PROGRAMA DE GESTÃ O MUSEOLÓ GICA Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE GESTÃ O MUSEOLÓ GICA. SCECDCI202228258 A d m i n i s t r a r , s u p e r v i s i o n a r e g e r e n c i a r o m u s e u c o m q u a l i e c o n o m i c i d a d e , g a r a n t i n d o a p r e s e r v a ç ã o , p e s q u i s a e c o e s t r e i t a c o n s o n â n c i a c o m a p o l í t i c a m u s e o l ó g i c a e c o m a s d I) OBJETIVOS ESPECÍ FICOS: II) ESTRATÉ GIA DE AÇ Ã O: Eix o 1 – Plan o mu s eo ló gico e Plan ejamen t o es t r at é gico : Mu s eu Cas a de Po r t in ar i, Mu s eu His t ó r ico e Pedagó gico Í n dia Van u í r e e Mu s eu In dí gen as , Mu s eu de Es cu lt u r as Felí cia Leir n er e Au dit ó r io Clau dio San t o r o e Eix o 2- Ges t ã o admin is t r at iv a, de r ecu r s o s hu man o s e fin an ceir a: Eix o 3 – Fin an ciam en t o e fo men t o : Eix o 4 – Mo biliz aç ã o e/o u div er s ificaç ã o e/o u fideliz aç ã o de p ú blico : Mu s eu Cas a de Po r t in ar i, Mu s eu His t ó r ico e Pedagó gico Í n dia Van u í r e e Mu s eu In dí gen as , Mu s eu de Es cu lt u r as Felí cia Leir n er e Au dit ó r io Clau dio San t o r o e Eix o 5 - Mo n it o r amen t o e Av aliaç ã o de Res u lt ado s : Mu s eu Cas a de Po r t in ar i, Mu s eu His t ó r ico e Pedagó gico Í n dia Van u í r e e Mu s eu In dí gen as , Mu s eu de Es cu lt u r as Felí cia Leir n er e Au dit ó r io Clau dio San t o r o e Eix o 6 – Aces s ibilidade: Eix o 7 – Su s t en t abilidade: Eix o 8 – Ges t ã o Tecn o ló gica: Mu s eu Cas a de Po r t in ar i, Mu s eu His t ó r ico e Pedagó gico Í n dia Van u í r e e Mu s eu In dí gen as , Mu s eu de Es cu lt u r as Felí cia Leir n er e Au dit ó r io Clau dio San t o r o : III) NÚ MERO E PERFIL DOS FUNCIONÁ RIOS EXCLUSIVAMENTE DO PROGRAMA: Car go Nú mer o de fu n cio n á r io s Fo r maç ã o r eq u er ida Regime de co n t r at aç ã o ( C Es t agiá r io et c) F o r m a ç ã o S M u s e ó lc oo gmop g r a d u a ç ã o 0 1 c u l t u r a e x p e r i ê n g e s t ã o c u u p e r i o r D i r e t o r E x e c u t i v o n a á r e a l e C L T c i a e m l t u r a l . D i r e t o r 0 1 F o r m a ç ã o S u p e r i o r n a n c e C L T i r a A d m i n i s t r a t i v o / F i n a n c e i r o – G e s t ã o F i C o o r d e n a d o r F i n a n c e i r o G r a d u a ç ã C i ê n c i a s C o e m C L T o n t á b e i s C u r s a n d A d m i n i s t E c o n o m i o u C i ê n c C o n t á b e o r a ç ã o , A s s i s t e n t e F i n a n c e i r o a C L T i a s i s A u x i l i a r d e C o m p r a s S e g u n d o G C o m p l e t 0+1 2 a n o s d e x p e r i ê n a á r e a r a u o e...
PROGRAMA DE GESTÃ O MUSEOLÓ GICA. A d m i n i s t r a r , s u p e r v i s i o n a r e g e r e n c i a r o m u s e u c o m q u a l i e c o n o m i c i d a d e , g a r a n t i n d o a p r e s e r v a ç ã o , p e s q u i s a e c o e s t r e i t a c o n s o n â n c i a c o m a p o l í t i c a m u s e o l ó g i c a e c o m a s d I) OBJETIVOS ESPECÍ FICOS:

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  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • Programa de Trabalho Elemento de Despesa:

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • METODOLOGIA DE TRABALHO A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos Os fundos investidos podem realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado dos fundos investidos e, consequentemente, do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade da carteira dos fundos investidos. O risco de operar com uma exposição maior que o seu patrimônio líquido pode ser definido como a possibilidade de as perdas do FUNDO serem superiores ao seu patrimônio. Um fundo que possui níveis de exposição maiores que o seu patrimônio líquido representa risco adicional para os cotistas. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.