DO PROGRAMA Cláusulas Exemplificativas
DO PROGRAMA. 2.1. O PRAVALER é um programa de Financiamento Estudantil implementado por mera liberalidade do UNICATOLICA, e por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito para os candidatos(a) participantes, podendo ser cancelado unilateralmente a qualquer momento pelo UNICATÓLICA, sem preju- ízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que, observadas as regras deste regulamento.
DO PROGRAMA. O presente PROGRAMA tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e Lei n. 10.101, de 20 de dezembro de 2000. O PROGRAMA, objeto deste Acordo, não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculado da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nos termos da legislação vigente.
DO PROGRAMA. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (IDT&I) visa apoiar a política de Iniciação Científica desenvolvida nas Instituições de Ensino e/ou Pesquisa, por meio da concessão de bolsas de Iniciação Científica (IC) a estudantes de graduação integrados na pesquisa científica. A cota de bolsas de (IC) é concedida diretamente às instituições, estas são responsáveis pela seleção dos projetos dos pesquisadores orientadores interessados em participar do Programa. Os estudantes tornam-se bolsistas a partir da indicação dos orientadores. São objetivos específicos do Programa: • despertar vocação científica e incentivar novos talentos entre estudantes de graduação; • contribuir para reduzir o tempo médio de titulação de mestres e doutores; • contribuir para a formação científica de recursos humanos que se dedicarão a qualquer atividade profissional; • estimular uma maior articulação entre a graduação e pós-graduação; • contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa; • contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos alunos na pós-graduação. • estimular pesquisadores produtivos a envolverem alunos de graduação nas atividades científica, tecnológica e artístico-cultural; • proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa; e • ampliar o acesso e a integração do estudante à cultura científica. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PBITI) tem por objetivo estimular os jovens do ensino superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. São objetivos específicos do Programa: • contribuir para a formação e inserção de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; • contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País, e • contribuir para a formação do cidadão pleno, com condições de participar de forma criativa e empreendedora na sua comunidade.
DO PROGRAMA. 1.1. O “INDICAÊ” (“Programa”) é o programa para ingresso de alunos via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela empresa SABER EM REDE PRESTACAO DE SERVICOS EDUCACIONAIS SA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.620.238/0001-80, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, nº 54, Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP: 04.547-130 (“PARCEIRA”) em conjunto com as Instituições de Ensino Superior ESTÁCIO (“IES ESTÁCIO”).
1.2. Para os fins deste programa, denomina-se “INDICADO” o candidato que efetivamente se matricular e pagar a primeira mensalidade de um dos cursos de graduação, graduação tecnológica e pós-graduação “lato sensu” e “stricto sensu”, em qualquer modalidade, ministrados pela IES ESTÁCIO, que recebeu a indicação para se tornar aluno de uma das IES ESTÁCIO, e que já não tenha sido aluno de uma das IES ESTÁCIO no período da captação atual, sem prejuízo das demais informações descritas no item 3 deste Regulamento.
1.2.1. Não serão considerados INDICADOS os alunos que venham a se matricular pela forma de ingresso “Reabertura de Matrícula”, independentemente do curso para o qual venham a ingressar.
1.2.2. Não serão considerados os INDICADOS que se tornarem alunos de cursos de graduação e que venham a usufruir de algum benefício financeiro que não enseje pagamento de mensalidade escolar à época de sua matrícula financeira.
1.3. Para os fins deste Programa, denomina-se “AFILIADO INDICADOR” os alunos efetivamente matriculados em quaisquer uma das IES ESTÁCIO listadas no Anexo Primeiro do presente Regulamento, que estejam adimplentes e cujas respectivas matrículas estejam ativas desde o momento da indicação até o efetivo pagamento da Premiação, posto que o aluno AFILIADO INDICADOR deverá realizar o cadastro mencionado na página (▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇), informando seu nome completo, número de cadastro da pessoa física (CPF), o número de sua matrícula, quando necessário, e os dados da conta bancária de sua titularidade.
1.3.1. Para que o cadastro do participante como AFILIADO INDICADOR seja considerado válido, é preciso que ele conclua o seu cadastro no site do PARCEIRO, que será disponibilizado no endereço eletrônico (▇▇▇▇://▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇).
1.3.2. Não são elegíveis como AFILIADOS INDICADORES (i) os colaboradores pertencentes ao grupo econômico “YDUQS” comissionados em remuneração variável, tais como força de vendas, gerentes comerciais, salas de matrícula, representantes comerciais cadastrados e mantenedores de polos; (ii) os ...
DO PROGRAMA. O DEALER HUB é uma iniciativa privada e independente, liderada e operacionalizada pela empresa NEO Negócios Inovadores Corporativos LTDA, com sede na Rua da Paisagem, nº 220 - Andar 1 sala 11S - ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.141.933/0001-60 ("NEO VENTURES"), que tem como principal objetivo fomentar inovações cadeia de distribuição automotiva no estado de São Paulo, e no Brasil inteiro.
DO PROGRAMA. 2.1. O PRAVALER é um programa de Financiamento Estudantil implementado por mera liberalidade da UCB, e por esse motivo, não gera direito adquirido ou expectativa de direito para os candidatos participantes, podendo ser cancelado unilateralmente a qualquer momento pela UCB, sem prejuízo da continuidade dos mútuos já concedidos, desde que, observadas as regras deste regulamento.
DO PROGRAMA. 2.1. O Educa Mais Brasil é um programa de bolsas de estudos que tem por objetivo a captação, cadastramento, seleção e encaminhamento de candidatos interessados, para realizar matrícula em um dos cursos disponibilizados em uma das Unidades de Missão do Grupo UBEC.
2.2. O Educa Mais Brasil coordenará os processos de inscrição, seleção e aprovação de interessados, bem como, a contratação e a renovação das bolsas de estudos concedidas pela Unidade de Missão credenciada.
DO PROGRAMA. O Programa de pós-graduação stricto sensu em Agronomia – área de concentração: Produção Vegetal, nível de mestrado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Aquidauana, tem por objetivo a formação de docentes e de pesquisadores em Ciências Agrárias e áreas correlatas.
DO PROGRAMA. 3.1. O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), regulamentado pela NBC PG 12 (R3), visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil, ampliando seu campo de atuação com base nas prerrogativas profissionais previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946 e Lei nº 12.249/2010.
DO PROGRAMA. Inicialmente, cumpre esclarecer que o avanço do agronegócio na região Oeste traz consigo por um lado o desenvolvimento econômico e a abertura de novas fronteiras e perspectivas com importantes investimentos para a região. No entanto, traz por outro lado também uma transformação nas paisagens naturais e no contexto social das comunidades rurais e urbanas. Essas transformações envolvem redução da cobertura vegetal, redução de biodiversidade, diminuição da quantidade de água nos lençóis freáticos, desequilíbrio dos ecossistemas e alterações na cultura local. Conciliar desenvolvimento e sustentabilidade é o desafio que temos a vencer neste milênio. A solução tem sido apontada na forma de novas leis e métodos que enfocam a ação integrada entre as esferas de poder, e mesmo entre políticas e programas específicos relacionados direta ou indiretamente com os programas de outros setores, sempre buscando chamar a atenção para o caráter permanente e continuado da formação individual e coletiva na manutenção do instruído ou implementado, permitindo que os grupos de gestão criados interpretem as mudanças do sócio ambiente e sintam-se pertencentes, identificados e comprometidos com as propostas elencadas. Um dos principais pontos que a Gestão Ambiental Compartilhada deve levar em consideração é a uniformidade do serviço de licenciamento ambiental e da análise de cada projeto apresentado para que não haja um tratamento diferente, uma vez que as características ambientais são muito parecidas, a análise técnica deverá também ser equivalente, deferindo apenas no que for extremamente específico e singular do projeto analisado em cada município. O Programa de Gestão Ambiental Compartilhada tem o intuito de promover o fortalecimento da gestão ambiental nos municípios consorciados: Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Catolândia, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Riachão das Neves, São Desidério, Santana, Santa Rita de Cássia, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. Para tanto, a cooperação técnica e financeira entre os envolvidos para apoio técnico institucional aos municípios por meio da Gestão Ambiental Compartilhada (GAC) torna ferramenta extremamente necessária aos municípios menores e mais desprestigiados de recursos técnico-financeiros, a fim de que o Consórcio, em cooperação com outros parceiros, possa:
