RATIFICAÇÃO DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

RATIFICAÇÃO DO ACORDO. O acordo firmado anteriormente entre Banco Safra S/A e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF-CUT e sindicatos signatários tem reconhecida a sua prorrogação e validade até a presente data, tendo em vista que não houve alterações em seu conteúdo.
RATIFICAÇÃO DO ACORDO. O acordo firmado anteriormente entre Banco Safra S/A, Banco X.Xxxxx S/A, Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF-CUT e sindicatos signatários tem reconhecida a sua prorrogação e validade até a presente data, tendo em vista que não houve alterações no Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, denominado simplesmente “Sistema de Ponto Eletrônico”.
RATIFICAÇÃO DO ACORDO. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Acordo que não tenham sido expressamente alteradas por este Quinto Aditivo. Toda referência ao Acordo, inclusive qualquer referência a tal termo neste Quinto Aditivo, deverá ser compreendida como uma referência ao Acordo conforme alterado na presente data por este Quinto Aditivo. Exceto pelo Anexo 2.3, todos os anexos do Acordo elaborados no contexto do Quarto Aditivo são incorporados a este Quinto Aditivo, mutatis mutandi.
RATIFICAÇÃO DO ACORDO. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições do Acordo que não tenham sido expressamente alteradas por este Segundo Aditivo.
RATIFICAÇÃO DO ACORDO. E por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento coletivo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

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  • RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

  • RATIFICAÇÕES 17.2.1. Ficam mantidas as disposições constantes nas Condições Gerais deste seguro que não tenham sido modificadas pelas condições especiais desta cobertura.

  • GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS A Companhia pagará a Gratificação de Xxxxxx a todos os seus empregados da seguinte forma: 1/3 (um terço) correspondente ao previsto no Art. 7º, XVII da Constituição, acrescido de 2/3 (dois terços) pagos na forma do Art. 144 da CLT, totalizando 3/3 (três terços) da remuneração mensal do empregado.

  • DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

  • GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O valor da Gratificação de Função, de que trata o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, será complementado aos comissionados das carreiras administrativa e técnico- científica sempre que seu montante não atingir o equivalente a 55% do valor do VP do A1 + anuênios do funcionário (VCP do ATS).

  • DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

  • DO PRAZO DO CONTRATO O presente contrato vigorará até a data de 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação desde que devidamente justificado pela autoridade competente, e autorizado pela Secretaria Municipal de Administração.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 07/07/2017 até 06/07/2022. Observações: 1- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 121000/01 e 121000/02; 2- Tão logo seja expedida a Carta Patente referente ao Pedido de Patente, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte deste Certificado a carta C/INPI/CGTEC/Nº 764/2017. Certificado de Averbação/Registro: 130054/09 Data do Protocolo: 10/05/2017 Cedente: NIKE DO BRASIL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: COOPERSHOES - COOPERATIVA DE TRABALHO E INDÚSTRIA DE CALÇADOS JOANETENSE LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de tênis de qualquer material Natureza do Documento: Sétimo Aditivo de 22/03/2017 ao Contrato de 04/12/2012 e Primeiro Aditivo de 02/04/2014 e Segundo Aditivo de 15/07/2014 e Sexto Aditivo de 01/06/2016.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura e poderá ser prorrogado na forma dos §§ 1º e 2º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO