DOS PRODUTOS Cláusulas Exemplificativas

DOS PRODUTOS. 7.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os produtos objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no termo de referência; 7.2 - Os produtos deverão ser fornecidos dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de fornecimento, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Saúde, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho; 7.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente. 7.4 - Os materiais fornecidos pela empresa vencedora deverão primar pela qualidade, respeitando as determinações de técnica e padrão, de acordo com o exigidos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas; 7.5 - A fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es) vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento do produto objeto deste Termo de Referência. 7.6 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, inclusive materiais, frete, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos fornecimentos dos produtos, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE. 7.7 - Manter durante o período de execução de fornecimento dos produtos contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação. 7.8 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE no fornecimento dos produtos.
DOS PRODUTOS. 2.1 Os produtos serão fornecidos de forma PARCELADDA (conforme ordem de fornecimento), devendo a entrega ser efetuada em até 5 dias uteis na sede da SECRETARIA SOLICITANTE no horário das 07:00 AS 12horas, até que seja atingida a quantidade total adquirida, em atendimento às requisições expedidas pela secretaria solicitante. Os horários e a periodicidade de entrega poderão ser alterados conforme necessidade da Prefeitura. 2.2 Os MATERIAIS deverão ser entregues em embalagem que garantam sua INTEGRIDADE e higiene; 2.3 A embalagem de todos os produtos deverá conter o nome do fabricante, a data de fabricação e tamanho, quando for o caso. 2.4 A Licitante vencedora deverá entregar o produto conforme determinação da SECRETARIA DE SAUDE em conformidade com o estabelecido no presente anexo, no decorrer do prazo de vigência contratual. 2.5 A Licitante vencedora deverá entregar os produtos no ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DE SAÚDE, situada no Centro, Município de Araci – BA, no horário das 08hs as12h00. Sendo que a solicitação de entrega do produto efetuada pela Secretaria, com 05 (CINCO) dias de antecedência, poderá ser via impressas ou e-mail. 2.6 Verificar se o(s) produto(os) corresponde(m) ao descrito no Pedido de Fornecimento da LICITANTE VENCEDORA. 2.7 Os produtos deverão ser entregues embalados em: 2.7.1 EMBALAGEM: deverá ser em caixa de papelão ou em saco plástico reforçado, adequado ao empilhamento recomendado. lacrada com fita adesiva, resistente a danos durante o transporte ou armazenamento e que garanta a integridade do produto com capacidade 10(dez) a 15(quinze) quilos. O produto devera estar de acordo com legislação vigente.
DOS PRODUTOS. 3.1 – Os produtos a serem adquiridos possuem as seguintes especificações técnicas, abaixo descritas:
DOS PRODUTOS. 6.1 - O presente instrumento tem por objetivo adquiri os produtos, conforme planilha que segue:
DOS PRODUTOS. 1. O fornecimento do material cotado deverá ser providenciado de acordo com a necessidade da Secretaria de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de solicitação, após a aprovação final da compra, devendo ser entregue na sede da Secretaria de Saúde de Camocim de São Félix (PE).
DOS PRODUTOS. Após o recebimento dos produtos e a entrada no estabelecimento comercial da CONSIGNATÁRIA, os mesmos correrão por conta e risco desta última. Desta forma, qualquer vício que possa surgir ficará sob sua inteira responsabilidade, até serem comercializados.
DOS PRODUTOS. 13.1 - Serão entregue produtos, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
DOS PRODUTOS. 5.1 - Os Pedidos serão realizados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, não havendo quantidades mínimas a serem solici- tadas, bem como não havendo limites, seja semanais ou mensais, para solicitação dos Produtos;
DOS PRODUTOS. 7.1.1 - No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 06 meses ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 7.1.2 - Os bens serão recebidos nos prazos pré-estabelecidos neste edital, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 7.1.3 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.4 - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo pré estabelecido deste edital, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 7.1.5 - Na hipótese de verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 7.1.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DOS PRODUTOS. 18.1- Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira do Fundo Municipal. Os produtos deverão ser prestados, em até 05 (cinco) dias contados da solicitação (Ordem de Compras) do setor responsável. 18.2- Os produtos serão iniciados provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 18.3- Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 18.4- Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 02 (dois) dias, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem 17.2 deste Edital.