Programa de Gestão de Pessoas Cláusulas Exemplificativas

Programa de Gestão de Pessoas. Programa de gestão de pessoas, apresenta as ações de capacitação e bem estar dos trabalhadores do museu e determina o quadro de pessoal e suas funções e salários Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Formação específica e periódica para a gerência de conteúdo sobre o programa educativo Relatório de registro das formações realizadas 1º Trim. 1 ICM % 100% 02 Formação específica e periódica para as equipes de segurança e limpeza Relatório de registro das formações realizadas 1º Trim. 1 ● Manter em lugar de fácil acesso para o pronto atendimento à fiscalização, os documentos trabalhistas; ● Fazer contrato de convênio com Universidades ou instituição mantenedora de programas de estágio; ● Promover práticas necessárias para conduzir os aspectos da posição gerencial relacionados com as pessoas ou recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, recompensas e avaliação de desempenho; ● Realizar provisão, desenvolvimento, motivação e manutenção dos colaboradores; ● Manter políticas éticas e comportamento socialmente responsável; ● Desenvolver e manter a qualidade de vida do trabalho; ● Promover a identificação, mensuração e administração do desempenho humano;
Programa de Gestão de Pessoas. ● Mobilização e qualificação de servidores e lideranças públicas em torno da agenda. ● Por meio do Grupo de Trabalho, serão dadas orientações e realizadas formações com objetivo de transferir conhecimento para auxiliar a equipe da Secretaria na realização autônoma e sustentável de processos de atração, pré-seleção, desempenho e desenvolvimento de lideranças e engajamento de equipes. ● Nessa etapa também está previsto auxílio para o estabelecimento de políticas nos cinco pilares descritos acima.
Programa de Gestão de Pessoas. Supervisão das atividades
Programa de Gestão de Pessoas. Encontro de Rede
Programa de Gestão de Pessoas. Governança
Programa de Gestão de Pessoas. Composto por duas metas, o programa de gestão de pessoas compreende ações de capacitação e bem-estar dos trabalhadores da instituição e dos seus terceirizados. O foco é promover um ambiente direcionado à responsabilidade social corporativa, como fator de compromisso público da instituição, garantindo o engajamento, a agilidade de processos, a transparência e eficiência, contribuindo, assim, para a sustentabilidade e longevidade do Paço do Frevo. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA ANO 02 REALIZADO ANO 02 1º Trim. 1 2 Formação específica e Relatório de 2º Trim. 0 0 1 periódica para a gerência de conteúdo sobre o registro das formações 3º Trim. 0 0 4º Trim. 1 1 programa educativo realizadas ANUAL 2 3 ICM % 100% 150% 1º Trim. 0 1 2 Formação específica e periódica para as equipes de segurança e limpeza Relatório de registro das formações realizadas 2º Trim. 0 0 3º Trim. 0 0 4º Trim. 2 1 No período de recesso das atividades presenciais, foram realizadas remotamente, pela Coordenação de Educação, formações em conteúdos alinhados com questões emergentes na contemporaneidade como o controle da pandemia, os objetivos do desenvolvimento sustentável, as relações de gênero e a presença da mulher na construção do Frevo, os desafios do campo cultural e turístico, negritude e Frevo, periferia e Frevo e contação de histórias. As formações foram realizadas em formato de seminário virtual (webinário) e os conteúdos foram produzidos a partir da ação de grupos de pesquisa com recortes temáticos. Estas formações aconteceram sistematicamente às quartas-feiras nos meses de maio e junho, estruturaram um arcabouço conceitual e temático para o desenho de um cardápio de ações educativas para públicos espontâneos e para públicos escolares. No momento da retomada das atividades presenciais, foram realizadas formações com a equipe de educação que tinham como foco alinhar os procedimentos para a atuação com os públicos e para a realização de visitas mediadas visando garantir a segurança sanitária das equipes e dos visitantes, além de formações para equipe de Auxiliar de Atendimento, responsáveis pela recepção e bilheteria, tal formação contou com a participação dos gestores de todas as áreas do Paço do Frevo. Foram realizadas formações específicas para as equipes de segurança e limpeza sobre os protocolos de convivência com a COVID-19 através de uma parceria com a secretaria de vigilância sanitária, antes da reabertura do museu para a visitação de públicos. Por entendermos...
Programa de Gestão de Pessoas. Programa de gestão de pessoas apresenta as ações de capacitação e bem estar dos trabalhadores do museu e determina o quadro de pessoal e suas funções e salários Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Apresentar organograma para gestão do Paço do Frevo, a partir da sugestão contida no Plano Museológico, bem como o plano de cargos e salários, respeitando o orçamento aprovado. Organograma 1º Trim. - ICM % 100% 02 Recrutamento, seleção e contratação de profissionais previstos no organograma, respeitando o plano de cargos e salários (não incluindo o conselho). Nº de funcionários contratados / Nº de funcionários planejados 1º trim. - ICM % 100% 03 Formação dos funcionários na missão, visão, objetivos e demais itens do Plano Museológico Nº de funcionários formados / Nº de funcionários contratados 1º Trim. - ICM % 100% 04 Formação específica e periódica para as equipes de segurança e limpeza Relatório de registro das formações realizadas 1º Trim. -
Programa de Gestão de Pessoas. Um dos principais e mais emblemáticos desafios para o IDG é alinhar suas políticas de desenvolvimento humano às potencialidades das pessoas e a relação com o seu território. Apresentamos os procedimentos e ações a serem adotados para a gestão de pessoas, de forma a assegurar a eficiência e eficácia na atração, retenção e desenvolvimento de profissionais especializados na área cultural, tanto nas particularidades que envolvem a gestão administrativo- financeira nesta área, como no desenvolvimento e na produção de atividades científica-culturais. A gestão de pessoas na área da cultura imprime desafios adicionais àqueles enfrentados em entidades privadas e do segundo setor, e que devem ser enfrentados com a motivação necessária, pois incluem a alta informalidade do setor e a fragilidade nos programas existentes de formação profissional. Já na área científica, os desafios são distintos, concentrando-se nas áreas de comunicação e popularização dos conhecimentos e saberes científicos. Desta forma, além das prerrogativas de nosso modelo de gestão, deveremos conciliar todas essas demandas nas questões relacionadas à estruturação das carreiras, do plano de cargos e salários 1 Ano 6 entende-se pelo período de 01 de dezembro de 2019 a 30 de novembro de 2020; total de 12 meses.

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  • GESTÃO DE PESSOAS 6.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI CONCEDER, em 15 e 16 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxxxx, matrícula nº 16261, lotado junto a Secretaria Unificada das Promotorias de Parnaíba, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 15 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 16 a 18 de abril de 2024, 03 (três) dias de licença por motivo de doença em pessoa da família a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe de Divisão, matrícula nº 20120, lotada junto a Coordenadoria de Perícias e Pareces Técnicos, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, em 18 e 19 de abril de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde ao servidor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 306, lotado junto ao XXXXXX, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 18 de abril de 2024. Teresina (PI), 03 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos CONCEDER, no período de 29 de abril a 03 de maio de 2024, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde à servidora XXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Técnica Ministerial, matrícula nº 308, conforme perícia médica, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo os seus efeitos ao dia 29 de abril de 2024. Teresina (PI), 07 de maio de 2024. Coordenador de Recursos Humanos delegada pelo inciso IX, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, ContratosWeb - Recibo de Finalização Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017 nº processo administrativo 19.21.0427.0012067/2024-94 procedimento origem

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  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

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