EDITAL
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TOMADA DE PREÇO Nº 08/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5836/2018
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, por sua Comissão
Permanente de Licitações, faz saber que se encontra aberta a Tomada de Preço nº 08/2018, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, destinada a contratação de empresa de especializada em serviços de engenharia para execução das instalações elétricas da cabine primária de medição e transformação da edificação denominada ABADIA, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, com o fornecimento de todo material e equipamentos necessários, a cargo das Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos, de acordo com o Memorial Descritivo, Projeto Executivo Elétrico, Carta de Aprovação do Projeto pela CPFL e Planilha Orçamentária.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Informações sobre este Edital: no Setor de Licitações, localizado à Xxx Xxxx xx Xxxxx xx 0000, Xxxx Xxxx, Xxxxx/XX, nos dias úteis que antecedem a sessão de abertura dos envelopes, das 13hs às 17hs.
1.2. Entrega dos envelopes: Habilitação e Proposta deverão ser entregues até às 09 horas do dia 13 de agosto de 2018, no Setor de Licitações da Prefeitura, sendo que a abertura ocorrerá a partir das 09h15min, no mesmo dia e local.
1.3. Após o horário acima previsto não será recebido qualquer envelope ou documento referentes a esta licitação.
1.4. No caso de questionamentos, as perguntas e respostas serão divulgadas, para conhecimento dos interessados, na Imprensa Oficial do Estado, no Diário Oficial do Município e no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx - Acesso Rápido – Licitação, disponíveis no espaço para “dúvidas e respostas” correspondente a cada edital de licitação.
II – DO SUPORTE LEGAL
2.1. Está Tomada de Preço é regulamentada pelos seguintes dispositivos legais:
- Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações;
- Lei Orgânica do Município de Salto nº 1382/90 (Emenda Substitutiva nº 01/2008);
- Decreto Municipal nº 08/2001;
- Lei Municipal nº 2.970/2009 – Dispõe sobre a regularização de uso de madeira de origem legal e comprovada na construção Civil, e dá outras providências (em anexo);
- Lei Municipal nº 3174/2013(no que couber);
- Legislação específica que disciplina as atividades industriais e/ ou comerciais dos licitantes;
- Lei Federal nº 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas em atos lesivos praticados contra a Administração Pública;
- Lei complementar 123/06 e pela Lei Complementar 147/2014 – que dispõe sobre a exclusividade de participação e/ou benefício a microempresa e empresa de pequeno porte.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de licitantes, nas seguintes condições:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal 10.520/02;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Que tenha em seus quadros, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
g) Empresas que possuam sócios, diretores, administradores ou representantes legais em comum ou que utilizem materiais, tecnológicos ou humanos em comum – salvo prova inequívoca que não agem representando interesse econômico comum.
2.3. Para os itens “c” e “d” estarão impedidos de participar da licitação as empresas enquadradas nessas situações restringindo-se à esfera de governo do órgão que aplicou as referidas penalidades, no caso a Prefeitura Municipal de Salto.
III – DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa de especializada em serviços de engenharia para execução das instalações elétricas da cabine primária de medição e transformação da edificação denominada ABADIA, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, com o fornecimento de todo material e equipamentos necessários, a cargo das Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos, de acordo com o Memorial Descritivo, Projeto Executivo Elétrico, Carta de Aprovação do Projeto pela CPFL e Planilha Orçamentária.
3.2. A gestão do contrato será realizada pelo Chefe de Gabinete, Aparecido Signorini, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, portador do RG nº
6.365.792-2 e CPF nº 000.000.000-00.
3.3. O valor estimado da presente licitação é R$ 282.488,65 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos).
IV – DO PRAZO E DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo para execução da obra será de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviços.
4.2. Eventuais atrasos na entrega deverão ser devidamente justificados e comprovados e competindo a equipe técnica da Prefeitura dar o aval para o aditamento de prazo.
4.3. A vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviços, considerando o xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
V – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente com a execução dos serviços objetivados no presente Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária de n.º: 02.10.01.449051.15.451.0003.2.617.01.110000 (ficha 257) Fonte: Tesouro, a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
VI – DA VISITA TÉCNICA (facultativa)
6.1. Antes de elaborar sua proposta, a licitante poderá vistoriar o local da obra, mediante agendamento prévio, a partir do primeiro dia útil posterior à publicação do edital até o último dia útil anterior a abertura dos envelopes, nos termos da Súmula 39 da TCE. Para tanto, deverá entrar em contato através do telefone (00)0000-0000 e (00)0000-0000, com Sr. Aparecido Signorini.
6.1.1. A visita poderá ser realizada pelo responsável que se apresentar na data da realização da visita, previamente agendada nos termos do edital.
6.2. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, através de e-mail, no prazo previsto no art. 41 § 1º da Lei 8666/93, independente do prazo para visita, não sendo aceitos os pedidos de esclarecimentos e/ou informações por telefone.
VII – DO CREDENCIAMENTO
7.1. O licitante poderá fazer-se representar neste certame desde que, no início da sessão pública, seu representante legal apresente cópia do contrato social ou estatuto da empresa, no qual lhe é outorgado amplo poder de
decisão.
7.2. Caso o representante legal do licitante delegue esta função para um terceiro, este deverá apresentar Carta Credencial, conforme Xxxxx XXX, deste edital, ou procuração pública ou particular, acompanhada de documento comprobatório dos poderes de quem a outorgou.
7.3. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita de representante legal da empresa ou credenciado.
7.4. Não será admitido um mesmo representante para mais de um licitante, nem de dois representantes ou mais para um mesmo licitante.
VIII - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Os envelopes nº 1 – Habilitação e nº 2 – Proposta deverão ser entregues no Setor de Licitações, no endereço mencionado nas disposições preliminares, até às 09 horas do dia 13 de agosto de 2018.
8.2. Os documentos para Habilitação e Proposta serão apresentados em envelopes separados e fechados, devendo os seus conteúdos serem totalmente legíveis, isentos de rasuras, ressalvas e/ou entrelinhas (no caso da Proposta, esta deverá necessariamente estar datada e assinada). No anverso dos envelopes indicar:
Envelope nº 01 – Habilitação
Tomada de Preço nº 08/2018 – cabine primária – abadia Nome e Endereço completo da licitante
Envelope nº 02 – Proposta
Tomada de Preço nº 08/2018 – cabine primária – abadia Nome e Endereço completo da licitante
IX – DA HABILITAÇÃO
9.1. O Envelope nº 1 – Habilitação deverá conter:
9.1.1. As licitantes que se encontram cadastradas junto a esta Prefeitura Municipal e se interessarem por esta Tomada de Preços, devem juntar ao envelope nº 01 – Habilitação – cópia autenticada ou original do Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por este Órgão Público com data de validade regular, bem como a atualização de eventuais certidões que serviram de lastro à emissão do CRC, que porventura estiverem vencidas.
9.1.2. As empresas que não se encontram cadastradas junto a este Órgão Público, deverão apresentar os documentos relativos a Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações (anexo a este Edital), das - 08:00h às
16h30m, até o dia 08 de agosto de 2018, para apreciação, e, se aprovados, obtenção do Certificado de Registro Cadastral – CRC.
9.2. Deverão ser apresentados juntamente com CRC:
a) Declaração assinada pelo representante legal da licitante, sob penas da Lei, de que da data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, não há superveniência de fato impeditivo de habilitação;
b) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
c) Declaração de que não é considerada inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera, e que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que altere essa situação e que venha a ser conhecido após o encerramento desta licitação;
d) Tratando-se a licitante de micro ou pequena empresa, apresentar Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício de preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 com a Lei Complementar 147/2014, que poderá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital, devidamente assinada e carimbada pelo representante legal da empresa;
e) Declaração de que na mão de obra empregada, do objeto em questão, serão observadas as regras trabalhistas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente no âmbito municipal, incluindo-se o piso salarial da categoria;
f) Declaração de regularidade no cumprimento de normas regulamentares dos órgãos competentes referente a segurança no trabalho, instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamento, condições de higiene e condições de conforto por ocasião das refeições, creche, dentre outras que se fizerem necessárias;
g) Declaração expressa e formal de disponibilidade dos equipamentos necessários, instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico disponíveis à realização do objeto da licitação, na época de sua utilização, sob pena das sanções cabíveis;
h) Declaração de que os profissionais indicados pela proponente, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, irão participar efetivamente da obra, somente admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente autorizada pela Prefeitura;
9.3. A empresa que tiver quaisquer dos documentos vencidos após a data de expedição do Certificado de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, deverá reapresentá-los com data de validade regular.
9.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
9.5. Todos os documentos constantes do envelope nº 01 – Habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada e não serão aceitos protocolos, guias de recolhimento ou consulta de regularidade em substituição aos mesmos.
9.6. As declarações exigidas na habilitação deverão ser assinadas pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, comprovando mediante contrato social ou estatuto tal qualidade; ou se por terceiro com procuração, esta, caso particular, devidamente autenticada e reconhecida a firma.
9.7. No caso de ME/EPP, a mesma deverá apresentar no respectivo envelope de habilitação, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme determina art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e Lei Complementar 155/2016.
9.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura ou até a assinatura do contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.7.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação do licitante com o segundo melhor preço, para neste caso, faça pelo valor do primeiro colocado.
X – DA PROPOSTA
10.1. O Envelope nº 02 – deverá conter:
10.1.1. Proposta Comercial deverá ser digitada ou datilografada, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada e assinada pelo responsável da empresa, com os seguintes elementos:
10.1.1.1. Apresentado em planilha orçamentária – cabine primária de medição e transformação, com os respectivos preços unitários e totais para todos os serviços e materiais, conforme memorial anexo, com todas as folhas devidamente rubricadas e assinadas pelo proponente;
10.1.2. Deverá apresentar junto à proposta:
a) Declaração, obrigatória, de disponibilidade do Engenheiro
responsável pelas obras, vinculado à licitante, devendo comprovar na assinatura do contrato, conforme dispõe o item 17.2 do Edital.
b) Apresentar pessoa física para assinar contrato junto a Prefeitura indicando: nome, cargo, data de nascimento, endereço pessoal, e-mail institucional e pessoal, telefone, nacionalidade, estado civil, cargo, RG e CPF, de acordo com a Instrução 02/2016 e Resolução 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para preencher o Termo de Ciência e de Notificação, exigência para contratação.
10.2. Informações necessárias à licitante para composição dos preços:
10.2.1. O custo apresentado pelas empresas participantes do processo, através de planilha orçamentária detalhada, não poderá ultrapassar o valor total da planilha base.
10.2.2. Nos preços propostos que constituirão a única e completa remuneração para a obra, objeto deste certame, deverão estar inclusos: materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias, placas indicativas de obras e de sinalização, taxas, bonificações, transportes, combustível, lubrificantes, manutenção e depreciação de máquinas, alimentação, limpeza geral da obra, bem como, todos e quaisquer encargos – trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais e comerciais – despesas diretas e indiretas, não recaindo à Prefeitura, nenhum ônus suplementar além dos valores propostos, inclusive quanto às despesas indiretas.
10.2.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
10.2.5. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, conforme artigo 64, § 3º, do Estatuto das Licitações.
XI – DO PAGAMENTO E MEDIÇÕES
11.1. O pagamento será efetuado a cada 30 (trinta) dias após o início dos serviços, em 10 (dez) dias fora a dezena a partir do atestamento da Nota Fiscal, pelo gestor de Contrato da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, respeitando a ordem cronológica de pagamentos.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) nota(s) fiscal(is) motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.4. A Contratada quando do faturamento deverá inserir na Nota Fiscal – Tomada de Preços nº 08/2018 e Contrato Adm. nº /2018.
11.5. Quando da emissão da Nota Fiscal, a Contratada deverá destacar as retenções dos impostos e contribuições sociais devidas, sobre a prestação dos serviços, ou fazer menção à base legal, quando isenta ou dispensada.
XII – DO REAJUSTE
12.1. Os preços ofertados não sofrerão reajustes.
XIII – DO PROCESSAMENTO DA TOMADA DE PREÇO
13.1. Está Tomada de Preço será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, observando-se o seguinte procedimento:
- Recebimento dos envelopes nº 1 e nº 2;
- Abertura dos envelopes nº 1 – Habilitação, apreciação de seu conteúdo pelas participantes e rubrica dos documentos;
- Devolução dos envelopes nº 2 – Proposta, fechados às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido interposição de recurso administrativo;
- Abertura dos envelopes nº 2 – Proposta das participantes habilitadas;
- Apreciação, homologação e adjudicação pelas Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos, conforme Decreto Municipal nº 08/2001.
XIV – DA AUTORIDADE SUPERIOR E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Conforme determinação contida no Decreto Municipal nº 08/2001, caberá à autoridade superior – Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos, competentes para anulação ou revogação desta licitação, decidir sobre recursos, deliberar sobre alterações ou rescisão contratual, aplicar multas e penalidades e determinar a realização de diligências voltadas à perfeita instrução deste procedimento.
14.2. Os recursos administrativos eventualmente apresentados pelos licitantes deverão obedecer ao rito processual e as demais condições previstas no artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
XV – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
15.1. Está Tomada de Preço é una e indivisível e será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, considerando-se o interesse público e mais:
a) Satisfação das condições estabelecidas neste Edital;
b) MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA.
15.2. Serão inabilitadas e ou desclassificadas as licitantes que não atendam às exigências deste Edital.
15.3. Em caso de empate entre duas ou mais empresas, a licitação será decidida por sorteio a ser realizado em sessão pública, para o qual todos os licitantes serão convocados.
15.4. Será assegurado, como critério de desempate, o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme art. 44 § 1º da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014
XVI – DAS PENALIDADES
16.1. O descumprimento do edital/contrato sujeitará a licitante/contratada, às seguintes sanções, não necessariamente nessa ordem, dependendo da gravidade da infração eventualmente cometida, respeitando-se o princípio do contraditório:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, mais perdas e danos;
c) Rescisão contratual unilateral pela Prefeitura;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitação com impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Integram obrigatoriamente o processo licitatório: este edital, minuta do contrato, os anexos: memorial descritivo, planilha orçamentária, projetos, publicações, propostas, bem como correspondências, notificações, etc.
17.2. A licitante declarada vencedora deverá qualificar o engenheiro responsável pelos serviços, com inscrição no CREA, comprovando vínculo através de cópia do registro de empregado, contrato de trabalho, contrato social, caso o profissional sócio da empresa, ou ainda declaração do profissional assumindo tal cargo e/ou comprovação de vínculo de prestação de serviços (prestador autônomo), tal exigência está condicionada a assinatura do contrato.
17.3. Os serviços serão executados sob a responsabilidade da Contratada, com o devido recolhimento da ART, devendo essa ser apresentada no recebimento da Ordem de Início de Serviços.
17.4. A Contratada deverá cumprir rigorosamente as normas de segurança no trabalho e de trânsito, pois são de sua exclusiva responsabilidade, assim como também são de sua inteira responsabilidade, as reparações de danos
eventualmente provocados contra terceiros, durante a execução dos serviços objeto deste instrumento.
17.5. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individuais (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
17.6. A Contratada deverá empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes, pela fiscalização da Prefeitura.
17.7. A Contratada devera obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
17.8. A Contratada deverá proceder à substituição em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
17.9. Na ocorrência de qualquer motivo que provoque a paralisação dos serviços, deverá ser comunicado incontinenti as Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos que elaborarão, se for o caso, documento de reconhecimento e justificação do fato, procedendo-se no ato, medição dos serviços.
17.10. A fiscalização da Prefeitura poderá embargar o prosseguimento de qualquer serviço em desacordo com as especificações previstas pela Contratante.
17.11. A obra concluída, recebida pela Prefeitura, de forma provisória ou definitiva, não excluirá a Contratada da responsabilidade civil pela sua solidez e segurança, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
17.12. No caso de necessidade de remoção ou destruição de benfeitorias, com exceção do previsto na planilha quantitativa e orçamentária, existente no local, mesmo que parciais, deverá ser solicitada a devida autorização às Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos da Prefeitura.
17.13. Toda e qualquer destruição, remoção ou alteração de benfeitorias existentes no local, que porventura venham a ocorrer durante a execução da obra, deverão ser refeitas, reparadas e/ou corrigidas pela Contratada, conforme orientação das Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos e sem ônus para a Prefeitura.
17.14. A Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas e imediatamente, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, que sejam decorrentes da execução das obras ou dos materiais e/ou equipamentos empregados.
17.15. A Contratada deverá entregar o local, objeto desta licitação, limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à fiscalização da prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra coma à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
17.16. A Contratada deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados.
17.17. A Contratada quando da execução do objeto do presente contrato se obriga a observar toda a legislação ao caso aplicável, em especial o que dispõe a Lei Municipal nº 2.970/2009 e a Lei Municipal nº 3174/2013(no que couber).
17.18. A Contratada deverá observar as regras trabalhistas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente no âmbito municipal, incluindo-se o piso salarial da categoria, com relação à mão-de-obra empregada na execução dos serviços.
17.19. As Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos exigirão no momento de recebimento das notas a comprovação de regularidade com o FGTS e com a Previdência Social de seus empregados ligados ao objeto deste contrato. Mesmo sem conferência da Contratante, a responsabilidade é única e exclusiva da Contratada para com seus funcionários e os encargos sociais devidos. Caso a Contratante seja condenada a pagar qualquer verba trabalhista, previdenciária ou encargos sociais, este contrato, acompanhado da sentença transitada em julgado, valerá como título executivo extrajudicial. O mesmo se aplica caso haja qualquer ação de natureza cível, promovida por funcionário ou por pessoa prejudicada com a execução deste contrato.
17.20. Caso ocorra o descumprimento do pagamento das obrigações previdenciárias e fundiárias, a Contratante se reserva o direito de reter referida verba, fazer o recolhimento devido e descontar na fatura, nos termos do decreto 3048 de 06 de maio de 1999 e suas atualizações.
17.21. Poderá a Prefeitura a qualquer tempo solicitar à Contratada a substituição de qualquer de seus funcionários ligados diretamente a obra, inclusive do engenheiro preposto, o que deverá ocorrer num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da notificação, desde que haja motivo danoso ao bom andamento da obra.
17.22. São vedadas as subcontratações do contrato a terceiros no todo ou em parte, exceto com anuência expressa e por escrito da Prefeitura, e atendidas por parte do subcontratado todas as exigências de idoneidade sob todos os aspectos previstos no Edital da Tomada de Preço nº .../2018, ficando também o cessionário, no caso de subcontratação, responsável por todas as obrigações do cedente, permanecendo solidário a este.
17.23. Não se criará nenhum vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Prefeitura da Estância Turística de Salto. Os benefícios sociais e trabalhistas concedidos pela Contratante aos seus servidores não são extensivos aos empregados da Contratada. Se for o caso, a Contratada deverá fornecê-los.
17.24. As dúvidas surgidas na aplicação do presente edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitações.
17.25. Para todas as questões suscitadas e que não sejam resolvidas por via administrativa, o Foro competente será o da cidade de Salto.
17.26. O Edital, julgamento e homologação proferidos pela Comissão Permanente de Licitações serão publicados na Imprensa Ofícial do Estado, jornal de grande circulação(SP), Diário Oficial do Município, e no quadro Atos Oficiais do Município localizado na entrada deste Paço Municipal.
Estância Turística de Salto/SP, 24 de julho de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário de Administração
Xxxxx Xxxxxxxx Ourique de Carvalho
Secretário de Obras e Serviços Públicos
ANEXO I
Relação de Documentos Necessários Para Registro Cadastral
I. Habilitação Jurídica:
1. Cédula de Identidade do(s) responsável (is) (sócios)
2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II. Qualificação Técnica:
1. Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
III. Qualificação Econômico-Financeira:
1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de Lei, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3(três) meses da data de apresentação da proposta. Aceitando-se “Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)”, no caso de ME e EPP optantes por este regime diferenciado, haja vista sua dispensa legal de apresentação de balanços, nos termos dos artigos 970 e 1.179, § 2º do Código Civil.
1.1. No caso de empresas recém-constituídas, consideradas aquelas que possuem tempo de atividade inferior a 01 (um) ano, poderão ser apresentadas balanço de abertura, assinado por contador devidamente habilitado.
2. Os balanços e demonstrações devem conter os registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC e vir acompanhados dos termos de abertura e encerramento.
3. No caso de Escrituração Digital – SPED, deverá apresentar o Balanço Patrimonial extraído do sistema, juntamente com o recibo de entrega
de livro digital e requerimento de autenticação de livro digital, que comprove a boa situação financeira da empresa, conforme previsto no item 1.
4. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir da sua emissão.
4.1. Apenas no caso em que a certidão positiva for relaciona à recuperação judicial, poderá o licitante apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
IV. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
3.2. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Mobiliários Municipais do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei.
4. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
5. Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
5.1. A Certidão de regularidade Trabalhistas – CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CNPJ.
Nota 1: Os documentos referidos acima deverão ser apresentados em cópia autenticada, publicação em Órgão em Imprensa Oficial ou expedidos pelos órgãos oficiais eletronicamente.
Nota 2: Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
Secretaria de Administração:
Os documentos entregues nesta Prefeitura deverão ser protocolados na Secretaria de Administração, setor de licitações, nos dias úteis, das 8:00h às 16h30m, ou enviados pelos correios.
Após a documentação ser analisada, esta Secretaria entrará em contato (pede-se informar nome, telefone e e-mail para contato).
Para maiores esclarecimentos entrar em contato com a Secretaria de Administração, setor de Licitações, das 08h00 às 16h30m, pessoalmente, através do telefone (00) 0000-0000/8524 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXX XX MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Contratação de empresa de especializada em serviços de engenharia para execução das instalações elétricas da cabine primária de medição e transformação da edificação denominada ABADIA, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, com o fornecimento de todo material e equipamentos necessários, a cargo das Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos, de acordo com o Memorial Descritivo, Projeto Executivo Elétrico, Carta de Aprovação do Projeto pela CPFL e Planilha Orçamentária.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 A mão de obra e materiais para a execução das instalações elétricas internas da cabine primária de medição e transformação será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser especializada para os serviços ora licitados;
1.2 Equipamentos e materiais utilizados para a elaboração dos serviços deverão ser devidamente adequados para finalidade específica do presente memorial descritivo, de acordo com a norma NBR 14039. Os materiais empregados deverão obedecer às especificações contidas no presente Memorial;
1.3 A execução dos serviços sempre deverá se pautar:
1.3.1. Pela legislação e normas em vigor, inclusive pertinente às Concessionárias de Serviços Público - Concessionárias de Energia Elétrica, Telefonia e/ou outras;
1.3.2. Pelo disposto neste Memorial Descritivo;
1.3.3. Pelo disposto no Projeto Executivo Elétrico;
1.3.4. Pelo disposto no Edital de Licitação e, consequentemente, no contrato firmado entre as partes (Empresa CONTRATADA e CONTRATANTE - Prefeitura da Estância Turística de Salto)
1.3.5. Pelas determinações emanadas pela Contratante; e,
1.3.6. Pelas boas técnicas do ramo de atividades afins.
1.4 Todas as normas e legislações deverão ser consultadas pela CONTRATADA e verificadas quanto a possível atualização, revogação ou derrogação, devendo ser aplicado o texto normativo (ou legal) em vigor, respeitando-se os períodos de vacância (se aplicável);
1.5 Havendo conflito de aplicabilidade entre normas (ou legislações em vigor) e o texto deste Memorial Descritivo, deverá a contratante ser imediatamente informada, por escrito, para manifestação da forma a proceder, valendo-se do princípio da autotutela administrativa e da supremacia do interesse público.
2. DESENVOLVIMENTO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
2.1 Visando a execução das instalações elétricas internas da cabine primária de medição e transformação da “Abadia”, de propriedade da
Estância Turística de Salto, serão contratados os serviços de engenharia para o fornecimento de material e mão de obra.
2.2 A empresa CONTRATADA deverá possuir estrutura o suficiente para cumprir o escopo de serviços no prazo de 90 (noventa) dias;
2.3 Emissão de ART referente a execução da cabine.
3. SOLUÇÕES TÉCNICAS A SEREM SEGUIDAS
3.1 Com base nas normas técnicas, leis e decretos em vigor, a CONTRATADA deverá providenciar a execução dos serviços, conforme escopo contratado.
3.2 A CONTRATADA deverá considerar em sua proposta todos os impostos, taxas e tributos conforme previsto na legislação vigente para as aprovações nos órgãos municipais, estaduais e federais e nas concessionárias locais.
3.3 Os materiais e técnicas adotadas deverão ser os usuais em nosso padrão atual de engenharia, de forma a atender as normas técnicas oficiais e os textos legais em vigor, visando à melhor razão custo/benefício.
4. IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1.1 Mão de obra e materiais para a execução das instalações elétricas internas da cabine primária de medição e transformação.
4.1.2 Emissão de ART referente: a execução das obras da cabine, conforme projeto aprovado pela CPFL; aos laudos de aterramento e isolação e ao laudo de parametrização do relé indireto.
4.1.3 Solicitação de estudo de rede junto à CPFL, via site de projetos particulares.
4.1.4 Solicitação dos equipamentos de medição, junto à CPFL.
4.1.5 Solicitação de vistoria, junto à CPFL, via seite de projetos particulares, com o envio de toda documentação necessária à liberação da vistoria e energização da cabine.
4.2 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
4.2.1. ESCOPO
4.2.1.1 – As especificações abaixo discriminadas referem-se às condições técnicas gerais para os fornecimentos de materiais, equipamentos e serviços para implantação dos sistemas operacionais da cabine primária de medição e transformação, na Cidade de Salto – S.P.
4.2.1.2 – Todos os materiais e equipamentos deverão ser fornecidos completos, com todos os componentes e acessórios compatíveis com as condições especificadas, bem como os não expressamente especificados, mas necessários ao seu perfeito funcionamento, inclusive as fixações necessárias de acordo com as interferências que vierem a se apresentar no decorrer da execução das obras civis.
4.2.1.3 – Os fornecimentos deverão incluir, conforme estabelecidos nos itens
4.2.1.1 e 4.2.1.2, também as peças sobressalentes, ferramentas e aparelhos especiais para manutenção.
4.2.1.4 – Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas aplicadas a cada caso, sendo incluída a proteção e segurança do indivíduo, de terceiros e bem como dos usuários durante a obra, tanto quanto após a conclusão dos mesmos a qualquer tempo.
4.2.1.5 – As especificações dos materiais e serviços descritos neste memorial não poderão ser alteradas, ficando desta forma estabelecido que qualquer produto ou serviço que não venha a atender os dados descritos nas especificações técnicas poderão ser substituídos ou refeitos, ficando neste caso, o fornecedor, responsável por todas as despesas decorrentes desta falta.
4.2.1.6 – O contratado ficará responsável pela garantia dos materiais, equipamentos e serviços colocados na obra, pelo período de cinco anos, mesmo que estes sejam superiores às garantias dos fabricantes dos equipamentos e materiais.
4.2.2. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS
4.2.2.1 – Do projeto:
O projeto elétrico anexo foi elaborado de acordo com as normas técnicas, sendo que qualquer alteração dos mesmos, deverá ser solicitada por escrito e submetida à análise e apreciação junto com o engenheiro responsável pelo projeto, para que seja também, deferida ou indeferida, por escrito ao interessado.
4.2.2.2 – Da obra:
A edificação que comportará a cabine primária de medição e transformação é uma construção existente e em condições de receber a instalação dos equipamentos.
4.2.3. CARACTERÍSTICAS GERAIS
Cada equipamento ou acessório tais como muflas, conjuntos de TC e TP, disjuntor e transformador, serão alojados em compartimentos individuais, limitados por paredes divisórias e com dimensões indicadas no projeto.
A cabine deverá ter a área de circulação e operação em seu interior e espaço suficiente para a movimentação dos equipamentos.
É provida de porta metálica com duas folhas abrindo para fora e possui trinco tipo ferrolho com cadeado.
A cabine consta de duas aberturas para iluminação natural protegidas pelo lado de fora com tela de arame.
As aberturas destinadas à entrada de ar estão localizadas, próximas do piso.
Haverá a fixação em local bem visível, tanto no lado externo da porta como nas grades de proteção do interior da cabine, da placa com os dizeres "PERIGO MÉDIA TENSÃO", não sendo permitido o uso de adesivo.
Para separar as áreas de circulação da área com pontos energizados em tensão primária, haverá tela.
A cabine consta de iluminação artificial, alimentada com energia medida, com interruptor junto à porta.
Na cabine deverá ser instalada uma tomada 220V, para alimentação do aparelho para programação e leituras dos dados da memória de massa do registrador eletrônico.
Na cabine haverão dois TPs auxiliares conforme projeto executivo, ligado após a medição e antes da chave do disjuntor geral, para alimentar as lâmpadas e a tomada. Os TPs terão proteção contra sobrecorrente.
A cobertura existente não deverá permitir escoamento de água sobre a linha de média tensão e acessórios.
4.2.4. TRANSFORMADOR
O transformador será a seco e terá as seguintes características mínimas:
- potência 500 kva
- TAP's Primários: 23,1/22,0/20,9kV
- TAP's Secundários: 220/127V (neutro aterrado).
- Ligação Primária: TRIÂNGULO
- Ligação Secundária: ESTRELA com neutro acessível
- Isolamento: Classe 25kV
- NBI: 125kV
- Freqüência: 60Hz
Em virtude do espaço restrito destinado aos transformadores, optou-se pela utilização de transformador a seco uma vez que tem as dimensões menores.
Caso fosse feita a opção por transformador a óleo, a cabine ficaria limitada a dois transformadores de 300 Kva enquanto que com os transformadores a seco, poderemos chegar até uma capacidade de transformação de 1000 kva.
4.2.5. SISTEMA DE PROTEÇÃO
Instalação de um disjuntor geral trifásico, com as características abaixo, comandado por relé microprocessado:
a) classe de tensão: 25kV
b) corrente nominal: 630 amperes
c) capacidade mínima de interrupção simétrica: 500MVA
d) NBI: 125kV
e) freqüência: 60Hz
A proteção de sobrecorrente será feita por relés microprocessados de sobrecorrente secundários, com unidades de operação instantânea e temporizada (função 50/51), que serão ligados ao circuito primário através de TCs do tipo a seco.
Os TCs são dimensionados para não saturarem para a corrente assimétrica máxima, no ponto de entrega ou 10kA, o que for maior.
Serão instalados relés microprocessados de sobrecorrente nas 3 fases. As unidades temporizadas terão correntes mínimas de atuação igual a 80% das correntes mínimas de atuação dos equipamentos à montante e as proteções do consumidor serão 300ms mais rápidas que a proteção da CPFL para qualquer valor de corrente de defeito menor ou igual às correntes de curto- circuito atuais no ponto de entrega.
Para o correto funcionamento dos relés eletrônicos e para o funcionamento da bobina de abertura do disjuntor, durante a ocorrência de curtos-circuitos próximos ao seu ponto de instalação, serão previstas fontes auxiliares para a sua alimentação. A alimentação auxiliar será feita por 1 No-break senoidal de 1000 VA com autonomia de 2 horas, que será alimentado através dos Tps de potencial da proteção, além de trip capacitivo e relé de subtensão (função 27), com temporização na Desenergização.
Do lado da entrada do disjuntor e após a medição, será instalada uma chave faca de abertura sem carga, ação simultânea, 400 amperes, 25 kv, para possibilitar a manutenção do disjuntor.
A operação e manobra dos equipamentos de proteção deverá ser feita por pessoal técnico especializado, conforme NR-10 das Portarias 3214/MTbE/78 e 598/Mtb/2006. Para isso, haverá na cabine um par de luvas isolantes de borracha isolação 25 kv estrados-isolados e bastões adequados para trabalhos em 25kv. Serão afixados em local bem visível, as instruções para operação das chaves e disjuntores.
4.2.6. DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
Para proteção contra descargas atmosféricas, serão utilizados jogos de pára-raios de invólucro polimérico, a óxidos metálicos, sem centelhador, providos de desligador automático, para uso em redes de distribuição aérea, tensão nominal 21kV, e corrente de descarga nominal 10kA.
Os mesmos serão instalados na parte externa da cabine junto às buchas de passagem da média tensão.
4.2.7. SISTEMA DE ATERRAMENTO
As hastes de aterramento terão comprimento mínimo de 2,40 metros, sendo haste de cobre de diâmetro de 5/8" (16mm).
As conexões haste-cabo serão feitas com conexão mecânica (conectores ou grampos adequados) ou com solda exotérmica. Conexões mecânicas embutidas no solo serão protegidas contra corrosão, através de caixa de inspeção com diâmetro mínimo de 250mm que permita o manuseio de ferramenta. Esta exigência não se aplica a conexões entre peças de cobre ou cobreadas, com solda exotérmica.
Os sistemas de aterramento serão feitos sob os postos, além da instalação de um anel circundando o perímetro da edificação, interligado ao sistema de aterramento.
O neutro da CPFL será interligado com o neutro das instalações da unidade consumidora.
As interligações entre as hastes (malha), serão efetuadas através de cabo de cobre nu com seção mínima de 50mm2, ao no mínimo 60cm de profundidade.
No piso junto à parede, será instalado um anel de aterramento de cabo de cobre nu 35mm2, onde são efetuados os aterramentos dos equipamentos, ferragens e neutro, sendo este interligado à malha.
Todas as partes metálicas não energizadas da cabine, serão interligadas ao anel de aterramento através de fio ou cabo de bitola mínima de 25mm² de cobre nu.
A malha de terra que interliga as hastes será construída dentro da própria. Haverá acesso às hastes da malha de terra, no mínimo em quatro pontos, através de caixas de inspeção com dimensões de 30cm x 30cm e localizadas nos cantos internos da cabine. O anel localizado na parede será interligado à malha através destas aberturas, que devem permanecer acessíveis à inspeção e protegidas com tampas removíveis.
Todas as interligações entre malha, anel e aterramento dos equipamentos e ferragens, serão efetuadas através de conector (conexão mecânica) ou solda exotérmica, sendo vedado o uso de solda de estanho, zinco ou chumbo. Conexões mecânicas embutidas no solo serão protegidas contra corrosão, através de caixa de inspeção.
O conjunto de medição no posto de transformação será aterrado à malha de aterramento do posto. Será localizado sobre a malha para evitar choque por tensão de transferência.
Todas as partes metálicas não energizadas do conjunto serão aterradas, inclusive portas suplementares.
O condutor de aterramento da porta será de cobre isolado do tipo extra- flexível, com seção mínima de 25mm² e conectado por terminais em ambas as extremidades. Possuirá comprimento suficiente que permita abrir livremente a porta.
4.2.8. BARRAMENTOS
O barramento de média tensão será constituído de cobre nu nas formas de vergalhão, diâmetro 3/8” pintado nas cores padrão, ou seja:
Fase "V" - cor vermelha (MUNSELL 5R-4/14)
Fase "A" - cor azul escuro (azul royal) (MUNSELL 2,5PB-4/10) Fase "B" - cor branca (MUNSELL N9,5)
Todas as emendas, derivações e ligações de equipamentos aos barramentos, serão feitas através de conectores apropriados, não sendo permitido o uso de solda.
4.2.9. MEDIÇÃO
O medidor e equipamentos para medição na média tensão são fornecidos e instalados pela CPFL.
O quadro de medição será uma caixa tipo A-I com dispositivos para lacre, destinada à instalação do medidor e chave de aferição. A caixa tipo A-I deverá será provida de fundo de madeira maciça ou compensada de 7 camadas de placa para fixação do medidor.
O consumidor é responsável pelo zelo de todos os equipamentos mantidos sob lacre, sendo que o acesso aos mesmos somente é permitido ao pessoal autorizado pela CPFL.
Fica a critério da CPFL a instalação da medição que julgar necessária, bem como sua retirada ou substituição quando considerado conveniente.
5. OBSERVAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
5.1. Todos os documentos deverão ser produzidos com o uso de Programas de Informática e gravados em mídia digital, de modo tal que seja possível sua leitura e modificação;
5.2. Os arquivos do tipo texto deverão ser salvos na mídia em formato “DOC” ou “DOCX” e PDF;
5.3. Os arquivos do tipo planilhas deverão ser salvos na mídia em formato “XLS” ou “XLSX” e PDF;
5.4. Os arquivos do tipo apresentações multimídias deverão ser salvos na mídia em formato “PPT” ou “PPTX” e PDF;
5.5. Os arquivos de desenhos técnicos deverão ser salvos na mídia em formato “DWG” e PDF;
5.6. A CONTRATADA deverá considerar, no orçamento a ser apresentado, todos os encargos fiscais e tributários previstos na legislação vigente
5.7. A CONTRATADA será responsável pela execução de todos os Serviços Técnicos e Profissionais para a execução dos Serviços da Licitação;
5.8. Deverá acompanhar as peças técnicas: uma cópia das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) para cada um dos projetos executivos elaborados;
5.9. Todas as cópias das peças técnicas, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas e demais peças, deverão estar acondicionadas em pastas com capa dura, tipo catálogo, com quatro furos.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 EXECUÇÃO
6.1.1 Deverá ser emitida ART de serviços com a responsabilidade do profissional relacionado à empresa, estando em conformidade com a Lei Federal nº 6.496/77 da execução dos serviços envolvidos, assinados por profissionais credenciados pelo CREA/CONFEA/CAU, conforme Lei Federal 5.194/66 e encaminhar cópias ao Contratante no ato da assinatura da ordem de execução dos serviços.
6.2 PREÇOS
6.2.1 A Contratada deverá apresentar proposta comercial, de acordo com o contido neste Memorial Descritivo, Projeto Executivo, informando os valores conforme Planilha Orçamentaria, com o preço global da proposta.
6.3 PRAZOS
6.3.1 De início: imediato, após a assinatura da Ordem de Execução de Serviço.
6.3.2 De execução: em 90 (noventa) dias.
6.3.3 De observação: 30 (trinta) dias.
6.3.4 De vigência: 120 (cento e vinte) dias.
6.4 VISTORIA
6.4.1 As licitantes poderão (facultativo) vistoriar o local das obras a fim de conhecer as condições físicas, peculiaridades e quantidades envolvidas. E para agendamento contatar a Secretaria de Obras pelo telefone (00) 0000-0000 e
(00) 0000-0000, das 8:00 às 17:00, falar com o Aparecido Signorini.
6.5 PROFISSIONAIS
6.5.1 O pessoal empregado deverá ser habilitado e competente para a execução dos serviços além de serem identificados previamente, cabendo à Fiscalização da CONTRATANTE a proibição da entrada e permanência de indivíduos considerados suspeitos e indesejáveis, ou que de alguma forma que representem prejuízos à segurança no local de serviços.
6.6 OBSERVAÇÕES
6.6.1 Para execução dos serviços, o presente Memorial Descritivo não limita a boa técnica e experiência da CONTRATADA, indicando apenas as condições mínimas necessárias para a consecução do objeto de licitação.
6.6.2 As garantias para a Administração Pública são aquelas previstas na legislação e demais dispositivos legais vigentes que regem a matéria.
6.6.3 A Contratada deverá cumprir rigorosamente o disposto na CLT e especificamente o disposto na Lei nº 6514, de 22 de dezembro de 1977 e na portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 e suas Normas Regulamentadoras. As irregularidades constatadas pela fiscalização do contratante deverão ser de pronto sanadas.
6.7 ANEXOS
6.7.1 Projeto Executivo Elétrico – Cabine Primária de Medição e Transformação.
6.7.2 Carta de aprovação do projeto pela CPFL.
6.7.3 Planilha Orçamentária – Cabine Primária de Medição e Transformação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
________________________é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência e/ou exclusividade no procedimento licitatório da Tomada de Preços n.º ................../2018, realizado pela Prefeitura da Estância Turística de Salto.
(Cidade/Estado), em de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome do representante legal:
RG do representante legal:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX
X XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Referência: Tomada de Preços
Pelo presente, designo o Sr. , portador do RG nº
para representante da empresa , CNPJ: , estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência.
Salto, de de 2018.
Assinatura do representante legal Nome do Representante:
RG do Representante nº:
ANEXO V MINUTA DE CONTRATUAL
Contrato Administrativo nº /2018 Processo Administrativo nº 5836/2018
Contratante – Prefeitura da Estância Turística de Salto
Contratada – Objeto –
Referente – Tomada de Preço nº 08/2018
Valor Total – Vigência –
O Município de Salto, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sediada a Xxx Xxxx xx Xxxxx xx 0.000, Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, Inscrita no CNPJ nº 46.634.507/0001- 06, neste ato representada pelos Secretários de Administração e de Obras e Serviços Públicos, os Srs. .............., portador do RG nº e do CPF nº ora designada simplesmente como Contratante e, de outro lado a
, sediada a , na cidade de
, inscrita no CNPJ(MF) nº e Inscrição Estadual nº , neste ato representada pelo(a) Sr(a). ,
portador(a) do RG. nº. e do CPF nº _ ,
doravante designada simplesmente Contratada, têm entre si justo e acordado o presente contrato, conforme as seguintes cláusulas:
Do Objeto Cláusula Primeira:
1.1. O presente contrato tem como objeto execução das instalações elétricas da cabine primária de medição e transformação da edificação denominada ABADIA, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, com o fornecimento de todo material e equipamentos necessários, a cargo das Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos, de acordo com o Memorial Descritivo, Projeto Executivo Elétrico, Carta de Aprovação do Projeto pela CPFL e Planilha Orçamentária.
Parágrafo Único: A gestão do contrato será realizada pelo Chefe de Gabinete, Aparecido Signorini, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, portador do RG nº 6.365.792-2 e CPF nº 000.000.000-00.
Dos Documentos Aplicáveis Cláusula Segunda:
2.1. Para efeitos obrigacionais, tanto o edital da Tomada de Preço nº 08/2018, o memorial descritivo, projeto, planilha orçamentária, bem como a proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, prevalecendo seus
termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.
Do Prazo e da Vigência Cláusula Terceira:
3.1. O prazo para execução da obra será de 90 (noventa) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviços.
3.2. Eventuais atrasos na entrega deverão ser devidamente justificados e comprovados e competindo a equipe técnica da Prefeitura dar o aval para o aditamento de prazo.
3.3. A vigência do contrato será de 120 (cento e vinte) dias, a partir da emissão da Ordem de Serviços, considerando o xxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Do Preço e Das Condições de Pagamento Cláusula Quarta:
4.1. O preço total para execução dos serviços é de R$ ( ), sendo que o pagamento será efetuado a cada 30 (trinta) dias após o início dos serviços, em 10 (dez) dias fora a dezena a partir do atestamento da Nota Fiscal, pelo gestor de Contrato da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, respeitando a ordem cronológica de pagamentos.
4.2. Na ocorrência de rejeição da(s) nota(s) fiscal(is) motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
4.3. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à licitante, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
4.4. A Contratada quando do faturamento deverá inserir na Nota Fiscal – Tomada de Preços nº 08/2018 e Contrato Adm. nº /2018.
4.5. Quando da emissão da Nota Fiscal, a Contratada deverá destacar as retenções dos impostos e contribuições sociais devidas, sobre a prestação dos serviços, ou fazer menção à base legal, quando isenta ou dispensada.
4.6. Nos preços contratados que constituirão a única e completa remuneração para a obra, objeto deste certame, deverão estar inclusos: materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias, placas indicativas de obras e de sinalização, taxas, bonificações, transportes, combustível, lubrificantes, manutenção e depreciação de máquinas, alimentação, limpeza geral da obra, bem como, todos e quaisquer encargos –
trabalhistas, previdenciários, securitários, tributários, fiscais e comerciais – despesas diretas e indiretas, não recaindo à Prefeitura, nenhum ônus suplementar além dos valores propostos, inclusive quanto às despesas indiretas.
Do Reajuste de Preços Cláusula Quinta:
5.1. Os preços não serão reajustados.
Do Crédito Orçamentário Cláusula Sexta:
6.1. A despesa decorrente com a execução dos serviços objetivados no presente Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária de n.º: 02.10.01.449051.15.451.0003.2.617.01.110000 (ficha 257) Fonte: Tesouro, a cargo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Das Penalidades Cláusula Sétima:
7.1. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções; não necessariamente nesta ordem, dependendo da gravidade da infração eventualmente cometida, e respeitando-se o princípio do contraditório:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, mais perdas e danos;
c) Rescisão contratual unilateral pela Contratante;
d) Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes.
Das Disposições Gerais Cláusula Oitava:
8.1. A Contratada deverá qualificar o engenheiro responsável pelos serviços, com inscrição no CREA, comprovando vínculo através de cópia do registro de empregado, contrato de trabalho, contrato social, caso o profissional sócio da empresa, ou ainda declaração do profissional assumindo tal cargo e/ou comprovação de vínculo de prestação de serviços prestador autônomo), tal exigência está condicionada a assinatura do contrato.
8.2. Os serviços serão executados sob a responsabilidade da Contratada, com o devido recolhimento da ART, devendo essa ser apresentada no recebimento da Ordem de Início de Serviços.
8.3. A Contratada deverá cumprir rigorosamente as normas de segurança no trabalho e de trânsito, pois são de sua exclusiva responsabilidade, assim como também são de sua inteira responsabilidade, as reparações de danos eventualmente provocados contra terceiros, durante a execução dos serviços objeto deste instrumento.
8.4. A Contratada deverá fornecer aos seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individuais (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
8.5. A Contratada deverá empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes, pela fiscalização da Prefeitura.
8.6. A Contratada devera obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
8.7. A Contratada deverá proceder à substituição em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
8.8. Na ocorrência de qualquer motivo que provoque a paralisação dos serviços, deverá ser comunicado incontinenti as Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos da Prefeitura que elaborará, se for o caso, documento de reconhecimento e justificação do fato, procedendo- se no ato, medição dos serviços.
8.9. A fiscalização da Prefeitura poderá embargar o prosseguimento de qualquer serviço em desacordo com as especificações previstas pela Contratante.
8.10. A obra concluída, recebida pela Prefeitura, de forma provisória ou definitiva, não excluirá a Contratada da responsabilidade civil pela sua solidez e segurança, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
8.11. No caso de necessidade de remoção ou destruição de benfeitorias, com exceção do previsto na planilha quantitativa e orçamentária, existente no local, mesmo que parciais, deverá ser solicitada a devida autorização às Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos da Prefeitura.
8.12. Toda e qualquer destruição, remoção ou alteração de benfeitorias existentes no local, que porventura venham a ocorrer durante a execução da obra, deverão ser refeitas, reparadas e/ou corrigidas pela Contratada,
conforme orientação das Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos e sem ônus para a Prefeitura.
8.13. A Contratada obriga-se a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas e imediatamente, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, que sejam decorrentes da execução das obras ou dos materiais e/ou equipamentos empregados.
8.14. A Contratada deverá entregar o local, objeto desta licitação, limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à fiscalização da prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra coma à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
8.15. A Contratada deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados.
8.16. A Contratada quando da execução do objeto do presente contrato se obriga a observar toda a legislação ao caso aplicável, em especial o que dispõe a Lei Municipal nº 2.970/2009 e a Lei Municipal nº 3174/2013(no que couber).
8.17. A Contratada deverá observar as regras trabalhistas estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente no âmbito municipal, incluindo-se o piso salarial da categoria, com relação à mão-de-obra empregada na execução dos serviços.
8.18. As Secretarias de Administração e Obras e Serviços Públicos exigirá no momento de recebimento das notas a comprovação de regularidade com o FGTS e com a Previdência Social de seus empregados ligados ao objeto deste contrato. Mesmo sem conferência da Contratante, a responsabilidade é única e exclusiva da Contratada para com seus funcionários e os encargos sociais devidos. Caso a Contratante seja condenada a pagar qualquer verba trabalhista, previdenciária ou encargos sociais, este contrato, acompanhado da sentença transitada em julgado, valerá como título executivo extrajudicial. O mesmo se aplica caso haja qualquer ação de natureza cível, promovida por funcionário ou por pessoa prejudicada com a execução deste contrato.
8.19. Caso ocorra o descumprimento do pagamento das obrigações previdenciárias e fundiárias, a Contratante se reserva o direito de reter referida verba, fazer o recolhimento devido e descontar na fatura, nos termos do decreto 3048 de 06 de maio de 1999 e suas atualizações.
8.20. Poderá a Prefeitura a qualquer tempo solicitar à Contratada a substituição de qualquer de seus funcionários ligados diretamente a obra, inclusive do engenheiro preposto, o que deverá ocorrer num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da notificação, desde que haja motivo danoso ao bom andamento da obra.
8.21. São vedadas as subcontratações do contrato a terceiros no todo ou em parte, exceto com anuência expressa e por escrito da Prefeitura, e atendidas por parte do subcontratado todas as exigências de idoneidade sob todos os aspectos previstos no Edital da Tomada de Preço nº .../2018, ficando também o cessionário, no caso de subcontratação, responsável por todas as obrigações do cedente, permanecendo solidário a este.
8.22. Não se criará nenhum vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Prefeitura da Estância Turística de Salto. Os benefícios sociais e trabalhistas concedidos pela Contratante aos seus servidores não são extensivos aos empregados da Contratada. Se for o caso, a Contratada deverá fornecê-los.
8.23. A Contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da Tomada de Preço nº 08/2018.
8.24. A Contratada, neste ato, declara concordar com todos os termos do presente contrato, bem como as obrigações do regulamento administrativo previsto pela contratante, além das penalidades pertinentes às leis especificas à matéria Lei nº 8666/93 e suas atualizações, Lei Orgânica do Município de Salto nº 1382/90 (Emenda Substitutiva nº 01/2008), que fazem parte integrante da Tomada de Preço nº 08/2018.
8.25. A Contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 e seguintes da Lei Federal nº 8666/93.
8.26. Constituem motivos para rescisão, os casos previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93.
Do Foro Cláusula Nona:
9.1. Fica eleita a Comarca de Salto, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente contratação, se não solucionadas pela via amigável.
Assim, por estarem justas e acordadas, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, de acordo com a legislação vigente.
Salto/SP, de de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário de Administração
Contratante
Xxxxx Xxxxxxxx Ourique de Carvalho
Secretário de Obras e Serviços Públicos
(empresa)
Contratada
Testemunhas:
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.