JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em ofe...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O presente documento tem o objetivo de definir as características técnicas para contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação para apoio a gestão pública de Municípios visando a gestão da infraestrutura de dados e segurança da informação, correspondência eletrônica (e-mail), gestão de dados por meio de drive online incluindo cópias de segurança e ainda o licenciamento por prazo determinado (locação) de Soluções de Softwares prontas, aplicações para o ambiente web, que compreendem módulos que integram um SISTEMA DE SOFTWARE PARA GESTÃO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA DE MUNICÍPIOS, acompanhados dos serviços de implantação; suporte técnico e operacional; suporte especializado em gestão da Educação pública; capacitação; atualização corretiva e evolutiva, assim como de serviços de hospedagem (hosting) das Soluções de Softwares em Centros de Dados (datacenter) que proverão o seu acesso via internet pública. Em razão da velocidade com que as inovações na tecnologia e nos meios de comunicação têm sido introduzidas na sociedade, torna-se quase indispensável que as instituições, em especial as públicas, estejam voltadas para a construção do conhecimento e a estruturação da prestação dos serviços baseados na informação. O maior desafio destas instituições é transformar informações em ações que estejam focalizadas em qualificar e dinamizar o atendimento à população, objetivando resultados que se traduzam em benefícios reais para a sociedade. Considerando que o uso de tecnologia nos processos de gestão e controle no desenvolvimento das atividades no serviço público de Educação são essenciais no cenário atual; Considerando que as implementações de políticas públicas de Educação são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação bem como que, para tanto, atualmente se requer estatísticas, dados consistentes, agilidade, informatização, eficácia, controle e integração em todos os níveis da assistência; Considerando a importância da implementação de sistemas informatizados na rede de Educação disporem de um único Banco de Dados Integrado para se evitar informações descentralizadas e não integradas; Considerando a transparência da gestão pública nos processos em Educação e o acesso a informação integrada pelo controle social; Considerando a melhoria do acesso dos usuários as informações dos serviços de Educação pública; Considerando, por fim, a necessidade de buscar melhorias no sistema de informação em Educação e ainda o aum...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Existe uma necessidade evidente em todos os municípios consorciados do CIGA de Santa Catarina de atualização e modernização do seu entorno, oferecendo o máximo de serviços a seus contribuintes, sendo a tecnologia o carro chefe para esta inovação. A contratação do serviço previsto no presente Edital propiciará aos municípios uma definição de padrão único de tecnologias, com valores únicos para as Prefeituras e outros órgãos municipais de pequeno, médio e grande porte, possibilitando a flexibilidade de contratação de acordo com a necessidade pontual de cada localidade, e dentro da celeridade que o município necessita. A unificação da modalidade de contratação de tecnologias, via serviços e de forma unificada, pretende reduzir custos e processos significativos com eliminação de processos licitatórios pontuais em cada unidade para estas contratações. Haverá um padrão único de SLA de atendimento de acordo com o estabelecido para todos os municípios contratantes, com gestão e monitoramento contínuos, que garante ao município segurança, compliance, controle, inventário dos equipamentos e manutenções preventivas. A contratação dos serviços, no âmbito do CIGA, faz-se necessária para a manutenção e disponibilização dos diversos sistemas do CIGA ofertados aos municípios via internet. Vale ressaltar, que a terceirização destes serviços, especialmente para os sistemas de alta demanda, é imprescindível para garantir que os sistemas estejam on-line em pelo menos 99,8% do tempo. Com o crescimento do consórcio, há uma necessidade clara no CIGA de possuir um ambiente seguro, funcional e altamente disponível para que possam ser entregues serviços de qualidade aos municípios.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Justifica-se a presente contratação por força do contrato 001/2019, celebrado entre a Secretaria de Saúde do Estado do Espírito Santo e o Instituto Gnosis, para a gestão do Hospital Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - HIMABA.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A contratação se justifica pela necessidade de compor o evento Carnaval 2024, do município de Camocim de São Félix, PE, com apresentações de acordo com o gosto popular e local, bem como com a cultura e tradição carnavalesca. Fora selecionado o cantor Xxxxxxx Xxxxxx para contratação, perante sua consagração no cenário do segmento musical ao qual atua, tanto referente à crítica especializada, quanto à opinião pública. O cantor Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx deixou o título de MC para dar o pontapé no projeto solo e trazer nova roupagem para composições. Um dos precursores do bregafunk pernambucano, nascido e criado no Coque, Xxxxxxx se inspira em artistas nacionais, além do rapper norte-americano 50 Cent. Em janeiro de 2019, Xxxxxxx gravou o primeiro disco com músicas da cultura pernambucana com sua batida, que misturam ritmos como frevo, maracatu e o mangue beat, sem deixar de lado as batidas aceleradas do brega. Xxxxxxx sempre foi um estouro, tanto de público como de alegria, com grande participação do público em geral. Desta forma, visando atrair número considerável de público para o evento citado, devido à popularidade do cantor e sua trajetória artística, pensou-se nesta contratação, contribuindo para valorização do Carnaval 2024 do município, na qualidade de suas atividades artísticas e culturais e ao turismo local, já que desperta o interesse na participação dos eventos municipais. A licitação é dispensável por se enquadrar na Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, inciso II, onde alega: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. 2.1. O IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Trindade - Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (HETRIN), conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 037/2029 – SES/GO).
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é amparado pela lei federal n° 11.947/2009, atende 9.692 alunos cadastrados no Censo Escolar do INEP na rede mu- nicipal de ensino de Benevides, contribuindo desta forma, para o aprendizado, o cresci- mento, o desenvolvimento biopsicossocial, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares saudáveis. Para a execução do Programa durante 200 dias letivos no exercício de 2023, faz-se necessário a aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Não Perecíveis fundamen- tais para a composição dos cardápios a serem oferecidos às diferentes Modalidades de Ensino: Creche, Pré-Escolar, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos nas Unida- des Municipais de Ensino. Considerando o amparo legal sob a égide da lei federal nº 11.947/2009, as Resolu- ções CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020 e nº 20, de 02 de dezembro de 2020, além de outras legislações complementares, que definem a execução do Programa Nacional de Alimentação/PNAE no Brasil, solicita-se a Vossa Senhoria, especial atenção em auto- rizar abertura de processo licitatório visando essa aquisição. Os cardápios apresentados e elaborados por nutricionista, seguem rigorosamente as orientações do FNDE, através da Resolução nº 26 de 17 de junho de 2013, Resolução nº 21 de 16 de novembro de 2021, que definem a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. A alimentação escolar é um direito garantido pela Constituição Federal, como um programa suplementar à educação, pois contribui para o aprendizado, crescimento, de- senvolvimento biopsicossocial, rendimento escolar e formação de hábitos alimentares saudáveis. Assim, o Estado tem a obrigação de prover, promover e garantir que os estu- dantes recebam alimentação durante o período em que estiverem na escola.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. Trata-se de poder-dever da Administração a garantia da integridade física e patrimonial das pessoas e dos bens públicos. A prestação dos serviços de vigilância armada, de forma contínua, decorre da inexistência de pessoal qualificado no quadro próprio de servidores do Câmara, estando amparada pela legislação que regulamenta as contratações na Administração Pública. Observa-se que, as atividades a serem executadas não configuram missão institucional desta Casa Legislativa, sendo tão somente atividades materiais acessórias, complementares ou instrumentais às atividades que se mostram essenciais à sua consecução. Salienta-se que o atual contrato de prestação de serviços de vigilância desarmada tem prazo de encerramento previsto para o dia 27/06/2022, atingindo 60 (sessenta) meses de duração, limite máximo permitido pelo inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93, e, considerando a essencialidade dos serviços, não sendo possível a continuidade do atual contrato, é necessária a realização de uma nova contratação. A presente contratação se faz necessária e indispensável, portanto, para dar continuidade à prestação de serviços de segurança e vigilância, com a finalidade de proteger todo o patrimônio móvel e imóvel da Câmara Municipal de Pará de Minas, garantindo um ambiente seguro de trabalho e a incolumidade física dos servidores, colaboradores, autoridades e visitantes que se utilizam destas dependências. É essencial a continuidade dos serviços ora contratados, vez que a vigilância preventiva contínua inibe, coíbe e atenua os riscos de evento danoso nas dependências do órgão, e, portanto, indispensável ao interesse público a contratação em questão. O quantitativo de postos de trabalho se justifica em decorrência do acréscimo de número de servidores no órgão desde a última contratação, bem como da necessidade de dotar a Câmara de profissionais capacitados para a execução na prestação de serviços de Vigilância Desarmada, na medida em que se tem de preservar e garantir a segurança patrimonial e pessoal de todos que trabalham ou frequentam as instalações do órgão, visando obter eficiência e eficácia da força de trabalho existente nesta instituição, favorecendo o cumprimento da missão institucional, bem como prevenir a depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria instituição. Desde o início da atual legislatura (2021-2024) houve necessidade de aumento d...
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. O Governo do Estado do Ceará ciente do seu papel de implementar políticas que garantam uma formação geral para seus alunos, através do acesso dos jovens aos conhecimentos das diversas áreas do saber, propõe, por meio desta ação, a aquisição de minidicionários de Línguas Estrangeiras (Inglesa e Espanhola) visando enriquecer e ampliar as oportunidades de aprendizagem e de acesso a alunos da escola pública no ensino destas línguas. Na atualidade, é notória grande preocupação com o ensino das Línguas Estrangeiras nas escolas da rede pública, uma vez que este vem contribuir para a formação global do cidadão, bem como para sua valorização pessoal e inserção no mercado de trabalho. Visando, portanto, enriquecer e ampliar as oportunidades de aprendizagem e de acesso a alunos da escola pública no ensino destas línguas, prevê a Lei Nº 9.394/96, no seu Art. 36, inciso III, a Secretaria da Educação se propõe a adquirir minidicionários de Língua (Inglesa e Espanhola) para o Ensino Médio, atendendo a esta demanda do Currículo Escolar. O uso do dicionário em sala de aula é importante por ser considerado um dos pilares estruturais da língua, e por conter o seu inventário lexical. Imprescindível se faz, que os alunos do Ensino Médio possam ter acesso como forma de superação das limitações de aprendizagem imposta aos estudantes nesta disciplina. Considerando ainda, ser o dicionário uma obra essencial para solucionar de maneira mais eficiente e objetiva as dúvidas do ensino e aprendizagem da língua, a ampliação do vocabulário, classe das palavras, divisão silábica, plural e outras informações, por ser também uma obra de grande importância para o professor, uma vez que o MEC/FNDE através dos Programas do Livro não atende as escolas públicas na distribuição de livros didáticos desta disciplina. Diante do exposto pode-se dizer que o dicionário é um instrumento básico e necessário para a promoção da qualidade do ensino e da aprendizagem das disciplinas de Inglês e Espanhol nas escolas públicas estaduais. Aprimorar conhecimentos em Línguas Estrangeiras nas escolas da rede estadual, como prevê a Lei Nº 9.394/96, no seu Art. 36, inciso III, bem como fortalecer o aprendizado e o domínio dessas línguas, através do uso de dicionários bilingues de Inglês e Espanhol em sala de aula, visando, também, contribuir para a formação global do educando, sua valorização pessoal e inserção no mercado de trabalho.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO. A pretensa contratação é correlata à licitação para aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs (drones), instaurada por meio do processo administrativo SEI-390001/000032/2021, e visa à prestação de serviços que possibilitem a coleta de imagens (fotografias e vídeos) no ambiente operacional, voltados para a implementação das atividades que servem às operações com as Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs, de maneira que o conhecimento produzido com essas informações possa ser utilizado no emprego eficiente do levantamento de informações topográficas, cartográficas, fotográficas, tridimensionais e investigativas. Ocorre que, como marco regulamentador da atuação das Aeronaves Remotamente Pilotadas - ARPs, foi publicado o Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, o qual instituiu no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, sem aumento de despesa, o Sistema Estadual de Aeronaves Remotamente Pilotadas - SEARP, que consiste no conjunto de recursos humanos, tecnológicos e de equipamentos voltados para o estabelecimento e implementação das atividades de toda natureza que servem à gestão das Aeronaves Remotamente Pilotadas – ARPs (drones, aeronaves remotamente pilotadas - RPA e demais variações), de todos os tamanhos e tipos (asas fixas, asas rotativas, multirotores, dirigíveis, ornitópteros, etc.), e seus sistemas (sistema de aeronave remotamente pilotada - ARPS, e estação de pilotagem remota - RPS) e demais nomenclaturas constantes da Instrução Do Comando de Aeronáutica - ICA 100-40, sob a competência do Gabinete de Segurança Institucional - GSI-RJ, para conduzir a governança, a gestão, o planejamento, a normatização e a supervisão do SEARP; promover a discussão para o aperfeiçoamento de políticas públicas relacionadas aos ARPs no Estado; promover a integração e racionalização dos processos e meios que contribuam à implementação da Política de Governo relacionada aos ARPs; estabelecer as prioridades de alocação de recursos orçamentários para os investimentos e às despesas de custeio referente aos projetos do Governo do Estado relacionada aos ARPs. Nesse sentido, a presente contratação tem como fundamento atender ao artigo 3º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.613, de 21 de maio de 2021, que delega ao Gabinete de Segurança Institucional a realização dos procedimentos para contratação dos equipamentos e soluções, bem como, outros serviços e bens referentes aos ARPs para atendimento das necessidades dos órgãos estaduais e suas vi...