Quanto ao Programa de Integridade. 13.6.1. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei Estadual nª 11.123/2020, a contratante aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no caput do art. 5º da citada Lei.
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Quanto ao Programa de Integridade. 13.6.113.11.1. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei Estadual nª 11.123/2020, a contratante aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no caput do art. 5º da citada Lei.
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Quanto ao Programa de Integridade. 13.6.1. Pelo descumprimento da exigência prevista na Lei Estadual nª 11.123/2020, a contratante aplicará à empresa contratada multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do contrato e a contar do término do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no caput do art. 5º da citada Lei.. 446 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
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