ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO. Não há necessidade de atestados ou certificados.
ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO. Atestado ou certificado exigido:
ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO. Em quais lotes/itens será exigido o documento: Lotes 1, 2, 3, 4 e 5. Documentos que deverão ser apresentados: Certificação, catálogo técnico do fabricante ou lista de verificação de sites de terceiros. Lotes 1, 2 e 3 (Micros e notebooks):
8.1. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional pré-instalado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx. Caso a Microsoft ainda não tenha disponibilizado em seu site de consulta produtos com HCL para o Windows 11, será aceita a comprovação com o certificado para o Windows 10.
8.1.1. Trata-se de uma exigência para comprovar que o equipamento funcionará de maneira adequada com o sistema operacional que acompanha o equipamento. Consiste em uma lista de fabricantes e seus respectivos produtos que foram testados e homologados em determinados softwares desenvolvidos pela Microsoft. Assegura total compatibilidade do produto e seus periféricos com o software com o qual foi homologado. A HCL (Hardware Compatibility List) é uma lista mundial de hardwares certificados pela Microsoft, que garante total compatibilidade com os Sistemas Operacionais da Microsoft. Nesse aspecto, considerando que a maioria dos aplicativos (softwares) utilizados nos computadores no Brasil são compatíveis com a Microsoft, a exigência no edital, apesar de restritiva, é necessária para operacionalidade do sistema. Tal entendimento é o mesmo do ACÓRDÃO Nº 7549/2010 - TCU - 2ª Câmara.
8.2. O equipamento e os monitores dos lotes 1 e 2 devem ser comprovadamente aderentes à portaria 170/2012 do INMETRO no que se refere a segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética para os usuários e instalações. Serão aceitas, para comprovação dos requisitos dessa portaria, as normas IEC 60950 e IEC 61000 ou Energy Star, independentemente da versão, além de outras que contemplem eficiência similar.
8.2.1. O Inmetro, atendendo ao DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010(*), emitiu a PORTARIA 170, de 12 DE ABRIL DE 2012, que determina requisitos de avaliação da conformidade para bens de informática, que atendem às exigências da legislação e garantem um padrão de qualidade, segurança e proteção ambiental aos equipamentos de informática adquiridos pelo governo, sendo que, para este escopo, já existem organismos acreditados por este Institut...
ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO. Não há necessidade de atestados e certificados específicos ao objeto.
ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO. Em quais lotes/itens serão exigidos e documentos que deverão ser apresentados:
8.1 – Para o Lote 03 – todos os itens (bebedouro e purificador de água):
8.1.1 O licitante classificado deverá apresentar a certificação compulsória INMETRO para Bebedouros comercializados no País.
8.2 – Para o Lote 04 - item 01 (cadeira giratória chefia) e item 3 (cadeira giratória funcionário):
8.2.1 – O licitante classificado deverá apresentar laudo técnico emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, habilitado pelo Ministério do Trabalho e devidamente registrado em seu respectivo conselho de classe, ou por profissional/entidade com especialidade em ergonomia, certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), atestando que o produto ofertado está em conformidade com a Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx NR-17 (ou a mais atual).
ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO. Em quais lotes/itens será exigido o documento: 8.1 Lote 1 ( itens 01, 02, 05 e 07) e Lote 2 (itens 02 e 04): O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar Certificado, com data de validade vigente, de conformidade do mobiliário com a ABNT - NBR 13966/2008, emitido por organismo acreditado pelo INMETRO. Será aceita a certificação de mesa com dimensões próximas às da que será fornecida, desde que mantido o mesmo material certificado. 8.2 Lote 3 - Item 01 (cadeira para copa): O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar Selo do Inmetro (Portaria do INMETRO nº342/2014 - Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cadeiras Plásticas Monobloco) Documentos que deverão ser apresentados: 8.3 A exigência de certificados de conformidade com a norma regulamentadora pertinente ao tipo de objeto contratado está diretamente relacionada à necessidade de assegurar que o produto ofertado atende às especificações exigidas e aos requisitos funcionais inerentes ao mobiliário de escritório, tais como: dimensionais, estabilidade, resistência, durabilidade e ergonomia, com vistas a garantir condições para manutenção da saúde ocupacional dos usuários, bem como a economicidade em função da maior vida útil do mobiliário, zelando desta forma pela correta aplicação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz. Sem os referidos certificados não seria possível verificar a qualidade e características intrínsecas destes produtos.
ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO. Para TODOS OS LOTES: Deverão ser entregues datasheets e manuais dos produtos que contenham dados que comprovem o exigido nas especificações do item 22 deste Anexo. Para o LOTE 7: O(s) instrutor(es) do curso deve (m) apresentar atestado do fabricante de instrutor certificado autorizado.
ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO. Não há necessidade.
ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO. Não aplicável.
ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO. 8.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar laudo técnico emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, habilitado pelo Ministério do Trabalho e devidamente registrado em seu respectivo conselho de classe, ou por profissional/entidade com especialidade em ergonomia, certificado pela Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), atestando que o produto ofertado está em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-17 (ou a mais atual).
8.2. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar o certificado de conformidade do mobiliário com a ABNT NBR 13962:2018, junto a organismo acreditado pelo INMETRO.
8.3. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar certificação florestal comprovando que foram empregados produtos e subprodutos de madeira de origem plantada, ou de origem nativa de procedência legal, certificada ou de manejo florestal sustentável, conforme Decreto 44.903/2008.
8.4. Todos os bens permanentes constantes do presente Termo de Referência deverão ser entregues acompanhados de atestados e certificados técnicos (manuais, catálogos, prospectos técnicos e laudos) relativos ao objeto ofertado, incluindo o respectivo Termo de Garantia e Certificado do Inmetro quando for o caso;
8.5. A exigência de laudos e certificados de conformidade com as normas regulamentares pertinentes ao tipo de objeto contratado está diretamente relacionada à necessidade de assegurar que o produto ofertado atende às especificações exigidas.
8.6. As cadeiras devem atender aos requisitos específicos tais como: dimensionais, estabilidade, resistência, durabilidade e ergonomia, visando garantir condições para manutenção da saúde ocupacional dos usuários, bem como a economicidade em função da maior vida útil do mobiliário, zelando desta forma pela correta aplicação dos recursos públicos de forma eficiente e eficaz.
8.7. Sem os referidos laudos não seria possível verificar a qualidade e características intrínsecas dos produtos, pois os mesmos devem ser fornecidos por entidades acreditadas pelo INMETRO e especializadas neste serviço.