DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1. Os quantitativos contratados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da publicação do extrato do Contrato ou da Ordem de Fornecimento. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa. 4.1.2. Caberá ao Fiscal de Contrato/ Comissão de Fiscalização e/ou setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação. 4.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, no Departamento de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, S/N, Bairro Redonda, CEP: 64.077-805, em Teresina - PI, sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e do telefone: (00) 0000-0000. 4.3. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora. 4.4. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal. 4.5. Nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 4.5.1. Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais; 4.5.1.1. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência. 4.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais. 4.5.3. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Contrato ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução. 4.5.3.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade s...
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93) § 1° O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1. Os itens registrados e objeto deste PREGÃO serão realizados de acordo com as Normas Técnicas e demais 19.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade. 19.3. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto contratados.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 5.1 — A entrega dos equipamentos deve ser efetuada à CONTRATANTE no prazo de 30 dias após a emissão da Ordem de Fornecimento, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, com a supervisão de servidor designado, mediante prévio contato com a direção das mesmas. 5.2 — A entrega pura e simples dos equipamentos, não caracteriza o recebimento dos serviços, mesmo que atestado junto ou através de documento fiscal. 5.3 — O recebimento provisório dar-se-á mediante termo circunstanciado a ser elaborado pela CONTRATANTE (art. 73, inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/93). 5.4 — O recebimento definitivo será efetuado no prazo de até 15 dias mediante termo de aceitação elaborado pela CONTRATANTE (art. 73, inciso II, alínea “b” da Lei nº 8.666/93). 5.4.1 — O equipamento somente será considerado recebido definitivamente após a sua entrega, que acontecerá mediante o acompanhamento da CONTRATANTE, os quais efetivarão os testes finais de aceitação através de parecer técnico para que possa, então, ser lavrado o Termo do Aceite Definitivo. 5.5 — O objeto será recusado nos seguintes casos: 5.5.1 — se entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da 5.5.2 — se apresentar mais de quatro defeitos durante os testes. 5.6 — A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, objeto que estiver em desacordo com o presente Contrato, com o Edital e com a proposta da CONTRATADA. 5.7 — A CONTRATADA terá o prazo de até 72 horas, contadas a partir da respectiva comunicação feita pela CONTRATANTE para providenciar a substituição dos produtos recusados. 5.8 — Os equipamentos devem vir em plenas condições de uso, com todos os cabos, adaptadores, insumos, conectores, softwares e manuais em português do Brasil, necessários ao funcionamento e gerenciamento dos equipamentos. 5.8.1 — Os equipamentos devem ser originais, novos e de primeiro uso. 5.9 — Na impossibilidade de serem substituídos os produtos rejeitados, o valor respectivo daquele objeto será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 5.10 — A fiscalização do contrato será feita pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Viação ou servidor por ele designado, que fará anotação em ficha própria das faltas e defeitos ocorridos (se houver), os quais deverão ser sanados pela CONTRATADA dentro dos prazos previstos neste Contrato e no Edital de Pregão nº 12/2020, com as devidas correções e substituição dos produtos solicitados pela...
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência. 7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. Os itens será entregue de forma parcelada no prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento, nos órgãos do Município de Rosário do Catete/SE. Em caso de defeito, a empresa ficar responsável pela substituição dos materiais no prazo máximo de 04h (quatro horas), contados do recebimento da notificação respectiva, expedida pelo servidor ou Comissão responsável pelo recebimento, caso os mesmos apresentem defeitos de fabricação, estejam fora das especificações ou não possam atender suas finalidades. O bem a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. Será de inteira responsabilidade da licitante vencedora o transporte do objeto licitado, assim como encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1. Os quantitativos que forem contratados, definidos no respectivo contrato ou Ordem de Serviço, deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data publicação do extrato do instrumento contratual no Diário de Justiça. 4.1.1. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 15 (quinze) dias, desde que solicitado pelo fornecedor dentro do prazo inicial e com apresentação de justificativa. 4.1.1.1. Ademais, toda prorrogação de prazo deverá ser previamente autorizada pela autoridade competente por celebrar o contrato.