DO CARGO Cláusulas Exemplificativas

DO CARGO. 1.1 - O certame ao qual se refere este Edital destina-se ao provimento imediato de 03 (três) cargos atualmente vagos de Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região, bem como de outro(s) que vier(em) a vagar, além daqueles que forem criados durante o res- pectivo prazo de validade do concurso. 1.2 - O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de Juiz do Trabalho Substituto, se dará mediante concurso público de provas e títulos, de acordo com os artigos 93, I, e 96, I, c, da Constituição Federal. O provimento dos cargos será feito de acordo com a dis- ponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço. 1.3 - Será exigida dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, a comprovação de 03 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito. 1.4 - Os candidatos nomeados deverão participar de Curso de Formação Inicial, a realizar-se em Brasília, consoante calendário e orientações emanados da Escola Nacional de Formação e Aperfei- çoamento de Magistrados do Trabalho - ENAMAT, conforme es- tabelece a Resolução Administrativa nº 1140/2006, do Tribunal Su- perior do Trabalho. 1.5 - Valor da remuneração na data deste Edital: R$ 27.500,17 (vinte e sete mil, quinhentos reais e dezessete centavos). 1.6 - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, cujo prazo será contado da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. 1.7 - Os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos para a investidura no cargo de Juiz do Trabalho Substituto: 1.7.1 - ser aprovado no concurso público objeto deste Edi- tal; 1.7.2 - estar no exercício dos direitos civis e políticos; 1.7.3 - ter nacionalidade brasileira, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; 1.7.4 - estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares; 1.7.5 - ter, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito; 1.7.6 - ter aptidão física e mental para o exercício das atri- buições do cargo; 1.7.7 - ter comprovados, na investigação a ser procedida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, bons antecedentes morais e sociais, bem como características psicológicas adequadas ao exercício do cargo; 1.7.8 - não registrar antecedentes criminais; 1.7.9 - não estar sendo processado, nem sofrido penalidades, por prática de at...
DO CARGO. 3.1. O cargo de OPERÁRIO BRAÇAL poderá atuar nas diversas Secretarias do Município, executando trabalhos rotineiros de limpeza em geral e remoção ou arrumação de moveis e utensílios; além de tarefas auxiliares, nas áreas de serviços de limpeza, outras áreas de manutenção e conservação em logradouros de domínio público, entre outros descritos no item 3.1.1. Ao candidatar-se a vaga de Operário Braçal, o candidato deve estar ciente que desempenhará atividades que necessitem de esforço físico. 3.2. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado irão preencher: Vagas de ampla concorrência (10) + CR* Vagas PcD (1) + CR* 3.3. O Vencimento Mensal para os cargos pretendidos no presente edital será de 1 (um) Salário Mínimo Federal, sendo R$1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais). 3.4. Além do salário, o contratado fará jus aos direitos previstos na Consolidação da Lei do Trabalho –CLT. 3.5. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários. 3.6. Os deveres e proibições aplicados ao contratado correspondem aos mesmos estabelecidos para os demais servidores do Município de São Miguel do Iguaçu, conforme disposto na Lei Municipal nº2.666/2015, Lei Municipal nº3.104/2018 e CLT. 3.7. Os candidatos deverão respeitar a carga horária pré estabelecida pelo Município dentro da escala que rege o estabelecimento. 3.8. O acompanhamento e a avaliação do candidato aprovado serão de responsabilidade da Secretaria Municipal ao qual estiver vinculado e Chefia imediata, sendo que em caso de insuficiência de desempenho profissional resultará na rescisão imediata do contrato ou na não 3.9. O contrato que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, poderá ter o contrato cessado.
DO CARGO. 2.1 O Concurso Público destina-se à nomeação para os cargos abaixo discriminados e para as vagas que surgirem durante o prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da adminis- tração, respeitando-se a ordem de classificação. 2.2 CARGO; SALÁRIO; JORNADA DE TRABALHO; VAGAS; ESCOLARIDADE; PROVAS E O VALOR DAS INSCRIÇÕES, são os estabelecidos abaixo: Agente Comuni- tário de Saúde R$2.424,00 40 H/S 05 + C/R Ensino Médio Com- pleto e Residir na área de abrangência do setor que estiver inscrito, desde a data da publicação do edi- tal do concurso – Vide Setor no ANEXO IV Objetiva R$ 40,00 Agente de Con- trole de Zoono- ses R$2.424,00 40 H/S C/R Ensino Médio Com- pleto + Curso Básico de Informática Objetiva R$ 40,00 Mecânico R$1.613,60 40 H/S 01 + C/R Ensino Fundamental Completo Objetiva + Prática R$ 40,00 Médico Veteri- nário R$2.570,82 30 H/S C/R Formação específica e registro no órgão de classe Objetiva R$ 50,00 Pedreiro R$1.613,60 40 H/S 02 + C/R Ensino Fundamental Completo Objetiva + Prática R$ 40,00 Servente de me- rendeira R$1.542,96 40 H/S 06 + C/R Ensino Fundamental Completo R$ 40,00 Técnico em En- fermagem R$2.336,06 40 H/S C/R Formação específica e registro no Coren R$ 50,00 2.3 As atribuições são as constantes do Anexo I do presente Edital.
DO CARGO. INSTRUTOR DE ALUNOS – Escolas Cívico-Militares de Bagé CARGO INSTRUÇÃO VAGAS HORAS SALÁRIO Instrutor de alunos Ensino Médio com graduação na area da educação e/ou experiência em programas tais como: PROERD, Bombeiro Mirim e Pelotão Esperança 14 25 R$2.500,00
DO CARGO. 2.1.1 O Cargo, a escolaridade, o número de vagas para cadastro de reserva e a remuneração inicial, serão estabelecidos conforme quadro a seguir: PROVIMENTO INICIAL Cargo Escolaridade Pré-Requisitos Nº de Vagas para cadastro de Reserva Remuneração Soldado 2ª classe (durante curso de formação) Remuneração Soldado 1ª classe (após curso de formação) SOLDADO QPPMC Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio ou equivalente, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 2.500 R$ 2.827,00 (valor bruto, sem os descontos obrigatórios) R$ 5.313,18 (valor bruto, sem os descontos obrigatórios) 2.1.2 Não haverá vagas destinadas a candidatos com deficiência, por conta da natureza da ocupação. 2.1.3 A carreira de Soldado do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes – SD/QPPMC é de natureza exclusiva conforme disposto no Art. 6º, § 3º da Lei Complementar nº 0084/2014, ressalvadas as disposições constitucionais vigentes.
DO CARGO. Denominação, Classe e Nível – Professor Classe D – I, Xxxxx X. 2.1. A remuneração do Professor Substituto, conforme Resolução 01/2018 da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira, será correspondente ao nível inicial da classe da Carreira Docente para a qual foi autorizado o Processo Seletivo Simplificado. 2.2. O Vencimento Básico do Plano de Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Classe D – I, Nível I, com jornada de trabalho de 40 horas semanais é de: R$ 3.130,85. 2.3. A Retribuição por Titulação (RT) será paga de conformidade com a Tabela II -Anexo IV, da Lei 13.325/2016, somente para a titulação mínima exigida neste edital. 2.4. O Regime de Trabalho é de 40 horas semanais (T-40).
DO CARGO. 2.1 Em conformidade com a Lei n. 12.772/2012, alterada pela Lei n. 12.863/2013 e pela Lei 13.325/2016, a Universidade de Brasília (UnB) poderá realizar concursos para as denominações de Auxiliar, Assistente “A” ou Adjunto “A”, para o cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe “A” da Carreira. 2.2 Descrição das atividades: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração da Universidade de Brasília (UnB). 2.3 Conforme disposto no Art. 20 da Lei 12.772/2012, os ingressantes na Carreira de Magistério Superior deverão ser submetidos a um dos seguintes regimes de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva; 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, sem Dedicação Exclusiva; tempo parcial de 20 (vinte) horas semanais. 2.3.1 Em conformidade com o § 2º do artigo 22 da Lei n. 12.772/2012, é vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório. 2.3.2 No caso de abertura de concursos para contratação em regime de tempo parcial ou 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, sem Dedicação Exclusiva, as solicitações das unidades acadêmicas, devidamente aprovadas no Conselho da Unidade, devem conter exposição de motivos que justifique a proposta do regime de trabalho e serão submetidas à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
DO CARGO. 2.1 O cargo de Professor do Magistério Superior tem por atribuições as atividades relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, e as atividades inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente. 2.2 Para concorrer ao cargo de Professor do Magistério Superior, os candidatos deverão atender simultaneamente ao requisito específico e à titulação mínima estabelecidos no Anexo I do presente edital. 2.3 O ingresso na carreira do magistério superior dar-se-á sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, com as seguintes denominações e remuneração a seguir, conforme Lei 13.325/2016:
DO CARGO. 2.1 O Concurso Público destina-se à nomeação para os cargos abaixo discriminados e para as vagas que sur- girem durante o prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da administração, respeitando-se a ordem de classificação. 2.2 CARGO; VAGAS; PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS; SALÁRIO BASE MENSAL; JORNADA SEMANAL; TIPOS DE PROVA e a TAXA DE INSCRIÇÃO são os constantes na tabela abaixo: CARGO VAGAS PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS SALÁRIO BASE MENSAL JORNADA SEMANAL TIPOS DE PROVA TAXA DE INSCRI- ÇÃO ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS CADASTRO DE RESERVA CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SO- CIAL E REGISTRO DO CRESS R$ 1.195,44 REF - 2 20 HORAS ESCRITA R$60,00 FAXINEIRA CADASTRO DE RESERVA ALFABETIZADO R$ 1.065,00 REF - 01 40 HORAS ESCRITA R$40,00 MÉDICO CADASTRO DE RESERVA CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CRM R$ 10.395,99 REF - 12 40 HORAS ESCRITA R$60,00 MOTORISTA CADASTRO DE RESERVA ALFABETIZADO E CNH CATEGORIA “D” OU “E” R$ 1.934,45 REF - 05 40 HORAS ESCRITA E PRÁTICA R$40,00 OPERADOR DE MÁQUI- NAS CADASTRO DE RESERVA ALFABETIZADO E CNH CATEGORIA “D” OU “E” R$ 1.934,45 REF - 05 40 HORAS ESCRITA E PRÁTICA R$40,00 SERVIDOR BRAÇAL CADASTRO DE RESERVA ALFABETIZADO R$ 1.065,00 REF - 01 40 HORAS ESCRITA E PRÁTICA R$40,00 2.3 As atribuições são as constantes do Anexo I do presente Edital.
DO CARGO. 10.1. Regime e requisitos para a contratação