MINUTA
MINUTA
Acordo de Cooperação que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
– SEDUC e o INSTITUTO LEMANN, objetivando o apoio técnico especializado na implementação dos projetos prioritários definidos no Plano Estratégico da SEDUC 2019-2022.
Processo SEDUC PRC- 2020/47181
Pelo presente instrumento de um lado, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o nº 46.384.111/0009-05, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu titular, Senhor XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade R.G. n° 50.619.156-99 SJS-RS, inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016, doravante denominada “SEDUC” e, de outro lado, o INSTITUTO LEMANN, inscrito no CNPJ sob n° 13.691.751/0001-43, com sede em São Paulo/SP, na Xxx xxx Xxxxxxxxx, 000, 00x xxxxx, XXX 00000-000-Xxxxxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 13.691.751/0001-43, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade R.G. n°18.283.244 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF/MF sob o n° 268.653.638 – 17, Diretor Presidente na forma de seu Estatuto Social em vigor, doravante denominado “INSTITUTO” firmam entre si, o ACORDO DE COOPERAÇÃO, que estará sujeitas às normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016 e suas alterações, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
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1.1. Constitui objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO o apoio técnico especializado na implementação dos projetos prioritários definidos no Plano Estratégico da SEDUC 2019- 2022, a saber:
I. Apoio ao Projeto Prioritário Talentos em Rede por meio da implementação de programa de gestão de pessoas para cargos de alta liderança da SEDUC;
II. Apoio ao Projeto Prioritário Profissionais da Educação para o século XXI com oferta de formação para profissionais da Educação (professores e gestores de escola) da Rede Estadual no tema “Aprendizagem Criativa”;
III. Apoio ao Projeto Gestão da Aprendizagem em especial na iniciativa de Xxxxx Xxxxx;
IV. Apoio ao Projeto INOVA Educação com objetivo de aprimorar a implementação dos seus Componentes Curriculares em consonância com o Currículo Paulista.
1.2 O desenvolvimento do Objeto será executado nos termos do Plano de Trabalho constante do Anexo I, que integra este ACORDO como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. O relacionamento dos PARTÍCIPES em decorrência deste ACORDO e para os fins nele previstos atenderá aos princípios da boa-fé, da probidade, da confiança e da lealdade, abstendo-se cada qual de adotar conduta que prejudique os interesses do outro.
2.2. São obrigações da SEDUC:
a) Designar Comitê Gestor para o Programa de Gestão de Pessoas responsável por coordenar as ações, realizar reuniões periódicas, com a equipe de coordenação do Programa e articular e facilitar comunicação entre equipe de coordenação do Programa com outros órgãos e demais servidores envolvidos;
b) designar, de maneira expressa e formal, o gestor responsável pelo controle e fiscalização da parceria, nos termos do artigo 61 da Lei federal nº 13.019/14;
c) disponibilizar, à medida de suas possibilidades, espaços na Escola de Formação dos Profissionais da Educação “Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx” - EFAPE e Diretorias de Xxxxxx, bem como materiais de apoio (físicos e virtuais – incluindo o ambiente virtual de aprendizagem), para viabilizar a plena execução do plano de trabalho;
d) participar de reuniões técnicas com as equipes do INSTITUTO envolvidas na parceria, com vistas ao alinhamento das ações;
e) fornecer apoio político-institucional e dados técnicos necessários ao desempenho das atividades a serem executadas;
f) prestar apoio necessário e indispensável ao INSTITUTO para que seja alcançado o objeto do Acordo de Cooperação em toda sua extensão e no tempo devido;
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g) prestar informações e esclarecimentos ao INSTITUTO acerca da execução do objeto, metas, ações e obrigações decorrentes deste instrumento;
h) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste Acordo de Cooperação, e acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho, avaliando os resultados e recomendando medidas saneadoras eventualmente necessárias;
i) divulgar esta parceria, no sítio oficial na internet, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 10 da Lei nº 13.019/2014;
j) proceder à publicação resumida do Acordo de Cooperação, e de seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo legal de até 10 (dez) dias corridos contados da data e sua assinatura, contendo, obrigatoriamente, a indicação do ato de fundamentação legal, nome dos PARTÍCIPES, objeto, prazo de duração e o nome do Gestor da Parceria;
k) analisar os relatórios das atividades pertinentes ao objeto deste Acordo de Cooperação e certificar que as atividades, metas e etapas respectivas foram adequadamente realizadas;
l) promover o monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto desta parceria, bem como, emitir o competente relatório técnico contendo a análise das atividades realizadas e das metas alcançadas;
m) receber o objeto da parceria, quando concluído, nos termos avençados, conforme o cronograma de execução;
n) sugerir eventuais propostas de reformulação das atividades a serem executadas, desde que não impliquem mudança do objeto, quando justificada a necessidade dessas reformulações durante a execução das atividades;
o) promover a divulgação das ações formativas por meio dos canais de comunicação da SEDUC, em especial, Portal da SEDUC e da EFAPE;
p) Mediante credenciamento do INSTITUTO junto a EFAPE, autorizar e homologar a formação para profissionais da Educação (professores e gestores de escola) da Rede Estadual no tema “Aprendizagem Criativa”, conforme a legislação vigente, para que os cursos tenham validade para evolução funcional dos servidores.
2.3. São obrigações do INSTITUTO:
a) Alocar profissionais capacitados a desenvolver o Plano de Trabalho, inclusive consultores, gestores de projeto e especialistas, quando necessário;
b) Realizar atividades em conformidade com o plano aprovado;
c) Apresentar anualmente relatório consolidado de resultados ao GESTOR DA PARCERIA, e órgãos de controle ou da Administração Pública que o solicitem,
d) Divulgar na internet, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias elaboradas com a administração pública, conforme artigo 11 da Lei 13.019/2014;
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e) Requerer a prévia aprovação da SEDUC para a utilização do trabalho de terceiros que possuam relação contratual ou de colaboração com o INSTITUTO, para que atuem em apoio à execução de parte das tarefas do projeto;
f) Coordenar, em conjunto com o GESTOR DA PARCERIA designado pela SEDUC, reuniões de preparação, monitoramento e avaliação do projeto;
g) Responder exclusivamente pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento do INSTITUTO e ao adimplemento deste
instrumento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Estado de São Paulo pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto do acordo, ou restrição à sua execução.
h) Promover a articulação das equipes técnicas do INSTITUTO e REDE BRASILEIRA DE APRENDIZAGEM CRIATIVA com a SEDUC, por meio da EFAPE, com vistas ao alinhamento das ações formativas, o qual se desdobra em reuniões de trabalho, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação;
i) Definir, em conjunto com a SEDUC, os indicadores de sucesso do projeto;
j) Executar as atividades contidas no Plano de Trabalho em comum acordo com a EFAPE;
k) Disponibilizar ações voltadas à formação e capacitação dos educadores da SEDUC, ofertadas nas modalidades presencial e/ou EAD, conforme a disponibilidade de previsão de recursos financeiros e orçamentário do INSTITUTO;
l) Ceder o conteúdo que eventualmente já tenha sido produzido pela Rede Brasileira de Aprendizagem Criativa sobre a temática em questão, que seja entendido, por ambos os PARTÍCIPES, como necessário à execução do objeto desta parceria, para publicação impressa ou em meio eletrônico, sem cobrança de direitos autorais, respeitadas as licenças de uso atribuídas pelos autores, visando o livre compartilhamento (Creative Commons).
m) Acompanhar adequações, ajustes e revisões que se fizerem necessários aos conteúdos atinentes às ações formativas;
n) Elaborar e disponibilizar relatórios de avaliação referencial, de processos bem como relatório final de execução das formações.
o) Submeter-se ao credenciamento da instituição junto a EFAPE conforme o regramento vigente.
p) Submeter a formação sobre o tema “Aprendizagem Criativa” aos procedimentos de autorização, homologação e certificação da EFAPE, procedimentos este que legitimam a validade do curso para evolução funcional do servidor/cursista;
q) Enviar à Escola de Formação de Profissionais da Educação o relatório de homologação conforme a padronização EFAPE;
r) Indicar o(s) gestor(es) responsável(is) pela parceria por parte do Instituto e informar a SEDUC por meio eletrônico;
s) Supervisionar a execução do Plano de Trabalho.
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2.4. Sem prejuízo do objetivo principal e das obrigações acima definidas, os PARTÍCIPES deste ACORDO poderão estabelecer e definir novas atribuições para desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias, formalizando-as mediante termos aditivos ao presente instrumento, os quais, uma vez celebrados e publicados seus extratos, reputar-se-ão como integrantes do aludido instrumento, obrigando desde logo os PARTÍCIPES.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO MONITORAMENTO
3.1. O monitoramento da execução das atividades que constam do Plano de Trabalho será feito por representantes designados pela SEDUC e pelo INSTITUTO;
3.2. O INSTITUTO indicará, por ofício dirigido à SEDUC, a pessoa que a representará no acompanhamento da gestão do presente ACORDO.
3.3. A SEDUC designará o respectivo GESTOR DA PARCERIA, para os devidos fins legais, sendo que será oportunamente publicado o respectivo ato, nos termos do art. 2º, VI da Lei nº 13.019/2014.
3.4. São obrigações do GESTOR DA PARCERIA:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução deste ACORDO, avaliando quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, mencionando, em parecer técnico, os resultados já alcançados, nos termos do artigo 67 da Lei 13.019/2014.
b) Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
c) Apontar circunstâncias e atividades que devam ser corrigidas e que assim forem detectadas na fiscalização e no controle da execução deste Acordo de Cooperação.
3.5. Qualquer alteração de endereço e/ou representante designado para o acompanhamento do presente Acordo deve ser formalmente comunicada ao PARTÍCIPE contrário, independentemente de Aditamento próprio.
CLÁUSULA QUARTA
PROPRIEDADE INTELECTUAL/DOS DIREITOS AUTORAIS
4.1. A titularidade dos direitos intelectuais relativos às obras, materiais e registros sonoros e audiovisuais desenvolvidos para execução das finalidades deste ACORDO e a responsabilidade pelo seu uso são compartilhados igualmente pela SEDUC e pelo INSTITUTO que poderão, independentemente de concordância do outro parceiro, disponibilizá-los de forma não onerosa para outros entes federativos e outras entidades que os empreguem com fins não comerciais, bem como reimprimi-los, reutilizá-los e alterá-los quantas vezes for necessário, desde que indiquem os autores e parceiros envolvidos em sua concepção e respeitem os direitos de terceiros, inclusive os de natureza intelectual.
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CLÁUSULA QUINTA DOS RECURSOS
5.1. Não haverá, no âmbito da presente parceria, transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada qual arcar com os custos decorrentes das obrigações
assumidas, sendo certo ainda que, pela SEDUC, não haverá cessão ou doação de bens, ou outra forma de compartilhamento de recursos patrimoniais, nos termos do disposto no artigo 29 da Lei federal nº 13.019/00.0.0. Caberá a cada partícipe responder exclusivamente pelos custos e obrigações assumidos no âmbito da presente parceria, seja para com os seus colaboradores, prestadores de serviços ou contratados, seja para com terceiros em geral, qualquer que seja a natureza de tais obrigações, inclusive no que se refere a impostos, taxas, contribuições e quaisquer outros encargos decorrentes das obrigações assumidas no presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO DO ACORDO
6.1. O acompanhamento e supervisão da execução do acordo serão realizados pelos PARTÍCIPES, por intermédio dos GESTORES já designados, que poderão designar equipe técnica para auxiliá-los, sendo a tarefa realizada por meio de registros e documentos, os quais deverão avaliar o cumprimento e a compatibilidade da execução do objeto do ajuste ao que foi pactuado.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1. A prestação de contas simplificada, nos termos do § 14 do artigo 8 do Decreto 61.981/2016, deverá ser encaminhada ao GESTOR DA PARCERIA, com periodicidade semestral, contendo Ofício de encaminhamento da prestação de contas e relatório da execução do Objeto, incluindo, estritamente, as atividades desenvolvidas para o seu cumprimento, o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado e documentos de comprovação da execução do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iniciativa de qualquer dos PARTÍCIPES, observado o que dispõe o artigo 55 da Lei federal nº 13.019/14 e respeitado o limite temporal estabelecido no § 3º do art. 6º do Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016.
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CLÁUSULA NONA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido, sem a incidência de ônus, pelos partícipes por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, especialmente quando constatadas as seguintes situações:
a) se um dos partícipes vier a ceder, transferir ou caucionar a terceiros, no todo ou em parte, os direitos e obrigações acordadas, sem prévia e expressa autorização do outro;
b) se constatada a quebra de sigilo quanto às informações confidenciais repassadas.
9.2 O Acordo de Cooperação poderá ser denunciado pelos partícipes, a qualquer tempo e por qualquer motivo, mediante notificação prévia do partícipe denunciado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
9.3 Em caso de denúncia ou rescisão do acordo, por iniciativa de qualquer dos PARTÍCIPES, devem os PARTÍCIPES promover as medidas necessárias à manutenção da integridade, autenticidade, disponibilidade e confidencialidade dos dados pessoais coletados e de outros dados deles decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS ALTERAÇÕES
10.1 O Acordo de Cooperação e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados para melhor adequação técnica, vedada a alteração de seu objeto, mediante a celebração de termo aditivo, consoante artigo 57 da Lei federal nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PUBLICAÇÃO
11.1. O presente termo será publicado em extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme dispõe o artigo 38, da Lei federal nº 13.019/14, cabendo à SEDUC e ao INSTITUTO manterem em seus respectivos sítios oficiais na internet, por 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento do presente Acordo de Cooperação, as informações mínimas designadas no parágrafo único, do artigo 11 da Lei federal nº 13.019/14.
11.2. A publicidade dos atos praticados em função deste Acordo de Cooperação deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA COMUNICAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES
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12.1. Todas as comunicações entre os PARTÍCIPES ou notificações relativas a este ACORDO deverão ser feitas por escrito, em língua portuguesa, por carta com aviso de recebimento ou e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA DIVULGAÇÃO DO PROJETO E DAS MARCAS
13.1. Qualquer tipo de divulgação, incluindo, mas não se limitando a: material promocional, “press releases” e entrevistas relativamente ao objeto do presente ACORDO deverá ser previamente aprovada, em conjunto, pelos PARTÍCIPES.
13.2. O material e as informações relacionados à divulgação deverão ser encaminhados pelo PARTÍCIPE que desejar promover a divulgação, para que o outro se manifeste quanto à sua aceitação. Caso não haja manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do pedido de aprovação, este considerar-se-á aprovado.
13.3. As declarações e prestações de informações à imprensa ou outras instituições congêneres, bem como toda e qualquer divulgação das atividades relacionadas ao objeto do presente Acordo, deverão mencionar que a implantação do Programa é fruto do esforço conjunto dos PARTÍCIPES.
13.4. Qualquer uso das marcas dos PARTÍCIPES, patrocinadores, executores e apoiadores dependerá de prévia autorização escrita do respectivo titular.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 O INSTITUTO subscreverá Termo de Sigilo e Confidencialidade, que integra este instrumento como Anexo II, comprometendo-se a não divulgar, sem autorização prévia da SEDUC, quaisquer informações e documentos que lhe forem repassados.
14.2 As operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito deste Acordo ocorrerão de acordo com Lei Geral de Proteção de Dados vigente e aplicável e com o disposto neste Acordo.
14.3 Para fins da legislação aplicável e do presente Acordo, o INSTITUTO será considerado como Operador e a SEDUC será considerada como Controladora, sendo ambos responsáveis, nos termos da lei, pelos dados pessoais que estiverem sob sua respectiva guarda.
Parágrafo Primeiro. O INSTITUTO poderá transmitir à SEDUC, a qualquer momento ajustado e independente de consentimento dos Titulares de Dados, os relatórios na forma consolidada e agregada (dados anonimizados), sempre que tais relatórios não comportem razoavelmente na identificação destes titulares.
14.4 Em relação aos tratamentos de dados pessoais realizados em decorrência deste Acordo, os PARTÍCIPES garantem que:
14.4.1 Serão realizados a partir de uma base legal válida, legítima e adequada ao tratamento designado, exclusivamente para as finalidades específicas determinadas neste Acordo.
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14.4.2 Tomarão as medidas necessárias e possíveis, levando em consideração os custos e consequências, para evitar e prevenir o uso não autorizado, a divulgação, a perda acidental, a destruição ou a danificação dos dados pessoais detidos, incluindo a adoção de medidas técnicas, administrativas e de segurança apropriadas e limitando o acesso e manipulação dos dados pessoais apenas às equipes que necessitem ter conhecimento desses dados para que as obrigações sob este Acordo sejam cumpridas.
14.4.3 Não alterarão qualquer finalidade para a qual o tratamento de dados pessoais foi autorizado sem informar ao titular de dados pessoais ou seu responsável legal, que deverá renovar seu consentimento quanto à nova utilização proposta.
14.5 A SEDUC será responsável por determinar as finalidades e o modo de tratamento dos dados pessoais previstos no presente Acordo, observada a necessidade de consentimento pelo titular dos dados pessoais ou seu representante legal, quando a lei assim o exigir.
14.6 Na forma da lei, os partícipes deste ACORDO serão responsáveis pelas reclamações, judiciais ou extrajudiciais, feitas por titulares de dados pessoais, bem como solicitações, questionamentos, processos administrativos ou penalidades emanados de qualquer autoridade competente (doravante “Passivo de Dados Pessoais”), decorrentes do tratamento indevido de dados pessoais, na medida em que participarem do tratamento indevido e derem causa ao respectivo Passivo de Dados Pessoais, nos termos da legislação vigente.
14.7 Caso qualquer dos PARTÍCIPES venha a ser responsabilizado por Passivos de Dados Pessoais decorrente de ação ou omissão causado pelo outro PARTÍCIPE, o PARTÍCIPE culpado deverá ressarcir integralmente o PARTÍCIPE inocente por todas e quaisquer despesas, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas judiciais.
14.8 Os PARTÍCIPES se obrigam, conjuntamente, a conceder acesso, promover as retificações e anotações solicitadas pelo titular dos dados ou responsável legal e a satisfazer outros direitos relacionados à autodeterminação informativa que sejam legalmente exigíveis, respondendo pelo desatendimento de tais obrigações, na forma da legislação em vigor.
14.9. Os PARTÍCIPES se obrigam a informar os titulares de dados ou seus responsáveis legais adequadamente, nos termos da legislação aplicável, sobre o compartilhamento de dados realizado com base no presente Acordo e de suas finalidades, respondendo em conjunto, na forma da lei, por eventual Passivo de Dados Pessoais decorrente da violação dessa obrigação.
14.10 Os PARTÍCIPES garantem que cumprirão com todas as políticas, regras e orientações de segurança da informação decorrentes da legislação em vigor, bem como aquelas ajustadas pelos PARTÍCIPES, seja a informação por meio físico ou digital, em especial no que concerne ao tratamento de dados pessoais, incluindo questões relativas a armazenamento, criptografia e controles de acesso, a fim de protegê-las contra acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Para tanto, os PARTÍCIPES devem adotar medidas técnicas, administrativas e de segurança para garantir a adequada proteção contra os riscos apresentados em decorrência da natureza dos dados pessoais.
14.11 Cada PARTÍCIPE se compromete a imediatamente informar o outro PARTÍCIPE em caso de ocorrência ou identificação de indícios de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
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14.12 Todos os dados pessoais adquiridos em decorrência do Acordo deverão ser tratados de forma lícita nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
14.13 Os deveres de proteção de dados pessoais perdurarão enquanto os dados pessoais ainda estiverem disponíveis aos PARTÍCIPES, continuando válidos mesmo após o término da vigência do Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O presente ACORDO, incluindo todos os anexos, que dele constituem parte integrante, constitui o acordo integral entre os PARTÍCIPES.
15.2. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre o INSTITUTO e o pessoal por esta contratado e a SEDUC.
15.3. O INSTITUTO responsabiliza-se inteiramente pelo cumprimento de todas as obrigações relativas aos seus empregados e contratados, bem como pela obrigação de responder, inclusive judicialmente, por quaisquer ônus e encargos financeiros, tributários, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outros decorrentes dos respectivos vínculos empregatícios e contratuais firmados para execução deste Acordo de Cooperação.
15.4. Cada um dos PARTÍCIPES responderá isoladamente por quaisquer danos decorrentes dos atos ou omissão de seus empregados ou prepostos, não havendo nenhuma solidariedade ou subsidiariedade que possa ser invocada por um partícipe em relação a outro, ou mesmo por terceiros em relação aos partícipes que não deram causa ao dano.
15.5. Se qualquer dos PARTÍCIPES permitir, em benefício do outro, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente Acordo de Cooperação, este fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar tais cláusulas e condições, que permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
15.6. Para a execução deste Acordo de Cooperação, os partícipes não poderão oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.7. O INSTITUTO não poderá transferir, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações deste Acordo de Cooperação sem a anuência prévia e por escrito da SEDUC.
15.8. A SEDUC disponibilizará apenas os dados e informações não restritas e necessárias para viabilizar a execução do Acordo de Cooperação e, para tanto, o INSTITUTO e seus respectivos colaboradores que, direta ou indiretamente, participarem da execução das atividades se comprometem a utilizá-las única e exclusivamente para fins deste Acordo de Cooperação.
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15.9. Os casos omissos serão solucionados mediante entendimento entre os PARTÍCIPES, por meio de troca de correspondência, inclusive em formato eletrônico, com base na legislação aplicável, observando que eventuais inovações em relação ao ajuste devem ser formalizadas por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PRIMEIRA DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela mediação administrativa.
16.2. Presente controvérsia de natureza jurídica entre os PARTÍCIPES, é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa com a participação da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
16.3. E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que se produzam os efeitos legais e jurídicos, em Juízo ou fora dele.
São Paulo, de novembro 2020.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário da Educação do Estado de São Paulo
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente do Instituto Lemann
Testemunhas:
1. Nome: RG: CPF:
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2. Nome: RG: CPF:
PLANO DE TRABALHO SEDUC-INSTITUTO LEMANN
INTRODUÇÃO
O Instituto Lemann, organização sem fins lucrativos fundada em 2002, trabalha para que todas as crianças brasileiras tenham uma educação pública de qualidade e para criar uma rede de pessoas talentosas que se dediquem a resolver os principais problemas sociais brasileiros. Para atingir este objetivo, O Instituto desenvolve programas que impactam milhões de alunos em escolas públicas de todo o Brasil e apoia instituições de excelência que trabalhem por um país mais justo e avançado. Além disso, a instituição oferece bolsas em universidades estrangeiras (Harvard, Stanford, Columbia, MIT, Oxford), com foco em programas de mestrado e doutorado em áreas sociais (saúde, educação, políticas públicas). O grupo de bolsistas do Instituto é hoje composto por cerca de 450 pessoas que tem feito a diferença no cenário nacional. Há 15 anos realizamos iniciativas na educação pública e apoiamos pessoas comprometidas com a transformação social. Para isso, é fundamental dialogar com todos os governos e partidos e com pessoas com diferentes visões de mundo e trajetórias.
O Instituto atua desenvolvendo suas ações para identificação de desafios sociais e busca as melhores soluções, parceiros e iniciativas para ajudar a resolvê-los. Para tanto, as ações convergem em duas frentes de trabalho, Lideranças para Impacto Social e Educação Pública de Qualidade.
Na frente de Lideranças para Impacto Social recentemente, o Instituto Lemann tem buscado entender como os governos podem desenvolver políticas públicas para atrair, reter e desenvolver as melhores pessoas, as mais aptas, para o setor público. Neste contexto, como primeiro passo, o Instituto Lemann empreendeu um processo de aprendizado sobre o tema de gestão de pessoas no setor público buscando compreender os maiores desafios e oportunidades que poderão propiciar os caminhos para que os melhores quadros e perfis possam estar dedicados a resolver os problemas sociais mais relevantes do país.
A mobilização em torno do tema resultou em uma Aliança entre Instituto Lemann, Fundação BRAVA, Instituto Humanize e Instituto República, que estabeleceram um compromisso de longo prazo para apoiar e desenvolver ações que possam mudar a forma como é feita a gestão de pessoas no setor público no Brasil. As quatro organizações se juntaram com o propósito de somar esforços e recursos em torno da pauta, por acreditarem que juntas podem fazer mais e melhor, promovendo mudanças efetivas e estruturais.
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A parceria com o Estado de São Paulo se insere neste contexto e está alinhada ao pioneirismo do estado no tema de gestão de pessoas. Esse plano de trabalho está centrado nas ações que poderão ser desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Estado de São Paulo que, com o apoio do Instituto Lemann, realizará processo de pré-seleção, gestão de desempenho e o desenvolvimento de profissionais de liderança da secretaria.
Todas as ações desenvolvidas pelo Instituto Lemann visam a promoção de políticas públicas perenes e sustentáveis, que possam promover mudanças estruturais e gerar melhorias significativas para a população. Nesse sentido, o projeto, desde sua concepção e durante toda a fase de implementação, pressupõe a adoção de estratégias de sustentabilidade.
Algumas das ações planejadas para garantia da sustentabilidade dos resultados e das políticas desenvolvidas é o engajamento, do início ao fim, das equipes técnicas locais, dos servidores públicos de carreira, que conhecem profundamente o funcionamento da máquina. Assim, o trabalho desenvolvido com o apoio do parceiro especialista é apenas facilitador de um processo mais amplo que visa contribuir para a mudança na cultura de gestão de pessoas no estado como um todo.
Além do envolvimento das equipes, o modelo de governança proposto e a criação do Comitê Gestor são duas estratégias fundamentais para a internalização da metodologia e replicação para outras pastas, garantindo que as atividades desenvolvidas transcendam o tempo da administração vigente e se perpetuem por diferentes governos. No mesmo sentido, serão promovidas formações específicas, bem como apoio à formação para servidores que possam atuar como multiplicadores das novas metodologias e tendências de gestão de pessoas no setor público.
O Instituto Lemann sempre acreditou que é importante apoiar pessoas para que estejam mais aptas a resolver os grandes desafios sociais do Brasil, tornando o país mais justo e inclusivo. Nesse sentido, após inúmeras entrevistas com especialistas e pesquisas dentro e fora do país, identificamos que diversos países que investiram na seleção e desenvolvimento de pessoas no setor público conseguiram promover um impacto positivo na sociedade.
Chile, Austrália, Cingapura, Reino Unido são exemplos de países que se tornaram referência em gestão de pessoas no setor público e que passaram a inspirar nossa atuação. A pesquisa mostrou que países que realizaram uma reforma na gestão de pessoas com foco em entregas para a população começaram tais reformas pelas lideranças. É possível observar um efeito cascata no desempenho do funcionalismo público quando o líder tem metas estabelecidas e planos de avaliação e desenvolvimento bem estruturados.
Ao mesmo tempo, identificou-se experiências brasileiras muito bem-sucedidas que ajudaram a evidenciar a importância do tema de lideranças na Gestão de Pessoas do setor público. Desde então, o Instituto Lemann vem desenvolvendo um trabalho com governos municipais e órgãos federais para sistematizar e produzir conhecimento na área.
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Existe pouco conteúdo disponível sobre como fazer com que as pessoas mais aptas política, gerencial e tecnicamente ocupem cargos de liderança no governo, assim como poucas evidências e estudos que demonstrem os benefícios de processos seletivos para esses cargos do setor público. Por isso, mapeamos potenciais órgãos federais, estaduais e municipais que tenham interesse em implementar processos inovadores de gestão de pessoas, com foco nos cargos de liderança. O objetivo é desenvolvermos, em parceria, experiências práticas que possam gerar evidências e aprendizados, apoiando a construção de modelos que possam ser replicados dentro e fora destas instituições.
Nossas pesquisas demonstram que só será possível transformar a gestão de pessoas no setor público se atuarmos, de forma sistêmica, em cinco pilares: atração, pré-seleção, apoio ao desempenho, apoio ao engajamento e apoio ao desenvolvimento de pessoas. Assim, os esforços devem se voltar a viabilizar não apenas a atração e a seleção, mas também a retenção dos melhores talentos na gestão pública, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços entregues à população.
Na Frente Educação Pública de Qualidade o Instituto Lemann apoia escolas com soluções inovadoras e com iniciativas que já existem e dão bons resultados. Trabalha lado a lado com professores, gestores escolares, secretarias de educação e governos por uma aprendizagem que forma para a vida.
JUSTIFICATIVA
Uma transformação ampla da gestão de pessoas no governo brasileiro só será possível se todos os pilares forem trabalhados. Portanto, devemos ter em mente que a transformação será gradual e deve começar de maneira focada, em frentes de trabalho de maior impacto e facilidade de implementação.
Acredita-se que um dos caminhos para aproveitar o potencial gigante do Brasil passa pela valorização de funcionários com reconhecida capacidade técnica, política e gerencial trabalhando para que a sociedade brasileira tenha acesso aos melhores serviços públicos de educação.
Assim, entende-se que esta parceria com a SEDUC, no que tange à Lideranças para Impacto Social deve compreender as seguintes atividades:
● Atração de profissionais, comprometidos e dedicados, do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação aptos à seleção para o cargo do Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Lei Complementar número 836/1997.
● Apoio à pré-seleção: para os referidos cargos de liderança (Dirigente Regional de Ensino), priorizando as áreas de educação e capacidades para a gestão pública equilibrando mérito e confiança.
● Apoio à avaliação do desempenho profissional dos Dirigentes de Ensino: pelo Secretário de Estado da Educação, nos termos do artigo 41, parágrafo terceiro, da Constituição Federal.
● Apoio ao engajamento de equipes, de forma a garantir a participação das equipes nas
decisões, demonstrar e compartilhar os propósitos de gestão;
● Apoio ao desenvolvimento de pessoas como estratégia de institucionalização de políticas e programas, bem como com foco no desenvolvimento de pessoas para ocupação de cargos críticos de liderança.
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Isto posto, entende-se também que há convergência de valores entre o trabalho desenvolvido pelo Instituto Lemann e a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo. Em 2019, a Pasta elaborou o Plano Estratégico 2019-2022 e desde então vem implementando as respectivas ações. No contexto deste planejamento estão explicitados valores de Inovação e Colaboração. Inovação é descrita como ter atitude inovadora para pensar soluções e superar desafios. Ser proativo para buscar oportunidades e soluções criativas para problemas, buscando impactar positivamente a rede estadual e a aprendizagem dos estudantes. Colaboração é entendida como saber gerar soluções em conjunto, trabalhar em equipe de forma integrada, respeitando a contribuição de todos e colaborando em torno de objetivos e metas comuns.
O Plano Estratégico ainda define 12 projetos prioritários para que SEDUC possa atingir seus objetivos estratégicos, Liderar o IDEB 2021, Educação os estudantes para o Século XXI e Profissionalizar a Gestão de Pessoas.
Face ao disposto neste documento e considerando o papel do Instituto Lemann na identificação desafios sociais e busca das melhores soluções, parceiros e iniciativas para ajudar a resolvê-los, além do modelo de desempenho dos profissionais da Educação, o Instituto vislumbrou outros dois desafios para os quais poderia apoiar a SEDUC em soluções.
Um dos desafios foi o combate à evasão escolar fortalecendo iniciativas de busca ativa, sabendo que um dos componentes que contribui para os resultado do IDEB é o fluxo escolar.
Em segundo, para apoiar a SEDUC na Educação para os estudantes do Século XXI, considerando a expertise do Instituto no fomento à inovação por meio da atuação da Rede Brasileira de Aprendizagem Criativa. A rede surgiu em 2015 com uma parceria entre o Instituto Lemann e o Lifelong Kindergarten Group do MIT Media Lab, é composta por educadores, artistas, pesquisadores, empreendedores, alunos e interessados em educação, a proposta é contribuir para a estruturação de ambientes educacionais voltados para a prática, mais mão na massa, valorizando a criatividade e a inovação, assim, conta com desenvolvimento de materiais e também formação aos professores.
A) IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO OBJETO:
Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação o apoio técnico especializado na implementação dos projetos prioritários definidos no Plano Estratégico da SEDUC 2019- 2022.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
I. Apoio ao Projeto Prioritário Talentos em Rede por meio da implementação de programa de gestão de pessoas para cargos de alta liderança da SEDUC.
1 Auxiliar na instauração de programa de gestão de pessoas para lideranças da Secretaria de Educação de forma a criar sustentabilidade e perenidades nas ações nos pilares de atração, pré-seleção, desenvolvimento e gestão por desempenho;
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2 apoiar o desenvolvimento de um modelo de desempenho para os dirigentes públicos de forma que possam ser avaliados e reconhecidos por meio de indicadores objetivos e metas voltados para a sociedade;
3 apoiar o desenvolvimento de programas efetivos de desenvolvimento para cargos de liderança, possibilitando acompanhamento e evolução contínua;
II. Apoio ao Projeto Prioritário Profissionais da Educação para o século XXI com oferta de formação para profissionais da Educação (professores e gestores de escola) da Rede Estadual no tema “Aprendizagem Criativa”, com as seguintes atividades:
1 workshops presenciais com educadores (professores e gestores escolares);
2 atividades à distância (cursos, workshops, aulas, seminários e mostras) mediadas por tecnologias digitais de informação e comunicação;
3 produção de conteúdo e materiais de apoio;
4 produção e gestão de conteúdo e ambientes de aprendizagem sobre o tema;
5 formação de profissionais do Quadro do Magistério das Diretorias de Ensino e das escolas, podendo englobar servidores do Órgão Central, que atuarão como multiplicadores na rede estadual;
6 avaliação e pesquisa.
III. Apoio ao Projeto Gestão da Aprendizagem em especial na iniciativa de Busca Ativa, que consiste no envio de mensagens SMS aos estudantes e responsáveis da rede estadual de educação de São Paulo, com o objetivo de reforçar a importância da educação neste período de suspensão das aulas presenciais, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A iniciativa contempla as seguintes atividades:
1. Integração com o broker interno da Seduc-SP, a fim de viabilizar o disparo de mensagens de texto SMS;
2. Elaboração das mensagens aos diferentes públicos-alvo do projeto (estudantes e responsáveis), a partir de diretrizes da Seduc-SP;
3. Disparo das mensagens a partir de telefones cadastrados na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) em ambiente da Seduc-SP;
4. Análise de dados anonimizados com base nos retornos dos estudantes e responsáveis por meio de mensagens SMS;
5. Elaboração de relatórios gerenciais à Seduc-SP para subsidiar políticas públicas de busca ativa, complementando outras ações, como a implantação de um sistema de acompanhamento de alunos com alto risco de evasão.
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IV. Apoio ao Projeto INOVA Educação com objetivo de aprimorar a implementação dos seus Componentes Curriculares em consonância com o Currículo Paulista e sua viabilização por meio das diversas ferramentas de tecnologia educacional
1. Apoio na construção do caderno de tecnologia
2. Oferta de palestra e oficinas destinadas ao Movimento INOVA
3. Gravação de aulas para disponibilização no Centro de Mídias de São Paulo - CMSP
4. Apoio na estruturação do modelo pedagógico do Centro de Inovação
B) PÚBLICO-ALVO
O público alvo atendido no âmbito do presente Acordo é constituído pelos alunos da rede estadual de ensino, pelos servidores ocupantes dos cargos de chefia da área administrativa da SEDUC, e integrantes do Quadro do Magistério em especial os que atuam: (i) na Escola de Formação de Profissionais da Educação - EFAPE e Órgão Central da SEDUC: Diretores de Departamento e Centro, Técnicos, Professores formadores presenciais e à distância; (ii) nas escolas: Professores, Professores Coordenadores, Diretores e vice-diretores de Escola e (iii) nas Diretorias de Ensino: Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico e demais educadores indicados pelo Dirigente.
C) METAS A SEREM ATINGIDAS
I. Programa de Gestão de Pessoas para Lideranças
No apoio aos projetos são planejadas etapas e entregas de forma que os resultados previstos sejam alcançados. Todo o trabalho será desenvolvido em conjunto com a Secretaria, com participação ativa e efetiva dos servidores, contando também com o acompanhamento e suporte da Aliança e apoio de parceiro especialista. Abaixo são descritos os objetivos de cada programa:
1. Programa de Gestão de Pessoas, com objetivo de alcançar:
● Estrutura institucionalizada da Secretaria de Educação capaz de executar, perenizar e disseminar uma nova cultura de gestão de pessoas, promover processos de atração, pré-seleção, desenvolvimento e gestão por desempenho para cargos de liderança;
● Institucionalização das práticas e estabelecimento de políticas de gestão de pessoas na secretaria;
2. Gestão de desempenho das lideranças, com o objetivo de alcançar:
● Programa de Desempenho desenhado, detalhado e validado:
● Equipes das Secretarias envolvidas formadas e orientadas para a execução das atividades pertinentes;
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● Objetivos e metas definidos e pactuados com os líderes;
● Indicadores e metas divulgados, reforçando a cultura de transparência;
● Sistemática de acompanhamento de metas e ações definidas;
● Modelo de reconhecimento da performance não financeiro e de curto prazo definido.
● Processo de avaliação da internalização do conhecimento estruturado e em desenvolvimento.
3. Desenvolvimento das lideranças, com o objetivo de alcançar:
● Matriz de Competências para as lideranças definida;
● Programa de desenvolvimento de líderes desenhado contendo processo de elaboração de plano individual e institucional de melhoria, avaliação do impacto do desenvolvimento das competências nos resultados, sistemática de feedback e acompanhamento, menu de ações de desenvolvimento e de contratação de performance.
● Equipes das Secretarias envolvidas formadas e orientadas para a execução das atividades pertinentes;
● Desenho do processo de Assessment para os líderes (avaliação das competências) para diagnóstico das lacunas de competências das lideranças, com calendário elaborado e acordado;
● Desenho do modelo de incentivo não financeiro e reconhecimento pelo desenvolvimento;
● Processo de avaliação da internalização do conhecimento estruturado e em desenvolvimento.
II. Formação em Aprendizagem Criativa:
● Conteúdos envolvendo a temática da Aprendizagem Criativa produzidos e ambientes de aprendizagem estruturados;
● Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógicos - PCNP, professores e gestores das escolas formados no tema Aprendizagem Criativa;
● Atividades à distância produzidas e executadas;
● Reuniões e eventos para troca de experiências realizados
● Avaliação e Pesquisa sobre a formação realizada
III. Busca ativa de alunos com alto risco de evasão
● Obtenção de KPIs, a partir dos dados enviados pela Seduc-SP e da construção de diferentes perfis comportamentais;
● Workshop de conteúdos para definição das diretrizes da comunicação;
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● Envio de duas mensagens por semana por participante;
● Dashboards com os KPIs acordados em contrato e interações dos usuários.
IV. Apoio ao INOVA Educação
Caderno de Tecnologia elaborado e disponibilizado aos alunos da rede estadual;
● Movimento INOVA realizado com palestras e oficinas na temática de Aprendizagem Criativa;
● Aulas disponibilizadas pelo Centro de Mídias de São Paulo - CMSP;
● Modelo pedagógico do Centro de Inovação elaborado e implementado.
D) ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
As etapas estão descritas nos itens abaixo.
I. Programa de Gestão de Pessoas: as atividades estão divididas em 4 grandes blocos
- Preparatório, Programa de Gestão de Pessoas, Desempenho e Desenvolvimento.
O projeto será realizado com algumas atividades presenciais e outras atividades à distância, ambas a serem definidas em comum acordo com as equipes da Secretaria. O Instituto Lemann é responsável por apoiar a Secretaria através do aporte de metodologias e formações. Portanto, a execução de cada um dos itens listados abaixo ficará a cargo das equipes da Secretaria.
1. Preparatório
a. Constituição de Grupos de trabalho para:
● Estudo dos conceitos sobre o nível de maturidade das práticas de gente, assim como o conceito de RH Estratégico, trabalhados como forma de criar referências para a situação atual e para a melhoria e perenidade das práticas de gestão de pessoas.
● Realização de diagnóstico das práticas atuais da secretaria referente aos processos de desempenho e desenvolvimento para entendimento da situação atual.
● Desenvolvimento e implementação do projeto sob orientação do parceiro especialista.
Esses grupos terão o papel de aprender a metodologia e conduzir o projeto in loco, sendo observada a premissa de perenidade.
b. Gestão da Mudança
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● Serão compartilhados conceitos e metodologia de gestão da mudança com o grupo de trabalho visando potencializar o entendimento e implementação das ações necessárias.
● O grupo de trabalho será orientado para a elaboração de um plano de comunicação e engajamento.
● Nesta etapa serão definidas também ações para envolvimento da alta liderança na gestão/acompanhamento do projeto, além de momentos de participação efetiva e validação.
● Serão trabalhados, por meio do Grupo de Trabalho, conceitos sobre liderança, visando sensibilizar os líderes em relação a importância do papel deles tanto no projeto, quanto em relação a gestão de pessoas.
2. Programa de Gestão de Pessoas
● Mobilização e qualificação de servidores e lideranças públicas em torno da agenda.
● Por meio do Grupo de Trabalho, serão dadas orientações e realizadas formações com objetivo de transferir conhecimento para auxiliar a equipe da Secretaria na realização autônoma e sustentável de processos de atração, pré-seleção, desempenho e desenvolvimento de lideranças e engajamento de equipes.
● Nessa etapa também está previsto auxílio para o estabelecimento de políticas nos cinco pilares descritos acima.
3. Desempenho
a. Objetivo claro
● Serão compartilhados conceitos e métodos para com o Grupo de Trabalho para que os principais objetivos das pastas sejam definidos de acordo com o Plano de Governo/Plano Estratégico e desdobrados em metas mensuráveis para as lideranças.
● O Grupo de trabalho também será orientado sobre a construção dos Planos de Ação que deverão ser elaborados/revisados em conjunto com as áreas para o alcance das metas.
● As metas definidas serão acordadas, desdobradas em níveis e somente para alta liderança (Exemplo: Secretarias de Educação, Subsecretarias e Áreas) e divulgadas, dando transparência e credibilidade ao processo.
b. Rotina de Acompanhamento
● Uma vez que as metas são definidas e os planos de ação estruturados, será definida e implementada uma governança da execução das ações planejadas e dos resultados obtidos, de forma a permitir a atuar nos desvios se necessário.
● O grupo de trabalho será orientado a definir e implementar a Sistemática de Governança das ações e resultados.
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c. Método/Reconhecimento
● Como etapa final do pilar desempenho, serão avaliadas e definidas formas de reconhecimento pelo resultado. O modelo a ser definido tem como premissa não ser financeiro.
● Através de orientações e transferência de conhecimento, o grupo de trabalho desenhará o modelo de incentivo e reconhecimento não financeiros atrelados ao
processo de Desempenho e de Desenvolvimento, visando estimular e reconhecer os servidores com as melhores performances nestes processos.
4. Desenvolvimento
a. Matriz de Competências
● Definição da Matriz de Competências da Liderança alinhada com a estratégia e com a cultura desejada.
● Validação com o time do projeto e ajustes e Validação final.
● Caso necessário, realizaremos o desdobramento das competências da liderança, onde algumas ações podem ser utilizadas: Focus Group, compilação e análise dos resultados.
● Validação com o time do projeto e ajustes e Validação final. Esta etapa será definida após entendimento da estrutura organizacional dos níveis de liderança.
b. Assessment
● Desenho e definição do processo de assessment dos líderes (inputs, outputs, regras, critérios, indicadores, fluxo), que será realizado pelo grupo de trabalho com orientação presencial e à distância do parceiro especialista.
c. Rotina de Acompanhamento
● Desenho e definição de ações sistemáticas para o acompanhamento e desenvolvimento constantes, envolvendo o público alvo, suas respectivas lideranças e área de recursos humanos. (Exemplo: conversas sobre desempenho, sistemática contínua de feedback 360 graus, comitês de pessoas com temas voltados para desenvolvimento dos líderes, definição e acompanhamento contínuo de indicadores ligados aos processos a serem implementados, reuniões para análise dos indicadores, evolução dos planos e definição de contramedidas).
● Estas rotinas de acompanhamento serão desenhadas pelo Grupo de Trabalho com orientação e acompanhamento do parceiro especialista.
d. PDL
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● O programa de desenvolvimento de líderes pode ser estruturado em 3 pilares principais que correspondem ao papel do líder somado as competências definidas,
I) Bater Metas, II) Com o Time, III) Do Jeito Certo.
● Será desenhado com base nas competências mapeadas, no papel do líder e considerando técnicas de aprendizado para adultos (andragogia) para garantir absorção dos conhecimentos chave tanto nas dimensões de desenvolvimento individual quanto coletivo.
● O desenho do PDL (inputs, outputs, regras, critérios, indicadores, fluxo, temas que serão trabalhados, frequência etc) será realizado pelo grupo de trabalho com orientação presencial e a distância do parceiro especialista.
II. Formação
1. Planejamento e monitoramento
Objetivos:
● Identificar e construir consenso entre os atores-chave da parceria sobre indicadores de sucesso do programa que auxiliem no seu monitoramento e melhoria contínua de suas ações.
● Coletar e analisar os indicadores do programa para avaliar sua implementação e elaborar sugestões de melhoria, ao longo de seu desenvolvimento.
● Constituir um grupo central composto por PCNPs (Professores do Núcleo Pedagógico) da Rede Estadual para que eles formem os demais.
● Desenvolver recursos de apoio pedagógico.
● Estabelecer as bases para a formação – logística, ambiente, materiais, formadores e multiplicadores, público-alvo.
Ações:
● Reuniões de alinhamento e de trabalho para construção dos indicadores.
● Coleta de indicadores junto à comunidade escolar e Secretaria da Educação.
● Reuniões de trabalho para análise e elaboração de recomendações.
● Reuniões com o Núcleo Central de PCNPs para encaminhamento da Formação.
● Desenvolvimento de materiais e ambiente virtual iniciais.
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● Produção e gestão de conteúdo e ambientes de aprendizagem sobre o tema com Publicação de, ao menos, 1 manual digital e 1 ambiente de interação no site da EFAPE, sem limite de participantes, podendo-se ampliar a quantidade à medida das necessidades e avaliadas pelas partes e Publicação de, ao menos, 1 manual digital e 1 ambiente de interação no site da EFAPE, sem limite de participantes, podendo-se ampliar a quantidade à medida das necessidades apontadas e avaliadas pelas partes.
2. Formação
a Objetivos:
● Iniciar e dar prosseguimento às atividades e cursos acordados entre as partes na fase de planejamento
● Iniciar e continuar a coleta de informações
● Avaliar o desenvolvimento do objeto do Acordo em processo b Ações:
● Desenvolvimento de materiais e recursos virtuais
● Desenvolvimento das atividades formativas presenciais e a distância
● Realização das atividades de formação de multiplicadores e formadores, incluindo PCNPs
● Realização de reuniões mobilizadoras e eventos para troca de experiências e mostra de resultados
● Coleta de dados e avaliação permanente, com apurações bimestrais
● Apoio para o planejamento de atividades sobre o assunto nas Des (Diretorias de Ensino)
● Facilitação do processo de planejamento do Núcleo Pedagógico para desenvolvimento de atividades sobre o tema.
● Formação de PCNP (Professores Coordenadores Pedagógicos) para que eles, por sua vez, promovam a formação dos professores e gestores com previsão de entrega de 1 curso ou workshop (presencial ou virtual), 1 reunião (presencial ou virtual) de Avaliação e um canal de troca e acompanhamento constante / 91 PCNP, podendo- se ampliar a quantidade à medida das necessidades apontadas e avaliadas pelas partes e 1 curso ou workshop (presencial ou virtual), 1 reunião (presencial ou virtual) de Avaliação e um canal de troca e acompanhamento constante / 91 PCNP, podendo-se ampliar a quantidade à medida das necessidades apontadas e avaliadas pelas partes.
● Formação de Educadores (Professores e gestores escolares) com previsão de entrega de 1 curso ou workshop (presencial ou virtual), 1 reunião (presencial ou virtual) de Avaliação e um canal de troca e acompanhamento constante, podendo- se ampliar a quantidade à medida das necessidades apontadas e avaliadas pelas partes e 1 curso ou workshop (presencial ou virtual), 1 reunião (presencial ou virtual) de Avaliação e um canal de troca e acompanhamento constante, podendo-se ampliar a quantidade à medida das necessidades apontadas e avaliadas pelas partes.
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● Atividades a distância, com previsão de entrega de ao menos uma aula virtual a distância (mediada por tecnologias de informação e comunicação) a ser veiculada para os educadores da SEDUC, podendo-se ampliar a quantidade à medida das necessidades apontadas e avaliadas pelas partes e ao menos uma aula virtual a distância (mediada por tecnologias de informação e comunicação) a ser veiculada para os educadores da SEDUC, podendo-se ampliar a quantidade à medida das necessidades apontadas e avaliadas pelas partes.
● Reuniões e eventos para troca de experiências. Sem limite de localidades
/participantes
● Avaliação e pesquisa com produção de um relatório final com a avaliação de resultados e recomendações para continuidade de ações que levem em
consideração a formação de educadores e de um relatório final com a avaliação de resultados e recomendações para continuidade de ações que levem em consideração a formação de educadores.
3. Disseminação
a Objetivos:
● Apoio à realização de eventos (locais e estaduais) que englobem o tema como: Scratch Day, Movimento Inova, Conferência Brasileira de Atividade Criativa, Festival de Invenção e Criatividade (FIC) de entre outros.
b Ações:
● Apoio à seleção de trabalhos para exposição.
● Apoio ao planejamento da programação, produção do evento, realização de oficinas, convite a palestrantes e expositores nacionais e internacionais e divulgação.
● Apoio no planejamento logístico do evento na DE.
● Apoio a outras iniciativas de engajamento da comunidade escolar com o tema da aprendizagem criativa.
4. Perenidade - a Objetivos:
● Apoiar à sustentabilidade do projeto nas DEs e escolas.
● Possibilitar a continuidade de oferta de oficinas presenciais na EFAPE.
● Garantir a oferta de formação para os formadores da EFAPE e das DEs.
● Garantir a realização das atividades online e do curso a distância
● Garantir a continuidade da discussão sobre o tema.
● Realizar monitoramento sistemático, assim como reuniões semestrais de avaliação entre técnicos da EFAPE e do Instituto Lemann com vistas a manter atividades ou corrigir rumos.
b Ações:
Apoio da inserção do conceito de aprendizagem criativa nas escolas e DE.
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Apoio a outras iniciativas de engajamento da comunidade escolar com o tema Aprendizagem Criativa.
Realização de reuniões gerenciais e/ou de avaliação entre a EFAPE e o Instituto Lemann.
Realização de encontros de formação de educadores. Manutenção de conteúdo on-line.
5. Sistematização e aprendizados
a Objetivos:
● Construir um estudo de caso sobre a experiência com sistematização dos aprendizados de modo a reforçar/corrigir rumos, além de permitir um planejamento de próximos passos, a perenidade da iniciativa no Estado de São Paulo e a inspiração de novos casos em outras localidades.
b Ações:
● Definição quanto a indicadores e metodologia de acompanhamento
● Avaliações semestrais: tempo zero (fase de planejamento), meio do ano (junho- julho) e final do ano (dezembro).
● Coleta de depoimentos e registros visuais.
● Construção e divulgação de estudo de caso.
● Reuniões de planejamento de próximos passos e discussões sobre a perenidade do programa.
III. Busca Ativa a Objetivos:
● Identificar e alterar perfis de comportamento de estudantes e responsáveis por meio de envio de mensagens SMS, a fim de reduzir as taxas de evasão na Rede Estadual;
● Elaborar dashboards com base nos dados dos retornos dos alunos e responsáveis via mensagens SMS;
● Apoio na formulação e implementação de políticas públicas de busca ativa. b Ações:
● Integração com o broker da Seduc-SP, para a realização dos disparos das mensagens SMS;
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● Elaboração de workshop com a equipe da Seduc-SP, a fim de definir e construir os KPIs que subsidiarão a construção dos dashboards;
● Monitoramento do envio de mensagens (frequência e formato de dados estabelecidos pela Seduc-SP.
c. Monitoramento:
No que tange às ações do Projeto Busca Ativa, a equipe da Coordenadoria de Informação Tecnologia, Evidências e Matrícula - CITEM realizará o monitoramento junto à equipe do Parceiro Especialista, que atuará em conjunto com o Instituto Lemann no projeto. Este
monitoramento ocorrerá por meio do acompanhamento de mensagens SMS disparadas pelo broker da Seduc-SP por meio do Parceiro Especialista.
IV - Apoio INOVA Educação a Objetivos:
● Apoio no aprimoramento e na implementação da temática de Aprendizagem Criativa nos seus Componentes Curriculares em consonância com o Currículo Paulista.
b Ações
● Apoio na construção de materiais (ex. cadernos de tecnologia)
● Oferta de palestra e oficinas destinadas ao Movimento INOVA
● Apoio modelo pedagógico
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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A versão final do cronograma será negociada e detalhada entre o grupo de trabalho e o parceiro especialista.
ATIVIDADES | M2 | M4 | M6 | M8 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 |
I.Modelo de Gestão de Desempenho | ||||||||||||
Supervisão | ||||||||||||
Governança | ||||||||||||
Produção de conhecimento | ||||||||||||
Formação e mobilização | ||||||||||||
Definição dos grupos de trabalho | ||||||||||||
Gestão da mudança | ||||||||||||
Objetivos claros | ||||||||||||
Rotina de acompanhamento do desempenho | ||||||||||||
Métodos de reconhecimento |
ATIVIDADES | M2 | M4 | M6 | M8 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 |
Matriz de competências | ||||||||||||
Assessment Lideranças | ||||||||||||
Rotina de acompanhamento do desenvolvimento | ||||||||||||
Plano de desenvolvimento das lideranças | ||||||||||||
Métodos de incentivo e Reconhecimento | ||||||||||||
Repactuação | ||||||||||||
Encontros da rede | ||||||||||||
Sustentabilidade | ||||||||||||
II.Formação em Aprendizagem Criativa | ||||||||||||
Planejamento e monitoramento | ||||||||||||
Produção e gestão de conteúdo | ||||||||||||
Formação de formadores | ||||||||||||
Formação das equipes escolares | ||||||||||||
Formação vivencial | ||||||||||||
Atividades a distância | ||||||||||||
Disseminação | ||||||||||||
Perenidade | ||||||||||||
Sistematização e aprendizados | ||||||||||||
III. Busca Ativa | ||||||||||||
Preparação | ||||||||||||
Ativação |
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ATIVIDADES | M2 | M4 | M6 | M8 | M10 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 |
Comunicação | ||||||||||||
Monitoramento | ||||||||||||
IV. INOVA Educação | ||||||||||||
Materiais | ||||||||||||
Movimento INOVA |
REVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO PROJETO
As atividades têm previsão de início logo após a assinatura do Acordo com vigência de 24 meses a partir de seu início.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Não haverá em hipótese alguma, qualquer tipo de remuneração entre os partícipes celebrantes, a saber, o Instituto e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, decorrentes da execução deste Plano de Trabalho.
Cabe à Secretaria de Estado de Educação:
1) Designar um Comitê Gestor para o Programa de Gestão de Pessoas responsável por:
a) Coordenar as ações do programa;
b) Realizar reuniões periódicas com a equipe de coordenação do programa;
c) Articular e facilitar comunicação entre equipe de Coordenação do Programa com outros órgãos e demais servidores envolvidos.
2) Designar de maneira expressa e formal o Gestor responsável pela parceria.
3) Garantir condições para realização de encontros presenciais:
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a) Disponibilizar local e definir horário para realização de encontros presenciais com equipes técnicas, gestores e consultores, ao longo do projeto, bem como a participação de todos os envolvidos no programa;
b) Garantir, conforme pactuado no início do programa, a perfeita execução dos serviços conforme o plano aprovado;
c) Garantir funcionamento da governança e fluxo de decisões, conforme pactuado.
4) Assegurar participação e engajamento dos pontos focais nas reuniões e atividades previstas neste plano de trabalho;
5) Garantir a continuidade do programa mesmo em caso de substituição do(s) gestor(es) designados para acompanhamento do trabalho;
6) Fornecer ao Instituto Lemann e ao Parceiro Especialista eventuais informações e documentos necessários à execução do objeto da cooperação, requerendo um termo de confidencialidade específico quando cabível;
7) Xxxxxx, em seu sítio oficial na internet, a parceria ora celebrada e o respectivos plano de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
8) Mediante credenciamento do Instituto Lemann junto a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo - EFAPE, autorizar e homologar a formação para profissionais da Educação (professores e gestores de escola) da Rede Estadual no tema “Aprendizagem Criativa”, conforme a legislação vigente, para que os cursos tenham validade para evolução funcional dos servidores.
9) fornecer apoio político-institucional e dados técnicos necessários ao desempenho das atividades a serem executadas, indicando os interlocutores da Pasta;
10) exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução deste Acordo de Cooperação, e acompanhar as atividades previstas no Plano de Trabalho, avaliando os resultados e recomendando medidas saneadoras eventualmente necessárias;
Cabe ao Instituto Lemann:
a) Alocar profissionais capacitados, inclusive consultores, gestores de projeto e especialistas, quando necessário;
b) Realizar atividades em conformidade com o plano aprovado;
c) Apresentar semestralmente relatório consolidado de resultados ao GESTOR DA PARCERIA, e órgãos de controle ou da Administração Pública que o solicitem,
d) Divulgar na internet, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias elaboradas com a administração pública, conforme artigo 11 da Lei 13.019/2014;
e) Requerer a prévia aprovação da SEDUC para a utilização do trabalho de terceiros que possuam relação contratual ou de colaboração com o INSTITUTO, para que atuem em apoio à execução de parte das tarefas do projeto;
f) Coordenar, em conjunto com o GESTOR DA PARCERIA designado pela SECRETARIA, reuniões de preparação, monitoramento e avaliação do projeto;
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g) Responder exclusivamente pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento do INSTITUTO e ao adimplemento deste instrumento, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do Estado de São Paulo pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto do instrumento, ou restrição à sua execução.
h) Promover a articulação das equipes técnicas do Instituto Lemann e REDE BRASILEIRA DE APRENDIZAGEM CRIATIVA com a SEDUC, com vistas ao alinhamento das ações formativas,
o qual se desdobra em reuniões de trabalho, planejamento, execução, acompanhamento e avaliação;
i) Definir, em conjunto com a SEDUC, os indicadores de sucesso do projeto;
j) Executar as atividades contidas no Plano de Trabalho em comum acordo com a SEDUC;
k) Disponibilizar ações voltadas à formação e capacitação dos educadores da SEDUC, ofertadas nas modalidades presencial e/ou EAD, conforme a disponibilidade de previsão de recursos financeiros e orçamentário do INSTITUTO;
l) Ceder o conteúdo que eventualmente já tenha sido produzido pela Rede Brasileira de Aprendizagem Criativa sobre a temática em questão, que seja entendido, pelos partícipes, como necessário à execução do objeto desta parceria, para publicação impressa ou em meio eletrônico, sem cobrança de direitos autorais, respeitadas as licenças de uso atribuídas pelos autores, visando o livre compartilhamento (Creative Commons).
m) Acompanhar adequações, ajustes e revisões que se fizerem necessários aos conteúdos atinentes às ações formativas;
n) Elaborar e disponibilizar relatórios de avaliação referencial, de processos bem como relatório final de execução das formações.
o) Submeter-se ao credenciamento da instituição junto a EFAPE conforme o regramento vigente.
p) Submeter a formação sobre o tema “Aprendizagem Criativa”, aos procedimentos de autorização, homologação e certificação da EFAPE, procedimentos que legitimam a validade do curso para evolução funcional do servidor/cursista.
q) Enviar à EFAPE, o relatório de homologação conforme a padronização EFAPE.
r) Indicar o(s) gestor(es) responsável(is) pela parceria por parte do Instituto e informar a SEDUC por meio eletrônico.
s) Supervisionar a execução do Plano de Trabalho, em especial:
● Acompanhando o desenvolvimento das frentes de trabalho de forma sistemática com os parceiros especialistas e os governos estaduais, com o objetivo de viabilizar a execução do projeto;
● Produzindo análises e relatórios para acompanhamento das frentes de trabalho desenvolvidas no estado;
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● Sensibilizando os agentes públicos para garantia do andamento das frentes, envolvendo a identificação de problemas e propondo medidas para solucioná-los;
● Articulando, coordenando e executando todas as etapas para realização de eventos e reuniões do projeto, envolvendo todos os atores da governança do projeto.
PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
Esclarecemos, para os devidos fins, que não há previsão de repasse de recursos entre o Instituto Lemann e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Todos os recursos investidos na realização do projeto serão pagos diretamente pelo Instituto Lemann, com recursos próprios, e provenientes do Projeto “Aliança para liderança de impacto” em parceria com o Instituto da Humanidade, o Instituto República e o Instituto Brava, todos organizações da sociedade civil, quando se tratar das ações em apoio ao modelo de gestão do desempenho.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não haverá de repasse de recursos entre o Instituto Lemann e a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS AÇÕES EFETIVADAS
O Instituto Lemann enviará anualmente um relatório para a Secretaria de Estado de Educação do Estado de São Paulo descrevendo todas as ações desempenhadas e os principais aprendizados do projeto.
Ressalta-se que o desenvolvimento das ações do Programa de Gestão de Pessoas requer algumas especificidades descritas a seguir.
FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS
O monitoramento das atividades realizadas no âmbito do projeto de Gestão de Pessoas no Setor Público é uma das atividades primordiais do trabalho do Instituto Lemann. Além de acompanhar o andamento das atividades, o/a coordenador/a da equipe do instituto também atua diretamente nas ações estratégicas e operacionais relacionadas ao trabalho, garantindo a capilaridade e a perenidade do programa, bem como a articulação com as atividades em andamento nos demais estados, municípios e órgãos do governo federal que fazem parte da rede. Desta forma, identifica oportunidades e desafios que surgem durante a realização do trabalho e atua em sinergia com a gerência e as áreas de Produção de Conhecimento e Comunicação, a fim de contribuir para a sistematização e disseminação de ações e resultados. Entre as diversas atividades de monitoramento, destacam-se:
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● Acompanhar o desenvolvimento das frentes de trabalho de forma sistemática com os parceiros especialistas e os governos estaduais, com o objetivo de viabilizar a execução do projeto;
● Produzir análises e relatórios para acompanhamento das frentes de trabalho
desenvolvidas no estado;
● Sensibilizar os agentes públicos para garantia do andamento das frentes, envolvendo a
identificação de problemas e propondo medidas para solucioná-los;
● Articular, coordenar e executar todas as etapas para realização de eventos e reuniões do
projeto, envolvendo todos os atores da governança do projeto.
A fim de garantir que as atividades previstas sejam realizadas, bem como que os resultados sejam atingidos, a implementação do projeto pressupõe um modelo de governança compartilhada com diferentes níveis, desde os técnicos e gestores da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, envolvendo e engajando outras secretarias e o Governador.
Tal modelo visa garantir que a pauta da gestão de pessoas ganhe prioridade e capilaridade nas estruturas do estado, assegurando também o fluxo decisório e de informações e incentivando uma nova cultura de gestão de pessoas, além de promover maior capacidade institucional para lidar com o tema de forma perene e estruturante.
A criação de um Comitê Gestor é uma premissa para a realização do projeto e se organizará como grupo de trabalho composto por funcionários designados pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e será responsável pelo monitoramento deste Plano de Trabalho e disseminação da cultura de seleção e manutenção de talentos na administração pública.
Em relação às ações de Formação, o projeto será monitorado por setor competente da Escola de Formação dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo (EFAPE) em conjunto com o Instituto Lemann, devendo o Instituto emitir relatórios bimestrais sobre a execução dos serviços.
A Secretaria de Educação realizará procedimentos de monitoramento, avaliação e fiscalização da parceria, cabendo ao Instituto emitir relatórios bimestrais e um relatório final da Execução do Objeto.
Opta-se por fazer uma avaliação inicial para referência. Após isso serão feitas duas avaliações em processo, uma no meio (visando correção de rumos, se necessário) e outra ao final do processo, para entendimento quanto aos ganhos trazidos pelo projeto e desafios observados. Semestralmente as equipes se reunirão para debater os resultados parciais.
Na fase de planejamento serão definidos, em conjunto, os indicadores de sucesso do projeto e construído(s) o(s) instrumento(s) que ajudarão na coleta de dados.
As informações necessárias à avaliação serão colhidas por meio de registro quantitativo (número de inscritos, número de acessos ao ambiente virtual, número de formadores etc.) e qualitativa (depoimentos, análises, avaliações etc.).
A equipe de coordenação, composta por membros da EFAPE e do Instituto Lemann, farão visitas às DEs e Escolas a fim de levantar informações que ajudem na avaliação.
Nenhum resultado deverá ser divulgado sem concordância de ambas as partes.
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GOVERNANÇA DO PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS
A fim de garantir que as atividades previstas no cronograma sejam realizadas, bem como que os resultados sejam atingidos, a implementação do projeto Programa de Gestão de Pessoas pressupõe um modelo de governança compartilhada com diferentes níveis, da seguinte forma:
Reuniões | Caráter Operacional | Caráter Tático | Caráter Tático/Estratégico | Caráter Estratégico |
Participantes | Parceiro especialista e pontos focais da secretaria | Secretário de Educação, Parceiro Especialista, Aliança | Comitê Gestor (Sec. de Educação + Secretários das Secretarias priorizadas), Parceiro Especialista, Aliança | Governador, Comitê Gestor, Líderes Aliança |
Periodicidade | Conforme necessidade | Quinzenal | Mensal | Trimestral |
Descrição | 1)Executar ações planejadas; 2)Aportar conhecimento técnico; 3)Superar desafios. | 1) Desdobrar metas; 2)Definir Planos de Ação; 3) Replicar nas secretarias | 1) Desdobrar metas; 2) Definir Planos de Ação; 3) Replicar secretarias. | 1)Traçar objetivos estratégicos de curto, médio e longo prazo 2)Apontar direcionamentos 3)Construir agenda |
política | ||||
4)Validar resultados |
Tal modelo visa garantir que a pauta da gestão de pessoas ganhe prioridade e capilaridade em todos os níveis e Secretarias do Governo, assegurando também o fluxo decisório e de informações e incentivando uma nova cultura de gestão de pessoas, além de promover maior capacidade institucional para lidar com o tema de forma perene e estruturante.
PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO E ESCALABILIDADE NO PROGRAMA DE GESTÃO DE PESSOAS
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Esta atividade será desempenhada pelo Instituto Lemann por meio das seguintes estratégias prioritárias:
● Disseminando e escalar boas práticas, o Instituto Lemann possui uma área de conhecimento, responsável pela produção de conteúdo, pela sistematização e disseminação dos aprendizados gerados a partir de suas ações.
● Sistematizando os aprendizados do trabalho desenvolvido pelo projeto, tendo como premissa a ideia de que todo o conhecimento gerado é público, que pode e deve
servir de exemplo e inspiração para que outros governos implementem ações semelhantes. Tal iniciativa não apenas visa beneficiar mais gestores públicos em todo o país, mas também alavancar o impacto dos investimentos no programa.
PROMOÇÃO DE ENCONTRO E DEBATES
Serão promovidos encontros e debates periódicos que possam disseminar e potencializar estes aprendizados entre os estados parceiros do Programa, de forma a contribuir para a incidência na agenda de gestão de pessoas no país e construir um conhecimento coletivo que possa ser replicado.
FORMAÇÃO
Apoiar a formação e mobilização promovendo, sempre que possível e de acordo com o cronograma próprio do Instituto Lemann, cursos e formações específicas para servidores públicos do estado parceiros, que possam aprender habilidades e conhecimentos específicos, aplicar em seus territórios e atuar como multiplicadores.
São Paulo, -- de de 2020.
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Diretor Presidente do Instituto Lemann