Termo de Referência
Termo de Referência
Versão - 2
Contratação dos Serviços de Conservação, Limpeza, Higiene e Desinfecção,
Sem Controle de Estoque de Material, No Aeroporto de Imperatriz – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx - XXXX
Belém/PA, outubro/2013
Controle de Revisões | |||||
Elaborado: XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | Matrícula: 99.474-54 | Rubrica: | |||
Validado: XXXXXXX XXXXXX MOTA | Matrícula: 11.202-76 | Rubrica: | |||
Aprovado: MARGARETH L. R. MENDES | Matrícula: 91.020-34 | Rubrica: | |||
Rev. | Descrição | Data | Responsável | Matrícula | Rubrica |
SUMÁRIO
3.4 – Recursos Necessários para Execução dos Serviços de Limpeza 10
4 – PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS 12
4.2 – Requisitos Básicos dos Profissionais Contratados 13
4.3 – Utilização dos empregados em outros serviços no âmbito aeroportuário 13
5.1 – Treinamentos Obrigatórios 144
5.2 – Registro dos Cursos e Treinamentos Realizados 15
5.3 – Comprovação do Treinamento Realizado 15
5.4 – Reciclagem de Treinamento 15
6 – DA POSTURA E APRESENTAÇÃO DO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES 155
7 – ÁREAS A SEREM TRATADAS E SEUS DIMENSIONAMENTOS 16
8 – ATIVIDADES E TAREFAS A SEREM EXECUTADAS EM TODAS AS EDIFICAÇÕES 177
9 – TURNOS DE TRABALHO 18
9.1 – Turno “A” 19
9.2 – Turno “B” 19
9.3 – Turno “C” 19
9.4 - Turno "D" e E (Administrativo). 19
10 – PROGRAMAÇÕES DE TRABALHO 19
10.1 – Programação Permanente 19
10.2 – Programação Diária. 20
10.3 – Programação Semanal 21
10.4 – Programação Quinzenal 22
10.5 – Programação Mensalmente 23
10.6 – Programação Semestralmente 233
10.7 – Sempre que solicitado 243
10.8 - Serviços eventuais e esporáticos. 23
10.9 - Limpeza e desinfecção de ambulâncias. 24
10.10 - Entrega de obras e ou reformas em geral. 24
10.11 - Serviço de limpeza geral a órgãos governamentais. 24
10.12 - Limpezas de apoio a eventos sociais. 24
10.13 - Limpeza de Cata-Cata/Gari em todas as áreas externas do aeroporto 24
10.14 - Responsabilidades pela execução dos serviços. 24
11 – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENE 25
11.1 – Dos Materiais de Conservação, Limpeza e Higiene 25
11.2 – Das Despesas de Aquisição 26
11.5 – Da Manipulação de Produtos de Limpeza 27
12 – DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DE USO PERMANENTE 27
12.1 – Das Máquinas e Equipamentos Especiais 27
12.2 – Das Despesas de Aquisição e Manutenção 27
12.3 – Manutenções dos Equipamentos 28
12.4 – Medidas e Normas de Segurança 28
13.1 – Composição de Uniforme Número 1 29
13.2 – Composição de Uniforme Número 2 29
14.1 – Auxiliar de serviços gerais 29
15 – DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES PARA A CONTRATADA NA DEPENDÊNCIA DA CONTRATANTE 30
16 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA 30
16.1 - Para Efeito de Cálculo da Pontuação Perdida por Item de Ocorrência, serão Considerados os Seguintes Critérios: Erro! Indicador não definido.
16.2 - Por Ocasião do Preenchimento do Formulário de Avaliação, que Deverá ser Providenciado até Cinco Dias Úteis Após o Término do Período a ser Avaliado, Deverá ser Observado o que se Segue Erro! Indicador não definido.
16.3 – Em Decorrência do Resultado de Avaliação da Contratada, serão Adotadas as Seguintes Providências: Erro! Indicador não definido.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA, HIGIENE E DESINFECÇÃO, SEM CONTROLE DE ESTOQUE DE MATERIAIS NO AEROPORTO DE IMPERATRIZ – PREFEITO XXXXXX XXXXXXX – SBIZ.
1 – INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência estabelece os requisitos mínimos a serem observados para os serviços de conservação, limpeza, higiene e desinfecção, localizadas nas dependências do Aeroporto de Imperatriz – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx - XXXX, situado à Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a INFRAERO e a Contratada.
2 – OBJETO CONTRATUAL
Serviços de conservação, limpeza, higiene e desinfecção no Aeroporto de Imperatriz – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx, situado na Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, compreendendo as seguintes edificações:
• Terminal de Passageiros;
• Prédio da seção de Navegação Aérea;
• Prédio da Administração;
• Prédio da Manutenção;
• Prédio da Casa de Força;
• Garagem veículos;
• Prédio da SCI;
• Guaritas;
• Instalações do Projeto Social Cinturão Verde;
• Refeitório / Credenciamento;
• Casa de bombas;
• Tarifas;
• Prédio do depósito;
3 – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Com objetivo de identificar e padronizar os termos que serão utilizados no relacionamento entre a Contratante e a Contratada, os quais visam atender a conveniência da organização dos serviços a serem executados, fica estabelecida a adoção dos seguintes conceitos e definições.
3.1 – Limpeza
É a remoção de qualquer corpo indesejável de uma superfície, sem alteração das características originais do objeto que está sendo tratado e ainda que este processo não seja
nocivo ao meio ambiente e em consonância com a Resolução nº 54, de 28/11/2005, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH.
O processo deve utilizar técnicas não nocivas ao meio ambiente, que não afetem a saúde das pessoas que frequentam os locais a serem limpos e das que operam a sua limpeza. Para atingir este objetivo é necessário o consumo eficiente de recursos materiais, garantindo o mínimo e adequado descarte na natureza, reduzindo os impactos ambientais, utilizando critérios de sustentabilidade, que garantam o consumo mais racional de químicos, água e de outros recursos naturais.
3.1.1 - Relatório de Execução de Serviços
É o documento a ser elaborado pela Contratada contendo especificação do conjunto de ações que deverão ser providenciadas por ela, para assegurar a qualidade do serviço contratado, contendo:
a) procedimentos das atividades a realizar especificados;
b) logística de distribuição das equipes de trabalho;
c) logística de distribuição de materiais de consumo, com previsão de consumo em cada área;
d) logística de distribuição de equipamentos.
3.1.2 – Programadores do Relatório de Execução de Serviços
São os empregados da empresa Contratada e Contratante, que, em conjunto, irão elaborar documentalmente o Relatório de Execução de Serviços, para um determinado período de tempo. Deverão identificar o local a ser limpo, considerando as condições operacionais e de disponibilidade das áreas para a realização das atividades.
3.1.3 – Atividades de Conservação, Limpeza e Higiene
As atividades de conservação, limpeza e higiene consistem das tarefas associadas a processos de execução. As tarefas definem o que se deseja fazer nos objetos, e os processos definem como fazer.
3.1.4 – Tarefas de Conservação, Limpeza e Higiene
Tarefas representam as ações de conservação, limpeza e higiene a serem executadas: lavar, varrer, remover pó, enxaguar, aspirar, etc.
As tarefas serão definidas como:
a) Preventivas, quando especificadas no Relatório de Execução de Serviços;
b) Corretivas, ou quando por incidentes ou acidentes ocasionados por fatores internos ou externos não previstos, deverão ser processadas para resgatar a normalidade do ambiente afetado, de forma imediata.
3.1.5 – Objetos de Conservação, Limpeza e Higiene
São os objetos propriamente ditos que deverão ser submetidas a atividades de conservação, limpeza e higiene.
Exemplo: vasos sanitários, pias, forros, extintores de incêndio, janelas, piso, etc.
3.1.6 – Processos de Conservação, Limpeza e Higiene
São os meios e procedimentos disponíveis para a realização de uma determinada tarefa, considerando as orientações provenientes dos fabricantes/fornecedores dos produtos relacionados ou orientações específicas da Contratante, considerando, ainda, as exigências da legislação vigente por ocasião do serviço prestado.
3.1.7 – Fatores que Interferem no Local a ser Limpo
a) Fatores Internos representam as condições de operação do local a ser limpo que interferem nas condições de limpeza e conservação do mesmo;
b) Fatores Externos representam aqueles que não fazem parte do local a ser limpo, como os resultantes das condições climáticas, que interferem nas condições de limpeza e conservação do mesmo.
3.1.8 – Tempo de Atendimento
É o tempo determinado para mobilização, pela Contratada, dos recursos necessários (materiais, equipamentos, viaturas e mão-de-obra), para a realização de uma determinada atividade.
a) Atendimento imediato - Quando identificado defeitos ou falhas provenientes de situações não previstas e que exijam a realização de uma ação concernente, para resgatar a normalidade da limpeza e conservação do ambiente.
b) Atendimento normal - Quando da execução das atividades e prazos descritos no Relatório de Execução de Serviços.
3.1.9 – Serviços Auxiliares
São as atividades de auxílio ao transporte de móveis em geral, tais como apoio em período de mudanças dos escritórios e nas atividades de serviços gerais ao transporte de materiais, produtos, etc.
3.2 – Local
É a denominação principal da edificação a ser limpa e conservada, que dependendo do porte poderá ser subdividida em áreas e células. A definição da localização das estruturas, bem como de suas subdivisões, serão tomadas como base na realização do Relatório de Execução de Serviços.
Exemplo: a) Prédio do Terminal de Passageiros.
3.2.1 - Áreas
É a primeira subdivisão do local a ser limpo. O Relatório de Execução de Serviços deve procurar agrupar áreas com semelhantes processos de limpeza:
Exemplo: a) Prédio do Terminal de Passageiros, andar térreo.
3.2.2 - Células
É a segunda subdivisão de um local a ser limpo e conservado. Na prática, são os locais que agrupamos para definir as áreas necessárias ao projeto e que terão caracterizadas suas particularidades de funcionamento, como: fontes e tipos de sujidade, suas facilidades e restrições ao trabalho de limpeza e conservação, etc.
As células, independentemente dos seus tamanhos, são a menor subdivisão do local a ser limpo e receberão, sempre, uma atenção completa nos aspectos de limpeza e conservação, para todos os objetos nelas existentes.
Na limpeza das Células deverá ser considerada a sequencia racional de execução de trabalhos por superfície: alta, vertical, mobília ou equipamentos, piso, e outros.
Por este motivo, os Programadores deverão, quando da realização do Relatório de Execução de Serviços, considerar a sequencia de superfícies para que a sequencia racional de execução dos trabalhos também seja obtida.
Exemplo: a) Prédio do Terminal de Passageiros. Local
b) Andar térreo. Área
c) Sala da Polícia Militar Célula
3.3 – Ocorrências
Qualquer acontecimento não previsto, e que requeira tratamento para garantir a qualidade do serviço prestado ou ações para que o acontecimento não se repita.
3.3.1 – Registro das Ocorrências
Toda e qualquer ocorrência, que interfira ou que possa interferir na qualidade dos serviços prestados, deverá ser documentada.
A documentação das ocorrências deverá ser processada da seguinte forma:
a) no campo do item “Observações” do Relatório de Execução de Serviços: quando a ocorrência se tratar de atividade na realização de tarefas preventivas previstas no mesmo;
b) no Diário de Ocorrências: quando a ocorrência não estiver relacionada à execução de atividades na realização de tarefas preventivas previstas no Relatório de Execução de Serviços, e quando se tratar incidentes ou acidentes ocasionais.
3.4 – Recursos Necessários para Execução dos Serviços de Limpeza
3.4.1 – Equipes de Conservação, Limpeza e Higiene
São as equipes constituídas de pessoal da empresa contratada, com objetivo de execução direta de todos os serviços previstos na programação do projeto de conservação, limpeza e higiene. As equipes serão constituídas por profissionais, tais como: encarregado de serviços gerais, auxiliares de serviços gerais e copeira.
3.4.2 – Material de Conservação, Limpeza e Higiene
São os materiais relacionados neste TR e transpostos para o item insumo da Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviço Contínuo, necessários para a realização das tarefas de conservação, limpeza e higiene, especificadas no Anexo II – Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene. Exemplo: papel toalha, papel higiênico, vassouras, rodos, panos de chão, desinfetantes, ceras, detergentes, etc.
3.4.3 – Máquinas e Equipamentos de uso Permanente
São máquinas equipamentos relacionados neste TR e transpostos para a Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviço Contínuo que a contratada deverá, obrigatoriamente, dispor e que serão utilizados nas atividades previstas e em consonância com a Resolução CONAMA nº 20, 07/12/1994.
3.4.4 – Normas Técnicas
É a denominação genérica do conjunto de métodos, especificações, processos, padronizações e terminologias estabelecidas pela Contratante, para a execução dos serviços de limpeza e conservação.
3.4.5 – Padronização
É o conjunto de condições a serem satisfeitas com o objetivo de uniformizar formatos, dimensões, pesos, materiais, e outras características.
3.4.6 – Terminologia
É o conjunto de definições e conceitos de termos técnicos, elaborados com o objetivo de estabelecer uma linguagem comum entre as empresas Contratante e Contratada, na execução das atividades.
3.5 – Qualidade
É a totalidade de aspectos e características de um produto ou serviço que suportam sua habilidade de satisfazer as necessidades implícitas e explícitas do cliente.
3.5.1 – Política de Qualidade
Intenções e diretrizes globais de uma organização relativas à qualidade, formalmente expressas pela alta direção.
3.5.2 - Política da Qualidade da Infraero
Atender às necessidades de todos os públicos com os quais interage, garantido padrões internacionais na prestação de infra-estrutura aeroportuária, aeronáuticos e de logística de carga, primando pela melhoria contínua do sistema de gestão.
3.5.3 – Correção
Ação tomada para eliminar uma não-conformidade detectada. A correção pode ser ou não ser implementada em conjunto com a ação corretiva. A correção envolve reparo, retrabalho ou reclassificação.
3.5.4 – Ação Corretiva
Ação implementada para eliminar as causas de uma não-conformidade identificada, a fim de evitar sua repetição.
3.5.5 – Ação Preventiva
Ação implementada para eliminar as causas de uma possível não-conformidade, a fim de prevenir sua ocorrência, ou outra situação potencialmente indesejável.
3.5.6 – Ação Concernente
Ação imediata para minimizar ou eliminar os efeitos negativos da não-conformidade.
3.5.7 – Disposição
Ação de tratamento de uma não-conformidade, com o objetivo de garantir a continuidade da prestação de um serviço, normalmente uma ação concernente e/ou correção.
3.5.8 – Não-Conformidade
É o não atendimento de um requisito especificado.
3.5.9 – Não-Conformidade Potencial
É um possível não atendimento de um requisito especificado.
3.5.10 – Rastreabilidade
Capacidade de se levantar o histórico de operações e atos relativos a um item ou serviço dentro de limites previamente estabelecidos por meio de sua identificação e de evidências documentais.
3.5.11 – Crítico
Termo utilizado quando se faz referência a algum fator que possa afetar adversamente a qualidade dos processos, produtos e/ou serviços. Exemplo: materiais críticos, equipamentos críticos, etc.
3.5.12 - Qualificação
Capacitação de pessoas ou organizações, incluindo treinamento e/ou instrução apropriada (escolaridade), com a finalidade de torná-las aptas para o desempenho de suas funções.
4 – PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS
4.1 - Quadro de Pessoal
Para o desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência, a Contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o seguinte efetivo mínimo:
DEPENDÊNCIA | CARGO/FUNÇÃO | NÚMERO DE EMPREGADOS |
SBIZ | Auxiliar de serviços gerais | 10 |
Encarregado | 01 | |
TOTAL GERAL | 11 |
OBS: Do efetivo de serviços gerais deverá ser de 50% Masculino e 50 % Feminino
A movimentação de pessoal entre áreas, nos respectivos turnos, somente poderá ocorrer com a aprovação prévia da Comissão de Fiscalização da INFRAERO, doravante denominada Fiscalização, e por necessidade de serviço.
4.2 – Requisitos Básicos dos Profissionais Contratados
Os profissionais a serem alocados na execução dos serviços deverão atender às seguintes exigências mínimas:
4.2.1 – Encarregado
Qualificação profissional: segundo grau completo – nível médio.
Experiência profissional: mínimos seis meses comprovados como encarregado de limpeza.
4.2.2 – Auxiliar de Serviços Gerais
Qualificação profissional: ensino fundamental completo.
4.3 – Utilização dos empregados em outros serviços no âmbito aeroportuário
É vedado a Contratada utilizar o mesmo empregado que presta serviços à INFRAERO em outras empresas que operam no Aeroporto. O descumprimento desta exigência dará motivo de rescisão contratual.
5 – TREINAMENTO
A Contratada providenciará treinamento introdutório a todos os seus empregados, com a finalidade de habilitá-los ao exercício de suas atividades no ambiente aeroportuário.
A Contratada deverá providenciar treinamento introdutório a seus empregados, contendo, no mínimo, o seguinte conteúdo programático:
a) Apresentação da empresa.
b) A missão da empresa.
c) Relacionamento com o cliente, abrangendo:
- O ambiente aeroportuário;
- Cliente interno x cliente externo;
- Quem são os clientes da nossa organização?;
- Política da qualidade da INFRAERO;
- As expectativas dos nossos clientes;
- Como atender um cliente insatisfeito;
- A importância da criatividade x flexibilidade para encantar o cliente.
d) Xxxxxx comportamental abrangendo:
- comunicação verbal;
- linguagem corporal;
- percepção;
- postura x imagem (como sou visto);
- trabalho em equipe;
- pró-atividade.
e) Módulo de higiene pessoal contemplando:
⋅ O que é higiene;
⋅ Objetivos da boa higiene;
⋅ Os riscos da falta de higiene;
⋅ Asseio e conservação do ser;
⋅ Profissão x higiene (destacando os benefícios pessoais da boa apresentação pessoal);
⋅ Higiene – vantagens para todos;
⋅ O uso do uniforme.
f) Segurança no trabalho
⋅ O uso dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo.
5.1 – Treinamentos Obrigatórios
A Contratada deverá providenciar os seguintes cursos e treinamentos a seus empregados, visando torná-los aptos ao exercício de suas atividades, até no máximo 60 dias após o início do contrato, sem prejuízo do especificado no item 5 precedente:
a) Encarregados
- Treinamento introdutório constando dos seguintes módulos:
- atendimento ao cliente;
- saúde, higiene e segurança no trabalho;
- técnico em limpeza;
- chefia e liderança.
- Treinamento das situações estabelecidas no Anexo B– Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene, deste Termo de Referência;
- Treinamento das situações não previstas no Anexo B– Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene, deste Termo de Referência, desde que necessária a implantação de novos procedimentos aprovados pela Fiscalização.
b) Auxiliar de Serviços Gerais
- Treinamento introdutório;
- Curso de atendimento ao cliente;
- Treinamento das situações estabelecidas no Anexo B– Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene, deste Termo de Referência;
- Treinamento das situações não previstas no Anexo B– Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene, deste Termo de Referência, desde que necessária a implantação de novos procedimentos aprovados pela Fiscalização.
5.2 – Registro dos Cursos e Treinamentos Realizados
Todo e qualquer treinamento realizado deverá ser registrado, para efeito de controle. No registro, deverá conter o cargo e nome completo do empregado treinado, nomenclatura do treinamento, data do treinamento, carga horária, nome da entidade que efetuou o treinamento ou ministrou o curso.
5.3 – Comprovação do Treinamento Realizado
A comprovação do treinamento realizado deverá ser feita mediante a apresentação do certificado emitido pela entidade que ministrou o treinamento ou, no caso de o treinamento realizado pela própria empresa contratada, mediante apresentação do formulário próprio assinado pelo responsável do treinamento e pelo empregado treinado.
Deverá ser apresentada à Fiscalização cópia dos certificados de treinamento realizados pelos supervisores e encarregados num prazo não superior a 10 dias da data final do evento.
A empresa contratada deverá apresentar a comprovação da realização dos treinamentos dos demais empregados, toda vez que for requisitada pela Fiscalização, de forma imediata.
5.4 – Reciclagem de Treinamento
A reciclagem deverá ser efetuada, à critério da empresa contratada, em conjunto com a INFRAERO, porém, se por ocasião de fiscalizações efetuadas pela Contratante, ficarem evidenciadas falhas na execução das atividades de limpeza, descompostura profissional, uso indevido de equipamentos de proteção individual, ou qualquer comportamento que possa gerar uma não-conformidade, a Contratada deverá providenciar a reciclagem do empregado ou da equipe envolvida.
6 – DA POSTURA E APRESENTAÇÃO DO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES
Para a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos trabalhos e maior desembaraço na coordenação de sua execução, bem como postura adequada no relacionamento com clientes internos e externos, a empresa contratada deverá garantir:
a) Que os empregados sejam pontuais e assíduos ao trabalho;
b) Que os empregados tenham bons princípios de urbanidade;
c) Que os empregados apresentem-se sempre com uniforme completo do mesmo padrão, e portando o crachá de identificação de forma ostensiva;
d) Que os empregados acatem as ordens emanadas da Administração da INFRAERO, coordenadas pela Fiscalização;
e) Que os empregados utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;
f) que os empregados utilizem os Equipamentos de Proteção Individual e de Uso Coletivo – EPI e EPC, adequadamente;
g) Que os empregados cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas da Administração da INFRAERO;
h) Que os empregados cumpram com as Normas e Regulamentações Internas, disponibilizadas no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx.
7 – ÁREAS A SEREM TRATADAS E SEUS DIMENSIONAMENTOS
7.1 - Os serviços objeto da presente licitação abrangerão as seguintes áreas:
ÁREAS INTERNAS | ||
AMBIENTE | CARACTERÍSITCAS | METRAGEM (m²) |
Pisos frios | Piso com cerâmica, porcelanato, granito, mármore, ardósia ou laminados; | 3151,73 |
Almoxarifados/galpões | Galpões de armazenamento de insumos, produtos, materiais de qualquer espécie, galpões do TECA ou áreas similares. | 40 |
Oficinas | Oficinas mecânicas e de marcenaria; | 60 |
Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão | TPS, mirantes, áreas de livre acesso, corredores próximos ao TPS, espaços para exposições e escadas; | 1860,95 |
ÁREAS EXTERNAS | ||
AMBIENTE | CARACTERÍSITCAS | METRAGEM (m²) |
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações | Área externa próxima à entrada do Aeroporto, ponto de táxi, ponto de ônibus e calçadas; | 918 |
Varrição de passeios e arruamentos | Calçadas e ruas próximas ao aeroporto; | 2216,55 |
Pátios e áreas verdes com alta frequência | Pátio de manobras, Áreas próximas ao pátio de manobras, Jardins do aeroporto; | 1474,12 |
Pátios e áreas verdes com média frequência | Pátio de manobras, Áreas próximas ao pátio de manobras, Jardins do aeroporto; | 1521 |
Pátios e áreas verdes com baixa frequência | Pátio de manobras, Áreas próximas ao pátio de manobras, Jardins do aeroporto; | 1900 |
ESQUADRIAS EXTERNAS |
AMBIENTE | CARACTERÍSITCAS | METRAGEM (m²) |
Face externa sem exposição a situação de risco | Vidros e fachadas de curto alcance que não necessitam de equipamentos especiais para execução dos serviços de limpeza (altura inferior a 2,5 m); | 564 |
Face interna ou externa | Esquadrias de alumínio ou ferro que compõem a parte interna ou externa de vidros e janelas dos ambientes (altura inferior a 2,5 m); | 72 |
DEMAIS INFORMAÇÕES | ||
DESCRIÇÃO | Quantitativo | |
Número de Banheiros Femininos | 7 | |
Número de Banheiros Masculinos | 8 | |
Número de Mictórios | 11 | |
Período de alta estação | ||
Média mensal estimada da população fixa dos usuários e passageiros da dependência na alta estação | 35000 | |
Média mensal estimada da população variável dos usuários e passageiros da dependência na alta estação | 15000 | |
Período de baixa estação | 23000 | |
Média mensal estimada da população fixa dos usuários e passageiros da dependência na baixa estação | 20000 | |
Média mensal estimada da população variável dos usuários e passageiros da dependência na baixa estação | 8000 |
8 – ATIVIDADES E TAREFAS A SEREM EXECUTADAS EM TODAS AS EDIFICAÇÕES
a) limpeza geral, remoção de detritos, extração de pó de todas as edificações incluindo os mobiliários nela incluídos;
b) varrição geral constante em todas as edificações, tantas vezes quantas forem necessárias;
c) lavagem e desinfecção de todos os conjuntos sanitários e vestiários, tantas vezes quantas forem necessárias;
d) abastecimento contínuo de todas as papeleiras com papel toalha e papel higiênico, bem como sabonete líquido nas saboneteiras e desodorizador nos desodorizadores, existentes em todos os conjuntos sanitários e vestiários;
e) aspiração mecânica de pó dos móveis estofados, tapetes, carpetes, capachos e cortinas;
f) limpeza geral das esteiras;
g) limpeza úmida, enceramento e conservação dos pisos revestidos com paviflex e plurigoma;
h) lavagem, limpeza e conservação de pisos cerâmicos, de granito, de granitlite, cimentados e de alta resistência;
i) limpeza úmida de placas de comunicação visual, painéis informativos, etc.;
j) limpeza de forros;
k) limpeza de todas as superfícies verticais (alvenarias, pastilhas, divisórias, colunas, vigas, etc.);
l) limpeza de gabinetes de combate a incêndio (hidrantes) e respectivos acessórios, tais como: mangueiras, esguichadores, conexões, chaves, etc.;
m) limpeza e conservação de toda a vidraçaria, estruturas metálicas e caixilharia interna e externa das edificações;
n) lavagem geral e conservação das calçadas, sarjetas e pátios, bem como alvenarias e estruturas externas;
o) limpeza e conservação de todo o mobiliário existente nas edificações, tais como: mesas, cadeiras, armários, painéis, bancos, poltronas, balcões ilhas, balcões check-in, balcões de informações, etc.;
p) limpeza e conservação de esquadrias metálicas ou de madeira;
q) limpeza de bebedouros, extintores de incêndio, relógios e outros equipamentos;
r) limpeza e higienização de todos os aparelhos telefônicos;
s) lavagem periódica de carpetes, tapetes, capachos e cortinas;
t) lavagem e conservação de todas as escadarias existentes nas edificações;
u) fornecimento e remoção de sacos plásticos de lixo em todos os cestos existentes, inclusive sanitários e disposição dos mesmos devidamente ensacados nos containers coletores;
v) limpeza dos cinzeiros e troca da areia;
w) varrição e remoção do lixo acumulado nas coberturas dos edifícios, inclusive nas calhas de águas pluviais;
x) aplicação de purificadores de ar nas Dependências indicadas pela Fiscalização;
y) limpeza e conservação de estruturas espaciais horizontais, verticais e de forro;
z) lavagem e limpeza de galerias de utilidades correspondentes a projeção dos edifícios; aa) limpeza de todos os shafts de utilidades correspondentes a projeção dos edifícios;
bb) recolhimento de detritos em todo o sistema viário e ramificações, inclusive em suas áreas verdes;
cc) varrição constante em todas as áreas de pátio, pavimento articulado, com acondicionamento em sacos plásticos e remoção para os containers existentes;
dd) lavação de todas as calçadas localizadas sob marquises no nível do embarque e do desembarque;
ee) lavagem dos containers existentes, tantas vezes quantas forem necessárias;
ff) mudanças e transporte em geral de móveis e utensílios dos escritórios da INFRAERO; gg) irrigação diária das áreas verdes;
hh) podas das árvores e arbustos, sempre que necessário;
ii) inspeção e combate à pragas, formigas, cupins e outros insetos, com utilização de inseticidas apropriados para cada caso.
9 – TURNOS DE TRABALHO
Os serviços objeto do presente Termo de Referência serão executados todos os dias da
semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados, 20 horas por dia, considerando-se os seguintes turnos de trabalho e quadro de pessoal a ser contemplado, consoante projeto físico, constante da planilha de custo do quadro de pessoal, parte integrante deste TR:
Das 05:00 às 11:00 horas (escala 4 x 1), com 15 minutos de intervalo para refeição e contemplando este turno com o seguinte quadro de empregados:
- 2 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
Das 11:00 às 17:00 horas (escala 4 x 1), com 15 minutos de intervalo para refeição e contemplando este turno com o seguinte quadro de empregados:
- 2 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais;
Das 17:00 às 23:00 horas (escala 4 x 1), com 15 minutos de intervalo para refeição e contemplando este turno com o seguinte quadro de empregados:
- 2 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais
9. 4 – Turno “D”
Das 19:00 às 01:00 horas, horas (escala 4 x 1), com 15 minutos de intervalo para refeição e contemplando este turno com o seguinte quadro de empregados:
- 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais
9.5 – Turno “E” (Administrativo)
Das 08:00 às 17:00 horas, com 1 (uma) hora de intervalo para refeição, de segunda a sexta- feira, contemplando este turno com o seguinte quadro de empregados:
- 01 (um) Encarregado;
10 – PROGRAMAÇÕES DE TRABALHO - DAS FREQÜÊNCIAS
10.1 - PERMANENTE
1. Distribuição de efetivo de pessoal permanente de conservação nos locais estratégicos para a manutenção da limpeza e fiscalização do uso dos sanitários no Saguão Público Externo,
áreas do Terminal de Passageiros – TPS.
2. Manter equipe de empregados munidos de pás, mops e vassouras apropriadas, espanadores, flanela, materiais de limpeza em geral, etc. a fim de conservar sempre limpo o saguão de passageiros, escadas e áreas adjacentes à estação de passageiros, além das salas de embarque e desembarque de passageiros e seus respectivos sanitários.
3. Manter todas as áreas abrangidas no contrato em perfeitas condições de higiene, desinfecção, conservação e limpeza, atentando para as diretrizes deste Termo.
4. Recolhimento, limpeza e arrumação de carrinhos de bagagem.
# NOTA: A Manutenção dos carrinhos de bagagem é por conta da INFRAERO.
10.2 – DIARIAMENTE
É a programação que relaciona as atividades de limpeza a serem realizadas diariamente de forma contínua, com base no Anexo B– Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene, preparada pela Fiscalização, devendo ser realizada tantas vezes quantas forem necessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços.
1. Xxxxxx de papéis, detritos e lixo de modo geral nas áreas internas e externas das edificações existentes;
2. Varrer e aspirar quantas vezes forem necessários, todos os pisos, utilizando produtos químicos não corrosivos e equipamentos adequados;
3. Constantemente, proceder à remoção de todo o lixo dos diversos depósitos do complexo Aeroportuário. A coleta deverá ser feita em sacos plásticos próprios que deverão ser recolhidos à área de segregação, pelo menos 03 (três) vezes ao dia, devendo a Contratada adotar tratativas de destinação dos resíduos sólidos ao Aterro Municipal, em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos estabelecido no Aeroporto de Imperatriz – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx - XXXX;
4. Lavagem e desinfecção de todos os conjuntos sanitários tantas vezes quantas necessárias forem, com produtos específicos de ação bactericida comprovada, aromática e que não sejam cáusticos;
5. Aplicação de pedra aromática em todos os vasos sanitários, bem como de neutralizadores de odores para mictórios;
6. Limpeza de paredes laváveis, divisórias e vidros, inclusive com retirada de manchas, utilizando produtos adequados cuja utilização dos mesmos não altere sua apresentação original;
7. Espanar e lustrar móveis, utensílios, balcões, portas janelas e basculantes de todos os
escritórios e cabines de som;
8. Aspirar todos os carpetes, tapetes e capachos existentes nas edificações;
9. Varrição de todos os pisos, corredores, lances de escadas, etc, inclusive dos passeios adjacentes aos prédios;
10. Limpeza dos pisos porcelanato, granito, cerâmica, manta vinilica e cimentado;
11. Limpeza de lixeiras, cinzeiros, coletores de lixo, escarradeiras, floreiras e de metais de piso;
12. Limpeza de aparelhos telefônicos públicos e de serviço, caixas de sugestões/reclamações, placas de sinalização e informação e painéis;
13. Limpeza de escadas, patamares, guarda corpos, hidrantes;
14. Desobstrução de canaletas para coleta de águas pluviais com cuidado especial na remoção de grelhas de ferro, onde houver, recolocando-as posteriormente;
15. Limpeza especial na área do piso do Terminal de Passageiros, em granito, observando os seguintes critérios: diariamente utilizar a água e detergente a base de cloro ou amoníaco e saponáceo para a sujeira de difícil remoção.
16. Distribuição de sabão líquido, papel higiênico e papel toalha nos locais próprios;
17. Limpeza de caráter eventual e de atendimento extraordinário e imediato, sempre que se fizer necessário;
18. Limpeza geral e polimento nas esteiras de bagagens;
19. Limpeza dos filtros dos bebedouros públicos;
20. Limpeza das áreas externas;
21. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;
22. Recolhimento, limpeza e arrumação de carrinhos de bagagem.
10.3 - SEMANALMENTE:
1. Limpeza geral das galerias de serviço e suas respectivas escadas;
2. Limpeza geral do terraço, e acesso ao terminal de passageiros e Pátio de manobras;
3. Lavagem de todos os pisos, com reforço de efetivos sempre que necessário;
4. Limpeza profunda de paredes, portas e esquadrias, com exceção das áreas arrendadas;
5. Limpeza geral nos hidrantes e caixas de alarme manual, assim como polimento nos extintores de incêndio;
6. Limpeza geral dos pisos e carpetes do TPS;
7. Limpeza profunda de ralos, sifões, pias, bidés, vasos sanitários, registros, chuveiros de todos os sanitários;
8. Limpeza das luminárias, vidros e etc;
9. Lavagem de portas e janelas, com limpeza dos vidros internos e externos.
9. Limpeza atrás dos móveis, armários e arquivos;
10. Enceramento de todos os pisos;
11. Retirada de pó e resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral.
10.4 - QUINZENALMENTE
1. Limpeza geral de todas as poltronas, cadeiras, assentos, sofás e etc;
2. Polimento, com preparado próprio, de todos os móveis incluindo cinzeiros, maçanetas, torneiras, conexões, etc;
3. Limpeza do revestimento laminado das paredes e divisórias com produto apropriado;
4. Limpeza geral de todos os vidros, portas esquadrias, persianas, com água e detergente apropriados;
5. Limpeza dos tubos e caixas de escoamento de águas pluviais;
6. Varrição e lavagem das subestações existentes e galerias;
7. Executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal;
10.5 - MENSALMENTE
1. Limpeza de todas as placas de sinalização e informativas das áreas abrangidas no contrato;
2. Limpeza do teto e das janelas internas, caixas de luminárias internas e externas, persianas;
3. Limpeza dos pisos do TPS e dependências das Administrações do TPS;
4. Limpeza geral da casa de quadros de comando do poço;
5. Limpeza da casa de força;
6. Lavagem de todas as paredes laváveis e dos azulejos das dependências sanitárias;
7. Limpar, engraxar e lubrificar grades, portas, basculantes, caixilhos, janelas de ferro;
8. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;
10.6 - SEMESTRALMENTE
1. Limpeza de carpete e sofás de tecido;
2. Limpeza completa das persianas dos escritórios da Infraero;
3. Remoção completa de cera dos pisos encerados.
10.7 – SEMPRE QUE SOLICITADO
1. Limpeza de instalações hidráulicas e pluviais, desentupimento das pias, ralos, lavatórios e calhas, etc; desde que não utilize mão de obra especializada;
2. Mudanças de móveis e equipamentos de escritórios e outros;
3. Lavagem dos carpetes com maquinário apropriado;
4. Limpeza da Área de segregação de Lixo pelo menos 03 (três) vezes por semana;
5. Quaisquer outros serviços similares aos do item 6 (seis) do presente caderno, a critério da administração da INFRAERO, que não implique aumento de efetivo de pessoal ou de material e/ou equipamento para a sua execução;
OBS: Este item inclui lavagem das viaturas do SBIZ.
6. Serviços com trator roçadeira no entorno da pista de pouso e decolagem, pátio de manobras e das edificações, bem como em todo o sítio aeroportuário.
Os serviços deverão ser executados no turno estabelecido pela Fiscalização.
10.8 – Serviços Eventuais e Esporádicos
São os serviços de limpeza, cuja programação não é possível de ser prevista e cuja atividade seja executada eventualmente ou esporadicamente, não caracterizando uma atividade de rotina.
Sua realização depende de autorização expressa por parte da Fiscalização da INFRAERO e seguirá os procedimentos descritos no Anexo B– Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene, preparada pela Fiscalização, devendo ser realizada tantas vezes quantas forem necessárias para garantir a perfeita qualidade dos serviços.
10.9 – Limpeza e Desinfecção de Ambulâncias
Limpeza e desinfecção de ambulâncias, procedimento orientado e acompanhado por funcionário da Contratante.
10.10 – Entrega de Obras e ou Reformas em Geral
Em obras realizadas pela própria INFRAERO, limpeza geral de superfícies altas, verticais, horizontais e objetos, utilizando o procedimento adequado para cada caso.
No caso de obras realizadas por empresas terceirizadas as mesmas deverão entregar a área limpa e pronta para uso.
10.11 – Serviço de Limpeza Geral a Órgãos Governamentais
Limpeza geral de superfícies altas, verticais, horizontais e objetos, utilizando procedimento adequado para cada caso.
10.12 – Limpezas de Apoio em Eventos Sociais
Limpeza geral de superfícies altas, verticais, horizontais e objetos, utilizando procedimento adequado para cada caso.
Consideram-se Eventos Sociais, quaisquer comemoração festiva, de inauguração, datas comemorativas em geral e recepções em geral, organizada pela INFRAERO.
10.13 – Limpeza de Cata-Cata/Gari em Todas as Áreas Externas do Aeroporto
Observando as características do Aeroporto de Imperatriz – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx – SBIZ, a limpeza de apoio quando necessário em todas as áreas externas da mesma, que não estejam pré-especificadas nos itens 7 e 8 deste Termo de Referência. Esta atividade poderá ser realizada em processo de mutirão.
10.14 – Responsabilidade pela Execução dos Serviços
A ação ou omissão total ou parcial, por parte da Fiscalização da INFRAERO, não excluirá a Contratada, da total responsabilidade pela execução dos serviços.
Os serviços não executados ou não aceitos pela Fiscalização da INFRAERO deverão, conforme o caso, ser feitos ou refeitos pela Contratada, sem ônus para o Contratante e de acordo com as orientações da Fiscalização.
11 – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS DE CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E HIGIENE
11.1 – Dos Materiais de Conservação, Limpeza e Higiene
Os materiais a serem empregados nos diversos processos de conservação, limpeza e higiene estão relacionados na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviço Contínuo.
Os produtos, relacionados na Planilha descrita no parágrafo anterior, servem como referência e são recomendados para a realização das atividades de limpeza, já considerado os aspectos de aplicabilidade nos diversos processos.
Porém, a empresa contratada poderá fazer indicações de produtos similares, desde que atendam às especificações técnicas descritas e não implique na alteração dos procedimentos especificados e sejam aprovados pela fiscalização da INFRAERO.
A indicação de produto poderá ser sugerida pela empresa contratada, precedida de análise técnica informando o custo/benefício, a melhoria da qualidade prevista e o impacto causado ao meio ambiente, sendo que, para os produtos químicos deverá ser apresentado: nome comercial do produto, cópia autenticada da certidão de registro do produto no Ministério da Saúde, especificação técnica do produto, ficha de segurança indicando dados físico-químicos, risco de fogo e explosão, reatividade química, procedimentos no caso de derramamento ou vazamento, informações do risco para a saúde, informações de primeiros socorros, procedimentos especiais de manuseio e armazenagem, informações sobre agentes extintores, reatividade, proteção especial, disposição final do resíduo, químico responsável e telefone para contato. Deverá informar ainda, o consumo médio mensal, o preço de mercado e em que processos de limpeza se pretendem utilizar o produto.
A Fiscalização da INFRAERO providenciará análise da indicação do novo produto, podendo, inclusive, solicitar à Contratada fornecimento de Laudos Técnicos em entidades especializadas, a fim de subsidiar uma melhor avaliação do produto indicado.
Caso a indicação de produtos venha alterar os procedimentos de conservação, limpeza, higiene e desinfecção estabelecidos no presente Termo de Referência, a Contratada deverá encaminhar à Fiscalização da INFRAERO, novo procedimento documentando-o nos moldes do Anexo B – Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação, Limpeza e Higiene, que também será analisado.
Todo ou qualquer produto indicado pela empresa contratada só poderá ser utilizado após
autorização expressa da Fiscalização da INFRAERO.
Durante a análise de novos produtos, testes poderão ser realizados em locais indicados pela Fiscalização. A realização de testes de novos produtos só será autorizada após apresentação de toda a documentação especificada neste subitem.
A Contratada deverá manter disponível para a Fiscalização a ficha técnica de todos os produtos utilizados na execução dos serviços contratados.
11.2 – Das Despesas de Aquisição
As despesas referentes a todos os materiais utilizados nas atividades de conservação, limpeza e higiene, correrão às expensas da empresa contratada.
A empresa contratada poderá efetuar contratos de comodato, às expensas da Contratada, para fornecimento de portas-papel toalhas, portas-papel higiênico e saboneteiras, dentre outros possíveis, desde que mediante apresentação de cópia do referido termo à Fiscalização.
É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento, a manutenção e o perfeito estado de conservação e funcionamento de todos os equipamentos, inclusive papeleiras e saboneteiras.
11.3 – Materiais Críticos
De acordo com as características de cada Dependência deverá ser estabelecido o critério para materiais críticos do sistema de conservação, limpeza e higiene, e suas respectivas quantidades mínimas para a formação do estoque de segurança.
11.4 – Níveis de Estoque
A empresa contratada deverá manter estoque de segurança ao equivalente a 10% do consumo médio mensal de materiais.
Em se tratando de materiais críticos, além do estoque de segurança, a empresa contratada deverá manter estoque equivalente a 25% do consumo médio mensal ou o equivalente para 7 dias de demanda.
Relação de materiais críticos:
- Papel Toalha Branco bobina com rolo de 200 metros;
- Papel Higiênico Branco bobina com rolo de 300m;
- Alvejante à base de cloro (de 2,0 a 2,5%);
- Desinfetante à base de pinho, eucalipto ou floral;
- Desinfetante concentrado;
- Desinfetante hospitalar concentrado;
- Sabonete líquido, perolado, hidratante, emoliente, refil;
- Saco plástico p/ lixo preto 60 litros;
- Saco plástico p/ lixo preto 100 litros;
- Saco plástico p/ lixo preto 200 litros;
- Sapólio (saponáceo) líquido;
- Tela desodorizante p/ mictório;
11.5 – Da Manipulação de Produtos de Limpeza
A empresa contratada se responsabilizará totalmente pela qualidade e o uso de materiais necessários à realização das atividades, principalmente no que se referir a danos às instalações e/ou a terceiros, que porventura venham a ser observados.
A empresa contrata deverá garantir para que os produtos sejam disponibilizados de acordo com as orientações contidas no Manual de Procedimento, e quando não especificado, de acordo com orientações e recomendações do fabricante do produto.
Os rótulos dos produtos deverão conter as seguintes informações:
a) código do produto;
b) descrição do produto;
c) nome comercial do produto;
d) diluição empregada.
Observações:
1ª Os materiais e produtos utilizados deverão ser biodegradáveis e fornecidos em embalagens recicláveis e obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
2ª O transporte de qualquer produto de limpeza, mesmo que devidamente envasado, deverá ser efetuado de forma a não permitir vazamentos.
12 – DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DE USO PERMANENTE
12.1 – Das Máquinas e Equipamentos Especiais
As máquinas e equipamentos especiais a serem empregados nos diversos processos de conservação, limpeza e higiene estão relacionados na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviço Contínuo, parte integrante deste TR.
As máquinas e os equipamentos a serem empregados nas atividades de conservação, limpeza e higiene, deverão ser novos, limitados ao período de depreciação estipulado nos anexos especificados pela Fiscalização.
12.2 – Das Despesas de Aquisição e Manutenção
Todas as máquinas e equipamentos utilizados nos serviços, inerentes ao objeto do contrato, serão fornecidos pela empresa contratada, correndo às suas expensas todas as despesas para mantê-las permanentemente em atividade, incluídas as despesas com combustíveis, seguros, taxas, motoristas e a manutenção.
12.3 – Manutenções dos Equipamentos
Em caso de defeitos ou panes, a Contratada terá um prazo máximo de 48 horas, para a substituição e/ou reparos. Pela não efetivação deste prazo, a Contratada estará sujeita às cominações contratuais que excederem o tempo concedido, bem como, a efetivação de glosa proporcional ao período de inoperância e ao valor de depreciação do equipamento, salvo os casos devidamente registrados, justificados e aceitos pela Fiscalização.
12.4 – Normas de Segurança
A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequação uniforme e equipamento de proteção individual de segurança e conforme o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas contratadas” (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos), deverá ser atendido, devendo ser apresentado no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
a) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);
b) CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
c) Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;
d) Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia);
e) Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
f) OOS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
g) Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor;
h) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
i) PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
j) SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro).
Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
13 – DOS UNIFORMES
O padrão do uniforme a ser utilizado deverá ser diferenciado dos empregados da INFRAERO como das demais empresas que operam na dependência e deverão ser fornecidos pela contratada, de acordo com a regularidade, mínima, definida no subitem abaixo.
A contratada colherá assinatura em recibo de seus empregados no ato da entrega dos uniformes e enviar os recibos à INFRAERO no prazo de 5 dias, após a entrega.
A empresa contratada deverá providenciar, para que seus empregados estejam devidamente uniformizados e credenciados e, para tanto, deverá atender ao seguinte quadro de composição e distribuição de uniforme.
13.1 – Composição de Uniforme
A ser distribuídos às seguintes categorias funcionais:
a) Auxiliar de Serviços Gerais;
ITEM | UNIDADE | PERIODICIDADE DE ENTREGA |
- Conjunto de calça/blusa em tecido com elástico na cintura com gola tipo esporte manga curta sem bolso e com a logomarca da empresa contratada - Identificação – crachá* | Unid. Unid. | Trimestral Anual |
b) Encarregado:
ITEM | UNIDADE | PERIODICIDADE DE ENTREGA |
- Camisa/blusa social manga longa sem bolso com identificação da logomarca da empresa contratada - Calça/saia social sem pregas e bolsos - Cinto social - Identificação – crachá* | Unid. Unid. Unid. Unid. | Trimestral Trimestral Anual Anual |
* A ser fornecido pela área de segurança da INFRAERO às expensas da Contratada.
14 - EPI´S
Os funcionários deverão, obrigatoriamente, utilizar os EPI´s específicos para cada atividade, conforme consta na Planilha de Custos e Formação de Preços de Serviço Contínuo.
14.1 – Auxiliar de Serviços Gerais
EPI | QUANT. | PERIODICIDADE |
- luva de látex; - mascara descartável para poeiras/fumos e nevoas - protetor auricular tipo plug; - sapato de segurança com C.A; - bota de borracha; - óculos de proteção ampla visão incolor | 02 Pares 02 Unid. 04 Unid. 01 Par 01 Par 01 Unid. | Por mês Por mês Por semestre Por semestre Por ano Por semestre |
14.2 – Encarregado
EPI | QUANT. | PERIODICIDADE |
- protetor auricular tipo plug; - sapato de segurança com C.A; - óculos de proteção ampla visão incolor | 01 Unid. 01 Par 01 Unid. | Por mês Por semestre Por semestre |
Observações:
1ª Para prestação de serviços na Área de Pátio e Pista AR, deve-se utilizar colete refletivo.
15 – DISPONIBILIDADE DE INSTALAÇÕES PARA A CONTRATADA NO AEROPORTO DE IMPERATRIZ – PREFEITO XXXXXX XXXXXXX - XXXX
A INFRAERO colocará à disposição “sem ônus” da empresa contratada áreas para suas respectivas instalações, contemplando:
a) local para depósito de matérias e/ou equipamentos;
b) refeitório;
c) vestiários/sanitários;
Os custos para manutenção e implantação das instalações de apoio deverão ser previstos na Margem de Contribuição.
A Contratada arcará com todas as despesas decorrentes das instalações de apoio a partir dos pontos fornecidos pela INFRAERO.
As despesas decorrentes da manutenção, conservação e adequação destas instalações serão de responsabilidade da Contratada, que terá o prazo de 60 dias à partir da assinatura do Contrato, para sua execução. Vencido esse prazo poderá ser aplicada sanção, conforme previsto em Contrato.
A Fiscalização da Contratante fará inspeções periódicas nos locais.
A empresa contratada deverá providenciar todo o mobiliário necessário para o exercício de suas atividades e retirá-los ao término do contrato (armários, mesas, cadeiras, mobiliários em geral).
As áreas a que se refere este capítulo são destinadas a atender exclusivamente as atividades vinculadas ao contrato, sendo vedada a sua utilização para outros fins.
16 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
16.1 Para a avaliação de desempenho da CONTRATADA serão adotados os critérios com base em graus de pontuação.
16.2 A CONTRATADA iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela CONTRATADA, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do Anexo da Minuta do Contrato, parte integrante do Edital de Licitação.
16.3 Para efeito de cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência, serão considerados os seguintes critérios:
a) pontos a perder (Pp) – número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) – quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) – quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) – pontuação a ser perdida com base nas seguintes condições:
d.1) se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aos pontos perdidos na avaliação em curso.
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | - | 1 | 2,00 |
Fórmula: Tpp = I atu x Pp
d.2) se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de pontos;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 1 | - | - |
d.3) se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo item;
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder | Incidência na | Incidência na | Total de pontos |
por sanção | avaliação anterior | avaliação atual | perdidos | |||
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 1 | 3,00 |
d.4) se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a cem por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.
Exemplo:
Item | Descrição | Grau | Pontos a perder por sanção | Incidência na avaliação anterior | Incidência na avaliação atual | Total de pontos perdidos |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 2 | 8,00 |
16.4 Por ocasião do preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até cinco dias úteis após o término do período a ser avaliado, deverá ser observado o que se segue:
a) a Fiscalização deverá preencher, no campo “Incidência na avaliação anterior”, a quantidade de multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver; preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas no trimestre em avaliação, se houver;
b) calcular a pontuação perdida no item correspondente, conforme critérios estabelecidos no subitem 19.2 deste Termo de Referência;
c) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação;
d) preencher o conceito da avaliação da CONTRATADA considerando os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA | CONCEITO |
De 90 a 100 pontos | A (Ótimo) |
De 70 a 89 pontos | B (Bom) |
Inferior a 70 pontos | C (Insatisfatório) |
16.5 Em decorrência do resultado de avaliação da CONTRATADA, serão adotadas as seguintes providências:
a) conceito C:
a.1) primeira ocorrência – será expedida carta de advertência à CONTRATADA, anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do
direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observado os princípios do contraditório e ampla defesa;
a.2) segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de seis meses, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e a tempo, para evitar descontinuidade dos serviços;
b) conceito B: em todas as avaliações será expedida carta à CONTRATADA, enfatizando o conceito “Bom” e informando que o conceito máximo da INFRAERO é o “Ótimo”;
c) conceito A: será expedida carta à CONTRATADA parabenizando a performance.
17 – Disposições Gerais
17.1 – A Contratada deverá manter um Livro de Ocorrências nas suas instalações, localizada no Aeroporto de Imperatriz – Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx - XXXX.
17.2 – No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou emergência, feitas pela Fiscalização, não serão levadas em consideração comunicações verbais.
17.3 – Ressalvado o disposto no item anterior, todas as comunicações que envolvem a execução deste contrato, além daquelas pertinentes ao “Livro de Ocorrência”, deverão ser realizadas por escrito e entregues no protocolo da Contratante e ao preposto da Contratada mediante protocolo ou qualquer outro meio que comprove o seu recebimento, conforme o caso.
17.4 – A empresa contratada, deverá, sempre que solicitado pela Fiscalização, emitir relatórios gerenciais e informações específicas relativas ao objeto contratual, quanto à folha de pagamento, dispensas e contratações, consumo de materiais, etc.
17.5 – A empresa contratada é responsável por danos causados à Contratante e a terceiros, quando comprovada culpa por uso indevido de materiais, equipamentos, veículos e no exercício de suas atividades na execução inadequada de seus procedimentos, devendo indenizar a parte prejudicada num prazo não superior a cinco dias da comprovação dos fatos.
17.6 – A Contratada deverá efetuar os pagamentos salariais dos empregados abrangidos pelo contrato, no 5º dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços se não for outra a disposição prevista na CCT da categoria funcional.
17.7 – A Contratada deverá efetuar a entrega dos vales transporte e alimentação dos empregados abrangidos pelo contrato até o penúltimo dia útil anterior ao mês de sua referência.
17.8 – A Contratada deverá indicar a categoria sindical da qual seus empregados serão filiados.
17.9 – A Contratada obriga-se apresentar e cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria indicada.
17.10 – As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão ser inferiores aos salários normativos da categoria indicada.
17.11 – O valor da remuneração foi calculado com base na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigente à época da elaboração do orçamento.
17.12 - Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância.
17.13 – A Contratada deverá atentar ao disposto no § 2° do Capítulo VI – Considerações Finais do Código de Ética da INFRAERO, que dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual.
DOS ANEXOS
Anexo I – Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos
- Orçamento Estimado.
Anexo II – Declaração de Compatibilidade de Preços. Anexo III – Tabelas de Aplicação de Penalidades.
Anexo IV – Tabelas de Aplicação de Infrações.
Anexo V – Manual Descritivo dos Procedimentos de Conservação Limpeza e Higiene. Anexo VI – Materiais de Limpeza, Conservação e Higiene.
Anexo VII – Equipamentos e Pequenos Utensílios. Anexo VI – Acessórios de Sanitários.
ANEXO I
Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos
- Orçamento Estimado-
Incluir a Planilha de Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos - Orçamento Estimado impressa, bem como informar o número das previsões do Sistema SGCO, para que o órgão de licitação tenha acesso.
DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Em cumprimento ao estabelecido no § 1º do art. 25 c/c § 3º do art. 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, aprovado pela Portaria Normativa nº 935, de 26/06/2009, publicada em 29/06/2009 no D.O.U. nº 121, Seção 1, páginas 54 a 66, e ainda, observadas as atribuições e responsabilidades previstas na NI – 6.01 em vigor, declaramos que, como autor(es) do Termo de Referência e seus anexos, como a Planilha de Custos e Formação de Preços para contratação de empresa para prestação dos Serviços Conservação, limpeza, higiene e desinfecção, na dependência da Superintendência do Aeroporto de Imperatriz Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx – SBIZ em Imperatriz/MA, a discriminação e a quantificação dos serviços, insumos e equipamentos lançados na referida planilha estão compatíveis com os efetivamente constantes do respectivo Termo de Referência, e que os preços unitários lançados na referida planilha estão compatíveis com os praticados no mercado, com o estabelecido na CCT, ACT ou Dissídio Coletivo da Categoria vigente, e em perfeita consonância com as orientações do Tribunal de Contas da União – TCU, a respeito da matéria, conforme documentos anexos que deverão ser juntados nos autos do processo de licitação.
Belém, , outubro de 2013.
XXXXXXX XXXXXX XXXX
ASII - Administradora/Coordenadora de Administração Geral Matrícula n° 11.202-76
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
PSA/Coordenador de Planejamento e Gestão Administrativa de Contratos Matrícula n° 99.474-54
ANEXO III
TABELAS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES
4.1 - Para efeito de cálculo da sanção da multa a ser aplicada à contratada, serão considerados os seguintes critérios:
a) Grau de Multa (GM) = grau obtido pela soma das variáveis de incidência e período da infração cometida;
b) Grau de Incidência (GI) = grau obtido considerando a variável incidência da infração cometida;
c) Grau de Frequência (GF) = grau obtido considerando a variável período da infração cometida;
d) Tabela de Multas = tabela que correlaciona o grau de multa, o valor percentual da mesma e os pontos a serem perdidos na Avaliação de Desempenho da Contratada;
e) Tabela de Incidências = tabela que correlaciona o percentual de incidência sobre o efetivo/item ou número de ocorrências verificado no descumprimento da infração com o seu correspondente grau;
f) Tabela de Periodicidade = tabela que correlaciona o período de atraso (dias) verificado no descumprimento da infração com o correspondente grau.
4.2 - Para efeito de cálculo da multa a ser imputada à contratada, a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato observará as seguintes tabelas que estão correlacionadas:
a) Tabela de Multas e Pontos Perdidos (GM)
TABELA DE MULTAS E PONTOS PERDIDOS | ||
GRAU (GM) | CORRESPONDÊNCIA | PONTOS PERDIDOS |
01 | 1,0% | 2 |
02 | 2,0% | 5 |
03 | 3,0% | 10 |
04 | 4,0% | 15 |
05 | 5,0% | 20 |
06 | 6,0% | 25 |
07 | 7,0% | 30 |
08 | 8,0% | 35 |
09 | 9,0% | 40 |
10 | 10,0% | 50 |
Fórmula : GM = Gi + GF |
b) abela de Incidência (Gi)
TABELA DE INCIDÊNCIA | |
Percentual de incidência | Gi |
Se a incidência da infração estiver entre 0 e 20% sobre o total do efetivo/item | 1 |
Se a incidência da infração for de 1 até 5 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 20 e 40% sobre o total do efetivo/item | 2 |
Se a incidência da infração for de 6 até 10 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 40 e 60% sobre o total do efetivo/item | 3 |
Se a incidência da infração for de 11 até 15 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 60 e 80% sobre o total do efetivo/item | 4 |
Se a incidência da infração for de 16 até 20 ocorrências | |
Se a incidência da infração estiver entre 80 e 100% sobre o total do efetivo/item | 5 |
Se a incidência da infração for acima de 20 ocorrências |
NOTA: A infração só deverá ser mensurada por número de ocorrência, se assim especificar a lâmina da categoria do serviço.
c) Tabela de Frequência (GF)
TABELA DE PERIODICIDADE | |
Período de atraso | GF |
de 1 a 6 dias no mês | 1 |
de 7 a 12 dias no mês | 2 |
de 13 a 18 dias no mês | 3 |
de 19 a 24 dias no mês | 4 |
de 25 a 30 dias no mês | 5 |
NOTA: O período de atraso inferior a 24 horas será considerado somente para efeito de glosa, não devendo ser computado no cálculo da multa o período fracionado.
4.3 - Para efeito de cálculo de multa a ser imputada à contratada, deverá ser adotada a sistemática de aplicação de sanção, conforme a seguir:
a) observar a descrição da impropriedade/irregularidade cometida pela contratada na prestação dos serviços com base na lâmina específica da categoria de serviço;
b) relacionar, a partir da “Tabela de Incidências”, o percentual correspondente da incidência ao grau (Gi);
c) relacionar, a partir da “Tabela de Frequência”, a faixa correspondente ao período de atraso verificado com o respectivo grau (GF);
d) obter o resultado do Grau de Multa, a partir da fórmula GM = Gi + GF;
e) a partir da correlação do grau obtido, encontrar o percentual de multa correspondente na “Tabela de Multa”, que será aplicado sobre o valor mensal do Contrato, limitando-se ao percentual máximo de 10% do valor mensal do Contrato por item descumprido.
4.4 - O valor da multa aplicada será cobrado na fatura do mês subsequente ao final do processo de sanção, resguardado o direito da contratada à ampla defesa e ao contraditório.
ANEXO IV
TABELAS DE APLICAÇÃO DE INFRAÇÕES
Disponibilizado no seguinte endereço: \\s_sean17\Publico\DA\DACC\CCCT\CCCT\Manual de Procedimentos_MP - 25.03 (GCO)\LÂMINAS
ANEXO V
MANUAL DESCRITIVO DOS PROCEDIMENTOS DE CONSERVAÇÃO LIMPEZA E HIGIENE
ANEXO VI
DOS MATERIAIS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENE
Estimativa Referencial do Consumo Mensal
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO DE MATERIAIS | UNID. | QUANT. |
01 | PAPEL HIGIÊNICO Papel higiênico folha simples 10 cm x 300 m, picotada, crepado, fabricado com pasta mecânica e/ou celulose química e/ou aparas de boa qualidade, corres- pondende, no mínimo, à definição "folha simples de boa qualidade". Dissolve em água, macio, absorvente e homogêneo, de modo a não originar furos ou lacunas na extensão da bobina, isento de material estranho como partículas lenhosas, metálicas, fragmentos de materiais plásticos e outras substâncias nocivas à saúde. Enrolado de maneira uniforme e adequadamente apertado em um tubo de papelão resistente de modo a suportar, sem deformação, as condições de estocagem, transporte e trabalho, apresentando corte lateral sem rebarbas. Embalagem: o acondicionamento do papel higiênico, em rolos sob a forma de embalagem coletiva (fardos), que deverão ser resistente e adequada para suportar o manuseio e as condições do transporte ou da estocagem sem romper-se. Deverá, ainda, conter embalagens primárias, bem como indicação quantitativa e demais exigências previstas na portaria 143, de 20/jun/2000 - INMETRO. Características geométricas; largura 10 cm x 300mm; comprimento (tolerancia conf. Port 001 - 07/01/98 - INMETRO); Características físicas - absorção de água tempo máximo: 45 (ensaio da gota nbr 7155/2000); cor branca. Obs: Apresentar amostra do produto. | FARDO | 20 |
02 | ALCOOL líquido 92 a 96° GL para uso doméstico, de primeira qualidade, embalagem plástica resistente e fabricada com material virgem com capacidade para 1.000 ml com Registro no Ministério da Saúde.OBS: Apresentar amostra do produto. | Litros | 08 |
03 | AGUA SANITÁRIA a base de hipoclorito de sódio, teor de cloro entre 2,0%pp a 2,5%pp, embalado em garrafas plásticas resistentes de 5.000 ml cada com tampa para fácil vedação com Registro no Ministério da Saúde. (o produto poderá conter apenas hidróxido de sódio ou cálcio e carbono de sódio ou cálcio como estabilizante). OBS: Apresentar amostra do produto. | Galão | 05 |
04 | ESPONJA DE FIBRA SINTÉTICA DUPLA FACE, para limpeza geral, 1ª qualidade, uma face de fibra super abrasiva e outra de poliuretano, macia, antibactericida. Dimensões aproximadas de 100x73x25 mm. Embalagem com 12 unidades. OBS: Apresentar amostra do produto. | Unidade | 18 |
05 | INSETICIDA DOMÉSTICO AEROSOL SEM C.F.C. inseticida doméstico aerosol, não contendo clorofluorcarbono (c.f.c.), embalagem contendo 300 ml. | Unidade | 06 |
06 | DESINFETANTE uso geral, ação bactericida e fungicida (diluição 1:30, pH entre 6,5 e 7,5, teor de ativos 10 a 12%. OBS: Apresentar amostra do produto. | Litros | 180 |
07 | FLANELA AMARELA, amarela, para limpeza, 100% algodão, dimensões 40 x 60 cm. | Unidade | 20 |
08 | LIMPA VIDRO Limpa vidros 500 ml, composição: tensoativo aniônico, biodegradável, coadjuvante, solubilizante, álcool etílico, corante e perfume | Unidade | 18 |
09 | PAPEL TOALHA bobina medindo 20cm x 200m, na cor branca fabricados com 100 % celulose virgem de altíssima qualidade, com alta absorção e resistência ao úmido, acondicionados em embalagens modernas, práticas e seguras, proporcionando ao usuário satisfação e rendimento | BOBIN A | 200 |
10 | SABÃO EM PÓ, caixa de papelão de 500g. Embalagem contendo: especificações, indicações, precauções e modo de usar, nome, endereço, CNPJ do fabricante, serviço de atendimento ao consumidor, registro no Ministério da Saúde, bem como a composição química, nome e registro do técnico ou profissional responsável na entidade profissional competente. Data de fabricação e data de validade indicados na embalagem. Validade mínima: 18 meses a partir de cada pedido de entrega mensal. Composição: linear alquil benzeno sulfonato de sódio, coadjuvantes, sinergistas, sequestrante, agente anti-redepositnates, branqueador óptico, enzimas, corante, perfume e água. Todos os itens deverão estar especificados no rótulo ou na embalagem do produto. Acondicionados em caixa de papelão resistente com 10 ou 18 quilos e com identificação na caixa do nome do fabricante e nome do produto. OBS: Apresentar amostra do produto. | Caixa | 20 |
11 | SABÃO EM BARRA - sabão comum, composição: sebo bovino, hidróxido de sódio, cloreto de sódio, óleo de côco, corante, aspecto físico: sólido. OBS: Apresentar amostra do produto. | Unidade | 12 |
12 | SABONETE LÍQUIDO CONCENTRADO -sabonete liquido, concentrado, totalmente neutro, viscoso, perfume floral, corante, isento de alcanilidade, com ph aproximado de 6,5 a 8,5, contendo etoxilado e sulfa- tado, agentes complexantes, emoliente e sobre-engordurante, acondicionado em bombona de polietileno de alta densidade de 05 litros. | Galão | 05 |
13 | PANO DE CHÃO -100% algodão, alvejado, med. mín. 70 x 45 cm, tipo saco duplo | Unidade | 18 |
14 | SACO PLÁSTICO PRETO 20 L - saco em polietileno (plástico) preto p/ lixo, (gram. mín. 10), conforme NBR 9191, capacidade 20L. | Unidade | 300 |
15 | SACO PLÁSTICO PRETO 30 L - saco em polietileno (plástico) preto p/ lixo, (gram. mín. 10), conforme NBR 9191, capacidade 30L. | Unidade | 300 |
16 | SACO PLÁSTICO PRETO 50 L - saco em polietileno (plástico) preto p/ lixo, (gram. mín. 10), conforme NBR 9191, capacidade 50L. | Unidade | 400 |
17 | SACO PLÁSTICO PRETO 100 L - saco em polietileno (plástico) preto p/ lixo, (gram. mín. 10), conforme NBR 9191, capacidade 100L. | Unidade | 400 |
18 | SACO PLÁSTICO PRETO 200 L - saco em polietileno (plástico) preto p/ lixo, (gram. mín. 10), conforme NBR 9191, capacidade 200L. | Unidade | 500 |
19 | ACIDO MURIÁTICO - embalado em embalagens resistentes com 01 (um) litro. | Unidade | 9 |
20 | TELA DESODORIZANTE P/ MICTÓRIO - tela desodorizante para mictório aromatizado. Finalidade: para controle de odor; contém preservante bactericida. | Unidade | 20 |
21 | SABÃO PASTOSO CONCENTRADO - Pasta saponácea, embalagem com corpo e tampa plástica e deverá constar a data de fabricação e da validade do produto e número do lote. OBS: Apresentar amostra do produto. | Unidade | 10 |
22 | ESCOVA PARA TANQUE - escova p/ tanque em nylon (oval) | Unidade | 01 |
23 | PASTILHA SANITÁRIA DUPLA – desodorizante, dupla | Xxxxxx | 50 |
24 | VASCULHADOR DE TETO – vassoura caipira de palha cabo reto, em madeira tratada e polida, sem pintura com | Unidade | 01 |
25 | RODO DE BORRACHA DUPLA DE 40 CM - rodo de borracha dupla, de 40 cm, cabo de madeira ou metal revestido com plástico, comp = 120 c | Unidade | 03 |
26 | REFIL PARA MOP - pó. | Unidade | 01 |
27 | REFIL PARA MOP – água | Unidade | 01 |
28 | VASSOURA DE PIAÇAVA COM CERDAS - vassoura de piaçava c/ cerdas comp. mín. 11 cm, cabo reto, em madeira tratada e polida, sem pintura com comp. mín. de 120 cm. | Unidade | 02 |
29 | VASSOURÃO DE PIAÇAVA COM CERDAS – vassourão de piaçava c/ cerdas comp. mín. 11 cm, cabo reto, em madeira tratada e polida, sem pintura com comp. mín. de 120 cm. | Unidade | 02 |
30 | VASSOURA DE PELO DE CRINA DE ANIMAL - vassoura de pelo de crina animal c/ 60X 5 cm de largura, com cabo revestido de plástico. | Unidade | 02 |
31 | VASSOURÃO DE PELO DE CRINA DE ANIMAL - vassourão de pelo de crina animal, com cabo revestido de plástico. | Unidade | 02 |
32 | DESENTUPIDOR DE PIA -desentupidor para pia com bocal de borracha e cabo de polietileno, altura mínima 17,5 cm, fabricado de material | Unidade | 01 |
33 | PÁ PARA LIXO COLETORA, EM PLÁSTICO - pá para lixo coletora, em plástico, com cabo vertical em madeira ou metal revestido, comprimento 80 cm. | Unidade | 02 |
34 | CERA LÍQUIDA INCOLOR - cera líquida incolor, embalagem plástica com alça, com bico dosador, com 1.000 ml, indicada para diversos tipos de piso, como: cerâmica, lajota, ladrilho, paviflex, sinteco, vulcapiso. Embalagem contendo: especificações, indicações, precauções e modo de usar, nome, endereço, CNPJ do fabricante, serviço de atendimento ao consumidor, registro no Ministério da Saúde, bem como a composição química, nome e registro do técnico ou profissional responsável na entidade profissional competente. Data de fabricação e data de validade indicados no frasco. Validade mínima: 18 meses a partir de cada pedido de entrega. Composição: resina acrílica, resina solúvel ao álcali, polietileno, surfactantes não iônico e aniônico, conservante, perfume e água. Todos os itens deverão estar especificados no rótulo ou na embalagem do produto. OBS: Apresentar amostra do produto. | Unidade | 05 |
35 | DETERGENTE NEUTRO – para lavar louça | Galão | 02 |
36 | AROMATIZANTE (BOM AR) | Unidade | 10 |
37 | INSETICIDA LÍQUIDO INCOLOR PARA CUPINS - inseticida líquido incolor para cupins. | Litros | 02 |
NOTA # 1: A listagem completa apresentada pela licitante dos materiais a serem empregados nos serviços, deverá indicar especificações, marcas, unidades, quantidades, preços unitários e totais. A relação acima é BASICA e seus quantitativos são ESTIMADOS, podendo ocorrer oscilações de consumo durante o cumprimento do prazo contratual, não eximindo, entretanto, a CONTRATADA de total responsabilidade pelo fornecimento de materiais adicionais e/ou empregos de outros itens não incluídos na referida listagem, necessários à perfeita execução dos serviços.
ANEXO VII
Equipamentos e Pequenos Utensílios - Estimativa Referencial para o Prazo Contratual
Item | ESPECIFICAÇÃO COMPLETA | FABRICAÇÃ | QUANT. |
01 | Máquina Lavadora de Piso automática¸ com lavagem e secagem simultânea com capacidade de limpeza de aproximadamente 2.000m2/hora, potência mínima de 1.000w, rotação aproximada de 150 RPM, aspiração com potência máxima aproximada de 1.100 w, com cabo de no mínimo 25m e voltagem de 220 volts NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com fichas de dados técnicos do equipamento quando da apresentação da Proposta de Preços. NOTA # 2: A Contratada deverá fornecer a suas expensas os acessórios deste equipamento e mantê-lo em perfeitas condições de | Novo | 01 |
02 | Carrinho Multiuso para transporte de materiais e resíduos, em plástico injetado, com no mínimo 2 bolsas de no mínimo 100 litros, rodas de borracha. NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com fichas de dados técnicos do equipamento quando da apresentação da Proposta de Preços. | Novo | 02 |
03 | Conjunto balde/espremedor em plástico injetado, e com no mínimo: 2 | Novo | 02 |
04 | Baldes para líquidos sujos e limpos, com espremedor vertical (impedindo contato manual), bandeja, porta saco, bolsa de aproximadamente 100 litros com tampa e suporte para fixação de vassoura/rodos, materiais e outros utensílios de Limpeza. | Novo | 02 |
05 | Escada tipo Cavalete com 07 degraus | Novo | 01 |
06 | Lavadora de alta Pressão | Novo | 01 |
07 | Extensão Elétrica Monofásica (mínimo de 50 metros) | Novo | 02 |
08 | Mangueira cristal diâmetro interno ¾” 250mt | Novo | 01 |
09 | kit Limpa Vidro Completo (com Rodo de no mínimo 35 cm, cabo prolongador em torno de 450 cm tipo telescópico) | Novo | 02 |
10 | Placa de Sinalização em polipropileno injetado “cuidado piso molhado”, dimensão mínima 65x30 cm | Novo | 04 |
11 | Mop Pó em fibra de algodão ou acrílica, com armação, mínimo de 80 cm completo, com cabo de alumínio | Novo | 01 |
12 | Mop Água em fibra de algodão ou sintética, mínimo de 120 cm completo, com cabo de alumínio | Novo | 01 |
13 | Pá coletora articulada com haste e fixador para vassoura | Novo | 03 |
14 | Ancinho NOTA # 1: A licitante vencedora deverá fornecer ilustrações, com | Novo | 01 |
15 | Aspirador de pó elétrico | Novo | 01 |
16 | Balde de 15 litros | Novo | 03 |
00 | Xxxxxxxx xx xxx | Xxxx | 00 |
18 | Enceradeira /lustradora industial (rendimento mínimo de 1.800m²/h | Novo | 01 |
19 | Pá de bico | Novo | 01 |
20 | Raspador de piso com cabo longo | Novo | 01 |
21 | Mop unido em fibra de algodão | Novo | 02 |
NOTA # 1: A listagem completa apresentada pela licitante das máquinas, equipamentos, ferramentas e EPI, a serem empregados nos serviços, deverá indicar especificações, marca, modelo e ano de fabricação. A licitante poderá acrescentar outros equipamentos que considerar necessários à execução dos serviços. A relação acima é BASICA e seus quantitativos são ESTIMADOS, podendo ocorrer oscilações de consumo durante o cumprimento do prazo contratual, não eximindo, entretanto, a CONTRATADA de total responsabilidade por fornecimentos adicionais e/ou empregos de outros itens não incluídos na referida listagem, necessários à perfeita execução dos serviços;
NOTA # 2: Todo Equipamento deverá ser imediatamente, no prazo máximo de 24 horas, reparado/substituído no decorrer do prazo contratual.
ANEXO VIII
ACESSÓRIOS DE SANITÁRIOS - SBIZ | ||||||||||||
ÁREAS | VASO SANITÁRIO | LAVATÓRIO | BANCADA | MICTORIO | CHUVEIRO | PORT PAP TOALHA | P. SABONETE LIQ | PORTA PAP. HIGIÊNICO | LIXEIRA | TORNEIRA/LAVATÓRIO | TORNEIRA/PIA | TORNEIRA/JARDIM |
WC ADM/SUPERIT | 03 | 03 | - | - | 01 | 04 | 03 | 03 | 04 | 03 | 01 | - |
WC REFEITÓRIO | - | - | - | - | - | 01 | - | - | 01 | - | 01 | - |
WC PREDIO MANUTENÇÃO | 03 | 04 | - | 03 | 03 | 02 | 03 | 03 | 04 | 04 | - | - |
WC TPS FEM | 03 | 03 | 01 | - | - | 02 | 04 | 03 | 05 | 04 | - | - |
WC TPS MASC | 03 | 03 | 01 | 02 | - | 02 | 04 | 03 | 05 | 06 | - | - |
WC TPS ESPECIAL | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 02 | 02 | - | - |
WC EMBARQUE MASC | 03 | 03 | 01 | 02 | - | 02 | 02 | 03 | 02 | 03 | - | - |
WC EMBARQUE FEM | 03 | 03 | 01 | - | - | 02 | 02 | 03 | 02 | 03 | - | - |
WC EMBARQUE ESPECIAL | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 02 | 02 | ||
WC DESEMBARQUE FEM | 03 | 03 | 01 | - | - | 02 | 03 | 03 | 05 | 03 | - | - |
WC DESEMBARQUE MASC | 03 | 03 | 01 | 02 | - | 02 | 03 | 03 | 05 | 03 | - | - |
WC DESEMBARUQE ESPECIAL | 01 | 01 | - | - | - | 01 | 01 | 01 | 02 | 02 | ||
WC GUARITA | 01 | 01 | - | - | - | - | 01 | - | 01 | 01 | - | - |
WC FEM NAVEG AÉREA | 01 | 01 | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | 01 | - |
WC MASC NAVEG AÉREA | 02 | 01 | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 | 03 | 01 | - | - |
WC SALA COMANDO SCI | 01 | 01 | - | - | 01 | 01 | - | 01 | 02 | 01 | 01 | - |
WC SCI | 05 | 05 | - | 01 | 05 | 01 | 04 | 05 | 06 | 05 | - | - |
WC SALA ADM CDT | 01 | 01 | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - |
WC S INFORMÁTICA CDT | 01 | 01 | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - | - |
WC HIGIENIZAÇÃO | 01 | 02 | - | - | 01 | 02 | 02 | 01 | 01 | 02 | 05 | - |
WC FEM CEMAN | 01 | 01 | - | - | 02 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - |
WC FEM CEMAN | 01 | 01 | - | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | - |
WC CASA DE FORÇA | 01 | 01 | - | - | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | - | - | |
ÁREA LIVRE | 07 | |||||||||||
TOTAL | 44 | 45 | 06 | 11 | 19 | 33 | 41 | 42 | 60 | 52 | 12 | 07 |