PROFISSIONAIS Cláusulas Exemplificativas

PROFISSIONAIS. Aos profissionais, assim entendidos os empregados que possuam formação e qualificação profissional para efeito de salário de ingresso, quando não estabelecido pelo presente instrumento, será observado o valor fixado como salário profissional, não podendo, entretanto, ser inferior ao piso estabelecido na cláusula 03.01 desta convenção.
PROFISSIONAIS. Os profissionais designados para prestação de serviço de cabeamento estruturado na Defensoria Pública deverão atender as seguintes qualificações: 7.2.1. Certificado de conclusão de curso na área de sistemas de cabeamento estruturado com carga horária mínima de 20 (vinte) horas; 7.2.2. Conhecimento de sistemas de telefonia fixa com PABX, comutação e sinalização telefônica, hierarquias digitais de transmissão do tipo: PDH, SDH, etc.; 7.2.3. Possuir experiência comprovada em carteira de trabalho nas atividades de instalação e reparação de redes internas e externas de telefonia fixa, assim como atividades que envolvam cabeamento estruturado e infraestrutura, ou seja, instalações, montagens e reparações; 7.2.4. Possuir noções de topologias de rede, “hubs”, “switches”, “regras de cascateamento”, “patch panel”, “voice panel”, “tomada keystone”, “conector RJ 45”, canaletas, eletrodutos e eletrocalhas e outros componentes; 7.2.5. Possuir noções de cabeamento (passagem) de vários tipos de cabos, par trançado blindado, par trançado não blindado, categorias (Cat. 5, Cat. 5e, Cat. 6, etc), cabo “crossover”, cabeamento primário/secundário, “patch cord/patch cable”, cabos de telefonia, fibra óptica, etc.; 7.2.6. Possuir experiência em Certificação de Rede, nas aplicações de testes em redes físicas, com equipamentos de fabricantes Fluke, Ideal Networks, entre outros; 7.2.7. Possuir experiência em atendimento de campo (“on-site”) e contato pessoal junto a clientes; 7.2.8. Ter capacidade técnica para executar todas as atividades descritas no presente Termo de Referência; 7.2.9. Possuir habilidade manual, atenção, iniciativa, senso de organização, facilidade de comunicação, disposição para o trabalho, facilidade no trabalho em equipe, ética profissional; 7.2.10. Possuir certificação nas Normas NR-10 (segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR- 35 (trabalho em altura) do Ministério do Trabalho e Emprego; 7.2.11. Os comprovantes de qualificação dos funcionários que irão compor a equipe da CONTRATADA, deverão ser entregues com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista na Ordem de Início dos Serviços, ou da data de início de eventual substituição, através da apresentação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), RG e CPF, exames médicos, “curriculum vitae”, atestados, diplomas, certificados, dentro outros documentos que demonstrem a expertise do colaborador. 7.2.12. A Fiscalização do Contrato analisará a documentação, podendo recusar q...
PROFISSIONAIS. Permitir cadastrar os profissionais, aonde deve ser possível cadastrar suas especialidades (CBO) e vinculá-los ao setor onde serão realizados os seus atendimentos. Permitir configurar se a produção do profissional será contabilizada nos relatórios e se será enviada ao BPA. Permitir configurar cotas de atendimento diárias para cada profissional, e da mesma forma configurar cotas para atendimentos excedentes e de emergência. Permitir configurar bloqueio de dias de atendimento.
PROFISSIONAIS. PROFISSIONAIS QTD Profissionais indicados 21
PROFISSIONAIS. A Empresa Contratada deverá manter equipe técnica compatível com o nível dos serviços. Será obrigatória a presença dos seguintes profissionais: O canteiro de obras será dirigido por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, devidamente inscrito no CREA ou CAU da região sob a qual esteja jurisdicionado o serviço. Será devidamente comprovada pela CONTRATADA a experiência profissional do seu engenheiro, adquirida na supervisão de obras ou serviços de características semelhantes à contratada. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro ou arquiteto residente, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações, bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final. Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será procedido através do profissional residente. Enquanto qualquer serviço contratado estiver sendo desenvolvido, será exigida a presença constante de engenheiro ou arquiteto residente. Esse profissional deverá ter competência e autonomia necessárias para atendimento das exigências da CONTRATANTE e, no caso da impossibilidade de sua presença, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição imediata, caso contrário, os serviços serão paralisados, sem interrupção da contagem do prazo contratual, para todos os efeitos legais. Estes profissionais serão os responsáveis pelo preenchimento do Diário de Obras, assim como a manutenção deste livro em local adequado dentro do canteiro de obras.
PROFISSIONAIS. 6.5.1 O pessoal empregado deverá ser habilitado e competente para a execução dos serviços além de serem identificados previamente, cabendo à Fiscalização da CONTRATANTE a proibição da entrada e permanência de indivíduos considerados suspeitos e indesejáveis, ou que de alguma forma que representem prejuízos à segurança no local de serviços.
PROFISSIONAIS. 4.1.ENGENHEIRO CIVIL PLENO: Toda a obra deverá ser acompanhada por um engenheiro civil, sendo obrigatório a presença do mesmo em pelo menos 2 horas por dia, totalizando um total de 44 horas mensais. Para a devida solicitação de alvará e posterior pedido de licenciamento com habite-se junto a prefeitura, foram adicionadas o total de 32 horas, equivalente a 2 dias com 8 horas trabalhadas para cada processo.
PROFISSIONAIS. 11.1. O profissional detentor do atestado de capacidade técnica profissional que habilitou o licitante vencedor deverá ser o responsável técnico pelo(s) serviço(s) respectivo(s). 11.2. A substituição dos profissionais detentores dos atestados de capacidade técnica profissional só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) no mínimo as mesmas qualificações exigidas na licitação, sob avaliação do CONTRATANTE.
PROFISSIONAIS. 10.1- Durantea vigência contratual, a empresa deverá disponibilízar03jtrêsl.profissionaisdiariamente para execução dos serviços, sendo'no mínimo: . 01 juml técnico mecânico em refrigeração. e 01 juml auxiliarmecârííco em refrigeração. ntes'.àeletricídade, também poderá prestarapoio do técnico e auxiliar mecânicos. de materiais específicos.sob encomenda em período.superior devidamente justificada. 10.3 - O período de trabalho abrangerá dias Úteis,.distribuído:como segue / 8h30- Partida do sistema e ajustesiniciais dos equipamentos. / 19.h30- Desligamentodó sistema. l0.3.1:- Em casos excepcionais p.reviamente Justificados,a operação ou m.anutenção .do sistema poderão .I' .all !GC óêi)crer em outros dias e horários, sem custas extras à contratante. e&h#:':',. Folhas R.o. ?'l.(.P. MINISTÉRIO FúBLfCO MnüsTÉRio PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO : Correrá por conta da contratada a responsabilidade pelo .deslocamento de seustécnicos ao local de manutenção, pela retirada eentrega dos equipamentos e todas as despesasde transporte, frete e.seguros correspondentes.
PROFISSIONAIS. Classificação profissional ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Profissional qualificado 1.ª V Profissional qualificado 2.ª IV Profissional qualificado 3.ª III Profissional qualificado Estagiário II Profissional qualificado Aprendiz I