RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 7.1.1. Os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pela fiscalização, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo nos termos do art. 140, I, a da Lei nº 14.133/2021.
7.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.1.3. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.1.3.1. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório nos termos do art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133/2021.
7.1.3.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.1.5. Os serviços serão recebidos DEFINITIVAMENTE no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.1.5.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
7.1.5.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeça...
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 4.9.1 O objeto desta licitação será recebido conforme disposto no inciso I, alíneas “a” e “b” e § 3º, do artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos).
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias;
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 8.1.1 Provisoriamente: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da entrega de todos os itens que compõem o serviço contratado, com as respectivas documentações técnicas e demais acessórios, para fins de verificação de conformidade com os especificados no Termo de Referência e seus Apêndices;
8.1.2 Definitivamente: no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da verificação e aceitação de conformidade da implantação do serviço, dentro das especificações contidas no Termo de Referência e seus Apêndices;
8.1.3 A CONTRATADA apresentará Relatório de Prestação de Serviços do mês faturado ao Gestor do Contrato, situado à Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345, Alto de Pinheiros - CEP 05459-900 - São Paulo.
8.1.4 O Relatório de Prestação de Serviços deverá conter os seguintes itens:
8.1.4.1.1 Documento formal da CONTRATADA, encaminhando a documentação pertinente, com a assinatura do Preposto ou Representante legal da mesma perante à CONTRATANTE;
8.1.4.1.2 Planilha de controle de produtividade dos pontos de função, pontos SNAP e demais serviços contratados;
8.1.4.1.3 Outras informações e esclarecimentos pertinentes, quando solicitado pela CONTRATANTE.
8.1.5 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do protocolo de entrada do Relatório de Prestação de Serviços, o Gestor do Contrato realizará o confronto das informações do mês faturado com os registros do sistema de controle próprio e emitirá o Termo de Recebimento Provisório ou restituirá o relatório para fins de correção;
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. O objeto do presente Projeto Básico será recebido, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção formal pela Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista do relatório relativo à conclusão da execução dos serviços de instalação e ativação do sistema contratado, documento esse que deverá ser emitido e encaminhado pela Contratada; Caso as exigências técnicas e funcionais, no todo ou em parte, não sejam satisfeitas, o Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista será informado pelo Gestor de Contratos a existência e natureza da(s) inconformidade(s) detectada(s), cabendo àquele Departamento, o encaminhamento de tal comunicação à empresa contratada, que terá até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento dessa comunicação formal, para sanar a inconformidade(s) detectada(s). Nessa situação o recebimento dos serviços de instalação e ativação do sistema contratado será feito em até 03 (três) dias úteis contados da data de correção dessa(s) inconformidade(s); Uma vez procedido o recebimento da instalação e ativação do sistema contratado, verificando-se que está em conformidade ao solicitado pelo presente Projeto Básico, a empresa Contratada passará a prestar serviço de telefonia fixa local e de longa distância, emitindo e enviando à Contratante, via Gestor do Contrato, relatório detalhado de serviço, no qual se façam constar a quantidade de ligações efetuadas, tempo de duração de cada uma delas, identificação da linha e ramal originador da chamada e número da linha receptora da chamada, além do custo individual de cada ligação.
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 11.1 – Recebimento Provisório: quando o serviço ficar inteiramente concluído e de perfeito acordo com os elementos técnicos e demais detalhes, bem como satisfeitas todas as exigências e repartições competentes e companhias concessionárias, será lavrado em até 15 (quinze) dias o “Termo de Recebimento Provisório”, passado em 3 vias de igual teor, todas elas assinadas pela Comissão de Recebimento do MUNICÍPIO e pela Contratada.
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 8.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 01(um) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
8.3.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga.
8.3.3. Os fiscais técnico e administrativo do contrato realizarão o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
8.3.4. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.3.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.3.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.3.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório
8.3.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.3.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.3.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los...
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. 10.1. Os Bens serão recebidos: I-Provisoriamente, a partir da finalização da instalação dos geradores, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante termo circunstanciado, assinado pelo setor responsável pela fiscalização do contrato; II-Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após aprovação pelo setor responsável em 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório e verificar que o material entregue possui todas as características consignadas, no que tange a quantidade solicitada e qualidade do produto especificada neste Termo de Referência e na proposta.
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. O material será recebido pela FISCALIZAÇÃO do SAAE conforme as Normas e Exigências Técnicas Vigentes. A FISCALIZAÇÃO deverá ser informada anteriormente da compra, de todas as especificações do material podendo efetuar visitas de inspeção técnica na fábrica para assegurar a qualidade de produto. Pagamento: Por medições mensais.
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. O recebimento ocorrerá da seguinte forma:
a) O objeto do presente Termo de Referência deverá ser recebido e a instalação acompanhada pelo funcionário responsável por cada LOCAL DE INSTALAÇÂO.
RECEBIMENTO DO SERVIÇO. O serviço será recebido pela FISCALIZAÇÃO do SAAE conforme as Normas e Exigências Técnicas Vigentes. Pagamento: Por medições mensais conforme os critérios estipulados pela FISCALIZAÇÃO do SAAE. Critério de Medição: Os diagnósticos serão medidos, após o recebimento de relatório impresso e digital ambos aprovados pela FISCALIZAÇÃO do SAAE.