PROGRAMA INSTITUCIONAL Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA INSTITUCIONAL. Este programa é atualmente composto por dez metas, que tratam do desenvolvimento e da gestão administrativa do Paço do Frevo, além do acompanhamento quantitativo e qualitativo das visitas através da apuração do número de visitantes e percepção dos mesmos sobre o Paço do Frevo e suas ações. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA ANO 02 REALIZADO ANO 02 1 Implantar sistemática para cobrança de ingressos, dentro da política estabelecida no Plano Museológico, incluindo gratuidades Meses de operação 1º trim. 3 3 4º Trim. 18.000 6.216 ANUAL 36.000 54.854 ICM % 100% 152% 4 Implantar processo interno para realização de pesquisa de satisfação de público conforme indicado no Plano Museológico Nº de pesquisas e relatórios analíticos 1º Trim. 0 0 ICM % 100% 500% 5 Implantar mecanismo de comunicação (físico ou virtual) para recebimento de sugestões, reclamações e ou elogios por parte do público visitante Nº de relatórios analíticos 1º Trim. 0 0 2º Trim. 3 3 3º Trim. 3 3 4º Trim. 3 1 2º Trim. 0 1 3º Trim. 0 0 4º Trim. 1 0 2º Trim. 0 0 3º Trim. 0 0 4º Trim. 1 0 2º Trim. 3 3 3º Trim. 3 3 4º Trim. 3 3 2º Trim. 3 3 3º Trim. 3 3 4º Trim. 3 3 A análise do quadro referente a esta meta demonstra que, durante os meses de janeiro e fevereiro, e até o dia 15 de março, o Paço manteve a sistemática de cobrança de ingressos e gratuidades, tendo interrompido a mesma devido à suspensão das atividades de visitação, seguindo determinação das autoridades sanitárias para a contenção da transmissão do Covid-19. Por tal motivo, os meses de abril a agosto e até o dia 09 de setembro de 2020 contempla, tão somente, a divulgação e a permanência da política – não correspondendo, contudo, a visitação, já que o Paço encontrava-se com o atendimento ao público suspenso, em decorrência das medidas sanitárias necessárias à prevenção da covid-19. O Paço do Frevo teve sua reabertura no dia 10 de setembro de 2020, sendo aberto ao público de quinta a sexta, das 10h às 16h, e sábados e domingos, das 11h às 17h. O acesso do público é registrado através de sistema de bilhetagem com três tipos de bilhete (entradas inteiras, meias entradas e gratuidades), além das vendas de ingressos por meio digital através da plataforma do Ingresso Rápido, forma esta até então inédita nos 6 anos de funcionamento do museu. Para o ano de 2020, não houve alteração no valor dos ingressos, mas sim uma atualização na política de gratuidade no que diz respeito aos perfis que têm direito a este benefício – ampliando o públ...
PROGRAMA INSTITUCIONAL. A partir da análise do quadro jurídico do setor do saneamento básico, bem como da estrutura administrativa atual do município, são propostas as seguintes ações para o reordenamento institucional da gestão do saneamento básico municipal: • Criação da Superintendência de Saneamento Básico Pau Brasil (SUSABA), na forma de autarquia especial, com funções administrativas, de execução, planejamento e fiscalização; • Criação do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico – FUNSAB; • Delegação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário da sede para a Embasa, através de Contrato de Programa; • Estruturação municipal para a prestação direta e/ou delegação dos serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário para associações comunitárias, apoiadas pela Prefeitura, especialmente nas zonas rurais e rurais dispersas, em localidades que não possuam previsão contratual de cobertura (ou expansão) pela Embasa, a fim de universalizar os serviços; • Estruturação municipal para a prestação de serviços de coleta seletiva, de reaproveitamento de resíduos e de disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, em parceria com associações civis, comércios, indústrias, cooperativas, catadores, consórcios, governos e população em geral; • Implementação da regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico no município, através da própria Prefeitura e de convênio de delegação para a AGERSA; • Constituição de grupo de trabalho para proceder às reformas jurídico/institucionais; • Minutas dos projetos de lei – Produto G, capítulo 5 deste produto. 3.2.5.1. Estruturação da Superintendência de Saneamento Básico (SUSABA) Prefeitura Municipal Assessoria do Gabinete Procuradoria Jurídica – PJ Controladoria Geral Municipal – CGM Coordenadoria de Segurança e Prevenção de Risco – CROSPER Gabinete do Vice- Prefeito Sec. de
PROGRAMA INSTITUCIONAL. O Programa Institucional abrange a definição, xxxxxx xxxxxx, o modelo de gestão e as premissas para o desenvolvimento institucional do Museu, além dos processos de articulação e cooperação entre a instituição e os diferentes agentes com os quais este interage. Considerando que a missão do Museu do Amanhã é apresentar o hoje, refletir sobre as tendências que vão moldar os próximos cinquenta anos e convidar o visitante para a ação, guiado pelos valores da sustentabilidade e da convivência, o IDG entende que o Museu do Amanhã tem um papel de Museu Educador. Ao longo dos últimos sete anos, essa missão fundamentou a escolha do melhor caminho para a solução de problemas, a definição de estratégias, assim como, orientou a forma de abordagem dos temas curatoriais, inspirando equipes e os diversos públicos relacionados com o Museu, como visitantes, patrocinadores, formadores de opinião e demais instituições parceiras. É a missão educadora, de promoção de uma ciência cidadã, que possibilita a estruturação de campo de atuação singular para o Museu, evidenciando limites e fronteiras e oferecendo definições mais claras de atuação. Ela se mantém desde que foi desenhada no plano museológico original da instituição e, com base nela, as ações e programas que constituem esse plano de trabalho. O projeto curatorial do Museu do Amanhã está em atualização contínua desde o processo de criação dos conteúdos da exposição de longa duração, e segue sendo o mais importante documento que orienta a programação e as abordagens temáticas do Museu. A ideia central das premissas curatoriais é justamente a de que o amanhã não é uma data no calendário ou um lugar de chegada, pronto, à nossa espera, mas sim uma construção, e essa construção (re)começa sempre hoje. Em consequência, o visitante é tomado como o protagonista dessa narrativa, a partir da compreensão de que de acordo com as escolhas e ações decididas hoje, diferentes amanhãs possíveis irão se configurar. Partindo dessas premissas curatoriais que posicionam o Museu do Amanhã na vanguarda do tema mais relevante da próxima década: a relação do Homem com o planeta, a principal missão do Programa Institucional é manter o Museu em uma posição chave no contexto dos debates sobre mudanças climáticas e causas ambientais, por meio de ações de pesquisa, educação, musealização e divulgação da ciência, da cultura e do bem-estar. Com toda essa experiência o IDG entende que para o período de 2023/2024, se configura como desafio manter o modelo de gestã...
PROGRAMA INSTITUCIONAL. Trata do desenvolvimento e da gestão política e administrativa do Paço do Frevo. Nº AÇÕES RESULTADO ESPERADO PERÍODO META PREVISTA 01 Selecionar, dentro dos preceitos da Lei, o operador do café/loja do térreo, garantindo uma receita de aluguel para o Paço do Frevo Meses de operação 1º Trim. - ICM % 100% 02 Implantar sistemática (provisória) para cobrança de ingressos, dentro da política estabelecida no Plano Museológico, incluindo gratuidades Meses de operação 1º trim. - ICM % 100% 03 Manter o Paço do Frevo aberto ao público, conforme estabelecido no Plano Museológico Nº de meses no ano 1º Trim. - ICM % 100% 04 Número de visitantes Média mensal de nº de visitantes 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 2.500 ANUAL 2.500 ICM % 100% 05 Implantar sistema financeiro e de compras Nº de meses de operação do sistema 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 ICM % 100% 07 Contratar prestador de serviço de limpeza Nº de meses de prestação dos serviços 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 ICM % 100% 08 Contratar prestador de serviço de segurança Nº de meses de prestação dos serviços 1º Trim. - 2º Trim. - 3º Trim. - 4º Trim. 1 ANUAL 1 ICM % 100%
PROGRAMA INSTITUCIONAL. Concerne à gestão do IDG fazer valer as diretrizes estratégicas estabelecidas, desenvolvendo um plano que defina ações direcionadas para o dia a dia, possíveis de serem mensuradas, que identifique áreas internas e colaboradores responsáveis pelo seu desenvolvimento, bem como os atores externos com os quais cada atividade deve interagir, e o tempo para a realização de cada ação. Em consonância com as linhas de atuação consideradas estratégicas no Plano Museológico, o IDG vem aplicando nos equipamentos culturais que administra, assim como no Museu do Amanhã, diretrizes voltadas para o desenvolvimento sustentável, a qualidade de serviços, a responsabilidade social e a incorporação de novas tecnologias no processo de manutenção e de gestão desses equipamentos.
PROGRAMA INSTITUCIONAL. As metas do Programa Institucional tratam do desenvolvimento e da gestão política, técnica e administrativa do Museu do Amanhã. # Programa Ação Resultados Esperados Ano 04 META Realizado 1 Institucional Manter o Museu do Amanhã aberto ao público 06 dias na semana, seguindo calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Cultura. Número de meses no ano 1º Sem 6 6 2º Sem 6 6 ICM % 100% 100% 2 Institucional Quantidade total de visitantes. Total de visitantes do período. 1º Sem 400.000 348.603 2º Sem 400.000 402.866 ICM % 100% 94% 3 Institucional Apresentar proposta de revisão e/ou validação deste plano de metas para os próximos 12 meses. Documento com Plano de Metas 1º Sem 0 0 2º Sem 1 1 Comentários: O Museu do Amanhã vem seguindo o calendário estabelecido de dias de abertura. De terça a domingo, das 10h às 18h, com encerramento da venda de ingressos até 17h (o encerramento das filas pode ocorrer até quatro horas antes do fechamento da bilheteria e está sujeito a mudança diariamente, sem aviso prévio). Às segundas-feiras são realizadas as manutenções necessárias e o Museu não abre para o público. A meta foi 100% cumprida para o Ano 04.

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  • Caducidade 35.1 O Poder Concedente poderá, mediante proposta da ANTT, decretar a caducidade da Concessão na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, observado o disposto em regulamentação específica da ANTT e normas legais pertinentes, e especialmente nos seguintes casos: 35.1.1 prestação inadequada ou deficiente dos serviços objeto deste Contrato de forma recorrente, tendo por base os Parâmetros de Desempenho; 35.1.2 descumprimento reiterado dos prazos para implantação e operacionalização das obras e serviços previstos no PER, incluindo das obrigações regularmente incluídas no seu escopo após a assinatura do Contrato; 35.1.3 descumprimento das disposições contratuais, legais ou regulamentares concernentes à Concessão, que comprometam a continuidade dos serviços ou a segurança dos usuários, empregados ou terceiros; 35.1.4 paralisação do serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior; 35.1.5 perda ou comprometimento das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias para manter a adequada prestação do serviço concedido e a realização dos investimentos previstos neste Contrato e no PER; 35.1.6 descumprimento das penalidades impostas por infrações, nos prazos que sejam concedidos para o seu adimplemento; 35.1.7 não atendimento à intimação da ANTT no sentido de regularizar a prestação do serviço; 35.1.8 condenação da Concessionária em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais; 35.1.9 não disposição, no 30° (trigésimo) mês contado da assinatura do Contrato, da viabilidade para contratação dos financiamentos de longo prazo, nos casos em que sejam necessários para a continuidade da Concessão, exceto se a Concessionária demonstrar que sua estrutura financeira prescinde da obtenção de financiamentos de longo prazo; 35.1.10 não manutenção da integralidade das garantias e seguros exigidos e eventual inviabilidade ou dificuldade injustificada na sua execução pela ANTT, nas hipóteses ensejadoras de execução; 35.1.11 impedimento ao depósito, integral ou parcial, da Receita Bruta na Conta Centralizadora ou da transferência dos Recursos Vinculados para as Contas da Concessão, ocasionados por ação da Concessionária; 35.1.12 transferência do Controle da Concessionária sem prévia e expressa anuência da ANTT; 35.1.13 na ocorrência de reiterada oposição ao exercício de fiscalização, não acatamento das determinações da ANTT, reincidência ou desobediência às normas de operação, se as demais penalidades previstas neste Contrato se mostrarem ineficazes; ou 35.1.14 atingimento do nível IV da escala de desempenho constante da tabela de indicação de caducidade, aferido a partir de Indicador de Inexecução Acumulada, conforme apresentado a seguir:

  • DA CADUCIDADE 13.16. A caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos enumerados na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e suas modificações. 13.17. Considera-se passível de decretação de caducidade, na hipótese prevista no art. 38, § 1º, II, da Lei nº 8.987/1995, o descumprimento de obrigações contratuais, legais e decorrentes de normas que possam ter grave impacto negativo na prestação adequada do serviço concedido, destacando-se a reiteração ou o prolongamento dos seguintes descumprimentos contratuais: 13.17.1. não manutenção da vigência dos seguros exigidos pelo Contrato; 13.17.2. não manutenção da integridade da Garantia de Execução Contratual, conforme previsto neste contrato; 13.17.3. fraude comprovada no cálculo do pagamento da Contribuição Variável, especialmente pela redução artificial da base de cálculo, ocasionada, dentre outras hipóteses, pela alteração de dados contábeis da Concessionária e pela contratação de preços artificialmente reduzidos com terceiros. 13.18. A ANAC poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida do competente processo administrativo para verificação da inadimplência parcial ou total, assegurando-se à Concessionária direito à ampla defesa e ao contraditório. 13.19. A instauração do processo administrativo para declaração da caducidade será precedida de comunicação à Concessionária e aos Financiadores, apontando a situação de inadimplência e concedendo prazo razoável, não inferior a 30 (trinta) dias, para sanar as irregularidades. 13.20. Antes da declaração da caducidade, a ANAC encaminhará uma notificação aos Financiadores para que se manifestem em prazo não inferior a 30 (trinta) dias sobre a intenção de assumir a Concessão. 13.21. O valor dos investimentos vinculados a Bens Reversíveis ainda não amortizados integrará o cálculo da indenização devida à Concessionária em caso de caducidade, descontados: 13.21.1. os prejuízos causados pela Concessionária em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais e os valores devidos pela Concessionária à União e à ANAC; 13.21.2. as multas contratuais aplicadas à Concessionária que não tenham sido pagas até a data do pagamento do montante da indenização; e 13.21.3. quaisquer valores recebidos pela Concessionária a título de cobertura de seguros relacionados aos eventos ou circunstâncias que ensejaram a declaração de caducidade. 13.22. A parte da indenização, devida à Concessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos efetivamente aplicados em investimentos no Complexo Aeroportuário, poderá ser paga diretamente aos Financiadores, a critério do Poder Concedente. O remanescente será pago diretamente à Concessionária. 13.23. A declaração de caducidade acarretará, ainda: 13.23.1. a execução da Garantia de Execução do Contrato; e 13.23.2. a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao Poder Concedente. 13.24. A declaração da caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros assumidos pela Concessionária, notadamente em relação a obrigações de natureza trabalhista, tributária e previdenciária.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • BANCO Nº Agência

  • SEGURO TRANSPORTE INTERNACIONAL Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X X X X Carta protocolizada, convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for o caso. X X X X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento da carga avariada, se for o caso. X X X X X X Cópia do Certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrário os documentos equivalentes. X X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X X Declaração de Importação/Exportação. X X X X X X DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). X X X X X X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X X Certidão do Laudo Pericial expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X X Guia de recolhimento dos impostos. X X X X X X Certificado de origem, qualidade ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X X X X

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Aos empregados que prestam ou que venham a prestar serviços em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, farão jus a um adicional, incidente sobre o salário mínimo vigente, correspondente a 40% (quarenta por cento) no grau de risco máximo, 20% (vinte por cento) no grau de risco médio e 10% (dez por cento) no grau de risco mínimo, deixando de perceber o respectivo adicional, aquele empregado que deixar de prestar serviços em condições insalubres, conforme reza a lei.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.