TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
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Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
PROAD Nº 41.474/2021 - PG-075/2021 - CONTRATO N° 081/2021
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA OFFICEPLAN PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO LTDA., PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA OS IMÓVEIS/UNIDADES DO TRT DA 2ª
REGIÃO - GRUPO 5 (G5) Arujá, Ferraz, Poá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Praia Grande, São Vicente, Suzano, Cubatão e Guarulhos.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Desembargador Presidente, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, OFFICEPLAN Planejamento e Gerenciamento LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 02.136.688/0001-67, sediado(a) na Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, 00000-000, xx Xxx Xxxxx / XX, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx , portador(a) da Carteira de Identidade nº 18.318.424-5 , expedida pela (o) SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00 e e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx na presença de duas testemunhas, celebram o presente contrato, em conformidade com o resultado do PREGÃO n.º 075/2021, PROAD nº 41.474/2021, devidamente homologado nos autos do referido processo, fundamentado na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, firmando o compromisso de cumpri-lo de acordo com as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente contratação é o serviço de engenharia consultiva para os imóveis/unidades do TRT da 2ª Região, Grupo 5 (Arujá, Ferraz, Poá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Praia Grande, São Vicente, Suzano, Cubatão e Guarulhos), que será prestado conforme exigências previstas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I - Especificação do Objeto - e demais documentos técnicos anexos ao Edital identificado no preâmbulo, e na proposta vencedora, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
ELAIN E CAIRE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXXX: 146048
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:66 145376872
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX:1 1629683892
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
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- Para o Grupo 5 (G5)
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O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produzindo efeitos até a data do recebimento definitivo dos serviços de execução das adequações de acessibilidade.
Parágrafo Primeiro: A execução dos serviços será realizada em conformidade com as condições e os prazos constantes no Anexo I do edital.
Parágrafo Segundo: A prorrogação do prazo de execução será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como devidamente justificada e autorizada pela autoridade competente, mediante formalização de Xxxxx Xxxxxxx, observadas as hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 326.981,64 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e quatro centavos).
Grupo | Item | Descrição | Valor total (R$) |
G5 | 9 | Projetos para adequação de acessibilidade para dez unidades: Arujá, Ferraz, Poá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Praia Grande, São Vicente, Suzano, Cubatão e Guarulhos, conforme especificações contidas no edital e em seus anexos. | R$ 326.981,64 |
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor consignado neste contrato será fixo e irreajustável; se durante a prestação dos serviços for superado o período de 12 (doze) meses desde a data da abertura da sessão pública de lances (07/10/2021), em virtude de atos ou fatos não causados pela Contratada, caberá reajuste do preço pela variação do IPCA-E, ou outro índice que o substitua, mediante requerimento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 14.144, de 22 de abril de 2021, publicada no D.O.U em 23/04/2021, conforme Programa de Trabalho
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15.103.02.122.0033.4256.0035 e Naturezas de Despesas 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica, e, nos exercícios subsequentes, à conta da dotação orçamentária que atenda despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto ou da etapa do cronograma físico-financeiro, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE e conforme especificações contidas no item 17 do Anexo I do edital.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA deverá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste instrumento.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei
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n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012.
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá encaminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação jurídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do parágrafo anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATADA deverá informar à Administração sua ocorrência, sob pena da incidência das penalidades previstas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a retenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Ordem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
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I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
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pagamento;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por servidores designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamentos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegurança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais penalidades previstas neste contrato e no instrumento convocatório.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas no procedimento licitatório durante toda a execução deste contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
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c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de proteção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço.
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx , habilitado em Arquitetura e Urbanismo, registrado no CAU sob o nº A31161-8.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitados os limites, condições e obrigações estabelecidos no item 2 do Anexo I do edital.
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CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do contrato.
CLÁUSULA ONZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor contratado ou da etapa do cronograma físico-financeiro em atraso, por dia, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multas conforme tabelas a seguir:
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU DE INFRAÇÃO |
Descumprir quaisquer obrigações contratuais, não explicitadas nos demais itens | 1 |
Atrasar a execução do objeto apresentando justificativa parcialmente aceita | 2 |
Atrasar injustificadamente a execução do objeto | 3 |
Não entregar documentação solicitada pelo CONTRATANTE | 4 |
Descumprir prazos, exceto quantos aos itens 2 e 3 supra | 4 |
Cometer erros de execução do objeto | 5 |
Desatender as solicitações do CONTRATANTE | 5 |
Descumprir as especificações mencionadas no contrato ou descumprir normas técnicas | 5 |
Executar o objeto contratado de forma imperfeita | 5 |
Não manter as condições de habilitação durante a vigência contratual | 6 |
Alterar a equipe técnica sem autorização do CONTRATANTE | 6 |
Inexecução parcial do contrato, pela falha em esclarecer dúvidas ou sanar incoerências no prazo convencionado | 7 |
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DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA | GRAU DE INFRAÇÃO |
Inexecução parcial do contrato, por não comparecer às visitas para acompanhamento da execução do serviço projetado, ou enviar profissional sem a qualificação técnica necessária. | 7 |
Descumprir a Legislação afeta à execução do objeto | 8 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequência letais. | 9 |
Inexecução total do contrato | 9 |
GRAU | Substituível por advertência na 1ª ocorrência? | MULTA (% EM RELAÇÃO AO VALOR CONTRATADO) | IMPEDIMENTO DE LICITAR | |
MORATÓRIA | COMPENSATÓRIA | |||
1 | Sim | Não | Não | Não |
2 | Não | 0,2% ao dia | 3% por ocorrência | até 2 meses |
3 | Não | 0,4% ao dia | 4% por ocorrência | de 2 até 3 meses |
4 | Não | 0,6% ao dia | 5% por ocorrência | de 3 até 6 meses |
5 | Não | 0,8% ao dia | 6% por ocorrência | de 6 meses até 1 ano |
6 | Não | 1,0% ao dia | 7% por ocorrência | de 1 ano até 2 anos |
7 | Não | 1,2% ao dia | 8% por ocorrência | de 2 anos até 3 anos |
8 | Não | 1,5% ao dia | 9% por ocorrência | de 3 anos até 4 anos |
9 | Não | - | 10% por ocorrência | de 4 anos até 5 anos |
d) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
e) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
f) Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro: A sanção de suspensão do direito de licitar ou contratar com a União poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de multa.
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Parágrafo Segundo: As multas previstas neste contrato, se aplicadas, poderão ser descontadas dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Terceiro: Caso inexistentes pagamentos ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir do recebimento da notificação, através de GRU – Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante a este Tribunal, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quarto: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
Parágrafo Primeiro: A diferença percentual entre o valor global do contrato e o
preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Parágrafo Segundo: O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Terceiro: A assinatura do presente contrato implica a concordância da CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, os respectivos preços serão calculados considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato
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e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA CATORZE – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido conforme item 16 do Anexo I do edital.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou a danos causados ao imóvel ou ao patrimônio do Tribunal.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXXXXX – DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contraentes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura eletrônica.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX X. VIDIGAL
Desembargador Presidente do Tribunal
Assinado digitalmente
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Técnico Officeplan Planejamento e Gerenciamento Ltda.
Testemunhas:
Assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor da Coordenadoria de Infraestrutura Predial
Assinado digitalmente
XXXXXX XXXXX
Diretora da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de engenharia consultiva para os imóveis/unidades do TRT da 2ª Região, localizados na Capital Paulista, Grande São Paulo e Baixada Santista.
GRUPO 1 (G1) | |
Item | Descrição |
1 | Laudos de avaliação do valor do imóvel para oito unidades: creche, Guarujá, Osasco, Rio Branco, Santos, São Bernardo do Campo, Sede e Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx |
2 | Relatórios técnicos de engenharia diagnóstica e avaliação estrutural para seis unidades: Xxxxxxxxx, Xxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, X.X. 0 (Xxxxx Xxxxxxx) e Rio Branco. |
GRUPO 2 (G2) | |
Item | Descrição |
3 | Projeto de instalações prediais hidráulico-sanitárias para readequações e implantações no Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx e creche. |
4 | Projeto de instalações prediais hidráulico-sanitárias e de aproveitamento de águas pluviais para readequações e implantações no térreo e nos subsolos do Edifício Sede |
5 | Consultoria para estudo de viabilidade de implantação de sistema de água de reuso para nove unidades: São Caetano, Mogi, Guarujá, Osasco, Santos, Rio Branco, São Bernardo, Sede e Xxx Xxxxxxx |
GRUPO 3 (G3) | |
Item | Descrição |
6 | Projetos para implantação de microgeração fotovoltaica para três unidades: Santos, Mogi das Cruzes e Ruy Barbosa |
7 | Consultoria para estudo de viabilidade de implantação de microgeração fotovoltaica para 32 unidades: Cajamar, Embu, Poá, Jandira, Caieiras, Franco da Rocha, Ferraz, Praia Grande, Suzano, Carapicuíba, Santana do Parnaíba, Cotia, Taboão, Itaquaquecetuba, Mauá, São Caetano, Itapecerica, Guarujá, São Vicente, Osasco, Diadema, Cubatão, U.A. 2 (galpão Limão), Santo André, Barueri, Rio Branco, São Bernardo, Guarulhos, Zona Sul, U.A 3 (Edgard), Zona Leste e Sede. |
GRUPO 4 (G4) | |
Item | Descrição |
8 | Projetos para renovação de ar do sistema de climatização de 32 unidades: Cajamar, Ribeirão |
Pires, Itapevi, Embu, Poá, Jandira, Arujá, Caieiras, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Praia Grande, Suzano, Carapicuíba, Santana do Parnaíba, Creche, Taboão, Itaquaquecetuba, Mauá, São Caetano, Mogi, Itapecerica, São Vicente, U.A 1 (millenium), Osasco, Diadema, Cubatão, U.A. 2 (Limão), U.A. 3 (Edgard), Rio Branco, São Bernardo, Guarulhos e Zona Leste |
GRUPO 5 (G5) | |
Item | Descrição |
9 | Projetos para adequação de acessibilidade para dez unidades: Arujá, Ferraz, Poá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Praia Grande, São Vicente, Suzano, Cubatão e Guarulhos. |
GRUPO 6 (G5) | |
Item | Descrição |
10 | Projeto para reforma do Fórum Trabalhista de Santos, com modelagem BIM e projetos CAD e BIM para readequação, implantação ou substituição de: instalações prediais hidráulico- sanitárias, elétrica, lógica, elevador e climatização com renovação de ar. |
1.2. É permitida a uma mesma empresa a disputa e a adjudicação simultânea de diferentes grupos, desde que atendidas as qualificações técnicas correspondentes.
1.3. Os projetos deverão ser fornecidos em formato CAD, à exceção do Grupo 6 (G6), que deverá ser fornecido simultaneamente em formato BIM e CAD.
1.4. É anexada a este edital um quadro contendo o endereço, área e a quantidade de pavimentos de cada unidade (Anexo II).
1.5. As plantas de arquitetura das unidades, em formato CAD (.dwg), poderão ser solicitadas pelos licitantes via e-mail, até 2 (dois) dias antes da abertura da sessão pública.
1.5.1. O licitante deverá especificar na mensagem as unidades das quais deseja receber as plantas, bem como identificar-se informando o nome da empresa e CNPJ. O endereço para solicitação é: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
1.6. Os serviços deverão considerar vistorias, análises, pesquisas de mercado, ensaios técnicos ou quaisquer outras atividades complementares recomendadas pela boa técnica para a execução plena do objeto contratado. Estas atividades não implicarão em ônus adicional ao CONTRATANTE, entendendo- se que os custos completos para a execução plena do objeto estarão considerados na proposta da CONTRATADA.
1.7. Quantidades:
1.7.1. Grupo 1 (G1)
1.7.1.1. Oito laudos de avaliação de valor de imóvel;
1.7.1.2. Seis relatórios técnicos de engenharia diagnóstica e avaliação estrutural.
1.7.2. Grupo 2 (G2)
1.7.2.1. Um projeto de instalações prediais hidráulico-sanitárias do Edifício Sede;
1.7.2.2. Um projeto de instalações prediais hidráulico-sanitárias do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx / Creche;
1.7.2.3. Nove estudos de viabilidade para implantação de sistema de água de reuso.
1.7.3. Grupo 3 (G3)
1.7.3.1. Três projetos para implantação de microgeração fotovoltaica;
1.7.3.2. Trinta e dois estudos de viabilidade para implantação de microgeração fotovoltaica.
1.7.4. Grupo 4 (G4)
1.7.4.1. Trinta e dois projetos para renovação de ar do sistema de climatização.
1.7.5. Grupo 5 (G5)
1.7.5.1. Dez projetos de adequação de acessibilidade.
1.7.6. Grupo 6 (G6)
1.7.6.1. Um projeto para reforma do Fórum Trabalhista de Santos.
2. SUBCONTRATAÇÃO
2.1. É permitida a subcontratação de serviços auxiliares para a elaboração dos produtos contratados, a exemplo de ensaios técnicos e consultorias especializadas.
2.2. A subcontratação não exime a CONTRATADA de suas obrigações contratuais.
2.3. A autorização de subcontratação não implica em aceitação de transferência de responsabilidade. A CONTRATADA terá sempre a responsabilidade técnica sobre todos os serviços desempenhados no âmbito do contrato, subcontratados ou não.
2.4. Os serviços que estiverem a cargo de subcontratadas serão articulados entre si pela CONTRATADA, de modo a proporcionar andamento harmonioso. De nenhum modo o CONTRATANTE interferirá diretamente junto a firmas subcontratadas.
3. VISTORIA
3.1. As empresas interessadas poderão realizar vistoria conforme segue:
3.1.1. A vistoria das unidades deverá ser agendada para ocorrer em dias úteis, entre 10h e 18h.
3.1.2. O agendamento se dará pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx informando a unidade a ser vistoriada, data pretendida, horário, nome completo e CPF dos funcionários que comparecerão à vistoria.
3.1.2.1. Os agendamentos deverão ser realizados até as 14h00 do dia útil anterior à vistoria.
3.1.3. A vistoria deverá ser realizada até o dia útil anterior à abertura da sessão pública.
3.1.4. O licitante deverá ser pontual em seu horário de chegada à unidade.
3.1.5. A vistoria será acompanhada por um servidor ou funcionário da própria unidade, que não integra a equipe de apoio desta licitação e que não está apto a esclarecer dúvidas sobre o objeto.
3.1.6. A vistoria é facultativa, porém não será aceita alegação de desconhecimento das condições dos prédios como justificativa para solicitações futuras.
3.1.7. Apesar de facultativa, considera-se importante a realização de vistoria, a fim de obter o melhor conhecimento das unidades e de sua condição de conservação, obtendo subsídios que contribuirão para elaboração da proposta.
3.1.8. Todas as dúvidas dos licitantes, inclusive aquelas decorrentes da vistoria, deverão ser direcionadas à Seção de Licitações, no e-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – GRUPO 1 (G1)
4.1. Item 1 - Laudos de avaliação do valor do imóvel para oito unidades: creche, Guarujá, Osasco, Rio Branco, Santos, São Bernardo do Campo, Sede e Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx.
4.1.1. Aspectos
4.1.1.1. Finalidade: fins contábeis; Objetivo: valor patrimonial; Grau de fundamentação: III (três); forma de apresentação: laudo de avaliação; condições especiais: separação entre valor do terreno e da benfeitoria (prédio).
4.1.2. Os laudos de avaliação deverão ser elaborados e assinados por engenheiros ou arquitetos, em atendimento à NBR 14.653-1/2019, conforme transcrito:
Laudo de avaliação – relatório com fundamentação técnica e científica, elaborado por profissional de engenharia de avaliações (...)
Engenharia de avaliações – conjunto de conhecimentos técnicos-científicos especializados,
aplicado às avaliação de bens por ARQUITETOS OU ENGENHEIROS.
4.1.3. O serviço deverá ser composto pelas seguintes atividades / produtos:
a. Reunião inicial para alinhamento de expectativas e orientações;
b. Levantamentos;
c. Elaboração de ficha cadastral do imóvel;
d. Memorial de cálculo com descrição da metodologia adotada;
e. Relatório fotográfico colorido;
f. Parecer técnico com apontamento do valor do imóvel em conformidade com a NBR 14.653-1/2019 e 14.653-2/2011, segregando os valores do terreno e da edificação.
4.1.4. Prazos de execução
4.1.4.1. 90 dias, sendo:
a) Etapa 1 (30 dias): laudos das unidades da Creche, Guarujá, e Osasco;
b) Etapa 2 (30 dias): laudos das unidades da Rio Branco, Santos e São Bernardo do Campo;
c) Etapa 3 (30 dias): laudos das unidades do Edifício Sede e Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx.
Notas:
• O decurso do prazo de execução inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da reunião inicial e sua contagem será suspensa no(s) momento(s) da(s) entrega(s) de etapa(s), para que não contabilize o período em que o serviço estará sob análise do CONTRATANTE.
• O decurso do prazo de execução será retomado na data de devolução do serviço da etapa à CONTRATADA para esclarecimentos/readequações, ou na data de aprovação do serviço da etapa pelo CONTRATANTE (caso haja etapa subsequente).
• A CONTRATADA poderá aproveitar o eventual saldo de prazo de uma etapa para compensação em outra, observado o limite do prazo total.
4.1.5. Entrega:
4.1.5.1. Será realizada uma entrega para cada etapa.
4.1.5.2. Os laudos de avaliação deverão ser enviados em formato digital ao endereço de e- mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
4.1.5.3. A CONTRATADA terá o prazo de até cinco dias para sanar dúvidas ou
incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
4.1.5.4. Após análise do conteúdo pelo CONTRATANTE e eventuais ajustes pela CONTRATADA, esta será notificada pelo CONTRATANTE para que providencie a impressão dos laudos (em duas vias), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
4.1.6. Pagamento:
4.1.6.1. O pagamento ocorrerá após aprovação do laudo completo pelo CONTRATANTE, observando o agrupamento em parcelas, conforme indicado na tabela a seguir:
PAGAMENTOS PREVISTOS – ITEM 1 | |||
Parcela | Unidades | Etapa recebida | Percentual |
1ª | Creche | 1 - Laudo completo | 10,17% |
Guarujá | 1 - Laudo completo | 10,17% | |
Osasco | 1 - Laudo completo | 10,17% | |
2ª | Rio Branco | 2 - Laudo completo | 10,17% |
Santos | 2 - Laudo completo | 10,17% | |
São Bernardo | 2 - Laudo completo | 10,17% | |
3ª | Sede | 3 - Laudo completo | 16,61% |
Xxx Xxxxxxx | 3 - Laudo completo | 22,39% | |
TOTAL | 100,00% |
4.1.6.2. Cada parcela será paga nos prazos e condições estabelecidos no item 17 deste anexo.
4.1.6.3. Na reunião inicial, a CONTRATADA poderá sugerir modificações na composição das parcelas, respeitados os prazos de execução proporcionais das etapas e o prazo total.
4.2. Item 2 - Relatórios técnicos de engenharia diagnóstica e avaliação estrutural para seis unidades: São Caetano do Sul, Mogi das Cruzes, Rio Branco, Guarulhos, U.A. 3 e Zona Leste.
4.2.1. O serviço deverá ser composto pelas seguintes atividades / produtos:
a. Reunião inicial para alinhamento de expectativas e orientações;
b. Inspeção predial, levantamento e investigação de manifestações patológicas
• Identificação e mapeamento das manifestações existentes
• Relatório fotográfico
• Inspeção complementar e ensaios técnicos, quando necessários para convicção do profissional
• Relatório da inspeção predial
c. Avaliação Estrutural
• Análise de projetos estruturais (quando disponíveis)
• Verificação ou levantamento de dimensões de peças estruturais
• Inspeção complementar e ensaios técnicos, quando necessários para convicção do profissional
• Avaliação da solidez e segurança do sistema estrutural e sua conformidade com a normatização
• Determinação da vida útil residual da estrutura, apoiado em literatura técnica
• Memorial de cálculo dos dois itens anteriores
d. Diagnóstico
• Determinação dos problemas patológicos existentes
• Determinação dos mecanismos de ocorrência
• Determinação das causas
• Determinação da origem
e. Prognóstico
• Previsão da provável evolução dos problemas identificados.
• Determinação do grau de risco para cada problema, conforme este grau é definido pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE.
• Definição fundamentada da ordem de prioridades para intervenção.
f. Reunião para apresentação do diagnóstico, alinhamento de expectativas e orientações;
g. Terapia
• Indicação das técnicas para solução dos problemas patológicos.
• Indicação dos materiais para solução dos problemas,
• Estimativa preliminar de custos da execução da solução indicada, em planilha eletrônica.
• Pranchas de desenho com a localização e resumo de quantidades estimadas dos materiais e serviços para solução dos problemas patológicos.
4.2.2. Prazos de execução:
4.2.2.1. 120 dias, sendo:
• Etapa 1 (32 dias): relatórios relativos às unidades de São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes;
• Etapa 2 (44 dias): relatórios relativos às unidades da Rio Branco e Guarulhos;
• Etapa 3 (44 dias): relatórios relativos às unidades da Unidade Administrativa 3 e Zona Leste.
Notas:
• O decurso do prazo de execução inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da reunião inicial e sua contagem será suspensa no(s) momento(s) da(s) entrega(s) de etapa(s), para que não contabilize o período em que o serviço estará sob análise do CONTRATANTE.
• O decurso do prazo de execução será retomado na data de devolução do serviço da etapa à CONTRATADA para esclarecimentos/readequações, ou na data de aprovação do serviço da etapa pelo CONTRATANTE (caso haja etapa subsequente).
• A CONTRATADA poderá aproveitar o eventual saldo de prazo de uma etapa para compensação em outra, observado o limite do prazo total.
4.2.3. Entrega:
4.2.3.1. Será realizada uma entrega para cada etapa.
4.2.3.2. Os relatórios deverão ser enviados em formato digital ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
4.2.3.3. O formato de entrega digital dos desenhos será CAD (.dwg) e deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014.
4.2.3.4. A CONTRATADA terá o prazo de até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
4.2.3.5. Após análise do conteúdo pelo CONTRATANTE e eventuais ajustes pela CONTRATADA, esta será notificada pelo CONTRATANTE para que providencie a impressão do trabalho (em duas vias), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
4.2.4. Pagamento:
4.2.4.1. O pagamento ocorrerá após aprovação do relatório completo pelo CONTRATANTE, observando o agrupamento em parcelas, conforme indicado:
PAGAMENTOS PREVISTOS – ITEM 2 | |||
Parcela | Unidade | Etapa recebida | Percentual |
1ª | São Caetano | 1 - Relatório completo | 9,52% |
Mogi | 1 - Relatório completo | 9,52% | |
2ª | Rio Branco | 2 - Relatório completo | 19,05% |
Guarulhos | 2 - Relatório completo | 19,05% | |
3ª | UA3 | 3 - Relatório completo | 19,05% |
Zona Leste | 3 - Relatório completo | 23,81% | |
TOTAL | 100,00% |
4.2.4.2. Cada parcela será paga nos prazos e condições estabelecidos no item 17 deste anexo.
4.2.4.3. Na reunião inicial, a CONTRATADA poderá sugerir modificações na composição das parcelas, respeitados os prazos de execução proporcionais das etapas e o prazo total.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – GRUPO 2 (G2)
5.1. Item 3 - Projeto de instalações prediais hidráulico-sanitárias para readequações e implantações no Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx e Creche.
5.1.1. Objetiva a identificação de falhas nas instalações hidráulico-sanitárias existentes, que apresentam entupimentos e vazamentos recorrentes, bem como o projeto de soluções que permitam corrigir falhas, solucionar não-conformidades, facilitar a inspeção / manutenção e adequar as instalações para viabilizar a mudança de local de aparelhos / equipamentos sanitários, prevista em projeto de arquitetura que será fornecido pelo CONTRATANTE.
5.1.2. O serviço deverá ser composto pelas seguintes atividades / produtos:
a. Reunião inicial para alinhamento de expectativas e orientações
b. Programa de necessidades
c. Coleta de dados | levantamentos
d. Estudos preliminares
• Estudo de viabilidade técnica, com apontamento das deficiências da rede de esgoto
do edifício, inclusive anexo (Creche) e com proposta de readequação da rede de esgoto compatível com futura reforma dos sanitários do edifício.
• Análise do projeto de adequação de acessibilidade do imóvel (a ser fornecido pelo CONTRATANTE), quanto às modificações relacionadas à rede hidráulico-sanitária
• Tratamento do impacto ambiental
e. Anteprojeto
• Desenhos das soluções propostas em escala 1:75 ou maior
• Concepção do projeto, com definições para localização das tubulações, caminhamento e inclinação
• Determinação das vazões
• Dimensionamento
f. Projeto Básico
• Projeto de readequação da rede hidráulica para viabilizar adequação de acessibilidade da torre A. Quantidade referencial: 2 pranchas A1
• Projeto de readequação da rede de esgoto da Torre A. Quantidade referencial: 3 pranchas A1
• Projeto de readequação da rede hidráulica para viabilizar adequação de acessibilidade da torre B. Quantidade referencial: 2 pranchas A1
• Projeto de readequação da rede de esgoto da Torre B. Quantidade referencial: 3 pranchas A1
• Projeto de readequação da rede de esgoto da Creche. Quantidade referencial: 1 prancha A1
• Memorial Descritivo
• Memorial de Cálculo
• Especificações Técnicas
• Orçamento sintético e analítico com composição de custos unitários e indicação das fontes de pesquisa
• Cronograma físico-financeiro
• Curva ABC de materiais e de serviços
• Cálculos de BDI e Encargos Sociais
Nota: Para a composição do orçamento deverão ser utilizados, nesta ordem de
preferência, os seguintes parâmetros e fontes de pesquisa:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi);
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa de preços junto ao mercado composta de pelo menos 03 (três) orçamentos, que deverão compor a documentação apresentada.
• Projeto Executivo
• Compatibilização / Saneamento de interferências
• Detalhamento do projeto de readequação da rede hidráulica para viabilizar adequação de acessibilidade da torre A
• Detalhamento do projeto de readequação da rede de esgoto da Torre A
• Detalhamento do projeto de readequação da rede hidráulica para viabilizar adequação de acessibilidade da torre B
• Detalhamento do projeto de readequação da rede de esgoto da Torre B
• Detalhamento do projeto de readequação da rede de esgoto da Creche
• Detalhamento do Memorial Descritivo
• Detalhamento do Memorial de Cálculo
• Detalhamento de Especificações Técnicas
• Refinamento da precisão do orçamento analítico do projeto básico, por meio de método de custo real específico
• Refinamento da precisão do cronograma do projeto básico
5.1.3. Prazos de execução:
5.1.3.1. 40 dias, sendo:
• Etapa 1: 10 dias para entrega do anteprojeto;
• Etapa 2: 15 dias para entrega do projeto básico;
• Etapa 3: 15 dias para entrega do projeto executivo.
Notas:
• O decurso do prazo de execução inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da reunião inicial e sua contagem será suspensa no(s) momento(s) da(s) entrega(s) de etapa(s), para que não contabilize o período em que o serviço estará sob análise do CONTRATANTE.
• O decurso do prazo de execução será retomado na data de devolução do serviço da etapa à CONTRATADA para esclarecimentos/readequações, ou na data de aprovação do serviço da etapa pelo CONTRATANTE (caso haja etapa subsequente).
• A CONTRATADA poderá aproveitar o eventual saldo de prazo de uma etapa para compensação em outra, observado o limite do prazo total.
5.1.4. Entrega:
5.1.4.1. Deverão ser observadas três etapas de entrega, relativas ao anteprojeto, projeto básico e projeto executivo.
5.1.4.2. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
5.1.4.3. O formato de entrega digital dos desenhos será CAD (.dwg) e deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014.
5.1.4.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a entrega de via impressa de desenhos em qualquer etapa do trabalho.
5.1.4.5. A CONTRATADA terá o prazo de até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
5.1.4.6. Após aprovação do conteúdo entregue, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA e terá início a contagem de prazo da etapa seguinte.
5.1.4.7. Após aprovação do projeto executivo pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para que providencie a impressão do trabalho (em duas vias coloridas), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
5.1.5. Pagamento:
5.1.5.1. O pagamento ocorrerá em duas parcelas, conforme detalhado no quadro a seguir:
PAGAMENTOS PREVISTOS – ITEM 3
Parcela | Etapa recebida | Percentual |
1ª | 1 e 2 - Projeto Básico | 50% |
2ª | 3 -Projeto Executivo | 50% |
TOTAL | 100% |
5.1.5.2. Cada parcela será paga nos prazos e condições estabelecidos no item 17 deste anexo.
5.1.5.3. Os prazos das parcelas são meramente estimados a partir dos prazos de execução e não os substituem.
5.2. Item 4 - Projeto de instalações prediais hidráulico-sanitárias e de aproveitamento de águas pluviais para readequações e implantações no térreo e nos subsolos do Edifício Sede
5.2.1. Objetiva o projeto de instalações hidráulico-sanitárias para viabilizar a mudança de ambientes, prevista em projeto de arquitetura que será fornecido pela contratante, incluindo áreas de copa, banheiros e sanitários. Contempla também projeto para readequação da drenagem insuficiente de águas pluviais no pavimento térreo, projeto para implantação de sistema de água de reuso para abastecimento de novos ambientes dos subsolos e torneiras do térreo e projeto para adequação de áreas de captação de efluentes nos fundos do edifício.
5.2.2. O serviço deverá ser composto pelas seguintes atividades / produtos:
a. Reunião inicial para alinhamento de expectativas e orientações
b. Programa de necessidades
c. Coleta de dados | levantamentos
d. Estudos preliminares
• Croquis digitais esquemáticos das soluções propostas
• Estudo de viabilidade técnica
• Tratamento do impacto ambiental
e. Anteprojeto
• desenhos das soluções propostas em escala 1:75 ou maior
• concepção do projeto, com definições para: capacidade de utilização, abastecimento, reservatórios, centrais técnicas, equipamentos, pontos de utilização e localização das tubulações
• determinação das vazões
• dimensionamento
f. Projeto Básico
• Projeto de reforma da drenagem do pavimento térreo e 1º subsolo. Quantidade referencial: 2 pranchas A1
• Projeto de reforma das instalações hidráulicas perimetrais nos fundos do edifício (área de servidão de passagem entre 1º e 2º subsolo). Quantidade referencial: 5 pranchas A1
• Projeto de reforma das tubulações de esgoto da copa existente no 1º subsolo, desde as pias até a entrega do esgoto no tanque perimetral. Quantidade referencial: 1 prancha A1
• Projeto de água fria para alimentação dos lavatórios e chuveiros dos novos banheiros a serem implantados no 1º subsolo. Quantidade referencial: 1 prancha A1
• Projeto para implantação de sistema de água de reuso, que deverá alimentar as bacias dos novos banheiros a serem implantados no 1º subsolo e também as torneiras dos subsolos e dos jardins do térreo. Quantidade referencial: 5 pranchas A1
• Memorial Descritivo
• Memorial de Cálculo
• Especificações Técnicas
• Orçamento sintético e analítico com composição de custos unitários e indicação das fontes de pesquisa
• Cronograma físico-financeiro
• Curva ABC de materiais e de serviços
• Cálculos de BDI e Encargos Sociais
Nota: Para a composição do orçamento deverão ser utilizados, nesta ordem de preferência, os seguintes parâmetros e fontes de pesquisa:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi);
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa de preços junto ao mercado composta de pelo menos 03 (três) orçamentos, que deverão compor a documentação apresentada.
g. Projeto Executivo
• Compatibilização / Saneamento de interferências
• Detalhamento do projeto de reforma da drenagem do pavimento térreo e 1º subsolo
• Detalhamento do projeto de reforma das instalações hidráulicas perimetrais nos fundos do xxxxxxxx (xxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx 0x x 0x xxxxxxx)
• Detalhamento do projeto de reforma das tubulações de esgoto da copa existente no 1º subsolo, desde as pias até a entrega do esgoto no tanque perimetral.
• Detalhamento do projeto de água fria para alimentação dos lavatórios e chuveiros dos novos banheiros a serem implantados no 1º subsolo
• Detalhamento do projeto para implantação de sistema de água de reuso, que deverá alimentar as bacias dos novos banheiros a serem implantados no 1º subsolo e também as torneiras dos subsolos e dos jardins do térreo
• Detalhamento do memorial descritivo
• Detalhamento do memorial de cálculo
• Detalhamento de especificações técnicas
• Refinamento da precisão do orçamento analítico do projeto básico, por meio de método de custo real específico
• Refinamento da precisão do cronograma do projeto básico
5.2.3. Prazos de execução:
5.2.3.1. 50 dias, sendo:
• Etapa 1: 10 dias para entrega do anteprojeto;
• Etapa 2: 20 dias para entrega do projeto básico;
• Etapa 3: 20 dias para entrega do projeto executivo.
Notas:
• O decurso do prazo de execução inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da reunião inicial e sua contagem será suspensa no(s) momento(s) da(s) entrega(s) de etapa(s), para
que não contabilize o período em que o serviço estará sob análise do CONTRATANTE.
• O decurso do prazo de execução será retomado na data de devolução do serviço da etapa à CONTRATADA para esclarecimentos/readequações, ou na data de aprovação do serviço da etapa pelo CONTRATANTE (caso haja etapa subsequente).
• A CONTRATADA poderá aproveitar o eventual saldo de prazo de uma etapa para compensação em outra, observado o limite do prazo total.
5.2.4. Entrega:
5.2.4.1. Deverão ser observadas três etapas de entrega, relativas ao anteprojeto, projeto básico e projeto executivo.
5.2.4.2. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
5.2.4.3. O formato de entrega digital dos desenhos será CAD (.dwg) e deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014.
5.2.4.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a entrega de via impressa de desenhos em qualquer etapa do trabalho.
5.2.4.5. A CONTRATADA terá o prazo de até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
5.2.4.6. Após aprovação do conteúdo entregue, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA e terá início a contagem de prazo da etapa seguinte.
5.2.4.7. Após aprovação do projeto executivo pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para que providencie a impressão do trabalho (em duas vias coloridas), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
5.2.5. Pagamento:
5.2.5.1. O pagamento ocorrerá em duas parcelas, conforme detalhado no quadro a seguir:
PAGAMENTOS PREVISTOS – ITEM 4 | ||
Parcela | Etapa recebida | Percentual |
1ª | 1 e 2 - Projeto Básico | 50% |
2ª | 3 - Projeto Executivo | 50% |
100%
TOTAL
5.2.5.2. Cada parcela será paga nos prazos e condições estabelecidos no item 17 deste anexo.
5.2.5.3. Os prazos das parcelas são meramente estimados a partir dos prazos de execução e não os substituem.
5.3. Item 5 - Consultoria para estudo de viabilidade de implantação de sistema de água de reuso para nove unidades: São Caetano, Mogi, Guarujá, Osasco, Santos, Rio Branco, São Bernardo, Sede e Xxx Xxxxxxx.
5.3.1. Objetiva o estudo dos aspectos técnicos, ambientais, financeiros e legais para a definição da viabilidade ou inviabilidade de implantação de sistema de água de reuso, inclusive com definições preliminares da solução, que nortearão o futuro projeto de implantação nas unidades.
5.3.2. O serviço deverá ser composto pelas seguintes atividades / produtos:
a. Reunião inicial para alinhamento de expectativas e orientações
b. Estudos Preliminares
• Levantamentos
• Reconhecimento dos sistemas prediais hidráulico-sanitários existentes
• Estudo dos elementos ambientais impactantes na solução
• Estudo de demanda atual e prevista
• Pesquisa de legislação e normas correlatas, gerais e específicas de cada município
c. Programa de Necessidades
• Definição das características básicas
• Definição do potencial de aproveitamento e população atingida
• Definição das exigências de desempenho
• Definição da Vida Útil de Projeto – VUP
d. Estudo De Viabilidade
• Avaliação de alternativas para concepção do sistema de água de reúso
• Estimativa preliminar de custos de cada alternativa
• Reunião para apresentação das alternativas e custos, alinhamento de expectativas e orientações
• Estudo comparativo de viabilidade técnica
• Estudo comparativo de viabilidade ambiental
• Estudo comparativo de viabilidade econômica
• Relatório conclusivo
• Croquis digitais, com caminhamento das tubulações e locação preliminar de reservatórios e áreas técnicas
• Especificações para tratamento do impacto ambiental
5.3.3. Prazos de execução:
5.3.3.1. 140 dias, sendo:
• Etapa 1 (42 dias): estudos completos relativos às unidades de São Caetano do Sul, Mogi das Cruzes e Guarujá;
• Etapa 2 (28 dias): estudos completos relativos às unidades de Osasco e Santos;
• Etapa 3 (34 dias): estudos completos relativos às unidades de Rio Branco e São Bernardo do Campo;
• Etapa 4 (36 dias): estudos completos relativos às unidades da Sede e Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx.
Notas:
• O decurso do prazo de execução inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da reunião inicial e sua contagem será suspensa no(s) momento(s) da(s) entrega(s) de etapa(s), para que não contabilize o período em que o serviço estará sob análise do CONTRATANTE.
• O decurso do prazo de execução será retomado na data de devolução do serviço da etapa à CONTRATADA para esclarecimentos/readequações, ou na data de aprovação do serviço da etapa pelo CONTRATANTE (caso haja etapa subsequente).
• A CONTRATADA poderá aproveitar o eventual saldo de prazo de uma etapa para compensação em outra, observado o limite do prazo total.
5.3.4. Entrega:
5.3.4.1. Será realizada uma entrega para cada etapa.
5.3.4.2. Os estudos deverão ser enviados em formato digital ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
5.3.4.3. O formato de entrega digital dos desenhos será CAD (.dwg) e deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014.
5.3.4.4. A CONTRATADA terá o prazo de até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
5.3.4.5. Após análise do conteúdo pelo CONTRATANTE e eventuais ajustes pela CONTRATADA, esta será notificada pelo CONTRATANTE para que providencie a impressão do trabalho (em duas vias), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
5.3.5. Pagamento:
5.3.5.1. O pagamento ocorrerá após aprovação do estudo completo pelo CONTRATANTE, observando o agrupamento em parcelas, conforme indicado:
PAGAMENTOS PREVISTOS – ITEM 5 | |||
Parcela n.° | Unidade | Etapa recebida | Percentual |
1 | São Caetano | 1 - Estudo completo | 6,45% |
Mogi | 1 - Estudo completo | 6,45% | |
Guarujá | 1 - Estudo completo | 6,45% | |
2 | Osasco | 2 - Estudo completo | 8,39% |
Santos | 2 - Estudo completo | 8,39% | |
3 | Rio Branco | 3 - Estudo completo | 10,32% |
São Bernardo do Campo | 3 - Estudo completo | 10,32% | |
4 | Sede | 4 - Estudo completo | 18,06% |
Xxx Xxxxxxx | 4 - Estudo completo | 25,16% | |
TOTAL | 100,00% |
5.3.5.2. Cada parcela será paga nos prazos e condições estabelecidos no item 17 deste anexo.
5.3.5.3. Na reunião inicial, a CONTRATADA poderá sugerir modificações na composição das parcelas, respeitados os prazos de execução proporcionais das etapas e o prazo total.
6. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – GRUPO 3 (G3)
6.1. Item 6 - Projetos para implantação de microgeração fotovoltaica para três unidades: Santos, Mogi das Cruzes e Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx.
6.1.1. O serviço deverá ser composto pelas seguintes atividades / produtos:
a. Reunião inicial para alinhamento de expectativas e orientações
b. Programa de necessidades
c. Coleta de dados | levantamentos
d. Estudo de viabilidade técnica
e. Anteprojeto
f. Projeto Básico
• Projeto de microgeração fotovoltaica
• Memorial Descritivo
• Especificações Técnicas
• Orçamento sintético e analítico com composição de custos unitários e indicação das fontes de pesquisa
• Cronograma físico-financeiro
• Curva ABC de materiais e de serviços
• Cálculos de BDI e Encargos Sociais
Nota: Para a composição do orçamento deverão ser utilizados, nesta ordem de preferência, os seguintes parâmetros e fontes de pesquisa:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi);
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa de preços junto ao mercado composta de pelo menos 03 (três) orçamentos, que deverão compor a documentação apresentada.
• Projeto e aprovação junto à concessionária de energia
g. Projeto Executivo
• Compatibilização / Saneamento de interferências
• Detalhamento do projeto
• Detalhamento do memorial descritivo
• Detalhamento de especificações técnicas
• Detalhamento do orçamento com composição de custos unitários
h. Vistoria na execução
• Três visitas em cada unidade, com carga horária de 5 h por visita (Xxxxxx e Xxxx e 6h por visita (Xxx Xxxxxxx) totalizando 48 horas
6.1.2. Prazos de execução:
6.1.2.1. 90 dias (total paras as três unidades), divididos em:
• Etapa 1: 20 dias para entrega do anteprojeto (das três unidades);
• Etapa 2: 40 dias para entrega do projeto básico e aprovação junto à(s) concessionária(s) (das três unidades);
• Etapa 3: 30 dias para entrega do projeto executivo (das três unidades).
Notas:
• Considera-se o desenvolvimento simultâneo de projetos para cumprimento do prazo total, com estimativa de três frentes de trabalho simultâneas.
• A CONTRATADA deverá estar atenta ao cumprimento de prazos e dimensionar suas equipes para elaborar e entregar serviços de forma simultânea, sendo que a execução de apenas um projeto de cada vez ou a quantidade insuficiente de frentes de trabalho pode inviabilizar o cumprimento do prazo.
• O decurso do prazo de execução inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da reunião inicial e sua contagem será suspensa no(s) momento(s) da(s) entrega(s) de etapa(s), para que não contabilize o período em que o serviço estará sob análise do CONTRATANTE.
• O decurso do prazo de execução será retomado na data de devolução do serviço da etapa à CONTRATADA para esclarecimentos/readequações, ou na data de aprovação do serviço da etapa pelo CONTRATANTE (caso haja etapa subsequente).
• A CONTRATADA poderá aproveitar o eventual saldo de prazo de uma etapa para compensação em outra, observado o limite do prazo total.
6.1.3. Entrega:
6.1.3.1. Será realizada uma entrega para cada etapa.
6.1.3.2. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
6.1.3.3. O formato de entrega digital dos desenhos será CAD (.dwg) e deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014.
6.1.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a entrega de via impressa de desenhos em qualquer etapa do trabalho.
6.1.3.5. A CONTRATADA terá o prazo de até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
6.1.3.6. Após aprovação do conteúdo entregue, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA e terá início a contagem de prazo da etapa seguinte.
6.1.3.7. Após aprovação do projeto executivo pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para que providencie a impressão do trabalho (em duas vias coloridas), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
6.1.4. Pagamento:
6.1.4.1. O pagamento ocorrerá após aprovação do conteúdo pelo CONTRATANTE, observando o agrupamento para composição de parcelas, com reserva do valor destinado ao pagamento das visitas e o rateio do valor restante conforme indicado:
PAGAMENTOS PREVISTOS – ITEM 6 | |||
Parcela | Unidade | Etapa Recebida | Percentual |
1ª | Mogi | 1 - Anteprojeto | 4,53% |
Santos | 1 - Anteprojeto | 4,53% | |
Xxx Xxxxxxx | 1 - Anteprojeto | 4,90% | |
2ª | Mogi | 2 - Proj. Básico e aprovação | 12,07% |
Santos | 2 - Proj. Básico e aprovação | 12,07% | |
Xxx Xxxxxxx | 2 - Proj. Básico e aprovação | 13,06% | |
3ª | Mogi | 3 - Projeto Executivo | 13,58% |
Xxxxxx | 3 - Projeto Executivo | 13,58% | |
Xxx Xxxxxxx | 3 - Projeto Executivo | 14,70% | |
4ª | Mogi | Visitas na execução | 2,18% |
Santos | Visitas na execução | 2,18% | |
Xxx Xxxxxxx | Visitas na execução | 2,61% | |
TOTAL | 100,00% |
6.1.4.2. Cada parcela será paga nos prazos e condições estabelecidos no item 17 deste anexo.
6.1.4.3. Na reunião inicial, a CONTRATADA poderá sugerir modificações na composição das parcelas, respeitados os prazos de execução proporcionais das etapas e o prazo total.
6.1.4.4. O preço da visita é formado pela quantidade de horas técnicas previstas, multiplicadas pelo valor da hora técnica de Engenheiro Eletricista, acrescido dos encargos.
6.2. Item 7 - Consultoria para estudo de viabilidade de implantação de microgeração fotovoltaica para 32 unidades: Cajamar, Embu, Poá, Jandira, Caieiras, Franco da Rocha, Ferraz, Praia Grande, Suzano, Carapicuíba, Santana do Parnaíba, Cotia, Taboão, Itaquaquecetuba, Mauá, São Caetano, Itapecerica, Guarujá, São Vicente, Osasco, Diadema, Cubatão, UA2 (Galpão Limão), Santo André, Barueri, Rio Branco, São Bernardo, Guarulhos, Zona Sul, UA3 (Edgard), Zona Leste e Sede.
6.2.1. Objetiva o estudo dos aspectos técnicos, ambientais, financeiros e legais para a definição da viabilidade ou inviabilidade de implantação de microgeração fotovoltaica, inclusive com definições preliminares da solução, que nortearão o futuro projeto de implantação nas unidades.
6.2.2. O serviço deverá ser composto pelas seguintes atividades / produtos:
a. Reunião inicial para alinhamento de expectativas e orientações
b. Estudos Preliminares
• Levantamentos
• Estudo dos elementos ambientais impactantes na solução
• Estudo do consumo elétrico atual e projetado
• Pesquisa de legislação e normas correlatas, gerais e específicas de cada município
c. Programa De Necessidades
• Definição das características básicas
• Definição do potencial de economia
d. Estudo De Viabilidade
• Avaliação de alternativas para concepção
• Estimativa preliminar de custos de cada alternativa
• Reunião para apresentação das alternativas e custos, alinhamento de expectativas e orientações
• Estudo comparativo de viabilidade técnica
• Estudo comparativo de viabilidade ambiental
• Estudo comparativo de viabilidade econômica
• Relatório conclusivo
• Croquis digitais, com caminhamento das instalações e locação preliminar de equipamentos. Quantidade referencial: 1 folha tamanho A1 por unidade.
• Especificações para tratamento do impacto ambiental
6.2.3. Prazos de execução:
6.2.3.1. 180 dias, sendo:
• Etapa 1 (30 dias): Estudos completos relativos às unidades de Cajamar, Embu, Poá, Jandira, Caieiras e Franco da Rocha;
• Etapa 2 (30 dias): Estudos completos relativos às unidades de Ferraz, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx;
• Etapa 3 (30 dias): Estudos completos relativos às unidades de Taboão, Itaquaquecetuba, Mauá, São Caetano, Itapecerica e Guarujá;
• Etapa 4 (30 dias): Estudos completos relativos às unidades de São Vicente, Osasco, Diadema, Cubatão, UA2 (Galpão Limão) e Santo André;
• Etapa 5 (30 dias): Estudos completos relativos às unidades de Barueri, Rio Branco, São Bernardo do Campo e Guarulhos;
• Etapa 6 (30 dias): Estudos completos relativos às unidades da Zona Sul, UA3 (Edgard), Zona Leste e Sede.
Notas:
• Considera-se o desenvolvimento simultâneo de projetos para cumprimento do prazo total, com estimativa de duas frentes de trabalho simultâneas.
• A CONTRATADA deverá estar atenta ao cumprimento de prazos e dimensionar suas equipes para elaborar e entregar serviços de forma simultânea, sendo que a execução de apenas um projeto de cada vez ou a quantidade insuficiente de frentes de trabalho pode inviabilizar o cumprimento do prazo total.
• O decurso do prazo de execução inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da reunião inicial e sua contagem será suspensa no(s) momento(s) da(s) entrega(s) de etapa(s), para que não contabilize o período em que o serviço estará sob análise do CONTRATANTE.
• O decurso do prazo de execução será retomado na data de devolução do serviço da etapa à CONTRATADA para esclarecimentos/readequações, ou na data de aprovação do serviço
da etapa pelo CONTRATANTE (caso haja etapa subsequente).
• A CONTRATADA poderá aproveitar o eventual saldo de prazo de uma etapa para compensação em outra, observado o limite do prazo total.
6.2.4. Entrega:
6.2.4.1. Será realizada uma entrega para cada etapa.
6.2.4.2. Os estudos deverão ser enviados em formato digital ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
6.2.4.3. O formato de entrega digital dos desenhos será CAD (.dwg) e deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014.
6.2.4.4. A CONTRATADA terá até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
6.2.4.5. Após análise do conteúdo pelo CONTRATANTE e eventuais ajustes pela CONTRATADA, esta será notificada pelo CONTRATANTE para que providencie a impressão do trabalho (em duas vias), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
6.2.5. Pagamento:
6.2.5.1. O pagamento ocorrerá após aprovação do estudo completo pelo CONTRATANTE, observando agrupamento em parcelas conforme indicado:
PAGAMENTOS PREVISTOS – ITEM 7 | |||
Parcela | Unidade | Etapa recebida | Percentual |
1ª | CAJAMAR | 1 - Estudo completo | 2,41% |
EMBU | 1 - Estudo completo | 2,41% | |
POÁ | 1 - Estudo completo | 2,41% | |
JANDIRA | 1 - Estudo completo | 2,41% | |
CAIEIRAS | 1 - Estudo completo | 2,41% | |
FRANCO DA ROCHA | 1 - Estudo completo | 2,41% | |
2ª | FERRAZ DE VASCONCELOS | 2 - Estudo completo | 2,41% |
PRAIA GRANDE | 2 - Estudo completo | 2,41% | |
SUZANO | 2 - Estudo completo | 2,41% | |
CARAPICUÍBA | 2 - Estudo completo | 2,41% |
PAGAMENTOS PREVISTOS – ITEM 7 | |||
Parcela | Unidade | Etapa recebida | Percentual |
SANTANA DO PARNAÍBA | 2 - Estudo completo | 2,41% | |
COTIA | 2 - Estudo completo | 2,41% | |
3ª | TABOÃO DA SERRA | 3 - Estudo completo | 2,41% |
ITAQUAQUECETUBA | 3 - Estudo completo | 2,41% | |
MAUÁ | 3 - Estudo completo | 2,41% | |
SÃO CAETANO DO SUL | 3 - Estudo completo | 2,41% | |
ITAPECERICA | 3 - Estudo completo | 2,85% | |
GUARUJÁ | 3 - Estudo completo | 2,85% | |
4ª | SÃO VICENTE | 4 - Estudo completo | 2,85% |
OSASCO | 4 - Estudo completo | 2,85% | |
DIADEMA | 4 - Estudo completo | 2,85% | |
CUBATÃO | 4 - Estudo completo | 2,85% | |
UA2 - GALPÃO LIMÃO | 4 - Estudo completo | 2,85% | |
SANTO ANDRÉ | 4 - Estudo completo | 2,85% | |
5ª | BARUERI | 5 - Estudo completo | 3,85% |
RIO BRANCO | 5 - Estudo completo | 3,85% | |
SÃO BERNARDO | 5 - Estudo completo | 3,85% | |
GUARULHOS | 5 - Estudo completo | 3,85% | |
6ª | ZONA SUL | 6 - Estudo completo | 3,85% |
UA3 - EDGARD | 6 - Estudo completo | 3,85% | |
ZONA LESTE | 6 - Estudo completo | 5,07% | |
SEDE | 6 - Estudo completo | 10,50% | |
TOTAL | 100,00% |
6.2.5.2. Cada parcela será paga nos prazos e condições estabelecidos no item 17 deste anexo.
6.2.5.3. Na reunião inicial, a CONTRATADA poderá sugerir modificações na composição das parcelas, respeitados os prazos de execução proporcionais das etapas e o prazo total.
7. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – GRUPO 4 (G4)
7.1. Item 8 - Projetos para renovação de ar do sistema de climatização de 32 unidades: Cajamar, Ribeirão Pires, Itapevi, Embu, Poá, Jandira, Arujá, Caieiras, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos,
Praia Grande, Suzano, Carapicuíba, Santana do Parnaíba, Creche, Taboão, Itaquaquecetuba, Mauá, São Caetano, Mogi, Itapecerica, São Vicente, UA1 (Millenium), Osasco, Diadema, Cubatão, UA2 (Limão), UA3 (Edgard), Rio Branco, São Bernardo, Guarulhos e Zona Leste.
7.1.1. O serviço deverá ser composto pelas seguintes atividades / produtos:
a. Reunião inicial para alinhamento de expectativas e orientações
b. Coleta de dados | levantamentos
c. Estudo de viabilidade técnica
d. Anteprojeto
e. Projeto Básico (Quantidade referencial: duas pranchas A2 por unidade)
• Memorial Descritivo
• Especificações Técnicas
• Orçamento sintético e analítico com composição de custos unitários e indicação das fontes de pesquisa
• Cronograma físico-financeiro
• Curva ABC de materiais e de serviços
• Cálculos de BDI e Encargos Sociais
Nota: Para a composição do orçamento deverão ser utilizados, nesta ordem de preferência, os seguintes parâmetros e fontes de pesquisa:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi);
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa de preços junto ao mercado composta de pelo menos 03 (três) orçamentos, que deverão compor a documentação apresentada.
f. Projeto Executivo (Quantidade referencial: duas pranchas A2 por unidade)
• Compatibilização / Saneamento de interferências
• Detalhamento do memorial descritivo
• Detalhamento de especificações técnicas
• Detalhamento do orçamento com composição de custos unitários
7.1.2. Prazos de execução:
7.1.2.1. 180 dias, sendo:
• Etapa 1 (20 dias): Anteprojeto relativo às unidades de Cajamar, Ribeirão Pires, Itapevi, Embu, Poá, Jandira, Arujá, Caieiras, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
• Etapa 2 (20 dias): Projeto Básico relativo às unidades de Cajamar, Ribeirão Pires, Itapevi, Embu, Poá, Jandira, Arujá, Caieiras, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
7.1.2.2. • Etapa 3 (20 dias): Anteprojeto relativo às unidades da Creche, Taboão, Itaquaquecetuba, Mauá, São Caetano, Mogi, Itapecerica, São Vicente, UA1 (Millenium) e Osasco.
• Etapa 4 (20 dias): Projeto Básico relativo às unidades da Creche, Taboão, Itaquaquecetuba, Mauá, São Caetano, Mogi, Itapecerica, São Vicente, UA1 (Millenium) e Osasco.
• Etapa 5 (20 dias): Anteprojeto relativo às unidades de Diadema, Cubatão, UA2 (Limão), UA3 (Edgard), Rio Branco, São Bernardo, Guarulhos e Zona Leste.
• Etapa 6 (20 dias): Projeto Básico relativo às unidades de Diadema, Cubatão, UA2 (Limão), UA3 (Edgard), Rio Branco, São Bernardo, Guarulhos e Zona Leste.
• Etapa 7 (20 dias): Projeto Executivo relativo às unidades de Cajamar, Ribeirão Pires, Itapevi, Embu, Poá, Jandira, Arujá, Caieiras, Franco da Rocha, Ferraz de Vasconcelos, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxxxxx.
• Etapa 8 (20 dias): Projeto Executivo relativo às unidades da Creche, Taboão, Itaquaquecetuba, Mauá, São Caetano, Mogi, Itapecerica, São Vicente, UA1 (Millenium) e Osasco.
• Etapa 9 (20 dias): Projeto Executivo relativo às unidades de Diadema, Cubatão, UA2 (Limão), UA3 (Edgard), Rio Branco, São Bernardo, Guarulhos e Zona Leste.
Notas:
• Considera-se o desenvolvimento simultâneo de projetos para cumprimento do prazo total, com estimativa de quatro frentes de trabalho simultâneas.
• A CONTRATADA deverá estar atenta ao cumprimento de prazos e dimensionar suas
equipes para elaborar e entregar serviços de forma simultânea, sendo que a execução de apenas um projeto de cada vez ou a quantidade insuficiente de frentes de trabalho pode inviabilizar o cumprimento do prazo total.
• O decurso do prazo de execução inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da reunião inicial e sua contagem será suspensa no(s) momento(s) da(s) entrega(s) de etapa(s), para que não contabilize o período em que o serviço estará sob análise do CONTRATANTE.
• O decurso do prazo de execução será retomado na data de devolução do serviço da etapa à CONTRATADA para esclarecimentos/readequações, ou na data de aprovação do serviço da etapa pelo CONTRATANTE (caso haja etapa subsequente).
• A CONTRATADA poderá aproveitar o eventual saldo de prazo de uma etapa para compensação em outra, observado o limite do prazo total.
7.1.3. Entrega:
7.1.3.1. Será realizada uma entrega para cada etapa.
7.1.3.2. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
7.1.3.3. O formato de entrega digital dos desenhos será CAD (.dwg) e deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014.
7.1.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a entrega de via impressa de desenhos em qualquer etapa do trabalho.
7.1.3.5. A CONTRATADA terá o prazo de até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
7.1.3.6. Após aprovação do conteúdo entregue, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA e terá início a contagem de prazo da etapa seguinte.
7.1.3.7. Após aprovação do projeto executivo pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para que providencie a impressão do trabalho (em duas vias coloridas), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
7.1.4. Pagamento:
7.1.4.1. O pagamento ocorrerá após aprovação do conteúdo pelo CONTRATANTE, observando o agrupamento em parcelas, à razão de 50% do valor da unidade no
recebimento definitivo do projeto básico e 50% restantes no recebimento definitivo do projeto executivo:
PAGAMENTOS PREVISTOS ITEM 8 | |||
Parcela | Unidade | Etapa recebida | Percentual |
1ª Projeto Básico | CAJAMAR | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,67% |
RIBEIRÃO PIRES | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,67% | |
ITAPEVI | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,67% | |
EMBU | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,67% | |
POÁ | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,67% | |
JANDIRA | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,67% | |
ARUJÁ | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,67% | |
CAIEIRAS | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,67% | |
FRANCO DA ROCHA | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,67% | |
F. VASCONCELOS | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,96% | |
PRAIA GRANDE | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,96% | |
SUZANO | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,96% | |
CARAPICUÍBA | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,96% | |
S. DO PARNAÍBA | 1 e 2 - Anteprojeto/Proj. Básico | 0,96% | |
2ª Projeto Básico | CRECHE | 3 e 4 - Anteprojeto/Proj. Básico | 1,39% |
TABOÃO DA SERRA | 3 e 4 - Anteprojeto/Proj. Básico | 1,39% | |
ITAQUAQUECETUBA | 3 e 4 - Anteprojeto/Proj. Básico | 1,39% | |
MAUÁ | 3 e 4 - Anteprojeto/Proj. Básico | 1,39% | |
SÃO CAETANO | 3 e 4 - Anteprojeto/Proj. Básico | 1,39% | |
MOGI | 3 e 4 - Anteprojeto/Proj. Básico | 1,39% | |
ITAPECERICA | 3 e 4 - Anteprojeto/Proj. Básico | 1,39% | |
SÃO VICENTE | 3 e 4 - Anteprojeto/Proj. Básico | 2,06% | |
UA1 | 3 e 4 - Anteprojeto/Proj. Básico | 2,06% | |
OSASCO | 3 e 4 - Anteprojeto/Proj. Básico | 2,06% | |
3ª Projeto Básico | DIADEMA | 5 e 6 - Anteprojeto/Proj. Básico | 2,06% |
CUBATÃO | 5 e 6 - Anteprojeto/Proj. Básico | 2,06% | |
UA2 - G. LIMÃO | 5 e 6 - Anteprojeto/Proj. Básico | 2,06% | |
UA3 - XXXXXX | 5 e 6 - Anteprojeto/Proj. Básico | 3,02% | |
RIO BRANCO | 5 e 6 - Anteprojeto/Proj. Básico | 3,02% | |
SÃO BERNARDO | 5 e 6 - Anteprojeto/Proj. Básico | 3,02% | |
GUARULHOS | 5 e 6 - Anteprojeto/Proj. Básico | 3,02% |
PAGAMENTOS PREVISTOS ITEM 8 | |||
Parcela | Unidade | Etapa recebida | Percentual |
ZONA LESTE | 5 e 6 - Anteprojeto/Proj. Básico | 4,94% | |
4ª Projeto Executivo | CAJAMAR | 7 - Projeto Executivo | 0,67% |
RIBEIRÃO PIRES | 7 - Projeto Executivo | 0,67% | |
ITAPEVI | 7 - Projeto Executivo | 0,67% | |
EMBU | 7 - Projeto Executivo | 0,67% | |
POÁ | 7 - Projeto Executivo | 0,67% | |
JANDIRA | 7 - Projeto Executivo | 0,67% | |
ARUJÁ | 7 - Projeto Executivo | 0,67% | |
CAIEIRAS | 7 - Projeto Executivo | 0,67% | |
FRANCO DA ROCHA | 7 - Projeto Executivo | 0,67% | |
F. VASCONCELOS | 7 - Projeto Executivo | 0,96% | |
PRAIA GRANDE | 7 - Projeto Executivo | 0,96% | |
SUZANO | 7 - Projeto Executivo | 0,96% | |
CARAPICUÍBA | 7 - Projeto Executivo | 0,96% | |
S. DO PARNAÍBA | 7 - Projeto Executivo | 0,96% | |
5ª Projeto Executivo | CRECHE | 8 - Projeto Executivo | 1,39% |
TABOÃO DA SERRA | 8 - Projeto Executivo | 1,39% | |
ITAQUAQUECETUBA | 8 - Projeto Executivo | 1,39% | |
MAUÁ | 8 - Projeto Executivo | 1,39% | |
SÃO CAETANO | 8 - Projeto Executivo | 1,39% | |
MOGI | 8 - Projeto Executivo | 1,39% | |
ITAPECERICA | 8 - Projeto Executivo | 1,39% | |
SÃO VICENTE | 8 - Projeto Executivo | 2,06% | |
UA1 | 8 - Projeto Executivo | 2,06% | |
OSASCO | 8 - Projeto Executivo | 2,06% | |
6ª Projeto Executivo | DIADEMA | 9 - Projeto Executivo | 2,06% |
CUBATÃO | 9 - Projeto Executivo | 2,06% | |
UA2 - G. LIMÃO | 9 - Projeto Executivo | 2,06% | |
UA3 - EDGARD | 9 - Projeto Executivo | 3,02% | |
RIO BRANCO | 9 - Projeto Executivo | 3,02% | |
SÃO BERNARDO | 9 - Projeto Executivo | 3,02% | |
GUARULHOS | 9 - Projeto Executivo | 3,02% | |
ZONA LESTE | 9 - Projeto Executivo | 4,94% |
PAGAMENTOS PREVISTOS ITEM 8 | |||
Parcela | Unidade | Etapa recebida | Percentual |
TOTAL | 100,00% |
7.1.4.2. Cada parcela será paga nos prazos e condições estabelecidos no item 17 deste anexo.
7.1.4.3. Na reunião inicial, a CONTRATADA poderá sugerir modificações na composição das parcelas, respeitados os prazos de execução proporcionais das etapas e o prazo total.
8. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – GRUPO 5 (G5)
8.1. Item 9 - Projetos para adequação de acessibilidade para dez unidades: Arujá, Ferraz, Poá, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Praia Grande, São Vicente, Suzano, Cubatão e Guarulhos.
8.1.1. O serviço deverá ser composto pelas seguintes atividades / produtos:
a. Reunião inicial para alinhamento de expectativas e orientações
b. Projetos Básicos
▪ Levantamentos
▪ Projeto de adequação de acessibilidade em conformidade com a versão mais recente da NBR 9050
▪ Memorial Descritivo
▪ Especificações Técnicas
• Orçamento sintético e analítico com composição de custos unitários e indicação das fontes de pesquisa
• Cronograma físico-financeiro
• Curva ABC de materiais e de serviços
• Cálculos de BDI e Encargos Sociais
Nota: Para a composição do orçamento deverão ser utilizados, nesta ordem de preferência, os seguintes parâmetros e fontes de pesquisa:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi);
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa de preços junto ao mercado composta de pelo menos 03 (três) orçamentos, que deverão compor a documentação apresentada.
c. Projetos Executivos
▪ Detalhamento do projeto de adequação de acessibilidade
▪ Detalhamento do memorial descritivo
▪ Detalhamento de especificações técnicas
▪ Revisão do Orçamento
d. Complementações
▪ Revisão e detalhamento do projeto de adequação de acessibilidade
▪ Revisão e detalhamento do memorial descritivo
▪ Revisão e detalhamento de especificações técnicas
▪ Revisão e detalhamento do Orçamento com composição de custos unitários
▪ Compatibilização dos projetos
e. Serviços a serem prestados na futura execução da adequação:
▪ Visitas técnicas, num total 232 h para as 10 unidades
▪ Revisão e detalhamento do projeto de adequação de acessibilidade
8.1.2. Prazos de execução:
8.1.2.1. 90 dias, sendo:
• Etapa 1 (15 dias): Projeto Básico relativo às unidades de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes.
• Etapa 2 (18 dias): Projeto Básico relativo às unidades de Praia Grande, São Vicente, Suzano, Cubatão e Guarulhos.
• Etapa 3 (17 dias): Projeto Executivo relativo às unidades de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes.
• Etapa 4 (10 dias): Complementações relativas às unidades de Arujá, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Itaquaquecetuba e Mogi das Cruzes.
• Etapa 5 (20 dias): Projeto Executivo relativo às unidades de Praia Grande, São
Xxxxxxx, Suzano, Cubatão e Guarulhos.
• Etapa 6 (10 dias): Complementações relativas às unidades de Praia Grande, São Vicente, Suzano, Cubatão e Guarulhos.
Notas:
• Considera-se o desenvolvimento simultâneo de projetos para cumprimento do prazo total, com estimativa de três frentes de trabalho simultâneas.
• A CONTRATADA deverá estar atenta ao cumprimento de prazos e dimensionar suas equipes para elaborar e entregar serviços de forma simultânea, sendo que a execução de apenas um projeto de cada vez ou a quantidade insuficiente de frentes de trabalho pode inviabilizar o cumprimento do prazo total.
• O decurso do prazo de execução inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da reunião inicial e sua contagem será suspensa no(s) momento(s) da(s) entrega(s) de etapa(s), para que não contabilize o período em que o serviço estará sob análise do CONTRATANTE.
• O decurso do prazo de execução será retomado na data de devolução do serviço da etapa à CONTRATADA para esclarecimentos/readequações, ou na data de aprovação do serviço da etapa pelo CONTRATANTE (caso haja etapa subsequente).
• A CONTRATADA poderá aproveitar o eventual saldo de prazo de uma etapa para compensação em outra, observado o limite do prazo total.
8.1.3. Entrega:
8.1.3.1. Será realizada uma entrega para cada etapa.
8.1.3.2. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
8.1.3.3. O formato de entrega digital dos desenhos será CAD (.dwg) e deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014.
8.1.3.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a entrega de via impressa de desenhos em qualquer etapa do trabalho.
8.1.3.5. A CONTRATADA terá o prazo de até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
8.1.3.6. Após aprovação do conteúdo entregue, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA e terá início a contagem de prazo da etapa seguinte.
8.1.3.7. Após aprovação do projeto executivo pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para que providencie a impressão do trabalho (em duas vias coloridas), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
8.1.4. Pagamento:
8.1.4.1. O pagamento ocorrerá após aprovação do conteúdo pelo CONTRATANTE, observando o agrupamento em parcelas, com reserva do valor destinado ao pagamento das visitas e o rateio do valor restante da unidade pagos à razão de 40% no recebimento definitivo do projeto básico e 60% no recebimento definitivo do projeto executivo, resultando:
PAGAMENTOS PREVISTOS – ITEM 9 | |||
Parcela | Unidade | Etapa recebida | Percentual |
1ª | Arujá | 1 - Projeto Básico | 2,9% |
Ferraz | 1 - Projeto Básico | 2,9% | |
Poá | 1 - Projeto Básico | 2,9% | |
Itaquaquecetuba | 1 - Projeto Básico | 3,7% | |
Mogi | 1 - Projeto Básico | 3,7% | |
2ª | Praia Grande | 2 - Projeto Básico | 3,7% |
São Vicente | 2 - Projeto Básico | 3,7% | |
Suzano | 2 - Projeto Básico | 3,7% | |
Cubatão | 2 - Projeto Básico | 4,5% | |
Guarulhos | 2 - Projeto Básico | 4,5% | |
3ª | Arujá | 3 e 4 - Executivo e complementações | 4,4% |
Ferraz | 3 e 4 - Executivo e complementações | 4,4% | |
Poá | 3 e 4 - Executivo e complementações | 4,4% | |
Itaquaquecetuba | 3 e 4 - Executivo e complementações | 5,5% | |
Mogi | 3 e 4 - Executivo e complementações | 5,5% | |
4ª | Xxxxx Xxxxxx | 0 e 6 - Executivo e complementações | 5,5% |
São Vicente | 5 e 6 - Executivo e complementações | 5,5% | |
Suzano | 5 e 6 - Executivo e complementações | 5,5% | |
Cubatão | 5 e 6 - Executivo e complementações | 6,7% | |
Guarulhos | 5 e 6 - Executivo e complementações | 6,7% | |
5ª | Arujá | Visitas / revisão na execução | 0,7% |
PAGAMENTOS PREVISTOS – ITEM 9 | |||
Parcela | Unidade | Etapa recebida | Percentual |
Visitas na execução, revisão e detalhamen to de projeto | Ferraz | Visitas / revisão na execução | 0,7% |
Poá | Visitas / revisão na execução | 0,7% | |
Itaquaquecetuba | Visitas / revisão na execução | 1,0% | |
Mogi | Visitas / revisão na execução | 1,0% | |
Praia Grande | Visitas / revisão na execução | 1,0% | |
São Vicente | Visitas / revisão na execução | 1,0% | |
Suzano | Visitas / revisão na execução | 1,0% | |
Cubatão | Visitas / revisão na execução | 1,4% | |
Guarulhos | Visitas / revisão na execução | 1,4% | |
TOTAL | 100% |
8.1.4.2. Cada parcela será paga nos prazos e condições estabelecidos no item 17 deste anexo.
8.1.4.3. Na reunião inicial, a CONTRATADA poderá sugerir modificações na composição das parcelas, respeitados os prazos de execução proporcionais das etapas e o prazo total.
8.1.4.4. O preço das visitas e da revisão e detalhamento é formado pela quantidade de horas técnicas previstas, multiplicadas pelo valor da hora técnica de Xxxxxxxxx Xxxxxx, acrescido dos encargos.
9. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO – GRUPO 6 (G6)
9.1. Item 10 - Projeto para reforma do Fórum Trabalhista de Santos, com modelagem BIM e projetos CAD e BIM para readequação, implantação ou substituição de: instalações prediais hidráulico- sanitárias, elétrica, lógica, elevador e climatização com renovação de ar.
9.1.1. Objetiva o desenvolvimento de projetos de diversas disciplinas para a reforma do Fórum Trabalhista de Santos. A CONTRATADA deverá realizar a modelagem BIM do edifício e também do projeto de arquitetura da reforma, que será fornecido pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA desenvolverá o projeto das demais disciplinas e fará sua compatibilização, fornecendo o todos os projetos simultaneamente em formato CAD e BIM.
9.1.2. Do Building Information Modeling – BIM.
9.1.2.1. Os projetos deverão ser fornecidos em duplo formato (CAD+BIM).
9.1.2.2. O CONTRATANTE não dispõe de mapoteca de seus imóveis em formato BIM, portanto os projetos exigidos em formato CAD+BIM demandarão a modelagem BIM do
imóvel pela CONTRATADA.
9.1.2.3. A modelagem do imóvel deverá contemplar a situação real existente e também a situação prevista (modelando-se o projeto arquitetônico da reforma a ser fornecido pelo CONTRATANTE em formato CAD).
9.1.2.4. O projeto deverá ser elaborado, preferencialmente, com o uso de biblioteca de objetos BIM indicada pelo CONTRATANTE, admitindo-se que a CONTRATADA crie novos objetos para complemento da biblioteca quando tecnicamente necessário.
9.1.2.5. A entrega do projeto desenvolvido pela CONTRATADA deverá contemplar o fornecimento de todos os objetos BIM necessários à leitura e à eventual edição do projeto pelo CONTRATANTE.
9.1.3. O serviço deverá ser composto pelas seguintes disciplinas / atividades:
9.1.3.1. Reunião inicial para alinhamento de expectativas e orientações
a) MODELAGEM BIM
▪ Coleta de requisitos e Levantamentos no local
▪ Plano de execução BIM
▪ Modelagem Arquitetura (Estrutura, fachadas, circulação vertical, sanitários). Quantidade referencial: 12 pranchas A1.
▪ Modelagem Projeto de Arquitetura a executar. Quantidade referencial: 12 pranchas A1.
▪ Revisão e detalhamento do projeto de arquitetura, alcançando o nível de projeto executivo.
▪ Relatório
▪ Planilha de quantitativos
▪ Compatibilização de disciplinas e saneamento de interferências
b) PROJETO DE ELÉTRICA E LÓGICA
▪ Programa de necessidades
▪ Levantamentos
▪ Vistoria com documentação – Elétrica
▪ Vistoria com documentação – Lógica
▪ Anteprojeto
▪ Anteprojeto das instalações elétricas. Quantidade referencial: 12 pranchas
A2.
▪ Estudo de viabilidade técnica – instalações elétricas
▪ Anteprojeto das instalações lógicas. Quantidade referencial: 5 pranchas A2.
▪ Estudo de viabilidade técnica – instalações lógicas
▪ Projeto Básico
▪ Projeto de instalações elétricas. Quantidade referencial: 12 pranchas A2.
▪ Projeto de instalações lógicas. Quantidade referencial: 6 pranchas A2.
▪ Memorial Descritivo Instalações elétricas
▪ Memorial Descritivo Instalações lógicas
▪ Especificações Técnicas Instalações elétricas
▪ Especificações Técnicas Instalações lógicas
▪ Orçamentos sintético e analítico com composição de custos unitários de instalações elétricas e indicação das fontes de pesquisa
▪ Orçamentos sintético e analítico com composição de custos unitários de instalações lógicas e indicação das fontes de pesquisa
▪ Cronograma físico-financeiro
▪ Curva ABC de materiais e de serviços
▪ Cálculos de BDI e Encargos Sociais
Nota: Para a composição do orçamento deverão ser utilizados, nesta ordem de preferência, os seguintes parâmetros e fontes de pesquisa:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi);
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa de preços junto ao mercado composta de pelo menos 03 (três) orçamentos, que deverão compor a documentação apresentada.
▪ Projeto Executivo
▪ Detalhamento do projeto de reforma das instalações elétricas. Quantidade referencial: 12 pranchas A2.
▪ Detalhamento do projeto de reforma das instalações lógicas. Quantidade referencial: 6 pranchas A2.
▪ Detalhamento do memorial descritivo instalações elétricas
▪ Detalhamento do memorial descritivo instalações lógicas
▪ Detalhamento de especificações técnicas instalações elétricas
▪ Detalhamento de especificações técnicas instalações lógicas
▪ Revisão do orçamento de elétrica
▪ Revisão do orçamento de lógica
c) PROJETO DE ELEVADOR
▪ Levantamento técnico em conformidade as normas técnicas de elevadores (NBR 207/1999, NBR 5665/83, NBR 313/2007, NBR ISSO 9386-1/2013 e NBR 9050/2004, bem como junto aos orgãos de fiscalização e controle do Município de Santos.
▪ Estudo e especificação de todas as alternativas existentes, com apresentação valores de mercado, para cada possibilidade, em conformidade as normas mencionadas no tópico anterior, para deliberação do CONTRATANTE, quanto a solução a ser adotada.
▪ Orçamentos sintético e analítico com composição de custos unitários e indicação das fontes de pesquisa
▪ Curva ABC de materiais e de serviços
▪ Cálculos de BDI e Encargos Sociais
Nota: Para a composição do orçamento deverão ser utilizados, nesta ordem de preferência, os seguintes parâmetros e fontes de pesquisa:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi);
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou
concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa de preços junto ao mercado composta de pelo menos 03 (três) orçamentos, que deverão compor a documentação apresentada.
▪ Projeto executivo com detalhamento da infraestrutura necessária de caixa de corrida, poço, casa de máquinas (caso venha existir) e outros detalhes estruturais, civis e elétricos, que implicam na solução adotada.
▪ Memorial Descritivo com detalhamento técnico da alternativa escolhida, ou seja: capacidade de pessoas, carga, dimensões internas, velocidade e tipo de abertura de portas. O memorial também deverá apontar demais itens ou acessórios especificados para atendimento de toda a legislação federal, estadual, municipal, além das normas técnicas pertinentes a solução de transporte vertical e acessibilidade adotadas.
▪ Apresentar especificações e cronograma de manutenção da solução adotada, pelo período mínimo de 12 meses de garantia, com indicação de custos de mercado.
▪ Indicar as soluções para o descarte e remoção de equipamentos, materiais e resíduos, em conformidade a legislação ambiental pertinente, contemplando planilha de custos.
▪ Indicar as medidas preventivas e relatórios exigidos para execução da solução adotada em conformidade as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho.
▪ Apresentar cronograma físico-financeiro detalhado, inclusive com prazos de medições e percentuais a ser desembolsados em cada etapa.
▪ Apresentar especificação para contratação de empresa que realize a fiscalização da execução da solução adotada, pelo período de obra, com estimativa do número de horas em conformidade as etapas estabelecidas no cronograma.
d) PROJETO DE AR CONDICIONADO
Deverá ser considerado o sistema de ar condicionado tipo mini VRF. O objeto será composto pelas seguintes atividades:
▪ Levantamentos
▪ Anteprojeto
▪ Croquis digitais esquemáticos, inclusive isométricos
▪ Projeto Básico
▪ Memorial Descritivo
▪ Especificações Técnicas
▪ Orçamento sintético e analítico com composição de custos unitários e indicação das fontes de pesquisa
▪ Cronograma físico-financeiro
▪ Curva ABC de materiais e de serviços
▪ Cálculos de BDI e Encargos Sociais
Nota: Para a composição do orçamento deverão ser utilizados, nesta ordem de preferência, os seguintes parâmetros e fontes de pesquisa:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi);
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa de preços junto ao mercado composta de pelo menos 03 (três) orçamentos, que deverão compor a documentação apresentada.
▪ Projeto Básico
▪ Compatibilização / Saneamento de interferências
▪ Revisão e detalhamento do Memorial descritivo
▪ Revisão e detalhamento das especificações técnicas
▪ Revisão e detalhamento do cronograma físico-financeiro
▪ Revisão e detalhamento do orçamento
e) PROJETO DE RENOVAÇÃO DE AR
▪ Levantamentos
▪ Anteprojeto
▪ Croquis digitais esquemáticos, inclusive isométricos
▪ Estudo de viabilidade técnica
▪ Projeto Básico
▪ Memorial Descritivo
▪ Especificações Técnicas
▪ Orçamento sintético e analítico com composição de custos unitários e indicação das fontes de pesquisa
▪ Cronograma físico-financeiro
▪ Curva ABC de materiais e de serviços
▪ Cálculos de BDI e Encargos Sociais
Nota: Para a composição do orçamento deverão ser utilizados, nesta ordem de preferência, os seguintes parâmetros e fontes de pesquisa:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi);
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa de preços junto ao mercado composta de pelo menos 03 (três) orçamentos, que deverão compor a documentação apresentada.
▪ Projeto Executivo
▪ Compatibilização / Saneamento de interferências
▪ Revisão e detalhamento do Memorial descritivo
▪ Revisão e detalhamento das especificações técnicas
▪ Revisão e detalhamento do cronograma físico-financeiro
▪ Revisão e detalhamento do orçamento
f) PROJETO HIDRÁULICO-SANITÁRIO
▪ Programa de necessidades
▪ Coleta de dados | levantamentos
▪ Estudos preliminares
▪ Estudo de viabilidade técnica
▪ Tratamento do impacto ambiental
▪ Anteprojeto
▪ Desenhos das soluções propostas em escala 1:75 ou maior. Quantidade referencial: 3 pranchas A2
▪ Concepção do projeto, com definições para localização das tubulações, caminhamento e inclinação
▪ Determinação das vazões
▪ Dimensionamento
▪ Projeto Básico
▪ Projeto hidráulico-sanitário para modificação de ambientes no 1º pavimento. Quantidade referencial: 2 pranchas A1
▪ Projeto hidráulico-sanitário para modificação de ambientes no 2º pavimento. Quantidade referencial: 3 pranchas A1
▪ Projeto hidráulico-sanitário para modificação de ambientes no 3º pavimento. Quantidade referencial: 1 prancha A1
▪ Memorial Descritivo
▪ Memorial de Cálculo
▪ Especificações Técnicas
▪ Orçamento sintético e analítico com composição de custos unitários e indicação das fontes de pesquisa
▪ Cronograma físico-financeiro
▪ Curva ABC de materiais e de serviços
▪ Cálculos de BDI e Encargos Sociais
Nota: Para a composição do orçamento deverão ser utilizados, nesta ordem de preferência, os seguintes parâmetros e fontes de pesquisa:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi);
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa de preços junto ao mercado composta de pelo menos 03 (três) orçamentos, que deverão compor a documentação apresentada.
▪ Projeto Executivo
▪ Detalhamento do projeto hidráulico-sanitário para modificação de ambientes no 1º pavimento. Quantidade referencial: 1 prancha A1
▪ Detalhamento do projeto hidráulico-sanitário para modificação de ambientes no 2º pavimento. Quantidade referencial: 1 prancha A1
▪ Detalhamento do projeto hidráulico-sanitário para modificação de ambientes no 3º pavimento. Quantidade referencial: 1 prancha A1
▪ Detalhamento do Memorial Descritivo
▪ Detalhamento do Memorial de Cálculo
▪ Detalhamento de Especificações Técnicas
▪ Refinamento da precisão do orçamento analítico do projeto básico, por meio de método de custo real específico
▪ Refinamento da precisão do cronograma do projeto básico
9.1.4. Prazos de execução:
9.1.4.1. 65 dias, sendo:
• Etapa 1 (15 dias): modelagem BIM do edifício e do projeto de arquitetura fornecido;
• Etapa 2 (10 dias): elaboração dos anteprojetos de elétrica/lógica, ar condicionado, renovação de ar e hidráulico-sanitário;
• Etapa 3 (15 dias): elaboração dos projetos básicos de elétrica/lógica, ar condicionado, renovação de ar e hidráulico-sanitário e estudo de alternativas (elevador).
• Etapa 4 (25 dias): revisão e detalhamento do projeto de arquitetura; elaboração dos projetos executivos de elétrica/lógica, ar condicionado, renovação de ar, hidráulico- sanitário e elevador. Compatibilização de todos os projetos.
Notas:
• Considera-se o desenvolvimento simultâneo de projetos para cumprimento do
prazo total.
• A CONTRATADA deverá estar atenta ao cumprimento de prazos e dimensionar suas equipes para elaborar e entregar serviços de forma simultânea, sendo que a execução de apenas uma disciplina de cada vez ou a quantidade insuficiente de frentes de trabalho pode inviabilizar o cumprimento do prazo total.
• O decurso do prazo de execução inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao da reunião inicial e sua contagem será suspensa no(s) momento(s) da(s) entrega(s) de etapa(s), para que não contabilize o período em que o serviço estará sob análise do CONTRATANTE.
• O decurso do prazo de execução será retomado na data de devolução do serviço da etapa à CONTRATADA para esclarecimentos/readequações, ou na data de aprovação do serviço da etapa pelo CONTRATANTE (caso haja etapa subsequente).
• A CONTRATADA poderá aproveitar o eventual saldo de prazo de uma etapa para compensação em outra, observado o limite do prazo total.
9.1.5. Entrega:
9.1.5.1. Deverá ser realizada uma entrega para cada etapa. Especificamente para o projeto de elevador, a etapa de projeto básico é representada pelo estudo e especificação de alternativas.
9.1.5.2. Os arquivos deverão ser enviados em formato digital, simultaneamente CAD e BIM, ao endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE, para que esta verifique a adequação do conteúdo.
9.1.5.3. O formato de entrega digital deverá ser compatível, para leitura e edição, com a suíte de programas disponível no CONTRATANTE: Autodesk Building Design Suite Premium 2014.
9.1.5.4. O CONTRATANTE poderá solicitar a entrega de via impressa de desenhos em qualquer etapa do trabalho.
9.1.5.5. A CONTRATADA terá até cinco dias para sanar dúvidas ou incoerências identificadas no conteúdo, contados a partir do envio de notificação do CONTRATANTE ao e-mail da CONTRATADA. Haverá decurso do prazo de execução nesse período.
9.1.5.6. Após aprovação da etapa 4 pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA será notificada para que providencie a impressão (em duas vias coloridas), para entrega no endereço do CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico.
9.1.6. Pagamento:
9.1.6.1. O pagamento ocorrerá após aprovação do conteúdo pelo CONTRATANTE, observando o agrupamento em parcelas, com rateio do valor de cada disciplina conforme apresentado:
PAGAMENTOS PREVISTOS – ITEM 10 | ||
Parcela | Etapa recebida | Percentual |
1ª | 1 - Modelagens BIM | 8,53% |
2ª | 2 e 3 - Proj. Básico Elétrica/Lógica | 13,99% |
2 e 3 - Estudo Alternativas Elevador | 3,56% | |
2 e 3 - Proj. Básico Ar Condicionado | 10,88% | |
2 e 3 - Proj. Básico Renovação de Ar | 4,54% | |
2 e 3 - Proj. Básico Hidrossanitário | 4,24% | |
3ª | 4 - Proj. Executivo Elétrica/Lógica | 13,99% |
4 - Proj. Executivo Elevador | 3,56% | |
4 - Proj. Executivo Ar Condicio. | 10,88% | |
4 - Proj. Executivo Renov. de Ar | 4,54% | |
4 - Proj. Executivo Hidrossanitário | 4,24% | |
4- Rev. e detalhamento proj. arquitetura | 8,53% | |
4 - Compatibilização | 8,53% | |
TOTAL | 100,00% |
9.1.6.2. Cada parcela será paga nos prazos e condições estabelecidos no item 17 deste anexo.
9.1.6.3. Na reunião inicial, a CONTRATADA poderá sugerir modificações na composição das parcelas, respeitados os prazos de execução proporcionais das etapas e o prazo total.
10. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
10.1. Nos termos dispostos no Art. 111 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que o autor do serviço técnico especializado (projeto, estudo, relatório) cede e dá por quitados todos os direitos patrimoniais correspondentes, incluindo a cessão sobre o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes, para que o CONTRATANTE possa utilizar-se do serviço como bem lhe aprouver, podendo inclusive repeti-lo em outros locais sem que nenhum pagamento extra seja devido ao autor/CONTRATADA.
10.2. A CONTRATADA deverá responder todas as dúvidas suscitadas pelo CONTRATANTE sobre o conteúdo do trabalho, a qualquer tempo e mesmo após o recebimento definitivo e término da vigência contratual.
10.2.1. O prazo geral para resposta será de 5 (cinco) dias corridos, exceto durante período de licitação decorrente do trabalho da CONTRATADA, quando o prazo para resposta será de um dia útil.
10.2.2. O prazo de resposta será contado do envio de e-mail à CONTRATADA.
10.3. O início dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 4 (quatro) dias úteis após a assinatura do contrato.
10.4. Para os itens 3 e 4 do Grupo 2, item 6 do Grupo 3 e itens dos Grupos 4, 5 e 6, mesmo após o término da vigência contratual, a CONTRATADA será a responsável por providenciar eventuais atualizações do conteúdo do projeto, devendo assinar termo de responsabilidade, conforme previsto no item 13.1 do edital.
10.5. Por ocasião do recebimento definitivo dos itens de projeto (G2: itens 3 e 4; G3: item 6, G4: item 8, G5: item 9 e G6: item 10), a CONTRATADA deverá entregar
10.5.1. TERMO DE CESSÃO, no qual cederá para o CONTRATANTE os direitos patrimoniais do serviço, conforme disposto no Art. 111 da Lei 8.666/93 e estipulado no subitem 10.1 deste anexo.
10.5.2. TERMO DE CONFORMIDADE SINAPI, declarando a conformidade do trabalho de orçamentação do projeto em relação ao Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, conforme Anexo X deste edital.
10.6. A CONTRATADA é responsável pela compatibilização entre as disciplinas do projeto e também pela compatibilização do projeto com a realidade das unidades, levando em conta o saneamento das interferências existentes nos imóveis e entre seus elementos.
10.7. Os profissionais responsáveis técnicos pelos projetos contratados deverão continuar respondendo por eles durante a execução das obras ou serviços projetados, prestando esclarecimentos ou realizando revisões e adequações necessárias, que não importarão em ônus adicional ao CONTRATANTE.
10.8. Caso necessário, deverá ser realizada uma revisão da planilha orçamentária que integra o projeto (itens 3, 4, 6, 8, 9 e 10), sem ônus adicional para o CONTRATANTE, mesmo após o recebimento definitivo dos projetos e término da vigência contratual. Havendo a necessidade de outras revisões da planilha orçamentária ou outros serviços futuros vinculados ao contrato, eles serão
remunerados nos termos do item seguinte.
10.9. Caso, por motivo de conveniência e oportunidade, ou fato superveniente, sejam solicitados novos serviços vinculados ao contrato, por exemplo a alteração do projeto, consultorias na fase de execução ou o treinamento de mão-de-obra, a CONTRATADA será remunerada com base nos valores de hora técnica previstos no SINAPI e vigentes no momento da solicitação, adicionados do fator K ou BDI estimados na prestação inicial, mediante prévio acordo entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA sobre a quantidade de horas técnicas e os profissionais participantes.
10.9.1. A definição da quantidade de horas técnicas para a realização dos serviços previstos no item anterior se dará por acordo entre as partes, a partir da dimensão ou complexidade do serviço, limitando-se aos seguintes percentuais:
10.9.1.1. Serviços/alterações pontuais: até 5% (cinco por cento) do valor total do projeto;
10.9.1.2. Serviços/alterações de média abrangência: até 10% (dez por cento) do valor total do projeto;
10.9.1.3. Serviços/alterações de grande abrangência ou alta complexidade: até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do projeto;
Nota: a abrangência e complexidade, para fins de limitação do pagamento, serão estipuladas pela contratante.
10.10. Os projetos destinam-se à futura licitação de obras públicas ou de serviços de engenharia contratados pela Administração Pública e deverão ser elaborados de acordo com esta finalidade, observando as disposições contidas nos seguintes documentos públicos:
10.10.1. Lei 8.666/1993 (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/x0000xxxx.xxx)
10.10.2. Manual de Compras e Licitações. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 3ª Edição, 2019, 137p;
( xxxxx://xx0.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/Xxxxxx_Xxxxxxx_Xxxxxxxxxx.xxx )
10.10.3. Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias de Obras Públicas. Tribunal de Contas da União, Brasília: TCU, 2014. 145 p;
(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx- orcamentarias-de-obras-publicas.htm )
10.10.4. Orientações Técnicas do Instituto Brasileiro de Obras Públicas: n. ° 006/2016 – Anteprojeto de Engenharia; n. ° 001/2006 – Projeto Básico; e n.° 004/2012 – Precisão do Orçamento de Obras Públicas. (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx/ )
Notas:
1.a A CONTRATADA deve tomar conhecimento dos documentos mencionados na íntegra e aplicar suas disposições no desenvolvimento dos serviços.
1.b As definições e parâmetros de detalhamento contidos nos documentos públicos indicados substituem entendimentos ou práticas de mercado conflitantes.
1.c A indicação dos documentos públicos imediatamente aplicáveis não exime a CONTRATADA de conhecer e praticar legislações ou normas específicas de seu ramo de atuação.
10.11. Adicionalmente, a solução definida deverá observar as diretrizes previstas no Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, disponível em xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxx0000_xxxx_xxx00-x0.xxx . A seguir são transcritos os extratos do guia com orientações para a concepção dos Projetos e Especificações das Obras e dos Serviços:
c) Utilização de revestimentos de cor clara nas coberturas e fachadas, para reflexão dos raios solares, e consequente redução da carga térmica nestas superfícies, com o objetivo de melhorar o conforto ambiental e reduzir a necessidade de climatização. Deve ser avaliada ainda a opção de implantar a cobertura verde.
d) Emprego de tintas à base de água, livre de compostos orgânicos voláteis, sem pigmentos à base de metais pesados, fungicidas sintéticos ou derivados de petróleo.
e) Utilização de outros materiais em substituição ao asbesto/amianto.
g) Emprego de soluções construtivas que garantam maior flexibilidade na edificação de maneira a permitir fácil adaptação às mudanças de uso do ambiente ou do usuário, no decorrer do tempo, e evitar reformas que possam causar desperdício de material e grande impacto ambiental decorrente da produção de entulho.
h) Apresentação de projeto para implantação de canteiro de obras organizado, com critérios mais sustentáveis do ponto de vista ambiental, no qual conste, por exemplo, o reuso de água, o reaproveitamento da água de chuvas e dos resíduos sólidos produzidos e a separação dos não reutilizáveis para descarte.
Apresentação do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), de acordo com a Resolução 307, de 05 de julho de 2002 do CONAMA. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Projeto, a contratada deve comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR no s 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004. j) Emprego de fôrmas pré-moldadas fabricadas em material que permita a reutilização.
k) Utilização de andaimes e escoras, preferencialmente metálicos, ou de material que permita a reutilização.
l) Conformidade da Madeira utilizada na edificação ou no canteiro de obras com os critérios constantes no item 5.1.8, alínea b. Nos casos de madeira de origem nativa não certificada a sua procedência legal deve ser comprovada mediante apresentação, pelo fornecedor, da Autorização de Transporte DOF (Documento de Origem Florestal) expedido pelo Ibama ou Guia Florestal (GF) emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de âmbito estadual.
m) Emprego de materiais e equipamentos que atendam a critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental.
n) Utilização de revestimentos impermeáveis e antipoluentes nos ambientes internos, de fácil limpeza e que favoreçam o conforto térmico e acústico das edificações.
p) Previsão de espaço físico específico para a coleta e armazenamento de materiais recicláveis.
q) Prioridade para emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução, conservação e operação das obras.
11. PROFISSIONAIS
11.1. O profissional detentor do atestado de capacidade técnica profissional que habilitou o licitante vencedor deverá ser o responsável técnico pelo(s) serviço(s) respectivo(s).
11.2. A substituição dos profissionais detentores dos atestados de capacidade técnica profissional só será admitida, em qualquer tempo, por outro(s) que detenha(m) no mínimo as mesmas qualificações exigidas na licitação, sob avaliação do CONTRATANTE.
12. DOCUMENTOS FORNECIDOS
12.1. O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA as Informações técnicas, desenhos e documentos relativos às unidades, que estejam disponíveis e guardem relação com o serviço a ser desempenhado, inclusive com o fornecimento de plantas de arquitetura das unidades em formato CAD (.dwg).
12.2. O fornecimento de documentos técnicos não afasta a necessidade de realização de visitas técnicas pela CONTRATADA a fim de verificar medidas e demais condicionantes dos imóveis.
12.3. Exclusivamente para o item 3 do Grupo 2 (G2) – Será fornecido o projeto de arquitetura em formato CAD (.dwg) para adequação de acessibilidade do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx.
12.4. Exclusivamente para o item 10 (Grupo 6 (G6)) – Será fornecido o projeto de arquitetura para reforma do Fórum Trabalhista de Santos em formato CAD (.dwg).
13. DAS VISITAS DOS ITENS 6 (GRUPO 3) E 9 (GRUPO 5)
13.1. As visitas deverão ser realizadas, no mínimo, em três momentos da execução: inicial, intermediário e final.
13.2. A quantidade de horas estimadas para cada visita consta na especificação do objeto.
13.3. A data de início da execução dos serviços projetados e o cronograma previsto serão oportunamente definidos, após futuro processo licitatório.
14. REUNIÕES
14.1. Será agendada reunião inicial no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a assinatura do contrato, para ocorrer em até 3 (três) dias úteis do agendamento.
14.2. As reuniões ocorrerão no início do contrato e sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE, num mínimo de 3 reuniões para cada item contratado, para garantir a necessária transferência de conhecimento sobre o trabalho.
14.3. As reuniões serão realizadas preferencialmente por plataforma virtual e poderão ser gravadas, a critério do CONTRATANTE.
15. ORDEM DE EXECUÇÃO
15.1. Os serviços do Grupo 1 serão realizados na seguinte ordem: item 2, item 1.
15.2. Os serviços do Grupo 2 serão realizados na seguinte ordem: item 4, item 3, item 5.
15.3. Os serviços do Grupo 3 serão realizados na seguinte ordem: item 6, item 7.
15.4. Os serviços dos Grupos 4, 5 e 6 (itens 8, 9 e 10) serão iniciados simultaneamente aos Grupos 1, 2 e 3.
15.5. É de responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento dos prazos de execução, que permanecem os mesmos independentemente da quantidade de grupos assumidos por uma mesma empresa.
16. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, os serviços serão recebidos provisoriamente e definitivamente, da seguinte forma:
I. Provisoriamente: na ocasião da entrega do trabalho completo pela CONTRATADA. Caso seja identificada a necessidade de complementação ou alteração dos documentos entregues, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da comunicação formal, para sanar as falhas e fazer nova apresentação;
II. Definitivamente: após aprovação de todo o trabalho apresentado pela CONTRATADA, com emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
16.2. Os itens relativos à elaboração de projetos (itens 3, 4, 6, 8, 9 e 10) possuirão recebimento provisório e definitivo nas etapas relativas a projeto básico e projeto executivo/compatibilização.
16.2.1. O anteprojeto será recebido e avaliado pelo CONTRATANTE para garantir seu alinhamento ao objeto e evitar retrabalhos, sem que essa etapa seja submetida ao procedimento de recebimento definitivo.
16.2.2. É prevista a medição e o pagamento do anteprojeto do item 6 (G3), em razão da especificidade do cronograma de previsão de pagamentos daquele item.
16.3. A aceitação do serviço dependerá de seu alinhamento à especificação do objeto, com cumprimento de todas as atividades previstas, bem como sua adequação à finalidade, à legislação, às normas e à boa técnica.
16.4. Serão rejeitados trabalhos sumários, genéricos (que não levem em conta a condição específica de cada unidade), que não apresentem a fundamentação para suas conclusões ou definições, ou projetos executivos que não tenham sido compatibilizados (incompatibilidades entre disciplinas ou com elementos do edifício).
16.5. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, o recebimento definitivo e o pagamento ficarão suspensos até que seja sanada a situação.
17. PAGAMENTO
17.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e fiscal. Eventuais atrasos de pagamentos nestas hipóteses não gerarão qualquer direito a alteração de preços ou compensação financeira.
17.2. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de regularidade fiscal e trabalhista.
17.3. Quando não for possível a verificação da regularidade junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, a CONTRATADA deverá apresentar ao setor responsável pela fiscalização administrativa do contrato:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Certidão de regularidade do FGTS – CRF;
d) Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
17.4. Dos pagamentos devidos à CONTRATADA poderão ser abatidas ou compensadas quaisquer obrigações financeiras de responsabilidade da CONTRATADA, em virtude de penalidades ou descumprimento de obrigações contratuais.
17.5. Serão retidos na fonte, os valores correspondentes aos tributos previstos na legislação vigente.
17.6. A CONTRATADA emitirá uma Nota Fiscal por unidade / imóvel, devendo constar no mínimo:
• Nome do Banco, Agência e Conta-corrente, cuja titularidade deverá corresponder ao mesmo CNPJ da proposta, para efetivação do pagamento;
• Período dos serviços prestados;
• Nome do Fórum / unidade de prestação dos serviços;
17.7. Após a aprovação dos serviços completos e já recebidos em caráter provisório, a fiscalização solicitará a emissão da nota fiscal para então proceder ao recebimento definitivo. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal no prazo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação.
17.8. O recebimento definitivo será materializado por termo específico, acompanhado da Certificação de Veracidade da Despesa (atesto do gestor sobre a NF).
17.9. O pagamento será efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de recebimento definitivo.
17.10. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
18.2. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais,
horas-extras, impostos, bem como acidentes de que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, e por tudo quanto a legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos.
18.3. Nomear responsáveis técnicos pelos serviços, legalmente habilitados, com qualificação profissional e experiência compatíveis com o objeto e a habilitação técnica requerida. Estes profissionais deverão reportar-se à fiscalização do CONTRATANTE sempre que solicitados e permanecerem à disposição para consultas.
18.4. Comparecer à reunião inicial o preposto e o responsável técnico pelo serviço contratado, munidos de cópia do contrato e edital.
18.5. Apresentar na reunião inicial o método a ser utilizado para realização do serviço.
18.6. Apresentar na reunião inicial os Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) referentes à elaboração dos serviços contratados, sendo uma RRT ou ART por unidade e serviço, em nome do profissional indicado em sua habilitação técnica.
18.7. Manter, durante todo o tempo de vigência da contratação, até o adimplemento final das obrigações contratuais, o atendimento das condições de habilitação exigidas.
18.8. Submeter ao CONTRATANTE eventuais substituições da equipe técnica responsável pelo serviço.
18.9. Respeitar as normas e procedimentos de internos do CONTRATANTE, solicitando autorização para realizar serviços nas unidades.
18.10. Realizar agendamento junto ao CONTRATANTE para acesso às unidades, com pelo menos um dia útil de antecedência, informando a data e o horário pretendidos, nome completo e CPF de todos os funcionários que farão o acesso.
18.11. Identificar seus profissionais por meio de crachás, que deverão ser mantidos em local visível durante toda a permanência nas dependências do CONTRATANTE.
18.12. Realizar todos os levantamentos locais que se fizerem necessários, bem como as consultas a qualquer entidade, tais como, concessionarias de serviços, prefeituras, fornecedores e outros.
18.13. Executar os serviços conforme especificado neste edital e seus anexos, que deve ser cumprido fiel e integralmente, com observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações.
18.14. Responder, em até cinco dias corridos, todas as dúvidas suscitadas pelo CONTRATANTE sobre o conteúdo do trabalho, a qualquer tempo e mesmo após o recebimento definitivo e término da vigência contratual.
18.15. Responder, em até um dia útil, todas as dúvidas suscitadas pelo CONTRATANTE sobre o
conteúdo do trabalho, durante licitação dele decorrente.
18.16. Reexecutar serviços considerados insatisfatórios sempre que solicitado pela fiscalização.
18.17. No caso de serviços que considerem especificações de materiais ou de outros serviços a serem futuramente contratados, não incluir condições que possam restringir ou frustrar o caráter competitivo de futura licitação, prezando sempre pela especificação com base em características técnicas em detrimento de marcas, bem como indicando a existência de bens e serviços similares que possam ser aceitos.
18.18. Providenciar a entrega do trabalho aprovado no endereço do CONTRATANTE, em duas vias coloridas, encadernadas e assinadas, com todas as páginas rubricadas, e uma via digital (pen drive ou link para download).
18.19. Ceder os direitos patrimoniais sobre o serviço técnico especializado desenvolvido, incluindo a cessão sobre o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes, nos termos do disposto no Art. 111 da Lei 8.666/93.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1. Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, desde que devidamente identificada, promovendo o bom relacionamento e entendimento entre seus serviços e os da CONTRATADA.
19.2. Fornecer todas as informações técnicas, projetos, desenhos e documentos relativos às unidades, que estejam disponíveis e guardem relação com o serviço a ser desempenhado pela CONTRATADA, inclusive com o fornecimento de plantas de arquitetura das unidades em formato CAD (.dwg).
19.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas.
19.4. Fornecer à CONTRATADA do item 3 (G2) o projeto de arquitetura em formato CAD (.dwg) para adequação de acessibilidade do Fórum Trabalhista Xxx Xxxxxxx.
19.5. Fornecer à CONTRATADA do item 10 (G6) o projeto de arquitetura para reforma do Fórum Trabalhista de Santos em formato CAD (.dwg).
ANEXO II
UNIDADES, ENDEREÇOS, ÁREAS E PAVIMENTOS
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA TOTAL (m²) | PAVIMENTOS |
SEDE | Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxx | 00.000 | 4 subsolos, Térreo e 25 andares |
FÓRUM TRABALHISTA XXX XXXXXXX | Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx | 00.000 | 4 subsolos, Xxxxxx, 00 xxxxxxx, 00x e áreas técnicas |
CRECHE | Xxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxx | 0 | Térreo e 2 andares |
UNIDADE JUDICIÁRIA I | Xx. Xxx Xxxxxx, 000 – São Paulo | 6.698 | Subsolo, sobreloja, térreo, 12 andares e áreas técnicas |
UNIDADE ADMINISTRATIVA I (MILLENIUM) | Xx. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxx X - Xxx Xxxxx | 2.549 | Xxxxxx, 00 andares e cobertura |
UNIDADE ADMINISTRATIVA II (GALPÃO LIMÃO) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxx Xxxxx | 4.278 | Térreo, Mezaninos Térreo, Piso Intermediário, 1º and e 2º andar |
FÓRUM TRABALHISTA DA ZONA LESTE | Avenida Amador Bueno da Veiga, nº 1888,1898 e 1938 - São Paulo | 13.466 | 2 subsolos, térreo, 1 mezaninos e 2 andares |
FÓRUM TRABALHISTA DA ZONA SUL | Av. Xxxxx Xxxxx, 1000 - São Paulo | 9.836 | Térreo e 4 andares |
UNIDADE ADMINISTRATIVA III (EDGARD) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x 000/000 - Xxx Xxxxx | 9.929 | 2 prédios sendo 1 térreo e outro: xxxxxx, xxxxxxxx, x 0 xxxxxxx |
XXXX XX XXXXXXXX - XXXXX | Rua Major Xxxxxxxx Xxxxxx, 85 – Arujá | 769 | Subsolo, térreo e 2 andares |
FÓRUM TRABALHISTA - BARUERI | Alameda Araguaia, 2096 - Alphaville - Barueri | 6.243 | Subsolo, térreo e 4 andares |
VARA DO TRABALHO - CAIEIRAS | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx | 910 | 1 Subsolo, Térreo e 2 andares |
VARA DO TRABALHO - CAJAMAR | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx |
XXXXX XXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXXX | Xx. Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxxx | 1.065 | Térreo, 2 andares |
FÓRUM TRABALHISTA - COTIA | Xx. Xxxxxx, 000 - Xxxxx | 1.189 | Subsolo, térreo e 2 andares |
FÓRUM TRABALHISTA - CUBATÃO | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, x000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx | 3.972 | Térreo, 2 andares e cobertura |
FÓRUM TRABALHISTA - DIADEMA | Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, x/ Xxx Xxxxxxxxxx x000 - Xxxxxxx | 2.876 | 2 subsolos, térreo, 3 andares e cobertura |
VARA DO TRABALHO - EMBU | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx | 513 | subsolo, térreo e mezanino |
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA TOTAL (m²) | PAVIMENTOS |
VARA DO TRABALHO - FERRAZ DE VASCONCELOS | Xx. XX xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 1.000 | Térreo e 1 andar (2º pavimento) |
FÓRUM TRABALHISTA - FRANCO DA ROCHA | Xx Xx. Xxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx xx Xxxxx | 976 | Térreo e 4 andares |
FÓRUM TRABALHISTA - GUARUJÁ | Xxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx | 2.120 | Xxxxxx, xxxxxxxx x 0 xxxxx |
XXXXX XXXXXXXXXXX - XXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxxx | 4.906 | 2 subsolos, xxxxxx, xxxxxxxx x 00 xxxxxxx |
XXXXX XXXXXXXXXXX - XXXXX XXXXXXXXX | Xx. Xxxxxxxxxx 0000 - Xxxxxxxxx | 2.296 | 2 subsolos, térreo e 5 andares (1 andar não está ocupado) |
FÓRUM TRABALHISTA - ITAPECERICA DA SERRA | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | 2.119 | Subsolo e térreo |
VARA DO TRABALHO - ITAPEVI | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 – térreo e 1º pavtº - Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx e 1 andar |
FÓRUM TRABALHISTA - ITAQUAQUECETUBA | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000/000 - Xxxxxxxxxxxxxxx | 1.359 | Subsolo, térreo e 1 andar |
VARA DO TRABALHO - JANDIRA | Xxx Xxxx, 00 - Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx |
XXXXX XXXXXXXXXXX - XXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx | 1.532 | Xxxxxx, 0 xxxxxxx e cobertura |
FÓRUM TRABALHISTA - MOGI DAS CRUZES | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx xxx Xxxxxx | 1.723 | Térreo e 2 andares |
FÓRUM TRABALHISTA - OSASCO | Xx. Xxx. Xxxxxxx, 0000/0000 - Xxxxxx | 2.641 | Subsolo, térreo, 7 andares e cobertura |
VARA DO TRABALHO - POÁ | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxx | 000 | Xxxxxx |
XXXXX XXXXXXXXXXX - XXXXX XXXXXX | Av. José Borges Neto, 160, V. Mirim - Xxxxx Xxxxxx | 0.000 | Xxxxxx |
XXXX XX XXXXXXXX - XXXXXXXX XXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxx | 383 | 1º andar |
FÓRUM TRABALHISTA - SANTANA DO PARNAÍBA | Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 1.186 | Subsolo, térreo e 1 andar |
FÓRUM TRABALHISTA - SANTO ANDRÉ | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx | 4.638 | Subsolo, xxxxxx, xxxxxxxxx, 0 xxxxxxx, 0 xxxxxxx e mezanino |
FÓRUM TRABALHISTA - SANTOS | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx | 3.333 | Térreo e 3 andares |
FÓRUM TRABALHISTA - SÃO BERNARDO DO CAMPO | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 6.737 | 4 subsolos, térreo, 12 andares e cobertura |
UNIDADE | ENDEREÇO | ÁREA TOTAL (m²) | PAVIMENTOS |
FÓRUM TRABALHISTA - SÃO CAETANO DO SUL | Rua Baraldi, 795 - São Caetano | 1.639 | Subsolo, térreo e 3 andares |
FÓRUM TRABALHISTA - SÃO VICENTE | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxx | 2.128 | Subsolo e térreo |
FÓRUM TRABALHISTA - SUZANO | Rua Paraná, 69 - Suzano | 1.054 | Xxxxxx, 0 xxxxxxx e cobertura |
FÓRUM TRABALHISTA - TABOÃO DA SERRA | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxxxx | 1.246 | Subsolo, térreo e 3 andares |
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 230, quarta−feira, 8 de dezembro de 2021
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 070027 - TRE/TO
Número do Contrato: 18/2021.
Nº Processo: 0004891−32.2021.6.27.8000.
Pregão. Nº 37/2021. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS. Contratado: 16.610.764/0001−39 − CCN CONSTRUTORA CARVALHO NASCIMENTO LTDA.
Objeto: Com fundamento no art. 65, inciso i, "b", e seu § 1º, da lei nº 8.666/1993, este termo aditivo tem por objeto promover o acréscimo de serviços no contrato nº 18/2021, os quais estão discriminados nas planilhas de referência e proposta da contratada, com o correspondente aumento de 19,77% (dezenove vírgula setenta e sete por cento) no valor inicial contratado.. Vigência: 17/09/2021 a 17/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 86.270,35. Data de Assinatura: 06/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 − 06/12/2021).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2020 - UASG 070027 - TRE/TO
Número do Contrato: 7/2020.
Nº Processo: 0011813−60.2019.6.27.8000.
Pregão. Nº 5/2020. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE TOCANTINS.
Contratado: 07.591.908/0001−66 − I I DOS SANTOS − ME. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto promover a prorrogação da vigência do contrato 7/2020 por mais 12 meses.. Vigência: 13/03/2022 a 13/03/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 14.400,00. Data de Assinatura: 07/12/2021.
(COMPRASNET 4.0 − 07/12/2021).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2021
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 50/2021, Processo Administrativo Eletrônico nº 0009232−04.2021.6.27.8000. Adjudicada: 1) CINTIA XXXXXX XXXX XXXXX, CNPJ nº 12.311.850/0001−90, Item 1 com valor total de R$ 36.000,00. Item 2 com valor total de R$ 3.200,00. Item 3 com valor total de R$ 1.500,00. Item 4 com valor total de R$ 2.800,00, correspondendo ao valor global de R$ 43.500,00 (quarenta e três mil e quinhentos reais).
Palmas−TO, 7 de dezembro de 2021. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Administração e Orçamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E GESTÃO DE MATERIAIS
EXTRATO DE CONTRATO
a) Espécie: Contrato de Credenciamento 086/2021, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa CENTRO DE DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO CARDIOVASCULAR LTDA (CARDIOPRIME). b)Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do PRÓ−SAÚDE do TJDFT, no âmbito do DF. c)Fundamento Legal: Art. 25, caput, da Lei 8.666/93. d)Vigência: 60 meses, a partir da data de sua assinatura. e)Data da assinatura: 07/12/2021. f)PA: 0022895/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato de Prestação de Serviços 081/2021, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a empresa IPANEMA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA. b)Objeto: prestação de serviços continuados de gerenciamento de transportes, de logística e de mobilidade, realizada por meio da disponibilização de sistema informatizado e veículos pelo CONTRATANTE, da alocação gradativa de pessoal especializado, da disponibilização de insumos e da manutenção de equipamentos de suporte do CONTRATANTE, sob solicitação do CONTRATANTE. c)Fundamento legal: Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e Decretos 10.024/2019 e 8.538/2015. d)Valor estimado do contrato: R$ 10.097.339,88. e)Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura. f)Data da assinatura: 06/12/2021. g)PA: 0002195/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
a)Espécie: Contrato de Prestação de Serviços 085/2021, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA (QISAT). b)Objeto: contratação de empresa especializada para aquisição de licença de uso do software QiCloud da Empresa AltoQi, por um período de 12 meses, prorrogáveis, com capacidade de armazenamento de 1000GB, até 100 obras e 200 Usuários, incluindo suporte técnico. c)Fundamento legal: Leis 8.666/1993 e 10.520/2002 e Decretos 10.024/2019 e 8.538/2015. d)Valor ajustado do contrato: R$ 38.000,00. e)Vigência: 12 meses contados a partir da data de sua assinatura. f)Data da assinatura: 07/12/2021. g)PA:0000074/2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Espécie: Termo Aditivo 01 ao Contrato de Aquisição 055/2020, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do TJDFT, e a 4SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. b)Objeto: incluir cláusula 23ª ao contrato inicial. c)Fundamento Legal: Cláusula 18ª do contrato inicial c/c art. 65, II, da Lei 8.666/93. d)Vigência: a partir da data de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no DOU. e)Data da assinatura: 07/12/2021. f)PA: 0005343/2020.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento, configuração e instalação de servidores de processamento de dados e para virtualização, manutenção, garantia, suporte on−site, atualização de capacidade de memória RAM do parque computacional e repasse de conhecimento nos termos do edital e dos seus anexos. PROCESSO: 0022092/2020. AUTORIDADE E DATA DA HOMOLOGAÇÃO: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário−Geral Substituto do TJDFT, 07/12/2021. EMPRESAS VENCEDORAS: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA: R$ 2.099.988,00 (item 1: R$ 1.699.992,00 e item 2: R$ 399.996,00). LTA−RH INFÓRMATICA, COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES LTDA: R$ 2.293.313,60 (item 3: R$
617.000,00 e item 4: R$ 1.676.313,60) Valor total licitado: R$ 4.393.301,60.
Brasília, 7 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXX
Secretária de Contratações e Gestão de Materiais
SECRETARIA−GERAL DA CORREGEDORIA VARAS COM JURISDIÇÃO EM TODO
O TERRITÓRIO DO DISTRITO FEDERAL
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 7/2021
Objeto: aquisição de notebooks. Adjudicatária: Promasters Ltda, item 01. Valor Global: R$ 358.195,20. Data da Homologação: 06/12/2021. PA SEI Nº 10922/2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral Administrativa da VIJDF Substituta
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contratada: HD SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA; a) objeto: aquisição de 3 (três) equipamentos de solução de videoconferência para salas de reunião de médio e grande porte, com garantia de 12 (doze) meses (Proc: 12253/2021); b) fund. legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93; c) vigência: de 07/12/2021 a 06/02/2023; d) valor: R$ 16.174,95; e) assinam em 07/12/2021 o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Contratante, e a Sra. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx, pela Contratada.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
TRT−PROAD 4285/2021 − PE 49/21 − SRP − Registro de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VALIDAÇÃO, EMISSÃO E/OU GRAVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL, BEM COMO SERVIÇO DE VISITA TÉCNICA LOCAL PARA VALIDAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E AQUISIÇÃO DE MÍDIAS CRIPTOGRÁFICAS DO TIPO TOKEN USB, conforme detalhado no
Termo de Referência.
Espécie: Ata de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: TRT−1ª Região.
Fornecedor: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S/A. − Item 07 − Valor unitário: R$1.377,00. Fornecedor: RIO MADEIRA CERTIFICADORA DIGITAL EIRELI. − Item 08 − Valor unitário: R$43,50.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
TRT−PROAD 4285/2021 − PE 49/21 − SRP − Registro de preços para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE VALIDAÇÃO, EMISSÃO E/OU GRAVAÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL, BEM COMO SERVIÇO DE VISITA TÉCNICA LOCAL PARA VALIDAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E AQUISIÇÃO DE MÍDIAS CRIPTOGRÁFICAS DO TIPO TOKEN USB, conforme detalhado no
Termo de Referência.
Espécie: Ata de Registro de Preços. Órgão Gerenciador: TRT−1ª Região.
Fornecedor: SOLUTI − SOLUÇÕES EM NEGÓCIOS INTELIGENTES S/A − Grupo 01 − Valor
global: R$34.655,00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Locadores: XXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXX
XXXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX; a) espécie: 1º TA ao contrato de locação de imóvel situado na xxx xx xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX (Proc. 5376/2019); b) fund. legal: art. 58, § 1º da Lei nº 8.666/93; c) objeto: alteração da forma de pagamento do aluguel, prevista na cláusula quinta do pacto inicial, referente ao período de janeiro/2022 a dezembro/2022, a fim de possibilitar sua realização de forma antecipada, em razão da economia obtida com diversas despesas resultante do impacto da pandemia da Covid−19 na execução orçamentária e financeira do Locatário; d) vigência: o instrumento entra em vigor em 07/12/2021, encerrando−se em 18/12/2024; e) assinam em 07/12/2021 o Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo Locatário, e os Srs. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, pelos Locadores.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 081/2021, Proad 41474/2021. Partes: TRT−2ª Região e a Empresa Officeplan Planejamento e Gerenciamento Ltda. Objeto: Serviços de engenharia consultiva para os imóveis/unidades do TRT 2ª região − grupo 5. Valor total: R$ 326.981,64. Vigência: a partir da assinatura até o recebimento definitivo dos serviços. Assinam em 07/12/2021, pelo TRT− 2ª Região: Xxxx Xxxxxxx X. Vidigal, Desembargador Presidente e, pela empresa: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Técnico.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Diretor da SPACL do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região faz saber que o pregoeiro adjudicou os itens 01, 02 e 03 à empresa Distribuidora de Suprimentos Etica Ltda, CNPJ: 04.708.626/0001−08, o item 04 à empresa B.V. Equipamentos de Proteção Ltda., CNPJ: 15.328.247/0001−09, o item 05 à empresa Distribuidora de Descartáveis A J A Ltda., CNPJ: 11.243.941/0001−72, os itens 06 e 07 à empresa Printe Comércio para Impressão Ltda., CNPJ: 12.496.814/0001−48 e o Desembargador Presidente do Tribunal homologou o resultado do Pregão Eletrônico nº 090/2021, PROAD nº 43.668/2021, em 06/12/2021.
Em, 7 de dezembro de 2021.
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Dir. da Sec. de Proc. e Acomp. de Contratos e Licitações
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Serviço. Contrato TRT4 nº 75/2021. OBJETO: prestação de serviço de suporte técnico, manutenção e atualização para o módulo "Productivity and Software Metering" da Suíte Trauma Zer0. CONTRATADA SUPORTEC CONSULTORIA DE SISTEMAS E REPRESENTAÇÕES LTDA. VALOR TOTAL MÁXIMO: R$ 198.000,00. VIGÊNCIA: 36 meses,
contados a partir da assinatura. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. PROAD: 6149/2021. ASSINATURA: 06/12/2021. Nº DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 28/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021120800165
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
ASSINAM: Desembargador Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, pelo contratante, e Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxx, pela contratada.