Rastreabilidade. 5.3.1 A solução contratada deverá possuir registros lógicos com gravações de logs e trilhas de auditoria realizadas pelos usuários no sistema, armazenando as informações de, pelo menos, identificação do usuário, data, hora, conteúdo anterior das alterações, durante o período de vigência do contrato;
5.3.2 A solução contratada deverá possuir auditoria com consultas dos registros de log e trilhas de auditoria para usuários com perfil de auditoria;
5.3.3 Os registros de acesso físico ao local de hospedagem da solução contratada poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, em qualquer periodicidade que julgar necessário, devendo a CONTRATADA captar e manter estes registros atualizados;
5.3.4 Os registros de acesso lógico da solução contratada poderão ser solicitados pela CONTRATANTE a qualquer momento e em qualquer periodicidade que julgar necessário, devendo a CONTRATADA captar e manter estes registros atualizados. A solução deverá realizar o registro de data, hora e identificação dos usuários das ações executadas no software.
5.3.5 A solução deverá realizar exclusão de acesso de usuário de forma somente lógica e não física, sendo mantidos os registros históricos de acesso dos usuários suspensos ou excluídos.
Rastreabilidade. Capacidade de recuperação do histórico, da aplicação ou da localização daquilo que está sendo considerado, por meio de identificações registradas.
Rastreabilidade. A solução contratada deverá possuir registros lógicos com gravações de logs e trilhas de auditoria realizadas pelos usuários no sistema, armazenando as informações de, pelo menos, identificação do usuário, data, hora, conteúdo anterior das alterações, durante o período de vigência do contrato;
Rastreabilidade. O SOFTWARE deverá ter capacidade de:
Rastreabilidade. Toda variação deverá ser rastreada desde seu início até sua conclusão, com todo o histórico de sua existência sendo devidamente registrado, podendo esse registro ser através de inserção de documentos, atas de reunião, e- mails, fotografias, vídeos, matérias de jornal, entrevistas, e todo e qualquer procedimento que permita compreender o histórico relativo à sua existência.
Rastreabilidade. Aprendizado contínuo
Rastreabilidade. 3.17.1 Os documentos gerados na plataforma devem possuir tecnologia que facilite a rastreabilidade (QR-Code ou Código). Deverá também possibilitar verificar a validade das assinaturas digitais, bem como o conteúdo do documento original.
Rastreabilidade. Capacidade de se levantar o histórico de operações e atos relativos a um item ou serviço dentro de limites previamente estabelecidos por meio de sua identificação e de evidências documentais.
Rastreabilidade. O processo de rastreabilidade do Fornecedor tem que permitir identificar para cada lote de produto a data de fabricação, o lote de matéria-prima e outros materiais utilizados, o nível de engenharia, turno, operador e equipamentos envolvidos no processo de produ- ção. No caso de existirem processos de produção críticos produzidos em subfornecedores, é responsabilidade do Fornecedor garantir a rastreabilidade do produto produzido nos subfornecedores. O Fornecer deve identificar especificamente os três (3) primeiros envios de novos materiais e materiais com alterações de engenharia com etiqueta especificada no manual dos requisitos de qualidade, de forma a alertar a “Receção Técnica” da Iber-Oleff para essa situação.
Rastreabilidade. As luminárias LEDs medidas em bancada deverão ser identificadas individualmente (por meio de etiquetas, caneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio) de modo a permitir seu rastreio, ou seja, o local onde será fisicamente instalada. Para eleger o local da instalação deverá ser consultado o projeto luminotécnico (padrões/cenários) elaborado. A identificação deverá conter no mínimo o nome do logradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência mais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento representativo.