PROPOSTAS ESCRITA Cláusulas Exemplificativas

PROPOSTAS ESCRITA. 11.1 - O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços escritos somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO VI, em 1 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório, podendo ainda ser autenticado pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. 11.1.1 - O prazo máximo para o envio do solicitado no item acima é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 34, CEP 84300-000, A/C DO SRA. PREGOEIRA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇.
PROPOSTAS ESCRITA. 16.1. Concluída a etapa de lances, ocorrerá a fase de envio do anexo da proposta de preços, da seguinte forma: 16.2. Quando convocado pelo Pregoeiro, o licitante terá um prazo de 3 (três) horas para anexar em campo próprio do sistema a proposta de preços reformulada com seu último lance. 16.3. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA QUANDO CONVOCADAS deverão conter SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO: a) somente os itens ou lotes vencidos, conforme ANEXO II, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária;
PROPOSTAS ESCRITA. 10.1. O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços escritos somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO VI, em 1 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório, podendo ainda ser autenticado pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. 10.1.1. O prazo máximo para o envio do solicitado no item acima é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 34, CEP 84300- 000, A/C DA SRª. PREGOEIRA ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇. 10.2. A proposta escrita deverá conter: 10.2.1. Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação (acompanhados de folders, ou qualquer outro material gráfico que comprove a especificação), totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital, e material gráfico onde demonstre as especificações do produto. 10.2.2. Valores oferecidos após a etapa de lances.
PROPOSTAS ESCRITA. 12.1 - O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços escritos somente dos ITENS vencidos, conforme ▇▇▇▇▇ ▇▇, em 1 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório, podendo ainda ser autenticado pelo Pregoeiro (a) ou pela equipe de apoio. 12.1.1 - O prazo máximo para o envio do solicitado no item acima é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, Praça ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 34, CEP 84300-000, A/C DO PREGOEIRO (a). 12.2 - A proposta escrita deverá conter: 12.2.1 - Especificação completa e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I, deste Edital. 12.2.2 - Valores oferecidos após a etapa de lances.
PROPOSTAS ESCRITA. 11.1 - O licitante vencedor deverá enviar ao Setor de Licitação, a Proposta de Preços escritos somente dos ITENS vencidos, conforme ANEXO VI, em 1 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária. Deverão acompanhar a proposta os documentos de Habilitação em originais ou cópias autenticadas com o selo do cartório, podendo ainda ser autenticado pelo Pregoeiro (a) ou pela equipe de apoio. 11.1.1 - O prazo máximo para o envio do solicitado no item acima é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 34, CEP 84300-000, A/C SETOR DE LICITAÇÃO.

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  • PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital. a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e; d) ▇▇▇▇ e assinatura do Representante Legal da proponente. 10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário. 10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

  • PROPOSTAS COMERCIAIS 7.1. A Proposta Comercial, formulada conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos: 7.1.1. Em uma via, impressa preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexadas, quando couber), rubricadas em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua. 7.1.2. Preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal; 7.1.3. Preço unitário e total de todos os itens, e valor total do lote cotado em algarismo e por extenso, sendo que caso haja divergência entre o valor unitário e o total será considerado o valor unitário, e entre os expressos em algarismos e por extenso, será considerado o valor por extenso; 7.1.4. Conter declaração que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de prestação dos serviços, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pela contratante para execução completa do contrato; 7.1.5. Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 7.1.6. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 7.2. A Proposta de ▇▇▇▇▇ deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato. 7.3. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais/serviços respectivos serem fornecidos à Prefeitura Municipal de ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/BA sem quaisquer ônus adicionais. 7.4. A apresentação da proposta comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.5. As propostas comerciais serão abertas pelo Pregoeiro, em ato público, no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 7.6. O senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, a fim de verificar a exequibilidade dos preços propostos, poderá solicitar a qualquer momento, apresentação da Planilha de Composição de Custos, na proposta inicial e/ou final, contendo detalhadamente todos os custos envolvidos para execução total do objeto. 7.7. Abertos os envelopes contendo as propostas senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ e sua Equipe de Apoio rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram as propostas comerciais apresentadas pelos licitantes. 7.7.1 A aceitação da proposta será feita por ▇▇▇▇.

  • SOBREAVISO As empresas poderão designar empregados para permanecerem em regime de sobreaviso, inclusive aos sábados, domingos e feriados, os quais farão jus ao pagamento de 1/3 (um terço) da remuneração da hora normal por hora em regime de sobreaviso.

  • ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO Não há necessidade de atestados ou certificados.

  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro. 8.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção. 8.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato. 8.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015. 8.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.