Descontos Cláusulas Exemplificativas

Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item específico no Escopo do Fornecimento ao qual se aplica o desconto].
Descontos. Se nossa proposta for aceita, os seguintes descontos serão aplicáveis: [detalhar cada desconto oferecido e o item(ns)/lote(s) específico(s) na Planilha de Quantidades e Preços, ao qual se aplica o desconto]. Nome e Endereço do Agente Xxxxxxxx e Moeda Propósito da Comissão ou da Gratificação (*) Concorrência – LPN Nº: [indicar] Lote Nº: [indicar] Página: [indicar] de [indicar] Registro no CREA Nº: [indicar] ITE M Nº (1) CONTRATANTE (2) DATA DO CONTRATO (3) Nº DE REGISTRO NO CREA (4) DESCRIÇÃO DA OBRA (5) VALOR DO CONTRAT O (6) Data: Assinatura: Concorrente: [indicar] Nome do Responsável Técnico: [indicar] Concorrência – LPN Nº: [indicar] Lote Nº: [indicar] Página: [indicar] de [indicar] Registro no CREA Nº: [indicar] ITEM Nº (1) DESCRIÇÃO DA OBRA (2) Nº REGISTRO NO CREA (3) EMPRESA EXECUTORA (4) Assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s): [assinatura (s)] Concorrência – LPN Nº: [indicar] Lote Nº: [indicar] Página: [indicar] de [indicar] ITEM Nº (1) EQUIPAMENTO (2) MODELO/ ANO DE FABRICA ÇÃO (3) LEASING (L); PRÓPRIO (P) ALUGUEL (A) (4) Data: Assinatura: Nome e Cargo: Anexar o Contrato: Termo do Contrato, Condições Gerais do Contrato (CGC), Dados do Contrato (CEC) e Apêndices.
Descontos. Os empregadores poderão descontar dos salários dos seus empregados, desde que por eles devida e expressamente autorizados, importâncias correspondentes a seguros, parcela atribuível aos obreiros relativas a planos de saúde, vales-farmácia e outros que revertam em benefício deste ou de seus dependentes.
Descontos. Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são:
Descontos. As empresas estão autorizadas a descontar dos salários dos empregados os valores correspondentes à utilização de cartões de débito em convênio com o sindicato, participação de apólices de seguros de vida em grupo e acidentes pessoais, convênio ajustados pela empresa ou pelo Sindicato Profissional para prestação de assistência médica, odontológica, farmácia, cesta básica e outros destinados a beneficiar o empregado.
Descontos. Serão considerados válidos os descontos salariais, desde que prévia e expressamente autorizados pelo empregado, efetuados pelo empregador a título de fundações, cooperativas, previdência privada, transporte, seguro de vida em grupo, farmácia, convênios com médicos, dentistas, clínicas, óticas, funerárias, hospitais, casas de saúde e laboratórios; convênios com lojas; convênios para fornecimento de alimentação, seja através de supermercado ou por intermediação do SESC ou SESI e cesta básica. Fica ressalvado o direito do empregado de cancelar, a qualquer tempo e por escrito, a autorização para que se proceda aos descontos salariais acima especificados, respeitadas as obrigações já anteriormente assumidas pelo empregado.
Descontos. O empregador fica autorizado a descontar do salário do empregado, que aos mesmos tenha aderido ou contratado voluntariamente, os prêmios e contribuições, mensalidades, custeio ou pagamentos devidos por Assistência Médica e Laboratorial conveniada, (UNIMED e similares) para Seguro Saúde, Seguro de Vida em Grupo e por Acidentes Pessoais, para a Associação dos empregados, de financiamento de tratamento odontológico, empréstimos pessoais contratados junto a Associação de empregados, Caixas Econômicas, bancos ou cooperativas de crédito, custo de refeições, despesas resultantes do uso de telefone, aluguel de residência e por dano causado pelo empregado decorrente de culpa ou dolo.
Descontos. 3 % - ISS - 425,45 9,45 % - TRI FED - 1.608,20 Valor Bruto : 17.018,00 Valor Descontos : 2.033,65 Valor Líquido : 14.984,35 EM FACE DA LIQUIDAÇÃO PROCESSADA AUTORIZO O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA 17.018,00 (dezessete mil dezoito reais ) AO FAVORECIDO OU SEU PROCURADOR. 18/02/2022 18/02/2022 Data Data Recursos Banco : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Agência : 0084 Conta : 400.197-7 Conta Contábil : 1.1.1.1.03.02.001 Tipo Pagto. : TED Complemento : Num. Cheque : Valor Pago : 14.984,35 (quatorze mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos ) Este documento foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX. Para verificar a validade das assinaturas acesse a Minha Central de Verificação em xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx_Xxxxxx.xxxx e informe o código MYP5-YP5Y-N2SA-BDHR Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas (horário de Brasília): XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 18/02/2022 16:34 XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 18/02/2022 16:45 Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Minha Central de Verificação em xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx_Xxxxxx.xxxx e informe o código acima ou acesse o link abaixo: xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxxxXxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxxxx=XXX0-XX0X-X0XX-XXXX Tipo de compromisso: 1 - Pagamento fornecedor Compromisso: 1 - PAGFOR COMPLETO NSA: 592 CRC-MG Convênio: 238213 Nome do remetente: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILI CNPJ/CPF: 17.188.574/0001-38 Tipo de pessoa: Pessoa Jurídica Conta de origem: 0084/003-000400197-7 Tipo de conta: 003 – Conta Corrente de Pessoa Jurídica Banco destino: 389 - BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. Agência/Conta destino: 00185 000002032819-0 Tipo de conta: 1 - Corrente Tipo de pessoa: Pessoa Jurídica Nome do destinatário: ALTAS NETWORKS & TELECOM LTDA CPF / CNPJ do destinatário: 05. 407.609/0001-01 Documento da empresa: Informações Valor da efetivação R$ 14.984,35 Data da efetivação 23/02/2022 Vinicius (23/02/2022 09:55) e Xxxxx (23/02/2022 11:08) e Suely (23/02/2022 11:27).
Descontos. A Unidade Contratante poderá descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à contratada pelo descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.