JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A constante demanda por placa de identificação visual externa dos espaços físicos ocupados requer a contratação de empresa especializada devido à falta da mesma na fachada, ou ao desgaste pelo tempo, para a prestação e execução dos serviços da DPMG nas comarcas do interior e na capital; da mesma forma, para a identificação interna das repartições, organizadas de acordo com as suas funções, e para a publicidade de avisos inerentes ao atendimento. O produto final deste tipo de serviço é de suma importância devido à relação intrínseca com o fluxo de atendimento e das diferentes necessidades dos assistidos, objetivando identificar, sinalizar e orientar os respectivos espaços físicos ocupados por defensores públicos em suas respectivas comarcas de atuação, do pessoal de apoio administrativo e de bens materiais, para o bom atendimento dos assistidos e desempenho das atribuições institucionais com eficácia e eficiência, e que estejam de acordo com os conceitos de identidade e de padronização visual, adotados pela Defensoria Pública de Minas Gerais, conforme o disposto na Resolução 075/2012. Já as placas de inauguração concretizam a oficialização de novas instalações da DPMG nas comarcas em que a Instituição ainda esteja ausente, dando cumprimento ao que dispõe a Emenda Constitucional nº 80/2014, a qual prevê que a Defensoria Pública esteja em todas as unidades jurisdicionais. Além disso, a realização de evento para inaugurar unidades ganha relevância para divulgação na mídia e a participação de autoridades locais e da sociedade civil, e, consequentemente, dar conhecimento à população da Defensoria Pública do Estado e seus serviços aos cidadãos hipossuficientes naquela comarca, atendendo ao princípio da administração pública de dar publicidade às suas atividades institucionais. Quanto às placas de homenagem, o agraciamento é um ato simbólico tradicional nas instituições públicas de Minas Gerais, no Judiciário, nas Secretarias de Estado e em outros órgãos do Governo e do mundo civil e militar, tornando, assim, uma forma de efetivar o reconhecimento pelo trabalho prestado do então homenageado, além de favorecer o relacionamento interinstitucional.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em ofe...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Existe uma necessidade evidente em todos os municípios consorciados do CIGA de Santa Catarina de atualização e modernização do seu entorno, oferecendo o máximo de serviços a seus contribuintes, sendo a tecnologia o carro chefe para esta inovação. A contratação do serviço previsto no presente Edital propiciará aos municípios uma definição de padrão único de tecnologias, com valores únicos para as Prefeituras e outros órgãos municipais de pequeno, médio e grande porte, possibilitando a flexibilidade de contratação de acordo com a necessidade pontual de cada localidade, e dentro da celeridade que o município necessita. A unificação da modalidade de contratação de tecnologias, via serviços e de forma unificada, pretende reduzir custos e processos significativos com eliminação de processos licitatórios pontuais em cada unidade para estas contratações. Haverá um padrão único de SLA de atendimento de acordo com o estabelecido para todos os municípios contratantes, com gestão e monitoramento contínuos, que garante ao município segurança, compliance, controle, inventário dos equipamentos e manutenções preventivas. A contratação dos serviços, no âmbito do CIGA, faz-se necessária para a manutenção e disponibilização dos diversos sistemas do CIGA ofertados aos municípios via internet. Vale ressaltar, que a terceirização destes serviços, especialmente para os sistemas de alta demanda, é imprescindível para garantir que os sistemas estejam on-line em pelo menos 99,8% do tempo. Com o crescimento do consórcio, há uma necessidade clara no CIGA de possuir um ambiente seguro, funcional e altamente disponível para que possam ser entregues serviços de qualidade aos municípios.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, visam atender as Necessidades de Tecnologia da Informação priorizada pelos Municípios demandantes com o mais alto nível. É de notório saber que a área de Tecnologia da Informação possui uma dinâmica muito intensa quanto a evolução dos produtos que a compõem. A constante evolução causa a rápida desatualização e obsolescência dos equipamentos e softwares que compõem o parque tecnológico das Instituições. Famílias de produtos são descontinuadas em detrimento a novos, atualizados e incorporados de novas funcionalidades que se tornam adequadas para atender as necessidades de mundo em constante transformação; Assim, para termos condições de manter os ambientes atualizados e em condições funcionais necessitamos proceder constantemente com a substituição e ampliação do parque, substituindo os equipamentos defasados por outros mais atuais. Estas substituições e ampliações também garantem que os equipamentos estejam funcionais, uma vez que os mesmos possuem um período de garantia do fabricante, fato que não ocorre com equipamentos mais antigos, já descobertos. Ao prover o suprimento destas demandas, estamos, em um primeiro momento, preservando a qualidade dos serviços prestados, e, por conseguinte, fomentando a criação através do suporte para novos e mais eficientes sistemas e processos, garantindo que os Municípios consorciados, estejam à vanguarda no quesito tecnologia e inovação. Neste sentido, o Tribunal de Contas da União recomenda que seja verificada a possibilidade de contratar bens e serviços de TI de forma conjunta com seus entes próximos, como órgãos subordinados, entidades vinculadas, pares, ou, ainda, com outros órgãos ou entidades da APF (Guia de Boas Práticas em Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação do TCU, pg. 83). A contratação se dará por registro de preços uma vez que não se tem o quantitativo exato definido previamente a ser adquirido/contratado pelo Município consorciado, se enquadrando nos regramentos legais existentes, sendo que o SRP, possibilita maior economia de escala, uma vez que outros órgãos e entidades podem participar da mesma ARP, adquirindo em conjunto produtos ou serviços, atendendo assim ao princípio da Economicidade, aumenta a eficiência administrativa, pois promove a redução do número de licitações e dos custos operacionais durante o exercício financeiro, possibilita ainda a otimização dos processos de contratação de bens e serviços pela Administração, possi...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A Superintendência de Tecnologia da Informação -STI é um órgão de apoio administrativo, vinculada à Defensoria Pública-Geral, e tem por finalidade assegurar soluções tecnológicas para o desenvolvimento das atividades inerentes à prestação do serviço de assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG. Em atenção ao princípio da eficiência, a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais -DPMG vem buscando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores e melhores resultados com os recursos disponíveis. Ademais, percebesse que geralmente a melhoria do processo e das atividades desempenhadas da Instituição requer suporte de sistemas informatizados. Seguindo a tendência atual do serviço público no Brasil, mediante tal contratação, busca ampliar o atendimento às demandas de desenvolvimento e sustentação de sistemas informatizados, levando em consideração também a incorporação de boas práticas de mercado e qualidade no processo e no produto de software, bem como o aporte colateral de conhecimento e tecnologia. Visando dar continuidade aos serviços anteriormente contratados de desenvolvimento de sistemas, faz- se necessária nova contratação, considerando o término de vigência do contrato nº 9216656/2019, em 26/05/2022. A interrupção dos serviços continuados de desenvolvimento de sistemas, poderá inviabilizar a execução de diversos projetos estratégicos na Instituição, tanto no desenvolvimento de novos sistemas informatizados e/ou a manutenção evolutiva dos atuais sistemas. Os quantitativos solicitados de UST´s serão para atender a demanda por soluções de TI, como a criação de novos sistemas informatizados: CORREGEDORIA CARTORIO; CORREGEDORIA ESTATÍSTICA; ESTÁGIO PROBATÓRIO; PATRIMÔNIO; Gestão de Estágio - GDE; CALCULADORA MONETARIA. Outra parte significativa da utilização da UST solicitada está destinada a atender a demanda represada da DPMG, com os sistemas informatizados iniciados e em execução, que necessitam de implementação de novas fases (criação de melhorias e incrementos), como: DIARIO ELETRÔNICO, Sistema Coorporativo de Segurança da DPMG - SCSDP; DISPOSITIVOS; NOTIFICAÇÃO; GESTÃO DE GRUPOS; GESTÃO DE AGRUPADORES; Sistema de Gerenciamento de Arquivo dos Projetos da DPMG; DPMG INSTITUCIONAL; CÁLCULO PREVISÃO APOSENTADORIA; GESTÃO DE PESSOAS; Sistema Gestão de Produtividade-SGP; ATENDIMENTO ONLINE; FALA DEFENSORIA 2.0; ATENDIMENTO PRESENCIAL; Despesa de Pessoal - DEPE; e CA...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Não existe no quadro de funcionários do GSI, SES e nem da PCERJ, os cargos de mecânico de aeronave, inspetor de manutenção, controlador técnico e auxiliar de mecânico, equipe e infraestrutura para oficina necessária para realização das manutenções nas aeronaves que são previstas no manual de manutenção das aeronaves e no RBAC 145 da ANAC. Sendo assim, para realização desse serviço faz-se necessária a contratação de empresa especializada para realização de tais serviços. Busca-se dessa maneira, alcançar maior presteza e eficiência na realização de serviços afetos à conservação das aeronaves mencionadas, primando pela qualidade no trato do bem público, com estreita observância de critérios e mecanismos geradores de maior eficiência, celeridade e economicidade. As aeronaves de asa rotativa (helicópteros) são equipamentos sofisticados, com uma rigorosa e obrigatória legislação no que tange ao estrito cumprimento dos procedimentos de manutenção, tanto preventivos, quanto corretivos para que estas estejam em condições de aeronavegabilidade. Ou seja, para possuir autorização legal para aeronavegar, deve cumprir, em caráter mandatório, os programas de manutenção de aeronaves, motores e componentes em conformidade com o estabelecido no Manual de Manutenção do Fabricante da aeronave, motor e componentes, diretrizes de aeronavegabilidade e boletins de serviço, conforme aplicável. Para assegurar as perfeitas condições de aeronavegabilidade é necessário o cumprimento dos itens de manutenção programados e corretivos em empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC; e ainda, anualmente a aeronave deve realizar a Inspeção Anual requerida no parágrafo 91.409(a) (1) do RBAC 91 da ANAC para atestar as condições de aeronavegabilidade de uma aeronave com a consequente emissão do CVA (Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade). Isto posto, é compulsório manterem-se dentro das condições estabelecidas pelos Manuais de Manutenção e demais documentos técnicos aplicáveis, estando ainda em conformidade com todos os itens estabelecidos e de acordo com os requisitos dos RBHA (Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica), RBAC (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil), IAC (Instrução de Aviação Civil), IS (Instrução Suplementar) e demais normas aeronáuticas, aplicáveis a cada aeronave, motor, acessórios e componentes, através de um contrato de manutenção com empresa homologada pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC. Conforme consta no Processo E-13...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Município de LAGOA FORMOSA-MG, tem apresentado significativa alteração urbana, com seu cadastro em constante transformação, tendo em vista, a realização de construções e empreendimentos, que remoldam a área urbana do Município nos últimos anos, onde nota-se um aumento expressivo de ocupações irregulares em áreas de preservação, áreas de risco, áreas públicas e em áreas improprias para o uso urbano, além da implantação de novas unidades imobiliárias sem aprovações prévias e ampliações de construção no município. O monitoramento sistemático e de alta frequência de todo o território municipal, através da utilização de imagens de satélites de altíssima resolução, vem de encontro com o que existe de mais moderno e tecnológico no escopo de soluções de monitoramento das cidades. Ter o controle da ocupação territorial do município, através do cadastramento dessas ocupações, traz inúmeros benefícios para a administração pública, principalmente no que tange, a segurança dos munícipes, evitando de forma quase que instantânea a ocupação de áreas irregulares que oferecem risco de deslizamento, alagamentos entre outros eventos extremos da natureza. Além de outros benefícios, como o fiscal, já que ao manter esses cadastros atualizados o município mantém ativo e crescente as suas fontes de receitas próprias (IPTU, ITBI e ISS), além de subsidiar informações de fundamental importância para o Zoneamento Urbano, Plano Diretor e demais ações de Planejamento. Nesse sentido, esse projeto tem por objetivo realizar o monitoramento urbano para identificação de mudanças de uso e cobertura do solo através de imagens de satélite de alta capacidade de revisita. Desta forma, o Município de Lagoa Formosa pretende com esta contratação o monitoramento da base de dados georreferenciada do município integrada ao atual sistema de geoprocessamento corporativo na web, o qual possibilitará receber os alertas e planejar as fiscalizações utilizando os dispositivos móveis para coleta das informações em campo. O Município possuirá, com o desenvolvimento do projeto, uma solução integrada de monitoramento que apoiará as secretarias de Finanças, Desenvolvimento Econômico, Obras e Meio Ambiente, por meio de um Sistema SIG (Sistema de Informações Geográficas) com especialização para gestão de informações cadastrais e monitoramento urbano em ambiente 100% online (web). Com a execução do serviço de monitoramento e a disponibilização dos dados atualizados, será possível realizar a integração de dados entr...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O seguro aeronáutico tem suas normas relacionadas nas condições Gerais, Especiais e Particulares regulamentadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), constantes em todo contrato de seguro firmado no Brasil. Tais contratos que visam a cumprir o disposto no Código Brasileiro Aeronáutico, Lei nº 7.565, de 1986, em seu Capítulo VI - Das Garantias de Responsabilidade, principalmente os artigos 281 e 283, e no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 47, que regulamenta o funcionamento e atividades do Sistema de Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) – que estabelece que toda aeronave, independente de sua operação ou utilização, deve possuir cobertura de seguro de responsabilidade civil correspondente à sua categoria de registro, sendo que a expedição do certificado de aeronavegabilidade só ocorre diante da apresentação do certificado de seguro. O presente Termo de Referência (TR) foi elaborado em conformidade com a Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993; do CBAer (Código Brasileiro Aeronáutico); do RBHA 47 , Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013 e demais normas pertinentes, com a finalidade de contratar pessoa jurídica para a prestação de serviços de seguro aeronáutico obrigatório de responsabilidade civil do explorador ou transportador aéreo (R.E.T.A.) para as aeronaves operadas pela DGOA/GSI, segundo condições e especificações aqui estabelecidas em conformidade . Nos últimos anos o seguro vem sendo licitado através da Subsecretaria Militar do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) na modalidade R.E.T.A., em decorrência de aspectos administrativos e conforme determinação constante no documento 22673285. O seguro R.E.T.A. é seguro obrigatório pela legislação aeronáutica vigente, sem o qual a aeronave não pode voar. O dever de contratar seguro aeronáutico decorre do art. 281 da lei 7.565/1986: “Art. 281. Todo explorador é obrigado a contratar o seguro para garantir eventual indenização de riscos futuros em relação:
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. O IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx – HEF, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO).