PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Cláusulas Exemplificativas

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Além da existência de lei, da temporariedade da contratação e do excepcional interesse público, a contratação temporária deve ser precedida de processo seletivo simplificado, atendendo ao princípio constitucional da impessoalidade, plasmado no art. 37, caput, da Constituição Federal, a exemplo do que dispõe o artigo 3º da Lei 8.745/93, a qual regulamenta a contratação temporária no âmbito federal e serve como norte na elaboração dos diplomas legais pelos demais entes federados. As peculiaridades do processo seletivo simplificado serão tratadas no capítulo três.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 3.1. Obrigatoriedade da realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS 3.2. Responsáveis pela justificativa e abertura do PSS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 20.12.1. Módulo para cadastro de Processo Seletivo Simplificado, bem como para recebimento de inscrições, aplicações em vagas e/ou outras oportunidades fornecidas pela Administração Pública; Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X000-00X0-X000-0000 e informe o código B641-31A9-B742-1115 20.12.2. Possibilidade de discriminação dos requisitos da inscrição por meio de exibição do texto associado a cada do assunto; 20.12.3. Na Central de Atendimento, possibilidade de realização de cadastro ou login através da conta google do usuário externo (candidato), viabilizando a este dar continuidade ao processo e efetivar a inscrição; 20.12.4. Possibilidade de configuração de modelo de documento (template de ficha de inscrição) para cada assunto do Processo Seletivo Simplificado, a ser disponibilizado, automaticamente, para preenchimento pelo usuário externo (candidato); 20.12.5. Possibilidade de configuração de campos personalizados para cada assunto, a serem preenchidos pelo usuário externo (candidato) no momento da efetivação da inscrição, viabilizando a adaptação da funcionalidade às necessidades específicas de cada tipo de Processo Seletivo Simplificado; 20.12.6. Possibilidade de envio de resposta por servidores habilitados aos usuários externos (candidatos) que realizaram inscrições; 20.12.7. Possibilidade de exportação de informações das inscrições realizadas em formato CSV.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O Processo Seletivo Simplificado SMASPP/Maricá, será realizado no município de Maricá, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Participação Popular em até Três etapas, todas de caráter eliminatório.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense – IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993, e da Resolução nº 048-CONSUPER/2014, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender as demandas do Instituto Federal Catarinense – Câmpus Videira.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. N° 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. Cargo: FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 3.1 O Processo Seletivo Simplificado para a ÁREA, divulgada nos termos do item 1, inicia-se com a Apresentação de Oferta por qualquer interessado que atenda às Condições de Par- ticipação e segue realizado em 7 (sete) fases: 3.1.1. Recebimento das Ofertas; 3.1.2. Avaliação e classificação das ofertas; 3.1.3. Apresentação dos documentos para qualificação; 3.1.4. Avaliação e aceitação dos documentos para qualificação; 3.1.5. Fase recursal única; 3.1.6. Aprovação pela ANTAQ; 3.1.7. Celebração do contrato de Transição.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. 9.13.1. Módulo para cadastro de Processo Seletivo Simplificado, bem como para recebimento de inscrições, aplicações em vagas e/ou outras oportunidades fornecidas pela Administração; 9.13.2. Possibilidade de discriminação dos requisitos da inscrição por meio de exibição do texto associado a cada assunto; 9.13.3. Na Central de Atendimento, possibilidade de realização de cadastro ou login através da conta Google do usuário externo (candidato), viabilizando a este dar continuidade ao processo e efetivar a inscrição; 9.13.4. Possibilidade de configuração de modelo de documento (template de ficha de inscrição) para cada assunto do Processo Seletivo Simplificado, a ser disponibilizado, automaticamente, para preenchimento pelo usuário externo (candidato); 9.13.5. Possibilidade de configuração de campos personalizados para cada assunto, a serem preenchidos pelo usuário externo (candidato) no momento da efetivação da inscrição, viabilizando a adaptação da funcionalidade às necessidades específicas de cada tipo de Processo Seletivo Simplificado; 9.13.6. Possibilidade de envio de resposta por servidores habilitados aos usuários externos (candidatos) que realizaram inscrições; 9.13.7. Possibilidade de exportação de informações das inscrições realizadas em formato CSV.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O Processo Seletivo Simplificado para a Área Disponível do Terminal de Granéis Minerais (TGM) e outros minerais compatíveis com a área de armazenagem do Porto de Imbituba, divulgada nos termos do item 2 acima, inicia-se com a Apresentação de Oferta por qualquer interessado que atenda às Condições de Participação e segue realizado em até 12 (doze) fases: