Acordo Integral. 9.1 O Cliente aceita que o Acordo-Quadro e a informação incorporada no Acordo-Quadro por referência escrita (incluindo referências a informação contida num URL ou a políticas referenciadas), juntamente com a Nota de Encomenda aplicável, constituem o acordo integral para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados pelo Cliente e que este Acordo-Quadro substitui todos os acordos ou representações anteriores ou actuais, escritos ou verbais, relativos a tais Produtos e/ou Ofertas de Serviços.
9.2 Fica expressamente acordado que os termos do Acordo-Quadro e de qualquer Nota de Encomenda Oracle deve substituir os termos de qualquer ordem de compra, portal de compras na Internet ou outro documento semelhante que não seja da Oracle e que nenhum dos termos incluídos em tal ordem de compra, portal ou outro documento que não seja da Oracle será aplicável aos Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados. Em caso de inconsistências entre os termos de qualquer Anexo e estes Termos Gerais, o Anexo prevalecerá. Em caso de inconsistências entre os termos de uma Nota de Encomenda e o Acordo-Quadro, a Nota de Encomenda prevalecerá. O Acordo-Quadro e as Notas de Encomenda não podem ser modificados e os direitos e restrições não podem ser alterados ou renunciados, excepto por um documento assinado ou aceite online através da Oracle Store por representantes autorizados do Cliente e da Oracle. Qualquer notificação necessária no âmbito do Acordo-Quadro será fornecida à outra parte por escrito.
Acordo Integral. As Partes declaram que todos os entendimentos e ajustes mantidos anteriormente, de forma verbal ou escrita, estão integralmente traduzidos neste Contrato, não restando qualquer pendência em relação ao teor deste documento.
Acordo Integral. O Contrato constitui o entendimento integral entre as Partes, substituindo quaisquer acordos anteriores havidos entre elas com relação ao seu objeto.
Acordo Integral. O acordo integral entre as partes, que substitui quaisquer comunicações prévias, orais ou escritas, entre o Cliente e a IBM, consiste nestes Termos de Utilização e no Acordo. Em caso de conflito entre os termos dos presentes Termos de Utilização e o Acordo, os Termos de Utilização prevalecem sobre o Acordo. Termos adicionais ou diferentes de qualquer comunicação escrita por parte do Cliente (como, por exemplo, uma ordem de compra, documento de confirmação ou correio electrónico) são nulos. Os presentes Termos de Utilização só podem ser alterados conforme descrito no presente documento. Os seguintes termos substituem ou modificam os termos referenciados na Parte 1. Todos os termos da Parte 1 que não forem alterados por estas modificações permanecem inalterados e em vigor. Esta Parte 2 é constituída por modificações aos presentes Termos de Utilização e está organizada da seguinte forma: ● Modificações para os países da Ásia e Pacífico; e ● Modificações para os países da Europa, Médio Oriente e África.
Acordo Integral. A Ordem suplanta todos os acordos e debates anteriores e representa o acordo integral entre as Partes com relação à matéria aqui debatida.
Acordo Integral. Este Contrato substitui todos os contratos ou declarações anteriores.
Acordo Integral. Este Contrato (incluindo cada Pedido) e todos os respectivos anexos e apêndices constituem o acordo exclusivo e integral entre as partes no que diz respeito ao seu objeto, não podendo ser modificado ou alterado, salvo se por escrito e assinado por ambas as partes, a menos que de outra forma indicado neste instrumento e prevalece sobre todas as propostas, entendimentos, declarações, acordos anteriores ou comunicações relativas aos Produtos Licenciados e ao objeto do presente Contrato. Este Contrato prevalece, ainda, sobre quaisquer termos pré-impressos contidos em qualquer pedido de compra ou documento similar emitido pela Licenciada e quaisquer termos não terá qualquer valor ou efeito. Este Contrato ou qualquer Pedido não serão interpretados contra a parte que tiver desenvolvido este Contrato ou o Pedido, mas em vez disso, será interpretado como se ambas as partes tivesse desenvolvido o Contrato ou Pedido.
Acordo Integral. Este Acordo constitui o acordo integral das Partes relativamente ao seu objeto e substitui todos os acordos, entendimentos (verbais ou escritos), declarações, negociações e discussões anteriores, verbais ou por escrito, entre as Partes com relação às matérias aqui contidas.
Acordo Integral. (a) Sujeito ao parágrafo (b) abaixo, esta Cláusula 35.3 constitui o acordo integral entre as Partes com relação às obrigações das Partes do Financiamento nos termos dos Documentos do Financiamento a respeito das Informações Confidenciais e substitui qualquer acordo anterior, expresso ou implícito, relacionado às Informações Confidenciais.
Acordo Integral. Estas Condições Gerais de Cessão, em conjunto com o Contrato de Prestação de Serviços Iugu e as respectivas Formalizações de Cessão, substituem qualquer acordo verbal ou escrito anterior entre as Partes, devendo ser regido em conformidade com o Contrato de Prestação de Serviços Iugu.