RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS Cláusulas Exemplificativas

RECUPERAÇÃO DE ESQUADRIAS METÁLICAS. Os elementos em ferro deverão ser limpos e isentos de oxidação superficial, tintas, graxas, umidade ou qualquer material contaminante. Esta limpeza deverá ser executada através de remoção mecânica cuidadosa, com a utilização de lixas e escovas de aço e/ou limpeza química utilizando-se Pintoff gel ou pasta Wanda ou “Striptizi” da Montana ou equivalente Deverão receber aplicação de produto anticorrosivo à base de óxido de zinco, em uma demão ou, onde a oxidação estiver avançada, deverá ser aplicado primer convertedor de ferrugem (PCF). Deverão ser aplicados no mínimo duas demãos de tinta, com intervalo mínimo de 4 horas entre elas ou conforme orientação do fabricante, até o perfeito acabamento e recobrimento da superfície. Nos locais indicados conforme projeto, as esquadrias metálicas deverão ter acabamento em esmalte sintético brilhante/acetinado, na cores tubarão cinza, colorado, branco gelo, linha Premium, ref.: Suvinil ou equivalente como o mesmo desempenho técnico. Caso seja necessário a fundição de novas peças e próteses deverá ser executada com material de qualidade, compatível, de aspecto e dimensões idênticas às originais. As recomendações do fabricante, no que se refere o tempo e a forma de aplicação dos produtos, deverão ser seguidas à risca.

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  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Serão fornecidos obrigatoriamente, pelas empresas comprovantes de pagamento mensal, com sua identificação e com a discriminação das verbas pagas e descontos efetuados, nominando o valor recolhido ao FGTS.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.