Programa Institucional Cláusulas Exemplificativas

Programa Institucional. Trata do desenvolvimento e da gestão política e administrativa do Paço do Frevo. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Implantar sistemática para cobrança de ingressos, dentro da política estabelecida no Plano Museológico, incluindo gratuidades Meses de operação 1º trim. 3 ICM % 100% 02 Manter o Paço do Frevo aberto ao público, conforme estabelecido no Plano Museológico Nº de meses no ano 1º Trim. 3 2º Trim. 3 3º Trim. 3 4º Trim. 3 ICM % 100% 03 Número de visitantes Média mensal de nº de visitantes 1º Trim. 18.000 2º Trim. 18.000 3º Trim. 18.000 4º Trim. 18.000 ICM % 163% 04 Implantar processo interno para realização de pesquisa de satisfação de público conforme indicado no Plano Museológico Nº de pesquisas e relatórios analíticos 1º Trim. - 2º Trim. 1 3º Trim. - 4º Trim. 1 ICM % 100% 05 Implantar mecanismo de comunicação (físico ou virtual) para recebimento de sugestões, reclamações e ou elogios por parte do público visitante Nº de relatórios analíticos 1º Trim. - 2º Trim. 1 3º Trim. - 4º Trim. - 2º Trim. 3 3º Trim. 3 4º Trim. 3 ICM % 100% 07 Dar visibilidade ao regulamento de compras da OS Regulamento 1º Trim. - 2º Trim. 1 3º Trim. - 4º Trim. - ICM % 100% 08 Contratar auditoria externa do balanço Contrato 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ICM % 100% 09 Contratar prestador de serviço de limpeza Nº de meses de prestação dos serviços 1º Trim. 3 2º Trim. 3 3º Trim. 3 4º Trim. 3 2º Trim. 3 3º Trim. 3 4º Trim. 3 ● Administrar, supervisionar e gerenciar o Paço do Frevo com qualidade, eficiência, eficácia, transparência e economicidade, garantindo a preservação e divulgação de seus acervos culturais em estreita consonância com o Plano Museológico e o Plano Integrado de Salvaguarda do Frevo; ● Manter vigentes todas as condições de qualificação, celebração e avaliação do Contrato de Gestão; ● Cumprir a regularidade de entregas de relatórios, certidões e documentos, conforme prazos estabelecidos; ● Manter Sistema de Gestão Interno dotado de estrutura organizacional, sistemas administrativos e operacionais, recursos humanos, controle de patrimônio, controladoria, comunicação, regulamento de compras, plano de cargos e salários e controle de custos;
Programa Institucional. As metas do Programa Institucional tratam do desenvolvimento e da gestão política, técnica e administrativa do Museu do Amanhã. # Programa Ação Resultados Esperados Ano 04 META Realizado 1 Institucional Manter o Museu do Amanhã aberto ao público 06 dias na semana, seguindo calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura. Número de meses no ano 1º Sem 6 6 2º Sem 6 6 ICM % 100% 100% 2 Institucional Quantidade total de visitantes. Total de visitantes do período. 1º Sem 400.000 348.603 2º Sem 400.000 402.866 ICM % 100% 94% 3 Institucional Apresentar proposta de revisão e/ou validação deste plano de metas para os próximos 12 meses. Documento com Plano de Metas 1º Sem 0 0 2º Sem 1 1 Comentários: O Museu do Amanhã vem seguindo o calendário estabelecido de dias de abertura. De terça a domingo, das 10h às 18h, com encerramento da venda de ingressos até 17h (o encerramento das filas pode ocorrer até quatro horas antes do fechamento da bilheteria e está sujeito a mudança diariamente, sem aviso prévio). Às segundas-feiras são realizadas as manutenções necessárias e o Museu não abre para o público. A meta foi 100% cumprida para o Ano 04.
Programa Institucional. Trata do desenvolvimento e da gestão política e administrativa do Paço do Frevo. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Selecionar, dentro dos preceitos da Lei, o operador do café/loja do térreo, garantindo uma receita de aluguel para o Paço do Frevo Meses de operação 1º Trim. - ICM % 100% 02 Implantar sistemática (provisória) para cobrança de ingressos, dentro da política estabelecida no Plano Museológico, incluindo gratuidades Meses de operação 1º trim. - ICM % 100% 03 Manter o Paço do Frevo aberto ao público, conforme estabelecido no Plano Museológico Nº de meses no ano 1º Trim. - ICM % 100% 04 Número de visitantes Média mensal de nº de visitantes 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 2.500 ANUAL 2.500 ICM % 100% 05 Implantar sistema financeiro e de compras Nº de meses de operação do sistema 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 ICM % 100% 07 Contratar prestador de serviço de limpeza Nº de meses de prestação dos serviços 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 ICM % 100% 08 Contratar prestador de serviço de segurança Nº de meses de prestação dos serviços 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 ICM % 100%
Programa Institucional. Concerne à gestão do IDG fazer valer as diretrizes estratégicas estabelecidas, desenvolvendo um plano que defina ações direcionadas para o dia a dia, possíveis de serem mensuradas, que identifique áreas internas e colaboradores responsáveis pelo seu desenvolvimento, bem como os atores externos com os quais cada atividade deve interagir, e o tempo para a realização de cada ação. Em consonância com as linhas de atuação consideradas estratégicas no Plano Museológico, o IDG vem aplicando nos equipamentos culturais que administra, assim como no Museu do Amanhã, diretrizes voltadas para o desenvolvimento sustentável, a qualidade de serviços, a responsabilidade social e a incorporação de novas tecnologias no processo de manutenção e de gestão desses equipamentos.
Programa Institucional. A partir da análise do quadro jurídico do setor do saneamento básico, bem como da estrutura administrativa atual do município, são propostas as seguintes ações para o reordenamento institucional da gestão do saneamento básico municipal: • Criação da Superintendência de Saneamento Básico Pau Brasil (SUSABA), na forma de autarquia especial, com funções administrativas, de execução, planejamento e fiscalização; • Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico – FUNSAB; • Delegação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da sede para a Embasa, através de Contrato de Programa; • Estruturação municipal para a prestação direta e/ou delegação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para associações comunitárias, apoiadas pela Prefeitura, especialmente nas zonas rurais e rurais dispersas, em localidades que não possuam previsão contratual de cobertura (ou expansão) pela Embasa, a fim de universalizar os serviços; • Estruturação municipal para a prestação de serviços de coleta seletiva, de reaproveitamento de resíduos e de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, em parceria com associações civis, comércios, indústrias, cooperativas, catadores, consórcios, governos e população em geral; • Implementação da regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico no município, através da própria Prefeitura e de convênio de delegação para a AGERSA; • Constituição de grupo de trabalho para proceder às reformas jurídico/institucionais; • Minutas dos projetos de lei – Produto G, capítulo 5 deste produto. Nota-se que as existem no município duas secretarias relacionadas com a gestão do saneamento: a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos e a Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo e Meio Ambiente. A gestão do saneamento se encontra, portanto, pulverizada nestas duas Secretarias, o que dificulta o seu planejamento. A união das atribuições de meio ambiente, infraestrutura e serviços públicos, de outra forma, permitiria melhor planejamento das ações municipais, além de unir atividades relacionadas ao meio ambiente, ao urbanismo, ao saneamento básico, ao exercício do poder de polícia (licenciamentos, obras e posturas, fiscalização etc.), bem como ao desenvolvimento, em caráter permanente, de estudos e pesquisas e projetos de desenho urbano que sejam adequados à sustentabilidade ambiental. Propõe-se, portanto, que estas atribuições sejam concentradas na nova Secretaria de Infra...

Related to Programa Institucional

  • Caducidade 40.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO acarretará, a critério do CONCEDENTE, a declaração de caducidade da CONCESSÃO, independentemente da aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste CONTRATO, especialmente desta Cláusula.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • INDENIZAÇÃO ADICIONAL O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, não terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, previsto no artigo 9º, da Lei nº 7.238/84.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A garantia assegurada à gestante pela Constituição Federal no Artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias será prorrogada por 30 (trinta) dias, exceto nos casos de contrato por prazo determinado.