Programa Institucional Cláusulas Exemplificativas

Programa Institucional. Trata do desenvolvimento e da gestão política e administrativa do Paço do Frevo. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Implantar sistemática para cobrança de ingressos, dentro da política estabelecida no Plano Museológico, incluindo gratuidades Meses de operação 1º trim. 3 ICM % 100% 02 Manter o Paço do Frevo aberto ao público, conforme estabelecido no Plano Museológico Nº de meses no ano 1º Trim. 3 2º Trim. 3 3º Trim. 3 4º Trim. 3 ICM % 100% 03 Número de visitantes Média mensal de nº de visitantes 1º Trim. 18.000 2º Trim. 18.000 3º Trim. 18.000 4º Trim. 18.000 ICM % 163% 04 Implantar processo interno para realização de pesquisa de satisfação de público conforme indicado no Plano Museológico Nº de pesquisas e relatórios analíticos 1º Trim. - 2º Trim. 1 3º Trim. - 4º Trim. 1 ICM % 100% 05 Implantar mecanismo de comunicação (físico ou virtual) para recebimento de sugestões, reclamações e ou elogios por parte do público visitante Nº de relatórios analíticos 1º Trim. - 2º Trim. 1 3º Trim. - 4º Trim. - 2º Trim. 3 3º Trim. 3 4º Trim. 3 ICM % 100% 07 Dar visibilidade ao regulamento de compras da OS Regulamento 1º Trim. - 2º Trim. 1 3º Trim. - 4º Trim. - ICM % 100% 08 Contratar auditoria externa do balanço Contrato 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ICM % 100% 09 Contratar prestador de serviço de limpeza Nº de meses de prestação dos serviços 1º Trim. 3 2º Trim. 3 3º Trim. 3 4º Trim. 3 2º Trim. 3 3º Trim. 3 4º Trim. 3 ● Administrar, supervisionar e gerenciar o Paço do Frevo com qualidade, eficiência, eficácia, transparência e economicidade, garantindo a preservação e divulgação de seus acervos culturais em estreita consonância com o Plano Museológico e o Plano Integrado de Salvaguarda do Frevo; ● Manter vigentes todas as condições de qualificação, celebração e avaliação do Contrato de Gestão; ● Cumprir a regularidade de entregas de relatórios, certidões e documentos, conforme prazos estabelecidos; ● Manter Sistema de Gestão Interno dotado de estrutura organizacional, sistemas administrativos e operacionais, recursos humanos, controle de patrimônio, controladoria, comunicação, regulamento de compras, plano de cargos e salários e controle de custos;
Programa Institucional. A partir da análise do quadro jurídico do setor do saneamento básico, bem como da estrutura administrativa atual do município, são propostas as seguintes ações para o reordenamento institucional da gestão do saneamento básico municipal: • Criação da Superintendência de Saneamento Básico Pau Brasil (SUSABA), na forma de autarquia especial, com funções administrativas, de execução, planejamento e fiscalização; • Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico – FUNSAB; • Delegação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da sede para a Embasa, através de Contrato de Programa; • Estruturação municipal para a prestação direta e/ou delegação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para associações comunitárias, apoiadas pela Prefeitura, especialmente nas zonas rurais e rurais dispersas, em localidades que não possuam previsão contratual de cobertura (ou expansão) pela Embasa, a fim de universalizar os serviços; • Estruturação municipal para a prestação de serviços de coleta seletiva, de reaproveitamento de resíduos e de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, em parceria com associações civis, comércios, indústrias, cooperativas, catadores, consórcios, governos e população em geral; • Implementação da regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico no município, através da própria Prefeitura e de convênio de delegação para a AGERSA; • Constituição de grupo de trabalho para proceder às reformas jurídico/institucionais; • Minutas dos projetos de lei – Produto G, capítulo 5 deste produto. 3.2.5.1. Estruturação da Superintendência de Saneamento Básico (SUSABA) Prefeitura Municipal Assessoria do Gabinete Procuradoria Jurídica – PJ Controladoria Geral Municipal – CGM Coordenadoria de Segurança e Prevenção de Risco – CROSPER Gabinete do Vice- Prefeito Sec. de
Programa Institucional. Trata do desenvolvimento e da gestão política e administrativa do Paço do Frevo. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Selecionar, dentro dos preceitos da Lei, o operador do café/loja do térreo, garantindo uma receita de aluguel para o Paço do Frevo Meses de operação 1º Trim. - ICM % 100% 02 Implantar sistemática (provisória) para cobrança de ingressos, dentro da política estabelecida no Plano Museológico, incluindo gratuidades Meses de operação 1º trim. - ICM % 100% 03 Manter o Paço do Frevo aberto ao público, conforme estabelecido no Plano Museológico Nº de meses no ano 1º Trim. - ICM % 100% 04 Número de visitantes Média mensal de nº de visitantes 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 2.500 ANUAL 2.500 ICM % 100% 05 Implantar sistema financeiro e de compras Nº de meses de operação do sistema 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 ICM % 100% 07 Contratar prestador de serviço de limpeza Nº de meses de prestação dos serviços 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 ICM % 100% 08 Contratar prestador de serviço de segurança Nº de meses de prestação dos serviços 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 ICM % 100%
Programa Institucional. O Programa Institucional abrange a definição, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, o modelo de gestão e as premissas para o desenvolvimento institucional do Museu, além dos processos de articulação e cooperação entre a instituição e os diferentes agentes com os quais este interage. Considerando que a missão do Museu do Amanhã é apresentar o hoje, refletir sobre as tendências que vão moldar os próximos cinquenta anos e convidar o visitante para a ação, guiado pelos valores da sustentabilidade e da convivência, o IDG entende que o Museu do Amanhã tem um papel de Museu Educador. Ao longo dos últimos sete anos, essa missão fundamentou a escolha do melhor caminho para a solução de problemas, a definição de estratégias, assim como, orientou a forma de abordagem dos temas curatoriais, inspirando equipes e os diversos públicos relacionados com o Museu, como visitantes, patrocinadores, formadores de opinião e demais instituições parceiras. É a missão educadora, de promoção de uma ciência cidadã, que possibilita a estruturação de campo de atuação singular para o Museu, evidenciando limites e fronteiras e oferecendo definições mais claras de atuação. Ela se mantém desde que foi desenhada no plano museológico original da instituição e, com base nela, as ações e programas que constituem esse plano de trabalho. O projeto curatorial do Museu do Amanhã está em atualização contínua desde o processo de criação dos conteúdos da exposição de longa duração, e segue sendo o mais importante documento que orienta a programação e as abordagens temáticas do Museu. A ideia central das premissas curatoriais é justamente a de que o amanhã não é uma data no calendário ou um lugar de chegada, pronto, à nossa espera, mas sim uma construção, e essa construção (re)começa sempre hoje. Em consequência, o visitante é tomado como o protagonista dessa narrativa, a partir da compreensão de que de acordo com as escolhas e ações decididas hoje, diferentes amanhãs possíveis irão se configurar. Partindo dessas premissas curatoriais que posicionam o Museu do Amanhã na vanguarda do tema mais relevante da próxima década: a relação do Homem com o planeta, a principal missão do Programa Institucional é manter o Museu em uma posição chave no contexto dos debates sobre mudanças climáticas e causas ambientais, por meio de ações de pesquisa, educação, musealização e divulgação da ciência, da cultura e do bem-estar. Com toda essa experiência o IDG entende que para o período de 2023/2024, se configura como desafio manter o modelo de gestã...
Programa Institucional. As metas do Programa Institucional tratam do desenvolvimento e da gestão política, técnica e administrativa do Museu do Amanhã. # Programa Ação Resultados Esperados Ano 04 META Realizado 1 Institucional Manter o Museu do Amanhã aberto ao público 06 dias na semana, seguindo calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura. Número de meses no ano 1º Sem 6 6 2º Sem 6 6 ICM % 100% 100% 2 Institucional Quantidade total de visitantes. Total de visitantes do período. 1º Sem 400.000 348.603 2º Sem 400.000 402.866 ICM % 100% 94% 3 Institucional Apresentar proposta de revisão e/ou validação deste plano de metas para os próximos 12 meses. Documento com Plano de Metas 1º Sem 0 0 2º Sem 1 1 Comentários: O Museu do Amanhã vem seguindo o calendário estabelecido de dias de abertura. De terça a domingo, das 10h às 18h, com encerramento da venda de ingressos até 17h (o encerramento das filas pode ocorrer até quatro horas antes do fechamento da bilheteria e está sujeito a mudança diariamente, sem aviso prévio). Às segundas-feiras são realizadas as manutenções necessárias e o Museu não abre para o público. A meta foi 100% cumprida para o Ano 04.
Programa Institucional. Concerne à gestão do IDG fazer valer as diretrizes estratégicas estabelecidas, desenvolvendo um plano que defina ações direcionadas para o dia a dia, possíveis de serem mensuradas, que identifique áreas internas e colaboradores responsáveis pelo seu desenvolvimento, bem como os atores externos com os quais cada atividade deve interagir, e o tempo para a realização de cada ação. Em consonância com as linhas de atuação consideradas estratégicas no Plano Museológico, o IDG vem aplicando nos equipamentos culturais que administra, assim como no Museu do Amanhã, diretrizes voltadas para o desenvolvimento sustentável, a qualidade de serviços, a responsabilidade social e a incorporação de novas tecnologias no processo de manutenção e de gestão desses equipamentos.

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  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Conforme Art. 7º da IN SGD-ME nº 1/2019, as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano de Contratações Anuais (PCA), nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019, e guardar alinhamento com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do respectivo órgão/entidade. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação, de uso comum, para atender os órgãos e as entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento à Estratégia de Governo Digital (EGD) 2020-2022, no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n°16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de tecnologia da informação e comunicação, até 2022 com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Conforme estudo constante do Relatório n°1 (Relatório de Inteligência Interna), SEI-ME 21772507, identificou-se que a aquisição de SOFTWARES SUÍTE DE ESCRITÓRIO consta em 174 iniciativas registradas nos diferentes PCA/PGC de 102 órgãos/entidades da Administração Pública Federal. 4.2.5. Nesse sentido, a aquisição centralizada de SOFTWARE SUÍTE DE ESCRITÓRIO está alinhada à EGD, ao PCA dos órgãos da Administração Pública Federal, que por sua vez são responsáveis por assegurar o alinhamento aos seus respectivos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da Instrução Normativa SGD-ME n°01/2019.

  • Caducidade 35.1 O Poder Concedente poderá, mediante proposta da ANTT, decretar a caducidade da Concessão na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, observado o disposto em regulamentação específica da ANTT e normas legais pertinentes, e especialmente nos seguintes casos: 35.1.1 prestação inadequada ou deficiente dos serviços objeto deste Contrato de forma recorrente, tendo por base os Parâmetros de Desempenho; 35.1.2 descumprimento reiterado dos prazos para implantação e operacionalização das obras e serviços previstos no PER, incluindo das obrigações regularmente incluídas no seu escopo após a assinatura do Contrato; 35.1.3 descumprimento das disposições contratuais, legais ou regulamentares concernentes à Concessão, que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos usuários, empregados ou terceiros; 35.1.4 paralisação do serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 35.1.5 perda ou comprometimento das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias para manter a adequada prestação do serviço concedido e a realização dos investimentos previstos neste Contrato e no PER; 35.1.6 descumprimento das penalidades impostas por infrações, nos prazos que sejam concedidos para o seu adimplemento; 35.1.7 não atendimento à intimação da ANTT no sentido de regularizar a prestação do serviço; 35.1.8 condenação da Concessionária em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 35.1.9 não disposição, no 30° (trigésimo) mês contado da assinatura do Contrato, da viabilidade para contratação dos financiamentos de longo prazo, nos casos em que sejam necessários para a continuidade da Concessão, exceto se a Concessionária demonstrar que sua estrutura financeira prescinde da obtenção de financiamentos de longo prazo; 35.1.10 não manutenção da integralidade das garantias e seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na sua execução pela ANTT, nas hipóteses ensejadoras de execução; 35.1.11 impedimento ao depósito, integral ou parcial, da Receita Bruta na Conta Centralizadora ou da transferência dos Recursos Vinculados para as Contas da Concessão, ocasionados por ação da Concessionária; 35.1.12 transferência do Controle da Concessionária sem prévia e expressa anuência da ANTT; 35.1.13 na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações da ANTT, reincidência ou desobediência às normas de operação, se as demais penalidades previstas neste Contrato se mostrarem ineficazes; ou 35.1.14 atingimento do nível IV da escala de desempenho constante da tabela de indicação de caducidade, aferido a partir de Indicador de Inexecução Acumulada, conforme apresentado a seguir:

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.