REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. As empresas associadas ao Sindicato Patronal que detém local apropriado para alimentação do empregado (refeitório/cozinha), poderão, mediante comunicação previa ao Sindicato Laboral, reduzir o intervalo intrajornada até o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. As empresas associadas em dia com as obrigações junto ao Sindicato Patronal STESSMAR, que detém local apropriado para alimentação do empregado (refeitório/cozinha), poderão, mediante comunicação previa ao Sindicato Laboral, reduzir o intervalo intrajornada até o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superior a seis horas.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho