Programa de Gestão de Pessoas Cláusulas Exemplificativas

Programa de Gestão de Pessoas. Programa de gestão de pessoas, apresenta as ações de capacitação e bem estar dos trabalhadores do museu e determina o quadro de pessoal e suas funções e salários Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Formação específica e periódica para a gerência de conteúdo sobre o programa educativo Relatório de registro das formações realizadas 1º Trim. 1 ICM % 100% 02 Formação específica e periódica para as equipes de segurança e limpeza Relatório de registro das formações realizadas 1º Trim. 1 ● Manter em lugar de fácil acesso para o pronto atendimento à fiscalização, os documentos trabalhistas; ● Fazer contrato de convênio com Universidades ou instituição mantenedora de programas de estágio; ● Promover práticas necessárias para conduzir os aspectos da posição gerencial relacionados com as pessoas ou recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, recompensas e avaliação de desempenho; ● Realizar provisão, desenvolvimento, motivação e manutenção dos colaboradores; ● Manter políticas éticas e comportamento socialmente responsável; ● Desenvolver e manter a qualidade de vida do trabalho; ● Promover a identificação, mensuração e administração do desempenho humano;
Programa de Gestão de Pessoas. Programa de gestão de pessoas apresenta as ações de capacitação e bem estar dos trabalhadores do museu e determina o quadro de pessoal e suas funções e salários Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Apresentar organograma para gestão do Paço do Frevo, a partir da sugestão contida no Plano Museológico, bem como o plano de cargos e salários, respeitando o orçamento aprovado. Organograma 1º Trim. - ICM % 100% 02 Recrutamento, seleção e contratação de profissionais previstos no organograma, respeitando o plano de cargos e salários (não incluindo o conselho). Nº de funcionários contratados / Nº de funcionários planejados 1º trim. - ICM % 100% 03 Formação dos funcionários na missão, visão, objetivos e demais itens do Plano Museológico Nº de funcionários formados / Nº de funcionários contratados 1º Trim. - ICM % 100% 04 Formação específica e periódica para as equipes de segurança e limpeza Relatório de registro das formações realizadas 1º Trim. - ICM = Índice de Cumprimento da Meta
Programa de Gestão de Pessoas. Um dos principais e mais emblemáticos desafios para o IDG é alinhar suas políticas de desenvolvimento humano às potencialidades das pessoas e a relação com o seu território. Apresentamos os procedimentos e ações a serem adotados para a gestão de pessoas, de forma a assegurar a eficiência e eficácia na atração, retenção e desenvolvimento de profissionais especializados na área cultural, tanto nas particularidades que envolvem a gestão administrativo- financeira nesta área, como no desenvolvimento e na produção de atividades científica-culturais. A gestão de pessoas na área da cultura imprime desafios adicionais àqueles enfrentados em entidades privadas e do segundo setor, e que devem ser enfrentados com a motivação necessária, pois incluem a alta informalidade do setor e a fragilidade nos programas existentes de formação profissional. Já na área científica, os desafios são distintos, concentrando-se nas áreas de comunicação e popularização dos conhecimentos e saberes científicos. Desta forma, além das prerrogativas de nosso modelo de gestão, deveremos conciliar todas essas demandas nas questões relacionadas à estruturação das carreiras, do plano de cargos e salários 1 Ano 6 entende-se pelo período de 01 de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020; total de 12 meses.
Programa de Gestão de Pessoas. Supervisão das atividades
Programa de Gestão de Pessoas. Encontro de Rede
Programa de Gestão de Pessoas. Governança
Programa de Gestão de Pessoas. ● Mobilização e qualificação de servidores e lideranças públicas em torno da agenda. ● Por meio do Grupo de Trabalho, serão dadas orientações e realizadas formações com objetivo de transferir conhecimento para auxiliar a equipe da Secretaria na realização autônoma e sustentável de processos de atração, pré-seleção, desempenho e desenvolvimento de lideranças e engajamento de equipes. ● Nessa etapa também está previsto auxílio para o estabelecimento de políticas nos cinco pilares descritos acima.

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.