Prorrogação da Fase de Exploração. A Fase de Exploração poderá ser prorrogada a critério da ANP. Caso aprovada a prorrogação da Fase de Exploração, a ANP dará ciência à Contratante da decisão. Como contrapartida à prorrogação da Fase de Exploração prevista no parágrafo 10.14, poderá ser exigido dos Consorciados a execução de atividades exploratórias adicionais ao Programa Exploratório Mínimo. Os Consorciados deverão propor, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do final da Fase de Exploração, uma revisão do Plano de Exploração em que sejam explicitadas e justificadas as atividades exploratórias adicionais ao Programa Exploratório Mínimo exigidas pela ANP como contrapartida à prorrogação da Fase de Exploração. A ANP terá um prazo de 60 (sessenta) dias para avaliar e se manifestar sobre a proposta apresentada pelos Consorciados. Caso não seja aprovada a revisão do Plano de Exploração a que se refere o parágrafo 10.14.3, a Fase de Exploração será encerrada sem a prorrogação solicitada. Aprovada a proposta de execução de atividades exploratórias adicionais ao Programa Exploratório Mínimo como contrapartida à prorrogação da Fase de Exploração, o Contratado deverá apresentar as garantias financeiras correspondentes nos termos da Cláusula Décima Primeira. Se ao término da Fase de Exploração os Consorciados houverem iniciado a perfuração do último poço exploratório previsto no Plano de Exploração sem que tenham completado a Avaliação de Poço, a Fase de Exploração será prorrogada até a data de Conclusão de Poço com um acréscimo de 60 (sessenta) dias para apresentação de eventual proposta de Plano de Avaliação de Descoberta. A hipótese prevista no parágrafo 10.15 deverá ser comunicada pelos Consorciados à ANP até o término da Fase de Exploração. Caso os Consorciados realizem uma Descoberta durante a Fase de Exploração em momento tal que não lhes tenha sido possível proceder à Avaliação de Descoberta antes do final desta fase, os Consorciados poderão solicitar à ANP a prorrogação da Fase de Exploração pelo prazo necessário à execução da etapa de Avaliação e eventual Declaração de Comercialidade, segundo um Plano de Avaliação de Descoberta aprovado pela ANP. A prorrogação de que trata o parágrafo 10.16 limita-se exclusivamente à área coberta pelo Plano de Avaliação de Descoberta aprovado pela ANP.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
Prorrogação da Fase de Exploração. A Fase de Exploração poderá ser prorrogada a critério da ANP. Caso aprovada a prorrogação da Fase de Exploração, a ANP dará ciência à Contratante da decisão. Como contrapartida à prorrogação da Fase de Exploração prevista no parágrafo 10.1410.15, poderá ser exigido dos Consorciados a execução de atividades exploratórias adicionais ao Programa Exploratório Mínimo. Os Consorciados deverão propor, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do final da Fase de Exploração, uma revisão do Plano de Exploração Trabalho Exploratório em que sejam explicitadas e justificadas as atividades exploratórias adicionais ao Programa Exploratório Mínimo exigidas pela ANP como contrapartida à prorrogação da Fase de Exploração. A ANP terá um prazo de 60 (sessenta) dias para avaliar e se manifestar sobre a proposta apresentada pelos Consorciados. Caso não seja aprovada a revisão do Plano de Exploração Trabalho Exploratório a que se refere o parágrafo 10.14.310.15.3, a Fase de Exploração será encerrada sem a prorrogação solicitada. Aprovada a proposta de execução de atividades exploratórias adicionais ao Programa Exploratório Mínimo como contrapartida à prorrogação da Fase de Exploração, o Contratado deverá os Contratados deverão apresentar as garantias financeiras correspondentes nos termos da Cláusula Décima Primeira. Se ao término da Fase de Exploração os Consorciados houverem iniciado estiver em andamento a perfuração do último de um poço exploratório previsto no Plano de Exploração sem que tenham completado tenha sido completada a Avaliação de Poço, a Fase de Exploração será prorrogada até a data de Conclusão de Poço com um acréscimo de 60 (sessenta) dias para apresentação de eventual proposta de Plano de Avaliação de DescobertaDescobertas de Petróleo ou Gás Natural. A hipótese prevista no parágrafo 10.15 10.16 deverá ser comunicada pelos Consorciados à ANP até o término da Fase de Exploração. Caso os Consorciados realizem uma Descoberta tardia durante a Fase de Exploração em momento tal que não lhes tenha sido possível proceder à Avaliação de Descoberta antes do final desta fase, os Consorciados poderão solicitar à ANP a prorrogação da Fase de Exploração pelo prazo necessário à execução da etapa de Avaliação e eventual Declaração de Comercialidade, segundo um Plano de Avaliação de Descoberta Descobertas de Petróleo ou Gás Natural aprovado pela ANP. A prorrogação de que trata o parágrafo 10.16 10.17 limita-se exclusivamente à área coberta pelo de retenção do Plano de Avaliação de Descoberta Descobertas de Petróleo ou Gás Natural aprovado pela ANP.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção, Contrato De Partilha De Produção
Prorrogação da Fase de Exploração. A Fase de Exploração poderá ser prorrogada a critério da ANP. Caso aprovada a prorrogação da Fase de Exploração, a ANP dará ciência à a Contratante da decisão. Como contrapartida à prorrogação da Fase de Exploração prevista no parágrafo 10.1410.11, poderá ser exigido dos Consorciados a execução de atividades exploratórias adicionais ao Programa Exploratório Mínimo. Os Consorciados deverão propor, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do final da Fase de Exploração, uma revisão do Plano de Exploração em que sejam explicitadas e justificadas as atividades exploratórias adicionais ao Programa Exploratório Mínimo exigidas pela ANP como contrapartida à prorrogação da Fase de Exploração. A ANP terá um prazo de 60 (sessenta) dias para avaliar e se manifestar sobre a proposta apresentada pelos Consorciados. Caso não seja aprovada a revisão do Plano de Exploração a que se refere o parágrafo 10.14.310.11.3, a Fase de Exploração será encerrada sem a prorrogação solicitada. Aprovada a proposta de execução de atividades exploratórias adicionais ao Programa Exploratório Mínimo como contrapartida à prorrogação da Fase de Exploração, o Contratado deverá apresentar as garantias financeiras correspondentes nos termos da Cláusula Décima Primeira. Se ao término da Fase de Exploração os Consorciados houverem iniciado a perfuração do último poço exploratório previsto no Plano de Exploração Exploração, sem que tenham completado a Avaliação de Poço, a Fase de Exploração será prorrogada até a data de Conclusão de Poço Poço, com um acréscimo de 60 (sessenta) dias para apresentação de eventual proposta de Plano de Avaliação de Descoberta. A hipótese prevista no parágrafo 10.15 10.12 deverá ser comunicada pelos Consorciados à ANP até o término da Fase de Exploração. Caso os Consorciados realizem uma Descoberta durante a Fase de Exploração em momento tal que não lhes tenha sido possível proceder à Avaliação de Descoberta antes do final desta fase, os Consorciados poderão solicitar à ANP a prorrogação da Fase de Exploração pelo prazo necessário à execução da etapa de Avaliação e eventual Declaração de Comercialidade, segundo um Plano de Avaliação de Descoberta aprovado pela ANP. A prorrogação de que trata o parágrafo 10.16 limita-10.13 se limita exclusivamente à área coberta pelo Plano de Avaliação de Descoberta aprovado pela ANP.
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Samples: Contrato De Partilha De Produção