TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS
TERMO DE REFERÊNCIA – SERVIÇO DE ARBITRAGEM PARA COMPETIÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS
1. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. O objeto do presente termo é a contratação do serviço de arbitragem para competições e eventos esportivos organizados e/ou apoiados pela Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e quantidades estabelecidas neste instrumento.
ITEM
01
DESCRIÇÃO
Serviços de Árbitro para futebol de campo – Adulto
UNIDADE
JOGO
QTD
300
VALOR UN ESTIMADO
R$ 373,66
VALOR TOTAL MAX. ESTIMADO
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0000-XXX0-00XX e informe o código CF37-0623-ACB0-80AC
R$ 112.098,00
02 Serviços de Primeiro Auxiliar para futebol de campo – Adulto
JOGO
300
R$ 198,66
R$ 59.598,00
03 Serviços de Segundo Auxiliar para futebol de campo – Adulto
JOGO
300
R$ 198,66
R$ 59.598,00
04 Serviços de Delegado para Futebol de Campo – Adulto
JOGO
300
R$ 124,00
R$ 37.200,00
05 Serviços de Mesário para Futebol de Campo – Adulto
JOGO
300
R$ 124,00
R$ 37.200,00
06 Serviços de Gandula/Maqueiro para Futebol de Campo – Adulto
Jogo
300
R$ 95,00
R$ 28.500,00
07 Serviços de Primeiro Árbitro para futebol de Areia – Adulto
JOGO
200
R$ 275,00
R$ 55.000,00
08 Serviços de Segundo Árbitro para futebol de Areia – Adulto
JOGO
200
R$ 275,00
R$ 55.000,00
09 Serviços de Delegado para Futebol de Areia – Adulto
JOGO
200
R$ 132,50
R$ 26.500,00
10 Serviços de Mesário para Futebol de Areia – Adulto
JOGO
200
R$ 135,00
R$ 27.000,00
11 Serviços de Gandula/Maqueiro para Futebol de Areia – Adulto
JOGO
200
R$ 110,00
R$ 22.000,00
12 Serviços de Primeiro Árbitro para Futsal Adulto – Federado
JOGO
100
R$ 226,00
R$ 22.600,00
13 Serviços de Primeiro Árbitro para Futsal Adulto
JOGO
100
R$ 192,66
R$ 19.266,00
14 Serviços de Segundo Árbitro para Futsal Adulto – Federado
JOGO
100
R$ 226,00
R$ 22.600,00
15 Serviços de Segundo Árbitro para Futsal Adulto
JOGO
100
R$ 192,66
R$ 19.266,00
16 Serviços de Delegado para Futsal – Adulto
JOGO
200
R$ 101,00
R$ 20.200,00
17 Serviços de Mesário para Futsal – Adulto
JOGO
200
R$ 101,00
R$ 20.200,00
18 Serviços de Árbitro para JEBC/JEBEQUINHO/PARAJEBC
Diária
300
R$ 142,50
R$ 42.750,00
19 Serviços de Mesário para JEBC/JEBEQUINHO/PARAJEBC
Diária
120
R$ 87,50
R$ 10.500,00
20 Serviços de Delegado para JEBC/JEBEQUINHO/PARAJEBC
Diária
120
R$ 87,50
R$ 10.500,00
21 Serviços de Árbitro para JEBC/JEBEQUINHO/PARAJEBC
Meia Diária
300
R$ 87,50
R$ 26.250,00
22 Serviços de Mesário para JEBC/JEBEQUINHO/PARAJEBC
Meia Diária
300
R$ 85,00
R$ 25.500,00
23 Serviços de Delegado para JEBC/JEBEQUINHO/PARAJEBC
Meia Diária
300
R$ 92,50
R$ 27.750,00
24 Serviços de Árbitro – Demais Eventos
Diária
300
R$ 287,50
R$ 86.250,00
25 Serviços de Mesário – Demais Eventos
Diária
300
R$ 142,50
R$ 42.750,00
26 | Serviços de Delegado – Demais Eventos | Diária | 300 | R$ 107,50 | R$ 32.250,00 |
27 | Serviços de Árbitro – Demais Eventos | Meia Diária | 100 | R$ 95,00 | R$ 9.500,00 |
28 | Serviços de Mesário – Demais Eventos | Meia Diária | 100 | R$ 92,50 | R$ 9.250,00 |
29 | Serviços de Delegador – Demais Eventos | Meia Diária | 100 | R$ 87,50 | R$ 8.750,00 |
30 | Serviços de Árbitro para futebol de campo – até sub 17 | JOGO | 100 | R$ 225,50 | R$ 22.550,00 |
31 | Serviços de Primeiro Auxiliar para futebol de campo – até sub 17 | JOGO | 100 | R$ 150,50 | R$ 15.050,00 |
32 | Serviços de Segundo Auxiliar para futebol de campo – até sub 17 | JOGO | 100 | R$ 150,50 | R$ 15.050,00 |
33 | Serviços de Delegado para Futebol de Campo – até sub 17 | JOGO | 100 | R$ 82,50 | R$ 8.250,00 |
34 | Serviços de Mesário para Futebol de Campo – até sub 17 | JOGO | 100 | R$ 82,50 | R$ 8.250,00 |
35 | Serviços de Primeiro Árbitro para futebol de Areia – até sub 17 | JOGO | 100 | R$ 135,50 | R$ 13.550,00 |
36 | Serviços de Segundo Árbitro para futebol de Areia – até sub 17 | JOGO | 100 | R$ 135,50 | R$ 13.550,00 |
37 | Serviços de Delegado para Futebol de Areia – até sub 17 | JOGO | 100 | R$ 82,50 | R$ 8.250,00 |
38 | Serviços de Mesário para Futebol de Areia – até sub 17 | JOGO | 100 | R$ 82,50 | R$ 8.250,00 |
39 | Serviços de Primeiro Árbitro para Futsal - até sub 17 – Federado | JOGO | 100 | R$ 160,50 | R$ 16.050,00 |
40 | Serviços de Primeiro Árbitro para Futsal - até sub 17 | JOGO | 100 | R$ 135,50 | R$ 13.550,00 |
41 | Serviços de Segundo Árbitro para Futsal – até sub 17 – Federado | JOGO | 100 | R$ 160,50 | R$ 16.050,00 |
42 | Serviços de Segundo Árbitro para Futsal – até sub 17 | JOGO | 100 | R$ 135,50 | R$ 13.550,00 |
43 | Serviços de Delegado para Futsal – até sub 17 | JOGO | 200 | R$ 82,50 | R$ 16.500,00 |
44 | Serviços de Mesário para Futsal – até sub 17 | JOGO | 200 | R$ 82,50 | R$ 16.500,00 |
45 | Serviços de Árbitro para Voleibol – Adulto | JOGO | 100 | R$ 381,66 | R$ 38.166,00 |
46 | Serviços de Árbitro para Handebol – Adulto | JOGO | 100 | R$ 378,33 | R$ 37.833,00 |
47 | Serviços de Árbitro para Beach Tennis – Adulto | JOGO | 100 | R$ 365,00 | R$ 36.500,00 |
48 | Serviços de Árbitro para Basquetebol – Adulto | JOGO | 100 | R$ 378,33 | R$ 37.833,00 |
VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO | R$ 1.331.108,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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1.2. Os quantitativos foram extraídos do levantamento das contratações realizadas no ano de 2023 e 2024, bem como, da expectativa de aumento da demanda por tais serviços, visto a inclusão de novos eventos no calendário esportivo conforme demonstrado no ETP.
1.3. A presente contratação será formalizada por meio de Ata de Registro de Preços que terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, sendo possível sua prorrogação.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A contratação do serviço de arbitragem para atuar nos eventos esportivos promovidos pela Fundação Municipal de Esportes de Balneário Camboriú é essencial para assegurar a qualidade, imparcialidade e credibilidade das competições realizadas.
2.2. A FMEBC possui um calendário esportivo que contempla diversas modalidades o ano todo, necessitando de suporte de uma boa equipe de arbitragem.
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2.3. Tendo em vista o alto nível técnico e a rivalidade entre as equipes que habitualmente participam das competições (tendo como exemplo o campeonato de futebol de areia) faz-se necessário um corpo de árbitros que em sua composição disponha de um número mínimo de profissionais com alta qualificação e competência, a fim de manter a ordem e disciplina nos jogos, evitando assim, que as competições sejam paralisadas devido a recursos e questionamentos de ordem legal acerca dos erros técnicos por parte das equipes de arbitragem.
2.4. A presença de árbitros profissionais e imparciais é essencial para assegurar que os resultados dos eventos esportivos sejam justos e baseados no cumprimento das regras estabelecidas para cada modalidade. Isso promove a integridade das competições e atrai a participação de atletas e equipes de alto rendimento, além de proporcionar uma experiência mais gratificante para os expectadores.
2.5. Os eventos esportivos promovidos pela Fundação Municipal de Esportes tem como objetivo principal a promoção do esporte como ferramente de inclusão social, integração comunitária e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. A presença de árbitros qualificados incentiva a prática esportiva e o engajamento da população em atividades saudáveis.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Conforme demonstrado no ETP a melhor solução para a satisfação do interesse público é a contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem por posto de trabalho devido à flexibilidade, detalhamento dos serviços e economia de escala.
A contratação de serviços de arbitragem por posto de trabalho (arbitro/mesário/delegado/gandula) é essencial para assegurar a integridade e profissionalismo dos eventos esportivos promovidos pela administração municipal, promovendo a inclusão social e a prática esportiva na comunidade.
Os serviços de arbitragem serão fornecidos de acordo com a necessidade da Fundação Municipal de Esportes pelo período de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da ata, podendo ser renovado por igual período caso haja interesse e aceite de ambas as partes.
Os serviços serão executados pela equipe de arbitragem nos locais, datas e horários designados pela equipe técnica da Fundação Municipal de Esportes de acordo com seu calendário de eventos.
Tabela 1 – Função de cada membro da equipe de arbitragem.
Cargo/Posto trabalho | Função |
Árbitro | Autoridade máxima do jogo e fará cumprir as regras do jogo. |
Auxiliar | Ajudar o árbitro a dirigir o jogo conforme as regras. |
Mesário | Registrar e controlar o jogo através da súmula anotando os nomes e os números dos jogadores que iniciarão a partida e todos os substitutos que poderão entrar na partida. |
Delegado | Supervisionará atividades, coordenará os profissionais de arbitragem e ajudará o apontador quando for necessário. No dia do evento a equipe de arbitragem será diretamente subordinada ao delegado. |
Gandula/Maqueiro | Acompanhar os jogos de dentro do campo, auxiliando a repor as bolas. |
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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4. DOS OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS POR MEIO DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação de serviços de arbitragem por meio de licitação visa assegurar a integridade das competições esportivas, promovendo um ambiente justo e equitativo para todos os participantes.
4.2. Ademais, a contratação por posto de trabalho permite uma alocação flexível de árbitros conforme a demanda de cada evento esportivo; possibilitando o ajuste do número de profissionais conforme a quantidade de jogos e modalidades esportivas participantes, permitindo o planejamento dos gastos e contribuindo com a redução de desperdícios e otimização dos recursos públicos.
4.3. Por se tratar de demanda variável, a presente aquisição se fará por meio de SRP. Assim, o município poderá empenhar apenas as quantidades necessárias.
5. DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
5.1. Visando aumentar a escala da contratação e otimizar uso dos recursos públicos, foi centralizada toda a demanda das secretarias e demais entes municipais, em uma única contratação e os quantitativos discriminados, conforme planilha disposta no item 1, são para uma demanda de 12 (doze) meses, levando em consideração a perspectiva de aumento do número de eventos esportivos.
6. DA ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
6.1. Considerar-se-á como preço referencial a média dos valores listados para o mesmo tipo de contratação obtidos por meio de consultas a atas de Registro de Preços de outros órgãos da administração pública e de pesquisa direta com fornecedores.
7. DO DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS
7.1. Por se tratar de uma única contratação que atenderá toda a demanda do setor público do Município de Balneário Camboriú, espera-se alcançar uma economia de escala que beneficiará os cofres públicos.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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7.2. Almeja-se assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, evitando contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. Garantindo uma gestão eficiente e responsável dos eventos esportivos promovidos pela administração municipal.
8. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. Atestado de Capacidade Técnica: O proponente deverá apresentar atestado de capacidade técnica emitido por Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Público ou Privado, demonstrando que já executou serviços similares ao objeto deste Termo de Referência. (i) O referido atestado deverá contemplar a execução de arbitragem desportiva com arbitro federado e/ou confederado.
8.2. Atestado de Capacidade Técnica – vínculo com arbitragem: Comprovação de possuir contratado ou empregado no quadro funcional da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, de profissionais federados em Santa Catarina para as modalidades de: futsal, handebol, basquete e beach tennis mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho; b) Ficha de Registro de Empregado, em frente e verso; c) Contrato de trabalho; d) Contrato de prestação de serviços; ou e) Declaração de contratação futura do profissional, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional, em observância ao disposto no art.67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.3. Subcontratação: É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto contratado.
8.4. Da participação de consórcios: Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, em razão da baixa complexidade do(s) serviço(s) a ser(em) executado(s), considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de atender satisfatoriamente às exigências previstas neste Termo de Referência. Entendemos, assim, ser conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no certame em tela.
8.5 Modalidades atendidas nas competições: atletismo, basquete 3x3, basquetebol, futebol de campo, futebol society, futebol de areia, futsal, ginástica artística, ginástica rítmica, handebol, judô, karate, taekwondo, muay thai, tênis de mesa, voleibol, vôlei de praia, queimada, xadrez, beach tennis, futevôlei, skate, jiu-jitsu, bocha, jogos de mesa, entre outros.
8.6 O proponente deverá possuir equipe técnica suficiente para realizar arbitragem para as competições e eventos esportivos promovidos pela Fundação Municipal de Esportes, estando ciente de que os jogos de uma mesma modalidade poderão ser realizados na mesma data e em locais diferentes simultaneamente.
9. JUSTIFICATIVA NOS CASOS DE LICITAÇÕES NÃO EXCLUSIVAS
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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9.1. O processo licitatório desta contratação não ocorrerá de forma exclusiva conforme o Decreto Municipal nº 8.981/2018, pois é factível no caso de valores acima do que aqui apresentado. Ao possibilitar a mais ampla participação e um maior alcance em uma licitação pode beneficiar o comprador ao aumentar a competição, fornecer uma gama mais ampla de opções, promover a inovação e qualidade, reduzir riscos e garantir um processo transparente e imparcial. Quanto mais fornecedores participarem da licitação maior será a competição, o que pode resultar em propostas mais competitivas e melhores preços para o órgão.
10. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Entrega
10.1. A Prestação de Serviços, objeto da licitação, será feita DE ACORDO COM A NECESSIDADE, e deverá ser realizada no Município de Balneário Camboriú/SC, nos locais determinados, conforme calendário de eventos esportivos e cronograma estabelecido pela Fundação Municipal de Esportes, e será formalizada através da emissão da Autorização de Fornecimento emitida pelo setor de Compras.
10.2. A contratada será comunicada da data da execução dos serviços, duração e local, através de solicitação enviada pela Fundação Municipal de Esportes, pessoalmente ou por e-mail, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência.
10.3. Deverá ser indicado a Fundação Municipal de Esportes, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, o(s) nome(s) do(s) profissional(is) que irá(ão) atuar na execução dos serviços, e apresentação da comprovação de experiência profissional por modalidade, mediante apresentação dos seguintes documentos: 1) Atestado de Capacidade Técnica do Arbitro; 2) Certificado de Conclusão do Curso de Arbitragem da modalidade; 3) Comprovação de atuação nos últimos 03 (três) anos em Jogos Oficiais, promovidos por Federações, Ligas, e Federação Catarinense de Desportos.
10.4. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 03 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
10.5. O cumprimento dos serviços do objeto não inclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
10.6. A detentora da ata de registro de preços deverá comunicar ao Contratante, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar o atraso da entrega do objeto da Licitação.
10.7. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
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10.7.1. A empresa contratada para a prestação de serviço de arbitragem deverá disponibilizar árbitros com conhecimentos das regras oficiais das modalidades esportivas, com certificados de conclusão de formação de árbitros realizados pelas Federações, Associações e ou ligas habilitadas de Santa Catarina das modalidades propostas,
10.7.2. Os profissionais da empresa contratada para a prestação de serviço de arbitragem deverão se apresentar uniformizados, conforme as regras oficiais de cada modalidade.
10.7.3. Os profissionais da empresa contratada para apresentação de serviço de arbitragem deverão estar com os materiais necessários para a realização do trabalho.
10.7.4. A contratada deverá utilizar equipamentos e recursos profissionais adequados para qualquer tipo de serviço demandado pelo contratante.
10.7.5. A empresa contratada deverá providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização do evento.
10.7.6. A empresa responderá por quaisquer danos causados diretamente a bens do município, quando ocasionado pelos empregados/contratados da empresa durante a realização do evento.
10.7.7. A contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários para deliberação e mudança dos detalhes durante a fase de planejamento dos eventos.
10.7.8. A empresa deverá zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação.
10.7.9. A contratada deverá prestar serviços de forma meticulosa e constante, mantendo o local do evento em perfeita ordem;
10.7.10. Os equipamentos utilizados deverão ser testados com antecedência ao evento. A empresa deverá estar com os equipamentos em pleno funcionamento 01 (uma) hora antes do início do evento e deverão ser recolhidos ao final de cada evento, sem ônus adicional a Fundação Municipal de Esportes.
10.7.11. A empresa contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante.
10.7.12. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham a ser vitimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício;
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10.7.13. A contratada deverá manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a realização dos serviços, informando à contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
10.7.14. A contratada deverá prestar todo tipo de serviço de forma ágil, organizada e com excelência;
10.8. Quando o número de profissionais presentes no evento não corresponder ao número de profissionais solicitados pelo contratante, a empresa estará sujeita há penalização.
10.9. Todos os profissionais contratados deverão prestar serviços de forma célere, agir com presteza, polidez, cortesia, sob qualquer circunstância.
Frequência e periodicidade da execução dos serviços
10.10. As competições esportivas ocorrerão entre os meses de janeiro e dezembro, conforme planejamento e organização da Fundação Municipal de Esportes. A tabela de jogos será organizada após a realização do congresso técnico de cada competição, onde as equipes inscritas participarão de um sorteio para definir seus adversários.
Cronograma de execução dos serviços
10.11. A prestação de serviços será de forma parcelada, de acordo com as datas de realização das competições, os quais serão informados a CONTRATADA no prazo mínimo de 07 (sete) dias úteis de antecedência de cada competição ou evento.
10.11.1 Para os serviços prestados pela CONTRATADA na forma de Diária, esta consistirá em até 10 (dez) doras/dia e para os serviços de Meia Diária essas consistirão em até 05 (cinco) horas/dia. Independente de acontece as competições na mesma data e em locais diferentes, será pago à CONTRATADA a quantidade de diárias de acordo com os serviços efetivamente prestados.
Local de execução dos serviços
10.12. Considerando que os serviços serão prestados nas competições, cujas localidades serão posteriormente definidas pelo Congresso Técnico, não é possível estimar, no momento, o local exato para cumprimento das obrigações contratadas. Todavia, informa-se que as competições ocorrerão dentro dos limites geográficos do município de Balneário Camboriú e, são usualmente
realizadas nos complexos e praças esportivas, ginásios de esportes, centros de treinamento, praia central e outros espaços que possuam estrutura adequada.
11. GESTÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato decorrente da ARP, ou outro instrumento hábil que o substitua, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas de Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto nº 11.210, de 2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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11.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
11.3. A fiscalização técnica e adminitrativa será realizada pelo colaborador Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador de Projetos Esportivos que acompanhará a execução do objeto com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços a serem executados, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração, o Gestor do Contrato.
11.4. No desempenho de suas atividades, é assegurado à Fiscalização o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições especificadas neste Termo de Referência pela Licitante vencedora.
11.5. A gestão do Contrato ficará a cargo, do Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , Superintendente, que ficará responsável pelo acompanhamento e controle da vigência do contrato, controle de saldo de contrato e controle de saldo de empenho.
11.6. As comunicações entre o órgão e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
11.7. O órgão poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
11.8. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
11.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, na forma do Decreto Municipal nº 11.210, de 2023 e do artigo 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
12. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO/MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
12.1. Recebimento do Serviço: O(s) serviço(s) será (ão) recebido (s):
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a) Provisoriamente, de forma sumária, acompanhado da nota fiscal (ou instrumento de cobrança equivalente), pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
b) Definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do(s) bem(ns) e consequente aceitação mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva e termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
12.2. Prazo de pagamento: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias contados do adimplemento.
12.2.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
12.2.2. Havendo irregularidades na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado a partir de sua representação devidamente regularizada.
12.3. Forma de pagamento: O pagamento será processado com a emissão de ordem de pagamento física ou eletrônica, ou ainda por transferência eletrônica via sistema de internet banking, com assinaturas legais físicas ou eletrônicas dos titulares das contas bancárias.
12.3.1. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal ou equivalente observando os percentuais estabelecidos no ANEXO I da IN RFB Nº 1234 de 2012.
12.3.2. As empresas optantes pelo Simples Nacional ou que se enquadrem em alguma hipótese de isenção ou não incidência DEVERÃO informar essa condição expressamente nos documentos fiscais, de acordo com o artigo 4º da IN RFB Nº 1234.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.2. Ceder à CONTRATANTE sua equipe de arbitragem para o evento solicitado, devendo a referida equipe se fazer presente no local da competição com antecedência mínima de 01 (um) hora antes do início previsto para o jogo.
13.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
13.4. Deverá zelar pelo bom andamento dos jogos, e apresentar-se sempre munida de súmulas, uniformes e demais materiais indispensáveis a realização do evento.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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13.5. Apresentar sua equipe de arbitragem sempre uniformizada, com qualidade técnica necessária e de acordo com as normas da modalidade a ser praticada, seguindo as diretrizes constantes no Manual, anexo a este Termo de Referência.
13.6. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e 6) Súmulas e Relatórios de Atividades Executas por evento.
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato.
13.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
13.9. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.10. Quando solicitado pelo Fiscal do contrato, deverá a contratada comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21).
13.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
13.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
13.15. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do edital e da legislação aplicável.
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13.16. Comunicar ao Órgão ou Entidade Gerenciadora toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
13.17. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução do serviço.
13.18. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
14. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
14.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
Forma de fornecimento
14.2. O fornecimento do objeto será parcelado, no sistema de registro de preços.
Exigências de habilitação
14.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
14.3.1. Habilitação jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (inscrição e alterações se houver).
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado (cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto licitado), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de Contrato Social o mesmo deverá estar acompanhado de todas as alterações ou da respectiva consolidação.
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, no caso de Microempreendedor Individual -MEL
14.3.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista
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a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, abrangendo inclusive as contribuições sociais (INSS) expedido pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia porTempo de Serviço (CRF-FGTS);
e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido nos últimos 03 (três) meses;
e) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
f) Declaração Conjunta da licitante, subscrita por seu representante legal, de: Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social; Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas; Que cumpre o art. 7®, XXXIll, da Constituição Federal; Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; Não Parentesco nos termos da Súmula vinculante n° 13/STF, nos §§ 1°e 2º, do artigo 9º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Que os documentos de habilitação anexados no sistema eletrônico são reprodução fiei dos originais.
14.3.3. Qualificação Econômico-FInanceira
a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 03 (três) meses, da data de abertura da licitação prevista no Edital;
14.3.4. Qualificação Técnica
a) Apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução pela empresa licitante, com bom desempenho de serviços pertinentes ao objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 Certidão e/ou Atestado. O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado do órgão emissor e constar o seguinte:
- dados da pessoa jurídica de direito público ou privado que o emitiu: CNPJ, Razão Social, endereço, nome, cargo e assinatura do responsável pela emissão do atestado;
- dados da empresa licitante: Razão Social, CNPJ, endereço;
- descrição dos serviços prestados e referência quanto à qualidade de desempenho.
14.3.5. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto Federal n° 11.462/2023):
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei n° 14.133, de 2021.
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados.
c) serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
d) poderão ser repactuados a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
15. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
15.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 1.331.108,00 (um milhão, trezentos e trinta e um mil e cento e oito reais), conforme valores apostos na planilha disposta no item 1.
16. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária(s):.
Órgão | Dotação orçamentária |
3000 – Fundação Municipal de Esportes | 699 – Aplicações Diretas |
703 – Aplicações Diretas |
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Superintendente da FMEBC
TERMO DE APROVAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA
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Objeto da licitação: Registro de preços para prestação de serviços de arbitragem conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
CONSIDERANDO que o Termo de Referência e os demais documentos que o instruem contêm todos os elementos e cláusulas fundamentais para a contratação em epígrafe, satisfazendo aos pressupostos legais de admissão previstos nos diplomas legais aplicáveis ao caso, APROVO o Termo de Referência e os documentos que o instruem, por entender que eles cumprem todos os requisitos necessários para a contratação e estão de acordo com a legislação de regência, nos termos do art. 16, inciso II, do Decreto Municipal n° 10.540/2021 e do art. 14, inciso II, do Decreto Federal n° 10.024/2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Superintendente da FMEBC
DECLARAÇÃO DE NÃO DIRECIONAMENTO E VALOR DE MERCADO
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Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de arbitragem conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Solicitante: Fundação Municipal de Esportes - Solicitação n.º 489/2024
Declaro que os itens constantes no Termo de Referência da solicitação em epigrafe, ou à qual consta esta declaração, têm, em suas respectivas descrições, as especificações estritamente necessárias para atender as finalidades às quais se destinam, sem que direcionem para determinada marca e/ou fornecedor, de maneira que há possibilidade de ampla competição no certame. Atesto ainda que os valores indicados através dos orçamentos para o processo anexo estão de acordo com os valores praticados pelo mercado.
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Superintendente da FMEBC
ANEXO – MANUAL DE ORIENTAÇÃO PRESTADOR DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM
Este Manual tem como objetivo, repassar a empresa prestadora dos serviços de arbitragem, diretrizes para desenvolverem seu trabalho de acordo com as expectativas da FMEBC – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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É de responsabilidade da empresa montar a equipe de trabalho para os eventos e competições, sempre que solicitado, devendo confirmar o horário do árbitro/auxiliar/delegado/mesário/gandula, local, contatos da organização, regulamento e particularidades da competição para qual foi escalado.
A FMEBC, com o intuito de elevar o nível das arbitragens dos eventos por ela promovidos, fará acompanhamento e avaliação da equipe de arbitragem, sendo indispensável o cumprimento das orientações abaixo relacionadas:
1.TAXAS DE ARBITRAGEM
A FMEBC elaborou sua Planilha de Taxas de Arbitragem, tendo como referência valores praticados na região e de acordo com o nível da competição/evento.
O transporte/deslocamento e alimentação da equipe de arbitragem é de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA.
Ao participar da licitação a empresa e os profissionais declaram estar cientes e de acordo com a Planilha Orçamentária estipulada, o prazo de pagamento e os encargos incidentes sobre a prestação do serviço.
2. ATRIBUIÇÕES DE CADA MEMBRO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM
Cargo | Função |
Árbitro | Autoridade máxima do jogo e fará cumprir as regras do jogo. |
Auxiliar | Ajudar o árbitro a dirigir o jogo conforme as regras |
Mesário | Registrar e controlar o jogo através da súmula anotando os nomes e os números dos jogadores que iniciarão a partida e todos os substitutos que poderão entrar na partida. |
Delegado | Supervisionará atividades, coordenará os profissionais de arbitragem e ajudará o mesário quando for necessário. No dia do evento a equipe de arbitragem será diretamente subordinada ao delegado. |
Gandula | Acompanhar os jogos de dentro do campo, auxiliando a repor as bolas. |
3.UNIFORME
Toda a equipe (árbitros, auxiliares, delegados, mesários e gandulas) deverá apresentar-se para dirigir os jogos, devidamente uniformizada conforme estabelece a Regra Oficial da modalidade.
A apresentação conta muito para o sucesso do trabalho da equipe de arbitragem e do evento para o qual estejam atuando, então a boa apresentação visual, com uniformes limpos e em perfeitas condições de uso é indispensável.
4.MATERIAL DE TRABALHO
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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O material pessoal necessário para a arbitragem é de responsabilidade de cada árbitro, auxiliar e mesário.
Mesmo aqueles emprestados ou fornecidos pela FMEBC, tais como, canetas, réguas, placas, placares, bombas, bolas, etc., ficam sob inteira responsabilidade da equipe de arbitragem, que deve zelar pelo bom uso, conservação e posterior devolução.
5.HORÁRIO
A FMEBC é rigorosa no que diz respeito ao cumprimento dos horários previamente divulgados. Em razão disto, não tolerará atrasos da equipe de arbitragem.
A arbitragem deve se fazer presente no local da competição com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência para o início do jogo.
Isto dará tempo para a equipe escalada fazer todas as checagens e procedimentos necessários antes da partida.
6.PROVIDÊNCIAS ANTES DO JOGO
Antes do início da partida algumas medidas devem ser tomadas.
Verificação dos uniformes das equipes, coletes, equipamentos esportivos, como, traves, redes, marcações, placares, identificação dos atletas e comissão técnica, devem ser obrigatoriamente checadas pela equipe de arbitragem.
7.POSTURA
Assim como a apresentação, a postura da equipe de arbitragem é determinante para o resultado positivo da competição. Repassamos algumas condutas exigidas:
a) É terminantemente proibido aos árbitros, auxiliares, delegados, mesários e gandulas fumar e ingerir bebidas alcoólicas nos locais de competição, mesmo nos momentos em que não estiver atuando.
b) Tratar de forma cordial e respeitosa os Dirigentes, Técnicos e Atletas das equipes participantes durante as partidas;
c) Tratar os assuntos pertinentes a competição, diretamente com a organização, de forma discreta e em local apropriado. Dúvidas e problemas também devem ser sanados desta forma;
d) Xxxxxx discrição e ética, evitando manter contato exagerado com dirigentes, técnicos e atletas das equipes, seja antes ou depois dos jogos;
e) Impedir que haja qualquer tipo de aglomero ou interferência junto a mesa de apontamento/controle, evitando polêmicas e desvios de atenção por parte do apontador/anotador/mesário;
f) Xxxxxx conceder entrevistas, mas se o fizer, limitar-se a dar informações sobre sua atuação na partida, evitando posicionamentos ou críticas sobre a competição, organização. resultados, dirigentes, etc.;
g) Reprimir de forma enérgica e contundente todas atitudes violentas e antidesportivas;
h) Manter-se sempre atualizado em relação as Regras e Regulamento da competição;
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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i) Advertir atletas e dirigentes de forma sóbria, segura e imparcial, visando sempre corrigir a conduta imprópria, antes de tomar uma medida punitiva.
8.SÚMULAS
A súmula é o documento oficial do jogo e deve, como tal, relatar todos os acontecimentos, com clareza e exatidão. Para isto, alguns cuidados devem ser tornados pela arbitragem:
a) Os mesários devem ter conhecimento para preencher a súmula e concentração total para não perderem nenhuma informação, evitando problemas, erros e rasuras;
b) Os documentos exigidos para registro dos atletas em súmula devem ser coletados com antecedência e conferidos antes de sua devolução.
c) Os árbitros e mesários devem assinar as súmulas após a conclusão do jogo e fechamento dos espaços vazios;
d) À FMEBC cabe definir o modelo de súmula, que pode, dependendo da competição, ser oficial ou simplificado.
9. RELATÓRIOS
O árbitro deve sempre relatar qualquer incidente ou acontecimento que tenha prejudicado ou interferido no andamento normal da partida. Tal relatório deve ser feito em papel pelo próprio árbitro e entregue ao coordenador da competição num prazo de ate 1 (uma) hora após o término da partida. Nele deve constar de forma real, sucinta e objetiva, os fatos ocorridos, sem omissão de nenhum detalhe. O relatório deve também ser assinado pela equipe de arbitragem.
10.PROVIDÊNCIAS APÓS O JOGO
Encerrado todos os procedimentos referentes a partida. a equipe de arbitragem deve fazer com que os documentos oficiais (súmulas, relatórios, tabelas, etc.) cheguem o mais rápido possível e em segurança a organização da competição.
O material esportivo e técnico utilizado deve ser conferido e devolvido junto com os documentos. As instalações devem ser vistoriadas e liberadas para os responsáveis.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
Assinado por 1 pessoa: XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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Seguindo as normas descritas neste documento a empresa e profissionais de arbitragem desempenharão suas atividades de forma a garantir um excelente conceito para suas atuações, gerando segurança para os organizadores e confiança dos participantes do evento. Isto certamente será decisivo para o sucesso dos eventos da FMEBC.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: CF37-0623-ACB0-80AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF 920.XXX.XXX-00) em 11/07/2024 10:24:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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