EDITAL
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 1 – PREÂMBULO
PROCESSO Nº 2008/20
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: Eventual e Futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Diagnósticos Complementares Laboratoriais que realizem o exame de Sorologia para COVID- 19, com a finalidade de atender os munícipes usuários do Sistema Público de Saúde do município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
Regime de Execução: INDIRETA, pelo regime de empreitada por preço global.
CREDENCIAMENTO, ABERTURA ENVELOPE PROPOSTA E FASE DE LANCES (JULGAMENTO):
Dia: 26/06/2020, às 09h30min
LOCAL: na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizada à Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, 4º andar – Centro – Bom Jardim/RJ.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002,Decreto nº 3931/01, bem como no Decreto Municipal 2156/10, de 14 de janeiro de 2010, Lei complementar Municipal nº 135 de 19 de outubro de 2011 com alterações na Lei Complemental Federal 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666 /93 e suas alterações.
Os interessados em participar da presente licitação deverão entregar, diretamente na CPLC os envelopes fechados e indevassáveis.
Não haverá prazo de tolerância para entrega dos envelopes (habilitação e proposta de preços).
2 - DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto desta Licitação o Registro de Preços para eventual e Futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Diagnósticos Complementares Laboratoriais que realizem o exame de Sorologia para COVID-19, com a finalidade de atender os munícipes usuários do Sistema Público de Saúde do município., conforme condições e especificações contidas na Planilha de quantitativos e Preços Unitários – Anexo I do Termo de Referência do presente Edital.
3 – DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS, PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1 – DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
3.1.1 – O termo inicial da vigência da ata de registro de preços é a data de assinatura desta.
3.1.2 – A ata de registro de preços terá duração de 12 meses.
3.1.3 – O termo inicial do contrato derivado da ata de registro de preços é a data de assinatura deste.
3.2 – PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.2.1 – Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato elaborado pela Procuradoria Jurídica Municipal, a Empresa vencedora do certame terá 05 (cinco) dias úteis para iniciar a execução dos serviços solicitados, que deverá ser realizada de forma parcelada de acordo com a demanda/solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
3.2.1.1 – Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município de Bom Jardim/RJ ou por qualquer outra unidade de saúde via SUS, salvo os casos de unidades em que o paciente foi regulado pelo SUS, nos casos de empresas contratadas para prestar serviço através de processos administrativos e judiciais, e quando não houver a especialidade médica na Rede Publica de Saúde.
3.2.1.2 – Todos os pedidos devem estar autorizados pela Central de Controle, Avaliação e Regulação, através de carimbo próprio.
3.2.2 – A empresa contratada deverá realizar a coleta do material necessariamente no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ, no horário compreendido de 10h as 16h, em estabelecimento com condições de higiene e segurança adequado, conforme determinado pelas normas do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Organização Mundial de Saúde e demais órgãos competentes.
3.2.3 – É vedado à contratada, o uso de instalações pertencentes à Administração Pública;
3.2.4 – Fica vedado o atendimento de paciente com solicitação de médico particular, convênio, plano de saúde ou de qualquer outra procedência que não seja a descrita no item 3.2.1.1 e 3.2.1.2.
3.2.5 – A CONTRATADA só receberá ao paciente que apresentar no ato de seu atendimento, solicitação de procedimento devidamente preenchida com carimbo e assinatura do médico solicitante, acompanhada de carimbo autorizativo da Central Municipal de Regulação.
3.2.6 – A CONTRATADA deverá executar os exames através de profissionais especializados inscritos nos respectivos Conselhos de Classe, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
3.2.6.1 – A CONTRATADA deverá apresentar quadro de profissionais especializados com inscrição no respectivo Conselho de Classe conforme resolução ANVISA nº. 302, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
3.2.6.2 – A CONTRATADA no momento da coleta deverá ter estrutura apropriada com capacidade e espaço para atender as exigências de distanciamento e isolamento dos pacientes com suspeitas ao Coronavirus (COVID-19), ter profissional para realizar a higienização do ambiente, conforme as orientações e protocolos da Organização Mundial e de protocolo do Ministério da Saúde, garantindo um atendimento seguro, humanizado, qualificado, eficaz e com equidade.
3.2.6.3 – Todo o material recebido deverá ser identificado com nome mediante rotulagem dos recipientes com etiquetas auto-adesivas. Deverá ser indicado nos resultados dos exames o
método de análise utilizado para cada dosagem e ou exame com os devidos valores de referência quando pertinentes.
3.2.6.4 – As despesas com reagentes e demais materiais de consumo necessário a execução dos serviços, bem como os equipamentos e os recursos humanos que se façam necessário ao perfeito e bom desempenho dos serviços, será de total responsabilidade da contratada, ou seja, sem ônus extra para a contratante.
3.2.6.5 – Os custos com a manutenção do local de coleta, materiais de EPI e transporte dos materiais coletados ao laboratório de análise, serão de total responsabilidade da contratada, ou seja, não ensejará revisão do contrato em razão de eventuais custos não previstos ou decorrente de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.2.6.6 – A CONTRATADA deverá apresentar documentação (contrato ou declaração) que comprove que o exame será realizado por empresa especializada de analises laboratoriais habilitada nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN).
3.2.7 – O CONTRATANTE emitirá por escrito ordem de execução, com a quantidade e identificação dos serviços que serão prestados, o prazo de execução, a identificação do gestor responsável pela emissão da ordem, a identificação da pessoa jurídica a que se destina a ordem e a assinatura das partes, nos moldes do ANEXO B do termo de referência.
3.2.7.1 – A assinatura das partes poderá ser substituída por outro meio idôneo de prova que demonstre o efetivo recebimento da ordem de execução.
3.2.7.2 – A ordem de execução será preferencialmente enviada por meio eletrônico em endereço informado pela CONTRATADA na assinatura da Ata de Registro de Preços.
3.2.8. – A CONTRATADA terá que realizar atendimento de urgência/emergência em até 6 horas a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em casos que haja comprometimento da integridade física ou risco de morte do usuário e/ou em caso de tutela antecipada conforme as orientações do referido.
3.2.8.1 – A CONTRATADA terá que entregar os laudos dos exames aos usuários em prazo não superior a 3 (três) dias uteis.
3.2.9 – A CONTRATADA prestará os serviços de Coleta em instalações próprias e será recebido pela fiscalização ou por pessoa do CONTRATANTE autorizada para tal.
3.2.10 – A CONTRATADA deverá atender a Resolução RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, conforme o ANEXO A do termo de referência;
3.2.11 – Nos valores propostos estarão inclusos todos e qualquer custos operacionais ou logísticos, (transportes, entrega, armazenamento, transbordo, depósito, seguro, carregamento, etc.) encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação/contrato não previstos na proposta, seja por erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.2.12 – O prazo para conclusão dos serviços requisitados poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta licitação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 – Assinar a Ata de Registro de Preços e manter, durante toda a vigência da mesma, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
4.2 – Promover por sua conta, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega de objeto deste Termo;
4.3 – Atender a pacientes compreendidos na faixa etária de 0 (zero) a 110 (cento e dez) anos, conforme tabela de serviços;
4.4 – Realizar, os atendimentos conforme os itens 3.2.7 a 3.2.12.
4.5 – Possuir Responsável Técnico – RT – legalmente habilitado, com registro ativo e que assuma perante ao Órgão de Classe ao qual esteja submetido total responsabilidade pelos procedimentos e laudos por ele realizado e emitidos.
4.6 – Possuir profissional legalmente habilitado com formação superior inscrito no conselho de classe, com suas competências atribuídas por lei, conforme RDC/ANVISA nº 302/2005.
4.7 – Gerar arquivo de BPA, bem como, encaminhá-lo à contratante, para que esta possa lançar sua produção no site do Ministério da Saúde.
4.8 – Prestar integralmente os serviços no prazo, forma e local determinados no instrumento convocatório e seus anexos.
4.9 – Manter todas as condições de habilitação enquanto perdurar os efeitos da contratação.
4.10 – Responder pelos danos causados por vícios ocultos ou defeitos dos serviços prestados, na forma da legislação vigente.
4.11 – Refazer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, os serviços rejeitados em 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da notificação de refazimento, enquanto vigente a garantia legal e contratual.
4.12 – Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes dos serviços, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, transporte, depósito e insumos.
4.13 – Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer alteração no endereço, conta bancária ou outros dados necessários para recebimento de correspondência, enquanto perdurar os efeitos da contratação.
4.14 – Emitir notas fiscais fiéis e correspondentes aos serviços entregues, acompanhadas das Certidões Negativas determinadas nas condições de pagamento.
4.15 – Permitir e facilitar o exercício da fiscalização do CONTRANTE, e atender às exigências que sejam realizadas, em especial sobre a apresentação de documentação de estar cumprindo a legislação em vigor e sobre o refazimento dos serviços rejeitados.
4.16 – Receber as comunicações do CONTRATANTE e responder ou atender nos prazos específicos constantes da comunicação.
4.17 – Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência.
4.18 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
4.19 – Manter número de empregados compatível e de técnicos com inscrição nos respectivo conselho, com a quantidade de serviços a serem prestados.
4.20 – A empresa contratada poderá subcontratar a análise dos materiais por ela coletados, desde que haja a estrita concordância e manifestação do CONTRATANTE.
4.21 – A CONTRATADA deverá obrigatoriamente cumprir todas as cláusulas contratuais, as disposições do edital e do termo de referência.
4.22 – A CONTRATADA deverá realizar a coleta do material necessariamente no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ, no horário compreendido de 10h as 16h, em estabelecimento com condições de higiene e segurança adequado, conforme determinado pelas normas do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Organização Mundial de Saúde e demais órgãos competentes.
4.23 – A Contratada fica obrigada a guardar o material coletado de acordo com as exigências dos órgãos competentes até que seja realizada a sua análise.
4.24 – Caso haja necessidade de transporte do material coletado para análise deverão ser observadas as regras para transporte e refrigeração, devendo o veículo possuir caixa térmica com a indicação do material transportado e estar devidamente licenciado pelos órgãos competentes.
5 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução dos serviços.
5.2 – Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações e atender as exigências do CONTRATANTE.
5.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços.
5.4 – Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, por meio dos servidores designados como fiscal do contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento.
5.5 – Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
5.6 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma determinada nas condições de pagamento.
5.7 – Aplicar penalidades à CONTRATADA por descumprimento contratual, após contraditório e nas hipóteses do instrumento convocatório e seus anexos.
6 – CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 – Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que preencham os requisitos de habilitação, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira constantes no instrumento convocatório.
6.2 – Não poderão participar do certame as empresas suspensas pela Administração Direta ou Indireta do Município de Bom Jardim, bem como aquelas declaradas inidôneas por qualquer ente federativo.
6.3 – Não poderão participar do certame, direta ou indiretamente:
6.3.1 – O autor do termo de referência.
6.3.2 – A empresa, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do presente termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
6.3.3 – Servidor ou dirigente do Setor Requisitante, incluindo os membros da comissão permanente de licitação ou o pregoeiro e sua equipe de apoio.
6.4 – Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do termo de referência, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelo fornecimento, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
6.5 – Poderão participar no certame as empresas reunidas em consórcio, observadas as seguintes regras:
6.5.1 – A apresentação de comprovação do compromisso, público ou particular, da constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, explicitando:
a) a composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
b) o objetivo da consorciação;
c) o prazo de duração do consórcio não inferior ao da duração do contrato;
d) a indicação da empresa líder do consórcio e de poderes expressos para a empresa líder se relacionar com a administração, receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como para representar o consórcio em todas as fases da presente licitação, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato;
e) a declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio em relação à presente licitação, e ao eventual contrato dela decorrente;
f) as obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada consorciada responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação, até a extinção do contrato dela decorrente;
g) que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da contratante;
h) a designação do representante legal do consórcio.
6.5.2 – Os documentos da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômica deverão ser apresentados individualmente por cada consorciado, admitindo-se para efeitos de qualificação técnica e qualificação econômico- financeira o somatório dos quantitativos e dos valores de cada consorciado.
6.5.3 – Caso o consórcio seja o vencedor do certame, fica obrigado a promover, antes da assinatura do Ata de Registro de Preços, a constituição e o registro do consórcio na Junta Comercial de sua sede.
6.5.4 – Estarão impedidas de participar as empresas consorciadas através de mais de um consórcio ou as empresas consorciadas participar isoladamente.
6.6 – Nas hipóteses que admitam a subcontratação, as empresas subcontratadas deverão preencher os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista constantes no instrumento convocatório.
6.7 – Para fins de capacidade técnica, elegeu-se como único atributo a experiência anterior com coleta de material de analises clinicas, a ser comprovada mediante atestados ou certidões. A proposta do TR é de que poderão ser realizados exames de sorologia para diagnostico de Coronavirus (COVID-19). Como há a possibilidade de realizar subcontratações, e o critério de julgamento eleito é o menor preço, optou-se que a capacidade técnica indique que a contratada possua contrato com empresa especializada com habilitação no LACEN (Laboratórios Centrais de Saúde Pública). A exigência além de assegurar a qualidade do serviço, visa resguardar a municipalidade contra abandonos inesperados pela incapacidade de atender a demanda municipal, assim como objetiva assegurar que a contratada não extrapolará as subcontratações.
7 – DO PREÇO UNITÁRIO E DOS VALORES TOTAIS MÁXIMOS ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO
7.1 – O preço estimado pela administração para aquisição dos itens é de R$ 1.275.000,00 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil reais), conforme valores constantes no Termo de Referência.
7.2 – O valor estimado constitui mera estimativa, não se obrigando o Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim a utilizá-lo integralmente.
8 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – O registro de preços será formalizado por intermédio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS- ANEXO III, nas condições previstas neste edital.
9 – DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
9.1. Os preços estabelecidos poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a CONTRATADA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
9.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
9.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a CONTRATADA do
compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade quando confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
9.3.1. Os licitantes remanescentes serão convocados para fornecer o produto pelo preço registrado, observada a classificação original.
9.3.2. Não será aplicada penalidade ao licitante convocado na forma deste item que não aceitar a proposta do CONTRATANTE.
9.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
10 – DO CREDENCIAMENTO
10.1 – A licitante far-se-á apresentar para credenciamento perante o Pregoeiro por um representante, devidamente munido de documento, original de Carteira de Identidade ou equivalente, que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes exibir o Contrato Social da Empresa (autenticado ou original).
10.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada. (Carta de Credenciamento – Anexo V). Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar somente cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, ficando neste caso, dispensado da Carta de Credenciamento.
10.3 – A empresa deverá apresentar juntamente com os documentos acima citados a declaração de Fatos Impeditivos (modelo no anexo IV), Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação (modelo no anexo VIII) e Declaração de Idoneidade (conforme o anexo IX), todos fora do envelope.
10.4 – As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
10.5 – As empresas que participarem da presente licitação, será permitido apenas (01) um representante legal que será o único admitido a intervir em nome da mesma.
10.6 – É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento das licitantes envolvidas no procedimento licitatório.
10.7 – A ausência do credenciamento implicará na impossibilidade de formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
11 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1 – As Propostas de Preços serão aceitas em formulário fornecido pelo licitado, XXXXX XX e deverá ser apresentada em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com
carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho.
11.1.1 – Na hipótese da Licitante apresentar formulário próprio, este deverá ser idêntico ao fornecido pelo Licitado, ser feito com o timbre da Empresa, em 01 (uma) via, datilografada ou manuscrita, com carimbo do CNPJ da firma licitante (em todas as folhas) e rubricadas (em todas as folhas), datada e assinada pelo representante legal da licitante e ainda, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas e deverá estar dentro de envelope indevassável e lacrado no fecho, sendo certo que qualquer divergência entre o formulário próprio e o Edital/ Termo referência/ Formulário fornecido pelo licitado, PREVALECERÁ todas as informações contida no edital e anexos, contendo na sua parte externa o título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/20
( RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
11.2 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.2.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos seguintes campos:
11.2.1.1 – Valor unitário e total do item, para todos os itens constantes no Termo de Referência.
11.2.1.2 – Descrição do serviço, contendo informações similares ou superiores à especificação do Termo de Referência.
11.2.2 – Todas as especificações contidas na proposta vinculam o licitante.
11.2.3 – Nos valores propostos estarão inclusos todos e qualquer custos operacionais ou logísticos, (transportes, entrega, armazenamento, transbordo, depósito, seguro, carregamento, etc.) encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação/contrato não previstos na proposta, seja por erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.2.4 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (Dias) úteis, a contar da data de sua apresentação.
11.2.5 – Não serão aceitas as propostas cujo valor ultrapasse o custo estimado pela Administração.
11.2.6 – Os preços unitários máximos aceitáveis são os preços unitários estimados na planilha orçamentária.
11.2.7 – Não serão aceitas as propostas manifestamente inexequíveis.
11.2.8 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços irrisórios e incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
11.2.9 – Presume-se relativamente inexequível a proposta com valor inferior a 70% do custo estimado pela Administração ou com valor inferior a 70% da média aritmética das propostas
aptas apresentadas na data de abertura dos envelopes, o que for menor, conforme art. 48, §1º da L8666/93.
11.2.9.1 – Para fins do item anterior, considera-se proposta apta aquela que atender ao item
11.2.7 e for superior a 50% do custo estimado pela Administração.
11.2.10 – O pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação dará o prazo de 02 dias úteis para a licitante provar que sua proposta é exequível, nos casos de inexequibilidade presumida.
11.2.10.1 – O pregoeiro ou a comissão de licitação apreciarão a prova de exequibilidade em 05 (cinco) dias úteis.
11.2.10.2 – Da decisão do pregoeiro ou comissão de licitação que considerar inexequível a proposta apresentada caberá recurso, na forma prevista no edital convocatório.
11.2.11 – Os licitantes cujas propostas tenham valor global inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere o item 11.2.10 será exigida, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do item 11.2.10 e o valor da correspondente proposta.
11.2.12 – Terão prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente ou regionalmente, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 253/18, em seus art. 59 e seguintes, em caso de certame que seja exclusivo para pequenos negócios.
11.2.13 – Considera-se sediada localmente, para fins deste tópico, a empresa com sede ou filial no território do município de Bom Jardim - RJ.
11.2.14 – Considera-se sediada regionalmente, para fins deste tópico, a empresa com sede ou filial no território dos municípios de Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, Sumidouro ou Xxxxxxx xx Xxxxxx, todos do Estado do Rio de Janeiro.
11.2.15 – Haverá empate ficto, quando o valor proposto por uma microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente for até 10% (dez por cento) superior ao melhor lance realizado por outra microempresa ou empresa de pequeno porte que não seja sediada localmente.
11.2.16 – A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente poderá apresentar proposta de preço inferior ao melhor lance, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.2.17 – Não ocorrendo a apresentação da proposta na forma do item anterior, será convocada da microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente remanescente para exercer o mesmo direito.
11.2.18 – Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada sediada regionalmente para exercer o mesmo direito.
11.2.19 – No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que exerçam o direito de empate ficto, será realizado sorteio entre elas.
11.3 – Na apresentação da proposta deverão ser observados os seguintes requisitos:
11.4 – Atender a todos os itens e condições constantes deste Edital e seus anexos, contendo especificações de forma clara e detalhada do objeto a ser fornecido em conformidade com o Anexo I deste Edital.
11.5 – Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de menor preço por item, sob pena de desclassificação.
11.6 – Os preços deverão ser expressos em moeda corrente no país, todos em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais para os centavos, pelo qual a licitante se propõe a fornecer o objeto.
11.7 – Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a Proposta apresentada, seja quanto ao preço, forma de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
11.8 – Serão admitidas no conjunto das propostas quaisquer informações complementares que visem esclarecer eventuais omissões e dúvidas pertinentes ao objeto do certame, ou à situação do proponente, cujo conteúdo será dirimido pelo Pregoeiro, podendo considerá-las ou não, conforme a importância.
11.9 – Serão desclassificadas as Propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital.
11.10 – Para efeito de julgamento da presente Licitação, a Comissão de Licitação se orientará pelos seguintes critérios:
11.11 – Não serão consideradas as propostas que não atenderem todos os critérios e as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos;
11.12 – Será considerada vencedora a licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;
11.12.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis e preço global superior ao estimado pela administração.
12 – HABILITAÇÃO
12.1 – O envelope contendo a documentação de HABILITAÇÃO deverá ser indevassável, lacrado e rubricado no fecho, contendo a sua parte externa o Título.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM ENVELOPE 002 – HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/20
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
12.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.2.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas suas alterações, ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
12.2.1.1 – Para o Microempreendedor Individual, é ato constitutivo o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2.1.2 – Para as Sociedades Anônimas, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentada a ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
12.2.1.3 – Para as sociedades estrangeiras, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentado o Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
12.2.1.4 – Para as empresas individuais, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentado o Registro Comercial.
12.2.1.5 – Para as sociedades não empresárias, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentado o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
12.2.1.6 – Para as Fundações, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentada a Certidão de Regularidade expedida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, Promotoria de Justiça das Fundações, conforme determina a Resolução Complementar nº 15/2005.
12.2.2 – Cédula de identidade de qualquer dos sócios ou diretores.
12.2.3 – Declaração de cumprir o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (conforme o anexo VI).
12.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
12.3.1 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.3.2 – Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CNPJ;
12.3.3 – Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS);
12.3.4 – Certidão de Regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal;
12.3.5 – Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
12.3.6 – Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais;
12.3.6.1 – Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Estado, caso tenha sede no Estado do Rio de Janeiro.
12.3.7 – Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante.
12.3.8 – Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
12.3.9 – Microempresas e empresas de pequeno porte
12.3.9.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária deste certame, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3.9.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.3.9.3 – A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
12.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
12.4.1 – Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 11.101/2005, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
12.4.1.1 – Não será causa de inabilitação de licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou pedido de homologação extrajudicial, caso haja comprovação de que o plano já tenha sido aprovado ou homologado pelo juízo competente, quando da entrega da documentação de habilitação.
12.4.1.2 – Em caso do juízo local não expedir a certidão unificada negativa de falência e recuperação judicial, deverá ser apresentada declaração passada pelo foro distribuidor que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam os pedidos de falências e recuperação judicial.
12.4.1.3 – Em caso de fundada dúvida, o pregoeiro ou responsável por conduzir o certame licitatório poderá realizar diligências para verificar o foro competente.
12.4.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, bem como declarações, conforme orientação do TCE-RJ; podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
12.4.2.1 – Serão aceitos os balanços patrimoniais apresentados, alternativamente:
a) por publicação em diário oficial;
b) por publicação em jornal;
c) por cópia ou fotocópia na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente;
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento;
e) por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 do Código Civil.
12.4.2.2 – No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
12.4.3 – A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção do índice de Liquidez Geral (LG), resultante da aplicação da fórmula LG = (AC+RLP)/(PC+PNC), onde AC é ativo circulante, RLP é realizável em longo prazo, PC é passivo circulante e PNC é passivo não circulante.
12.4.1.1 – O índice deverá ser igual ou superior a 1,0.
12.5 - As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório e/ou apresentados os originais para que suas cópias sejam autenticadas pelo Pregoeiro.
12.6 - As Certidões Negativas de Débitos (CND) apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
12.7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.7.1 – Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de no mínimo 01 (um) atestado ou certidão de capacidade técnica na prestação de serviços de coleta de material para analises clinicas, em favor da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por representante legal ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação e os dados da contratada, que comprove que a licitante prestou serviços em quantidades e características compatíveis com os descritos no instrumento convocatório e seus anexos.
12.7.1.1 – Consideram-se parcela de maior relevância a prestação de serviços diagnósticos complementares laboratoriais nas áreas de coleta de material para analises Clínica.
12.7.1.2 – Para fins de capacidade técnica, elegeu-se como único atributo a experiência anterior para coleta de material de analises clinicas, a ser comprovada mediante atestados ou certidões. A proposta deste TR é de que poderão ser realizados exames de sorologia para diagnostico de Coronavirus (COVID-19). Como há a possibilidade de realizar subcontratações, e o critério de julgamento eleito é o menor preço, optou-se que a capacidade técnica indique que a contratada possua contrato com empresa especializada com habilitação no LACEN (Laboratórios Centrais de Saúde Pública). A exigência além de assegurar a qualidade do serviço, visa resguardar a municipalidade contra abandonos inesperados pela incapacidade de atender a demanda municipal, assim como objetiva assegurar que a contratada não extrapolará as subcontratações.
12.7.1.3 – Para fins de julgamento da capacidade técnico-operacional, serão aceitos também o somatório do conteúdo de atestados ou certidões de capacidade técnica expedidos em nome da licitante por tomadores de serviços distintos.
12.8 – DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
12.8.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar fora de qualquer dos envelopes, além de todos os documentos previstos no item 12 deste edital:
12.8.2 - Em se tratando de ser a licitante, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Micro empreendedor Individual, para utilizar a prerrogativa estabelecida na Lei Complementar n.º 123/2006, deverá se qualificar como tal, entregando, fora do envelope, ao Pregoeiro, ainda na fase de credenciamento, Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou Micro Empreendedor Individual, e de que não se enquadra em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VI).
12.9 - A microempresa, micro empreendedor individual e a empresa de pequeno porte, que atender aos requisitos exigidos pela LC 123/06, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 12.3. deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
12.9.1 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
12.9.2 - O prazo de que trata o item 12.9 poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.10 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 12.3.9.2 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 81 da Lei n°8.666/93 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12.11 - A documentação exigida para a habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio. A Autenticidade do documento poderá ainda, ser verificada, pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
12.12 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
12.13 - Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as exigências estabelecidas para a habilitação.
12.14 - As firmas já cadastradas na Prefeitura Municipal de Bom jardim não ficam eximidas de apresentar dentro do envelope Habilitação todas as documentações exigidas no presente edital.
12.15 - As Certidões Negativas de Débitos (CND) Apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas como válidas por 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
13 – DO JULGAMENTO:
13.1 – No local dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração mencionada no item 12 e os envelopes PROPOSTA E HABILITAÇÃO, apresentados na forma anteriormente definida;
13.2 – O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio;
13.3 – Após a fase de credenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 10, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a conseqüente divulgação dos preços ofertados pelas licitante classificadas;
13.4 – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observados o prazo máximo de fornecimento, as especificações e parâmetros de qualidade definidos neste edital.
13.4.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis e preços unitários superiores ao estimado pela administração.
13.4.2 – De acordo com a Lei de Licitações artigo 48 Inciso II §1º, alíneas a e b, preços manifestadamente inexequíveis são aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. No caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou b) valor orçado pela Administração. Bem como, § 2º Dos licitantes classificados na forma do anterior cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b", será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
13.5 – Serão qualificados pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço por item e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço por item.
13.6 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item antecedente, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
13.7 – Caso duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances.
13.8 – O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes qualificadas a apresentarem os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço por item seguido dos demais, em ordem decrescente de valor;
13.9 – O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão;
13.10 – Só serão aceitos lances cujos valores sejam INFERIORES ao último apresentado;
13.11 – A desistência de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas;
13.12 – A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas nos itens 20 e 21 do Edital.
13.13 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 13.9;
13.14 – Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e preço, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade, vedada a aceitação de propostas cujos preços dos itens sejam superiores aos estimados na Planilha de Quantitativos e preços – TERMO REFERÊNCIA.
13.15 – A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º, art. 45, da Lei Complementar n º 123/06.
13.15.1 – Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 13.15, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
13.15.2 – O disposto no subitem 13.15 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.16 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada(s) em ata;
13.17 – Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descrita no item 12 do Edital, assegurado-se ao já cadastrado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de apreciação dos documentos;
13.18 – Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora, caso nenhum licitante manifeste a intenção de recorrer;
13.19 – Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de Habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado, quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos;
13.20 – Na reunião lavrar-se-á ata, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros de equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a exigência de participante ausente naquele momento será circunstanciada em ata;
13.21 – O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a formalização do contrato com a adjudicatória, sendo assegurado o prazo máximo de 150 (cento e cinqüenta) dias corridos para a retirada do mesmo, sob pena de destruição.
13.22 – A empresa que oferecer o menor preço unitário ficará obrigada a fornecer o objeto, quando solicitada.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pelo Pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com
poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada a vista imediata dos autos;
14.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor;
14.3 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4 – A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
14.5 – O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
14.6 – Os recursos e as contrarrazões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues no Protocolo da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, localizado em endereço constante no presente Edital, no horário das 9:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados domingos e feriados;
14.7 – Os recursos e as contrarrazões serão dirigidos ao Pregoeiro, que poderá reconsiderar ou enviar para a Autoridade Competente, que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, decidirá de forma fundamentada;
14.8 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
14.9 – Dos atos da Administração, após a Adjudicação, decorrentes da aplicação da Lei no 8.666/93, caberá:
I – recurso, dirigido à Autoridade Competente, por intermédio do Pregoeiro, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 14.6 deste Edital, nos casos de:
a) anulação ou revogação da licitação;
b) rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
II – representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – pedido de reconsideração de decisão da Autoridade Competente, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
14.10 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
14.11 – Interposto, o recurso será aberto prazo aos demais licitantes, que poderão impugná-lo em até 5 (cinco) dias úteis.
14.12 – A intimação dos atos referidos no inciso I do subitem 14.9, excluindo-se as penas de advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação no órgão oficial do Município.
15 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, será formalizada a ata, conforme ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ANEXO III, que constitui documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com validade de doze meses, a partir de sua assinatura.
15.2 – O Município de Bom Jardim convocará formalmente a licitante classificada em primeiro lugar, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local e data para assinatura da Ata de Registro de Preços e retirada da nota de empenho. A convocação far-se-á através de ofício, dentro do prazo de validade de sua proposta, aplicando-se as disposições do artigo 64 da Lei 8.666/93.
15.3 – O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Pregoeiro e sua Equipe.
15.4 – Para retirada do empenho, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
15.5 – Nos termos do artigo 62 da Lei 8.666/93, o presente edital e seus anexos e a proposta do adjudicatário serão partes integrantes da nota de empenho de despesa.
15.6 – A recusa injustificada do adjudicatário em aceitar a nota de empenho, até 5 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza o descumprimento total da obrigação, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e facultando a Comissão de Licitação e compras convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação ou revogar a licitação.
15.7 – É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste edital.
15.8 – Quando do comparecimento da empresa para assinatura da Ata deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela assinatura e o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
15.9 – A ata firmada com o licitante vencedor poderá ser alterada nos termos do artigo 57, 58 e 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
16 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – Uma vez homologado o resultado da licitação, os adjudicatários serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de Preços e assinatura do instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS.
16.1.1 – Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura, a Administração poderá encaminhar os documentos mediante correspondência
postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejam assinados e devolvidos no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, a contar da data de seu recebimento.
16.1.2 – A CONTRATADA deverá informar o endereço ao qual deseja receber notificações, sendo obrigada a comunicar qualquer alteração de endereço e telefone.
16.1.3 – Presume-se realizadas, regulares e válidas, para todos os efeitos legais, as comunicações dirigidas ai endereço informado pela licitante/contratada, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada à Administração por meio de processo administrativo próprio.
16.1.4 – O não retorno do AR no prazo de (05) dias da data de sua expedição, ou retornando com a notícia de que a entrega ao destinatário não foi realizada por qualquer motivo, a comunicação do licitante/contratado será realizada, a critério da Administração Pública, por notificação extrajudicial ou publicação no jornal utilizado para publicação dos expedientes administrativos, iniciando-se o prazo no dia útil subsequente.
16.1.5 – Destaca-se que a mesma disposição pode ser aplicada ao endereço eletrônico, permitindo que qualquer contato entre a administração e a contratada possa se realizar por esta via.
16.2 – O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
16.3 – Quando do comparecimento da licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços e para assinatura do instrumento contratual, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura.
16.3.1 – Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
16.4 – Será formalizada a Ata de Registro de Preços de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4.1 – O extrato resumido da consolidação da Ata de Registro de Preço será publicado na forma do art. 61, parágrafo único da L. 8.666/93.
16.5 – Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços e assinatura do instrumento contratual, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas no instrumento convocatório e seus anexos.
17 – DA EMISSÃO DOS PEDIDOS
17.1 – O Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos de fornecimento.
17.2 – O fornecedor convocado que não cumprir as obrigações estabelecidas na ata de registro de preços estará sujeito às sanções previstas no Termo Referência e no Edital. Neste caso, o setor requisitante convocará, obedecida a ordem de classificação, o próximo fornecedor registrado no SRP.
18 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – O fornecedor registrado poderá ter o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
18.2 – O cancelamento de seu registro poderá ser:
18.2.1 – a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18.2.2 – por iniciativa do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim:
a) se o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
b) se o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) se o fornecedor deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CPLC, sem justificativa aceitável;
18.2.3 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
18.3 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CPLC fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
19 – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 – A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
19.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
19.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados;
19.1.3 – pelo Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim, quando caracterizado o interesse público.
20 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIPLEMENTO CONTRATUAL:
20.1 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços, bem como pela inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, a CONTRATADA ficará sujeita aos termos do disposto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo-lhe aplicada, garantidas a prévia defesa, as seguintes penalidades:
20.1.1 – Advertência.
20.1.2 – Multa(s).
20.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
20.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2 – Será aplicada advertência às condutas de natureza leve que importarem em inexecução parcial, bem como a inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, notadamente:
20.2.1 – Não prestar os serviços conforme as especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos.
20.2.2 – Não observar as cláusulas contratuais referentes às obrigações da CONTRATADA, quando não importar em conduta mais grave.
20.2.3 – Deixar de adotar as medidas necessárias para adequar a prestação do serviço às especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for outro o prazo fixado pela Administração.
20.2.4 – Deixar de apresentar imotivadamente qualquer documento, relatório, informação, relativo à execução do objeto contratual ou ao qual está obrigado pela legislação ou pelo instrumento convocatório.
20.2.5 – Deixar de apresentar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de licitação.
20.3 – Será aplicada multa às condutas de natureza média e grave que importarem em inexecução parcial, bem como a inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, notadamente:
20.3.1 – A UNIFBJ é a Unidade Fiscal do Município de Bom Jardim – UNIF-BJ, equivalente a 44,27 (quarenta e quatro inteiros e vinte e sete centésimos) UFIRJ-RJ, conforme disposto no art. 439 do Código Tributário Municipal.
20.3.2 – Será aplicada multa de 10 (dez) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ quando a CONTRATADA reincidir em conduta ou omissão que lhe ensejou a aplicação anterior de advertência.
20.3.3 – Será aplicada multa de 05 (cinco) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ quando a CONTRATADA atrasar ou não completar o serviço no prazo pactuado.
20.3.4 – Será aplicada multa de 05 (cinco) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ quando a CONTRATADA deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, quando cabível.
20.3.5 – Será aplicada multa de 10 (dez) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ ou instrumento equivalente quando a CONTRATADA não iniciar a prestação do serviço no prazo pactuado ou descumprir integralmente a obrigação assumida.
20.3.6 – Caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida:
a) a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) o atraso na conclusão da prestação do serviço superior a 05 (cinco) dias úteis.
20.4 – A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicada cumulativamente a pena de multa quando:
20.4.1 – A CONTRATADA, mesmo após a aplicação reiterada de multa, se recusar a adotar as medidas necessárias para adequar a prestação de serviço às especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos.
20.4.2 – O adjudicatário se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, observado o prazo de validade da proposta do licitante.
20.5 – Além da multa, poderá ser declarada a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando a CONTRATADA:
20.5.1 – Apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal ou comportar-se de modo inidôneo;
20.5.2 – Deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, causando prejuízo ao erário.
20.6 – A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal produz efeitos apenas para o Município de Bom Jardim - RJ.
20.7 – A sanção de declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeito em todo o território nacional.
20.8 – Para assegurar os efeitos da declaração de idoneidade, o CONTRATANTE incluirá as empresas sancionadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, até a reabilitação da empresa sancionada.
20.9 – A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção que importa em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal.
20.10 – Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando o licitante vencedor não manter a sua proposta no respectivo prazo de validade; ou ainda quando o adjudicatário se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a mesma poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para substituir o licitante faltoso.
20.11 – Conforme o disposto no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, as sanções referidas neste item não se aplicam às demais licitantes que convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, não aceitarem a contratação.
20.12 – As multas, aplicadas cumulativamente ou não com as demais penalidades, deverão ser recolhidas em favor do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
20.12.1 – As multas aplicadas e não recolhidas no prazo estipulado no item anterior serão inscritas em dívida ativa e executadas judicialmente conforme o disposto na Lei nº 6.830/80 e na legislação tributária vigente, acrescidas dos encargos correspondentes.
20.13 – As penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, dispostas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicados aos os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos nos incisos do artigo 88 do mesmo diploma legal, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
20.14 – As penalidades só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
20.15 – Além das causas previstas nos incisos do art. 78 da L. nº 8.666/93, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas, as condutas que caracterizarem reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos no instrumento convocatório, falta grave a juízo motivado da Administração, inexecução total ou parcial das obrigações, ou aquelas passíveis das sanções dispostas nos incisos III e IV do art. 87 da L. nº 8.666/93 poderão ensejar a rescisão da Ata de Registro de Preços e das contratações pelo CONTRATANTE.
20.16 – A rescisão nos casos indicados no item anterior poderá ser afastada, ou postergada por conveniência ou por razões de interesse público, a juízo motivado da Administração Pública.
21 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 – O CONTRATANTE terá:
21.1.1 – O prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento, para realizar o pagamento, nos casos de itens recebidos cujo valor não ultrapasse R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), na forma do art. 5º, §3º da L8666/93.
21.1.2 – O prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo, para realizar o pagamento nas demais hipóteses.
21.2 – Os documentos fiscais serão emitidos em nome do FUNDO MUNICIPAL DE BOM JARDIM - RJ, CNPJ nº 11.867.889/0001-25, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000.
21.3 – Junto aos documentos fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista com validade atualizada exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
21.4 – Após a juntada da prova de recebimento definitivo, o CONTRATANTE incluirá o crédito da CONTRATADA na respectiva fila de pagamento, a fim de garantir o pagamento em obediência à estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos.
21.5 – A ordem de pagamento poderá ser alterada por despacho fundamentado da autoridade superior, nas hipóteses de:
21.5.1 – Haver suspensão do pagamento do crédito.
21.5.2 – Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública.
21.5.3 – Haver seguros veiculares e imobiliários.
21.5.4 – Evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaurá-los.
21.5.5 – Cumprimento de ordem judicial ou decisão de Tribunal de Contas.
21.5.6 – Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada.
21.5.7 – Ocorrência de casos fortuitos ou força maior.
21.5.8 – Créditos decorrentes de empréstimos e financiamentos bancários.
21.5.9 – Outros motivos de relevante interesse público, devidamente comprovados e motivados.
21.6 – O pagamento será suspenso, por meio de decisão motivada dos servidores competentes, em caso de constada irregularidade na documentação da CONTRATADA ou irregularidade no processo de liquidação.
21.7 – O pagamento será feito em depósito em conta corrente informada pela CONTRATADA, em parcela correspondente a ordem de execução, na forma da legislação vigente.
21.8 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-A e juros moratórios de 0,5% ao mês.
21.9 – A compensação financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM
= N x V x I, onde EM é o encargo moratório devido, N é o número de dias atrasados do pagamento, V é o valor que deveria ser pago, e I é o índice de compensação.
21.9.1 – O índice de compensação, para fins deste tópico, é de 0,00016438.
21.10 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e o CONTRATANTE para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada, justificada e devidamente comprovada pela CONTRATADA.
22 – GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES ORIUNDAS DA ATA E FISCALIZAÇÃO
22.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e os órgãos participantes indicarão os respectivos gestores das contratações oriundas da Ata de Registro de Preços.
22.2 – Compete ao gestor dos órgãos participantes:
22.2.1 – Verificar, antes de emitir a ordem de execução, se há saldo orçamentário disponível para a contratação.
22.2.2 – Emitir a ordem de execução.
22.2.3 – Solicitar aos fiscais do contrato que iniciem os procedimentos de acompanhamento e fiscalização.
22.2.4 – Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização comunique-se com a CONTRATADA.
22.2.5 – Controlar o quantitativo solicitado, respeitando o limite máximo para sua cota estipulado na Ata de Registro de Preços.
22.3 – Compete ao gestor do órgão gerenciador:
22.3.1 – Realizar os atos dos itens 22.2.1 a 22.2.5, em relação a sua cota.
22.3.2 – Aplicar sanções à CONTRATADA, nas hipóteses legais e previstas no instrumento convocatório e seus anexos.
22.3.3 – Revogar, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços e rescindir eventuais contratações, na forma do instrumento convocatório e seus anexos.
22.3.4 – Controlar o quantitativo total dos itens solicitados, notificando os demais órgãos participantes quando alcançado o limite máximo.
22.3.5 – Realizar, a cada 03 meses, contados da vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisa periódica de mercado para verificar a economicidade da Ata, abrangendo todos os seus itens.
22.3.6 – Promover a revisão dos preços registrados, caso os preços da pesquisa de mercado apontem divergência superior a 20% (vinte por cento) dos preços registrados.
22.3.7 – Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato.
22.4 – A fiscalização da contratação decorrente caberá:
22.4.1 – SETOR REQUISITANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ladeira Caetano, Diretora de Controle e Avaliação, Matricula: nº 41/6615 - SMS, e ou funcionário que estiver no referido cargo.
22.4.2 – SETOR REQUISITANTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matricula: nº 41/6801 – SMS, e/ou funcionário que estiver no referido cargo.
22.5 – Compete a cada fiscal do contrato:
22.5.1 – Realizar os procedimentos de acompanhamento do objeto;
22.5.2 – Apresentar-se pessoalmente no local, data e horário para o recebimento dos serviços.
22.5.3 – Apurar ouvidorias, reclamações ou denúncias relativas à execução do contrato, inclusive anônimas.
22.5.4 – Receber e analisar os documentos emitidos pela CONTRATADA que são exigidos no instrumento convocatório e seus anexos.
22.5.5 – Elaborar o registro próprio, nos moldes do ANEXO C, anotando todas as ocorrências da execução do objeto.
22.5.6 – Verificar a quantidade, qualidade, conformidade e temporalidade dos serviços prestados.
22.5.7 – Recusar os serviços entregues em desacordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
22.5.8 – Atestar o recebimento definitivo dos serviços entregues em acordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
22.6 – Na falta ou impedimento do fiscal, este será substituído pelo seu suplente, a ser indicado pelo CONTRATANTE.
22.7 – As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização e gestão do contrato serão solicitadas formalmente à autoridade superior administrativa em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras.
22.8 – O gestor e os fiscais do contrato serão nomeados por meio de Portaria, com suas respectivas atribuições, a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal de Bom Jardim - RJ.
23 – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
23.1 – Os objetos serão recebidos pelo rito simples.
23.2 – Após o fornecimento do objeto, os fiscais do contrato receberão provisoriamente os itens e emitirão o termo de recibo provisório.
23.3 – Os fiscais do contrato têm o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para concluir o recebimento definitivo, reputando-se o recebimento tácito definitivo decorrido este prazo.
23.4 – Os fiscais do contrato poderão, por meio de decisão fundamentada, prorrogar uma única vez e por até 10 (dez) dias corridos o prazo para atestar o recebimento definitivo.
23.5 – O objeto recebido provisoriamente poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando não atender as especificações exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
23.6 – Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização expedirá notificação à CONTRATADA para regularização, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até ser sanada a irregularidade.
23.7 – Os fiscais do contrato juntarão o registro próprio, nota fiscal ou fatura atestada por dois servidores para atestar o recebimento definitivo.
23.8 – Na hipótese de decorrido o prazo para o recebimento definitivo, a CONTRATADA poderá juntar cópia do termo de recibo no processo de pagamento para fazer prova de seu adimplemento.
23.9 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento convocatório.
24 – CRITÉRIO DE REAJUSTE E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1 – Os preços estabelecidos poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a CONTRATADA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
24.2.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
24.2.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
24.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem
aplicação da penalidade quando confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
24.3.1 – Os licitantes remanescentes serão convocados para fornecer o produto pelo preço registrado, observada a classificação original.
24.3.2 – Não será aplicada penalidade ao licitante convocado na forma deste item que não aceitar a proposta do CONTRATANTE.
24.4 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
25 – DAS CONDIÇÕES PARA SEGURO
25.1 – Não será exigido para a assinatura da Ata de Registro de Preços e eventuais contratações decorrentes do objeto desta licitação.
26 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
26.1 – Qualquer empresa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, deste edital, cabendo ao Secretário Municipal de Saúde decidir sobre a petição até o prazo de 03 (três) dias úteis, conforme Portaria Municipal nº 425/17, de 16 de novembro de 2017.
26.2 – Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
27 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
27.1 – Os créditos pelos quais as despesas relativas à presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária.
PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA |
0800.1030200642.071 | 3390.30.00 |
28 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
28.1 – É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.1.1 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento convocar funcionário competente da Prefeitura para esclarecer eventuais dúvidas técnicas relacionadas à especificação dos itens e a proposta apresentada pelas empresas.
28.2 – Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não cabendo ao Município de Bom Jardim responsabilidade por qualquer custo, independente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.3 – Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.4 – Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos, desde que não haja comunicação diversa por parte do Pregoeiro.
28.6 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, iniciando-se os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
28.7 – O desatendimento à exigências formais não essenciais e sanavéis não importará na exclusão do licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta e a aferição da sua habilitação durante a realização da sessão pública de pregão.
28.8 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, em comprometimento da segurança do futuro contrato.
28.9 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
28.10 – As disposições estabelecidas neste edital poderão ser alteradas, observadas as disposições do Parágrafo 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
28.11 – O recebimento dos envelopes não gera nenhum direito para o licitante perante o Município.
28.12 – Fica assegurado ao Município de Bom Jardim, sem que caiba aos licitantes indenizações:
a- Adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas;
b- Revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, dando disso ciência aos interessados, anular a presente licitação, dando disso ciência aos interessados.
28.13 – Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim, para dirimir quaisquer questões ou controvérsias oriundas da presente licitação, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
28.14 – A participação das empresas interessadas nesta licitação implicará no total conhecimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como das normas legais e regulamentares que regem a matéria, ficando consignado que na hipótese de ocorrência de casos omissos, estes serão solucionados à luz das disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520, no Decreto Municipal nº 1.393/05 e no Decreto Municipal nº 2156/10, e demais normas pertinentes.
28.15- Qualquer pedido de esclarecimento em relação e eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhadas para os e-mails: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou ainda, feitas pessoalmente o Pregoeiro, no horário de 9:00 às 12:00 horas e 13h00min. às 17h00min. horas, na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 ,
0x xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx- XX onde poderá ser retirada cópia integral do Edital e seus anexos, tel (00) 0000-0000 e 0000-0000.
28.16 – O presente estará disponível aos interessados em participar do certame no Setor de Licitações do Município, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim (4° andar – Comissão Permanente de Licitações e Compras), de segunda-feira a sexta- feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h e no SETOR REQUISITANTE, ou nos endereços xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
28.17 – COMUNICAÇÕES ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA
28.17.1 – Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
28.17.2 – Presumem-se válidas as intimações e comunicações dirigidas aos endereços informados pela CONTRATADA, incluindo as comunicações por meios eletrônicos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao CONTRATANTE, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
28.18 – DA VINCULAÇÃO
28.18.1 – A execução do objeto desta contratação fica vinculada as disposições deste Termo de Referência, do Edital de Licitação, a proposta do licitante e a legislação aplicável à execução do contrato, especialmente aos casos omissos (inc. XI e XII do art. 55);
29- ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Os anexos que integram este Edital, como partes inseparáveis, são os seguintes:
29.1 - ANEXO I –Termo Referência
29.2 - ANEXO II – Proposta de Preços
29.3 - ANEXO III – Minuta da Ata de Registro de Preços
29.4 - ANEXO IV – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
29.5 - ANEXO V – Modelo de Carta de Credenciamento
29.6- ANEXO VI – Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores
29.7 - ANEXO VII – Modelo Declaração ME ou EPP
29.8 - ANEXO VIII – Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
29.9 – ANEXO IX – Declaração de Idoneidade.
29.10 – ANEXO X – Minuta de Contrato
Bom Jardim, 19 de junho de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 TERMO DE REFERÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS 003/2020
1. JUSTIFICATIVA
1.1 - A presente aquisição justifica-se no Art. 196 da Constituição Federal de 1988, onde diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Portanto, o ESTADO, (município, estado ou união), tem o dever de prover e garantir condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultado aos gestores dos SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais de forma complementar a oferta pública dos mesmos. A Carta Magna, em seu artigo 199, determinou ainda que a participação de instituições privadas no Sistema deve seguir diretrizes deste, a ser mediada por contratos de direito público:
Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências.
Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997.
1.2 – Considerando que nesta municipalidade, não há Unidade de Saúde Pública do Sistema Único de Saúde (SUS) que oferte este tipo de serviço;
1.3 – Considerando a importância em oferecer um serviço digno de atendimento em saúde, o que em muitos casos, trata-se de urgência e emergência, dentro dos padrões normatizados e regulamentados pelo Ministério da Saúde, deve o município de Bom Jardim/RJ, estar devidamente preparado para tal, desta forma, deve ser dado atenção necessária aos seus usuários;
1.4 – Considerando que a o município não tem contratualização do referido procedimento.
1.5 - Considerando que a ausência da contratação de tais serviços, pode trazer prejuízos irreversíveis à saúde dos munícipes, sobretudo dos mais carentes, que tem na Secretaria Municipal de Saúde o único meio para realizarem seus exames para o diagnóstico ou tratamento da moléstia que os acomete;
1.6 – Considerando o Plano de Contingência do Coronavirus (COVID-19), conforme as atribuições estimulada no item 5 e 6;
1.7 – Considerando a portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020 que Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-n CoV).
1.8 – Considerando a portaria nº 264, de 17 de fevereiro de 2020 que altera a Portaria de Consolidação nº 4/GM/ MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença de Chagas crônica, na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional;
1.9 – Considerando a portaria nº 356, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
1.10 – Considerando o decreto nº 46.966 de 11 de março de 2020 dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, e dá outras providências;
1.11 – Considerando o decreto municipal 3.783 de 19 de março de 2020 que dispõe sobre os procedimentos e temporários a serem adotados pela Administração pública para evitar o risco epidêmico e o surto no contágio provocado pelo agente viral COVID-19 (Coronavirus) no âmbito municipal, e dá outras providencias;
1.12 – Considerando a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
1.13 – Assim, buscando dar o conforto e a dignidade necessária aos pacientes já debilitados, bem como o respeito e cumprimento do Art. 196 da Constituição Federal de 1988, esta Direção, justifica-se ao solicitar o objeto deste Termo de Referência.
2. OBJETO
2.0 – Constitui objeto do presente a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Diagnósticos Complementares Laboratoriais que realizem o exame de Sorologia para COVID-19, com a finalidade de atender os munícipes usuários do Sistema Público de Saúde do município.
2.1 A estimativa para o cálculo da planilha, foi feita com base no quantitativo, amostragem de pacientes infectados e suspeitos com COVID-19 no município conforme informações da Vigilância em Saúde e GAL (Gerenciador de Ambiente Laboratorial).
3. PLANILHA DE SERVIÇOS
Nº | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA | QUANTIDADE MÍNIMA DE COTAÇÃO | QUANTIDADE MÁXIMA DE COTAÇÃO |
1 | SOROLOGIA IGM e IGG PARA COVID-19 | 0 A 110 ANOS | 1.500 | 5.000 |
4. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
4.1. Uma vez homologado o resultado da licitação, os adjudicatários serão convocados para a assinatura da Ata de Registro de Preços e assinatura do instrumento contratual, no xxxxx xx 00 (xxxxx) XXXX XXXXX.
4.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura, a Administração poderá encaminhar os documentos mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que sejam assinados e devolvidos no prazo de 05 (cinco) DIAS ÚTEIS, a contar da data de seu recebimento.
4.1.2. A CONTRATADA deverá informar o endereço ao qual deseja receber notificações, sendo obrigada a comunicar qualquer alteração de endereço e telefone.
4.1.3. Presume-se realizadas, regulares e válidas, para todos os efeitos legais, as comunicações dirigidas ai endereço informado pela licitante/contratada, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada à Administração por meio de processo administrativo próprio.
4.1.4. O não retorno do AR no prazo de (05) dias da data de sua expedição, ou retornando com a notícia de que a entrega ao destinatário não foi realizada por qualquer motivo, a comunicação do licitante/contratado será realizada, a critério da Administração Pública, por notificação extrajudicial ou publicação no jornal utilizado para publicação dos expedientes administrativos, iniciando-se o prazo no dia útil subsequente.
4.1.5. Destaca-se que a mesma disposição pode ser aplicada ao endereço eletrônico, permitindo que qualquer contato entre a administração e a contratada possa se realizar por esta via.
4.2. O prazo de convocação para assinatura poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
4.3. Quando do comparecimento da licitante vencedora para assinatura da Ata de Registro de Preços e para assinatura do instrumento contratual, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura.
4.3.1. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
4.4. Será formalizada a Ata de Registro de Preços de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
4.4.1. O extrato resumido da consolidação da Ata de Registro de Preço será publicado na forma do art. 61, parágrafo único da L. 8.666/93.
4.5. Como condição para celebração da Ata de Registro de Preços e assinatura do instrumento contratual, a adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas no instrumento convocatório e seus anexos.
5. DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
5.1. O termo inicial da vigência da ata de registro de preços é a data de assinatura desta.
5.2. A ata de registro de preços terá duração de 12 meses.
5.3. O termo inicial do contrato derivado da ata de registro de preços é a data de assinatura deste.
6. ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTES E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços será a Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. São órgãos participantes da Ata de Registro de Preços:
6.2.1. Direção de Controle, Avaliação e Regulação.
6.2.2. Comissão Permanente de Licitação e Compras.
6.3. Não será permitida a adesão à ata de registro de preços por outros órgãos que não participaram da presente licitação.
7. PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 – Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato elaborado pela Procuradoria Jurídica Municipal, a Empresa vencedora do certame terá 05 (cinco) dias úteis para iniciar a execução dos serviços solicitados, que deverá ser realizada de forma parcelada de acordo com a demanda/solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
7.1.1 – Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município de Bom Jardim/RJ ou por qualquer outra unidade de saúde via SUS, salvo os casos de unidades em que o paciente foi regulado pelo SUS, nos casos de empresas contratadas para prestar serviço através de processos administrativos e judiciais, e quando não houver a especialidade médica na Rede Publica de Saúde.
7.1.2 - Todos os pedidos devem estar autorizados pela Central de Controle, Avaliação e Regulação, através de carimbo próprio.
7.2 - A empresa contratada deverá realizar a coleta do material necessariamente no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ, no horário compreendido de 10h as 16h, em estabelecimento com condições de higiene e segurança adequado, conforme determinado pelas normas do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Organização Mundial de Saúde e demais órgãos competentes.
7.3 – É vedado à contratada, o uso de instalações pertencentes à Administração Pública;
7.4 – Fica vedado o atendimento de paciente com solicitação de médico particular, convênio, plano de saúde ou de qualquer outra procedência que não seja a descrita no item 7.1.1 e 7.1.2.
7.5 – A CONTRATADA só receberá ao paciente que apresentar no ato de seu atendimento, solicitação de procedimento devidamente preenchida com carimbo e assinatura do médico solicitante, acompanhada de carimbo autorizativo da Central Municipal de Regulação.
7.6 – A CONTRATADA deverá executar os exames através de profissionais especializados inscritos nos respectivos Conselhos de Classe, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
7.6.1 - A CONTRATADA deverá apresentar quadro de profissionais especializados com inscrição no respectivo Conselho de Classe conforme resolução ANVISA nº. 302, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
7.6-2 – A CONTRATADA no momento da coleta deverá ter estrutura apropriada com capacidade e espaço para atender as exigências de distanciamento e isolamento dos pacientes com suspeitas ao Coronavirus (COVID-19), ter profissional para realizar a higienização do ambiente, conforme as orientações e protocolos da Organização Mundial e de protocolo do Ministério da Saúde, garantindo um atendimento seguro, humanizado, qualificado, eficaz e com equidade.
7.6.3 – Todo o material recebido deverá ser identificado com nome mediante rotulagem dos recipientes com etiquetas auto-adesivas. Deverá ser indicado nos resultados dos exames o método de análise utilizado para cada dosagem e ou exame com os devidos valores de referência quando pertinentes.
7.6.4 – As despesas com reagentes e demais materiais de consumo necessário a execução dos serviços, bem como os equipamentos e os recursos humanos que se façam necessário ao perfeito e bom desempenho dos serviços, será de total responsabilidade da contratada, ou seja, sem ônus extra para a contratante.
7.6.5 – Os custos com a manutenção do local de coleta, materiais de EPI e transporte dos materiais coletados ao laboratório de análise, serão de total responsabilidade da contratada, ou seja, não ensejará revisão do contrato em razão de eventuais custos não previstos ou decorrente de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6.6 – A CONTRATADA deverá apresentar documentação (contrato ou declaração) que comprove que o exame será realizado por empresa especializada de analises laboratoriais habilitada nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN).
7.7. - O CONTRATANTE emitirá por escrito ordem de execução, com a quantidade e identificação dos serviços que serão prestados, o prazo de execução, a identificação do gestor responsável pela emissão da ordem, a identificação da pessoa jurídica a que se destina a ordem e a assinatura das partes, nos moldes do ANEXO B.
7.07.1. - A assinatura das partes poderá ser substituída por outro meio idôneo de prova que demonstre o efetivo recebimento da ordem de execução.
7.07.2. - A ordem de execução será preferencialmente enviada por meio eletrônico em endereço informado pela CONTRATADA na assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.08. - A CONTRATADA terá que realizar atendimento de urgência/emergência em até 6 horas a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em casos que haja comprometimento da integridade física ou risco de morte do usuário e/ou em caso de tutela antecipada conforme as orientações do referido.
7.08.1 - A CONTRATADA terá que entregar os laudos dos exames aos usuários em prazo não superior a 3 (três) dias uteis.
7.9. - A CONTRATADA prestará os serviços de Coleta em instalações próprias e será recebido pela fiscalização ou por pessoa do CONTRATANTE autorizada para tal.
7.10. - A CONTRATADA deverá atender a Resolução RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, conforme o ANEXO A;
7.11. – Nos valores propostos estarão inclusos todos e qualquer custos operacionais ou logísticos, (transportes, entrega, armazenamento, transbordo, depósito, seguro, carregamento, etc.) encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação/contrato não previstos na proposta, seja por erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.12. - O prazo para conclusão dos serviços requisitados poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta licitação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. - Assinar a Ata de Registro de Preços e manter, durante toda a vigência da mesma, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo;
8.2. - Promover por sua conta, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega de objeto deste Termo;
8.3. - Atender a pacientes compreendidos na faixa etária de 0 (zero) a 110 (cento e dez) anos, conforme tabela de serviços;
8.4. - Realizar, os atendimentos conforme os itens 7.7 a 7.12.
8.5. - Possuir Responsável Técnico – RT – legalmente habilitado, com registro ativo e que assuma perante ao Órgão de Classe ao qual esteja submetido total responsabilidade pelos procedimentos e laudos por ele realizado e emitidos.
8.6. – Possuir profissional legalmente habilitado com formação superior inscrito no conselho de classe, com suas competências atribuídas por lei, conforme RDC/ANVISA nº 302/2005.
8.7. - Gerar arquivo de BPA, bem como, encaminhá-lo à contratante, para que esta possa lançar sua produção no site do Ministério da Saúde.
8.8. - Prestar integralmente os serviços no prazo, forma e local determinados no instrumento convocatório e seus anexos.
8.9. - Manter todas as condições de habilitação enquanto perdurar os efeitos da contratação.
8.10. - Responder pelos danos causados por vícios ocultos ou defeitos dos serviços prestados, na forma da legislação vigente.
8.11. - Refazer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, os serviços rejeitados em 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da notificação de refazimento, enquanto vigente a garantia legal e contratual.
8.12. - Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes dos serviços, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, transporte, depósito e insumos.
8.13. - Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer alteração no endereço, conta bancária ou outros dados necessários para recebimento de correspondência, enquanto perdurar os efeitos da contratação.
8.14. - Emitir notas fiscais fiéis e correspondentes aos serviços entregues, acompanhadas das Certidões Negativas determinadas nas condições de pagamento.
8.15. - Permitir e facilitar o exercício da fiscalização do CONTRANTE, e atender às exigências que sejam realizadas, em especial sobre a apresentação de documentação de estar cumprindo a legislação em vigor e sobre o refazimento dos serviços rejeitados.
8.16. - Receber as comunicações do CONTRATANTE e responder ou atender nos prazos específicos constantes da comunicação.
8.17. - Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência.
8.18. - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.19. - Manter número de empregados compatível e de técnicos com inscrição nos respectivo conselho, com a quantidade de serviços a serem prestados.
8.20. – A empresa contratada poderá subcontratar a análise dos materiais por ela coletados, desde que haja a estrita concordância e manifestação do CONTRATANTE.
8.21. – A CONTRATADA deverá obrigatoriamente cumprir todas as cláusulas contratuais, as disposições do edital e do termo de referência.
8.22 - A CONTRATADA deverá realizar a coleta do material necessariamente no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ, no horário compreendido de 10h as 16h, em estabelecimento com condições de higiene e segurança adequado, conforme determinado pelas normas do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Organização Mundial de Saúde e demais órgãos competentes.
8.23 – A Contratada fica obrigada a guardar o material coletado de acordo com as exigências dos órgãos competentes até que seja realizada a sua análise.
8.24 – Caso haja necessidade de transporte do material coletado para análise deverão ser observadas as regras para transporte e refrigeração, devendo o veículo possuir caixa térmica com a indicação do material transportado e estar devidamente licenciado pelos órgãos competentes.
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução dos serviços.
9.2. Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações e atender as exigências do CONTRATANTE.
9.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços.
9.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, por meio dos servidores designados como fiscal do contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento.
9.5. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
9.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma determinada nas condições de pagamento.
9.7. Aplicar penalidades à CONTRATADA por descumprimento contratual, após contraditório e nas hipóteses do instrumento convocatório e seus anexos.
10. SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
10.1. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, bem como pela inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, a CONTRATADA ficará sujeita aos termos do disposto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo-lhe aplicada, garantidas a prévia defesa, as seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência.
10.1.2. Multa(s).
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Será aplicada advertência às condutas de natureza leve que importarem em inexecução parcial, bem como a inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, notadamente:
10.2.1. Não prestar os serviços conforme as especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos.
10.2.2. Não observar as cláusulas contratuais referentes às obrigações da CONTRATADA, quando não importar em conduta mais grave.
10.2.3. Deixar de adotar as medidas necessárias para adequar a prestação do serviço às especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for outro o prazo fixado pela Administração.
10.2.4. Deixar de apresentar imotivadamente qualquer documento, relatório, informação, relativo à execução do objeto contratual ou ao qual está obrigado pela legislação ou pelo instrumento convocatório.
10.2.5. Deixar de apresentar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de licitação.
10.3. Será aplicada multa às condutas de natureza média e grave que importarem em inexecução parcial, bem como a inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, notadamente:
10.3.1 – A UNIFBJ é a Unidade Fiscal do Município de Bom Jardim – UNIF-BJ, equivalente a 44,27 (quarenta e quatro inteiros e vinte e sete centésimos) UFIRJ-RJ, conforme disposto no art. 439 do Código Tributário Municipal.
10.3.2. Será aplicada multa de 10 (dez) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ quando a CONTRATADA reincidir em conduta ou omissão que lhe ensejou a aplicação anterior de advertência.
10.3.3. Será aplicada multa de 05 (cinco) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ quando a CONTRATADA atrasar ou não completar o serviço no prazo pactuado.
10.3.4. Será aplicada multa de 05 (cinco) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ quando a CONTRATADA deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, quando cabível.
10.3.5. Será aplicada multa de 10 (dez) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ ou instrumento equivalente quando a CONTRATADA não iniciar a prestação do serviço no prazo pactuado ou descumprir integralmente a obrigação assumida.
10.3.6. Caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida:
a) a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) o atraso na conclusão da prestação do serviço superior a 05 (cinco) dias úteis.
10.4. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicada cumulativamente a pena de multa quando:
10.4.1 A CONTRATADA, mesmo após a aplicação reiterada de multa, se recusar a adotar as medidas necessárias para adequar a prestação de serviço às especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos.
10.4.2. O adjudicatário se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, observado o prazo de validade da proposta do licitante.
10.5. Além da multa, poderá ser declarada a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando a CONTRATADA:
10.5.1. Apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal ou comportar-se de modo inidôneo;
10.5.2. Deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, causando prejuízo ao erário.
10.6. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal produz efeitos apenas para o Município de Bom Jardim - RJ.
10.7. A sanção de declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeito em todo o território nacional.
10.8. Para assegurar os efeitos da declaração de idoneidade, o CONTRATANTE incluirá as empresas sancionadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, até a reabilitação da empresa sancionada.
10.9. A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção que importa em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal.
10.10. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando o licitante vencedor não manter a sua proposta no respectivo prazo de validade; ou ainda quando o adjudicatário se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a mesma poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para substituir o licitante faltoso.
10.11. Conforme o disposto no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, as sanções referidas neste item não se aplicam às demais licitantes que convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, não aceitarem a contratação.
10.12. As multas, aplicadas cumulativamente ou não com as demais penalidades, deverão ser recolhidas em favor do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
10.12.1 As multas aplicadas e não recolhidas no prazo estipulado no item anterior serão inscritas em dívida ativa e executadas judicialmente conforme o disposto na Lei nº 6.830/80 e na legislação tributária vigente, acrescidas dos encargos correspondentes.
10.13. As penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, dispostas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicados aos os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos nos incisos do artigo 88 do mesmo diploma legal, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
10.14. As penalidades só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
10.15. Além das causas previstas nos incisos do art. 78 da L. nº 8.666/93, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas, as condutas que caracterizarem reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos no instrumento convocatório, falta grave a juízo motivado da Administração, inexecução total ou parcial das obrigações, ou aquelas passíveis das sanções dispostas nos incisos III e IV do art. 87 da L. nº 8.666/93 poderão ensejar a rescisão da Ata de Registro de Preços e das contratações pelo CONTRATANTE.
10.16. A rescisão nos casos indicados no item anterior poderá ser afastada, ou postergada por conveniência ou por razões de interesse público, a juízo motivado da Administração Pública.
11. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
11.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que preencham os requisitos de habilitação, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico- financeira constantes no instrumento convocatório.
11.2. Não poderão participar do certame as empresas suspensas pela Administração Direta ou Indireta do Município de Bom Jardim, bem como aquelas declaradas inidôneas por qualquer ente federativo.
11.3. Não poderão participar do certame, direta ou indiretamente:
11.3.1. O autor do presente termo de referência.
11.3.2. A empresa, isoladamente ou em consórcio, da qual o autor do presente termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
11.3.3. Servidor ou dirigente do Setor Requisitante, incluindo os membros da comissão permanente de licitação ou o pregoeiro e sua equipe de apoio.
11.4. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do termo de referência, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelo fornecimento, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
11.5. Poderão participar no certame as empresas reunidas em consórcio, observadas as seguintes regras:
11.5.1. A apresentação de comprovação do compromisso, público ou particular, da constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, explicitando:
a) a composição e o percentual de participação de cada empresa integrante;
b) o objetivo da consorciação;
c) o prazo de duração do consórcio não inferior ao da duração do contrato;
d) a indicação da empresa líder do consórcio e de poderes expressos para a empresa líder se relacionar com a administração, receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente pelas demais consorciadas, bem como para representar o consórcio em todas as fases da presente licitação, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, receber e dar quitação, firmar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução do objeto do contrato;
e) a declaração de responsabilidade solidária das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio em relação à presente licitação, e ao eventual contrato dela decorrente;
f) as obrigações das consorciadas, dentre as quais o de que cada consorciada responderá isolada e solidariamente por todas as exigências pertinentes ao objeto da presente licitação, até a extinção do contrato dela decorrente;
g) que o consórcio não terá sua constituição ou composição alterada sem a prévia e expressa anuência da contratante;
h) a designação do representante legal do consórcio.
11.5.2. Os documentos da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômica deverão ser apresentados individualmente por cada consorciado, admitindo-se para efeitos de qualificação técnica e qualificação econômico- financeira o somatório dos quantitativos e dos valores de cada consorciado.
11.5.3. Caso o consórcio seja o vencedor do certame, fica obrigado a promover, antes da assinatura do Ata de Registro de Preços, a constituição e o registro do consórcio na Junta Comercial de sua sede.
11.5.4. Estarão impedidas de participar as empresas consorciadas através de mais de um consórcio ou as empresas consorciadas participar isoladamente.
11.6. Nas hipóteses que admitam a subcontratação, as empresas subcontratadas deverão preencher os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista constantes no instrumento convocatório.
11.7. Para fins de capacidade técnica, elegeu-se como único atributo a experiência anterior com coleta de material de analises clinicas, a ser comprovada mediante atestados ou certidões. A proposta deste TR é de que poderão ser realizados exames de sorologia para diagnostico de Coronavirus (COVID-19). Como há a possibilidade de realizar subcontratações, e o critério de julgamento eleito é o menor preço, optou-se que a capacidade técnica indique que a contratada possua contrato com empresa especializada com habilitação no LACEN (Laboratórios Centrais de Saúde Pública). A exigência além de assegurar a qualidade do serviço, visa resguardar a municipalidade contra abandonos inesperados pela incapacidade de atender a demanda municipal, assim como objetiva assegurar que a contratada não extrapolará as subcontratações.
12. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou contrato social consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
12.2. Para o microempreendedor individual, poderá substituir o documento comprobatório do ato constitutivo a apresentação do Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.3. Para as sociedades anônimas, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentada a ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
12.4. Para as sociedades estrangeiras, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentado o Decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
12.5. Para as empresas individuais, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentado o Registro Comercial.
12.6. Para as sociedades não empresárias, junto ao ato constitutivo deverá ser apresentado o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
12.7. Cédula de identidade.
12.8. Declaração de cumprir o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Comprovação de capacidade técnico-operacional, através de no mínimo 01 (um) atestado ou certidão de capacidade técnica na prestação de serviços de coleta de material para analises clinicas, em favor da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por representante legal ou funcionário autorizado, discriminando o teor da contratação
e os dados da contratada, que comprove que a licitante prestou serviços em quantidades e características compatíveis com os descritos no instrumento convocatório e seus anexos.
13.1.1. Consideram-se parcela de maior relevância a prestação de serviços diagnósticos complementares laboratoriais nas áreas de coleta de material para analises Clínica.
13.1.2. Para fins de capacidade técnica, elegeu-se como único atributo a experiência anterior para coleta de material de analises clinicas, a ser comprovada mediante atestados ou certidões. A proposta deste TR é de que poderão ser realizados exames de sorologia para diagnostico de Coronavirus (COVID-19). Como há a possibilidade de realizar subcontratações, e o critério de julgamento eleito é o menor preço, optou-se que a capacidade técnica indique que a contratada possua contrato com empresa especializada com habilitação no LACEN (Laboratórios Centrais de Saúde Pública). A exigência além de assegurar a qualidade do serviço, visa resguardar a municipalidade contra abandonos inesperados pela incapacidade de atender a demanda municipal, assim como objetiva assegurar que a contratada não extrapolará as subcontratações.
13.1.3. Para fins de julgamento da capacidade técnico-operacional, serão aceitos também o somatório do conteúdo de atestados ou certidões de capacidade técnica expedidos em nome da licitante por tomadores de serviços distintos.
14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil, na forma do art. 3º da Lei Federal nº 11.101/2005, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes.
14.1.1. Em caso do juízo local não expedir a certidão unificada negativa de falência e recuperação judicial, deverá ser apresentada declaração passada pelo foro distribuidor que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam os pedidos de falências e recuperação judicial.
14.1.2. Em caso de fundada dúvida, o pregoeiro ou responsável por conduzir o certame licitatório poderá realizar diligências para verificar o foro competente.
14.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
14.2.1 Serão aceitos os balanços patrimoniais apresentados, alternativamente:
a) por publicação em diário oficial;
b) por publicação em jornal;
c) por cópia ou fotocópia na Junta Comercial da sede ou domicílio do proponente;
d) por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, incluindo os Termos de Abertura e de Encerramento;
e) por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 do Código Civil.
14.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
14.3. A comprovação da boa situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção do índice de Liquidez Geral (LG), resultante da aplicação da fórmula LG = (AC+RLP)/(PC+PNC), onde AC é ativo circulante, RLP é realizável em longo prazo, PC é passivo circulante e PNC é passivo não circulante.
14.3.1. O índice deverá ser igual ou superior a 1,0.
15. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, quando houver.
15.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes – CNPJ.
15.3. Certidão de Regularidade com a Previdência Social (INSS).
15.4. Certidão de Regularidade com o FGTS.
15.5. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União.
15.6. Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante.
15.7. Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante.
15.8. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos temos da Lei 12.440/2011 – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. O tipo de licitação é o MENOR PREÇO.
16.2. O julgamento das propostas se dará pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
17. FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução será INDIRETA, pelo regime de empreitada por preço global.
18. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
18.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos seguintes campos:
18.1.1. Valor unitário e total do item, para todos os itens constantes no Termo de Referência.
18.1.2. Descrição do serviço, contendo informações similares ou superiores à especificação do Termo de Referência.
18.2. Todas as especificações contidas na proposta vinculam o licitante.
18.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos e qualquer custos operacionais ou logísticos, (transportes, entrega, armazenamento, transbordo, depósito, seguro, carregamento, etc.) encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação/contrato não previstos na proposta, seja por erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
18.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (Dias) úteis, a contar da data de sua apresentação.
18.5. Não serão aceitas as propostas cujo valor ultrapasse o custo estimado pela Administração.
18.6. Os preços unitários máximos aceitáveis são os preços unitários estimados na planilha orçamentária.
18.7. Não serão aceitas as propostas manifestamente inexequíveis.
18.8. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços irrisórios e incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
18.09. Presume-se relativamente inexequível a proposta com valor inferior a 70% do custo estimado pela Administração ou com valor inferior a 70% da média aritmética das propostas aptas apresentadas na data de abertura dos envelopes, o que for menor, conforme art. 48, §1º da L8666/93.
18.9.1. Para fins do item anterior, considera-se proposta apta aquela que atender ao item 18.7 e for superior a 50% do custo estimado pela Administração.
18.10. O pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação dará o prazo de 02 dias úteis para a licitante provar que sua proposta é exequível, nos casos de inexequibilidade presumida.
18.10.1. O pregoeiro ou a comissão de licitação apreciarão a prova de exequibilidade em 05 (cinco) dias úteis.
18.10.2. Da decisão do pregoeiro ou comissão de licitação que considerar inexequível a proposta apresentada caberá recurso, na forma prevista no edital convocatório.
18.11. Os licitantes cujas propostas tenham valor global inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se refere o item 18.10 será exigida, para a assinatura da Ata de Registro de Preços, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 56, igual a diferença entre o valor resultante do item 18.10 e o valor da correspondente proposta.
18.12. Terão prioridade de contratação as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente ou regionalmente, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 253/18, em seus art. 59 e seguintes, em caso de certame que seja exclusivo para pequenos negócios.
18.13. Considera-se sediada localmente, para fins deste tópico, a empresa com sede ou filial no território do município de Bom Jardim - RJ.
18.14. Considera-se sediada regionalmente, para fins deste tópico, a empresa com sede ou filial no território dos municípios de Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Nova Friburgo, Santa Maria Madalena, Sumidouro ou Xxxxxxx xx Xxxxxx, todos do Estado do Rio de Janeiro.
18.15. Haverá empate ficto, quando o valor proposto por uma microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente for até 10% (dez por cento) superior ao melhor lance realizado por outra microempresa ou empresa de pequeno porte que não seja sediada localmente.
18.16. A microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente poderá apresentar proposta de preço inferior ao melhor lance, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
18.17. Não ocorrendo a apresentação da proposta na forma do item anterior, será convocada da microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente remanescente para exercer o mesmo direito.
18.18. Não havendo microempresa ou empresa de pequeno porte sediada localmente, será convocada a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada sediada regionalmente para exercer o mesmo direito.
18.19. No caso de equivalência dos valores apresentados por microempresas ou empresas de pequeno porte que exerçam o direito de empate ficto, será realizado sorteio entre elas.
19. CRITÉRIO DE REAJUSTE E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Os preços estabelecidos poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos adjudicatários, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a CONTRATADA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
19.2.1. Os licitantes que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.2.2. A ordem de classificação dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a licitante não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de execução, sem aplicação da penalidade quando confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
19.3.1. Os licitantes remanescentes serão convocados para prestar o serviço pelo preço registrado, observada a classificação original.
19.3.2. Não será aplicada penalidade ao licitante convocado na forma deste item que não aceitar a proposta do CONTRATANTE.
19.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20. GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES ORIUNDAS DA ATA E FISCALIZAÇÃO
20.1. O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e os órgãos participantes indicarão os respectivos gestores das contratações oriundas da Ata de Registro de Preços.
20.2. Compete ao gestor dos órgãos participantes:
20.2.1. Verificar, antes de emitir a ordem de execução, se há saldo orçamentário disponível para a contratação.
20.2.2. Emitir a ordem de execução.
20.2.3. Solicitar aos fiscais do contrato que iniciem os procedimentos de acompanhamento e fiscalização.
20.2.4. Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização comunique-se com a CONTRATADA.
20.2.5. Controlar o quantitativo solicitado, respeitando o limite máximo para sua cota estipulado na Ata de Registro de Preços.
20.3. Compete ao gestor do órgão gerenciador:
20.3.1. Realizar os atos dos itens 20.2.1 a 20.2.5, em relação a sua cota.
20.3.2. Aplicar sanções à CONTRATADA, nas hipóteses legais e previstas no instrumento convocatório e seus anexos.
20.3.3. Revogar, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços e rescindir eventuais contratações, na forma do instrumento convocatório e seus anexos.
20.3.4. Controlar o quantitativo total dos itens solicitados, notificando os demais órgãos participantes quando alcançado o limite máximo.
20.3.5. Realizar, a cada 03 meses, contados da vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisa periódica de mercado para verificar a economicidade da Ata, abrangendo todos os seus itens.
20.3.6. Promover a revisão dos preços registrados, caso os preços da pesquisa de mercado apontem divergência superior a 20% (vinte por cento) dos preços registrados.
20.3.7. Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato.
20.4. A fiscalização da contratação decorrente caberá:
20.4.1. SETOR REQUISITANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ladeira Caetano, Diretora de Controle e Avaliação, Matricula: nº 41/6615 - SMS, e ou funcionário que estiver no referido cargo.
20.4.2. SETOR REQUISITANTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matricula: nº 41/6801 – SMS, e/ou funcionário que estiver no referido cargo.
20.5. Compete a cada fiscal do contrato:
20.5.1. Realizar os procedimentos de acompanhamento do objeto;
20.5.2. Apresentar-se pessoalmente no local, data e horário para o recebimento dos serviços.
20.5.3. Apurar ouvidorias, reclamações ou denúncias relativas à execução do contrato, inclusive anônimas.
20.5.4. Receber e analisar os documentos emitidos pela CONTRATADA que são exigidos no instrumento convocatório e seus anexos.
20.5.5. Elaborar o registro próprio, nos moldes do ANEXO C, anotando todas as ocorrências da execução do objeto.
20.5.6. Verificar a quantidade, qualidade, conformidade e temporalidade dos serviços prestados.
20.5.7. Recusar os serviços entregues em desacordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
20.5.8. Atestar o recebimento definitivo dos serviços entregues em acordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
20.6. Na falta ou impedimento do fiscal, este será substituído pelo seu suplente, a ser indicado pelo CONTRATANTE.
20.7. As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização e gestão do contrato serão solicitadas formalmente à autoridade superior administrativa em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras.
20.8. O gestor e os fiscais do contrato serão nomeados por meio de Portaria, com suas respectivas atribuições, a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal de Bom Jardim - RJ.
21. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
21.1. Os serviços serão recebidos pelo rito simples.
21.2. Após a conclusão da prestação de serviço, os fiscais do contrato receberão provisoriamente os itens e emitirão o termo de recibo provisório.
21.3. Os fiscais do contrato têm o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para concluir o recebimento definitivo, reputando-se o recebimento tácito definitivo decorrido este prazo.
21.4. Os fiscais do contrato poderão, por meio de decisão fundamentada, prorrogar uma única vez e por até 10 (dez) dias corridos o prazo para atestar o recebimento definitivo.
21.5. O serviço recebido provisoriamente poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando não atender as especificações exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
21.6. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, a fiscalização expedirá notificação à CONTRATADA para regularização, interrompendo-se os prazos de recebimento e ficando suspenso o pagamento até ser sanada a irregularidade.
21.7. A fiscalização expedirá notificação à CONTRATADA para regularização, se após o recebimento definitivo, for constatado que o serviço foi executado em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, aplicando, quando for o caso, as sanções administrativas cabíveis.
21.8. Os fiscais do contrato juntarão o registro próprio, nota fiscal ou fatura atestada por dois servidores para atestar o recebimento definitivo.
21.9. Na hipótese de decorrido o prazo para o recebimento definitivo, a CONTRATADA poderá juntar cópia do termo de recibo no processo de pagamento para fazer prova de seu adimplemento.
21.10. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil nem ético- profissional pela perfeita execução do contrato e regularização da prestação do serviço, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento convocatório.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1. O CONTRATANTE terá:
22.1.1. O prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento, para realizar o pagamento, nos casos de itens recebidos cujo valor não ultrapasse R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), na forma do art. 5º, §3º da L8666/93.
22.1.2. O prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo, para realizar o pagamento nas demais hipóteses.
22.2. Os documentos fiscais serão emitidos em nome do FUNDO MUNICIPAL DE BOM JARDIM - RJ, CNPJ nº 11.867.889/0001-25, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000.
22.3. Junto aos documentos fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista com validade atualizada exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
22.4. Após a juntada da prova de recebimento definitivo, o CONTRATANTE incluirá o crédito da CONTRATADA na respectiva fila de pagamento, a fim de garantir o pagamento em obediência à estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos.
22.5. A ordem de pagamento poderá ser alterada por despacho fundamentado da autoridade superior, nas hipóteses de:
22.5.1. Haver suspensão do pagamento do crédito.
22.5.2. Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública.
22.5.3. Haver seguros veiculares e imobiliários.
22.5.4. Evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaurá-los.
22.5.5. Cumprimento de ordem judicial ou decisão de Tribunal de Contas.
22.5.6. Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada.
22.5.7. Ocorrência de casos fortuitos ou força maior.
22.5.8. Créditos decorrentes de empréstimos e financiamentos bancários.
22.5.9. Outros motivos de relevante interesse público, devidamente comprovados e motivados.
22.6. O pagamento será suspenso, por meio de decisão motivada dos servidores competentes, em caso de constada irregularidade na documentação da CONTRATADA ou irregularidade no processo de liquidação.
22.7. O pagamento será feito em depósito em conta corrente informada pela CONTRATADA, em parcela correspondente a ordem de execução, na forma da legislação vigente.
22.8. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-A e juros moratórios de 0,5% ao mês.
22.9. A compensação financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM
= N x V x I, onde EM é o encargo moratório devido, N é o número de dias atrasados do pagamento, V é o valor que deveria ser pago, e I é o índice de compensação.
22.9.1. O índice de compensação, para fins deste tópico, é de 0,00016438.
22.10. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e o CONTRATANTE para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada, justificada e devidamente comprovada pela CONTRATADA.
23. SEGURO
Não será exigido seguro para a assinatura da Ata de Registro de Preços e eventuais contratações decorrentes do objeto desta licitação.
24. LOCAL PARA EXAME E RETIRADA DO TERMO DE REFERÊNCIA
O presente estará disponível aos interessados em participar do certame no Setor de Licitações do Município, situada na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44, Centro – Bom Jardim (4° andar – Comissão Permanente de Licitações e Compras), de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 12h e das 13h às 17h e na Secretaria Municipal de Saúde, situado na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 44 – Centro – Bom Jardim (3º andar – das 09h às 12h e das 13h às 17h) e através do e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
25. COMUNICAÇÕES ENTRE O CONTRATANTE E A CONTRATADA
25.1. Todas as comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA serão feitas por escrito, preferencialmente por meio eletrônico.
25.2. Presumem-se válidas as intimações e comunicações dirigidas aos endereços informados pela CONTRATADA na apresentação da proposta, incluindo as comunicações por meios eletrônicos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao CONTRATANTE, fluindo os prazos a partir da juntada do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
26. DA VINCULAÇÃO
A execução do objeto desta contratação fica vinculada as disposições deste Termo de Referência, do Edital de Licitação, a proposta do licitante e a legislação aplicável à execução do contrato, especialmente aos casos omissos (inc. XI e XII do art. 55);
27. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Priscila Lourenço Ladeira Caetano
Matricula nº 41/6615 - SMS
27. CIÊNCIA DOS FISCAIS DESIGNADOS
Priscila Lourenço Ladeira Caetano
Matricula nº 41/6615 - SMS
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Matricula nº 41/6801 - SMS
29. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Matricula nº 41/6801 - SMS
ANEXO A – DO TERMO DE REFERÊNCIA RESOLUÇÃO ANVISA Nº. 302
RESOLUÇÃO – RDC/ANVISA Nº. 302, de 13 de outubro de 2005. Dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art.11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art.111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 10 de outubro de 2005;
Considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº. 8080 de 19 de setembro de 1990 que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano;
Considerando a necessidade de normalização do funcionamento do Laboratório Clínico e Posto de Coleta Laboratorial;
Considerando a relevância da qualidade dos exames laboratoriais para apoio ao diagnóstico eficaz, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico para funcionamento dos serviços que realizam atividades laboratoriais, tais como Laboratório Clinico, e Posto de Coleta Laboratorial, em anexo.
Art. 2º Estabelecer que a construção, reforma ou adaptação na estrutura física do laboratório clínico e posto de coleta laboratorial deve ser precedida de aprovação do projeto junto à autoridade sanitária local em conformidade com a RDC/ANVISA nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002, e RDC/ANVISA nº. 189, de 18 de julho de 2003 suas atualizações ou instrumento legal que venha a substituí-las.
Art. 3º As Secretarias de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem implementar os procedimentos para adoção do Regulamento Técnico estabelecido por esta RDC, podendo adotar normas de caráter suplementar, com a finalidade de adequá-lo às especificidades locais.
Art. 4º O descumprimento das determinações deste Regulamento Técnico constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº. 6437, de 20 de agosto de 1977, suas atualizações, ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XXXXXXXXXX
ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA FUNCIONAMENTO DE LABORATÓRIOS CLÍNICOS
1 HISTÓRICO
O Regulamento Técnico de Funcionamento do Laboratório Clínico foi elaborado a partir de trabalho conjunto de técnicos da ANVISA, com o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº. 864, de 30 de setembro 2003. Este Grupo de Trabalho foi composto por técnicos da ANVISA, Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), Secretaria de Vigilância a Saúde (SVS/MS), Vigilâncias Sanitárias Estaduais, Laboratório de Saúde Pública, Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial, Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, Provedores de Ensaio de Proficiência e um Consultor Técnico com experiência na área.
A proposta de Regulamento Técnico elaborada pelo Grupo de Trabalho foi publicada como Consulta Pública nº. 50 em 6 agosto de 2004 e ficou aberta para receber sugestões por um prazo de 60 (sessenta) dias, os quais foram prorrogados por mais 30 (trinta) dias.
As sugestões recebidas foram consolidadas pelos técnicos da Gerência Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde - GGTES/ANVISA, pelos componentes do Grupo de Trabalho juntamente com o Consultor. Após discussões, as sugestões pertinentes foram incorporadas ao texto do Regulamento Técnico, sendo produzido o documento final consensual sobre o assunto.
O presente documento é o resultado das discussões que definiram os requisitos necessários ao funcionamento do Laboratório Clínico e Posto de Coleta Laboratorial.
2 OBJETIVO
Definir os requisitos para o funcionamento dos laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial públicos ou privados que realizam atividades na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia.
3 ABRANGÊNCIA
Esta Resolução de Diretoria Colegiada é aplicável a todos os serviços públicos ou privados, que realizam atividades laboratoriais na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia.
4 DEFINIÇÕES
4.1 Alvará Sanitário/Licença de funcionamento/Licença Sanitária: Documento expedido pelo órgão sanitário competente Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que libera o funcionamento dos estabelecimentos que exerçam atividades sob regime de vigilância sanitária.
4.2 Amostra do paciente: Parte do material biológico de origem humana utilizada para análises laboratoriais.
4.3 Amostra laboratorial com restrição: Amostra do paciente fora das especificações, mas que ainda pode ser utilizada para algumas análises laboratoriais.
4.4 Amostra controle: Material usado com a finalidade principal de monitorar a estabilidade e a reprodutibilidade de um sistema analítico nas condições de uso na rotina.
4.5 Analito: Componente ou constituinte de material biológico ou amostra de paciente, passível de pesquisa ou análise por meio de sistema analítico de laboratório clínico.
4.6 Biossegurança: Condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.
4.7 Calibração: Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a correspondência entre valores indicados por um instrumento, sistema de medição ou material de referência, e os valores correspondentes estabelecidos por padrões.
4.8 Coleta laboratorial domiciliar: Realização da coleta de amostra de paciente em sua residência.
4.9 Coleta laboratorial em empresa: Realização da coleta de amostra de paciente no âmbito de uma empresa.
4.10 Coleta laboratorial em unidade móvel: Realização da coleta de amostra de paciente em unidade móvel.
4.11 Controle da qualidade: Técnicas e atividades operacionais utilizadas para monitorar o cumprimento dos requisitos da qualidade especificados.
4.12 Controle externo da qualidade - CEQ: Atividade de avaliação do desempenho de sistemas analíticos através de ensaios de proficiência, análise de padrões certificados e comparações interlaboratoriais. Também chamada Avaliação Externa da Qualidade.
4.13 Controle interno da qualidade - CIQ: Procedimentos conduzidos em associação com o exame de amostras de pacientes para avaliar se o sistema analítico está operando dentro dos limites de tolerância pré-definidos.
4.14 Desinfecção: Processo físico ou químico que destrói ou inativa a maioria dos microrganismos patogênicos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos.
4.15 Ensaio de proficiência: Determinação do desempenho analítico por meio de comparações interlaboratoriais conduzidas por provedores de ensaio de proficiência.
4.16 Equipamento laboratorial: Designação genérica para um dispositivo empregado pelo laboratório clínico como parte integrante do processo de realização de análises laboratoriais.
4.17 Esterilização: Processo físico ou químico que destrói todas as formas de vida microbiana, ou seja, bactérias nas formas vegetativas e esporuladas, fungos e vírus.
4.18 Fase pré-analítica: Fase que se inicia com a solicitação da análise, passando pela obtenção da amostra e finda ao se iniciar a análise propriamente dita.
4.19 Fase analítica: Conjunto de operações, com descrição especifica, utilizada na realização das análises de acordo com determinado método.
4.20 Fase pós-analítica: Fase que se inicia após a obtenção de resultados válidos das análises e finda com a emissão do laudo, para a interpretação pelo solicitante.
4.21 Garantia da qualidade: Conjunto de atividades planejadas, sistematizadas e implementadas com o objetivo de cumprir os requisitos da qualidade especificados.
4.22 Inspeção sanitária: Conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, de competência da autoridade sanitária local, que previnem e controlam o risco sanitário em estabelecimentos sujeitos a este controle.
4.23 Instrução escrita: Xxxx e qualquer forma escrita de documentar as atividades realizadas pelo estabelecimento e ou serviço.
4.24 Instrumento laboratorial: Designação genérica para dispositivos empregados pelo laboratório clínico que auxiliam na execução de uma tarefa analítica.
4.25 Insumo: Designação genérica do conjunto dos meios ou materiais utilizados em um processo para geração de um produto ou serviço.
4.26 Laboratório clínico: Serviço destinado à análise de amostras de paciente, com a finalidade de oferecer apoio ao diagnóstico e terapêutico, compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós analítica.
4.27 Laboratório de apoio: Laboratório clínico que realiza análises em amostras enviadas por outros laboratórios clínicos.
4.28 Laudo laboratorial: Documento que contém os resultados das análises laboratoriais, validados e autorizados pelo responsável técnico do laboratório ou seu substituto.
4.29 Limpeza: Processo sistemático e contínuo para a manutenção do asseio ou, quando necessário, para a retirada de sujidade de uma superfície.
4.30 Material biológico humano: Tecido ou fluido constituinte do organismo humano.
4.31 Metodologia própria em laboratório clínico (in house): Reagentes ou sistemas analíticos produzidos e validados pelo próprio laboratório clínico, exclusivamente para uso próprio, em pesquisa ou em apoio diagnóstico.
4.32 Paciente de laboratório: Pessoa da qual é coletado o material ou amostra biológica para ser submetida à análise laboratorial.
4.33 Posto de coleta laboratorial: Serviço vinculado a um laboratório clínico, que realiza atividade laboratorial, mas não executa a fase analítica dos processos operacionais, exceto os exames presenciais, cuja realização ocorre no ato da coleta.
4.34 Produto para diagnóstico de uso in vitro: Reagentes, padrões, calibradores, controles, materiais, artigos e instrumentos, junto com as instruções para seu uso, que contribuem para realizar uma determinação qualitativa, quantitativa ou semi-quantitativa de uma amostra biológica e que não estejam destinados a cumprir função anatômica, física ou terapêutica alguma, que não sejam ingeridos, injetados ou inoculados em seres humanos e que são utilizados unicamente para provar informação sobre amostras obtidas do organismo humano.
4.35 Profissional legalmente habilitado: Profissional com formação superior inscrito no respectivo Conselho de Classe, com suas competências atribuídas por Xxx.
4.36 Rastreabilidade: Capacidade de recuperação do histórico, da aplicação ou da localização daquilo que está sendo considerado, por meio de identificações registradas.
4.37 Responsável Técnico - RT: Profissional legalmente habilitado que assume perante a Vigilância Sanitária a Responsabilidade Técnica do laboratório clínico ou do posto de coleta laboratorial.
4.38 Saneante: Substância ou preparação destinada à higienização, desinfecção, esterilização ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos, públicos e privados, em lugares de uso comum e no tratamento da água.
4.39 Supervisão: Atividade realizada com a finalidade de verificar o cumprimento das especificações estabelecidas nos processos operacionais.
4.40 Teste Laboratorial Remoto-TLR: Teste realizado por meio de um equipamento laboratorial situado fisicamente fora da área de um laboratório clínico. Também chamado Teste Laboratorial Portátil -TLP, do inglês Point-of-care testing -POCT.
4.41 Validação: Procedimento que fornece evidências de que um sistema apresenta desempenho dentro das especificações da qualidade, de maneira a fornecer resultados válidos.
4.42 Verificação da calibração: Ato de demonstrar que um equipamento de medição apresenta desempenho dentro dos limites de aceitabilidade, em situação de uso.
5 CONDIÇÕES GERAIS
51 Organização
51.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir alvará atualizado, expedido pelo órgão sanitário competente.
51.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir um profissional legalmente habilitado como responsável técnico.
5.1.2.1 O profissional legalmente habilitado pode assumir, perante a vigilância sanitária, a responsabilidade técnica por no máximo: 02 (dois) laboratórios clínicos ou 02 (dois) postos de coleta laboratorial ou 01 (um) laboratório clínico e 01 (um) posto de coleta laboratorial.
51.2.2 Em caso de impedimento do responsável técnico, o laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem contar com um profissional legalmente habilitado para substituí-lo.
51.3 Todo laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial, público e privado devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
5.1.4 A direção e o responsável técnico do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial têm a responsabilidade de planejar, implementar e garantir a qualidade dos processos, incluindo:
a) a equipe técnica e os recursos necessários para o desempenho de suas atribuições;
b) a proteção das informações confidenciais dos pacientes;
c) a supervisão do pessoal técnico por profissional de nível superior legalmente habilitado durante o seu período de funcionamento;
d) os equipamentos, reagentes, insumos e produtos utilizados para diagnóstico de uso “in vitro”, em conformidade com a legislação vigente;
e) a utilização de técnicas conforme recomendações do fabricante (equipamentos e produtos) ou com base científica comprovada;
f) a rastreabilidade de todos os seus processos.
5.1.5 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem dispor de instruções escritas e atualizadas das rotinas técnicas implantadas.
5.1.6 O posto de coleta laboratorial deve possuir vínculo com apenas um laboratório clínico.
5.1.6.1 Os postos de coleta laboratorial localizados em unidades públicas de saúde devem ter seu vínculo definido formalmente pelo gestor local.
5.1.7 O laboratório clínico deve possuir estrutura organizacional documentada.
5.1.8 As atividades de coleta domiciliar, em empresa ou em unidade móvel devem estar vinculadas a um laboratório clínico e devem seguir os requisitos aplicáveis definidos neste Regulamento Técnico.
5.2.Recursos Humanos
5.2.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem manter disponíveis registros de formação e qualificação de seus profissionais compatíveis com as funções desempenhadas.
5.2.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem promover treinamento e educação permanente aos seus funcionários mantendo disponíveis os registros dos mesmos.
5.2.3 Todos os profissionais do laboratório clínico e do posto de coleta laboratorial devem ser vacinados em conformidade com a legislação vigente.
5.2.4 A admissão de funcionários deve ser precedida de exames médicos em conformidade com o PCMSO da NR-7 da Portaria MTE nº 3214 de 08/06/1978 e Lei nº 6514 de 22/12/1977, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
5.3 Infra-Estrutura
5.3.1 A infra-estrutura física do laboratório clínico e do posto de coleta devem atender aos requisitos da RDC/ANVISA nº. 50 de 21/02/2002, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
5.4 Equipamentos e Instrumentos Laboratoriais
5.4.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem:
a) possuir equipamentos e instrumentos de acordo com a complexidade do serviço e necessários ao atendimento de sua demanda;
b) manter instruções escritas referentes a equipamento ou instrumento, as quais podem ser substituídas ou complementadas por manuais do fabricante em língua portuguesa;
c) realizar e manter registros das manutenções preventivas e corretivas;
d) verificar ou calibrar os instrumentos a intervalos regulares, em conformidade com o uso, mantendo os registros dos mesmos;
e) verificar a calibração de equipamentos de medição mantendo registro das mesmas.
5.4.2 Os equipamentos e instrumentos utilizados, nacionais e importados, devem estar regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
5.4.3 Os equipamentos que necessitam funcionar com temperatura controlada devem possuir registro da verificação da mesma.
5.5 Produtos para diagnóstico de uso in vitro
5.5.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem registrar a aquisição dos produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos, de forma a garantir a rastreabilidade.
5.5.2 Os produtos para diagnóstico de uso in vitro, reagentes e insumos adquiridos devem estar regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.
5.5.3 O reagente ou insumo preparado ou aliquotado pelo próprio laboratório deve ser identificado com rótulo contendo: nome, concentração, número do lote (se aplicável), data de preparação, identificação de quem preparou (quando aplicável), data de validade, condições de armazenamento, além de informações referentes a riscos potenciais.
5.5.3.1 Devem ser mantidos registros dos processos de preparo e do controle da qualidade dos reagentes e insumos preparados.
5.5.4 A utilização dos reagentes e insumos deve respeitar as recomendações de uso do fabricante, condições de preservação, armazenamento e os prazos de validade, não sendo permitida a sua revalidação depois de expirada a validade.
5.5.5 O laboratório clínico que utilizar metodologias próprias - In House, deve documentá-las incluindo, no mínimo:
a) descrição das etapas do processo;
b) especificação e sistemática de aprovação de insumos, reagentes e equipamentos e instrumentos.
c) sistemática de validação.
5.5.5.1 O laboratório clínico deve manter registro de todo o processo e especificar no laudo que o teste é preparado e validado pelo próprio laboratório.
5.6 Descarte de Resíduos e Rejeitos
5.6.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) atendendo aos requisitos da RDC/ANVISA n° 306 de 07/12/2004, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
5.7 Biossegurança
5.7.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem manter atualizados e disponibilizar, a todos os funcionários, instruções escritas de biossegurança, contemplando no mínimo os seguintes itens:
a) normas e condutas de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental;
b) instruções de uso para os equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC);
c) procedimentos em caso de acidentes;
d) manuseio e transporte de material e amostra biológica.
5.7.2 O Responsável Técnico pelo laboratório clínico e pelo posto de coleta laboratorial deve documentar o nível de biossegurança dos ambientes e/ou áreas, baseado nos procedimentos realizados, equipamentos e microorganismos envolvidos, adotando as medidas de segurança compatíveis.
5.8 Limpeza, Desinfecção e Esterilização
5.8.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir instruções de limpeza, desinfecção e esterilização, quando aplicável, das superfícies, instalações, equipamentos, artigos e materiais.
5.8.2 Os saneantes e os produtos usados nos processos de limpeza e desinfecção devem ser utilizados segundo as especificações do fabricante e estarem regularizados junto a ANVISA/MS, de acordo com a legislação vigente.
6 PROCESSOS OPERACIONAIS
6.1 Fase pré-analítica
6.1.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem disponibilizar ao paciente ou responsável, instruções escritas e ou verbais, em linguagem acessível, orientando sobre o preparo e coleta de amostras tendo como objetivo o entendimento do paciente.
6.1.2 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem solicitar ao paciente documento que comprove a sua identificação para o cadastro.
6.1.2.1 Para pacientes em atendimento de urgência ou submetidos a regime de internação, a comprovação dos dados de identificação também poderá ser obtida no prontuário médico.
6.1.3 Os critérios de aceitação e rejeição de amostras, assim como a realização de exames em amostras com restrições devem estar definidos em instruções escritas.
6.1.4 O cadastro do paciente deve incluir as seguintes informações:
a) número de registro de identificação do paciente gerado pelo laboratório;
b) nome do paciente;
c) idade, sexo e procedência do paciente;
d) telefone e/ou endereço do paciente, quando aplicável;
e) nome e contato do responsável em caso de menor de idade ou incapacitado;
f) nome do solicitante;
g) data e hora do atendimento;
h) horário da coleta, quando aplicável;
i) exames solicitados e tipo de amostra;
j) quando necessário: informações adicionais, em conformidade com o exame (medicamento em uso, dados do ciclo menstrual, indicação/observação clínica, dentre outros de relevância);
k) data prevista para a entrega do laudo;
l) indicação de urgência, quando aplicável.
6.1.5 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem fornecer ao paciente ambulatorial ou ao seu responsável, um comprovante de atendimento com: número de registro, nome do paciente, data do atendimento, data prevista de entrega do laudo, relação de exames solicitados e dados para contato com o laboratório.
6.1.6. O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem dispor de meios que permitam a rastreabilidade da hora do recebimento e/ou coleta da amostra.
6.1.7 A amostra deve ser identificada no momento da xxxxxx ou da sua entrega quando coletada pelo paciente.
6.1.7.1 Deve ser identificado o nome do funcionário que efetuou a coleta ou que recebeu a amostra de forma a garantir a rastreabilidade.
6.1.8 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem dispor de instruções escritas que orientem o recebimento, coleta e identificação de amostra.
6.1.9 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir instruções escritas para o transporte da amostra de paciente, estabelecendo prazo, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade.
6.1.10 A amostra de paciente deve ser transportada e preservada em recipiente isotérmico, quando requerido, higienizável, impermeável, garantindo a sua estabilidade desde a coleta até a realização do exame, identificado com a simbologia de risco biológico, com os dizeres “Espécimes para Diagnóstico” e com nome do laboratório responsável pelo envio.
6.1.11 O transporte da amostra de paciente, em áreas comuns a outros serviços ou de circulação de pessoas, deve ser feito em condições de segurança conforme item 5.7.
6.1.12 Quando da terceirização do transporte da amostra, deve existir contrato formal obedecendo aos critérios estabelecidos neste Regulamento.
6.1.13 Quando da importação ou exportação de “Espécimes para Diagnóstico”, devem ser seguidas a RDC/ANVISA nº 01, de 06 de dezembro de 2002 e a Portaria MS nº 1985, de 25 de outubro de 2001, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-las.
6.2. Fase Analítica
6.2.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem dispor de instruções escritas, disponíveis e atualizadas para todos os processos analíticos, podendo ser utilizadas as instruções do fabricante.
6.2.2 O processo analítico deve ser o referenciado nas instruções de uso do fabricante, em referências bibliográficas ou em pesquisa cientificamente válida conduzida pelo laboratório.
6.2.3 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem disponibilizar por escrito, uma relação que identifique os exames realizados no local, em outras unidades do próprio laboratório e os que são terceirizados.
6.2.4 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem definir mecanismos que possibilitem a agilização da liberação dos resultados em situações de urgência.
6.2.5 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem definir limites de risco, valores críticos ou de alerta, para os analitos com resultado que necessita tomada imediata de decisão.
6.2.5.1 O laboratório e o posto de coleta laboratorial devem definir o fluxo de comunicação ao médico, responsável ou paciente quando houver necessidade de decisão imediata.
6.2.6 O laboratório clínico deve monitorar a fase analítica por meio de controle interno e externo da qualidade.
6.2.7 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem definir o grau de pureza da água reagente utilizada nas suas análises, a forma de obtenção, o controle da qualidade.
6.2.8 O laboratório clínico pode contar com laboratórios de apoio para realização de exames.
6.2.8.1 O laboratório de apoio deve seguir o estabelecido neste regulamento técnico.
6.2.9 O laboratório clínico deve:
a) manter um cadastro atualizado dos laboratórios de apoio;
b) possuir contrato formal de prestação destes serviços;
c) avaliar a qualidade dos serviços prestados pelo laboratório de apoio.
6.2.10 O laudo emitido pelo laboratório de apoio deve estar disponível e arquivado pelo prazo de 5 (cinco) anos.
6.2.11 Os serviços que realizam testes laboratoriais para detecção de anticorpos anti-HIV devem seguir, o disposto neste Regulamento Técnico, além do disposto na Portaria MS nº. 59 de 28 de janeiro de 2003 e na Portaria SVS nº. 34 de 28 de julho de 2005, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha substituí-la.
6.2.12 Os resultados laboratoriais que indiquem suspeita de doença de notificação compulsória devem ser notificados conforme o estabelecido no Decreto no 49.974-A, de 21 de janeiro de 1961, e na Portaria no 2325, de 08 de dezembro de 2003, suas atualizações, ou outro instrumento legal que venha a substituí-la.
6.2.13 A execução dos Testes Laboratoriais Remotos - TLR (Point-of-care) e de testes rápidos, deve estar vinculada a um laboratório clínico, posto de coleta ou serviço de saúde pública ambulatorial ou hospitalar.
6.2.14 O Responsável Técnico pelo laboratório clínico é responsável por todos os TLR realizados dentro da instituição, ou em qualquer local, incluindo, entre outros, atendimentos em hospital-dia, domicílios e coleta laboratorial em unidade móvel.
6.2.15 A relação dos TLR que o laboratório clínico executa deve estar disponível para a autoridade sanitária local.
6.2.15.1 O laboratório clínico deve disponibilizar nos locais de realização de TLR procedimentos documentados orientando com relação às suas fases pré-analítica, analítica e pós-analítica, incluindo:
a) sistemática de registro e liberação de resultados provisórios;
b) procedimento para resultados potencialmente críticos;
c) sistemática de revisão de resultados e liberação de laudos por profissional habilitado.
6.2.15.2 A realização de TRL e dos testes rápidos está condicionada a emissão de laudos que determine suas limitações diagnósticas e demais indicações estabelecidas no item 6.3.
6.2.15.3 O laboratório clínico deve manter registros dos controles da qualidade, bem como procedimentos para a realização dos mesmos.
6.2.15.4 O laboratório clínico deve promover e manter registros de seu processo de educação permanente para os usuários dos equipamentos de TLR.
6.3 Fase pós-analítica
6.3.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem possuir instruções escritas para emissão de laudos, que contemplem as situações de rotina, plantões e urgências.
6.3.2 O laudo deve ser legível, sem rasuras de transcrição, escrito em língua portuguesa, datado e assinado por profissional de nível superior legalmente habilitado.
6.3.3 O laudo deve conter no mínimo os seguintes itens:
a) identificação do laboratório;
b) endereço e telefone do laboratório;
c) identificação do Responsável Técnico (RT);
d) nº. de registro do RT no respectivo conselho de classe profissional;
e) identificação do profissional que liberou o exame;
f) nº. registro do profissional que liberou o exame no respectivo conselho de classe do profissional
g) nº. de registro do Laboratório Clínico no respectivo conselho de classe profissional;
h) nome e registro de identificação do cliente no laboratório;
i) data da coleta da amostra;
j) data de emissão do laudo;
k) nome do exame, tipo de amostra e método analítico;
l) resultado do exame e unidade de medição;
m) valores de referência, limitações técnicas da metodologia e dados para interpretação;
n) observações pertinentes.
6.3.4 Quando for aceita amostra de paciente com restrição, esta condição deve constar no laudo.
6.3.5 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial que optarem pela transcrição do laudo emitido pelo laboratório de apoio, devem garantir a fidedignidade do mesmo, sem alterações que possam comprometer a interpretação clínica.
6.3.6 O responsável pela liberação do laudo pode adicionar comentários de interpretação ao texto do laboratório de apoio, considerando o estado do paciente e o contexto global dos exames do mesmo.
6.3.7 O laudo de análise do diagnóstico sorológico de Anticorpos Anti-HIV deve estar de acordo com a Portaria MS nº 59/2003, suas atualizações ou outro instrumento legal que venha a substituí-la.
6.3.8 As cópias dos laudos de análise bem como dados brutos devem ser arquivados pelo prazo de 5 (cinco) anos, facilmente recuperáveis e de forma a garantir a sua rastreabilidade.
6.3.8.1 Caso haja necessidade de retificação em qualquer dado constante do laudo já emitido, a mesma dever ser feita em um novo laudo onde fica clara a retificação realizada.
7 REGISTROS
7.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial devem garantir a recuperação e disponibilidade de seus registros críticos, de modo a permitir a rastreabilidade do laudo liberado.
7.2 As alterações feitas nos registros críticos devem conter data, nome ou assinatura legível do responsável pela alteração, preservando o dado original.
8 GARANTIA DA QUALIDADE
8.1 O laboratório clínico deve assegurar a confiabilidade dos serviços laboratoriais prestados, por meio de, no mínimo:
a) controle interno da qualidade;
b) controle externo da qualidade (ensaios de proficiência). 9 CONTROLE DA QUALIDADE
9.1 Os programas de Controle Interno da Qualidade (CIQ) e Controle Externo da Qualidade (CEQ) devem ser documentados, contemplando:
a) lista de analitos;
b) forma de controle e freqüência de utilização;
c) limites e critérios de aceitabilidade para os resultados dos controles;
d) avaliação e registro dos resultados dos controles.
9.2 Controle Interno da Qualidade - CIQ
9.2.1 O laboratório clínico deve realizar Controle Interno da Qualidade contemplando:
a) monitoramento do processo analítico pela análise das amostras controle, com registro dos resultados obtidos e análise dos dados;
b) definição dos critérios de aceitação dos resultados por tipo de analito e de acordo com a metodologia utilizada;
c) liberação ou rejeição das análises após avaliação dos resultados das amostras controle.
9.2.2 Para o CIQ, o laboratório clínico deve utilizar amostras controle comerciais, regularizados junto a ANVISA/MS de acordo com a legislação vigente.
9.2.2.1 Formas alternativas descritas na literatura podem ser utilizadas desde que permitam a avaliação da precisão do sistema analítico.
9.2.3 O laboratório clínico deve registrar as ações adotadas decorrentes de rejeições de resultados de amostras controle.
9.2.4 As amostras de controle devem ser analisadas da mesma forma que amostras dos pacientes.
9.3 Controle Externo da Qualidade - CEQ
9.3.1 O laboratório clínico deve participar de Ensaios de Proficiência para todos os exames realizados na sua rotina.
9.3.1.1 Para os exames não contemplados por programas de Ensaios de Proficiência, o laboratório clínico deve adotar formas alternativas de Controle Externo da Qualidade descritas em literatura científica.
9.3.2 A participação em Ensaios de Proficiência deve ser individual para cada unidade do laboratório clínico que realiza as análises.
9.3.3 A normalização sobre o funcionamento dos Provedores de Ensaios de Proficiência será definida em resolução específica, desta ANVISA.
9.3.4 O laboratório clínico deve registrar os resultados do Controle Externo da Qualidade, inadequações, investigação de causas e ações tomadas para os resultados rejeitados ou nos quais a proficiência não foi obtida.
9.3.5 As amostras de controle devem ser analisadas da mesma forma que as amostras dos pacientes.
10 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
10.1 O laboratório clínico e o posto de coleta laboratorial têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem ao estabelecido neste Regulamento Técnico a partir da data de sua publicação.
11 REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS
11.1 BRASIL. Presidência da República. Decreto nº. 49.974-A, de 21 de janeiro de 1961. Regulamenta, sob a denominação de Código Nacional de Saúde, a Lei nº. 2.321, de 3 de setembro de 1954, de "Normas Gerais sobre Defesa e Proteção da Saúde". Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 6 fev.1961.
11.2 BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 6360 de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 set. 1976.
11.3 BRASIL. Congresso Nacional. Lei nº. 6437 de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 ago. 1977.
11.4 BRASIL. Congresso Nacional. Lei n 8078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, v. 000, x. 000, xxxx. x. 0, 00 de set. 1990.
11.5 BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em Estabelecimentos de Saúde. 2ª edição. Brasília, Centro de Documentação. 1994
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx
11.6 BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Conduta - Exposição Ocupacional a Material Biológico: Hepatite e HIV / Coordenação Nacional de DST e AIDS - Brasília: Ministério da Saúde 1999. 20p.
xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx.xxx
11.7 BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Biossegurança em Laboratórios Biomédicos e de Microbiologia. 4ª edição. Brasília. 2000.
xxxx://xxx0000.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxx00.xxx
11.8 BRASIL Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Subsecretaria de Assuntos Administrativos.Vocabulário da Saúde em Qualidade e Melhoria da Gestão / Secretaria Executiva, Subsecretaria de Assuntos Administrativos; elaboração de Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. 98 p. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde).
11.9 BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário do Ministério da Saúde: projeto terminologia em saúde / Ministério da Saúde - Brasília. Ministério da Saúde, 2004.
11.10 BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº. 8, de 23 de janeiro de 1996. Dispõe sobre o registro de produtos para diagnóstico de uso in vitro na Secretaria de Vigilância Sanitária. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 jan. 1996.
11.11 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 1985, de 25 de outubro de 2001. Aprova o Regulamento Técnico MERCOSUL para Transporte no MERCOSUL de Substâncias Infecciosas e Amostras para Diagnóstico, no MERCOSUL que consta como Anexo e faz parte da presente Portaria. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 06 nov. 2001.
11.12. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 1.943, de 18 de outubro de 2001 Define a relação de doenças de notificação compulsória para todo território nacional. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 out. 2001.
11.13 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 787, de 23 de outubro de 2002 - parte 1. Manual de Apoio aos Gestores do SUS - Organização da Rede de Laboratórios Clínicos. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 out. 2002.
11.14 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 788, de 23 de outubro de 2002. Manual de Apoio aos Gestores do Sistema Único de Saúde - SUS para a Organização dos Postos de Coleta da Rede de Laboratórios Clínicos. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 out. 2002.
11.15 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº. 59, de 28 de janeiro de 2003. Dispõe sobre a sub-rede de laboratórios do Programa Nacional de DST e Aids. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, Edição Extra, 30 jan. 2003.
11.16 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº.34 de 28 de julho de 2005 Regulamenta o uso de testes rápidos para diagnóstico da infecção pelo HIV em situações especiais. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, Edição de 29 jul. 2005.
11.17 BRASIL. Ministério do Trabalho. Gabinete do Ministro. Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978. Dispõe sobre a Aprovação das Normas Regulamentadoras -NR- do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do TrabaIho. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 06 jul. 1978.
11.18 BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria nº. 8, de 08 de maio de 1996- NR 07. Altera Norma Regulamentadora NR-7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Xxxxxxxx, x. 000, xx. 00, x. 0000, 00 xxx. 1996.
11.19 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 185, de 22 de outubro de 2001. Aprova o Regulamento Técnico que consta no anexo desta Resolução, que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 24 out. 2001.
11.20 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil. Brasília, 20 mar. 2002.
12.20 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 260, de 23 de setembro de 2002. Regula os produtos para a saúde. Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 03 out. 2002.
11.21 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 01, de 06 dezembro de 2002. Aprovar, conforme Anexo, o Regulamento Técnico para fins de vigilância sanitária de mercadorias importadas. Retificação - Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 10 jan. 2003 - Prorrogada pela Resolução RDC nº. 20, de 30 de janeiro de 2003.
11.22 BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº. 33, de 25 de fevereiro de 2003. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde Diário Oficial da União da República Federativa do Brasil, Brasília, 05 mar. 2003.
11.23 IATA - Dangerous Good Regulations (DGR) 44ª. Edicion, 2003.
11.24 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Gestão da qualidade no laboratório clínico - NBR 14500 - jun 2000.
11.25 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Glossário de termos para uso no laboratório clínico e no diagnóstico in vitro - NBR - 14501 - mar 2001.
11.26 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Diagnóstico in vitro - Recomendações e critérios para aquisição, recepção, transporte e armazenamento de produtos - NBR 14711 - jun 2001.
11.27 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Laboratório Clínico - NBR 14785 - dez de 2001.
11.28 ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - Laboratório Clínico - Requisitos de segurança - NBR 14785 - dez 2001.
11.29 WORLD HEALTH ORGANIZATION. Guideline for the Safe Transport of Infectious Substances and Diagnostic Specimens, Who/EMC/97.3. [online]. Available from World Wide Web: xxxx://xxx.xxx.xxx/xxx/xxxx/xxx00_0.xxx
ANEXO B – DO TERMO DE REFERÊNCIA
ORDEM DE EXECUÇÃO Nº /
Referência: Ata de Registro de Preços nº /
Edital nº /
À Representante Legal da Empresa ,
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, representado neste ato pela gestora ou gestor infra- assinado, vem por meio desta ORDEM DE EXECUÇÃO requerer que Vossa Senhoria preste os serviços abaixo relacionados:
ITEM | NOME | UNIDADE | QUANTIDADE |
Os serviços serão prestados e entregues na
no prazo máximo de dias DIAS ÚTEIS/CORRIDOS, conforme dispõe os termos da Ata de Registro de Preços nº _/ .
Bom Jardim - RJ, de de Ordem recebida em: / /
Assinatura do Gestor
Assinatura do Representante da Contratada
ANEXO C – DO TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO PRÓPRIO Nº /
Referência: Ata de Registro de Preços nº /
Edital nº /
Ordem de Execução nº __/
Fiscal: Matrícula:
Fiscal: Matrícula:
Relatório de Acompanhamento:
Relatório Resumido dos Procedimentos de Fiscalização Realizados:
Em anexo, segue relatório fotográfico demonstrando a quantidade e conformidade dos serviços recebidos. O teste de qualidade foi [ ]realizado [ ]dispensado [ ]substituído, conforme orientação da Lei Municipal nº / , na forma do anexo B3.
Relata-se ainda, que [ ]houve[ ]não houve incidentes no decurso da execução, na forma do anexo B2 deste registro.
REGISTRO PRÓPRIO Nº /
Referência: Ata de Registro de Preços nº /_ Edital nº /
Ordem de Execução nº __/
ANEXO C1 - RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
REGISTRO PRÓPRIO Nº /
Referência: Ata de Registro de Preços nº / Edital nº /
Ordem de Execução nº __/
ANEXO C2 - ANOTAÇÃO DESTACADA DE OCORRÊNCIA
REGISTRO PRÓPRIO Nº /
Referência: Ata de Registro de Preços nº / Edital nº /
Ordem de Execução nº __/
ANEXO C3 - TESTE DE QUALIDADE REALIZADO
REGISTRO PRÓPRIO Nº /
Referência: Ata de Registro de Preços nº / Edital nº /
Ordem de Execução nº __/
RELATÓRIO FINAL
As servidoras e servidores fiscais infra-assinados, após realizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dispostos na Lei nº / , conforme demonstrado neste registro próprio, concluem por:
RECEBER DEFINITIVAMENTE [ ]
ITEM | NOME | UNIDADE | QUANTIDADE |
RECUSAR [ ]
ITEM | NOME | UNIDADE | QUANTIDADE |
Os serviços recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de dias, conforme a Ata de Registro de Preços nº / . Se o refazimento não for feito no prazo máximo, sugere-se que o gestor adote as medidas cabíveis para aplicar as sanções dispostas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços nº / .
Bom Jardim - RJ, de de
Assinatura Fiscal Matrícula:
Assinatura Fiscal Matrícula:
ANEXO D – DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE RECIBO Nº /
Referência: Ata de Registro de Preços nº / Edital nº /
Ordem de Execução nº __/
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, representado neste ato pela servidora ou servidor fiscal infra-assinado, vem por meio deste TERMO DE RECIBO atestar que recebeu provisoriamente de os serviços abaixo relacionados:
ITEM | NOME | UNIDADE | QUANTIDADE |
Bom Jardim - RJ, de de
Assinatura do Fiscal
Matrícula:
Assinatura do Representante da Contratada
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Bom Jardim
ANEXO E – DO TERMO DE REFERÊNCIA
COTA DE PARTICIPAÇÃO
Nº | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | COTA ÓRGÃO GERENCIADOR | COTA ÓRGÃO PARTICIPANTE 01 | TOTAL |
30 – DO CUSTO ESTIMADO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SOROLOGIA IGM e IGG PARA COVID-19 | 0 A 110 ANOS | unid | 5.000 | 255,00 | 1.275.000,00 |
TOTAL ESTIMADO | 1.275.000,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO II
Modelo de Proposta
EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
OBJETO GLOBAL | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | SOROLOGIA IGM e IGG PARA COVID-19 | 0 A 110 ANOS | unid | 5.000 | ||
TOTAL |
Validade da Proposta: 60 dias
Esta proposta deverá ser preenchida e enviada à PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM, devidamente assinada por responsável da firma informante, em envelope lacrado.
Bom Jardim/RJ, de de 2020.
Carimbo do CNPJ e assinatura do proponente
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO III
Aos dias do mês de do ano de , na Comissão de Licitações e Compras, registram-se os preços da Empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo seu
, , portador da carteira de Identidade nº
, órgão expedidor , CPF
nº . Constitui objeto desta Licitação o Registro de eventual e Futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Diagnósticos Complementares Laboratoriais que realizem o exame de Sorologia para COVID-19, com a finalidade de atender os munícipes usuários do Sistema Público de Saúde do município, nos termos e condições estabelecidas neste instrumento, decorrente do Pregão Presencial para Registro de Preços nº /20, Processo nº 2008/20. Integram esta Ata de Registro de Preços o Termo de Proposta Comercial- Anexo II, independente de transcrição.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA | UNIDADE | QUANT. MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | EMPRESA VENCEDORA |
01 | SOROLOGIA IGM e IGG PARA COVID-19 | 0 A 110 ANOS | unid | 5.000 |
1 – DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS, PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1.1 – DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS CONTRATOS
1.1.1 – O termo inicial da vigência da ata de registro de preços é a data de assinatura desta.
1.1.2 – A ata de registro de preços terá duração de 12 meses.
1.1.3 – O termo inicial do contrato derivado da ata de registro de preços é a data de assinatura deste.
1.2 – PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO
1.2.1 – Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato elaborado pela Procuradoria Jurídica Municipal, a Empresa vencedora do certame terá 05 (cinco) dias úteis para iniciar a execução dos serviços solicitados, que deverá ser realizada de forma parcelada de acordo com a demanda/solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2.1.1 – Os serviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município de Bom Jardim/RJ ou por qualquer outra unidade de saúde via SUS, salvo os casos de unidades em que o paciente foi regulado pelo SUS, nos casos de empresas contratadas para prestar serviço através de processos administrativos e judiciais, e quando não houver a especialidade médica na Rede Publica de Saúde.
1.2.1.2 – Todos os pedidos devem estar autorizados pela Central de Controle, Avaliação e Regulação, através de carimbo próprio.
1.2.2 – A empresa contratada deverá realizar a coleta do material necessariamente no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ, no horário compreendido de 10h as 16h, em estabelecimento com
condições de higiene e segurança adequado, conforme determinado pelas normas do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Organização Mundial de Saúde e demais órgãos competentes.
1.2.3 – É vedado à contratada, o uso de instalações pertencentes à Administração Pública;
1.2.4 – Fica vedado o atendimento de paciente com solicitação de médico particular, convênio, plano de saúde ou de qualquer outra procedência que não seja a descrita no item 3.2.1.1 e 3.2.1.2.
1.2.5 – A CONTRATADA só receberá ao paciente que apresentar no ato de seu atendimento, solicitação de procedimento devidamente preenchida com carimbo e assinatura do médico solicitante, acompanhada de carimbo autorizativo da Central Municipal de Regulação.
1.2.6 – A CONTRATADA deverá executar os exames através de profissionais especializados inscritos nos respectivos Conselhos de Classe, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
1.2.6.1 – A CONTRATADA deverá apresentar quadro de profissionais especializados com inscrição no respectivo Conselho de Classe conforme resolução ANVISA nº. 302, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
1.2.6.2 – A CONTRATADA no momento da coleta deverá ter estrutura apropriada com capacidade e espaço para atender as exigências de distanciamento e isolamento dos pacientes com suspeitas ao Coronavirus (COVID-19), ter profissional para realizar a higienização do ambiente, conforme as orientações e protocolos da Organização Mundial e de protocolo do Ministério da Saúde, garantindo um atendimento seguro, humanizado, qualificado, eficaz e com equidade.
1.2.6.3 – Todo o material recebido deverá ser identificado com nome mediante rotulagem dos recipientes com etiquetas auto-adesivas. Deverá ser indicado nos resultados dos exames o método de análise utilizado para cada dosagem e ou exame com os devidos valores de referência quando pertinentes.
1.2.6.4 – As despesas com reagentes e demais materiais de consumo necessário a execução dos serviços, bem como os equipamentos e os recursos humanos que se façam necessário ao perfeito e bom desempenho dos serviços, será de total responsabilidade da contratada, ou seja, sem ônus extra para a contratante.
1.2.6.5 – Os custos com a manutenção do local de coleta, materiais de EPI e transporte dos materiais coletados ao laboratório de análise, serão de total responsabilidade da contratada, ou seja, não ensejará revisão do contrato em razão de eventuais custos não previstos ou decorrente de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.2.6.6 – A CONTRATADA deverá apresentar documentação (contrato ou declaração) que comprove que o exame será realizado por empresa especializada de analises laboratoriais habilitada nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN).
1.2.7 – O CONTRATANTE emitirá por escrito ordem de execução, com a quantidade e identificação dos serviços que serão prestados, o prazo de execução, a identificação do gestor responsável pela emissão da ordem, a identificação da pessoa jurídica a que se destina a ordem e a assinatura das partes, nos moldes do ANEXO B do termo de referência.
1.2.7.1 – A assinatura das partes poderá ser substituída por outro meio idôneo de prova que demonstre o efetivo recebimento da ordem de execução.
1.2.7.2 – A ordem de execução será preferencialmente enviada por meio eletrônico em endereço informado pela CONTRATADA na assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.2.8. – A CONTRATADA terá que realizar atendimento de urgência/emergência em até 6 horas a partir da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em casos que haja comprometimento da integridade física ou risco de morte do usuário e/ou em caso de tutela antecipada conforme as orientações do referido.
1.2.8.1 – A CONTRATADA terá que entregar os laudos dos exames aos usuários em prazo não superior a 3 (três) dias uteis.
1.2.9 – A CONTRATADA prestará os serviços de Coleta em instalações próprias e será recebido pela fiscalização ou por pessoa do CONTRATANTE autorizada para tal.
1.2.10 – A CONTRATADA deverá atender a Resolução RDC/ANVISA nº 302, de 13 de outubro de 2005, conforme o ANEXO A do termo de referência;
1.2.11 – Nos valores propostos estarão inclusos todos e qualquer custos operacionais ou logísticos, (transportes, entrega, armazenamento, transbordo, depósito, seguro, carregamento, etc.) encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação/contrato não previstos na proposta, seja por erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.2.12 – O prazo para conclusão dos serviços requisitados poderá ser prorrogado, mantidas as demais condições da contratação decorrente desta licitação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no §1º do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 – Assinar a Ata de Registro de Preços e manter, durante toda a vigência da mesma, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
2.2 – Promover por sua conta, a cobertura, através de seguro, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega de objeto deste Termo;
2.3 – Atender a pacientes compreendidos na faixa etária de 0 (zero) a 110 (cento e dez) anos, conforme tabela de serviços;
2.4 – Realizar, os atendimentos conforme os itens 2.2.7 a 2.2.12.
2.5 – Possuir Responsável Técnico – RT – legalmente habilitado, com registro ativo e que assuma perante ao Órgão de Classe ao qual esteja submetido total responsabilidade pelos procedimentos e laudos por ele realizado e emitidos.
2.6 – Possuir profissional legalmente habilitado com formação superior inscrito no conselho de classe, com suas competências atribuídas por lei, conforme RDC/ANVISA nº 302/2005.
2.7 – Gerar arquivo de BPA, bem como, encaminhá-lo à contratante, para que esta possa lançar sua produção no site do Ministério da Saúde.
2.8 – Prestar integralmente os serviços no prazo, forma e local determinados no instrumento convocatório e seus anexos.
2.9 – Manter todas as condições de habilitação enquanto perdurar os efeitos da contratação.
2.10 – Responder pelos danos causados por vícios ocultos ou defeitos dos serviços prestados, na forma da legislação vigente.
2.11 – Refazer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, os serviços rejeitados em 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contados da notificação de refazimento, enquanto vigente a garantia legal e contratual.
2.12 – Arcar com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes dos serviços, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, transporte, depósito e insumos.
2.13 – Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer alteração no endereço, conta bancária ou outros dados necessários para recebimento de correspondência, enquanto perdurar os efeitos da contratação.
2.14 – Emitir notas fiscais fiéis e correspondentes aos serviços entregues, acompanhadas das Certidões Negativas determinadas nas condições de pagamento.
2.15 – Permitir e facilitar o exercício da fiscalização do CONTRANTE, e atender às exigências que sejam realizadas, em especial sobre a apresentação de documentação de estar cumprindo a legislação em vigor e sobre o refazimento dos serviços rejeitados.
2.16 – Receber as comunicações do CONTRATANTE e responder ou atender nos prazos específicos constantes da comunicação.
2.17 – Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, inclusive atendimento em casos de emergência.
2.18 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
2.19 – Manter número de empregados compatível e de técnicos com inscrição nos respectivo conselho, com a quantidade de serviços a serem prestados.
2.20 – A empresa contratada poderá subcontratar a análise dos materiais por ela coletados, desde que haja a estrita concordância e manifestação do CONTRATANTE.
2.21 – A CONTRATADA deverá obrigatoriamente cumprir todas as cláusulas contratuais, as disposições do edital e do termo de referência.
2.22 – A CONTRATADA deverá realizar a coleta do material necessariamente no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ, no horário compreendido de 10h as 16h, em estabelecimento com condições de higiene e segurança adequado, conforme determinado pelas normas do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Organização Mundial de Saúde e demais órgãos competentes.
2.23 – A Contratada fica obrigada a guardar o material coletado de acordo com as exigências dos órgãos competentes até que seja realizada a sua análise.
2.24 – Caso haja necessidade de transporte do material coletado para análise deverão ser observadas as regras para transporte e refrigeração, devendo o veículo possuir caixa térmica com a indicação do material transportado e estar devidamente licenciado pelos órgãos competentes.
3 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1 – Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução dos serviços.
3.2 – Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações e atender as exigências do CONTRATANTE.
3.3 – Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada à execução dos serviços.
3.4 – Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço, por meio dos servidores designados como fiscal do contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento.
3.5 – Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA antes de efetuar o pagamento.
3.6 – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, na forma determinada nas condições de pagamento.
3.7 – Aplicar penalidades à CONTRATADA por descumprimento contratual, após contraditório e nas hipóteses do instrumento convocatório e seus anexos.
4 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O CONTRATANTE terá:
4.1.1 – O prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento, para realizar o pagamento, nos casos de itens recebidos cujo valor não ultrapasse R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), na forma do art. 5º, §3º da L8666/93.
4.1.2 – O prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo, para realizar o pagamento nas demais hipóteses.
4.2 – Os documentos fiscais serão emitidos em nome do FUNDO MUNICIPAL DE BOM JARDIM
- RJ, CNPJ nº 11.867.889/0001-25, situado na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000.
4.3 – Junto aos documentos fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista com validade atualizada exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
4.4 – Após a juntada da prova de recebimento definitivo, o CONTRATANTE incluirá o crédito da CONTRATADA na respectiva fila de pagamento, a fim de garantir o pagamento em obediência à estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos.
4.5 – A ordem de pagamento poderá ser alterada por despacho fundamentado da autoridade superior, nas hipóteses de:
4.5.1 – Haver suspensão do pagamento do crédito.
4.5.2 – Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública.
4.5.3 – Haver seguros veiculares e imobiliários.
4.5.4 – Evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaurá-los.
4.5.5 – Cumprimento de ordem judicial ou decisão de Tribunal de Contas.
4.5.6 – Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada.
4.5.7 – Ocorrência de casos fortuitos ou força maior.
4.5.8 – Créditos decorrentes de empréstimos e financiamentos bancários.
4.5.9 – Outros motivos de relevante interesse público, devidamente comprovados e motivados.
4.6 – O pagamento será suspenso, por meio de decisão motivada dos servidores competentes, em caso de constada irregularidade na documentação da CONTRATADA ou irregularidade no processo de liquidação.
4.7 – O pagamento será feito em depósito em conta corrente informada pela CONTRATADA, em parcela correspondente a ordem de execução, na forma da legislação vigente.
4.8 – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-A e juros moratórios de 0,5% ao mês.
4.9 – A compensação financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = N x V x I, onde EM é o encargo moratório devido, N é o número de dias atrasados do pagamento, V é o valor que deveria ser pago, e I é o índice de compensação.
4.9.1 – O índice de compensação, para fins deste tópico, é de 0,00016438.
4.10 – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e o CONTRATANTE para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada, justificada e devidamente comprovada pela CONTRATADA.
5- RECURSO FINANCEIRO (ART. 55, V)
5.1 – Os créditos pelos quais as despesas relativas à presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentária.
PROG. DE TRABALHO | NAT. DESPESA |
0800.1030200642.071 | 3390.30.00 |
6 – CRITÉRIO DE REAJUSTE E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – Os preços estabelecidos poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a CONTRATADA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.2.1 – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.2.2 – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.3 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade quando confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
6.3.1 – Os licitantes remanescentes serão convocados para fornecer o produto pelo preço registrado, observada a classificação original.
6.3.2 – Não será aplicada penalidade ao licitante convocado na forma deste item que não aceitar a proposta do CONTRATANTE.
6.4 – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIPLEMENTO CONTRATUAL:
7.1 – Pela inexecução total ou parcial dos serviços, bem como pela inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, a CONTRATADA ficará sujeita aos termos do disposto nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo-lhe aplicada, garantidas a prévia defesa, as seguintes penalidades:
7.1.1 – Advertência.
7.1.2 – Multa(s).
7.1.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
7.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2 – Será aplicada advertência às condutas de natureza leve que importarem em inexecução parcial, bem como a inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, notadamente:
7.2.1 – Não prestar os serviços conforme as especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos.
7.2.2 – Não observar as cláusulas contratuais referentes às obrigações da CONTRATADA, quando não importar em conduta mais grave.
7.2.3 – Deixar de adotar as medidas necessárias para adequar a prestação do serviço às especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando não for outro o prazo fixado pela Administração.
7.2.4 – Deixar de apresentar imotivadamente qualquer documento, relatório, informação, relativo à execução do objeto contratual ou ao qual está obrigado pela legislação ou pelo instrumento convocatório.
7.2.5 – Deixar de apresentar os documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de licitação.
7.3 – Será aplicada multa às condutas de natureza média e grave que importarem em inexecução parcial, bem como a inobservância das regras estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, notadamente:
7.3.1 – A UNIFBJ é a Unidade Fiscal do Município de Bom Jardim – UNIF-BJ, equivalente a 44,27 (quarenta e quatro inteiros e vinte e sete centésimos) UFIRJ-RJ, conforme disposto no art. 439 do Código Tributário Municipal.
7.3.2 – Será aplicada multa de 10 (dez) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ quando a CONTRATADA reincidir em conduta ou omissão que lhe ensejou a aplicação anterior de advertência.
7.3.3 – Será aplicada multa de 05 (cinco) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ quando a CONTRATADA atrasar ou não completar o serviço no prazo pactuado.
7.3.4 – Será aplicada multa de 05 (cinco) a 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ quando a CONTRATADA deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, quando cabível.
7.3.5 – Será aplicada multa de 10 (dez) a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Município de Bom Jardim/RJ - UNIFBJ ou instrumento equivalente quando a CONTRATADA não iniciar a prestação do serviço no prazo pactuado ou descumprir integralmente a obrigação assumida.
7.3.6 – Caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida:
a) a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) o atraso na conclusão da prestação do serviço superior a 05 (cinco) dias úteis.
7.4 – A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicada cumulativamente a pena de multa quando:
7.4.1 – A CONTRATADA, mesmo após a aplicação reiterada de multa, se recusar a adotar as medidas necessárias para adequar a prestação de serviço às especificidades indicadas no instrumento convocatório e seus anexos.
7.4.2 – O adjudicatário se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal, observado o prazo de validade da proposta do licitante.
7.5 – Além da multa, poderá ser declarada a inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública quando a CONTRATADA:
7.5.1 – Apresentar documentação falsa, cometer fraude fiscal ou comportar-se de modo inidôneo;
7.5.2 – Deixar de recolher os tributos, contribuições previdenciárias e demais obrigações legais, incluindo o depósito de FGTS, causando prejuízo ao erário.
7.6 – A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal produz efeitos apenas para o Município de Bom Jardim - RJ.
7.7 – A sanção de declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública produz efeito em todo o território nacional.
7.8 – Para assegurar os efeitos da declaração de idoneidade, o CONTRATANTE incluirá as empresas sancionadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, até a reabilitação da empresa sancionada.
7.9 – A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção que importa em suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal.
7.10 – Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando o licitante vencedor não manter a sua proposta no respectivo prazo de validade; ou ainda quando o adjudicatário se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, a mesma poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para substituir o licitante faltoso.
7.11 – Conforme o disposto no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93, as sanções referidas neste item não se aplicam às demais licitantes que convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, não aceitarem a contratação.
7.12 – As multas, aplicadas cumulativamente ou não com as demais penalidades, deverão ser recolhidas em favor do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação.
7.12.1 – As multas aplicadas e não recolhidas no prazo estipulado no item anterior serão inscritas em dívida ativa e executadas judicialmente conforme o disposto na Lei nº 6.830/80 e na legislação tributária vigente, acrescidas dos encargos correspondentes.
7.13 – As penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, dispostas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, poderão ser aplicados aos os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos nos incisos do artigo 88 do mesmo diploma legal, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.14 – As penalidades só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, a juízo da Administração.
7.15 – Além das causas previstas nos incisos do art. 78 da L. nº 8.666/93, e sem prejuízo das sanções administrativas previstas, as condutas que caracterizarem reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos no instrumento convocatório, falta grave a juízo motivado da Administração, inexecução total ou parcial das obrigações, ou aquelas passíveis das sanções dispostas nos incisos III e IV do art. 87 da L. nº 8.666/93 poderão ensejar a rescisão da Ata de Registro de Preços e das contratações pelo CONTRATANTE.
7.16 – A rescisão nos casos indicados no item anterior poderá ser afastada, ou postergada por conveniência ou por razões de interesse público, a juízo motivado da Administração Pública.
8 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – O fornecedor registrado poderá ter o seu registro cancelado, por intermédio de processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
8.2 – O cancelamento de seu registro poderá ser:
8.2.1 – a pedido do próprio, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da ata, pela ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.2.2 – por iniciativa do Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim:
a) se o fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aqueles praticados no mercado;
b) se o fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
c) se o fornecedor deixar de retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela CPLC, sem justificativa aceitável;
8.2.3 – por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
8.3 – Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CPLC fará o devido apostilamento na ata de registro de preços e informará aos proponentes a nova ordem de registro.
9 – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A ata de registro de preços poderá ser revogada pela Administração:
9.1.1 – por decurso de prazo de vigência;
9.1.2 – quando não restarem fornecedores registrados;
9.1.3 – pelo Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim, quando caracterizado o interesse público.
10 – GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES ORIUNDAS DA ATA E FISCALIZAÇÃO
10.1 – O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços e os órgãos participantes indicarão os respectivos gestores das contratações oriundas da Ata de Registro de Preços.
10.2 – Compete ao gestor dos órgãos participantes:
10.2.1 – Verificar, antes de emitir a ordem de execução, se há saldo orçamentário disponível para a contratação.
10.2.2 – Emitir a ordem de execução.
10.2.3 – Solicitar aos fiscais do contrato que iniciem os procedimentos de acompanhamento e fiscalização.
10.2.4 – Encaminhar comunicações à CONTRATADA ou fornecer meios para que a fiscalização comunique-se com a CONTRATADA.
10.2.5 – Controlar o quantitativo solicitado, respeitando o limite máximo para sua cota estipulado na Ata de Registro de Preços.
10.3 – Compete ao gestor do órgão gerenciador:
10.3.1 – Realizar os atos dos itens 10.2.1 a 10.2.5, em relação a sua cota.
10.3.2 – Aplicar sanções à CONTRATADA, nas hipóteses legais e previstas no instrumento convocatório e seus anexos.
10.3.3 – Revogar, parcial ou totalmente, a Ata de Registro de Preços e rescindir eventuais contratações, na forma do instrumento convocatório e seus anexos.
10.3.4 – Controlar o quantitativo total dos itens solicitados, notificando os demais órgãos participantes quando alcançado o limite máximo.
10.3.5 – Realizar, a cada 03 meses, contados da vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisa periódica de mercado para verificar a economicidade da Ata, abrangendo todos os seus itens.
10.3.6 – Promover a revisão dos preços registrados, caso os preços da pesquisa de mercado apontem divergência superior a 20% (vinte por cento) dos preços registrados.
10.3.7 – Tomar demais medidas necessárias para a regularização de faltas ou eventuais problemas relacionados à execução do contrato.
10.4 – A fiscalização da contratação decorrente caberá:
10.4.1 – SETOR REQUISITANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Ladeira Caetano, Diretora de Controle e Avaliação, Matricula: nº 41/6615 - SMS, e ou funcionário que estiver no referido cargo.
10.4.2 – SETOR REQUISITANTE: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matricula: nº 41/6801 – SMS, e/ou funcionário que estiver no referido cargo.
10.5 – Compete a cada fiscal do contrato:
10.5.1 – Realizar os procedimentos de acompanhamento do objeto;
10.5.2 – Apresentar-se pessoalmente no local, data e horário para o recebimento dos serviços.
10.5.3 – Apurar ouvidorias, reclamações ou denúncias relativas à execução do contrato, inclusive anônimas.
10.5.4 – Receber e analisar os documentos emitidos pela CONTRATADA que são exigidos no instrumento convocatório e seus anexos.
10.5.5 – Elaborar o registro próprio, nos moldes do ANEXO C, anotando todas as ocorrências da execução do objeto.
10.5.6 – Verificar a quantidade, qualidade, conformidade e temporalidade dos serviços prestados.
10.5.7 – Recusar os serviços entregues em desacordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
10.5.8 – Atestar o recebimento definitivo dos serviços entregues em acordo com o instrumento convocatório e seus anexos.
10.6 – Na falta ou impedimento do fiscal, este será substituído pelo seu suplente, a ser indicado pelo CONTRATANTE.
10.7 – As decisões que ultrapassarem a competência da fiscalização e gestão do contrato serão solicitadas formalmente à autoridade superior administrativa em tempo hábil para adoção das medidas saneadoras.
10.8 – O gestor e os fiscais do contrato serão nomeados por meio de Portaria, com suas respectivas atribuições, a ser expedida pelo Poder Executivo Municipal de Bom Jardim - RJ.
11 - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
12 - DA PUBLICAÇÃO (ART. 61, PARÁGRAFO ÚNICO)
A contratante deverá providenciar no prazo de até 20 dias, contatos da assinatura do presente Contrato a publicação do respectivo extrato no jornal oficial do Município.
13 – CASOS OMISSOS (ART. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
14 – FORO (ART. 55, § 2º)
Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim, RJ, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três vias) iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Bom Jardim / RJ, XX de XXXX de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
PREGOEIRO CONTRATADA TESTEMUNHAS
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa) ,inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos Supervenientes e/ou Impeditivos, para sua habilitação no presente processo licitatório, assim como ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal
Carimbo CNPJ
Observações:
1- Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa. 2- Esta declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 ANEXO V
CARTA DE CREDENCIAMENTO (modelo)
(local) , de de 2020. À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
Praça Gov. Roxxxxx Xxxxxxxx xº 44 – 4º andar Centro-Bom Jardim – RJ.
À Pregoeira
Pela presente, fica credenciado o SR. , portador da Célula de Identidade nº
, expedida em / / e CPF nº , para representar a empresa
Inscrita no CNPJ sob o nº , na Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº , a ser realizada em
No endereço acima mencionado, às _ horas, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive poderes para formular ofertas e lances de preços, prestar esclarecimentos, receber notificação, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, bem como assinar contratos e Atas.
Atenciosamente.
Assinatura do representante legal.
Carimbo do CNPJ.
OBS: A carta de credenciamento deverá ser assinada pelo representante legal da licitante, com poderes para constituir mandatário.
Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa;
A Carta de Credenciamento NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 ANEXO VI
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA:
Declaramos que esta empresa cumpre, rigorosamente, o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, onde é proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
, de de .
Assinatura do representante legal.
NOME:
CART. DE IDENTIDADE: CPF.:
CARGO NA EMPRESA:
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2020 ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
(nome da empresa) ,inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada (endereço completo), vem por intermédio de seu representante legal o Sr. (a)
Portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 e 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(data)
(representante legal)
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2020 ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (modelo)
Ref.: Pregão nº
(razão social da empresa), sediada ( endereço completo), inscrita no CNPJ nº
, vem por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador
(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº / da Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Local e data
(Assinatura do representante legal)
OBS: A declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
Esta Declaração NÃO deverá ser colocada dentro dos envelopes.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 041/2020
ANEXO IX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Presencial n° ..........., instaurado pelo Município de Bom Jardim/RJ, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público Municipal de Bom Jardim/RJ, bem como não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, assim comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
Local e data
Assinatura do representante legal
carimbo CNPJ
Observações:
1 - Esta carta deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 041/2020 PROCESSO: 2008/20
Razão Social: CNPJ nº: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Pessoa para contato: E-mail:
Recebemos nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada e seus respectivos anexos.
Bom Jardim/RJ, de de 2020. assinatura
CARIMBO DE CNPJ
Senhor Lixxxxxxx,
Visando comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicito a X.Xx. preencher o recibo de entrega do edital e remeter a Comissão Permanente de Licitações e Compras.
A não remessa do recibo exime a comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
MINUTA DE CONTRATO Nº. XXX/2020.
REF: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXX/2020.
CONTRATO PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIAGNÓSTICOS COMPLEMENTARES LABORATORIAIS QUE REALIZA O EXAME DE SOROLOGIA PARA COVID-19 QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXX
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, situado na Praça Governador Roxxxxx Xxxxxxxx, 144 – Centro – Bom Jardim/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 11.867.889/0001-25, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde CAXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 22.122.792-9, expedida pelo DETRAN/RJ, portador do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXXXXX, neste ato
representada por XXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXXXX, expedida pelo xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, a seguir denominada CONTRATADA, na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços nº. xxx/2020, previsto na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como no Decreto Municipal nº 1.393/2005, de 08 de abril de 2005, da Lei nº. 8.666/93 e da Lei 13.979/2020, constante dos autos do Processo Administrativo nº. 2008/2020 de 07/05/2020, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 55, I E XI)
Constitui objeto do presente eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de Serviços Diagnósticos Complementares Laboratoriais que realizem o exame de Sorologia para COVID-19, com a finalidade de atender os munícipes usuários do Sistema Público de Saúde do município, conforme condições e especificações contidas na Planilha de quantitativos e Preços Unitários – Anexo I do Termo de Referência do presente Edital.
Parágrafo Primeiro – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo Segundo- Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. xxx/2020, juntamente com seus anexos, a Ata de Registro de Preços e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL (ART. 55, III)
Pelo objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ xxxxxxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 55, III)
O CONTRATANTE terá:
1 – O prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo do objeto, para realizar o pagamento, nos casos de itens recebidos cujo valor não ultrapasse R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), na forma do art. 5º, §3º da L8666/93.
2 – O prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento definitivo do objeto, para realizar o pagamento nas demais hipóteses.
Parágrafo Primeiro - Os documentos fiscais serão emitidos em nome do XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXX XXXXXX - XX, CNPJ nº 11.867.889/0001-25, situado
na Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, XXX 00000- 000.
Parágrafo Segundo - Junto aos documentos fiscais, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos de habilitação e regularidade fiscal e trabalhista com validade atualizada exigidas no instrumento convocatório e seus anexos.
Parágrafo Terceiro - Após a juntada da prova de recebimento definitivo, o CONTRATANTE incluirá o crédito da CONTRATADA na respectiva fila de pagamento, a fim de garantir o pagamento em obediência à estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos.
Parágrafo Quarto - A ordem de pagamento poderá ser alterada por despacho fundamentado da autoridade superior, nas hipóteses de:
1 – Haver suspensão do pagamento do crédito.
2 – Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública. 3 – Haver seguros veiculares e imobiliários.
4 – Evitar fundada ameaça de interrupção dos serviços essenciais da Administração ou para restaurá-los.
5 – Cumprimento de ordem judicial ou decisão de Tribunal de Contas.
6 – Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada.
7 – Ocorrência de casos fortuitos ou força maior.
8 – Créditos decorrentes de empréstimos e financiamentos bancários.
9 – Outros motivos de relevante interesse público, devidamente comprovados e motivados.
Parágrafo Quxxxx - X xagamento será suspenso, por meio de decisão motivada dos servidores competentes, em caso de constada irregularidade na documentação da CONTRATADA ou irregularidade no processo de liquidação.
Parágrafo Sexto - O pagamento será feito em depósito em conta corrente informada pela CONTRATADA, em parcela correspondente a ordem de execução, na forma da legislação vigente.
Parágrafo Sétimo - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGP-M e juros moratórios de 0,5% ao mês.
Parágrafo Oitavo - A compensação financeira será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = N x V x I, onde EM é o encargo moratório devido, N é o número de dias atrasados do pagamento, V é o valor que deveria ser pago, e I é o índice de compensação.
1 – O índice de compensação, para fins deste tópico, é de 0,00016438.
Parágrafo Nono- Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e o CONTRATANTE para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro deverá ser expressamente solicitada, justificada e devidamente comprovada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO (ART. 55, V)
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas com a seguinte dotação orçamentária Programa de Trabalho: 0800.1030200642.071 e Natureza da Despesa: 3390.30.00.
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ART. 55, III)
Os preços estabelecidos poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II, do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a
CONTRATADA para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo Segundo – Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Parágrafo Terceiro – A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo Quarto – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a CONTRATADA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade quando confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
Parágrafo Quinto – Os licitantes remanescentes serão convocados para fornecer o produto pelo preço registrado, observada a classificação original.
Parágrafo Sexto – Não será aplicada penalidade ao licitante convocado na forma deste item que não aceitar a proposta da CONTRATANTE.
Parágrafo Sétimo – Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
Obedecerá a regra contida no art. 40, XIV, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: Quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
CLAÚSULA SÉTIMA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, os preços registrados poderão ser alterados, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, apenas em situações que sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos moldes da alínea “d” do inciso I, do art. 65, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Único – Mesmo comprovada a ocorrência de situação acima prevista, a CONTRATANTE, se julgar conveniente, baseado no interesse público, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços.
CLAÚSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DO FORNECIMENTO, DO RECEBIMENTO E DO LOCAL DE ENTREGA (ART. 55, IV)
O prazo de vigência do contato será de 12 (doze) meses e começará a contar da assinatura da ata de registro de preço.
Parágrafo Primeiro – Após a emissão da nota de empenho e assinatura do contrato elaborado pela Procuradoria Jurídica Municipal, a Empresa vencedora do certame terá 05 (cinco) dias úteis para iniciar a execução dos serviços solicitados, que deverá ser realizada de forma parcelada de acordo com a demanda/solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Sexxxxx - Xx xerviços contratados serão requeridos através de encaminhamento próprio do município de Bom Jardim/RJ ou por qualquer outra unidade de saúde via SUS, salvo os casos de unidades em que o paciente foi regulado pelo SUS, nos casos de empresas contratadas para prestar serviço através de processos administrativos e judiciais, e quando não houver a especialidade médica na Rede Publica de Saúde.
Parágrafo Terceiro - Todos os pedidos devem estar autorizados pela Central de Controle, Avaliação e Regulação, através de carimbo próprio.
Parágrafo Quarto - A empresa contratada deverá realizar a coleta do material necessariamente no âmbito do Município de Bom Jardim/RJ, no horário compreendido de 10h as 16h, em estabelecimento com condições de higiene e segurança adequado, conforme determinado pelas normas do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Organização Mundial de Saúde e demais órgãos competentes.
Parágrafo Quinto - É vedado à contratada, o uso de instalações pertencentes à Administração Pública;
Parágrafo Sexto - Fica vedado o atendimento de paciente com solicitação de médico particular, convênio, plano de saúde ou de qualquer outra procedência que não seja a descrita no acimas.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA só receberá ao paciente que apresentar no ato de seu atendimento, solicitação de procedimento devidamente preenchida com carimbo e assinatura do médico solicitante, acompanhada de carimbo autorizativo da Central Municipal de Regulação.
Parágrafo Oitavo - A CONTRATADA deverá executar os exames através de profissionais especializados inscritos nos respectivos Conselhos de Classe, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
Parágrafo Nono - A CONTRATADA deverá apresentar quadro de profissionais especializados com inscrição no respectivo Conselho de Classe conforme resolução ANVISA nº. 302, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos, aos pacientes decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
Parágrafo Décimo - A CONTRATADA no momento da coleta deverá ter estrutura apropriada com capacidade e espaço para atender as exigências de distanciamento e isolamento dos pacientes com suspeitas ao Coronavirus (COVID-19), ter profissional para realizar a higienização do ambiente, conforme as orientações e protocolos da Organização Mundial e de protocolo do
Ministério da Saúde, garantindo um atendimento seguro, humanizado, qualificado, eficaz e com equidade.
Parágrafo Décimo Primeiro - Todo o material recebido deverá ser identificado com nome mediante rotulagem dos recipientes com etiquetas auto-adesivas. Deverá ser indicado nos resultados dos exames o método de análise utilizado para cada dosagem e ou exame com os devidos valores de referência quando pertinentes.
Parágrafo Décimo Segundo - As despesas com reagentes e demais materiais de consumo necessário a execução dos serviços, bem como os equipamentos e os recursos humanos que se façam necessário ao perfeito e bom desempenho dos serviços, será de total responsabilidade da contratada, ou seja, sem ônus extra para a contratante.
Parágrafo Décimo Terceiro - Os custos com a manutenção do local de coleta, materiais de EPI e transporte dos materiais coletados ao laboratório de análise, serão de total responsabilidade da contratada, ou seja, não ensejará revisão do contrato em razão de eventuais custos não previstos ou decorrente de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
Parágrafo Décimo Quarto - A CONTRATADA deverá apresentar documentação (contrato ou declaração) que comprove que o exame será realizado por empresa especializada de analises laboratoriais habilitada nos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACEN).
Parágrafo Décimo Quinto - O CONTRATANTE emitirá por escrito ordem de execução, com a quantidade e identificação dos serviços que serão prestados, o prazo de execução, a identificação do gestor responsável pela emissão da ordem, a identificação da pessoa jurídica a que se destina a ordem e a assinatura das partes, nos moldes do ANEXO B do termo de referência.
Parágrafo Décimo Sexto - A assinatura das partes poderá ser substituída por outro meio idôneo de prova que demonstre o efetivo recebimento da ordem de execução.