DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas

DO PROGRAMA. 2.1. O PRAVALER é um programa de Financiamento Estudantil implementado por mera liberalidade do UNICATOLICA, e por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito para os candidatos(a) participantes, podendo ser cancelado unilateralmente a qualquer momento pelo UNICATÓLICA, sem preju- ízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que, observadas as regras deste regulamento.
DO PROGRAMA. O presente PROGRAMA tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000. O PROGRAMA, objeto deste Acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
DO PROGRAMA. 2.1. O PRAVALER é um programa de Financiamento Estudantil implementado por mera liberalidade da FICR, e por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito para os candidatos participan- tes, podendo ser cancelado unilateralmente a qualquer momento pela FICR, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que, observadas as regras deste regulamento.
DO PROGRAMA. 1.1. O “INDICAÊ” (“Programa”) é o programa para ingresso de alunos via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela empresa SABER EM REDE PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS SA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.620.238/0001-80, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 54, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04.547-130 (“PARCEIRA”) em conjunto com as Instituições de Ensino Superior ESTÁCIO (“IES ESTÁCIO”). 1.2. Para os fins deste programa, denomina-se “INDICADO” o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, em qualquer modalidade, ministrados pela IES ESTÁCIO, que recebeu a indicação para se tornar aluno de uma das IES ESTÁCIO, e que já não tenha sido aluno de uma das IES ESTÁCIO no período da captação atual, sem prejuízo das demais informações descritas no item 3 deste Regulamento. 1.2.1. Não serão considerados INDICADOS os alunos que venham a se matricular pela forma de ingresso “Reabertura de Matrícula”, independentemente do curso para o qual venham a ingressar. 1.2.2. Não serão considerados os INDICADOS que se tornarem alunos de cursos de graduação e que venham a usufruir de algum benefício financeiro que não enseje pagamento de mensalidade escolar à época de sua matrícula financeira. 1.3. Para os fins deste Programa, denomina-se “AFILIADO INDICADOR” os alunos efetivamente matriculados em quaisquer uma das IES ESTÁCIO listadas no Anexo Primeiro do presente Regulamento, que estejam adimplentes e cujas respectivas matrículas estejam ativas desde o momento da indicação até o efetivo pagamento da Premiação, posto que o aluno AFILIADO INDICADOR deverá realizar o cadastro mencionado na página (xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx), informando seu nome completo, número de cadastro da pessoa física (CPF), o número de sua matrícula, quando necessário, e os dados da conta bancária de sua titularidade. 1.3.1. Para que o cadastro do participante como AFILIADO INDICADOR seja considerado válido, é preciso que ele conclua o seu cadastro no site do PARCEIRO, que será disponibilizado no endereço eletrônico (xxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx). 1.3.2. Não são elegíveis como AFILIADOS INDICADORES (i) os colaboradores pertencentes ao grupo econômico “YDUQS” comissionados em remuneração variável, tais como força de vendas, gerentes comerciais, salas de matrícula, representantes comerciais cadastrados e mantenedores de polos; (ii) os ...
DO PROGRAMA. O PIBITI – Programa Institucional de Bolsas de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT&I) da UniEVANGÉLICA visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (IDT&I) a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica. A cota de bolsas de (IC) é concedida diretamente às instituições, estas são responsáveis pela seleção dos projetos dos pesquisadores orientadores interessados em participar do Programa. Os estudantes tornam-se bolsistas a partir da indicação dos orientadores. São objetivos específicos do Programa: • despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação; • contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores; • contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; • estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação; • contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; • contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação. • estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico- cultural; • proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; e • ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica. O Programa Institucional de Bolsas de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico (PIBITI) tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. São objetivos específicos do Programa: • contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; • contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País, e • contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
DO PROGRAMA. 2.1. O PRAVALER é um programa de Financiamento Estudantil implementado por mera liberalidade da UCB, e por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito para os(as) candidatos(a) participantes, podendo ser cancelado unilateralmente a qualquer momento pela UCB, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que, observadas as regras deste regulamento.
DO PROGRAMA. O DEALER HUB é uma iniciativa privada e independente, liderada e operacionalizada pela empresa NEO Negócios Inovadores Corporativos LTDA, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxx 0 xxxx 00X - Xxxx xx Xxxxx - Xxxx Xxxx, XX, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.141.933/0001-60 ("NEO VENTURES"), que tem como principal objetivo fomentar inovações cadeia de distribuição automotiva no estado de São Paulo, e no Brasil inteiro.
DO PROGRAMA. 2.1 O Educa Mais Brasil é um programa de bolsas de estudos que tem por objetivo a captação, cadastramento, seleção e encaminhamento de candidatos interessados, para realizar matrícula em um dos cursos disponibilizados em uma das Unidades de Missão do Grupo UBEC. 2.2 O Educa Mais Brasil coordenará os processos de inscrição, seleção e aprovação de interessados, bem como, a contratação e a renovação das bolsas de estudos concedidas pela Unidade de Missão credenciada.
DO PROGRAMA. 2.1 O Quero Bolsa é um programa de bolsas de estudos que tem por objetivo a capta- ção, cadastramento, seleção e encaminhamento de candidatos interessados, para reali- zar matrícula em um dos cursos disponibilizados em uma das Unidades de Missão do Grupo UBEC. 2.2 O Quero Bolsa coordenará os processos de inscrição e aprovação de interessados nas bolsas de estudos concedidas pela Unidade de Missão credenciada.
DO PROGRAMA. 12.1. O programa para as disciplinas objeto deste Edital encontram-se nas instruções específicas, disponível no site: xxx.xxxxx.xxx.xx.