ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, DA SECRETARIA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, DA SECRETARIA DA SAÚDE, DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO E O INSTITUTO FORMAR, PARA O FIM QUE NELE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 07.954.480/0001-79, com sede na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador XXXXXX XXXXXXXX DE SANTANA e pela Excelentíssima Senhora VICE-GOVERNADORA XXXXX XXXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXXX, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ/ME
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n. 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, 505, Meire - les, XXX 00.000-000, Fortaleza/CE, representada, neste ato, por seu Secretário XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede na Xx. Xxxxxxx Xx- xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Secretária XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, e por intermédio da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.691.976/0001-60, com sede em Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xx. XXXXXX, Xxxxxx Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, por intermédio da SECRETARIA DA SAÚDE, inscrita no CNPJ/ME n. 07.954.571/0001-04, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Fortaleza/CE, representada, neste ato, por seu Secretário XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por sua Secretária XXXXXX XXXXX ESTRELA e, por intermédio da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ/ ME sob o nº 05.541.428/0001-65, com sede em Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu Secretário XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, dora- vante denominado, simplesmente, como “ESTADO”, e o INSTITUTO FORMAR, associação sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/ME sob o nº 39.467.216/0001-05, com sede em São Paulo, SP, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, 00x andar, cjs. 181 a 184, Pinheiros, XXX 00000-000, neste ano representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado simples- mente “INSTITUTO”, CONSIDERANDO o interesse do INSTITUTO, uma organização sem fins lucrativos criada com o apoio do Instituto Lemann para atender a demanda crescente por
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aprimoramento da gestão pública nos municípios e estados brasileiros, responsável pela im- plementação do Programa Gestão de Pessoas no Setor Público que tem por objetivo contri - buir para que pessoas altamente capacitadas ocupem cargos de liderança no governo, para resolver os principais problemas sociais do país, CONSIDERANDO que o programa foi con- cebido e é apoiado pela Parceria Vamos, composta pelo Instituto Lemann, o Instituto da Hu- manidade e o Instituto República, todos organizações da sociedade civil, CONSIDERANDO o interesse do INSTITUTO de colaborar com o ESTADO, de forma não remunerada, no de- senvolvimento do Plano de Trabalho constante do Anexo Único, CONSIDERANDO que o presente Acordo de Cooperação tem consonância com os objetivos do Programa Gestão de Pessoas no Setor Público do INSTITUTO, a intenção do ESTADO de desenvolver ações ino- vadoras e efetivas na gestão de lideranças e talentos diferenciados nas suas diversas insti - tuições, contribuindo para o desenvolvimento institucional, social, econômico e científico do ESTADO, além de promover e incentivar iniciativas a melhoria da gestão pública, da eficiên - cia administrativa e da efetividade das políticas públicas com reflexo nos resultados espera- dos por uma sociedade cada vez mais exigente,RESOLVEM firmam o presente Acordo de Cooperação Técnica, com fundamento na Lei Federal Nº 13.019/2014, observadas as cláu- sulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1. O objeto deste Acordo é a união de esforços entre as Partes para desenvolvimento do Programa Gestão de Pessoas no Setor Público (o “Programa”), conforme detalhado no Plano de Trabalho constante no Anexo Único, deste instrumento.
1.2. O INSTITUTO e seus parceiros técnicos atuarão em colaboração com o ESTADO, limi- tando-se a oferecer subsídios técnicos, norteados pelas melhores práticas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações do ESTADO:
2.1.1. Instituir um Comitê Estratégico responsável por:
⚫ Indicar os membros do Comitê Tático-operacional;
⚫ Coordenar as ações do Programa;
⚫ Realizar reuniões periódicas com a equipe de coordenação do Programa;
⚫ Articular e facilitar comunicação entre equipe de Coordenação do Programa com ou- tros órgãos e demais servidores envolvidos;
2.1.1.1. O comitê estratégico deverá ser composto minimamente por representantes dos se - guintes órgãos:
⚫ Vice-Governadoria (presidência);
⚫ Secretaria do Planejamento e Gestão;
⚫ Casa Civil;
⚫ Secretaria da Fazenda;
⚫ Secretaria da Saúde;
⚫ Secretaria da Educação;
⚫ Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado.
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2.1.1.2. Eventualmente o comitê estratégico poderá ser ampliado para participação de mem- bros de outras pastas, sempre que os projetos tratarem de assuntos de interesse específico;
2.1.2. Garantir condições para realização de encontros presenciais e remotos:
a) Disponibilizar local e definir horário para realização de encontros presenciais e remo- tos com equipes técnicas, gestores e consultores, ao longo do projeto, bem como a participa - ção de todos os envolvidos no Programa;
b) Garantir, conforme pactuado no início do Programa, a perfeita execução dos serviços conforme cronograma;
c) Garantir funcionamento da governança e fluxo de decisões, conforme pactuado.
2.1.3. Assegurar participação e engajamento dos pontos focais nas reuniões e atividades previstas no cronograma;
2.1.4. Garantir a continuidade do Programa mesmo em caso de substituição do(s) gestor(es) designados para acompanhamento do trabalho;
2.1.5. Fornecer ao Instituto eventuais informações e documentos necessários à execução do objeto da cooperação.
2.1.6. Providenciar a publicação do extrato deste convênio no Diário Oficial do Estado do Ceará, nos termos da legislação pertinente;
2.1.7. Executar fielmente o objeto do acordo, em conformidade com os termos pactuados e legislação pertinente;
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2.1.8. Manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos res - pectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
2.2. São obrigações do INSTITUTO:
2.2.1. Executar fielmente o objeto do acordo, em conformidade com os termos pactuados e legislação pertinente, observando o Plano de Trabalho, dentro do prazo de vigência estipula- do neste instrumento;
2.2.2. Prover profissionais capacitados a desenvolver o Programa, incluindo consultores, gestores de projeto e especialistas;
2.2.3. Realizar atividades em conformidade com o cronograma aprovado;
2.2.4. Apresentar periodicamente relatório consolidado de resultados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A execução do presente acordo não implica em repasse de recursos entre os partícipes, sendo aplicáveis as disposições previstas na Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, para os “acordos de cooperação”.
3.2. Para a execução do objeto, o INSTITUTO poderá firmar contrato(s) com pessoas ou em- presas, em comum acordo com o Estado.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Acordo vigerá pelo período de 02 (dois) anos, contado da data de sua assi - natura, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 05 (cinco) anos, mediante a celebra- ção de Termos Aditivos entre as Partes.
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CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1. O presente Acordo poderá ser rescindido a qualquer tempo por quaisquer das Partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
6.1. Todas as comunicações entre as Partes ou notificações relativas a este Acordo deverão ser feitas por escrito, em língua portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail, e endereçadas às Partes.
6.2. A comunicação entre o INSTITUTO e o ESTADO durante o programa será feita via e- mail, nos endereços institucionais dos seus respectivos representantes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO DO PROJETO E DAS MARCAS
7.1. Qualquer divulgação, incluindo, mas não se limitando a material promocional, “press releases” e entrevistas relativamente ao objeto do presente Acordo deverá ser previamente aprovada, em conjunto, pelas Partes.
7.2. O material e as informações relacionados à divulgação deverão ser encaminhados pela parte que desejar promover a divulgação para as outras Partes, para que estas se ma- nifestem quanto à sua aceitação. Caso não haja manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do pedido de aprovação, este considerar-se-á aprovado.
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7.3. As declarações e prestações de informações à imprensa ou outras instituições congêne- res, bem como toda e qualquer divulgação das atividades relacionadas ao objeto do presente Acordo, deverão mencionar que a implantação do Programa é fruto do esforço conjunto das seguintes organizações:
⚫ Instituto Formar;
⚫ Parceria Vamos, composta pelo Instituto Lemann, Instituto da Humanidade e Instituto República;
⚫ Governo do Estado do Ceará
⚫ Órgãos e secretarias envolvidas nas ações.
7.4. Qualquer uso das marcas das Partes, patrocinadores, executores e apoiadores de- penderá de prévia autorização escrita do respectivo titular, observado o disposto no Manual de Marcas a ser compartilhado por cada Parte.
XXXXXXXX XXXXXX – PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. O INSTITUTO declara que (a) detém os direitos patrimoniais de autor incidentes sobre o Programa; e que (b) a utilização dos conteúdos fornecidos ou desenvolvidos para implantação do referido curso não infringe quaisquer dispositivos legais ou contratuais, nem quaisquer direitos de terceiros, principalmente de direito de autor de terceiros, não havendo restrição que impeça suas utilizações nos termos e nas condições previstos no presente Acordo, responsabilizando-se integral e exclusivamente por qualquer dano ou prejuízo decorrente perante o ESTADO.
8.2. São de titularidade exclusiva do INSTITUTO FORMAR e/ou de seus parceiros técnicos os direitos patrimoniais de autor relativos ao PROJETO e aos respectivos CONTEÚDOS da implementação do PROJETO junto ao ESTADO.
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8.3. O INSTITUTO licencia, por prazo indeterminado, a título gratuito e não exclusivo, documentos e materiais relacionados à implementação do PROJETO junto ao ESTADO, bem como eventuais resultados decorrentes da implementação do PROJETO junto ao ESTADO incluindo os CONTEÚDOS, autorizando que o ESTADO deles faça uso livremente, contanto que observe o propósito do Programa Gestão de Pessoas no Setor Público.
8.4. Todos os documentos, materiais e produtos existentes anteriormente à celebração deste Acordo de Cooperação, do INSTITUTO FORMAR, do ESTADO e/ou de terceiros, que estiverem sob sua(s) responsabilidade(s) e que forem reveladas exclusivamente para subsidiar a execução do PROJETO, continuarão pertencendo à parte detentora.
8.5. Caso seja constada utilização dos CONTEÚDOS em desacordo com o propósito do Pro - grama Gestão de Pessoas no Setor Público e com as condições dispostas no presente Acor- do de Cooperação, o INSTITUTO FORMAR orientará o ESTADO quanto à adequação do uso dos CONTEÚDOS.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO A DADOS PESSOAIS
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9.1. As Partes se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e ne- cessários à execução do presente Contrato, única e exclusivamente para cumprir com a fina- lidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da in- formação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018).
9.2. As Partes declaram que a coleta de dados pessoais e dados pessoais sensíveis para tratamento será realizada com base em medidas necessárias para assegurar a exatidão, in - tegridade, confidencialidade, e, sempre que possível, a anonimização, bem como garantir o respeito a todos os direitos dos titulares, incluindo mas não se limitando a liberdade, privaci - dade, inviolabilidade da intimidade, imagem, o direito de solicitar acesso, correção e elimina- ção de dados pessoais e sensíveis armazenados em banco de dados e sistemas digitais.
9.3. As Partes declaram que vêm implementando medidas de segurança, técnicas e admi- nistrativas, aptas a proteger dados pessoais e dados sensíveis contra acessos não autoriza - dos e de situações acidentais, ou qualquer forma de tratamento inadequado, necessárias ao cumprimento da LGPD.
9.4. As Partes declaram que dados pessoais somente serão compartilhados quando estri- tamente necessários ao cumprimento das metas do Programa, sendo, sempre que possível, anonimizados, conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018.
9.5. Após o término do Acordo, o INSTITUTO se compromete a anonimizar os dados pes- soais a que tiveram acesso, deletando/destruindo todos os dados pessoais que originaram os dados anonimizados, conforme padrões de segurança adequados, nos termos do art. 26, IV, da Lei nº 13.709/2018. O INSTITUTO poderá utilizar os dados anonimizados para ativida- des relacionadas às suas finalidades institucionais.
CLÁUSULA DÉCIMA - PUBLICAÇÃO
10.1 Este Acordo será publicado em edição do Diário Oficial do Estado do Ceará.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O presente Acordo, incluindo todos os Anexos, que dele constituem parte integrante, constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito.
11.2. Se qualquer cláusula deste Acordo for considerada legalmente inválida ou ineficaz, a validade das demais cláusulas do Acordo como um todo não será afetada. As Partes substi- tuirão as cláusulas sem efeito por cláusulas legalmente eficazes, que correspondam o melhor possível ao sentido das cláusulas consideradas sem efeito, e ao propósito deste Acordo.
11.3. A omissão ou tolerância das Partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e con- dições deste Acordo não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
11.4. Nenhum vínculo empregatício ou contratual de outra natureza é estabelecido em ra- zão deste Acordo, entre os sócios, empregados, prepostos e/ou contratados de uma das Par- tes e a outra parte, sendo cada uma delas inteiramente responsável pelo cumprimento de to- das as obrigações relativas aos seus respectivos empregados e contratados, bem como pela obrigação de responder por quaisquer ônus e encargos financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e contratuais.
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11.5. O presente Xxxxxx obriga as Partes e seus sucessores, a qualquer título.
11.6. Qualquer alteração ao presente Acordo somente será válida mediante celebração de Termo Aditivo pelas Partes.
11.7. O presente Xxxxxx não gera qualquer compromisso de repasse de recursos financeiros entre as Partes, ficando cada qual responsável por custear as ações sob sua responsabilida- de.
11.8. As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste Acordo, com prejuízo de qualquer outro, por mais pri - vilegiado que seja ou venha a ser.
E assim, por estar justo e contratado, as Partes assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, impressas somente no anverso, na presença das testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2022.
CAMILO XXXXXXXX XX
XXXXXXX:000000000 15
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX:28958527315 Dados: 2022.04.01 10:26:34
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx
Governador do Estado do Ceará
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXX DE XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX DE
XXXXXX:20873077334
XXXXXX XXXXXX:20873077334
Dados: 2022.03.31 22:14:10
-03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Vice-Governadora do Estado do Ceará
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XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:41715004353
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:41715004353 Dados: 2022.03.29 18:10:48 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
XXXXXXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
PACOBAHYBA:76661890363 PACOBAHYBA:76661890363
Dados: 2022.03.29 15:12:27 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária da Fazenda
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX:37998404353 Dados: 2022.03.29 15:55:57 -03'00'
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário do Planejamento e Gestão
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
MAIA:23594470334
XXXXXXX XXXXXXX XXXX:23594470334 Dados: 2022.03.29 12:05:43 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário da Saúde
ESTRELA:0000000000
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX ESTRELA:47340053387
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=VideoConferencia,
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ou=07267479000176, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(em
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX em 23/03/2022 às 16:27:32
branco), cn=XXXXXX XXXXX ESTRELA:47340053387 Dados: 2022.03.29 12:15:50 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Estrela
Secretária da Educação
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:21910081353
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX:21910081353
Dados: 2022.03.29 12:49:39 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado
XXXXXXX:33739097
XXXXXXXX PATRIOTA SALLES
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:33739097833
Dados: 2022.03.25 15:31:20
833
-03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Instituto Formar
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF
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ANEXO ÚNICO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /2022
PROGRAMA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE LIDERANÇAS NO ESTADO DO CEARÁ
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. TÍTULO DO PROJETO
Programa de Gestão Estratégica de Lideranças no Estado do Ceará
1.2. OBJETO
Apoiar a construção de um novo paradigma de gestão de pessoas com foco em lideranças dentro do ESTADO DO CEARÁ.
1.3. JUSTIFICATIVA
1.3.1. INSTITUTO FORMAR
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O INSTITUTO FORMAR é uma organização sem fins lucrativos, criado com o apoio do Insti- tuto Lemann, a partir de uma evolução do programa Formar. Foi concebido para atender a demanda crescente por aprimoramento da gestão pública nos municípios e estados brasilei - ros.
Acredita que para gerar transformação social e melhorar a vida das pessoas, é necessário focar no aprimoramento da gestão pública, desenvolvendo e gerenciando programas de for- talecimento e otimização da atuação dos servidores públicos.
Por meio de uma metodologia customizável baseada em evidências, focada em resultados e de uma equipe especializada, trabalha junto aos gestores públicos para o aprimoramento dos processos de gestão, estimulando a busca de soluções inovadoras e perenes para proble- mas locais.
Com um histórico de resultados positivos em uma área tão complexa como a educação públi- ca, o Instituto traz uma abordagem contemporânea e próxima aos desafios encontrados para, assim, gerar uma profunda transformação na forma de se fazer a gestão pública no Brasil.
1.3.2. GESTÃO DE PESSOAS NO SETOR PÚBLICO
O Programa Gestão de Pessoas no Setor Público foi concebido pela Parceria Vamos, com- posta pelo Instituto Lemann, Instituto da Humanidade e Instituto República, todos organiza - ções da sociedade civil. O INSTITUTO FORMAR é, hoje, a entidade responsável por imple- mentar o Programa. A Parceria Vamos sempre acreditou que é importante apoiar pessoas para que estejam mais aptas a resolver os grandes desafios sociais do Brasil, tornando o país mais justo e inclusivo. Nesse sentido, após inúmeras entrevistas com especialistas e
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pesquisas dentro e fora do Brasil, identificaram que diversos países que investiram na sele - ção e desenvolvimento de pessoas no setor público, conseguiram promover um impacto po- sitivo incrível na sociedade.
Chile, Austrália, Cingapura, Reino Unido são exemplos de países que se tornaram referência em gestão de pessoas no setor público e que passaram a inspirar nossa atuação.
A pesquisa mostrou que países que realizaram uma reforma na gestão de pessoas com foco em entregas para a população começaram tais reformas pelas lideranças. É possível obser - var um efeito cascata no desempenho do funcionalismo público quando o líder tem metas es- tabelecidas e planos de avaliação e desenvolvimento bem estruturados.
Ao mesmo tempo, identificou-se experiências brasileiras muito bem-sucedidas que ajudaram a evidenciar a importância do tema de lideranças na Gestão de Pessoas do setor público. Desde então, a Parceria Vamos vem desenvolvendo um trabalho com governos municipais e órgãos federais para sistematizar e produzir conhecimento na área.
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Perceberam que há um consenso de que gestão de pessoas no setor público é um tema pri- oritário, mas que, ainda assim, há poucas pessoas e organizações trabalhando com esta agenda. A partir dessa conclusão, organizaram a Brazil Rising, um evento que reuniu políti - cos de vários partidos, com diferentes posicionamentos dentro de um espectro ideológico amplo, especialistas, outras organizações do terceiro setor e alguns empresários. Este en- contro inaugurou uma coalizão de pessoas que se comprometeram com o tema da gestão de pessoas no setor público brasileiro.
A mobilização em torno do encontro resultou na criação da Parceria Vamos que estabeleceu um compromisso de longo prazo para apoiar e desenvolver ações que possam mudar a for- ma como é feita a gestão de pessoas no setor público no Brasil. As três organizações se jun- taram com o propósito de somar esforços e recursos em torno da pauta, por acreditarem que juntas podem fazer mais e melhor, promovendo mudanças efetivas e estruturais.
Existe pouco conteúdo disponível sobre como fazer com que as pessoas mais aptas política, gerencial e tecnicamente ocupem cargos de liderança no governo, assim como poucas evi- dências e estudos que demonstrem os benefícios de processos seletivos para esses cargos do setor público. Por isso, mapearam potenciais órgãos federais, estaduais e municipais que tenham interesse em implementar processos inovadores de gestão de pessoas, com foco nos cargos de liderança. O objetivo é desenvolver, em parceria, experiências práticas que possam gerar evidências e aprendizados, apoiando a construção de modelos que possam ser replicados dentro e fora destas instituições.
As pesquisas demonstram que só será possível transformar a gestão de pessoas no setor público se houver uma atuação sistêmica em cinco pilares: atração, pré-seleção, apoio ao desempenho, apoio ao engajamento e apoio ao desenvolvimento de pessoas. Assim, será possível viabilizar não apenas a atração e a seleção, mas também a retenção dos melhores talentos na gestão pública, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços entregues à população.
⚫ Atração de pessoas comprometidas e preparadas de diversos setores para resolver os maiores problemas do país;
⚫ Pré-seleção para os principais cargos de liderança, priorizando as áreas de educa- ção, saúde, segurança e meio ambiente, equilibrando mérito e confiança;
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⚫ Apoio ao desempenho para que os dirigentes públicos sejam avaliados por meio de indicadores objetivos;
⚫ Apoio ao engajamento de equipes, de forma a garantir a participação das equipes nas decisões, demonstrar e compartilhar os propósitos de gestão;
⚫ Apoio ao desenvolvimento de pessoas como estratégia de institucionalização de po- líticas e programas, bem como com foco no desenvolvimento de pessoas para ocupação de cargos críticos de liderança.
Uma transformação ampla da gestão de pessoas no governo brasileiro só será possível se todos os pilares, da atração ao desenvolvimento de pessoas, forem trabalhados. Entendendo que a transformação é gradual e deve começar de maneira focada, em frentes de trabalho de maior impacto e facilidade de implementação, a atuação da Parceria Vamos concentrou-se, inicialmente, nos pilares de atração, pré-seleção, desempenho e desenvolvimento junto aos territórios parceiros do programa.
Após o avanço nos pilares mencionados, com o intuito de aprimorar as metodologias bem como articular a expansão do Programa, a partir de 2021 a Parceria Vamos contará com par- ceiros implementadores para a operação nos territórios, ficando o Instituto Formar responsá- vel pela operacionalização no Estado do Ceará.
Xxxxxx descrevemos as responsabilidades, modelo de governança, escopo e cronograma propostos para esta parceria.
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2. GESTÃO
2.1. Os representantes das Partes indicados na forma da cláusula 4ª, deste Acordo, serão responsáveis pela sua gestão.
3. ABRANGÊNCIA
As ações desenvolvidas no programa possuem foco intersetorial, para diversas organizações do ESTADO DO CEARÁ.
4. BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários desse programa serão, de forma direta, os profissionais de liderança do ESTADO e indiretamente os servidores do ESTADO DO CEARÁ e a sociedade de maneira abrangente com a entrega de melhores serviços e políticas públicas.
5. O PROJETO
5.1.1. INTRODUÇÃO / CONTEXTO
O ESTADO entende como estratégico a gestão das lideranças atuantes na gestão governa - mental para promover o melhor funcionamento da administração pública e entregar melhores e mais efetivos serviços à sociedade. Com o desenvolvimento do Programa, e a partir dos dados coletados, serão elaborados planos de ação anuais. Os objetivos e metas estipulados, são previstos anualmente de forma cíclica, expressados em um Plano de Ação feito pelo Co- mitê Operacional; dessa forma, espera-se o cumprimento desses compromissos nos anos de 2021 a 2023.
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5.1.2. OBJETIVOS
O objetivo principal do Programa é, a partir de necessidades do Estado do Ceará, apoiar a construção de um novo paradigma de gestão de pessoas, com foco nas lideranças do Esta - do.
META 1: Auxiliar na instauração de um novo paradigma de gestão de pessoas para lideran- ças no Estado do Ceará, por meio de apoio para o aprimoramento da estrutura institucional, mobilização e capacitação de servidores e lideranças públicas em torno da agenda, e esta - belecimento de política e processos de forma a institucionalizar e perenizar ações nos pilares de atração, pré-seleção, desempenho, desenvolvimento e engajamento.
META 2: Apoiar a implementação de unidade central de Gestão Estratégica de Lideranças no ESTADO DO CEARÁ capaz de executar e disseminar uma nova cultura de gestão de pessoas e promover políticas e processos para lideranças de:
⚫ Atração & Seleção;
⚫ Desenvolvimento;
⚫ Desempenho;
⚫ Engajamento de equipe.
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5.1.3. AÇÕES
⚫ META 1
I. Formação de Comitê Estratégico: liderado pela Vice-Governadoria e terá participação mínima dos secretários signatários, eventualmente podendo conter secretários envolvidos na implementação de ações do Programa e o Governador do Estado. O comitê será responsá - vel por:
A. Revisar e validar as proposições do Comitê Tático-operacional
B. Apoiar na articulação com outras secretarias ou atores envolvidos
C. Apoiar a implementação das ações recomendadas
D. Apoiar a institucionalização das propostas do Comitê Tático-operacional
E. Disponibilizar os recursos necessários
II. Formação de Comitê Tático-Operacional: composto por servidores dos órgãos envolvi- dos em determinado projeto designados pelos membros do Comitê Estratégico. Os membros serão responsáveis pelo desenvolvimento e implementação do projeto sob orientação do Ins- tituto. Esse comitê Tático-Operacional terá o papel de aprender a metodologia e conduzir o projeto in loco, sendo observada a premissa de perenidade.
III. Supervisão das Atividades: além de acompanhar o andamento das atividades, o Insti- tuto também atua diretamente no apoio das ações estratégicas e operacionais relacionadas ao trabalho, garantindo a capilaridade e a perenidade do programa, bem como a articulação com as atividades em andamento nos demais estados, municípios e órgãos do governo fede- ral que fazem parte da rede. Desta forma, identifica oportunidades e desafios que surgem du- rante a realização do trabalho e atua em sinergia com a gerência e as áreas de Produção de
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Conhecimento e Comunicação, a fim de contribuir para a sistematização e disseminação de ações e resultados. Entre as diversas atividades do Instituto, destacam-se:
A. Acompanhar o desenvolvimento das frentes de trabalho de forma sistemática com os parceiros especialistas e os governos estaduais, com o objetivo de viabilizar a execução do projeto;
B. Produzir análises e relatórios para acompanhamento das frentes de trabalho desen - volvidas pelo Estado do Ceará;
C. Mobilizar todos os envolvidos para garantia do andamento das frentes, envolvendo a identificação de desvios e problemas e propondo medidas para solucioná-los;
D. Articular, coordenar e executar todas as etapas para realização de eventos e reuniões do projeto, envolvendo todos os atores da governança do projeto.
IV. Produção de Conhecimento e Escalabilidade: com o objetivo de disseminar e escalar boas práticas, o Instituto possui uma área de conhecimento, responsável pela produção de conteúdo, pela sistematização e disseminação dos aprendizados gerados a partir de suas ações. A sistematização dos aprendizados do trabalho desenvolvido pelo Programa Gestão de Pessoas no Setor Público tem como premissa a ideia de que todo o conhecimento gerado é público, pode e deve servir de exemplo e inspiração para que outros governos implemen - tem ações semelhantes. Tal iniciativa não apenas visa beneficiar mais gestores públicos em todo o país, mas também alavancar o impacto dos investimentos no programa.
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V. Encontros da rede: o Instituto acredita que as soluções que contribuirão para solucio- nar os grandes desafios do país serão resultado da cocriação coletiva e permanente e da tro- ca de conhecimento e de boas práticas entre pessoas de diferentes setores da sociedade: acadêmicos, políticos, gestores, servidores, organizações da sociedade civil, iniciativa priva- da. Assim, não basta apenas sistematizar os aprendizados gerados em cada uma das expe - riências, é preciso promover encontros e debates que possam disseminar e potencializar es- tes aprendizados. Por isso, serão realizados encontros periódicos entre os territórios parcei- ros, de forma a contribuir para a incidência na agenda de gestão de pessoas no país e cons - truir um conhecimento coletivo que possa ser replicado.
VI. Apoio à formação e mobilização: a fim de perenizar os conhecimentos e promover uma rede de pessoas capacitadas e engajadas com o tema, serão promovidos cursos e for - mações específicas para servidores envolvidos no Programa, que possam aprender habilida- des e conhecimentos específicos, aplicar em seus territórios e atuar como multiplicadores.
VII. Sustentabilidade: Todas as ações desenvolvidas pelo Instituto visam a promoção de políticas públicas perenes e sustentáveis, que possam promover mudanças estruturais e ge- rar melhorias significativas para a população. Nesse sentido, o projeto, desde sua concepção e durante toda a fase de implementação, pressupõe a adoção de estratégias de sustentabili - dade. Algumas das ações planejadas para garantia da sustentabilidade dos resultados e das políticas desenvolvidas é o engajamento, do início ao fim, das equipes técnicas locais, dos servidores públicos de carreira, que conhecem profundamente o funcionamento da máquina. Assim, o trabalho desenvolvido é apenas facilitador de um processo mais amplo que visa contribuir para a mudança na cultura da gestão de pessoas.
VIII. Governança: Além do envolvimento das equipes, o modelo de governança proposto e a criação do Comitê Estratégico são duas estratégias fundamentais para a internalização da
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metodologia e replicação para outras pastas, garantindo que as atividades desenvolvidas transcendam o tempo da administração vigente e se perpetuem por diferentes governos. No mesmo sentido, serão promovidas formações específicas, bem como apoio à formação para servidores que possam atuar como multiplicadores das novas metodologias tendências de gestão de pessoas no setor público.
IX. Repactuação: após a realização das atividades previstas neste plano de trabalho, será realizado um balanço do projeto realizado e repactuação para definição de aditamento do acordo de cooperação para continuidade ou pactuação de um novo plano de trabalho.
⚫ META 2
I. Seleção de Pessoas: Apoio na estimativa de demanda de cargos, perfil e atribuições e indicadores de acompanhamento da Unidade Central.
II. Lançamento da Área: Apoio no lançamento da área responsável pela implementação da política de Gestão de Pessoas, através de apoio aos Comitês Estratégico e Tático-Opera - cional com a realização de workshops e orientações técnicas para construção de políticas institucionais, modelo de atendimento, processos e relacionamento com órgãos setoriais e estratégia de implementação para os pilares de Gestão de Pessoas.
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III. Decreto de Regulamentação: Apoio na publicação do decreto regulamentando a políti- ca.
IV. Pilares: Apoio no trabalho com os Pilares de Desenvolvimento, Xxxxxxxxxx e Enga- jamento.
5.1.4. GOVERNANÇA
A fim de garantir que as atividades previstas no cronograma sejam realizadas, bem como que os resultados sejam atingidos, a implementação do projeto pressupõe um modelo de go- vernança compartilhada com diferentes níveis.
Reuniões | Participantes | Periodicidade | Objetivo |
Reuniões em caráter operacio- nal | Pontos focais e equipe de cada Secretaria priorizada, Instituto Formar e Parceiro Técnico | Conforme ne- cessidade | 1) Executar ações planejadas; 2) Aportar conhecimento técni- co; 3) Superar desafios. |
Reuniões em ca- ráter tático/ operacional | Ponto focal do projeto e da secre- taria priorizada, Instituto Formar e Parceiro Técnico | Quinzenal | 1) Desdobrar metas; 2) Definir Planos de Ação; 3) Fazer acompanhamento do projeto; 4) Replicar nas Secretarias; |
Reuniões em ca- ráter tático/ es- | Comitê Estratégico e Instituto For- mar | Mensal | 1) Desdobrar metas; 2) Definir Planos de Ação; |
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tratégico | 3) Fazer acompanhamento do projeto; 4) Replicar nas Secretarias; | ||
Reuniões em ca- ráter Estratégico com a alta lide- rança | Governador, Comitê Estratégico, Instituto Formar e Parceria Vamos | Trimestral | 1) Traçar objetivos estratégi- cos de curto, médio e longo prazo; 2) Apontar direcionamentos; 3) Construir agenda política; 4) Validar resultados. |
Tal modelo visa garantir que a pauta da gestão de pessoas ganhe prioridade e capilaridade em todos os níveis e secretarias de governo, assegurando também o fluxo decisório e de in- formações e incentivando uma nova cultura de gestão de pessoas, além de promover maior capacidade institucional para lidar com o tema de forma perene e estruturante.
5.1.5. RESULTADOS ESPERADOS
5.1.6. Diretos
⚫ Atração e retenção de talentos e profissionais com perfil desejado;
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⚫ Líderes como agentes de transformação do Estado do Ceará, comprometidos com re- sultados institucionais;
⚫ Líderes que direcionam e mobilizam unidades, equipes e indivíduos em prol dos resul - tados de Governo;
⚫ Cultura de liderança inovadora;
⚫ Instituição da Unidade Central como uma iniciativa perene no Estado do Ceará
⚫ Melhoria na capacidade de implementação e realização das políticas de gestão e ges- tão de pessoas pelo governo.
5.1.7. Indiretos
⚫ Melhoria na entrega e prestação de serviços públicos.
6. CRONOGRAMA DE TRABALHO
METAS | ATIVIDADES | Semestre 1 | Semestre 2 | Semestre 3 | Semestre 4 |
1. Programa de Gestão de Pessoas | Comitê Estra- tégico | ||||
1. Programa de Gestão de Pessoas | Comitê Tático- Operacional |
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1. Programa de Gestão de Pessoas | Supervisão das atividades | ||||
1. Programa de Gestão de Pessoas | Produção de Conhecimento e Escalabilidade | ||||
1. Programa de Gestão de Pessoas | Encontro de Rede | ||||
1. Programa de Gestão de Pessoas | Apoio à forma- ção e mobiliza- ção | ||||
1. Programa de Gestão de Pessoas | Sustentabilida- de | ||||
1. Programa de Gestão de Pessoas | Governança | ||||
1. Programa de Gestão de Pessoas | Repactuação | ||||
2. Unidade Central | Seleção de pes- soas | ||||
2. Unidade Central | Lançamento da Área | ||||
2. Unidade Central | Decreto de Re- gulamentação | ||||
2. Unidade Central | Pilar de Desen- volvimento | ||||
2. Unidade Central | Pilar de Desem- penho | ||||
2. Unidade Central | Pilar de Engaja- mento |
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7. PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
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Esclarecemos, para os devidos fins, que não há previsão de repasse de recursos financeiros entre o INSTITUTO FORMAR, de um lado, e o ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de qualquer entidade governamental direta ou indiretamente beneficiadas, de outro. Também não haverá compartilhamento patrimonial por parte do ESTADO DO CEARÁ em favor do INSTITUTO FORMAR, para efeito do artigo 29 da Lei Nº 13.019/2014.
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