RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo e qualquer desconto em favor do sindicato profissional convenente terá seu montante recolhido às contas bancárias indicadas pelas entidades demandantes para tal fim, que se responsabilizarão pelo rateio que aqui estiver estipulado, devendo tais recolhimentos, em qualquer caso ou hipótese ser feito até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do desconto, sob pena de, no caso de inadimplência, incorrer em multa de 10% (dez por cento), do valor arrecadado, por mês de atraso. As empresas remeterão à entidade beneficiária, no mesmo prazo por meio eletrônica, relação nominal e de valores descontados dos seus empregados, bem como data de admissão e demissão e cópia da guia de depósito, devidamente autenticados pelo banco depositário.
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RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo e qualquer desconto descontam em favor do sindicato profissional convenente demandante terá seu montante recolhido às contas bancárias indicadas pelas entidades demandantes para tal fim, que se responsabilizarão pelo rateio que aqui estiver estipulado, devendo tais recolhimentos, em qualquer caso ou hipótese ser feito até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do desconto, sob pena de, no caso de inadimplência, incorrer em multa de 10% (dez por cento), do valor arrecadado, por mês de atraso. As empresas remeterão à entidade beneficiária, no mesmo prazo por meio eletrônica, relação nominal e de valores descontados dos seus empregados, bem como data de admissão e demissão e cópia da guia de depósito, devidamente autenticados pelo banco depositário.
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