Programa de Trabalho Elemento de Despesa:
METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Assinatura do CONTRATO: 6.1.1. A CONTRATADA deverá dispor de todas as documentações necessárias que a habilitou nesse termo de referência. 6.1.2. A CONTRATADA deverá acusar o recebimento do CONTRATO e dar ciência de todos os itens, cláusulas com todas as páginas devidamente assinadas pelo responsável legal da empresa. 6.1.3. A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE o CONTRATO devidamente assinado e rubricado. 6.1.4. A CONTRATANTE só poderá formalizar solicitação de início do pacote de trabalho mediante a posse do CONTRATO devidamente assinados por ambas as partes. 6.1.5. A CONTRATADA deverá comprovar para a CONTRATANTE a garantia em qualquer uma das formas estipuladas em Lei, conforme previsto no subitem 12.1 deste termo de referência. 6.2. Estudo de Viabilidade de Rota – EVR: 6.2.1. Realizar pesquisa exaustiva junto às possíveis fontes de informações, visitar e inspecionar as cidades e percursos fluviais, a fim de obter todos os dados e informações necessárias na área de interesse do objeto e entregas deste termo de referência. 6.2.2. A pesquisa deverá identificar no mínimo as informações e dados históricos, evolução e atuais da características e dinâmica fluvial e costeira dos municípios previsto nesse termo de referência. 6.2.3. Identificar quais tipos de licenciamento e autorizações são necessárias para instalação do cabo óptico subaquático, instalação de caixa de ancoragem e de dutos subterrâneos, conforme a legislação prevista para região. 6.2.4. Realizar visita e inspeção técnica nas cidades previstas neste termo de referência, para coleta de dados e informações atuais, identificar locais potencialmente adequados para instalação de caixa de ancoragem, duto subterrâneo e ancoragem do cabo subaquático de forma segura e econômica. Deverão ser mapeados e analisados no mínimo 3 (três) pontos por cidade. 6.2.5. Realizar visita e inspeção técnica no percurso fluvial entre as cidades previstas neste termo de referência, para coleta e mapeamento de informações atuais, identificação de rotas e dinâmicas de navegação local, dinâmica e riscos do rio, tempo de deslocamento, distâncias, costumes locais dos navegantes e ribeirinhos, dentre outros, buscando-se identificar e localizar condições que representem ameaças à integridade e a operacionalidade dos cabos que serão lançados. 6.2.6. A visita e inspeção técnica no percurso fluvial deverá ser acompanhada por um colaborado indicado pela CONTRATANTE e um técnico especialista em navegação, indicado pela empresa que irá realizar o serviço de instalação do cabo subaquático. 6.2.6.1. O custo porventura existente para a participação destes profissionais nos levantamentos, deverão constar na planilha de custos de forma individualizada. 6.2.7. Identificar e classificar os riscos (probabilidade e impacto) para os pontos de ancoragem, passagem de duto subterrâneo e rotas fluviais de instalação do cabo, mapeados, contemplando toda sua extensão. O ponto e rota selecionados e aprovados deverão ser submetidos ao pacote de trabalho ERA. 6.2.8. Os pontos de ancoragem e rotas fluviais identificados, devem possuir condições de levantamento hidrográfico, geofísico e geotécnico e outros dados ambientais e antropogênicos. 6.2.9. Realizar a identificação da melhor rota fluvial e pontos de ancoragem, para submeter ao pacote de trabalho ERA. 6.2.10. Identificar o período mais adequado para instalação do cabo subaquático. 6.2.11. O relatório EVR, também deverá contemplar os riscos ao cabo, rota que minimize as ameaças identificadas através do fornecimento de detalhes suficientes para o objeto, construção, instalação e manutenção. Entre outras, as seguintes atividades devem consideradas: a) Identificar e informar a existência de outros cabos instalado na rota, evitando sobreposição de cabos desnecessária, facilitando futuras ações de resgate do cabo, para reparo. b) Identificar e informar a existência de dutos, de qualquer natureza, que possam está na rota do cabo. c) Evitar locais onde haja arrasto por embarcações e casas flutuantes e área de fundeio, a fim de evitar possível danificação ou rompimentos dos cabos. d) Identificar condições hidrográficas, meteorológicas, correntes, ventos, pluviosidade, temperatura, variações do nível de água, ondas e ameaças à segurança na região e recomendações associadas. e) Desenvolver uma Lista de Posicionamento da Rota (RPL) e um Diagrama de Linha Reta (SLD) para o percurso do cabo. f) Análise técnica e científica do conjunto de informações disponíveis, visando classificar a rota segundo o seu grau de complexidade e dificuldade construtiva. g) Organizar e classificar as informações de forma a facilitar e dar confiabilidade às consultas que forem necessárias. 6.2.12. O documento apresentado e entregue para avaliação e aprovação da CONTRATANTE, deverá possuir conteúdo claro, objetivo e legível seguindo uma ordem cronológica. 6.3. Estudo de Rota Aprimorada – ERA 6.4. O estudo de rota aprimorada aprofundará o estudo do perímetro aprovado no EVR, aplicando técnicas complementares, como levantamento batimétrico, geomorfologia, arquitetura deposicional e estrutura, antropogênicos e quaisquer ameaças que venha expor a instalação, acomodação e ou vida útil do cabo subaquático. Entre outras, as seguintes atividades devem ser desenvolvidas: 6.4.1.1. Conduzir levantamentos topográficos, hidrográficos, geofísicos e geotécnicos, no trecho fluvial de acesso às cidades de Macapá, Almeirim, Santarém e Alenquer. 6.4.1.2. A rota deve possuir um corredor com as seguintes larguras centralizadas na Lista de Posicionamento da Rota (RPL): 6.4.1.2.1. 100m: de 250m para trás da caixa de ancoragem até a linha de água deverá ser realizado levantamentos topográficos e aerofotogramétricos para determinar a morfologia do perfil de praia subaéreo, geofísicos para identificar estruturas antropogênicas enterradas e coletas de amostragens de sedimentos; 6.4.1.2.2. 100m: desde a linha de água até aos 20m de lâmina d’água deverão ser realizados levantamentos batimétricos de feixe simples e multifeixe, sonar de varredura lateral, reflexão sísmica de elevada resolução, magnetômetro e amostragens de sedimentos superficiais com 500m de intervalos; 6.4.1.2.3. 100m: desde lâmina d’água superior a 20m deverão ser realizados levantamentos batimétricos de feixe simples e multifeixe, sonar de varredura lateral, reflexão sísmica de elevada resolução e de magnetometria;
DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.
CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 13.1 O Segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre os mesmos bens e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito. 13.2 O prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado por cobertura de responsabilidade civil, cuja indenização esteja sujeita às disposições deste contrato, será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência de danos a terceiros, com o objetivo de reduzir sua responsabilidade; b) valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das seguradoras envolvidas. 13.3 De maneira análoga, o prejuízo total relativo a qualquer sinistro amparado pelas demais coberturas será constituído pela soma das seguintes parcelas: a) despesas de salvamento, comprovadamente, efetuadas pelo segurado durante e/ou após a ocorrência do sinistro; b) valor referente aos danos materiais, comprovadamente, causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de minorar o dano ou salvar a coisa; c) danos sofridos pelos bens segurados. 13.4 A indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em hipótese alguma, o valor do prejuízo vinculado à cobertura considerada. 13.5 Na ocorrência de sinistro contemplado por coberturas concorrentes, ou seja, que garantam os mesmos interesses contra os mesmos riscos, em apólices distintas, a distribuição de responsabilidade entre as seguradoras envolvidas deverá obedecer às seguintes condições: I. Será calculada a indenização individual de cada cobertura como se o respectivo contrato fosse o único vigente, considerando-se, quando for o caso, franquias, participações obrigatórias do segurado, limite máximo de indenização da cobertura e cláusulas de rateio; II. Será calculada a “indenização individual ajustada” de cada cobertura na forma abaixo indicada: a) se, para uma determinada apólice, for verificado que a soma das indenizações correspondentes às diversas coberturas abrangidas pelo sinistro é maior que seu respectivo Limite Máximo de Garantia, a indenização individual de cada cobertura será recalculada, determinando-se, assim, a respectiva indenização individual ajustada. Para efeito deste recálculo, as indenizações individuais ajustadas relativas às coberturas que não apresentem concorrência com outras apólices serão as maiores possíveis, observados os respectivos prejuízos e limites máximos de indenização. O valor restante do Limite Máximo de Garantia da apólice será distribuído entre as coberturas concorrentes, observados os prejuízos e os limites máximos de indenização destas coberturas; b) caso contrário, a “indenização individual ajustada” será a indenização individual, calculada de acordo com o inciso I deste artigo. III. Será definida a soma das indenizações individuais ajustadas das coberturas concorrentes de diferentes apólices, relativas aos prejuízos comuns, calculadas de acordo com o inciso II deste artigo; IV. Se a quantia a que se refere o inciso III deste artigo for igual ou inferior ao prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com a respectiva indenização individual ajustada, assumindo o segurado a responsabilidade pela diferença, se houver; V. Se a quantia estabelecida no inciso III for maior que o prejuízo vinculado à cobertura concorrente, cada Seguradora envolvida participará com percentual do prejuízo correspondente à razão entre a respectiva indenização individual ajustada e a quantia estabelecida naquele inciso. 13.6 A sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção da cota de participação de cada Seguradora na indenização paga. 13.7 Salvo disposição em contrário, a Seguradora que tiver participado com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte, relativa ao produto desta negociação, às demais participantes.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal Vertsign. Para verificar as assinaturas clique no link: ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇-▇▇▇▇ ou vá até o site ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.