QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DO CARGO Cláusulas Exemplificativas

QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DO CARGO. 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das ativida- des do cargo de Operador de Máquinas, de acordo com as atribuições e requisitos abaixo: NOME DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS

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  • DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO As especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência / especificações técnicas e na Minuta de Contrato, partes integrantes deste edital independente de sua transcrição.

  • ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. O objeto do presente diz respeito à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTD TAM 1 MATERIAL ACS Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 50 3 uni (P), 10 uni (G), 37 (M) 2 Chapéu em brim tipo arabé, personalizado em serigrafia. 50 Padrão 3 Mochila em nylon 600, bolsos externos, alça de mão e ombro, personalizada em serigrafia 50 Padrão 4 MATERIAL ACE Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 11 5 uni (M), 6 uni (G) *Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço anexas a este Termo de Referência. 3.2. Os produtos terão que atender aos padrões de fabricação e comercialização; 3.3. As embalagens dos produtos e equipamentos devem ser adequadas à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto, temperatura, umidade e empilhamento máximo; 3.4. A administração municipal, sempre que entender necessário, solicitará laudos de qualidade e/ou amostras dos produtos e materiais ofertados; 3.5. Especificações Técnicas para a oferta dos materiais e uniformes: a) Os materiais e equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, boa procedência e qualidade, bem como estarem de acordo aos regulamentos do INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras pertinentes aos produtos, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). b) Quando se tratar de produtos importados, os documentos a serem apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos neste Termo de Referência, autenticados pelo respectivo Consulado, traduzidos para o Português por tradutor juramentado devidamente identificado e qualificado, assim como comprovante de autorização de importação do produto expedido por órgão oficial; c) Declarar que os produtos serão confeccionados mediante a apresentação de todas as artes e logomarcas do município de Cachoeira do Arari/PA, conforme informação repassada em tempo pela Unidade Requisitante.

  • ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Os serviços a serem prestados constam na tabela abaixo: 3.2. Cabe ressaltar que os serviços (itens 1 a 5 e item 11) serão executados sob demanda. A Divisão de Gestão de Pessoas deverá avaliar a pertinência e solicitar a execução de cada serviço quando for necessário, portanto os serviços devem ser cobrados conforme a efetiva realização dos mesmos, pois se trata apenas de estimativa. 3.3. Todos os serviços descritos nos itens 1 a 5 devem ser realizados em sistema de agendamento prévio, a fim de garantir que os serviços prestados atendam às necessidades do Cofen no momento oportuno e de evitar filas e longas esperas, considerando sempre a agilidade no atendimento e a urgência de cada caso. 3.4. Em relação ao PCMSO (item 6), este deve conter completa descrição das ações preventivas, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados no estabelecimento. O Relatório Anual do PCMSO deverá conter a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7. O relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou 3.5. Sobre o item 7, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, este deve observar às prescrições normativas discriminadas na NR-9 e contemplar a Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações preventivas; a Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e judiciais e Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05 contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco. O Relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. 3.6. O item 8 trata da Elaboração de Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica, conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo deverá ser entregue, no máximo, até 90 3.7. A Contratada deverá emitir relatórios gerenciais mensais de todos os serviços efetuados, contendo a descrição e o quantitativo dos serviços prestados e outras informações que se façam necessárias, a critério do Contratante. 3.8. Em relação ao item 12, a Contratada deverá disponibilizar profissional (is) habilitado (s) para que, 2 (duas) vezes por semana percorra todas as salas desenvolvendo a Ginástica Laboral, que deverá ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos, em horários a serem definidos pelo Cofen. 3.8.1. Caberá à empresa contratada na fase de implantação da ginástica laboral: efetuar mapeamento das características das atividades desenvolvidas em cada setor e nas instalações onde será desenvolvido o trabalho, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis à contar da assinatura do contrato; 3.8.2. Além do mapeamento, a Contratada deve elaborar Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral, submetendo-o à aprovação do fiscal do Contratante, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos: descrição dos objetivos e atividades para cada ação proposta; metodologia a ser empregada; resultados esperados (adesão progressiva dos servidores às atividades, diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a problemas osteomusculares, diminuição do estresse laboral, maior grau de satisfação dos servidores); 3.8.3. O Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral deverá será apresentado aos fiscais do Contratante em até dez (10) dias úteis após a assinatura do contrato; 3.8.4. Caberá à empresa contratada na fase de execução do trabalho: a) Aplicação da ginástica laboral devendo orientar, ministrar, dinamizar e avaliar os procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais;

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado: 4.1.1- O ferramental a ser utilizado consiste em pás, picaretas, marretas, cavadeiras, pés de cabra, martelos, serras manuais, alicates, chaves diversas (fenda e grifo, por exemplo), entre outras; 4.1.2- Os serviços de escavação referem-se à remoção de todo e qualquer material situado abaixo das superfícies naturais do terreno, nas áreas de construção ou de empréstimos, até as cotas indicadas nos projetos específicos, incluindo os serviços de carga, transporte, descarga e espalhamento do material nos locais previstos para bota-fora, áreas de estocagem para futuro reaproveitamento ou em áreas de reaterro imediato; 4.1.3- Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação; 4.1.4- Com escavação mecanizada, será utilizada retroescavadeira, podendo ser utilizada escavação manual no acerto final da vala, ou em casos de interferência com outras estruturas ou infraestruturas; 4.1.5- Ao iniciar a escavação, a CONTRATADA deverá ter feito a pesquisa de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes ou outros elementos ou estruturas existentes e que estejam na área atingida pela escavação, ou próximos a ela; 4.1.6- A contratada deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes serem danificados ou obstruídos; 4.1.7- Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como, danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.8- A profundidade das valas será de aprox. 1.20m para rede de água e 1,50 metros para rede de esgoto. Casos especiais, como interferências, serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.9- A largura das valas será de aprox. 0,60 metros. Casos especiais serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.10- Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo da vala; 4.1.11- O material do aterro/reaterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.; 4.1.12- A compactação mecânica a 95 % do Proctor Normal (Método Brasileiro NBR-7122 da ABNT), deverá ser executada com equipamentos apropriados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.13- A rotina de trabalho de compactação será fixada pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitida, em hipótese alguma, a compactação de valas com pneus de retroescavadeira, caminhões, etc.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 3.1 Os detalhamentos dos produtos estão especificados no Anexo I do Edital, que deverão ser atendidos integralmente. 3.2 É imprescindível que o proponente licitante execute a entrega dos produtos de acordo com as especificações exigidas. 3.3 A Administração Pública Municipal emitirá termo de conformidade quando do recebimento dos itens, em cada entrega, atestando condição necessária para o efetivo pagamento. 3.4 A desconformidade gerará imediata rejeição do item ou lote, a critério da Administração Pública Municipal, bem como a tomada de decisões que o caso requerer. 3.4.1 A omissão de exigências deste Edital, quando obrigatórias por Xxx, não isenta a licitante de comprová-las a qualquer instante, a critério da Administração Pública Municipal e o seu descumprimento é motivo de sustação de Contrato de fornecimento.

  • ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO Para execução do contrato, a contratada deverá: 1. Manter anestesiologistas nas dependências da contratante em número suficiente para atender a demanda de procedimentos eletivos, de urgência e de emergência, de acordo as definições institucionais descritas abaixo e em com consonância com as Normas e Resoluções do Conselho Federal de Medicina, especialmente a Resolução CFM N° 2.174/2017, que no seu artigo 1º, inciso IV diz que “É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional (anestesiologista) ao mesmo tempo”. 2. Designar médico anestesiologista para: a) Visita presencial de avaliação pré-anestésica no leito de todos os pacientes das unidades de internação ou UTIs do HEJSN e suas Unidades a serem submetidos a cirurgias, salvo os casos de urgência (que tiverem sua programação cirúrgica para menos de 24h) e/ou emergência; b) Xxxxxxxxx e ser responsável por conduzir e fazer acontecer em sala cirúrgica o processo de Cirurgia Segura, conforme protocolo institucional; c) Na Sala Cirúrgica, ser responsável pelo ato anestésico, que engloba manutenção do equilíbrio das funções vitais (cardiovascular, respiratória, renal, entre outras), analgesia e, quando necessário, hipnose (abolição da consciência) e relaxamento muscular; d) Xxxxxxx à demanda por anestesias para atingimento de meta de cirurgias previstas em linhas cirúrgicas do Contrato de Gestão do HEJSN, quando houver; e) Realizar pareceres e procedimentos como punção liquórica, quando solicitados pelas diversas Clínicas e Serviços do Hospital; f) Xxxxxxx às consultas pré-anestésicas ambulatoriais para cirurgias eletivas, quando forem agendadas pelo NIR ou SESA; g) Indicar e/ou realizar procedimentos que concorram para a melhor recuperação pós operatória dos pacientes; h) Acompanhar através da visita pós anestésica em até 24h do procedimento cirúrgico, todos os pacientes que foram anestesiados, identificando e notificando eventos pós-anestésicos, especialmente náuseas e vômitos pós-operatórios (NVPO), para avaliação e tratativas em conjunto com o Núcleo de Segurança do Paciente; 3. Obter o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para a anestesia, nas consultas pré-anestésicas ou visitas pré-anestésicas aos pacientes internados, contendo informações e esclarecimentos acerca das técnicas de anestesia, vantagens e desvantagens e riscos associados, fazendo-o em linguagem clara e acessível aos pacientes/responsáveis 4. Atender à programação de cirurgias agendadas diariamente pelo Núcleo Interno de Regulação, que é o gestor do processo de giro e Regulação de leitos no HEJSN. 5. Determinar que o profissional anestesiologista permaneça em sala cirúrgica até o final do procedimento e acompanhe o transporte do paciente para sala de recuperação pós anestésica (RPA), ou para a unidade de terapia intensiva (UTI). 6. Registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente na SRPA pela equipe de cuidados, composta por enfermagem e médico. 7. Responsabilizar-se pela estadia do paciente na RPA e por sua alta desse setor. 8. Garantir a visita pós anestésica no leito do paciente em no máximo 24h após o procedimento. 9. Registrar no sistema MV PEP, com posterior impressão, e na Folha Anestésica, todas as condutas anestésicas e procedimentos realizados. Os dois documentos devem ter assinatura e carimbo obrigatórios do médico anestesiologista que conduziu o paciente em sala. 10. Observar a boa prática médica de discussão do caso com o plantonista local responsável pelo cuidado do paciente nas visitas médicas aos pacientes internados em unidades abertas (enfermarias) e fechadas (ex.: UTIN, UCIN e UTI). 11. Apresentar comprovação de vínculo com a empresa contratada para todos os especialistas da equipe que prestarão o serviço objeto deste contrato, e apresentar título de especialista em ANESTESIOLOGIA, reconhecido pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia ou Certificado de Residência Médica em ANESTESIOLOGIA pelo MEC para comprovação técnica de todos os profissionais. 12. Apresentar um Anestesista da empresa como coordenador e representante do serviço perante a contratante, que deverá fazer a gestão de toda a equipe médica, estar disponível para acionamento 24h por celular, e ser responsável junto à Direção do HEJSN pela atuação da empresa, das seguintes formas: a) Assessorar a direção do hospital/empresa nos assuntos referentes à sua área de atuação;

  • ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS Os serviços deveram ser entregues totalmente ativos em conjunto com os equipamentos sendo de responsabilidade do contratado realizar a gestão de todos eles disponibilizando ferramentas on-line para acompanhamento do contratante. ✓ Tecnologia do plano de Dados: 5G com Chip Virtual e-SIM; ✓ Plano de Dados por equipamento: 5GB mensal; ✓ Operadora do Serviço de Dados: O Contratado deverá garantir que a operadora contratada deverá oferecer obrigatoriamente cobertura de sinal nas regiões abrangidas pelos serviços do Contratante. O contratado também deverá se responsabilizar por qualquer interação com a operadora para tratar assuntos relacionados a contratações, suporte, manutenções de serviços etc.; ✓ Serviço MDM (Mobile Device Management): O Contratado deverá disponibilizar uma solução que possibilite monitorar, gerenciar e proteger os dispositivos de forma remota. Relatórios de status e incidentes devem ser fornecidos mensalmente. ✓ Ferramenta de abertura de chamados: O contratado deverá disponibilizar meios oficiais que possibilite a abertura e o acompanhamento de chamados técnicos para os equipamentos; ✓ SLA de Atendimento: O contratado deverá atender a SLA de primeiro atendimento em até 4 horas úteis e solução do problema em até 12 horas úteis, de segunda-feira a sexta-feira. O não cumprimento dos prazos de SLA implicará em penalidades financeiras conforme estabelecido no contrato; ✓ Suporte: A contratada deverá se responsabilizar pelos suportes de âmbito físico, lógico ou sistêmico dos equipamentos; ✓ Manutenção: O acionamento de garantias e/ou de manutenções corretivas com ou sem necessidade de peças, junto ao fabricante deverá ser de inteira responsabilidade do contratado. Caso o contratante entenda que não há possibilidade da realização da manutenção dentro da SLA supracitada, o equipamento deverá ser substituído por outro ainda dentro da SLA determinada. Este equipamento deverá ser de configurações iguais ou superior ao especificado neste documento; ✓ Seguro contra Xxxxx, Furto, Xxxxxx e Danos: Os equipamentos assim como seus acessórios deveram estar 100% segurados contra roubo, furtos, perdas e danos e deveram ser substituídos pela contratada dentro da SLA estabelecida neste contrato, quando informado o sinistro devidamente documentado com relatório do ocorrido e Boletim de Ocorrência; ✓ Logística dos equipamentos: A entrega e o recolhimento dos equipamentos nas unidades de saúde seja ela de qualquer natureza, devem ser de inteira responsabilidade do contratado sem custos adicionais ao contratante.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES Fazem parte integrante do presente Contrato, como se estivessem integral e expressamente reproduzidos, o Edital do Pregão Presencial n.º 12/2017. e seus anexos, e a proposta apresentada pela CONTRATADA e demais documentos compreendidos no processo de Licitação, do conhecimento e aceitação da CONTRATADA.