior;
2.1.2.11. Alerta ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento;
2.1.2.12. Tipo Flash Rom;
2.1.2.13. Suportar boot pela rede;
2.1.2.14. Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
2.1.2.15. Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros;
2.1.2.16. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de Boot, Memória e HDD, com execução de testes (básico e avançado com varredura de todos os blocos de memória e dos dispositivos de armazenamento) independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário.
2.1.3. CHIPSET E PLACA MÃE
2.1.3.1. Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
2.1.3.2. As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
2.1.3.3. Deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a bios, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.iso) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado;
2.1.3.4. Permite instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes Microsoft NAP ou Cisco NAC;
2.1.3.5. Permite acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da bios e visualização das telas de post;
2.1.3.6. O gerenciamento remoto deve permitir autenticação via Kerberos;
2.1.3.7. O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8GT/s;
2.1.3.8. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 1.2 ou superior, integrado a placa-mãe;
2.1.3.9. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
2.1.3.10. Suporte a DMI - “desktop management interface" do "desktop management task force", compa?vel com o software de gerência implementado no microcomputador.
2.1.3.11. Deverá possuir memória não volátil integrada à placa mãe para armazenamento de informações de inventário de hardware e software. Estas informações deverão estar acessíveis via rede (local ou na wan) para leitura remota por software de gerenciamento, independente do estado do sistema operacional, até mesmo com o computador desligado (mas energizado);
2.1.3.12. Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
2.1.4. MEMÓRIA
2.1.4.1. Com no mínimo 16GB DDR4 2666MHz;
2.1.4.2. Garantir e oferecer expansibilidade para 64GB.
2.1.5. ARMAZENAMENTO
2.1.5.1. Duas interfaces tipo sata 3.0 - 06GB/s;
2.1.5.2. Com 01 disco de 128 GB SSD e 01 disco de 500 GB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm;
2.1.5.3. Suporte às tecnologias s.m.a.r.t (self-monitoring, analysis and reporting technology).
2.1.6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
2.1.6.1. Unidade de DVD+/-RW interna;
2.1.6.2. Interface tipo sata 1.5 Gb/s ou superior.
2.1.7. GABINETE
2.1.7.1. Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 250 wats, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos);
2.1.7.2. Fonte PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 85% (pfc 80+);
2.1.7.3. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria PLATINUM (podendo alcançar até 92% de eficiência) ou superior. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento
dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010.
2.1.7.4. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (tool less). Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;
2.1.7.5. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações;
2.1.7.6. Dimensões máximas de 33,8 x 30,8 x 10 cm.
2.1.8. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO
2.1.8.1. Controladora de vídeo:
2.4.5.1.1. Permita o uso de três monitores simultâneos, sem uso de adaptadores e sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board;
2.4.5.1.2. Memória da placa de vídeo do tipo, com compartilhamento dinâmico com o sistema, podendo atingir 1.7GB ou mais;
2.4.5.1.3. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI;
2.4.5.1.4. Possuir, no mínimo, 2 (duas) no padrão displayport ou DVI-i/d nativas;
2.1.8.2. Controladora de rede:
2.4.5.2.1. Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol);
2.4.5.2.2. Xxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx xx xxxx xxxxxx xx-00 integrada;
2.1.8.3. Controladora de áudio:
2.4.5.3.1. Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec";
2.4.5.3.2. Alto-falante integrado ao gabinete;
2.4.5.3.3. Possuir no painel frontal um conector universal de áudio;
2.4.5.3.4. Possuir no painel traseiro um conector de saída de linha;
2.1.8.4. Portas e expansões:
2.4.5.4.1. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.0 ou superior nativas;
2.4.5.4.2. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas.
2.4.5.4.3. Das 10 portas, devem existir pelo menos 5 (cinco) USB 3.0 ou superior, sendo pelo menos 1 (uma) tipo C frontal;
2.4.5.4.4. Possuir 01 placa wireless, com antena, padrão IEEE 802.11AC.
2.1.9. TECLADO
2.1.9.1. No padrão AT do tipo estendido, de no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT-2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores;
2.1.9.2. Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;
2.1.9.3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
2.1.9.4. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
2.1.9.5. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
2.1.9.6. Durante o período de garantia, teclados com a impressão desgastada por uso deverão ser substituídos, sem custos para a contratante.
2.1.9.7. Os teclados devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
2.1.9.8. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.1.9.9. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
2.1.9.10. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
2.1.9.11. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
2.1.9.12. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
2.1.9.13. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.1.9.14. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
2.1.9.15. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
2.1.10. MOUSE
2.1.10.1. Apontador (mouse) com tecnologia óptica e conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e ambidestro, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 1.000dpi de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal;
2.1.10.2. Os mouses devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
2.1.10.3. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.1.10.4. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
2.1.10.5. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
2.1.10.6. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
2.1.10.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
2.1.10.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.1.10.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
2.1.10.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
2.2. SOFTWARE
2.2.1. Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do órgão solicitante;
2.2.2. Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue;
2.2.3. Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
2.2.4. Será de responsabilidade da Contratada a entrega de pelo menos 02 (duas) mídias (CD/DVD/pendrive) necessárias para a instalação/recuperação off-line do sistema operacional em português (Brasil) devidamente licenciado, bem como de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos;
2.2.5. Não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional;
2.2.6. Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
2.3. COMPATIBILIDADE
2.3.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
2.3.2. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows 10 professional 64 bits.
2.4. OUTROS REQUISITOS
2.4.1. Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante no gabinete;
2.4.2. Todos os equipamentos entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
2.4.3. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
2.5. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO
2.5.1. O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes;
2.5.2. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado;
2.5.3. Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos;
2.5.4. Em conformidade com a norma IEC 62301 (Standby Power Measurement), que é utilizado para medir o consumo de energia do microcomputador enquanto em modo de espera;
2.5.5. O equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), para a segurança do usuário contra incidentes elétricos, combustão dos materiais elétricos e comprovar que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx;
2.5.6. Ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão;
2.5.7. Gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios-Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB(A) e NC 30dB)";
2.5.8. Estar em conformidade com os padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética;
2.5.9. Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente;
2.5.10. Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos);
2.5.11. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP;
2.5.13. Ser compatível com o padrão MIL STD-810G ao menos no seguinte método:
2.5.14. Choque (teste de queda);
2.5.15. Em conformidade com a diretiva RoHS;
2.5.16. Não serão aceitas "declarações" do fornecedor ou do fabricante para comprovação das certificações, porém serão aceitos certificados emitidos por outros órgãos tais como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
2.5.16.1. As certificações não buscam restringir a competitividade do certame, e sim, assegurar um mínimo de qualidade para os equipamentos. Dessa forma aceitar "declarações" cerceia o esforço de todos aqueles fornecedores/fabricantes que prezam pela excelência de suas marcas e seus produtos e o comprovam através de certificações nacionais e internacionais mundialmente aceitas como padrão de qualidade.
2.6. GARANTIA
2.6.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
2.6.2. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana;
2.6.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
2.6.4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
2.6.5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
2.6.6. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução;
2.6.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
2.6.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.6.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
2.6.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
3. MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO III
3.1. Descrição Geral
3.1.1. PROCESSADOR
3.1.1.1. Processador de 9ª geração em arquitetura x86 mínima de 06(seis) núcleos físicos reais (six core) ou superior, Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4.1/4.2 ou similar;
3.1.1.2. Controladora de memória e de vídeo integrada;
3.1.1.3. Processador com clock speed de no mínimo 3.0 ghz e com memória cache de no mínimo 9mb;
3.1.1.4. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
3.1.1.5. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;
3.1.1.6. Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções;
3.1.1.7. Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas para a placa principal.
3.1.1.8. TDP (termal Design Power) máximo de 65W.
3.1.2. BIOS
3.1.2.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
3.1.2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional;
3.1.2.3. A bios deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;
3.1.2.4. Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
3.1.2.5. Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 1.2 ou superior (TPM);
3.1.2.6. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, áudio;
3.1.2.7. Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
3.1.2.8. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
3.1.2.9. Desenvolvida em conformidade com a especificação UEFI 2.1 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx);
3.1.2.11. Alerta ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento;
3.1.2.12. Tipo Flash Rom;
3.1.2.13. Suportar boot pela rede;
3.1.2.14. Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
3.1.2.15. Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros;
3.1.2.16. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de Boot, Memória e HDD, com execução de testes (básico e avançado com varredura de todos os blocos de memória e dos dispositivos de armazenamento) independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário;
3.1.3. CHIPSET E PLACA MÃE
3.1.3.1. Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
3.1.3.2. As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
3.1.3.3. Deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a bios, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.iso) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado;
3.1.3.4. Permite instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes Microsoft NAP ou Cisco NAC;
3.1.3.5. Permite acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da bios e visualização das telas de post;
3.1.3.6. O gerenciamento remoto deve permitir autenticação via Kerberos;
3.1.3.7. O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8GT/s;
3.1.3.8. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 1.2 ou superior, integrado a placa-mãe;
3.1.3.9. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
3.1.3.10. Suporte a DMI - “desktop management interface" do "desktop management task force", compatível com o software de gerência implementado no microcomputador.
3.1.3.11. Deverá possuir memória não volátil integrada à placa-mãe para armazenamento de informações de inventário de hardware e software. Estas informações deverão estar acessíveis via rede (local ou na wan) para leitura remota por software de gerenciamento, independente do estado do sistema operacional, até mesmo com o computador desligado (mas energizado);
3.1.3.12. Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
3.1.4. MEMÓRIA
3.1.4.1. Com no mínimo 8GB DDR4 2666MHz;
3.1.4.2. Suporte para 64GB de memória.
3.1.5. ARMAZENAMENTO
3.1.5.1. Duas interfaces tipo sata 3.0 - 6GB/s;
3.1.5.2. Com 01 disco de 128 GB SSD e 01 disco de 500 GB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm;
3.1.5.3. Suporte às tecnologias s.m.a.r.t (self-monitoring, analysis and reporting technology).
3.1.6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
3.1.6.1. Unidade de DVD+/-RW interna;
3.1.6.2. Interface tipo sata 1.5Gb/s ou superior.
3.1.7. GABINETE
3.1.7.1. Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 250 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos);
3.1.7.2. Fonte PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 85% (pfc 80+);
3.1.7.3. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria PLATINUM (podendo alcançar até 92% de eficiência) ou superior. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010.
3.1.7.4. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (tool less). Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;
3.1.7.5. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações;
3.1.7.6. Dimensões máximas de 33,8 x 30,8 x 10 cm.
3.1.8. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO
3.1.8.1. Controladora de vídeo:
3.1.11.1.1. Permita o uso de três monitores simultâneos, sem uso de adaptadores e sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board.
3.1.11.1.2. Memória da placa de vídeo do tipo, com compartilhamento dinâmico com o sistema, podendo atingir 1.7GB ou mais;
3.1.11.1.3. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI; 3.1.11.1.4. Possuir, no mínimo, 2 (duas) no padrão displayport nativas;
3.1.8.2. Controladora de rede:
3.1.11.2.1. Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol); 3.1.11.2.2. Xxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx xx xxxx xxxxxx xx-00 integrada;
3.1.8.3. Controladora de áudio:
3.1.11.3.1. Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”; 3.1.11.3.3. Alto-falante integrado ao gabinete;
3.1.11.3.3. Possuir no painel frontal um conector universal de áudio; 3.1.11.3.4. Possuir no painel traseiro um conector de saída de linha;
3.1.8.4. Portas e expansões:
3.1.11.4.1. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.0 ou superior nativas; 3.1.11.4.2. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas.
3.1.11.4.3. Das 10 portas, devem existir pelo menos 5 (cinco) USB 3.0 ou superior, sendo pelo menos 1 (uma) tipo C frontal;
3.1.11.4.4. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa;
3.1.11.4.5. Possuir 01 placa wireless, com antena, padrão IEEE 802.11AC.
3.1.9. TECLADO
3.1.9.1. No padrão AT do tipo estendido, de no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT-2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores;
3.1.9.2. Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;
3.1.9.3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
3.1.9.4. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
3.1.9.5. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
3.1.9.6. Durante o período de garantia, teclados com a impressão desgastada por uso deverão ser substituídos, sem custos para a contratante.
3.1.9.7. Os teclados devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
3.1.9.8. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.1.9.9. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
3.1.9.10. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
3.1.9.11. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
3.1.9.12. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
3.1.9.13. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.1.9.14. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
3.1.9.15. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
3.1.10. MOUSE
3.1.10.1. Apontador (mouse) com tecnologia óptica e conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e ambidestro, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 1.000dpi de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal;
3.1.10.2. Os mouses devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
3.1.10.3. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.1.10.4. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
3.1.10.5. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
3.1.10.6. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
3.1.10.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
3.1.10.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.1.10.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
3.1.10.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
3.2. SOFTWARE
3.2.1. Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do órgão solicitante;
3.2.2. Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue;
3.2.3. Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
3.2.4. Será de responsabilidade da Contratada a entrega de pelo menos 02 (duas) mídias (CD/DVD/pendrive) necessárias para a instalação/recuperação off-line do sistema operacional em português (Brasil) devidamente licenciado, bem como de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos;
3.2.5. Não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional;
3.2.6. Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
3.3. COMPATIBILIDADE
3.3.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
3.3.2. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers fornecidos deverão ser compatíveis com os sistema operacional Windows 10 professional 64 bits.
3.4. OUTROS REQUISITOS
3.4.1. Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante no gabinete;
3.4.2. Todos os equipamentos entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
3.4.3. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
3.5. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO
3.5.1. O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes;
3.5.2. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado;
3.5.3. Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos;
3.5.4. Em conformidade com a norma IEC 62301 (Standby Power Measurement), que é utilizado para medir o consumo de energia do microcomputador enquanto em modo de espera;
3.5.5. O equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), para a segurança do usuário contra incidentes elétricos, combustão dos materiais elétricos e comprovar que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx;
3.5.6. Ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão;
3.5.7. Gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios-Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB(A) e NC 30dB)";
3.5.8. Estar em conformidade com os padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética;
3.5.9. Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente;
3.5.10. Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos);
3.5.11. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP;
3.5.13. Ser compatível com o padrão MIL STD-810G ao menos no seguinte método: Choque (teste de queda);
3.5.14. Em conformidade com a diretiva RoHS;
3.5.15. Não serão aceitas "declarações" do fornecedor ou do fabricante para comprovação das certificações, porém serão aceitos certificados emitidos por outros órgãos tais como o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.5.15.1. As certificações não buscam restringir a competitividade do certame, e sim, assegurar um mínimo de qualidade para os equipamentos. Dessa forma aceitar "declarações" cerceia o esforço de todos aqueles fornecedores/fabricantes que prezam pela excelência de suas marcas e seus produtos e o comprovam através de certificações nacionais e internacionais mundialmente aceitas como padrão de qualidade.
3.5.16. GARANTIA
3.5.16.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 36 (trinta e seis) meses;
3.5.16.2. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana;
3.5.16.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
3.5.16.4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
3.5.16.5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
3.5.16.6. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução;
3.5.16.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
3.5.16.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana;
3.5.16.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
3.5.16.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento;
4. | MONITOR DE VÍDEO | |
4.1. | Tela IPS (In-Plane Switching) retroiluminada por LED (Light Emitting Diode), em formato widescreen, anti-reflexo; | |
4.2. | Tamanho mínimo de 23” (vinte e três polegadas) na diagonal; |
4.3. Resolução de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz;
4.4. Ângulo de visão de pelo menos 178° horizontal e 178° vertical;
4.5. Solução de regulagem de altura (mínimo de 10 cm), inclinação, giro lateral e rotação pivot (0º-90º) acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores;
4.6. Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português-Brasil ou inglês-US;
4.7. Botão de liga/desliga e LED indicador de funcionamento;
4.8. Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete;
4.9. Tempo de resposta de no máximo 8ms;
4.10. Relação de contraste estático de no mínimo 1.000:1;
4.11. Deverá possuir as conexões DisplayPort e HDMI;
4.12. Deverá vir acompanhado do cabo de energia, do cabo DisplayPort e do cabo HDMI, sem uso de adaptadores;
4.13. Os cabos devem ser compatíveis com as portas de vídeo do microcomputador;
4.14. Todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
4.15. O monitor deverá suportar o acionamento “Plug and Play”, ser reconhecido e funcionar corretamente com o sistema operacional ofertado;
4.16. O monitor deve possuir no mínimo 01 (uma) porta USB 3.0 para upstream (traseira) e 2 (duas) portas USB 3.0 para downstream (lateral);
4.17. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE;
4.18. Deve possuir a certificação EPEAT Gold, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO;
4.19. Deve possuir a Certificação Energy Star 6.1 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento;
4.20. Consumo de energia em modo típico de operação de no máximo 20 watts;
4.21. Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático;
4.22. O monitor deve permitir fixar o chassi do microcomputador previsto no item 01 em sua parte traseira, sem que isso impacte os ajustes de altura, rotação e inclinação entregues pelo monitor.
4.23. Os monitores devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
4.24. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
4.25. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
4.26. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
4.27. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
4.28. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
4.29. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
4.30. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
4.31. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento;
Xxxxx Xxxxx, 00 de novembro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Assessor técnico
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Gerente de Infraestrutura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Assessor(a), em 19/11/2020, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 19/11/2020, às 09:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0014573547 e o código CRC
35A5B559.
Referência: Caso responda este(a) Planilha, indicar expressamente o Processo nº 0043.391897/2019-91 SEI nº 0014573547
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°. 113/2020/CEL/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (00) 0000-0000
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 113/2020/CEL/SUPEL/RO
COM APLICAÇÃO DE COTA PARA MICROEMPRESAS - ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 02/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 06.01.2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 113/2020/CEL/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011,n° 21.675/2017,nº 18.340/2013 e suas alterações,10.024/2019, coma Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Estado para Resultados - EPR.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 11 de Novembro de 2020. HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0043.391897/2019-91, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de computadores para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital
– Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no item 5 e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. DO RECEBIMENTO, DA FORMA DE ENTREGA: Ficam aquelas estabelecidas no item 6 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS: Ficam aquelas estabelecidas no item 7 do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. DA GARANTIA E VALIDADE DO OBJETO: Ficam aquelas estabelecidas no item 20 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 18, § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/06,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda,protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada naAv. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: 69.3212-9242.
3.1.1. Caberá o(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmentevia e- mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
3.1.3.1. Até 24 (vinte e quatro) horas da sessão inaugural, o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta da impugnação protocolada, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art.
19 do Decreto Estadual n.º 12.205/06,manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (069) 69.3212-9242, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1.Até a data definida para a sessão inaugural,o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais (Art. 7º, Lei nº 10.520/02).
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e equiparadas, nos limites previstos da Lei Complementar n° 123, de 2006.
5.3.1.2. Para os todos os itens aplica-se a reserva de cota e referente à cota de 25%, a participação é exclusiva a licitantes qualificadas como microempresas e empresas de pequeno porte.
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93. Tratando-se de sanção do art. 7° da Lei do Pregão, os seus efeitos recaem apenas na esfera administrativa do órgão que a aplicou;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
0.0.Xx microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 edemais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM
observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços COM VALOR TOTAL DO ITEM(CONFORME EXIGÊNCIA DO SISTEMA ELETRÔNICO), a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,até o horário limite de início da Sessão Pública,horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
8.1.1. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso (inciso III, Art. 13, Decreto nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV, art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
8.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO,incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNETNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADApelo(a) Pregoeiro(a).
8.3. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.6 ATENÇÃO: os licitantes deverão realizar a leitura atenta do ANEXO VI do edital, o qual traz as novas regras impostas pelo Decreto Federal nº 10.024/2019. Sobretudo no que diz respeito à nova forma de inserção da proposta e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO(A) PREGOEIRO(A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para osITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.7. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.8. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.11. Sendo efetuado lance manifestamenteinexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.11.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.11.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentementeinexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.12. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.12.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.12.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinado pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com a comunicação às licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, os ITENS entrarão no horário de encerramento aleatório do sistema, no prazo máximo de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual o ITEM estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo;
9.14. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.15. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.16. Nos itens de ampla participação, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, será concedido os benefícios as Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, conforme determina o art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, o qual será CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.16.1. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.17. Nos itens exclusivos a ME/EPP e equiparadas, após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes; o qual,nos termos do que determina o Decreto Estadual 21.675/2017, será aplicado o desempate das seguintes formas:
0.00.0.Xx caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstosno Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local
ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistemaComprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.5. Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.Para tanto, após a fase de lances, o(a) Pregoeiro(a), antes da aceitação do item,convocará todas as licitantes, que estejam dentro do valor estimado para contratação, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos, se outro prazo não for fixado, para enviar:
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do objeto, contendo marca/modelo/fabricante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DOPRAZO ESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx,
.JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.2.1.Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS FORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 11.5.
11.7.1. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5 do Edital.
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2.A documentação de habilitação das Licitantes poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços
SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
g) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
h) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
i) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.7.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica;
13.7.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do preço estimado para o(s) item(ns) que apresentar proposta. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas no CAGEFOR/RO, podendo ser emitido por aquele Cadastro se estiver atualizado;
13.7.3. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento, de forma satisfatória, com características pertinente e compatíveis com as do objeto deste Termo de Referência, considerando:
13.8.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características ou similar: Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma que já tenha realizado entrega dos itens constantes na Tabela 2.
13.8.1.2 Entende-se por pertinente e compatível em quantidade(s) o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestado, comprove o fornecimento em contrato com as especificações demandadas no objeto deste termo, para atender com pelo menos 5% (cinco por cento) do quantitativo dos fornecimentos solicitados neste termo, para os itens constantes na Tabela 2;
Tabela 2 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I |
02 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO II |
03 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO III |
13.8.2 O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) estará(ão) sujeito(s) a confirmação de autenticidade exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor ás penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas;
13.8.3 O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, faz, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone. Etc.). Além da descrição do objeto e quantidades;
13.9 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.10. Caso a licitante esteja com algum documento de Habilitação desatualizado, ou que não seja contemplado pelo CADASTRO DA SUPEL ou pelo SICAF, o mesmo DEVERÁ SER ANEXADO EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET, quando o Pregoeiro realizar a convocação da licitante para enviar o ANEXO, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos,se outro prazo não for fixado, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
13.11. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.12. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.13. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.14. O(A) PREGOEIRO(A), EM HIPÓTESE ALGUMA, CONVOCARÁ O LICITANTE PARA REENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOFORA DO PRAZO PREVISTO NO SUBITEM 13.10.
13.15. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento(habilitação) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 13.10 do Edital.
13.16. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.17. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.18. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.19. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.20. A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.21. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.22. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.23. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.24. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.23, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.25. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
- CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.26. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.27. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz
e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.28. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.29. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
14 – DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
17 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Conforme estabelecido no item 9 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 15 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 13 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DASOBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
22 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto.
23 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários correrão por conta dos seguintes PA:
SETIC - 11.00704.126.2041.2752, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100; SEGEP - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 33.90.40, fonte de recurso 0100; FEASE - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100;
SEDI - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0240; PC - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0202; SETUR - 122.1263.2087, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100; CGE - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100; PM - 00.000.0000.0000., Natureza da despesa: 44.90.52.41, Fonte de recurso: 0100; SEPOG - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100;
AGEVISA - 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de
recurso: 0110 e 0207;
IPERON - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa 44.90.52 , fonte de recursos: 0241;
SUGESP - 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, Natureza da despesa 44.90.52 , fonte de recursos: 0100; e
SESAU - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa 44.90.52 , fonte de recursos: 0100 e 0110.
24 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
24.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
24.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
24.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
24.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
24.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.12. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.14. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.15. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.16. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 12.205, de 02.06.2006, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.17. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.19. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.20. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.21. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000,ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.22. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I -Termo de Referência;
ANEXO II –Modelo de Proposta Planilha;
ANEXO III – Modelo Quadro Estimativo de Preços;
ANEXO IV – Minuta do contrato;
ANEXO V – Minuta da ata de registro de preços; e
ANEXO VI – Transição de regras procedimentais
Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro em Substituição – CEL/SUPEL/RO
Estado para Resultados - EPR
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Registro de Preços para eventual e futura aquisição de computadores para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2.1. Unidades Orçamentárias:
2.1.1. SETIC - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
2.1.2. SEGEP - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas;
2.1.3. FEASE - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo;
2.1.4. SEDI - Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura;
2.1.5. PC - Policia Civil;
2.1.6. SETUR - Superintendência Estadual de Turismo;
2.1.7. CGE - Controladoria Geral do Estado;
2.1.8. PM - Polícia Militar;
2.1.9. SEPOG - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
2.1.10. AGEVISA - Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia;
2.1.11. IPERON - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos;
2.1.12. SUGESP - Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos;
2.1.13. SESAU - Secretaria de Estado da Saúde.
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
3.1. A aquisição dos produtos relacionados se justifica na necessidade de equipar e renovar o parque informático dos órgãos e entidades estaduais. Equipamentos estes essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pelas respectivas secretarias, superintendências e demais órgãos participantes;
3.2. A Administração Pública demanda da aquisição frequente dos computadores, os quais são utilizados para suprir as necessidades das secretarias de Estado, subsidiando as atividades desenvolvidas pelas mesmas;
3.3. A aquisição dos computadores torna-se imprescindível nos serviços prestados pelos órgãos públicos estaduais, visando o cumprimento de funções, programas e projetos desenvolvidos para o atendimento ao cidadão;
3.4. Nas últimas décadas a informática tornou-se ferramenta fundamental para a execução dos serviços no âmbito das empresas públicas e privadas, contribuindo para que a maioria dos seus processos seja executada por meio de equipamentos tecnológicos que assumiram tamanha importância que se tornaram absolutamente indispensáveis;
3.5. Diante da imperiosa necessidade de provisão de equipamentos para sustentar a continuidade de suas atividades, as organizações com a frequência necessária providenciam aquisições para renovação de seus parques tecnológicos com fins de que cada vez mais suas operações sejam executadas de forma célere e eficaz;
3.6. A Administração tem a necessidade de substituir os atuais computadores utilizados pelas secretarias, pois os mesmos funcionam de forma precária, e isto está associado ao avanço da tecnologia, e assim não estando adaptados e com configuração mínima para a execução, testes e implementação dos diversos projetos que por eles são desenvolvidos e até mesmo para a realização das tarefas diárias de cunho interno ou externo;
3.7. A aquisição de computadores visa manter a operacionalização das dependências públicas, impedindo a paralisação das atividades em cada secretaria, provendo apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos em cada órgão partícipe. Essa funcionalidade está ligada ao princípio da Continuidade do Serviço Público, segundo o qual o Estado, na qualidade de detentor dos bens e interesses públicos, não pode parar, caso contrário estaria deixando de defender ou representar a coletividade;
3.8. A continuidade dos serviços é um dos principais atributos a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que, a interrupção da prestação dos serviços causaria transtornos ao público em geral. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
"A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. (FILHO; 2010)".
3.9. Nesse sentido, a presente contratação possui um significativo potencial de economia, abarcando a redução dos custos administrativos provenientes da centralização da compra bem como a diminuição do valor unitários dos equipamentos por meio do potencial do ganho de escala, oriundo da quantidade dos equipamentos previstos, conforme apresentado nas justificativas apresentadas;
3.10. A centralização da aquisição permite a padronização das especificações dos equipamentos com vistas a estabelecer um padrão de qualidade e, assim, desonerar os órgãos de alocar recursos humanos na especificação dos equipamentos, bem como na instrução e realização de processos licitatórios de menor porte. Além disso, tal centralização permite que a Administração alcance propostas de menor preço por meio do ganho de escala e do incentivo à competição nas disputas pelo equipamentos;
3.11. Desse modo, a presente contratação é motivada pelo potencial de economia processual advindo da racionalização de diversos processos de compras e pelos benefícios diretos de qualidade e agilidade no fornecimento de equipamentos adequados ao bom desempenho das atividades administrativas dos órgãos da administração pública;
3.12. Na verdade, os diversos órgãos e entidades que compõem o Governo Federal possuem necessidades contínuas de aquisição e reposição desses tipos de equipamento (microcomputadores). Assim, uma compra centralizada pode resultar na redução de gastos em função da realização de um único processo de contratação, de forma eficiente e planejada, em vez de licitações pulverizadas em diversos órgãos com a utilização e sobrecarga de escassos recursos de TI disponíveis para os órgãos descentralizados ou desconcentrados;
3.13. Com esta motivação, a Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação vem conduzindo iniciativas para contratação de diversos produtos e serviços por meio de licitações centralizadas há alguns anos, beneficiando vários órgãos da administração pública estadual;
3.14. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes e o desenvolvimento sustentável, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos bens a serem adquiridos a custos mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos governamentais com processos de mesma natureza;
3.15. Desta forma, torna-se extremamente necessária a aquisição do objeto.
4. ELEMENTOS TÉCNICOS PARA DEFINIR AS QUANTIDADES:
4.1. A presente sessão contém o registro do quantitativo estimado de bens e serviços necessários para a composição da solução a ser contratada, de forma motivada e justificada por cada órgão participante conforme os documentos: SETIC ID(0012519603), SEGEP ID(7912161), FEASE ID(7970150), SEDI ID(0011705225), PC ID(8003183), SETUR ID(8007282), CGE ID(0012058485), PM ID(8041547), SEPOG ID(0012468454), AGEVISA ID(8051163), IPERON ID(8140318), SUGESP ID(0011889559) e SESAU ID(8326155) .
4.2. A tabela a seguir apresenta o quantitativo informado por cada órgão em relação às demandas existentes no âmbito de suas respectivas secretarias.
Tabela 01
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | SETIC | SEGEP | FEASE | SEDI | PC | SETUR | CGE | PM | SEPOG | AGEVISA | IPERON | SUGESP | SESAU | TOTAL |
01 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I | UND. | 110 | - | - | 10 | 50 | 30 | 60 | 51 | 15 | 30 | 20 | 40 | 100 | 516 |
02 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO II | UND. | - | - | - | 28 | 100 | 10 | 15 | 125 | 15 | - | 50 | 70 | 100 | 513 |
03 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO III | UND. | - | 80 | 10 | - | 300 | - | - | 605 | 20 | 30 | - | - | 100 | 1.145 |
04 | MONITOR DE VÍDEO | 220 | 80 | 10 | 48 | 500 | 70 | 135 | 832 | 65 | 90 | 90 | 150 | 400 | 2.690 |
Observação: especificações técnicas/detalhamento dos itens conforme Planilha (0012709124).
5. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
5.1. O prazo de entrega dos itens, será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração;
5.2. Os computadores deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia – Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx; n°. 4168; Bairro: Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO, no horário das 7:30 às 12:00 horas.
6. DO RECEBIMENTO, DA FORMA DE ENTREGA:
6.1. Executado o Contrato, o seu objeto será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais, conforme art. 73, inciso II, letras ‘a’ e ‘b’, e ainda, § 2º da Lei Federal nº. 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
6.2. FORMA DE RECEBIMENTO: Recebimento parcial de acordo com as quantidades a serem empenhadas após a publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado da seguinte forma:
6.2.1. PROVISÓRIA, em até 02 (dois) dias úteis após a entrega dos materiais;
6.2.2. DEFINITIVA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação das especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na Proposta Comercial da CONTRATADA.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Instrumento Contratual;
6.4. Os materiais/bens serão recebidos por uma Comissão de Recebimento de Materiais, que terá, juntamente com o Requisitante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos materiais entregues;
6.5. Caso sejam insatisfatórios os materiais, lavrar-se-á Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, todo o material em questão será rejeitado, devendo ser substituído em tempo hábil para que não prejudique o andamento das atividades da CONTRATANTE, quando se realizarão novamente as verificações constantes nos itens referenciados, ficando
suspenso o pagamento da nota fiscal/fatura, até a execução das correções necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste termo, em virtude disso ocorra atraso de entrega;
6.6. Aceitos os materiais/bens, será atestada a Nota Fiscal, autorizando o pagamento;
6.7. Não aceito(s) o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa ADJUDICATÁRIA, para que proceda a respectiva e imediata substituição, prazo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, para que se possa adequar o efetivamente entregue com aquele que efetivamente se pretende adquirir;
6.8. A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório à Ordem de Fornecimento e/ou distintos dos ofertados, ou qualquer outra coisa que estiver em desacordo com o disposto no referido instrumento convocatório e seus anexos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, conforme determina a lei;
6.9. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
7.1. Os itens a serem oferecidos pela contratada deverão estar em suas embalagens originais, sem sinais de violação, dano físico ou adulteração; devem ser novos, assim como devem constar na embalagem as especificações e demais informações de controle e registro. Quando for o caso, deverão estar protegidos de agentes externos que possam alterar suas formas e características específicas;
7.2. Os materiais a serem oferecidos e entregues pela contratada deverão obedecer rigorosamente às especificações do Termo de Referência, sob pena de não serem aceitos pelo agente responsável pelo recebimento, sem prejuízo das sanções administrativas e legais previstas no Termo;
7.3. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na proposta vencedora. Quanto a qualidade dos produtos e das condições das embalagens a licitante notificada pela Administração Pública, será responsável pela troca do produto que apresentar problemas;
7.4. Além da entrega da mercadoria em suas embalagens originais, no local designado pela Administração , deverá a licitante vencedora, também, descarregar e armazenar os produtos no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. Os recursos orçamentários correrão por conta dos seguintes PA:
8.1.1. SETIC - 11.00704.126.2041.2752, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100;
8.1.2. SEGEP - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 33.90.40, fonte de recurso 0100;
8.1.3. FEASE - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100;
8.1.4. SEDI - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0240;
8.1.5. PC - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0202;
8.1.6. SETUR - 122.1263.2087, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100;
8.1.7. CGE - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100; 8.1.8. PM - 00.000.0000.0000., Natureza da despesa: 44.90.52.41, Fonte de recurso: 0100;
8.1.9. SEPOG - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100;
8.1.10. AGEVISA - 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0110 e 0207;
8.1.11. IPERON - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa 44.90.52 , fonte de recursos: 0241;
8.1.12. SUGESP - 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, Natureza da despesa 44.90.52 , fonte de recursos: 0100;
8.1.13. SESAU - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa 44.90.52 , fonte de recursos: 0100 e 0110.
9. PAGAMENTO:
(Base Legal: art. 40, XIV, ‘a’ Lei 8.666/93, Decreto 12205/06; art. 9º § 2º, Decreto Estadual 12234/06; art. 8º, I.).
9.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pela CONTRATANTE, sem qualquer reajuste automático de preços ou aplicação de correção monetária, sendo que o prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, conforme art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, devidamente atestada pela fiscalização, será de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua apresentação ao setor financeiro da CONTRATANTE;
9.2. O pagamento será creditado em favor da empresa fornecedora por meio de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após o fornecimento, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, atestada pelo setor competente;
9.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal ou Fatura, serão os mesmos restituídos à ADJUDICATÁRIA para as correções necessárias, não respondendo os órgãos requisitantes, por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
9.4. Para efeito de pagamento, os órgãos procederão as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento;
9.5. Os órgãos se reservam no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação da entrega do objeto, estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e na Ata de Registro de Preços e neste Termo de Referência;
9.6. Os órgãos poderão deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão;
9.7. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de:
9.7.1. Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS;
9.7.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais –unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
9.7.3. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
9.7.4. Certidão Negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União;
9.7.5. CERTIDÃO Negativa de Tributos e Contribuições Municipais;
9.7.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT, relativa a comprovações de liquidez trabalhistas, disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
10. DA FISCALIZAÇÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO:
10.1. A fiscalização do contrato será realizada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, que irá fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do art. 67, §1°, da Lei n° 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.2. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo se depender de modificação de cálculo ou teste, hipótese em que será fixado um prazo de acordo com a complexidade do caso;
10.3. O exercício da fiscalização pela CONTRATANTE, não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada;
10.4. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
11.1. Tendo em vista que, é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas:
11.1.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, sendo que neste caso o objeto a ser licitado não envolve questões de alta complexidade técnica, ao ponto de haver necessidade de parcelamento do objeto, através da união de esforços.
12. RELATIVOS A DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
12.1. Relativo a habilitação jurídica:
12.1.1. Cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado das publicações e do documento de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta comercial da respectiva sede;
12.1.6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores:
12.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.1.8. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
12.1.9. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
12.1.10. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
12.1.11. Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor(es), com poderes estatutários para firmar compromisso;
12.1.12. As empresas estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento no Brasil deverão apresentar ainda:
12.1.13. Autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro de Estado Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no Brasil, nos termo do Código Civil Brasileiro;
12.1.14. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir.
12.1.15. A documentação de habilitação da licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) ou pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC/CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
12.2. Relativo a qualificação técnica (conforme Orientações Técnicas Nºs. 001 e 002/2007/GAB/SUPEL/RO de 08.03.2017).
12.2.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica de fornecimento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento, de forma satisfatória, com características pertinente e compatíveis com as do objeto deste Termo de Referência, considerando:
12.2.1.1. Entende-se por pertinente e compatível em características ou similar: Atestado que demonstre em sua individualidade ou soma que já tenha realizado entrega dos itens constantes na Tabela 2.
12.2.1.2. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade(s) o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestado, comprove o fornecimento em contrato com as especificações demandadas no objeto deste termo, para atender com pelo menos 5% (cinco por cento) do quantitativo dos fornecimentos solicitados neste termo, para os itens constantes na Tabela 2;
Tabela 2
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I |
02 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO II |
03 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO III |
12.2.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) estará(ão) sujeito(s) a confirmação de autenticidade exatidão e veracidade conforme previsto no art. 43, parágrafo 3° da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitando o emissor ás penalidades previstas em lei caso ateste informações inverídicas;
12.2.3. O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, faz, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone. Etc.). Além da descrição do objeto e quantidades;
12.2.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.3. Relativo a qualificação econômico-financeira:
12.3.1. Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade. Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005. Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica;
12.3.2. Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco por cento) do preço estimado para o(s) item(ns) que apresentar proposta. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas no CAGEFOR/RO, podendo ser emitido por aquele Cadastro se estiver atualizado;
12.3.3. Poderá ser admitida a apresentação de eventuais alterações patrimoniais que tenham ocorrido até a data da abertura do certame.
12.4. Relativos a regularidade fiscal e trabalhista:
12.4.1. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal – unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais –unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
12.4.2. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
12.4.3. Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante; podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa;
12.4.4. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
12.4.5. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.4.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT relativa a comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Art. 642-A da C.L.T.), certidão expedida gratuita e eletronicamente. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira emitir via on-line caso as participantes deixem de apresentar;
12.4.7. Ao que se referem às certidões especificadas nos subitens anteriores, para fins de habilitação no certame, também serão aceitas certidões de regularidade fiscal POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVAS.
13. OBRIGAÇÕES DA FUTURA DETENTORA DO REGISTRO:
13.1. Além das demais obrigações exigidas em Lei, a empresa detentora do Registro deverá:
13.1.1. Entregar os materiais de acordo com as especificações contidas neste termo de referência;
13.1.2. Manter durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
13.1.3. Entregar o material licitado no preço, forma e prazo estipulados na proposta;
13.1.4. Entregar as quantidades indicadas pelo órgão requisitante em cada ordem de serviço;
13.1.5. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto;
13.1.6. Responsabilizar-se pelas providências e obrigações estabelecidas em legislação específica de acidentes trabalho quando em ocorrência de espécie forem vítimas os seus empregados, no desempenho de suas atribuições ou em contato com eles, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da CONTRATANTE;
13.1.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei;
13.1.8. Entregar o material no local definido neste instrumento;
13.1.9. Executar fielmente este contrato, em conformidade com as cláusulas avençadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no andamento da CONTRATANTE;
13.1.10. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade;
14. DEVERES DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
14.1. Efetuar a fiscalização e o acompanhamento do objeto solicitado;
14.2. Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital e Ata de Registro de Preços;
14.3. Fiscalizar a entrega do objeto através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a entrega, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
15. SANÇÕES:
(Base Legal: art. 40, inciso III da Lei 8.666/93; art. 9º, V c/c § 2º do Decreto 5450/05; art. 3º, I, Lei 10520/02)
15.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
15.1.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
15.1.2. Se a ADJUDICATÁRIA recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
15.1.3. A licitante, ADJUDICATÁRIA ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar);
15.1.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial;
15.1.5. As multas previstas nesta seção não eximem a ADJUDICATÁRIA ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
15.1.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
15.1.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
15.1.8. São exemplos de infrações administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
15.1.8.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
15.1.8.2. Apresentação de documentação falsa;
15.1.8.3. Comportamento inidôneo;
15.1.8.4. Fraude fiscal;
15.1.8.5. Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
15.1.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
15.1.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 06 4,0% por dia | ||
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. 05 3,2% por dia | ||
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
8. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
9. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
10. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. 01 0,2% por dia | ||
12. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida contrato.
15.1.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
15.1.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
15.1.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
15.1.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido;
15.1.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
15.1.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
15.1.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
15.1.17.1. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
15.1.17.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.1.17.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
15.1.18. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência;
15.1.19. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente;
15.1.20. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO:
16.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
16.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
17.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições;
17.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação;
17.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições da Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos;
17.4. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
17.5. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual;
17.6. Justifica-se a possibilidade de adesão a esta Ata em virtude dos itens serem de uso comum em fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
17.7. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
17.8. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes;
17.9. O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o Órgão gerenciador e aos Órgãos participantes, independentemente do número de Órgãos não participantes que aderirem;
17.10. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço;
17.11. Após publicidade da Ata de Registro de Preços, poderão ser firmados os Contratos dela decorrentes dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pelo Governo do Estado de Rondônia por meio de instrumento contratual, ou ainda, quando for o caso, pela emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento similar, conforme dispõe o art. 62, da Lei nº. 8.666/93;
17.12. O licitante que tenha seus preços registrados obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração;
17.13. Os bens objeto da Ata de Registro de Preços serão solicitados de acordo com a necessidade do Governo do Estado de Rondônia, e a execução será nas condições definidas neste Termo de Referência e na Ata de Registro de Preços.
18. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CANCELAMENTO:
18.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93;
18.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
18.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
18.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
18.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes; ou
18.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
18.7. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
18.7.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da Ata de Registro de Preços;
18.7.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
18.7.3. A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
18.7.4. A Detentora do Registro que praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
18.7.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02;
18.7.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
18.8. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 18.7.1, 18.7.2, e 18.7.3 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.9. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 18.7.4. e 18.7.5 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
18.10.1. Por razões de interesse público; ou
18.10.2. A pedido do fornecedor.
19. DA JUSTIFICATIVA PARA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A adoção do Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de computadores, conforme o Anexo I, deste Termo de Referência, enquadra-se no Decreto Estadual nº 18.340/2013, artigo 3º, inciso I, II e III:
“I – quando pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, com maior celeridade e transparência;” "II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;"
"III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;"
19.2. Entende-se que a utilização do Sistema de Registro de Preços é justificada, por se tratar de uma demanda frequente e estimativa parcelada, a qual ocorre ao longo da vigência da ata;
19.3. É o caso dos órgãos participantes, que solicitam diversas liberações de ordem de fornecimento, conforme ocorre a liberação orçamentária, sendo necessária a previsão de entregas parceladas dos objeto em questão;
19.4. Atendo aos ditames do Decreto retro, e coadunando com a disponibilidade orçamentária, ou seja, com a ata de registro de preços será possível aquisições módicas, parceladas, sem comprometimento do orçamento dos órgãos, adequando-se as normas do art. 3º, inciso I, II e III, do Decreto 18.340/13, ou seja, é uma das hipóteses em que é conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, isto por que, os computadores serão solicitados conforme a necessidade, além de serem objetos de uso comum de todas as secretarias do governo, sendo necessárias aquisições frequentes.
20. DA GARANTIA E VALIDADE DO OBJETO:
20.1. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes;
20.2. A contratada está obrigada a providenciar, junto à fabricante dos equipamentos, garantia on-site para cobrir o período de 12 (doze) meses, a ser prestado de acordo com as seguintes condições a serem observadas durante toda a vigência da garantia:
20.2.1. Caso detectado defeito de fabricação, prazo de validade expirado e outros do material, a Contratada deverá substituí-lo no prazo de até 05 (cinco) dias, com características e capacidades iguais da especificação;
20.2.2. O meio de transporte e o acondicionamento do material devem ocorrer em padrões de qualidade que assegurem a integridade e qualidade dos mesmos;
20.2.3. Todas as despesas de custos referentes a frete, taxas, imposto e outros, necessários para o transporte e entrega do material de consumo, devem ocorrer por conta da licitante vencedora;
20.2.4. O objeto deverá ser entregue dentro de seu prazo de validade.
21. DO REAJUSTE:
21.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:
22.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
23. DA APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº. 21.264/2016:
23.1. No fornecimento do objeto, a empresa contratada deverá adotar os critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposições constantes no Art. 6º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
24. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
24.1. As propostas serão processadas e julgadas pelo menor preço por item;
24.2. Caberá ao pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes;
24.3. Na proposta deverão constar o preço unitário e total, expressos e moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e serviços, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
25. DA APLICAÇÃO DA COTA RESERVADA:
25.1. Fica autorizado a aplicação do art. 8º do Decreto nº 21.675/2017 de 03 de março de 2017 no que concerne as cotas de 25% (vinte e cinco por cento) por item ou por lote para contratação para Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte.
26. DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições;
26.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação;
26.3. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes dos futuros contratos.
27. DOS ANEXOS:
27.1. Anexo I - Especificações Técnicas - Planilha (0012709124);
27.2. Anexo II - Planilha SAMS (0012709135).
28. DA AUTORIZAÇÃO DOS ORDENADORES DE DESPESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS:
28.1. SETIC - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação;
28.2. SEGEP - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas;
28.3. FEASE - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo;
28.4. SEDI - Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura;
28.5. PC - Policia Civil;
28.6. SETUR - Superintendência Estadual de Turismo;
28.7. CGE - Controladoria Geral do Estado;
28.8. PM - Polícia Militar;
28.9. SEPOG - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
28.10. AGEVISA - Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia;
28.11. IPERON - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos;
28.12. SUGESP - Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos;
28.13. SESAU - Secretaria de Estado da Saúde.
Xxxxx Xxxxx, XX, 00 de agosto de 2020.
Elaboração:
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Assessor Técnico
Aprovação do Ordenador de Despesa:
Na forma do que dispõe o Art. 7° § 2°, incisos I, II e III da Lei nº. 8.666/93, autorizo, aprovo, declaro e dou fé as laudas do presente Termo de Referência e Anexos. Recomendando-o para balizamento da Licitação, com fundamento no artigo 3° da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, no artigo 8° do Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e no artigo 14, inciso II do decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX - CEL PM RR
Superintendente da SETIC
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Assessor(a), em 20/08/2020, às 22:15, conforme horário oficial de Brasília,
com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Superintendente, em 25/08/2020, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, Superintendente, em 28/08/2020, às 14:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário(a), em 28/08/2020, às 22:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, Comandante-Geral da PMRO, em 31/08/2020, às 08:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0043.391897/2019-91 SEI nº 0012709104
Estado para Resultados - EPR
PLANILHA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I | Unidade | 516 |
02 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO II | Unidade | 513 |
03 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO III | Unidade | 1.145 |
04 | MONITOR DE VÍDEO | Unidade | 2.690 |
1. MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I
1.1. DESCRIÇÃO GERAL
1.1.1. Microcomputador compacto de alto desempenho e baixo consumo energético;
1.1.2. Os microcomputadores, objeto da presente aquisição, serão de modelo corporativo, aqui definidos como aqueles pertencentes à atual linha de produção dos fabricantes e destinados ao mercado de grandes corporações, privilegiando essencialmente a facilidade de manutenção, a segurança, a resistência, o uso em rede e o gerenciamento remoto via hardware;
1.1.3. O microcomputador deverá ser capaz de executar o sistema operacional Windows 10 Professional Edition versão 64 bits;
1.1.5. Será equipado com dois monitores.
1.2. PLACA PRINCIPAL
1.2.1. Deverá ser do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada sob sua especificação para uso exclusivo, não sendo aceito o emprego de placas-mãe de livre comercialização no mercado;
1.2.2. O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8 GT/s;
1.2.3. Possuir, no mínimo, 02 (dois) slots para memórias do tipo DDR4-2666Mhz ou superior;
1.2.4. Deverá suportar expansão para até 32 GB (trinta e dois gigabytes) de memória RAM;
1.2.5. Deverá suportar a controladora de disco rígido on-board SATA III - 6.0 Gb/s, com suporte à tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology);
1.2.6. Possuir 01 slot M.2 PCIe Gen3 x4 compatível com a interface lógica NVMe (NonVolatile Memory Express);
1.2.7. Deve suportar tecnologia de gerenciamento remoto por hardware fora de banda ou ("Out of Band") com firmware (chip) integrado com instruções do processador para permitir acesso remoto, através de conexão TCP/IP, à interface gráfica do microcomputador (KVM over IP), com controle total de teclado e mouse, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total do BIOS e visualização das telas de POST e telas
gráficas do sistema operacional, além de armazenar e disponibilizar informações de configuração e status do equipamento, mesmo quando este estiver totalmente desligado ou com o sistema operacional hibernado ou inoperante;
1.2.8. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0 ou superior, soldado à placa principal, acompanhando de drivers e software para sua implementação e gerenciamento. Essa opção deverá vir habilitada no BIOS;
1.2.9. Possuir suporte a gerenciamento de energia Energy Star EPA, APM/ACPI BIOS v1.00, bem como suporte a recursos SMBIOS/DMI v2.4 ou superior;
1.2.10. Suportar boot por pendrive ou disco conectado a uma porta USB 3.1;
1.2.11. Suportar a autenticação IEEE 802.1x nas interfaces de rede integradas para autenticação na rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado;
1.2.12. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia, devendo gerar log na memória flash do BIOS com todos os eventos de intrusão.
1.3. UEFI BIOS (Unified Extensible Firmware Interface - Basic Input/Output System);
1.3.1. O BIOS deverá ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento e para uso exclusivo do modelo ofertado, ou, esse com direitos (copyright) de livre edição sobre o BIOS;
1.3.2. Em conformidade com a especificação UEFI 2.4 ou superior (xxxx://xxx.xxxx.xxx) e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager);
1.3.4. Em conformidade com a ISO/IEC 19678:2015 (NIST 800-147), para garantia da integridade do firmware do BIOS;
1.3.5. atualizações, quando necessárias, deverão ser disponibilizadas no sítio do fabricante;
1.3.6. Deve permitir o downgrade de versão;
1.3.7. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou Inglesa;
1.3.8. Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, compatível com o padrão plug-and-play;
1.3.9. Suporte a ACPI 2.0 (Advanced Configuration and Power Interface) com controle automático de rotação do ventilador da CPU;
1.3.10. Permitir o controle de habilitação das portas USB;
1.3.11. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde de hardware para, no mínimo: Processador, memória RAM, dispositivos de armazenamento e placas de rede, com execução de testes independente do estado/versão do sistema operacional;
1.3.12. O número de série do computador deve ser registrado (de fábrica) no BIOS e permitir leitura remota via comandos DMI 2.0 ou superior e não pode ser editável diretamente pelo software padrão do BIOS;
1.3.13. Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de
registro patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito dígitos, sendo tais informações recuperáveis por software de gerenciamento;
1.3.14. Possuir suporte a SMBIOS v2.4 (System Management BIOS) ou superior. Os atributos de Manufactures, Product Name e Version da estrutura System Information devem ser iguais para todos os equipamentos do mesmo modelo. Não serão aceitas variações que dificultem a individualização e identificação correta de marca e modelo do equipamento;
1.3.15. Deverá permitir ligar e desligar o computador remotamente, com controle de acesso em horários programados;
1.3.16. Possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador e outra para os recursos de administração da BIOS (Power On e Setup respectivamente).
1.4. PROCESSADOR PRINCIPAL
1.4.1. Deverá possuir, no mínimo, 06 (seis) núcleos físicos com 12 (doze) Threads, compatível com arquitetura x86 e x64, tecnologia de fabricação de 14nm, além de memória de vídeo e memória cache L3 integradas;
1.4.2. Da última geração disponível para o modelo, no mercado nacional (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
1.4.3. Frequência de clock base de, no mínimo, 2.4Ghz, com turbo expansível para, no mínimo, 4.0Ghz;
1.4.4. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;
1.4.5. Memória cache L3 de, no mínimo, 12 MB;
1.4.6. Com extensões de virtualização e instruções SSE4.1/4.2, AVX 2.0;
1.4.7. Suporte a AES (Advanced Encryption Standard), para criptografia de dados;
1.4.8. Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas neste Edital;
1.4.9. TDP (Thermal Design Power – quantidade de potência que o sistema de resfriamento do processador deve ser capaz de dissipar) de, no máximo, 35W (trinta e cinco watts).
1.5. MEMÓRIA
1.5.1. Memória primária do tipo DDR4 de, no mínimo, 2.666Mhz de velocidade;
1.5.2. Com 32GB (trinta e dois gigabytes) em dois módulos (2x16GB);
1.5.3. Os módulos de memória devem ser idênticos em marca/modelo para cada computador fornecido e estar homologada pelo fabricante da placa principal.
1.6. ARMAZENAMENTO
1.6.1. Unidade M.2 com interface PCIe NVMe (Non-Volatile Memory Express) e capacidade mínima de 256 GB (duzentos e cinquenta seis gigabytes) em estado sólido (SSD), do tipo MCL ou TLC;
1.6.2. Desempenho mínimo: velocidade de leitura sequencial de 2800MB/s e velocidade de gravação sequencial de 800MB/s;
1.6.3. Tempo médio entre falhas (MTBF) mínimo de: 1.1 milhão de horas;
1.6.4. Unidade de disco rígido interna de capacidade mínima de armazenamento de 1 TB (um terabytes), interface tipo SATA 3 de 6 GB/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM;
1.6.5. Suportar criptografia;
1.6.6. Deve possuir a tecnologia S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) e NCQ (Native Command Queuing);
1.6.7. Deverá suportar tecnologia de armazenamento rápido e de inicialização rápida.
1.7. INTERFACES
1.7.1. Controladora USB (“Universal Serial Bus”);
1.7.1.1. Possuir no mínimo 6 (seis) interfaces USB compatíveis com a tecnologia USB 3.1 Gen 1 ou superior;
1.7.1.2. Do total de portas do equipamento, ao menos 2 (duas) entradas USB 3.1 deverão ser instaladas na parte frontal do gabinete, sendo dessas ao menos 01 (uma) do tipo C;
1.7.1.3. As interfaces deverão ser disponibilizadas sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em qualquer tipo de adaptador PCI.
1.7.2. Controladora de rede integrada
1.7.2.1. Velocidade Ethernet 10/100/1000 “autosensing”;
1.7.2.2. Conector RJ-45 fêmea;
1.7.2.3. Leds indicadores de atividade de rede;
1.7.2.4. Padrões IEEE: 802.1ae (MACsec), 802.1p (VLAN), 802.1q (VLAN), 802.1x (VLAN) 802.3, 802.3ab (Gigabit Ethernet), 802.3ad (Link Aggregation), 802.3af (Power over Ethernet), 802.3az (Energy Efficient Ethernet) 802.3u (Auto Negotiation), 802.3x (Full Duplex and Flow Control);
1.7.2.5. Suporte em gerenciamento no padrão ACPI;
1.7.2.6. Compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior;
1.7.2.7. Ativação remota do microcomputador pela rede WOL (Wake-On-Lan), observando-se que:
1.7.2.7.1. BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a essa ativação;
1.7.2.7.2. Todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão estar presentes no microcomputador.
1.7.2.8. Possibilidade de implementar gerenciamento por SNMP;
1.7.2.9. Totalmente configurável por software, não havendo qualquer opção que dependa de “jumpers” ou “DIP switches”;
1.7.2.10. Suporte a PXE 2.0 (Pre-Boot eXecution Environment), para realizar instalação remota através da rede;
1.7.2.11. Compatível com o padrão ASF 2.0.
1.7.3. CONTROLADORA DE REDE WI-FI INTEGRADA
1.7.3.1. Padrão IEEE 802.11 a/b/g/n/ac MU-MIMO;
1.7.3.2. Trabalhar com as frequências de 2,4Ghz e 5Ghz;
1.7.3.3. Homologado pela Anatel, possuindo respectivo selo de homologação;
1.7.3.4. Suporte às tecnologias de criptografia WPA2;
1.7.3.5. Vedada a customização com dispositivos USB, PCMCIA ou similares;
1.7.3.6. Interface Bluetooth 4.2 ou superior integrada.
1.7.4. CONTROLADORA DE VÍDEO
1.7.4.1. Interface da controladora de vídeo integrada ao processador que deverá possuir alocação dinâmica de memória gráfica de até 1.7 GB;
1.7.4.2. Compatível com a tecnologia DirectX 12;
1.7.4.3. Possuir pelo menos 2 (duas) conexões de vídeo Displayport e 01 (uma) conexão de vídeo HDMI;
1.7.4.4. Deve permitir a utilização simultânea de 03 (três) monitores externos, sem espelhamento da tela, em resolução de vídeo de 1920 x 1080 com taxa de atualização de 60 Hz ou superior.
1.7.5. CONTROLADORA DE ÁUDIO
1.7.5.1. Controladora de áudio de alta definição integrada;
1.7.5.2. Com capacidade de gravar e reproduzir sons simultaneamente;
1.7.5.3. Alto-falantes estéreo integrados ao gabinete. Não serão aceitas caixas de som externas;
1.7.5.4. Possuir conectores para microfone e fones de ouvido no painel frontal ou combinados;
1.7.5.5. O alto-falante deverá se desligar automaticamente, sem a necessidade de qualquer intervenção do usuário, quando forem conectados fones de ouvido;
1.7.5.6. Suporte a DirectX 12.
1.8. GABINETE
1.8.1. Design do tipo compacto (ultra small form factor);
1.8.2. Gabinete projetado com design específico para trabalhar tanto na posição horizontal quanto na vertical, havendo proteção emborrachada, tipo pés de apoio, ou suporte, para pelo menos uma dessas posições;
1.8.3. Volume máximo admitido de 1,2 litros (1.200 cm3);
1.8.3.1. A capacidade em litros é medida através da Altura x Largura x Profundidade do gabinete, e deverão constar do manual do fabricante para fins de comprovação.
1.8.4. Botão de liga/desliga;
1.8.5. LEDs próprios para a indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado, devem ser posicionados na parte frontal do gabinete;
1.8.6. Deverá possuir um alto-falante interno amplificado com ao menos potência de 1 watt (RMS), capaz de reproduzir sons audíveis com o gabinete fechado, como, por exemplo alertas de hardware, eventos do sistema operacional, música, e outros sons emitidos via Windows;
1.8.7. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, memórias e placas de expansão) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), não sendo aceitas quaisquer adaptações no projeto original de concepção do equipamento;
1.8.8. Possuir acabamento em pintura tipo epóxi, admitindo-se que o painel frontal seja de plástico ou acrílico de alta resistência;
1.8.9. Possuir identificação gráfica ou escrita para as interfaces de conexão;
1.8.10. Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas), inclusive nas entradas de ar;
1.8.11. Possuir furação VESA para fixação em monitores ou ser acompanhado de suporte com essa característica, integrante do projeto original do equipamento;
1.8.12. Todos os itens (parafusos, buchas e outros) necessários para a fixação aos monitores devem acompanhar o produto;
1.8.13. Sistema de monitoramento de temperatura controlado pelo BIOS, adequado ao processador e aos demais componentes internos do gabinete para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do processador;
1.8.14. Possuir sistema antifurto automático ou manual que impeça o acesso aos componentes internos;
1.8.15. Apresentar mecanismo para detecção de intrusão de gabinete, compatível com a placa principal ofertada e, no caso de abertura do chassi, o microcomputador deverá registrar o evento, acessível através do software de gerenciamento;
1.8.16. Em caso de sistema antifurto baseado em alça ou anilha para cadeado, as chaves deverão possuir o mesmo segredo;
1.8.17. Deverá ser fornecida 01 (uma) chave para cada 50 computadores;
1.8.18. Possuir fenda de encaixe padrão “Kensington” para a utilização de cabo de aço do mesmo tipo;
1.8.19. Cada equipamento deverá ser acompanhando de 01 (um) cabo de aço com trava do padrão “kensington”;
1.8.20. Caso a trava padrão “kensington”, quando conectado ao gabinete, obste o acesso aos componentes internos, o sistema de cadeados não será necessário.
1.9. ENERGIA
1.9.1. Fonte de alimentação externa para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50- 60Hz com ajuste automático;
1.9.2. Deve ser suficiente para suportar todos os componentes e acessórios presentes na configuração do equipamento (placa principal, interfaces, unidades de armazenamento, memória RAM e demais periféricos);
1.9.3. A potência nominal da fonte não poderá exceder 90 Watts;
1.9.4. Possuir eficiência energética de, no mínimo, 87%, comprovado por meio de laudo técnico emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), INMETRO ou outro reconhecido por esse último;
1.10. TECLADO
1.10.1. No padrão AT do tipo estendido, de no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT-2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores;
1.10.2. Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;
1.10.3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
1.10.4. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
1.10.5. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
1.10.6. Durante o período de garantia, teclados com a impressão desgastada por uso deverão ser substituídos, sem custos para a contratante.
1.10.7. Os teclados devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
1.10.8. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
1.10.9. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
1.10.10. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
1.10.11. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
1.10.12. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
1.10.13. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
1.10.14. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
1.10.15. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
1.11. MOUSE
1.11.1. Apontador (mouse) com tecnologia óptica e conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e ambidestro, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 1.000dpi de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal;
1.11.2. Os mouses devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
1.11.3. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
1.11.4. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
1.11.5. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
1.11.6. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
1.11.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
1.11.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
1.11.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
1.11.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
1.12. SOFTWARE
1.12.1. Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do órgão solicitante;
1.12.2. Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue;
1.12.3. Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
1.12.4. Será de responsabilidade da Contratada a entrega de pelo menos 02 (duas) mídias (CD/DVD/pendrive) necessárias para a instalação/recuperação off-line do sistema operacional em português (Brasil) devidamente licenciado, bem como de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos;
1.12.5. Não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional;
1.12.6. Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
1.13. OUTROS REQUISITOS
1.13.1. Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante no gabinete;
1.13.2. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
1.14. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO
1.14.1. O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes;
1.14.2. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado;
1.14.3. Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos;
1.14.4. Em conformidade com a norma IEC 62301 (Standby Power Measurement), que é utilizado para medir o consumo de energia do microcomputador enquanto em modo de espera;
1.14.4.1. A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx;
1.14.5. Ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão;
1.14.6. Gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios-Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB(A) e NC 30dB)";
1.14.7. Estar em conformidade com os padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética;
1.14.8. Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente;
1.14.9. Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos);
1.14.10. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP;
1.14.12. Ser compatível com o padrão MIL STD-810G ao menos no seguinte método: Choque (teste de queda);
1.14.13. Em conformidade com a diretiva RoHS.
1.14.14. GARANTIA
1.14.14.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
1.14.14.2. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
1.14.14.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
1.14.14.4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
1.14.14.5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
1.14.14.6. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução;
1.14.14.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
1.14.14.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana;
1.14.14.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
1.14.14.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
2. MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO II
2.1. Descrição Geral
2.1.1. PROCESSADOR
2.1.1.1. Processador de 9ª geração em arquitetura x86 mínima de 06(seis) núcleos físicos reais (six core) ou superior, Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4.1/4.2 ou similar;
2.1.1.2. Controladora de memória e de vídeo integrada;
2.1.1.3. Processador com clock speed de no mínimo 3.3 ghz e com memória cache de no mínimo 12mb;
2.1.1.4. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
2.1.1.5. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;
2.1.1.6. Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções;
2.1.1.7. Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas para a placa principal.
2.1.1.8. TDP (termal Design Power) máximo de 65W;
2.1.2. BIOS
2.1.2.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
2.1.2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional;
2.1.2.3. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;
2.1.2.4. Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
2.1.2.5. Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 1.2 ou superior (TPM);
2.1.2.6. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB;
2.1.2.7. Para sistema operacional baseado em Linux deve possuir suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin), além de recuperações de falhas;
2.1.2.8. Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
2.1.2.9. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
2.1.2.10. BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
2.1.2.11. Alerta ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento;
2.1.2.12. Tipo Flash Rom;
2.1.2.13. Suportar boot pela rede;
2.1.2.14. Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
2.1.2.15. Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros;
2.1.2.16. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de Boot, Memória e HDD, com execução de testes (básico e avançado com varredura de todos os blocos de memória e dos dispositivos de armazenamento) independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário.
2.1.3. CHIPSET E PLACA MÃE
2.1.3.1. Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
2.1.3.2. As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
2.1.3.3. Deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a bios, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.iso) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado;
2.1.3.4. Permite instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes Microsoft NAP ou Cisco NAC;
2.1.3.5. Permite acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da bios e visualização das telas de post;
2.1.3.6. O gerenciamento remoto deve permitir autenticação via Kerberos;
2.1.3.7. O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8GT/s;
2.1.3.8. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 1.2 ou superior, integrado a placa-mãe;
2.1.3.9. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
2.1.3.10. Suporte a DMI - “desktop management interface" do "desktop management task force", compa?vel com o software de gerência implementado no microcomputador.
2.1.3.11. Deverá possuir memória não volátil integrada à placa mãe para armazenamento de informações de inventário de hardware e software. Estas informações deverão estar acessíveis via rede (local ou na wan) para leitura remota por software de gerenciamento, independente do estado do sistema operacional, até mesmo com o computador desligado (mas energizado);
2.1.3.12. Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
2.1.4. MEMÓRIA
2.1.4.1. Com no mínimo 16GB DDR4 2666MHz;
2.1.4.2. Garantir e oferecer expansibilidade para 64GB.
2.1.5. ARMAZENAMENTO
2.1.5.1. Duas interfaces tipo sata 3.0 - 06GB/s;
2.1.5.2. Com 01 disco de 128 GB SSD e 01 disco de 500 GB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm;
2.1.5.3. Suporte às tecnologias s.m.a.r.t (self-monitoring, analysis and reporting technology).
2.1.6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
2.1.6.1. Unidade de DVD+/-RW interna;
2.1.6.2. Interface tipo sata 1.5 Gb/s ou superior.
2.1.7. GABINETE
2.1.7.1. Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 250 wats, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos);
2.1.7.2. Fonte PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 85% (pfc 80+);
2.1.7.3. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria PLATINUM (podendo alcançar até 92% de eficiência) ou superior. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010.
2.1.7.4. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (tool less). Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;
2.1.7.5. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações;
2.1.7.6. Dimensões máximas de 33,8 x 30,8 x 10 cm.
2.1.8. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO
2.1.8.1. Controladora de vídeo:
2.4.5.1.1. Permita o uso de três monitores simultâneos, sem uso de adaptadores e sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board;
2.4.5.1.2. Memória da placa de vídeo do tipo, com compartilhamento dinâmico com o sistema, podendo atingir 1.7GB ou mais;
2.4.5.1.3. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI;
2.4.5.1.4. Possuir, no mínimo, 2 (duas) no padrão displayport ou DVI-i/d nativas;
2.1.8.2. Controladora de rede:
2.4.5.2.1. Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol);
2.4.5.2.2. Xxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx xx xxxx xxxxxx xx-00 integrada;
2.1.8.3. Controladora de áudio:
2.4.5.3.1. Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec";
2.4.5.3.2. Alto-falante integrado ao gabinete;
2.4.5.3.3. Possuir no painel frontal um conector universal de áudio;
2.4.5.3.4. Possuir no painel traseiro um conector de saída de linha;
2.1.8.4. Portas e expansões:
2.4.5.4.1. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.0 ou superior nativas;
2.4.5.4.2. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas.
2.4.5.4.3. Das 10 portas, devem existir pelo menos 5 (cinco) USB 3.0 ou superior, sendo pelo menos 1 (uma) tipo C frontal;
2.4.5.4.4. Possuir 01 placa wireless, com antena, padrão IEEE 802.11AC.
2.1.9. TECLADO
2.1.9.1. No padrão AT do tipo estendido, de no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT-2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores;
2.1.9.2. Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;
2.1.9.3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
2.1.9.4. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
2.1.9.5. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
2.1.9.6. Durante o período de garantia, teclados com a impressão desgastada por uso deverão ser substituídos, sem custos para a contratante.
2.1.9.7. Os teclados devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
2.1.9.8. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.1.9.9. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
2.1.9.10. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
2.1.9.11. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
2.1.9.12. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
2.1.9.13. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.1.9.14. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
2.1.9.15. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
2.1.10. MOUSE
2.1.10.1. Apontador (mouse) com tecnologia óptica e conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e ambidestro, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 1.000dpi de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal;
2.1.10.2. Os mouses devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
2.1.10.3. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.1.10.4. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
2.1.10.5. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
2.1.10.6. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
2.1.10.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
2.1.10.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.1.10.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
2.1.10.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
2.2. SOFTWARE
2.2.1. Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do órgão solicitante;
2.2.2. Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue;
2.2.3. Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
2.2.4. Será de responsabilidade da Contratada a entrega de pelo menos 02 (duas) mídias (CD/DVD/pendrive) necessárias para a instalação/recuperação off-line do sistema operacional em português (Brasil) devidamente licenciado, bem como de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos;
2.2.5. Não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional;
2.2.6. Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
2.3. COMPATIBILIDADE
2.3.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
2.3.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com Linux Ubuntu kernel 3.12 ou superior. A comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no
site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.Xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou carta do fabricante somada a declaração do fabricante do Sistema Operacional Linux Ubuntu;
2.3.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 professional 64 bits e Linux Ubuntu 16.04 ou superior.
2.4. OUTROS REQUISITOS
2.4.1. Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante no gabinete;
2.4.2. Todos os equipamentos entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
2.4.3. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
2.5. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO
2.5.1. O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes;
2.5.2. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado;
2.5.3. Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos;
2.5.4. Em conformidade com a norma IEC 62301 (Standby Power Measurement), que é utilizado para medir o consumo de energia do microcomputador enquanto em modo de espera;
2.5.5. O equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), para a segurança do usuário contra incidentes elétricos, combustão dos materiais elétricos e comprovar que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx;
2.5.6. Ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão;
2.5.7. Gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios-Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB(A) e NC 30dB)";
2.5.8. Estar em conformidade com os padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética;
2.5.9. Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente;
2.5.10. Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos);
2.5.11. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP;
2.5.13. Ser compatível com o padrão MIL STD-810G ao menos no seguinte método:
2.5.14. Choque (teste de queda);
2.5.15. Em conformidade com a diretiva RoHS.
2.6. GARANTIA
2.6.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
2.6.2. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana;
2.6.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
2.6.4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
2.6.5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
2.6.6. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução;
2.6.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
2.6.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
2.6.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
2.6.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
3. MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO III
3.1. Descrição Geral
3.1.1. PROCESSADOR
3.1.1.1. Processador de 9ª geração em arquitetura x86 mínima de 06(seis) núcleos físicos reais (six core) ou superior, Suporte à arquitetura 64 bits, tecnologia SSE4.1/4.2 ou similar;
3.1.1.2. Controladora de memória e de vídeo integrada;
3.1.1.3. Processador com clock speed de no mínimo 3.0 ghz e com memória cache de no mínimo 9mb;
3.1.1.4. Suporte ao conjunto de instruções AES (Advanced Encryption Standard);
3.1.1.5. Controle de nível do desempenho automático, ajustando dinamicamente a frequência e a voltagem de acordo com a necessidade requerida pela atividade do momento;
3.1.1.6. Implementar tecnologia que permite que máquinas virtuais hospedeiras usem diretamente os dispositivos periféricos, tais como ethernet, placas aceleradoras gráficas e controladores de disco rígido, através da DMA e remapeamento de interrupções;
3.1.1.7. Deverá ser totalmente compatível com as funcionalidades descritas para gerenciamento remoto previstas para a placa principal.
3.1.1.8. TDP (termal Design Power) máximo de 65W.
3.1.2. BIOS
3.1.2.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM ou ter direitos copyright sobre essa BIOS. O fabricante do computador deverá possuir livre direito de edição sobre a mesma, garantindo assim adaptabilidade do conjunto adquirido, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento;
3.1.2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de bios devendo a aplicação permitir atualização online por meio do sistema operacional Microsoft Windows 10 professional;
3.1.2.3. A bios deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de patrimônio por exemplo;
3.1.2.4. Deve suportar ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface);
3.1.2.5. Deve suportar a tecnologia Trusted Plataform Module 1.2 ou superior (TPM);
3.1.2.6. Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB, áudio;
3.1.2.7. Para sistema operacional baseado em Linux deve possuir suporte a atualizações de BIOS dentro do DOS (Flashbin), além de recuperações de falhas;
3.1.2.8. Com possibilidade de configuração de senhas no Setup a dois níveis, administrador e usuário, que controlem acesso ao boot do Sistema Operacional e ao próprio SETUP;
3.1.2.9. Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
3.1.2.10. BIOS desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, na categoria membros;
3.1.2.11. Alerta ao sistema em caso de abertura do gabinete permitindo monitorar violações através de software de gerenciamento;
3.1.2.12. Tipo Flash Rom;
3.1.2.13. Suportar boot pela rede;
3.1.2.14. Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
3.1.2.15. Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros;
3.1.2.16. Dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, Processo de Boot, Memória e HDD, com execução de testes (básico e avançado com varredura de todos os blocos de memória e dos dispositivos de armazenamento) independente do estado/versão sistema operacional. A ferramenta deve ser acessada durante o POST do equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a análise do usuário;
3.1.3. CHIPSET E PLACA MÃE
3.1.3.1. Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização no mercado;
3.1.3.2. As configurações das funcionalidades de gerenciamento presentes na placa-mãe deverão ser feitas sem a necessidade de intervenção presencial à máquina, mesmo com o sistema operacional inoperante;
3.1.3.3. Deve permitir o gerenciamento remoto, como acesso a bios, permitir iniciar o computador a partir de uma imagem (.iso) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado;
3.1.3.4. Permite instalação de sistemas operacionais remotamente, com acesso remoto ao teclado e mouse além da visualização remota gráfica das telas de instalação. O gerenciamento baseado em hardware deve funcionar em redes Microsoft NAP ou Cisco NAC;
3.1.3.5. Permite acesso remoto via hardware, através de conexão TCP/IP, independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da bios e visualização das telas de post;
3.1.3.6. O gerenciamento remoto deve permitir autenticação via Kerberos;
3.1.3.7. O chipset deverá ser do mesmo fabricante do processador principal com suporte ao barramento de comunicação DMI com o processador de, no mínimo, 8GT/s;
3.1.3.8. Deve possuir chip de segurança no padrão TPM versão 1.2 ou superior, integrado a placa-mãe;
3.1.3.9. Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete, sem adaptações;
3.1.3.10. Suporte a DMI - “desktop management interface" do "desktop management task force", compatível com o software de gerência implementado no microcomputador.
3.1.3.11. Deverá possuir memória não volátil integrada à placa-mãe para armazenamento de informações de inventário de hardware e software. Estas informações deverão estar acessíveis via rede (local ou na wan) para leitura remota por software de gerenciamento, independente do estado do sistema operacional, até mesmo com o computador desligado (mas energizado);
3.1.3.12. Deve possuir tecnologia de monitoramento térmico.
3.1.4. MEMÓRIA
3.1.4.1. Com no mínimo 8GB DDR4 2666MHz;
3.1.4.2. Suporte para 64GB de memória.
3.1.5. ARMAZENAMENTO
3.1.5.1. Duas interfaces tipo sata 3.0 - 6GB/s;
3.1.5.2. Com 01 disco de 128 GB SSD e 01 disco de 500 GB, velocidade de rotação mínima de 7.200 rpm;
3.1.5.3. Suporte às tecnologias s.m.a.r.t (self-monitoring, analysis and reporting technology).
3.1.6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA
3.1.6.1. Unidade de DVD+/-RW interna;
3.1.6.2. Interface tipo sata 1.5Gb/s ou superior.
3.1.7. GABINETE
3.1.7.1. Tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático, com consumo e potência de no máximo 250 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (placa principal, interfaces, discos rígidos, memória ram e demais periféricos);
3.1.7.2. Fonte PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência superior a 85% (pfc 80+);
3.1.7.3. O modelo de fonte fornecido deve estar cadastrado no site xxx.00xxxx.xxx na categoria PLATINUM (podendo alcançar até 92% de eficiência) ou superior. A implementação deste requisito é fundamental para o cumprimento dos requisitos de sustentabilidade ambiental estabelecido na IN SLTI/MPOG n. 01 de 19 de janeiro de 2010.
3.1.7.4. Deve permitir a abertura do equipamento e a troca dos componentes “disco rígido”, “unidade de mídia ótica”, “memórias” e “placas de expansão” sem a utilização de ferramentas (tool less). Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original;
3.1.7.5. O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para kit de segurança, do tipo Kensington, sem adaptações;
3.1.7.6. Dimensões máximas de 33,8 x 30,8 x 10 cm.
3.1.8. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO
3.1.8.1. Controladora de vídeo:
3.1.11.1.1. Permita o uso de três monitores simultâneos, sem uso de adaptadores e sem a necessidade de auxílio de uma placa de vídeo off-board.
3.1.11.1.2. Memória da placa de vídeo do tipo, com compartilhamento dinâmico com o sistema, podendo atingir 1.7GB ou mais;
3.1.11.1.3. Possuir, no mínimo, 1 (uma) porta de vídeo padrão HDMI; 3.1.11.1.4. Possuir, no mínimo, 2 (duas) no padrão displayport nativas;
3.1.8.2. Controladora de rede:
3.1.11.2.1. Gigabit Ethernet 10/100/1000 mbps com recursos wake on lan (wol); 3.1.11.2.2. Xxxxxxx, xx xxxxxx, 00 (xxx) xxxxx xx xxxx xxxxxx xx-00 integrada;
3.1.8.3. Controladora de áudio:
3.1.11.3.1. Controladora de som compatível com o padrão “hd audio codec”; 3.1.11.3.3. Alto-falante integrado ao gabinete;
3.1.11.3.3. Possuir no painel frontal um conector universal de áudio; 3.1.11.3.4. Possuir no painel traseiro um conector de saída de linha;
3.1.8.4. Portas e expansões:
3.1.11.4.1. Possuir, no mínimo, 10 (dez) portas USB 2.0 / 3.0 ou superior nativas; 3.1.11.4.2. Não será aceito qualquer tipo de adaptador extensor de portas.
3.1.11.4.3. Das 10 portas, devem existir pelo menos 5 (cinco) USB 3.0 ou superior, sendo pelo menos 1 (uma) tipo C frontal;
3.1.11.4.4. Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta serial nativa;
3.1.11.4.5. Possuir 01 placa wireless, com antena, padrão IEEE 802.11AC.
3.1.9. TECLADO
3.1.9.1. No padrão AT do tipo estendido, de no mínimo, 107 teclas, padrão ABNT-2, com conector USB, sendo vedado o uso de adaptadores;
3.1.9.2. Regulação de altura e/ou inclinação do teclado;
3.1.9.3. Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
3.1.9.4. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
3.1.9.5. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
3.1.9.6. Durante o período de garantia, teclados com a impressão desgastada por uso deverão ser substituídos, sem custos para a contratante.
3.1.9.7. Os teclados devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
3.1.9.8. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.1.9.9. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
3.1.9.10. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
3.1.9.11. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
3.1.9.12. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da
apresentação da proposta;
3.1.9.13. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.1.9.14. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
3.1.9.15. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
3.1.10. MOUSE
3.1.10.1. Apontador (mouse) com tecnologia óptica e conector USB (sem uso de adaptadores), ergonômico e ambidestro, de 2 (dois) botões e 1 (um) botão de rolagem (“net scroll”), com no mínimo de 1.000dpi de resolução, do mesmo fabricante do equipamento principal;
3.1.10.2. Os mouses devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
3.1.10.3. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.1.10.4. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
3.1.10.5. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
3.1.10.6. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
3.1.10.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
3.1.10.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
3.1.10.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
3.1.10.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento.
3.2. SOFTWARE
3.2.1. Sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, por unidade entregue, na versão OEM em português (Brasil) e devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do órgão solicitante;
3.2.2. Caso no momento da entrega dos equipamentos já exista uma versão superior ao Windows 10 Professional 64 bits, a mais recente e equivalente deverá ser entregue;
3.2.3. Deverá ser fornecido, instalado ou disponibilizado na internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo, que possibilite apagar de forma definitiva e irrecuperável todos os dados armazenados nas unidades disco (SSD/HDD), permitindo o descarte seguro de seus equipamentos;
3.2.4. Será de responsabilidade da Contratada a entrega de pelo menos 02 (duas) mídias (CD/DVD/pendrive) necessárias para a instalação/recuperação off-line do sistema operacional em português (Brasil) devidamente licenciado, bem como de todos os drivers de dispositivos de hardware instalados nos equipamentos;
3.2.5. Não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do referido sistema operacional;
3.2.6. Todos os drivers para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional x64, inclusive atualizações de firmware, devem estar disponíveis para download no sítio eletrônico do fabricante do equipamento sem a necessidade de qualquer identificação do usuário, e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
3.3. COMPATIBILIDADE
3.3.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
3.3.2. O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com Linux Ubuntu kernel 3.12 ou superior. A comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.Xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou carta do fabricante somada a declaração do fabricante do Sistema Operacional Linux Ubuntu;
3.3.3. Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 10 professional 64 bits e Linux Ubuntu 16.04 ou superior.
3.4. OUTROS REQUISITOS
3.4.1. Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante no gabinete;
3.4.2. Todos os equipamentos entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
3.4.3. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento máximo de 1,8m (um metro de oitenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136.
3.5. CERTIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO
3.5.1. O microcomputador ofertado deve ser listado pela Microsoft no seu catálogo de produtos compatíveis e certificados “HCL” (Hardware Compatibility List – xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/xxx/.) aplicável ao equipamento acabado (montado), não sendo aceitas certificações individuais de componentes;
3.5.2. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Windows Logo’d Verification Report, emitido especificamente para o modelo ofertado;
3.5.3. Em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Electrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão de materiais elétricos;
3.5.4. Em conformidade com a norma IEC 62301 (Standby Power Measurement), que é utilizado para medir o consumo de energia do microcomputador enquanto em modo de espera;
3.5.5. O equipamento ofertado deverá estar em conformidade com o padrão EPEAT GOLD (Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental (EPA), para a segurança do usuário contra incidentes elétricos, combustão dos materiais elétricos e comprovar que o equipamento atinge as exigências para controle do impacto ambiental em seu processo de fabricação. A comprovação do enquadramento à referida norma poderá ser o registro do modelo do equipamento no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx;
3.5.6. Ser compatível com Energy Star 6.1 ou superior, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser comprovada pela listagem do equipamento no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx ou certificado emitido pelo órgão;
3.5.7. Gabinete do microcomputador, incluindo todas as suas peças componentes: microprocessador, placa-mãe, ventoinhas, fonte de alimentação e demais componentes internos necessários, deverão atender ao nível de conforto segundo a NBR 10152 ou norma equivalente internacional, avaliada segundo os parâmetros do subtipo 'Escritórios-Salas de Gerência, Salas de Projetos e de Administração' (35 dB(A) e NC 30dB)";
3.5.8. Estar em conformidade com os padrões XX 00000, XX 00000, XXXXX 22 e CISPR 24, para garantir a compatibilidade eletromagnética;
3.5.9. Compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC 61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO ou internacional equivalente;
3.5.10. Estar em conformidade com a diretiva WEEE (Waste Electrical and Electronic Equipment - Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos);
3.5.11. Compatibilidade com o padrão DMI 2.0 (Desktop Management Interface) ou mais recente da DMTF (Desktop Management Task Force), comprovado através de documentação expedida pelo fabricante do equipamento ou comprovação de que o fabricante do equipamento é membro do consórcio DMTF listado em uma das categorias BOARD ou LEADERSHIP;
3.5.13. Ser compatível com o padrão MIL STD-810G ao menos no seguinte método: Choque (teste de queda);
3.5.14. Em conformidade com a diretiva RoHS.
3.5.15. GARANTIA
3.5.15.1. Os equipamentos devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
3.5.15.2. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana;
3.5.15.3. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
3.5.15.4. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
3.5.15.5. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
3.5.15.6. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos junto com a solução;
3.5.15.7. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
3.5.15.8. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana; 8 horas por dia 5 dias por semana;
3.5.15.9. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
3.5.15.10. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento;
4. MONITOR DE VÍDEO
4.1. Tela IPS (In-Plane Switching) retroiluminada por LED (Light Emitting Diode), em formato widescreen, anti-reflexo;
4.2. Tamanho mínimo de 23” (vinte e três polegadas) na diagonal;
4.3. Resolução de pelo menos 1920 x 1080 a 60Hz;
4.4. Ângulo de visão de pelo menos 178° horizontal e 178° vertical;
4.5. Solução de regulagem de altura (mínimo de 10 cm), inclinação, giro lateral e rotação pivot (0º-90º) acoplada no monitor, não sendo aceito adaptadores;
4.6. Instruções em tela (OSD), com informações de no mínimo contraste, brilho, cor, posição, linguagem e reset, todas em português-Brasil ou inglês-US;
4.7. Botão de liga/desliga e LED indicador de funcionamento;
4.8. Deverá ser da mesma cor predominante do gabinete;
4.9. Tempo de resposta de no máximo 8ms;
4.10. Relação de contraste estático de no mínimo 1.000:1;
4.11. Deverá possuir as conexões DisplayPort e HDMI;
4.12. Deverá vir acompanhado do cabo de energia, do cabo DisplayPort e do cabo HDMI, sem uso de adaptadores;
4.13. Os cabos devem ser compatíveis com as portas de vídeo do microcomputador;
4.14. Todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança, não sendo aceitas entregas fracionadas dos acessórios que compõem o equipamento.
4.15. O monitor deverá suportar o acionamento “Plug and Play”, ser reconhecido e funcionar corretamente com o sistema operacional ofertado;
4.16. O monitor deve possuir no mínimo 01 (uma) porta USB 3.0 para upstream (traseira) e 2 (duas) portas USB 3.0 para downstream (lateral);
4.17. Certificação de compatibilidade eletromagnética CE;
4.18. Deve possuir a certificação EPEAT Gold, conferível através da página xxx.xxxxx.xxx ou através de emissão de certificação de entidade credenciada ao INMETRO;
4.19. Deve possuir a Certificação Energy Star 6.1 ou superior comprovada através do fabricante do equipamento ou da página xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sendo necessário identificar a marca e o modelo ou família do equipamento;
4.20. Consumo de energia em modo típico de operação de no máximo 20 watts;
4.21. Voltagem 110-220v, 60Hz com chaveamento automático;
4.22. O monitor deve permitir fixar o chassi do microcomputador previsto no item 01 em sua parte traseira, sem que isso impacte os ajustes de altura, rotação e inclinação entregues pelo monitor.
4.23. Os monitores devem possuir garantia por um período mínimo de 12 (doze) meses;
4.24. A contratada ou o fabricante deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema, com atendimento disponível 8 horas por dia, 5 dias por semana;
4.25. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação único para a abertura dos chamados;
4.26. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos;
4.27. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão iniciados onde se encontram (on-site), em até 2 dias úteis ao de abertura do chamado junto a contratada e concluídos em até 4 dias úteis ao de abertura do chamado para os reparos realizados em capitais e regiões metropolitanas e o dobro destes para os reparos destinados a unidades localizadas fora das citadas zonas;
4.28. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada pelo mesmo através de carta, que deverá ser fornecida no ato da apresentação da proposta;
4.29. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana;
4.30. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos;
4.31. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste documento;
Xxxxx Xxxxx, 00 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Assessor técnico
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor executivo
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Assessor(a), em 20/08/2020, às 22:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação, em 21/08/2020, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0012709124 e o código CRC
6E8437F3.
Referência: Caso responda este(a) Planilha, indicar expressamente o Processo nº 0043.391897/2019-91 SEI nº 0012709124
Estado para Resultados - EPR
SAMS
Nº. Processo: 0043.391897/2019-91. | ||||||
Unidades Orçamentárias: SETIC, SEGEP, FEASE, SEDI, PC, SETUR, CGE, PM, SEPOG, AGEVISA, IPERON, SUGESP e SESAU. | Coordenadoria do Sistema de Registro de Preços. | |||||
Objeto: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de microcomputadores, para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia. | ||||||
Item: | Descrição: | Und: | Consumo estimado: | Marca: | Valor unitário: | Valor total: |
01 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I | Und | 516 | |||
02 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO II | Und | 513 | |||
03 | MICROCOMPUTADOR - TIPO III | Und | 1.145 | |||
04 | MONITOR DE VÍDEO | Und | 2.690 | |||
Carimbo CNPJ: | Data: | Telefone: | Valor total da proposta: | |||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Validade da proposta: | ||||
Responsável pela cotação do órgão: Nome: Matricula: |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Superintendente, em 25/08/2020, às 16:59, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0012709135 e o código CRC 80BEF08D.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0043.391897/2019-91 SEI nº 0012709135
ESTADO DE RONDÔNIA Órgão Requisitante: EPR-DETICGPRO Processo nº: 0043.391897/2019-91 Exposição de Motivo: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de | |||||||||||||||||||
microcomputadores, para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Superintendência Estadual de Compras e Licitações Estado de Rondônia. Elaborado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula 300159976, GEPEAP/SUPEL, conforme IN | |||||||||||||||||||
GEPEAP – Gerência de Pesquisa e Análise de Preços | 073/2020. | ||||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | QUANT. DEST. EXCLUSIVA ME/EPP (B) | QUANT. DEST. AMPLA CONCORRÊNCIA ( | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL EXCLUSIVO ME/EPP (F) - [B X D] | SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA (G) - [C X E] | SUBTOTAL GERAL [F + G] | ||
BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | BANCO DE PREÇOS | COMPACTA TECNOLOGIA CNPJ 00006879/0002- 60 | ||||||||||||||||
1 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO I | UND | 516 | 129 | 387 | R$ 6.900,00 | R$ 8.365,00 | R$ 10.000,00 | R$ 7.350,00 | R$ 6.900,00 | R$ 8.153,75 | 1.374,91 | 16,86% | MÉDIO | R$ 1.051.833,75 | R$ 3.155.501,25 | R$ 4.207.335,00 | ||
2 | MICROCOMPUTADOR DESKTOP - TIPO II | UND | 513 | 128 | 385 | R$ 5.732,00 | R$ 5.840,00 | R$ 6.137,00 | R$ 5.890,00 | R$ 5.732,00 | R$ 5.899,75 | 171,36 | 2,90% | MÉDIO | R$ 755.168,00 | R$ 2.271.403,75 | R$ 3.026.571,75 | ||
3 | MICROCOMPUTADOR - TIPO III | UND | 1.145 | 286 | 859 | R$ 5.015,00 | R$ 5.277,00 | R$ 5.386,87 | R$ 4.860,00 | R$ 4.860,00 | R$ 5.134,72 | 240,57 | 4,69% | MÉDIO | R$ 1.468.529,92 | R$ 4.410.724,48 | R$ 5.879.254,40 | ||
4 | MONITOR DE VÍDEO | UND | 2.690 | 672 | 2.018 | R$ 1.209,47 | R$ 1.215,79 | R$ 1.244,00 | R$ 1.090,00 | R$ 1.090,00 | R$ 1.189,82 | 68,22 | 5,73% | MÉDIO | R$ 799.559,04 | R$ 2.401.056,76 | R$ 3.200.615,80 | ||
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: | R$ | 4.075.090,71 | |||||||||||||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA | R$ | 12.238.686,24 | |||||||||||||||||
VALOR TOTAL | R$ | 16.313.776,95 | |||||||||||||||||
NOTA EXPLICATIVA | |||||||||||||||||||
1) As especificações detalhadas dos objetos encontram-se na Planilha Técnica 0012709124, do Processo 0043.391897/2019-91; | |||||||||||||||||||
2) Quando o coeficiente de variação ultrapassou 20% optamos por utilizar o menor valor cotado, conforme recomendação da Instrução Normativa IN MP/SLTI Nº 05/2014, Art. 2º, "§ 2º - No âmbito de cada parâmetro, o resultado da pesquisa de preços será a MÉDIA ou o MENOR dos preços obtidos" e Portaria Nº 029/GAB/SUPEL/2011, Art. 2º, "b) Deverá ser utlizado o cálculo de desvio padrão visando verificar as dispersões entre as medições individuais em relação a média de valores. Dessa forma, serão eliminadas as disparidades de valores, optando-se pelos menores preços cotados. O percentual a ser utilizado para apurar o desvio padrão será de no máximo até 20% (vinte por cento)." |
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MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS , N.º , QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA, E A EMPRESA (nome)
Aos dias do mês de do ano de 2020, a SECRETARIA, sediada à Rua
n.º , , doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo
, RG n.º (número) , CPF (número) , e a firma , CNPJ/MF n.º , estabelecida no , em , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. , (nacionalidade), RG , CPF , residente e domiciliado na , celebram o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo nº 0043.391897/2019-91, que deu origem ao Pregão, na forma Eletrônica, de Nº 113/2020/CEL/SUPEL/RO, homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 12.205, de 02 de junho de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n.º 8.666/93, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Registro de Preços para eventual e futura aquisição de computadores para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia.
CLÁUSULA SEGUNDA -DO LOCAL, FORMA DE PRESTAÇÃO E DA GARANTIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços especificados no Termo de Referência e no Edital deverão ser prestados, atendendo as necessidades da Administração.
PARÁGRAFO SEGUNDO: DA JUSTIFICATIVA: Conforme item 3 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: DAS QUANTIDADES: Conforme item 4.1 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO: A especificação dos serviços será conforme indicado Planilha de Especificações constante no Anexo do Edital.
PARÁGRAFO QUINTO: DA GARANTIA: Conforme item 20 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEXTO: DA ENTREGA: Conforme item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no item 6 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor do presente contrato é de R$ _ ( ), conforme a oferta final de preço proposto pela CONTRATADA, correspondendo ao objeto definido na Cláusula Primeira.
SETIC - 11.00704.126.2041.2752, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100; SEGEP - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 33.90.40, fonte de recurso 0100; FEASE - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100;
SEDI - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0240; PC - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0202; SETUR - 122.1263.2087, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100; CGE - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100; PM - 00.000.0000.0000., Natureza da despesa: 44.90.52.41, Fonte de recurso: 0100; SEPOG - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de recurso: 0100;
AGEVISA - 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, Natureza da despesa: 44.90.52, Fonte de
recurso: 0110 e 0207;
IPERON - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa 44.90.52 , fonte de recursos: 0241;
SUGESP - 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, Natureza da despesa 44.90.52 , fonte de recursos: 0100; e
SESAU - 00.000.0000.0000, Natureza da despesa 44.90.52 , fonte de recursos: 0100 e 0110. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Conforme item 9 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado e a vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme item 13 do termo de referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
De acordo com o item 14 do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme o item 15 do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Conforme estabelecido nos itens 17 e 18 do termo de referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será permitido a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Conforme item 21 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ao contratado a assinatura do termo de contrato após 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta ou da data da licitação, precluirá o direito ao reajuste contratual, passando a ser contado o interregno mínimo para concessão de reajuste a partir da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente
TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N° que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, por meio de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Porto Velho/RO, .......de de 2020.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N°
PREGÃO ELETRÔNICO: 113/2020/CEL/SUPEL/RO PROCESSO: Nº 0043.391897/2019-91
Pelo presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à XX. XXXXXXX Xx 0000 XXXXXXXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX NOVOS 2º ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato
representado pelo Superintendente da SUPEL, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura aquisição de computadores para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência., atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para eventual e futura aquisição de computadores para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia, conforme especificações e condições constantes deste Termo de Referência.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata, encontram- se indicados no Anexo I deste instrumento.
5. PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6. DO PRAZO E LOCAL/INSTALAÇÃO DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Xxxxxxx, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega dos itens, será de até 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento da Nota de Empenho. Este prazo poderá ser dilatado em casos excepcionais, mediante apresentação de justificativa, com concordância da Administração.
6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: Os computadores deverão ser entregues no seguinte endereço: Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia – Rua: Xxxxxxx Xxxxxxx; n°. 4168; Bairro: Setor Industrial, na cidade de Porto Velho – RO, no horário das 7:30 às 12:00 horas.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES
9.1 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATADA estará sujeita a:
9.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida;
9.3. Se a ADJUDICATÁRIA recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
9.4. A licitante, ADJUDICATÁRIA ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
9.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
9.6. As multas previstas nesta seção não eximem a ADJUDICATÁRIA ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
9.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente;
9.8 A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo;
9.8.1. São exemplos de infrações administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024/2019:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
9.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
9.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
7. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
8. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
9. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
10. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
11. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
12. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
* Incidente sobre a parcela inadimplida contrato.
9.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual;
9.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei;
9.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
9.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
9.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais;
9.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.18. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, (Nota de Empenho) dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas, além das previstas no Termo de Referência;
9.19. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente;
9.20. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
10. DA UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
10.2. É facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.5. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
10.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
11.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05 (cinco) dias, caso constatada divergência na especificação;
12.2. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
12.3. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.4. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.5. Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
12.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
12.9. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4. Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração Pública do Estado de Rondônia:
SETIC - Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação; SEGEP - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas;
FEASE - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo;
SEDI - Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura; PC - Policia Civil;
SETUR - Superintendência Estadual de Turismo; CGE - Controladoria Geral do Estado;
PM - Polícia Militar;
SEPOG - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; AGEVISA - Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia; IPERON - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos;
SUGESP - Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos; SESAU - Secretaria de Estado da Saúde.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Superintendente Estadual de Licitações Coordenadora de Sistema de Registro de Preços
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
Considerando as novas regras impostas pelo Decreto Federal 10.024/2019, Portaria 248/2019/SUPEL-CI que tratam da Regulamentação da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia e as alterações da plataforma COMPRASNET utilizada para este certame alertamos as empresas participantes para que se atentem para as novas regras procedimentais:
ANEXO VI DO EDITAL TRANSIÇÃO DE REGRAS PROCEDIMENTAIS
8 – DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente a PROPOSTA com as exigências dos subitens 11.5.1, bem como os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com as exigências dos subitens 13.1.2, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8 devendo ser observado seus subitens e alíneas, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta de preços e documentos de habilitação. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços e documentos de habilitação.
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serãodisponibilizadosparaavaliaçãodopregoeiroeparaacessopúblicoapósoencerramentodafase de lances.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser: 1% (um por cento).
Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas.
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamentepelosistemaquandohouverlanceofertadonosúltimosdoisminutosdoperíodode duração da sessão pública.
A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
Não havendo novos lances na forma estabelecida nos sistemas anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
Persistindo o empate depois de aplicada as regras disposta na legislação, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11 – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Para ACEITAÇÃO do valor de menor lance, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado sob pena de não aceitação da proposta.
O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5.1, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA COMPRASNET, QUANDO DO REGISTRO DA PROPOSTA NO SISTEMA CONFORME DISPÕE O ITEM 8 DESTE EDITAL. A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
A documentação de habilitação enviada concomitantemente com a proposta de preços no cadastramento da proposta no sistema poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL/RO, NOS DOCUMENTOS POR ELES ABRANGIDOS;
Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 13.1.2, 13.4, 13.5, 13.6, 13.7, 13.8 e 13.9 devendo ser observado seus subitens e alíneas, para fins de habilitação.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a
encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, sob pena de inabilitação.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2020/CEL/SUPEL/RO COM APLICAÇÃO DE COTA PARA MICROEMPRESAS - ME
E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 02/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 06.01.2020, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 113/2020/CEL/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 12.205/06, n° 16.089/2011, n° 21.675/2017 e n° 18.340/2013 e suas alterações,Decreto Federal n° 10.024/2019, com a Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Estado para Resultados - EPR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0043.391897/2019-91
OBJETO: Registro de Preços para eventual e futura aquisição de computadores para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta do Governo do Estado de Rondônia.
PROGRAMA DE TRABALHO: 11.00704.126.2041.2752, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000,
00.000.0000.0000, 000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000,
00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000,
00.000.0000.0000
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52; 33.90.40; 44.90.52.41
FONTE DE RECURSOS: 0100; 0240; 0202; 0207; 0241; 0110.
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 16.313.776,95 (dezesseis milhões trezentos e treze mil setecentos e setenta e sete reais e noventa e cinco centavos).
DATA DE ABERTURA: 11 de Novembro de 2020, às 10h00min.(HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone
(00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036.
Porto Velho-RO, 26 de outubro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro em Substituição – SUPEL-RO