PROFISSIONAIS Cláusulas Exemplificativas

PROFISSIONAIS. Aos profissionais, assim entendidos os empregados que possuam formação e qualificação profissional para efeito de salário de ingresso, quando não estabelecido pelo presente instrumento, será observado o valor fixado como salário profissional, não podendo, entretanto, ser inferior ao piso estabelecido na cláusula 03.01 desta convenção.
PROFISSIONAIS. Os profissionais designados para prestação de serviço de cabeamento estruturado na Defensoria Pública deverão atender as seguintes qualificações:
PROFISSIONAIS. 10.1- Durantea vigência contratual, a empresa deverá disponibilízar03jtrêsl.profissionaisdiariamente para execução dos serviços, sendo'no mínimo: . 01 juml técnico mecânico em refrigeração. e 01 juml auxiliarmecârííco em refrigeração. ntes'.àeletricídade, também poderá prestarapoio do técnico e auxiliar mecânicos. de materiais específicos.sob encomenda em período.superior devidamente justificada.
PROFISSIONAIS. 11.1. O profissional detentor do atestado de capacidade técnica profissional que habilitou o licitante vencedor deverá ser o responsável técnico pelo(s) serviço(s) respectivo(s).
PROFISSIONAIS. 4.1.ENGENHEIRO CIVIL PLENO: Toda a obra deverá ser acompanhada por um engenheiro civil, sendo obrigatório a presença do mesmo em pelo menos 2 horas por dia, totalizando um total de 44 horas mensais. Para a devida solicitação de alvará e posterior pedido de licenciamento com habite-se junto a prefeitura, foram adicionadas o total de 32 horas, equivalente a 2 dias com 8 horas trabalhadas para cada processo.
PROFISSIONAIS. 6.5.1 O pessoal empregado deverá ser habilitado e competente para a execução dos serviços além de serem identificados previamente, cabendo à Fiscalização da CONTRATANTE a proibição da entrada e permanência de indivíduos considerados suspeitos e indesejáveis, ou que de alguma forma que representem prejuízos à segurança no local de serviços.
PROFISSIONAIS. A Contratada prestará os Serviços por meio de profissionais com capacidade técnica, formação adequada e experiência profissional na área. A Agência poderá solicitar que profissionais sejam substituídos se suas capacidades estiverem influenciando negativamente as entregas.
PROFISSIONAIS. A Empresa Contratada deverá manter equipe técnica compatível com o nível dos serviços. Será obrigatória a presença dos seguintes profissionais: O canteiro de obras será dirigido por Xxxxxxxxxx, devidamente inscrito no CREA ou CAU da região sob a qual esteja jurisdicionado o serviço. Será devidamente comprovada pela CONTRATADA a experiência profissional do seu engenheiro, adquirida na supervisão de obras ou serviços de características semelhantes à contratada. A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA a substituição do engenheiro ou arquiteto residente, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações, bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final. Todo o contato entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA será procedido através do profissional residente. Enquanto qualquer serviço contratado estiver sendo desenvolvido, será exigida a presença constante de engenheiro ou arquiteto residente. Esse profissional deverá ter competência e autonomia necessárias para atendimento das exigências da CONTRATANTE e, no caso da impossibilidade de sua presença, a CONTRATADA deverá providenciar sua substituição imediata, caso contrário, os serviços serão paralisados, sem interrupção da contagem do prazo contratual, para todos os efeitos legais. Estes profissionais serão os responsáveis pelo preenchimento do Diário de Obras, assim como a manutenção deste livro em local adequado dentro do canteiro de obras.
PROFISSIONAIS. Aos profissionais, assim entendidos os empregados que possuem qualificação profissional, a exemplo de pedreiros, carpinteiros, marceneiros e cozinheiros, etc, para efeito de salário de ingresso será observado o valor fixado como piso da categoria de origem, não podendo, entretanto, ser inferior ao piso estabelecido na cláusula 03.01 desta convenção.
PROFISSIONAIS. Classificação profissional Xxxx Xxxxx Profissional qualificado 1.ª V Profissional qualificado 2.ª IV Profissional qualificado 3.ª III Profissional qualificado Estagiário II Profissional qualificado Aprendiz I