Planejamento Cláusulas Exemplificativas
Planejamento. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.
Planejamento formalizar os pedidos de produtos, serviços e ações educacionais.
2.1 Formalização do pedido de produtos e serviços Interlegis e designação de responsável técnico, por meio de Ofício à Diretoria do ILB/Interlegis, indicando que haverá HOSPEDAGEM no Datacenter do Senado Federal. CÂMARA Sob demanda da CÂMARA, desde que possua ACT ou convênio vigentes.
2.2 Formalização do pedido de participação em ações educacionais (Anexo I, tópico 5, item h), por meio de Ofício à Diretoria do ILB/Interlegis. CÂMARA Sob demanda da CÂMARA para atendimento específico ou conforme o calendário de ações educacionais do ILB/Interlegis.
2.3 Autorização de participação em ações educacionais (Anexo I, tópico 5, item h). SENADO -Em caso de ações educacionais presenciais, a Diretoria do ILB/Interlegis autorizará, prioritariamente, Casas com ACT ou convênio vigentes. -Em caso de ações educacionais EAD ou remotas, a Diretoria do ILB/Interlegis poderá autorizar a participação mesmo antes da assinatura do ACT, com a finalidade didática de a CÂMARA avaliar o benefício/viabilidade de uso do produto, serviço ou conhecimento ali explanado.
Planejamento. 1. Levantamento dos principais assuntos das manifestações;
Planejamento. Esta etapa consiste no desenvolvimento das atividades necessárias para subsidiar a versão final do Plano de Trabalho, que irá nortear as etapas posteriores na elaboração do Plano de Manejo. Este documento será baseado tanto na proposta de Plano de Trabalho apresentado no momento de seleção das propostas, quanto nas orientações emanadas pelos técnicos designados pelo Gestor desta parceriapara a definição das estratégias de trabalho e do cronograma de atividades de elaboração do Plano de Manejo. O Plano de Trabalho tem o objetivo de nortear a elaboração do PM e espera-se que o mesmo configure um processo dinâmico, progressivo e permeável à contribuição dos interessados, devendo contemplar minimamente: a descrição das atividades a serem executadas e o seu cronograma de execução, além da metodologia específica a ser adotada para o desenvolvimento das diversas atividades, e um sumário preliminar de organização do Plano de Manejo. A fase de planejamento deverá ser iniciada com 01 (uma) reunião técnica. Desta reunião devem participar o Gestor da parceria, a equipe da OSC, pesquisadores e técnicos convidados de áreas temáticas chave. Esta reunião deverá ser realizada em Salvador com o objetivo de estabelecer o diálogo entre a OSC e a comunidade científica com pesquisas desenvolvidas no local e discutir a proposta de Plano de Trabalho. Ainda nesta etapa, a entidade selecionada deverá realizar o reconhecimento e a descrição de campo da UC, a fim de evidenciar itens que serão discutidos na reunião de planejamento. A organização da visita de reconhecimento deverá ser discutida com os técnicos designados pelo Gestor desta parceria antes da sua realização. A OSC deverá transmitir ao Gestor da parceria um relatório completo do cenário identificado, contemplando minimamente os seguintes itens: • Levantamento de informações existentes na UC e suas particularidades, considerando todas as fontes possíveis de informação; e • Necessidade de ajuste do cronograma e da metodologia de trabalho previamente acordadas com base nas questões identificadas em campo. Recomenda-se que a visita de reconhecimento inclua um mapeamento espacial que possa subsidiar a apresentação dos itens descritos anteriormente. As atividades e produtos a serem entregues nesta etapa estão descritas na tabela abaixo. Reunião inicial para apresentação das equipes envolvidas no trabalho e diretrizes específicas a serem seguidas pela OSC e contextualização do cenário Memória Técnica 01 - Reunião de planejamento....
Planejamento. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0207.04.123.0011.2.014 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Economia e Finanças. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0011.2.015 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Educação. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0208.12.361.0062.2.017 Projeto/Atividade: Funcionamento do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB Unidade Orçamentária: 0208.12.365.0070.2.020 Projeto/Atividade: Funcionamento da Educação Infantil. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ e ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários e FUNDEB Unidade Orçamentária: 0209.13.122.0011.2.021 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0210.27.812.0011.2.024 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0211.10.301.0011.2.027 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0212.08.244.0011.2.028 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Ação Social. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0213.04.182.0011.2.030 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0214.04.452.0091.2.032 Projeto/Atividade: Manutenção da Prestação de Serviços Públicos. Unidade Orçamentária: 0204.24.122.0011.2.007 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Comunicação. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0205.04.122.0011.2.008 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de Administração. Elemento de Despesa: ▇▇▇▇.▇▇.▇▇.▇▇ Fonte: Recursos Ordinários Unidade Orçamentária: 0206.04.121.0011.2.013 Projeto/Atividade: Manutenção da Secretaria Municipal de
Planejamento. O Planejamento do projeto deverá considerar as seguintes fases, independente da metodologia a ser utilizada: planejamento, execução, monitoramento e encerramento. O projeto deve seguir as melhores práticas preconizadas pelo Project Management Body of Knowledge – PMBOK, ou outra guia equivalente, em um nível de detalhamento que permita acompanhar, no mínimo, as atividades em cada fase, etapa e os recursos envolvidos, com as respectivas responsabilidades. A CONTRATADA deverá apresentar o Plano do Projeto de Implantação (item II do objeto) que será considerado na pactuação dos prazos e no alinhamento das expectativas dos entregáveis, gerando uma linha de base. O Plano do Projeto de Implantação deverá ser apresentado até 10 dias após a assinatura do contrato, contendo no mínimo: mapeamento do processo, disponibilização do ambiente de homologação e treinamento, customizações, integrações, povoamento de tabelas e importação de dados, parametrizações, homologação, testes, treinamento, entrada em produção, operação assistida, suporte remoto.
Planejamento. Nessa etapa inicial dos trabalhos, as PARTES deverão estabelecer diretrizes para execução do objeto, equalizar os conceitos e práticas a serem implementadas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, selecionar as equipes de trabalho e promover a integração entre elas. Para tanto, deverá ser realizada reunião, em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, objetivando equalizar, compartilhar e ampliar a compreensão e conhecimentos sobre o projeto, entre os profissionais do MUNICÍPIO gestores do CONTRATO e os profissionais indicados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE. Além disso, deverão ser realizadas atividades de mapeamento e análise do CONTRATO e de todos os seus componentes, tais como encargos, indicadores de desempenho, responsabilidades e papéis das PARTES, além dos seus respectivos fluxos de comunicação, com a produção de relatórios consubstanciando esses entendimentos. Ao final dessa etapa, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar o plano de trabalho, demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de acompanhamento das atividades da CONCESSIONÁRIA e seus contratados.
Planejamento. 1. Permitir executar alterações orçamentárias da despesa, via ato legal (ex.: Lei e/ou Decreto), com reflexo na execução orçamentária em andamento.
2. Possibilitar, na criação de um novo Plano Plurianual, copiar o PPA já existente, onde no decorrer do processo o usuário deve informar as opções a serem copiadas para novo PPA: parametrização, receitas e despesas.
3. Permitir a reserva de dotação por meio da alteração orçamentária da despesa.
4. Permitir atualizar o PPA/LDO a partir das alterações orçamentárias da despesa.
5. Permitir registrar a evolução do patrimônio líquido.
6. Propiciar a interação dos cadastros de alterações orçamentárias das despesas realizadas por meio de listagem interativa, ou seja, o usuário realiza navegação entre as etapas da alteração orçamentárias, proposta em elaboração, proposta concluída, se está no legislativo, ou mesmo, sancionada. Esta interação, possibilita avançar etapas do respectivo registro, bem como, regressar a mesma.
7. Permitir o cadastro de alterações orçamentárias da receita e sua interação com os cadastros a partir de listagem dinâmica.
8. Permitir cadastrar e pesquisar as alterações orçamentárias da receita através de listagem dinâmica.
9. Propiciar a emissão e utilização de relatórios da Lei 4.320/64.
10. Propiciar a emissão e utilização de relatórios legais da LRF e Ementário, ambos do exercício seguinte.
11. Permitir o registro das audiências realizadas para elaboração do orçamento e/ou sugestões da sociedade, ao informar o tema, o ato autorizativo, a data e hora, a equipe de planejamento, a situação, o endereço, o tipo de audiência, o(s) endereço(s) da(s) audiência(s), o assunto, bem como, anexar documentos da audiência registrada.
12. Permitir o cadastro e pesquisa das ações de governo.
13. Permitir integração entre os módulos PPA, LDO e LOA, com cadastro único das peças de planejamento como organograma, programa, ação, função, subfunção, naturezas da receita e despesa e recursos.
14. Propiciar a criação de uma configuração de organogramas personalizada para que o registro seja realizado conforme a organização estrutural da entidade pública.
15. Permitir o registro da configuração de função e subfunção conforme a necessidade do município, indicando que está em uso uma determinada configuração e validando as funções e subfunções para utilizá-las no exercício, bem como, informar alguma descrição.
16. Permitir o cadastro e a pesquisa de dedução da receita em listagem dinâmica, podendo ordená-las ao serem dem...
Planejamento. Possibilidade de alteração nas condicionantes elencadas no AVT original, quando da necessidade de renovação junto às concessionárias (de energia elétrica, de agua e esgoto). Necessidade de refazer/adequar o projeto ou detalhamentos. Necessidade de execução de serviços não previstos no AVT inicial. Alteração de custos. Alteração dos prazos. Paralisação dos serviços/obra. 1,00 IMPROVÁVEL CONTRATANTE Reduzir/Aceitar A Contratada deve se planejar em relação ao cronograma da obra, realizando os ajustes necessários em tempo hábil. A Contratante deve acompanhar o processo de renovação. No caso de vencimento do AVT inicial, a contratada será responsável por sua renovação. A contratada procederá com os ajustes necessários no detalhamento executivo, conforme Risco nº 7 desta Matriz. A Contratada procederá com a execução dos serviços exigidos após a renovação do AVT. Possibilidade de ajuste do cronograma físico- financeiro, assim como aditivo contratual. MATRIZ DE RISCO - PROJETO BÁSICO Matriz de Riscos em Contratação - Regime de Execução Misto: Empreitada por Preço Unitário e por Preço Global Processo PA2021.01031.000527-63 - Registro de Preço para Contratação de Empresas do Ramo da Construção Civil interessadas na Produção de Habitações de Interesse Social localizadas nas Regiões de Planejamento do Estado de Goiás/GO SERVIÇO Ações imputáveis à contratada que impactem na execução dos serviços, tais como aqueles decorrentes de gerenciamento e administração inadequados, como quebra de máquinas, inadimplência dos fornecedores de materiais e equipamentos sob responsabilidade da contratada, perda ou perecimento de materiais de construção, dentre outros. Alteração de custos. Alteração dos prazos. 2,00 RARA CONTRATADA Reduzir/Compartilhar A contratada deve planejar todas as etapas do serviço/obra. Exigência de garantia contratual e possibilidade de contratação de seguros. Na ocorrência do risco, possibilidade de aplicação de penalidades e de suspensão ou rescisão do contrato.
Planejamento. Definição do órgão gestor: Para se iniciar um processo de Registro de Preços para um determinado objeto, o órgão que gerencia o Registro de Preços deverá convidar todos os órgãos e entidades da Administração informando que será aberto o Registro e solicitar o interesse na participação, a fim de verificar o levantamento de demandas e compor sua planilha envolvendo todos os participantes. Após o recebimento das planilhas dos órgãos e entidades espelhando as demandas respectivas, o órgão gerenciador deve realizar a padronização dos itens solicitados, para que haja somente uma especificação que atenda a todos. Nesta fase o órgão gerenciador poderá convocar os órgãos interessados para discutir com estes a melhor especificação. No entanto, ressaltamos que sempre deverá ser observada a de melhor qualidade, visto que, pelo fato de se reunir o quantitativo de todos os órgão e entidades, o ganho de escala neutralizará a diferença de preço do produto de melhor qualidade, fazendo com que esse seja comprado por um preço até inferior ao ofertado pelos fornecedores nas licitações individuais para produtos de qualidade mediana. Após a definição da especificação dos itens cujos preços serão registrados, o órgão gerenciador deverá convocar os fornecedores do ramo de negócios do objeto para poder dirimir dúvidas acerca dos procedimentos do Registro de Preços e para discutir as estratégias que utilizará no edital, no que se refere à formação de itens de registro de preços em função das localidades, das unidades de aquisição e da periodicidade. Sendo assim, o órgão gerenciador deverá abordar as variações de preços em função de cada uma das variáveis, para poder estruturar seu edital de forma a conseguir os melhores preços. O órgão gestor deverá elaborar a planilha consolidada, considerando os itens propostos pelos órgãos e entidades interessadas nas planilhas de levantamento, a padronização das especificações e as definições surgidas após a reunião com os fornecedores. Em seguida, deverá encaminhar essa planilha consolidada para os órgãos e entidades, por meio do Termo de Adesão, para que estes formalizem sua participação no Registro de Preços e apresentem o seu quantitativo total que será licitado e corresponderá a sua quota na Ata do Registro e Preços. Esta deverá ser consumida durante a vigência do processo. O órgão gerenciador, após o recebimento de todos os Termos de Adesão dos órgãos e entidades interessados, deverá consolidar os quantitativos de cada ente para alcançar ...
