Rastreabilidade. 5.3.1 A solução contratada deverá possuir registros lógicos com gravações de logs e trilhas de auditoria realizadas pelos usuários no sistema, armazenando as informações de, pelo menos, identificação do usuário, data, hora, conteúdo anterior das alterações, durante o período de vigência do contrato;
Rastreabilidade. Capacidade de recuperação do histórico, da aplicação ou da localização daquilo que está sendo considerado, por meio de identificações registradas.
Rastreabilidade. 2.3.1. A solução contratada deverá possuir registros lógicos com gravações de logs e trilhas de auditoria realizadas pelos usuários no sistema, armazenando as informações de, pelo menos, identificação do usuário, data, hora, conteúdo anterior das alterações, durante o período de vigência do contrato;
Rastreabilidade. 3.17.1 Os documentos gerados na plataforma devem possuir tecnologia que facilite a rastreabilidade (QR-Code ou Código). Deverá também possibilitar verificar a validade das assinaturas digitais, bem como o conteúdo do documento original.
Rastreabilidade. 8.2.1 A empresa detentora do Certificado de Identificação da Conformidade deve manter registro do controle dos Coletes de Segurança de Alta Visibilidade registrados. Este registro deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
Rastreabilidade. 8.3.1 A confecção do Selo de Identificação da Conformidade está condicionada ao fornecimento, pelo Inmetro, da numeração sequencial a ser utilizada.
Rastreabilidade. As luminárias LEDs medidas em bancada deverão ser identificadas individualmente (por meio de etiquetas, caneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio) de modo a permitir seu rastreio, ou seja, o local onde será fisicamente instalada. Para eleger o local da instalação deverá ser consultado o projeto luminotécnico (padrões/cenários) elaborado. A identificação deverá conter no mínimo o nome do logradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência mais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento representativo. O instrumento de medição utilizado para coleta de dados deverá estar com a calibração em dia. A critério da Contratante, poderá ser exigido a cópia do certificado de calibração mais recente do equipamento.
Rastreabilidade. Capacidade de se levantar o histórico de operações e atos relativos a um item ou serviço dentro de limites previamente estabelecidos por meio de sua identificação e de evidências documentais.
Rastreabilidade. O SOFTWARE deverá ter capacidade de:
Rastreabilidade. O processo de rastreabilidade do Fornecedor tem que permitir identificar para cada lote de produto a data de fabricação, o lote de matéria-prima e outros materiais utilizados, o nível de engenharia, turno, operador e equipamentos envolvidos no processo de produ- ção. No caso de existirem processos de produção críticos produzidos em subfornecedores, é responsabilidade do Fornecedor garantir a rastreabilidade do produto produzido nos subfornecedores. O Fornecer deve identificar especificamente os três (3) primeiros envios de novos materiais e materiais com alterações de engenharia com etiqueta especificada no manual dos requisitos de qualidade, de forma a alertar a “Receção Técnica” da Iber-Oleff para essa situação.