PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Prefeitura Municipal julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis. 16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante à Prefeitura Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da Lei 8.666/1993. 16.2.1. Será aceita a impugnação ao Edital, se protocolada no Departamento de Protocolo da Prefeitura, ou se enviada por e-mail, através do respectivo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que até o limite do prazo estabelecido no instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro decidir acerca da decisão no prazo de 3 (três) dias úteis. 16.2.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação, após proferida, deverá comportar divulgação e também ser juntada aos autos de TOMADA DE PREÇOS. 16.2.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório da TOMADA DE PREÇOS, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Tomada De Preços
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 16.1. Qualquer cidadão é parte legítima É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus anexos, observado, para impugnar edital tanto, o prazo de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 02 (cincodois) dias úteis antes da anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Prefeitura Municipal julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteisrecebimento das propostas.
16.216.1.1. Decairá As medidas referidas no subitem 16.1 poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do direito EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de impugnar os termos providências ou de impugnação encaminhado por meio do presente edital de licitação perante à Prefeitura Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da Lei 8.666/1993.
16.2.1. Será aceita a impugnação ao Edital, se protocolada no Departamento de Protocolo da Prefeitura, ou se enviada por e-mailmail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do respectivo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xxtelefone (00) 0000-0000, desde que até o limite do prazo estabelecido no instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro decidir acerca da decisão cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo de 3 (três) dias úteisindicado também no subitem 16.1.
16.2.216.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação, após proferidaimpugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO. Além de comportar divulgação, deverá comportar divulgação e também ser juntada aos autos de TOMADA DE PREÇOSdo PREGÃO.
16.2.316.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) modificação do ato convocatório da TOMADA DE PREÇOSdo PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s)da alteração decorrente, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
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Samples: Pregão Eletrônico
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Prefeitura Municipal julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante à Prefeitura Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da Lei 8.666/1993.
16.2.116.3. Será aceita a impugnação ao Edital, se protocolada no Departamento de Protocolo da Prefeitura, ou se enviada por e-mail, através do respectivo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que até o limite do prazo estabelecido no instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro decidir acerca da decisão no prazo de 3 (três) dias úteis.
16.2.216.4. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão sobre a ela pertinente. Acolhida a petição contra o pedido de providências ou de impugnaçãoato convocatório, após proferida, deverá comportar divulgação e também ser juntada aos autos de TOMADA DE PREÇOS.
16.2.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório da TOMADA DE PREÇOS, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Licitação
PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 16.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Prefeitura Municipal julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
16.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital de licitação perante à Prefeitura Municipal o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme § 2º do art. 41 da Lei 8.666/1993.
16.2.116.3. Será aceita a impugnação ao Edital, se protocolada no Departamento de Protocolo da Prefeitura, ou se enviada por e-mail, através do respectivo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que até o limite do prazo estabelecido no instrumento convocatório, cabendo ao pregoeiro decidir acerca da decisão no prazo de 3 (três) dias úteis.
16.2.216.4. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão sobre a ela pertinente. Acolhida a petição contra o pedido de providências ou de impugnaçãoato convocatório, após proferida, deverá comportar divulgação e também ser juntada aos autos de TOMADA DE PREÇOS.
16.2.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório da TOMADA DE PREÇOS, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
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Samples: Tomada De Preços