DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PRODUTOS. 4.2.1 – Plano de Trabalhado – 01 (um) Produto Será realizado planejamento do Diagnóstico Rural Participação (DRP) de acordo com os objetivos e fundamentação teórica do Projeto Casa Digital do Campo. 4.2.2 – Diagnóstico Rural Participativo (DRP) - 120 Produtos A Empresa vencedora fará a elaboração de 120 (cento e vinte) Diagnósticos Rurais Participativos (DRP’s) e, nos casos em que for necessário, poderá realizar a Ação de Intervenção Participativa para Sustentabilidade (AIPS). As AIPS’s atenderão no mínimo 15 (quinze) e no máximo 30 (trinta) Casas Digitais do Campo. A relatoria dos DRP’s é de responsabilidade da empresa contratada e deverá ser apresentada em 02 (duas) cópias impressas e encadernadas, contendo a relatoria e os registros das atividades desenvolvidas em campo, com fotos e outros eventuais anexos. Cada relatório deve conter as assinaturas dos responsáveis e para sua aprovação deve ser apresentado á coordenação do projeto que fará o encaminhamento para aprovação pelo setor de relatoria do Instituto Agropolos do Ceará. Os direitos autorais sobre os documentos apresentados serão reservados ao Instituto Agropolos. Seu uso será permitido desde que citado a fonte. Será vedado ao Contratado ceder quaisquer informações e ou documentos, objetos deste contrato, sem prévia autorização do Instituto Agropolos do Ceará. Os trabalhos deverão obedecer ao prazo estabelecido em contrato. Caso a empresa não consiga concluir os trabalhos durante a vigência do contrato, o Instituto Agropolos ficará isento de qualquer remuneração adicional. Sempre que solicitado pelo IAC, um representante da empresa licitada e os técnicos da equipe deverão participar de reuniões de acompanhamento e supervisão dos trabalhos, promovida pela coordenação do projeto com o objetivo de avaliar a execução das atividades. A remuneração dos serviços será efetuada em 05 parcelas, conforme descrito no item 9 deste termo.
DOS PRODUTOS. 8.1. O fornecimento dos itens constantes do Anexo I será feito por meio de solicitação formal, por meio de Ordem de Fornecimento escrita ou por e-mail, contendo a respectiva data de emissão e prazo para entrega, enviados pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás; 8.2. A cada entrega serão conferidos os produtos, verificando-se as datas de validade constantes nas embalagens, sua inviolabilidade, bem como as demais exigências da legislação vigente; 8.3. Verificada a incompatibilidade do objeto ofertado com o exigido com o Anexo I ou que apresentarem desconformes com as exigências requisitadas neste Termo de Referência, será o contratado obrigado a substituí-lo imediatamente, sem qualquer ônus para a Administração, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 8.4. A Comissão Técnica a que se refere o subitem 10.6 verificará, no curso da vigência contratual, a compatibilidade dos produtos fornecidos com as especificações dos Itens, constantes do Anexo I deste Termo. 8.5. Caso o produto, em uma ou mais embalagens, apresente problemas de qualidade, detectados pelo fiscal do contrato ou pela Comissão Técnica, a contratada deverá efetuar a substituição dos produtos imediatamente, independentemente da aplicação de sanções previstas em contrato; 8.6. Nas hipóteses de reincidência ou nos casos em que o produto apresente problemas de qualidade, poderá o TCE-GO rescindir unilateralmente o contrato, sendo que, nesse caso, será encaminhada comunicação oficial aos órgãos de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; 8.7. Reserva-se ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás o direito recusar o recebimento de produtos cuja qualidade não seja comprovadamente igual ou superior ao das marcas indicadas como referência no Anexo I deste Termo.
DOS PRODUTOS. 1. O fornecimento do material cotado deverá ser providenciado de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de solicitação, após a aprovação final da compra, devendo ser entregue na sede da Secretaria de Saúde de Camocim de São Félix (PE).
DOS PRODUTOS. 6.1 - O presente instrumento tem por objetivo adquiri os produtos, conforme planilha que segue:
DOS PRODUTOS. 3.1 – Os produtos a serem adquiridos possuem as seguintes especificações técnicas, abaixo descritas:
DOS PRODUTOS. Após o recebimento dos produtos e a entrada no estabelecimento comercial da CONSIGNATÁRIA, os mesmos correrão por conta e risco desta última. Desta forma, qualquer vício que possa surgir ficará sob sua inteira responsabilidade, até serem comercializados.
DOS PRODUTOS. 7.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os produtos objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência; 7.2 - Os produtos deverão ser fornecidos dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de fornecimento, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Saúde, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho; 7.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente. 7.4 - Os materiais fornecidos pela empresa vencedora deverão primar pela qualidade, respeitando as determinações de técnica e padrão, de acordo com o exigidos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; 7.5 - A fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento do produto objeto deste Termo de Referência. 7.6 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, frete, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos fornecimentos dos produtos, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE. 7.7 - Manter durante o período de execução de fornecimento dos produtos contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação. 7.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE no fornecimento dos produtos.
DOS PRODUTOS. 13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
DOS PRODUTOS. (a) Os Produtos são aqueles descritos na Especificação dos Produtos. Os Produtos devem estar em conformidade com a Especificação dos Produtos em todos os seus aspectos relevantes. Qualquer dimensão ou peso estabelecido na Especificação dos Produtos é meramente uma estimativa. (b) Todos os valores referentes ao desempenho, descrições (salvo descrições contidas na Especificação dos Produtos), desenhos e amostras de Produtos são apenas aproximados e indicativos. O Vendedor (c) O Vendedor reserva-se o direito de alterar a Especificação dos Produtos: (i) a fim de introduzir alterações nos Produtos que constituam comprovadamente melhorias aos mesmos ou; (ii) se exigido por quaisquer requisitos legais ou regulatórios aplicáveis. (d) O Vendedor reserva-se o direito de aumentar o preço dos Produtos mediante notificação por escrito ao Comprador a qualquer momento antes da entrega, a título de repasse de eventual aumento no custo dos Produtos ao Vendedor que seja decorrente de: (i) qualquer fator externo ao controle do Vendedor (incluindo variação cambial, aumentos de impostos e encargos e aumentos no custo de aquisição ou fabricação dos Produtos; (ii) qualquer solicitação do Comprador para alterar a(s) data(s) de entrega, quantidades ou tipos de Produtos contratados ou a Especificação dos Produtos; ou (iii) qualquer atraso atribuível às instruções do Comprador em relação aos Produtos ou ao não fornecimento pelo Comprador ao Vendedor de informações ou instruções adequadas ou exatas em relação aos Produtos. (e) Todos os desenhos, projetos e orçamentos referentes a produtos não contratados subsequentemente pelo Comprador continuarão a ser de propriedade do Vendedor e serão tratados como confidenciais pelo Comprador, sendo vedado o seu uso a qualquer título. O Vendedor não terá responsabilidade em relação a tais desenhos, projetos ou orçamentos.
DOS PRODUTOS. 18.1- Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira do Fundo Municipal. Os produtos deverão ser prestados, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação (Ordem de Compras) do setor responsável. 18.2- Os produtos serão iniciados provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 18.3- Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 18.4- Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 17.2 deste Edital.