Planejamento Cláusulas Exemplificativas

Planejamento. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.
Planejamento formalizar os pedidos de produtos, serviços e ações educacionais. 2.1 Formalização do pedido de produtos e serviços Interlegis e designação de responsável técnico, por meio de Ofício à Diretoria do ILB/Interlegis, indicando que haverá HOSPEDAGEM no Datacenter do Senado Federal. CÂMARA Sob demanda da CÂMARA, desde que possua ACT ou convênio vigentes. 2.2 Formalização do pedido de participação em ações educacionais (Anexo I, tópico 5, item h), por meio de Ofício à Diretoria do ILB/Interlegis. CÂMARA Sob demanda da CÂMARA para atendimento específico ou conforme o calendário de ações educacionais do ILB/Interlegis. 2.3 Autorização de participação em ações educacionais (Anexo I, tópico 5, item h). SENADO -Em caso de ações educacionais presenciais, a Diretoria do ILB/Interlegis autorizará, prioritariamente, Casas com ACT ou convênio vigentes. -Em caso de ações educacionais EAD ou remotas, a Diretoria do ILB/Interlegis poderá autorizar a participação mesmo antes da assinatura do ACT, com a finalidade didática de a CÂMARA avaliar o benefício/viabilidade de uso do produto, serviço ou conhecimento ali explanado.
Planejamento. 1. Levantamento dos principais assuntos das manifestações;
Planejamento. 7.2.1. Trata-se de mapeamento de presença digital, contemplando a execução das seguintes atividades: 7.2.1.1. 2 (duas) reuniões semestrais, antes do início das atividades do 21 semestre, para, na primeira reunião, discutir-se o macroplanejamento do semestre e as necessidades de comunicação. Após a reunião, a CONTRATADA deverá desenvolver 4 (quatro) propostas de linhas de comunicação a serem adotadas naquele semestre. As linhas de comunicação serão enviadas e submetidas à aprovação do CRCPR em no máximo 10 (dez) dias após a primeira reunião, e o CRCPR poderá escolher uma ou mais opções para ser(em) seguida(s) e requisitar adequações necessárias. Depois, em uma segunda reunião, a ser realizada em no máximo 05 (cinco) dias após o retorno do CRCPR sobre possíveis ajustes, serão apresentadas as versões finais. 7.2.1.2. 1 (uma) reunião mensal, sempre que possível na forma presencial, na sede do CRCPR em Curitiba, com a equipe de Assessoria de Comunicação, para identificar os principais assuntos a serem tratados naquele mês, públicos e necessidades de comunicação imediatas, bem como retornos e resultados adquiridos no mês anterior. 7.2.1.3. Produção e apresentação pela CONTRATADA da análise e relatório de presença, atuação e relacionamento nas redes sociais do CRCPR, com recomendação de formas de atuação e adequação (melhorias das referidas propriedades digitais), apresentação de diretrizes para definição de macrotemas e construção de mapa de conteúdo, bem como criação de infográficos, cards, animações e vídeos para divulgação. 7.2.2. A CONTRATADA deverá entregar a cada semestre: 7.2.2.1. Arquivo de relatório contendo os principais pontos do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema. 7.2.2.2. Arquivo texto contendo as informações detalhadas do planejamento de conteúdo e proposições que orientarão a produção de conteúdo nos canais digitais do órgão/tema. 7.2.2.3. Arquivo de apresentação gráfica contendo as diretrizes e preposições resumidas. 7.2.3. Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade do PLANEJAMENTO: 7.2.3.1. Cumprimento dos prazos de entrega; adequada compreensão da linha de atuação específica; natureza, extensão e qualidade das relações da Comunicação do CRCPR com seu público; adequação ao problema específico de comunicação; a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; a compatibilização do planejamento das peças aos meios proposto...
Planejamento. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0214.15.122.0011.2.033
Planejamento. O Planejamento do projeto deverá considerar as seguintes fases, independente da metodologia a ser utilizada: planejamento, execução, monitoramento e encerramento. O projeto deve seguir as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBOK, ou outra guia equivalente, em um nível de detalhamento que permita acompanhar, no mínimo, as atividades em cada fase, etapa e os recursos envolvidos, com as respectivas responsabilidades. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano do Projeto de Implantação (item II do objeto) que será considerado na pactuação dos prazos e no alinhamento das expectativas dos entregáveis, gerando uma linha de base. O Plano do Projeto de Implantação deverá ser apresentado até 10 dias após a assinatura do contrato, contendo no mínimo: mapeamento do processo, disponibilização do ambiente de homologação e treinamento, customizações, integrações, povoamento de tabelas e importação de dados, parametrizações, homologação, testes, treinamento, entrada em produção, operação assistida, suporte remoto.
Planejamento. Nessa etapa inicial dos trabalhos, as PARTES deverão estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, selecionar as equipes de trabalho e promover a integração entre elas. Para tanto, deverá ser realizada reunião, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, objetivando equalizar, compartilhar e ampliar a compreensão e conhecimentos sobre o projeto, entre os profissionais do MUNICÍPIO gestores do CONTRATO e os profissionais indicados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Além disso, deverão ser realizadas atividades de mapeamento e análise do CONTRATO e de todos os seus componentes, tais como encargos, indicadores de desempenho, responsabilidades e papéis das PARTES, além dos seus respectivos fluxos de comunicação, com a produção de relatórios consubstanciando esses entendimentos. Ao final dessa etapa, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar o plano de trabalho, demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA e seus contratados.
Planejamento. Definição do órgão gestor: Para se iniciar um processo de Registro de Preços para um determinado objeto, o órgão que gerencia o Registro de Preços deverá convidar todos os órgãos e entidades da Administração informando que será aberto o Registro e solicitar o interesse na participação, a fim de verificar o levantamento de demandas e compor sua planilha envolvendo todos os participantes. Após o recebimento das planilhas dos órgãos e entidades espelhando as demandas respectivas, o órgão gerenciador deve realizar a padronização dos itens solicitados, para que haja somente uma especificação que atenda a todos. Nesta fase o órgão gerenciador poderá convocar os órgãos interessados para discutir com estes a melhor especificação. No entanto, ressaltamos que sempre deverá ser observada a de melhor qualidade, visto que, pelo fato de se reunir o quantitativo de todos os órgão e entidades, o ganho de escala neutralizará a diferença de preço do produto de melhor qualidade, fazendo com que esse seja comprado por um preço até inferior ao ofertado pelos fornecedores nas licitações individuais para produtos de qualidade mediana. Após a definição da especificação dos itens cujos preços serão registrados, o órgão gerenciador deverá convocar os fornecedores do ramo de negócios do objeto para poder dirimir dúvidas acerca dos procedimentos do Registro de Preços e para discutir as estratégias que utilizará no edital, no que se refere à formação de itens de registro de preços em função das localidades, das unidades de aquisição e da periodicidade. Sendo assim, o órgão gerenciador deverá abordar as variações de preços em função de cada uma das variáveis, para poder estruturar seu edital de forma a conseguir os melhores preços. O órgão gestor deverá elaborar a planilha consolidada, considerando os itens propostos pelos órgãos e entidades interessadas nas planilhas de levantamento, a padronização das especificações e as definições surgidas após a reunião com os fornecedores. Em seguida, deverá encaminhar essa planilha consolidada para os órgãos e entidades, por meio do Termo de Adesão, para que estes formalizem sua participação no Registro de Preços e apresentem o seu quantitativo total que será licitado e corresponderá a sua quota na Ata do Registro e Preços. Esta deverá ser consumida durante a vigência do processo. O órgão gerenciador, após o recebimento de todos os Termos de Adesão dos órgãos e entidades interessados, deverá consolidar os quantitativos de cada ente para alcançar ...
Planejamento. Decreto-lei nº 200/1967 Art. 6º, I princípios fundamentais da Administração Federal no exercício de suas atividades, dentre os quais Planejamento e Controle Lei 8.666/1993 – boas práticas de gestão e planejamento Art. 6º, IX, “e”: programação e estratégia de suprimentos Art. 15, §7º, II: evidencia necessidade de planejar as compras (Acórdão 2183/2008 Plenário, processo nº 020.520/20075) “Instrumento essencial à correta alocação de recursos públicos”.
Planejamento. Etapa fundamental para o sucesso dos projetos de SEO, o planejamento identifica os melhores termos (palavras-chave) e melhores canais para posicionar a marca, considerando o produto/serviço, concorrência e, principalmente, volume de buscas na internet, afim de assegurar o melhor posicionamento da marca nos sites de busca. São definidas as metas e os KPIs que nortearão a gestão de SEO. Estratégias de link building, conteúdo e performance também são definidas no planejamento, bem como melhorias técnicas para otimizar a indexabilidade nos mecanismos de busca.